Este documento descreve um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa MRV para a execução de obras de infraestrutura em troca da revalidação de alvarás de construção. A MRV se compromete a construir vias, transposições de córregos e uma marginal, além de reflorestamentos. A Prefeitura se compromete a revalidar os alvarás após o cumprimento das obras pela MRV.
1. A Prefeitura de Campinas e a empresa HM 06 celebraram um Termo de Acordo e Compromisso para permitir a conclusão de três empreendimentos imobiliários em troca de melhorias na infraestrutura viária local.
2. A empresa se comprometeu a realizar obras como ajustes viários e pavimentação em troca dos Certificados de Conclusão de Obras.
3. A Prefeitura se comprometeu a emitir os certificados e editar decreto para regularizar a situação jurídica dos empreendimentos.
RUA VITOR MEIRELES, 350, LOTE 29 - t
Campinas-SP
O presente por TAC tem por objeto estabelecer as ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo HMV-5 sobre o Lote 29, do Quarteirão 30.030, com área de 12.258,04m², com 248 unidades habitacionais
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as obrigações da concessionária em prestar o serviço e estabelece o prazo de concessão em 30 anos, podendo ser prorrogado. Além disso, estabelece os anexos que fazem parte do contrato e as leis aplicáveis.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as partes envolvidas, legislação aplicável, anexos, interpretação, regime jurídico, objeto da concessão, objetivos e metas, prazo de concessão de 30 anos e possibilidade de prorrogação.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Criciúma e proprietários de um loteamento irregular por falta de infraestrutura e registro imobiliário. O juiz concedeu liminar determinando a regularização do empreendimento, a abstenção de vendas e o cadastramento de moradores pelo Município.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
1. A Prefeitura de Campinas e a empresa HM 06 celebraram um Termo de Acordo e Compromisso para permitir a conclusão de três empreendimentos imobiliários em troca de melhorias na infraestrutura viária local.
2. A empresa se comprometeu a realizar obras como ajustes viários e pavimentação em troca dos Certificados de Conclusão de Obras.
3. A Prefeitura se comprometeu a emitir os certificados e editar decreto para regularizar a situação jurídica dos empreendimentos.
RUA VITOR MEIRELES, 350, LOTE 29 - t
Campinas-SP
O presente por TAC tem por objeto estabelecer as ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo HMV-5 sobre o Lote 29, do Quarteirão 30.030, com área de 12.258,04m², com 248 unidades habitacionais
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as obrigações da concessionária em prestar o serviço e estabelece o prazo de concessão em 30 anos, podendo ser prorrogado. Além disso, estabelece os anexos que fazem parte do contrato e as leis aplicáveis.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as partes envolvidas, legislação aplicável, anexos, interpretação, regime jurídico, objeto da concessão, objetivos e metas, prazo de concessão de 30 anos e possibilidade de prorrogação.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Criciúma e proprietários de um loteamento irregular por falta de infraestrutura e registro imobiliário. O juiz concedeu liminar determinando a regularização do empreendimento, a abstenção de vendas e o cadastramento de moradores pelo Município.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
1) O documento descreve um caso de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em um loteamento irregular chamado "Loteamento Vitória II" em Criciúma, Santa Catarina.
2) O Ministério Público abriu um inquérito civil e agora move uma ação civil pública contra os proprietários do loteamento e a prefeitura municipal por falta de infraestrutura e lançamento de esgoto in natura.
3) O loteamento não possui esgotamento sanitário ou tratamento de esgoto e suas ruas não estão complet
Acórdão em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Coronel Freitas. Decisão determina urbanização de loteamento pelo município por falte de fiscalização.
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 5.406/2013 que estabelece o Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas de Vila Velha. As alterações dão nova redação ao parágrafo 6 do artigo 58 para permitir que a administração pública construa calçadas em certas situações e revoga o parágrafo único do artigo 62.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Criciúma tornar sem efeito um alvará de licença para construção. A recomendação alega que o alvará permitiu mais pavimentos do que o permitido para a área e que a construção causaria danos ambientais devido à inclinação do terreno. O Ministério Público requisita uma resposta do município em 24 horas.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública requerendo a demolição de uma residência construída irregularmente às margens de um rio, em área de preservação permanente.
2) A residência foi construída sem licença ou habite-se e possui sistema de esgoto irregular, colocando em risco o meio ambiente.
3) Apesar da defesa alegar que outras construções na cidade também estão próximas a rios, o juiz julgou procedente o pedido de demolição devido às diversas
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesEduardo Sens Dos Santos
O promotor de justiça recomenda ao prefeito que atenda integralmente o artigo 42-B do Estatuto da Cidade ao expandir o perímetro urbano, uma vez que o projeto de lei atual não cumpre com os requisitos legais, como a previsão de áreas para habitação social.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
Este documento resume um inquérito policial aberto para investigar supostos crimes cometidos por um ex-prefeito de Maringá-PR. O inquérito investigou alegações de sonegação de tributos por empresas ligadas ao ex-prefeito e uso irregular de recursos federais destinados à construção de um hospital. As investigações incluíram pedidos de informações à Receita Federal e à prefeitura, mas não encontraram provas conclusivas dos crimes alegados.
O documento trata de um dissídio coletivo de greve entre sindicatos de empregadores e empregados do setor de transporte público em Pernambuco. O sindicato de empregadores solicita liminares para garantir a prestação dos serviços essenciais durante a greve e para impedir atos de violência. O juiz defere parcialmente a liminar, determinando que o sindicato de empregados assegure os serviços mínimos durante a greve.
O documento trata de um dissídio coletivo de greve movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco. O juiz concedeu liminar determinando que os trabalhadores garantam a prestação dos serviços de transporte com 50% da frota nos horários de pico e 30% nos demais horários, sob pena de multa. Designou audiência de conciliação para o dia 23 de dezembro.
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059douglasvelasques
1. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos contra o ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em licitação e compras irregulares de pneus.
2. Os recursos de apelação do Ministério Público e do ex-prefeito foram parcialmente acolhidos para condenar também o ex-secretário de transportes e o fornecedor dos pneus, com exceção de Sebastião.
3. Ficou comprov
Este documento é um edital de licitação para contratação de empresa especializada em engenharia para realizar obras de pavimentação em ruas de Itatim, Bahia. O valor máximo do orçamento é de R$ 1.947.326,04 distribuídos em 4 lotes. As propostas deverão ser entregues em 26 de dezembro de 2016 e o prazo de execução das obras é de até 360 dias a partir da ordem de serviço.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul abriu licitação na modalidade de convite para contratar empresa para fornecimento de papel sulfite. A licitação será realizada no dia 21 de março de 2011, às 14h, e tem como objetivo contratar o fornecimento de 600 caixas com 10 resmas de papel cada para uso nos serviços do Tribunal. A empresa vencedora deverá fornecer o produto de acordo com a demanda e dentro de prazos estabelecidos no edital.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), definindo seu critério material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Também aborda precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência municipal para cobrança do imposto e a definição do local da prestação do serviço.
Este documento é um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa Babaeski Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo termo, a empresa se compromete a executar obras de infraestrutura relacionadas a um empreendimento imobiliário comercial em troca da emissão de licenças para o empreendimento. As obras incluem faixas de desaceleração, semáforos, sinalização viária e projetos de escoamento de águas pluviais. O
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Rio Branco do Sul pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O contrato tem duração de 30 anos e define metas de expansão da rede de abastecimento e esgoto, além de responsabilidades da Sanepar no que se refere a projetos, obras e manutenção dos sistemas.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as partes envolvidas, legislação aplicável, anexos, interpretação, regime jurídico, objeto da concessão, objetivos e metas, prazo de concessão de 30 anos e possibilidade de prorrogação.
12a Homologação e protocolados secretaria de serviços publicos /Diario oficialResgate Cambuí
Este documento trata da homologação do Pregão Presencial no 102/2013 para contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos de saúde. A empresa adjudicatária foi a STMB Engenharia Ambiental Ltda pelo valor global de R$5.499.950,16.
1) O documento descreve um caso de lançamento de esgoto doméstico sem tratamento em um loteamento irregular chamado "Loteamento Vitória II" em Criciúma, Santa Catarina.
2) O Ministério Público abriu um inquérito civil e agora move uma ação civil pública contra os proprietários do loteamento e a prefeitura municipal por falta de infraestrutura e lançamento de esgoto in natura.
3) O loteamento não possui esgotamento sanitário ou tratamento de esgoto e suas ruas não estão complet
Acórdão em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Coronel Freitas. Decisão determina urbanização de loteamento pelo município por falte de fiscalização.
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 5.406/2013 que estabelece o Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas de Vila Velha. As alterações dão nova redação ao parágrafo 6 do artigo 58 para permitir que a administração pública construa calçadas em certas situações e revoga o parágrafo único do artigo 62.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Criciúma tornar sem efeito um alvará de licença para construção. A recomendação alega que o alvará permitiu mais pavimentos do que o permitido para a área e que a construção causaria danos ambientais devido à inclinação do terreno. O Ministério Público requisita uma resposta do município em 24 horas.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública requerendo a demolição de uma residência construída irregularmente às margens de um rio, em área de preservação permanente.
2) A residência foi construída sem licença ou habite-se e possui sistema de esgoto irregular, colocando em risco o meio ambiente.
3) Apesar da defesa alegar que outras construções na cidade também estão próximas a rios, o juiz julgou procedente o pedido de demolição devido às diversas
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesEduardo Sens Dos Santos
O promotor de justiça recomenda ao prefeito que atenda integralmente o artigo 42-B do Estatuto da Cidade ao expandir o perímetro urbano, uma vez que o projeto de lei atual não cumpre com os requisitos legais, como a previsão de áreas para habitação social.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
Este documento resume um inquérito policial aberto para investigar supostos crimes cometidos por um ex-prefeito de Maringá-PR. O inquérito investigou alegações de sonegação de tributos por empresas ligadas ao ex-prefeito e uso irregular de recursos federais destinados à construção de um hospital. As investigações incluíram pedidos de informações à Receita Federal e à prefeitura, mas não encontraram provas conclusivas dos crimes alegados.
O documento trata de um dissídio coletivo de greve entre sindicatos de empregadores e empregados do setor de transporte público em Pernambuco. O sindicato de empregadores solicita liminares para garantir a prestação dos serviços essenciais durante a greve e para impedir atos de violência. O juiz defere parcialmente a liminar, determinando que o sindicato de empregados assegure os serviços mínimos durante a greve.
O documento trata de um dissídio coletivo de greve movido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pernambuco. O juiz concedeu liminar determinando que os trabalhadores garantam a prestação dos serviços de transporte com 50% da frota nos horários de pico e 30% nos demais horários, sob pena de multa. Designou audiência de conciliação para o dia 23 de dezembro.
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059douglasvelasques
1. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos contra o ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em licitação e compras irregulares de pneus.
2. Os recursos de apelação do Ministério Público e do ex-prefeito foram parcialmente acolhidos para condenar também o ex-secretário de transportes e o fornecedor dos pneus, com exceção de Sebastião.
3. Ficou comprov
Este documento é um edital de licitação para contratação de empresa especializada em engenharia para realizar obras de pavimentação em ruas de Itatim, Bahia. O valor máximo do orçamento é de R$ 1.947.326,04 distribuídos em 4 lotes. As propostas deverão ser entregues em 26 de dezembro de 2016 e o prazo de execução das obras é de até 360 dias a partir da ordem de serviço.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul abriu licitação na modalidade de convite para contratar empresa para fornecimento de papel sulfite. A licitação será realizada no dia 21 de março de 2011, às 14h, e tem como objetivo contratar o fornecimento de 600 caixas com 10 resmas de papel cada para uso nos serviços do Tribunal. A empresa vencedora deverá fornecer o produto de acordo com a demanda e dentro de prazos estabelecidos no edital.
2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
O documento trata de dois processos de inquérito civil instaurados por promotores de justiça para investigar irregularidades em prestações de contas de municípios. O primeiro processo investiga irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina sobre um município. O segundo processo investiga irregularidades apontadas em acórdão do Tribunal de Contas sobre as contas de 2010 de outro município.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), definindo seu critério material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Também aborda precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência municipal para cobrança do imposto e a definição do local da prestação do serviço.
Este documento é um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa Babaeski Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo termo, a empresa se compromete a executar obras de infraestrutura relacionadas a um empreendimento imobiliário comercial em troca da emissão de licenças para o empreendimento. As obras incluem faixas de desaceleração, semáforos, sinalização viária e projetos de escoamento de águas pluviais. O
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Rio Branco do Sul pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O contrato tem duração de 30 anos e define metas de expansão da rede de abastecimento e esgoto, além de responsabilidades da Sanepar no que se refere a projetos, obras e manutenção dos sistemas.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as partes envolvidas, legislação aplicável, anexos, interpretação, regime jurídico, objeto da concessão, objetivos e metas, prazo de concessão de 30 anos e possibilidade de prorrogação.
12a Homologação e protocolados secretaria de serviços publicos /Diario oficialResgate Cambuí
Este documento trata da homologação do Pregão Presencial no 102/2013 para contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos de saúde. A empresa adjudicatária foi a STMB Engenharia Ambiental Ltda pelo valor global de R$5.499.950,16.
Homologação e protocolados secretaria de serviços publicos /Diario oficialResgate Cambuí
O documento trata da homologação de um pregão para contratação de empresa para coleta e destinação de resíduos de serviços de saúde. É ratificada a contratação direta emergencial de um consórcio para execução do sistema de limpeza pública de Campinas por 6 meses. É determinada a análise do DPDI sobre possíveis responsabilidades funcionais.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto. O prazo de vigência do contrato, após assinatura, será de até 3 meses para emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objetivo é contratar empresas para 4 lotes de obras nos corredores Campo Grande, Ouro Verde e Perimetral no padrão BRT. A sessão pública para entrega de propostas será em 7 de abril de 2016.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto na modalidade combinada aberta e fechada. A abertura dos envelopes e sessão pública ocorrerá em 14 de julho de 2016.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a contratação de empresas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas, dividido em 4 lotes. O edital define os requisitos de participação, credenciamento, formalização de consultas, condições de execução, prazos e valor estimado.
Este edital convoca licitação para contratação de empresa para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico "Monsenhor Emílio José Salim" em Campinas/SP. O edital define as condições de participação, apresentação de propostas, critérios de julgamento e outras informações relevantes para o certame.
Este documento registra um compromisso de fornecimento entre a Prefeitura de Ribeirão Pires e a empresa S&T Comércio para o fornecimento de materiais de artesanato, escritório e papelaria no valor total de R$ 3.805.593,10 por um período de 12 meses. O documento define as obrigações das partes, preços, condições de pagamento, penalidades e outras cláusulas do contrato.
Contratação revitalização area publica mobiliario urbanoResgate Cambuí
Este documento resume duas representações contra o edital de uma licitação lançada pela SETEC de Campinas para contratar serviços de revitalização de área pública com equipamentos urbanos. As representantes alegam ilegalidades como garantia excessiva, exigência de capital social desproporcional e falta de critérios objetivos para avaliação das propostas. O certame encontra-se suspenso até julgamento do mérito das ações.
Este edital convoca licitação para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico “Monsenhor Emílio José Salim” na cidade de Campinas, SP. As propostas deverão ser entregues até 31 de março de 2015 e serão abertas no mesmo dia. A licitação será do tipo menor preço e seguirá a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
Este edital convoca licitação para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico "Monsenhor Emílio José Salim" em Campinas/SP. As propostas devem ser entregues até 31/03/2015 e serão abertas no mesmo dia às 10h. O edital define regras para participação, formação de consórcios, conteúdo dos envelopes de habilitação e proposta.
Este edital convoca licitação para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico “Monsenhor Emílio José Salim” na cidade de Campinas, SP. As propostas deverão ser entregues até 31 de março de 2015 e a abertura ocorrerá no mesmo dia às 10h no Paço Municipal. A licitação será do tipo menor preço e a execução das obras seguirá o regime de empreitada por preço global.
Este documento estabelece o Código de Edificações do município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul. Ele define regras para projetos, execução e manutenção de edificações para garantir padrões mínimos de segurança, saúde e conforto. Também determina responsabilidades técnicas, processos de aprovação de projetos e licenciamento de obras.
Este documento estabelece o Código de Edificações do município de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul. Ele define regras e procedimentos para projetos, execução e manutenção de edificações para garantir padrões mínimos de segurança, saúde e conforto. Inclui disposições sobre responsabilidade técnica, aprovação de projetos, licenciamento, alterações, demolições, validade de aprovações e outras normas administrativas.
1) O documento é um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna referentes a 2009 devido a irregularidades;
2) Foram apontadas nove irregularidades principais incluindo descumprimento de leis de licitação, excesso de gastos com pessoal e pagamentos indevidos a secretários;
3) O Tribunal de Contas recomenda a adoção de medidas para corrigir as irregularidades e sanar as pendências apontadas.
Campinas-SP
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim - Fase I, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Campinas-SP
Ref.: Reclamação conduta do Secretário de Serviços Públicos, Sr. Ernesto Dimas Paulela, em matéria publicada no Correio Popular.
Dentre outros pontos, na entrevista concedida pelo Sr. Ernesto Paulela ao Sr. Edmarcio A. Monteiro, do Correio Popular do dia 05/02/2023 , consta como resposta do Sr. Secretário às perguntas do jornalista:
O corte dos eucaliptos trará algum impacto ambiental?
Essa é outra análise. Vamos pegar o Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente), que merecia um estudo de doutorado. Qual que era o grande discurso dos membros do conselho? Diziam que as árvores não podiam ser podadas. Faziam denúncias ao Ministério Público, querendo proibir a Prefeitura de podar árvore, que é manejo de arborização. Agora, depois do que ocorreu, eles estão dizendo que o problema "é porque vocês não podam árvores". Mudou o discurso, isso é oportunismo. Por isso que eu digo que é preciso colocar luz nesse tema. É preciso enxergar isso à luz da ciência, do conhecimento. Não se pode ter chute, ideologia política. Tem muita gente que quer se aproveitar do momento para aparecer. Só que isso não contribui em nada para a sociedade. Fica esse jogo, essa coisa ruim. A Prefeitura tem a obrigação de cuidar da arborização. Então, se ela poda, porque o manejo exige, a crítica é porque poda. Se não poda, está assim porque não poda. Esse não é o melhor caminho. O melhor é estudar o manejo, que é científico. Hoje nós temos centenas de teses de doutorado sobre arborização urbana. (negritos nossos na resposta)
[...]
Solicitação pela lei de acesso à informação.
Corpo técnico prefeitura-DPJ- 4 técnicos e mais 3 da licitada MB engenharia.
Perguntas:
-como apenas 7 técnicos dão conta de uma cidade do tamanho de Campinas?
-Como apenas 7 técnicos conseguem laudar podas e extrações para fornecer 45 toneladas/dia de material para compostagem?
Fizemos um pedido pela lei de acesso à informação da tomografia realizada nas árvores no Taquaral e recebemos a resposta para irmos atrás de quem fez o documento...que absurdo...A prefeitura tem a obrigação de atender o cidadão.
Providências serão tomadas.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O novo dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês.
O documento trata de uma reserva de araucárias, com o número de protocolo 2012-10-51232. Parece ser um relatório sobre uma área de preservação de araucárias, contendo informações sobre a localização e características da reserva.
O documento discute a Área de Proteção Ambiental (APA) do Campo Grande em São Paulo. A APA foi criada em 2011 para proteger a biodiversidade, disciplinar o uso do solo e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais. O Conselho Gestor da APA supervisiona sua gestão e busca equilibrar a conservação com o desenvolvimento de atividades sustentáveis. Desafios incluem parcelamentos irregulares, queimadas e desmatamento, que vêm sendo combatidos com ações como embargos e multas.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
O documento discute a Área de Proteção Ambiental (APA) do Campo Grande em São Paulo. A APA foi criada em 2011 para proteger a biodiversidade, disciplinar o uso do solo e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais. O Conselho Gestor da APA supervisiona sua gestão e busca equilibrar a conservação com o desenvolvimento de atividades sustentáveis. Desafios incluem parcelamentos irregulares, queimadas e desmatamento, que vêm sendo combatidos com ações como embargos e multas.
Condepacc Campinas-SP
Pedido LAI 1411/2021 solicita informação do protocolo 2009/10/19848 sobre divergência de manifestação quanto à aprovação do empreendimento Loteamento Ville Saint Helene II-que depois se transformou no St Anne.
Conforme documentação temos um indeferimento por decisão do egrégio colegiado em sessão ordinária de 18/6/09 que consta da ata nº374.
E depois, em 11/12/2009, em parecer únicamente da coordenadora do CSPC sem manifestação do egrégio colegiado,é manifestao que o Condepacc não tem nada a opor.
Em resposta à LAI, o sr Moacir J.M. Martins informa que não foi localizado no referido processo documento que comprove a mudança de posicionamento do conselho.
PPP iluminação pública Campinas.
Apendice 4-diretrizes mínimas ambientais
Concorrência 9/2021
Concorrência nº 09/2021- Processo Administrativo:PMC.2020.00013715-10 -Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Campinas, incluídas, em especial, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção da Rede de Iluminação Pública. -
Movimento Resgate Cambuí ajuizou ação para poder documentar através de filmagens, as reuniões do conselho CMDU,após seu presidente tentar proibir
A sentença foi favorável às filmagens .
Ganha o cidadão e a transparência pois um conselho municipal é público e seus conselheiros representam a sociedade.
O documento descreve os requisitos para municípios obterem certificação verde-azul no estado de São Paulo, incluindo a necessidade de um plano de gestão ambiental aprovado pelo conselho ambiental municipal e a apresentação de documentos comprobatórios. Também menciona prêmios concedidos a municípios melhor classificados e a criação de um grupo de inteligência sustentável responsável pelo programa, substituindo regras anteriores que davam mais protagonismo ao conselho ambiental local.
O documento descreve um laudo de infração e multa aplicado à Companhia Paulista de Força e Luz por danificar árvores em Campinas. O laudo foi publicado no Diário Oficial do Município e a empresa tem 15 dias para recorrer junto à Coordenadoria de Arborização do Departamento de Parques e Jardins. A multa aplicada foi no valor de R$73.309,41.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido a partir de $799.
Parklet no bairro Cambuí em Campinas tem 15 dias para ser retirado daquele local.
Vamos lembrar que ele é irregular desde que foi implantado.
Sentença
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autosconsta,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (processo n.º1039316-88.2019.8.26.0114) movida porASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RESGATECAMBUÍ, MINHA CAMPINAS, SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DO BAIRROCAMBUÍ contraRUI MAROT, MOACIR DA CUNHA PENTEADO, SERVIÇOSTÉCNICOS GERAIS (SETEC) e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DECAMPINAS (EMDEC) determinando a retirada da instalação denominada “Parklet” do endereço Rua Cel. Quirino, altura do número 1682. Tendo em vista que eventual recursoterá efeito meramente devolutivo, determino o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias da publicação desta sentença. O não cumprimento dessa obrigação no prazoestabelecido obriga os requeridosSERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS (SETEC) e EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS (EMDEC) a promoverem a retirada forçada, eis que a instalação se encontra em bem de uso comum do povo. Julgoimprocedente a ação promovida porMOACIR DA CUNHA PENTEADO contraSETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS em tramitação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (Proc n.º 1023195-82.2019.8.26.0114), revogada a liminar deste Juízoconcedida no processo de Juizado Especial.Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito em relação ao requerido Bar de Terra de Campinas Ltda.Sem custas e sem honorários, tanto na Ação CivilPública quanto na demanda promovida em conexão pelo Juizado Especial da FazendaPública.P.R.I.Campinas, 28 de junho de 2021
Informações desse assunto:
https://blog.individuoacao.org.br/2017/08/parklet-para-convivencia.html
https://blog.individuoacao.org.br/2019/01/parklet-cambui.html
Campinas-SP
CPFL faz afirmações que não cumpre(Câmara 15/3/2017)
CPFL na Câmara de Campinas faz afirmações que não são a verdade até hoje.
Confira no minuto 27::
..um acordo com a prefeitura, a secretaria de serviços públicos juntamente com o DPJ em que a CPFL não vai lá para podar uma árvore mesmo que esteja tocando na rede sem o apoio do DPJ... (transcrito da fala)
Vídeo copiado do link https://www.youtube.com/watch?v=r5nJ1K15A9E da reunião ordinária de 15/3/17
Tudo conversa que não é a verdade.Veja nesse documento que o DPJ desmente a CPFL em 9/11/17.
1. . , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 51.885.242/0001-40.
com sede na Avenida Anchieta n.o 200. Centro. CEP: 13.015-904. Campinas. São Paulo.
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM. e pelas
Secretarias Municipais ao tinal identificadas, doravante denominado simplcsmentc
MUNICÍPIO. e de outro lado. a empresa MRV PATRlMAR GALLERIA
INCORPORAÇÃO SPE LTOA., inscrita no CNPJ/MF sob n.O 08.653.72910001-79.
cstabelecida nesta cidade, na Avenida Engenheiro José Francisco Bento Homcm de Mello,
605, Fazenda São Quirino, neste ato representada na forma dc seu ato constitutivo.
doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e
CONSIDERANDO os principios constitucionais que regem a Administração Pública. em
destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade e da
eficiência;
- .
CONSIDERANDO que é licito aos interessados prevenirem ou terminarcm o litígio '.
mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguint~s do CÓdigO. ~CiVil
brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à eSpéCi~?'-<:
/ -:).f/
2. tePREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
-....
CONSIDERANDO que os órgãos públicos podem tomar dos intercssados compromissos
urbanístico-ambientais, mediante cominações. consoante prevê o ar!. 5°. § 6°. da Lei
Federal n.O 7.347, de 24 dejulho de 1985;
CONSIDERANDO que o MUNiCíPIO deve prezar pelo desenvolvimcnto urbano
ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambientai. com respeito as legislações
dc regência, sejam elas federais, estaduais ou municipais. não economizando csforços no
scntido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilizc técnica e
juridicamente, com qualidade, economia. celeridade e, principalmente, sem quaisquer
resvalos do ponto de vista da legalidade;
rcsolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro
no artigo 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro e na Lei 7.34711985, e em
conformidade cláusulas abaixo estabelccidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO tem por objeto estabelccer as
intervenções e as obras de infraestrutura necessária à mitigação dos impactos causados pela
implantação dos empreendimentos "Acqua Galleria", constante dos processos
administrativos n.O 2008/11112841. 200811 111 2842 e 200811 1/0003 I da
COMPROMISSÁRIA, como contrapartidas à revalidação do Alvará dc Exccução c da
obtenção oportuna do Certificado de Conclusão de Obra - CCO. acordo este a ser
homologado na Ação Civil Publica n.O 114.01.2007.038341-4. em tramitc na 2' Vara Cível
de Campinas.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. A COMPROMISSÁRIA se compromete:
2.1. a executar e a transmitir sem ônus ao MUNICÍPIO os trechos
planta anexa, consistentes na~
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I. 2. 3 c 6 da
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3. • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
2.1.1. duplicação da Avenida Alexandre Chiarini entre a Avenida Eduardo
Bento Homem de Mcllo e a Praça Futebolista Lelé M. Pessanha (trecho I);
2.1.2. construção de avenida de 2 (duas) pistas entre a Praça Futcbolista
Lelé M. Pessanha e a Rua Cônego Pedro Banhome (trecho 2); protocolos de
referencia n012/1 0/20583 , n012/1 0/27658 - Status e deferimento elo
protocolo 12/1 0/20583.
2.1.3. Construção de transposição ao Córrego Anhumas (trecho 2);
Protocolos de refereneia nO 12/1 0/22764, nO 11/10/54512.
2.1.4. Construção de via de prolongamento da estrada de Anhumas até o
empreendimento "Acqua Galleria" (trecho 3); protocolo ele relcreneia nO
12/1 0/43273.
2.1.5. Construção de transposição ao Córrego (trecho 3); protocolo referente
nO12/10/22764
2.1.6. Construção de via marginal ao empreendimento "Acqua Galleria"
(trecho 3); Protocolo de referencia 12/1 0/22764.
2.1.7 implantação da Marginal á via férrea entre o trecho 3 (três) c O trccho
I (um) (trecho 6); protocolo ele refereneia 12/1 0/43273.
2.2. ao reflorestamento da Praça Futebolista Lelé M. Pessanha e o plantio de
árvores em todos os passeios públicos construídos. obrigando-se a dispensar os
tratos culturais necessários ao desenvolvimento elas plantas até que elas atinjam o
estágio ele autossustentação. o que, no mínimo. demandará cuidados pelo prazo de
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o plantio, protocolos de referencia nOl211 0/32057.
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02 (dois) anos após
nOI2/10/27203. ft~
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2.3. ao rcflorestamento da "Praça Acqua",obrigando-se a dispensar os tratos
culturais necessários ao desenvolvimento das plantas até que elas atinjam o estágio
de autossustentação, o que. no mínimo. demandará cuidados pelo prazo de 02 (dois)
anos após o plantio, protocolos de referencia nOl211 0/32057. nOl211 0/27203.
2.4. a executar a sinalização viária horizontal e vertical dos trechos sob sua
rcsponsabilidade, bem como. se necessário. a implantação dc sistcma dc controlc de
tráfego através de semáforo, conforme projeto a ser analisado e aprovado pela
EMDEC;
CLÁUSULA TERCEIRA
3. As obras citadas na cláusula segunda devcrão ser realizadas:
"3.1. em 180 (cento e oitenta dias) para o item 2.2 e 2.3: . ~
.}'
y
3.2. em 21 O(duzentos e dez dias) para os itens 2.1.1, 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.6;
3.3. em 360 (trezentos e sessenta dias) para os itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.7 c 2.4.
CLÁUSULA QUARTA
4. Como forma de garantia das obras citadas na cláusula scgunda. a
COMPROMISSÁIUA apresenta como caução, na assinatura do presente termo. o imóvel
registrado no I° Oficial de Registros de Imóveis de Campinas. sob matrícula I1 1.334.
conforme certidão atualizada anexa.
4.1. A qualquer tempo, a COMPROMiSSÁRIA poderá requerer a substituição da garantia
ofertada, desde que, após avaliação e aprovação pelo MUNiCíPIO, a nova caução seja
comprovadamente suficiente para a garantia de execução das obrigações pendcntcs dc
cumprimcnto.
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CLÁUSULA QUINTA g ),
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5. ' " PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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5. Tendo em vista a assunção dos compromissos previstos nas cláusulas segunda e a
garantia ofertada na cláusula quarta, o Município fica obrigado, tão logo seja determinado
pelo MM. Juízo da 2' Vara Cível de Campinas, a revalidar o Alvará dc Execução já
emitido e suspenso pelo embargo judicial. obrigando-se a todos os procedimentos de sua
competência necessários à emissão.
5.1. O CCO - Certificado de Conclusão de Obra somente scrá emitido após
cumpridas todas as obrigações descritas na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEXTA
6. Após a conclusão integral das obras de sua responsabilidade. a COMPROMiSSÁRIA
notificará o MUNICÍI)IO para que exarc Termo de Recebimento Provisório de Obras c.
no prazo legal de 30 (trinta) dias, mediante constatação da regular execução das obras. o
Termo de Recebimento Definitivo, liberando a COMPROMiSSÁRIA da garantia
ofertada.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. O descumprimento injustificado por parte da COMPROMISSÁRIA de qualquer das
obrigações previstas neste termo acan'etará cumulativamente:
7.1. o cancelamento do alvará de execução até o efetivo cumprimento das
obrigações;
7.2. a execução da garantia como medida compensatória;
7.3. multa moratória de 10% (dez por cento) do valor das obras que devem scr
executadas pela COMPROMiSSÁRIA nos moldes deste termo.
CLÁUSULA OITAVA S?-:'-'
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6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
8. Não caracteriza descumprimento deste Termo pela COMPROMISSÁRIA o atraso ou a
não realização das obras em decorrência de não aprovação dos projctos pelo
MUNICÍPIO, CETESB, DAEE e/ou CONDEPACC.
8.1. Para efeito da incidência da multa moratória c demais sanções previstas neste
instrumento, a contagem do prazo para conclusão das obras inicia-se:
8.1.1. da entrega pelo MUNIcíPIO. no prazo máximo dc 30 (trinta) dias
contados da assinatura deste termo, das diretrizes ou do termo de referência
necessários à elaboração dos projetos e/ou à execução das obras e da
aprovação dos estudos detalhados, quando for O caso;
8.1.2. da obtenção das autorizações e/ou das licenças nccessárias. quando a
obra assim demandar, cabendo ao MU IcíPIO proceder às análises de sua
competência no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data dc
protocolo dos projetos, ou se já protocolizados. da assinatura do presente
Termo:
8.1.3. da efetivação de procedimentos de desapropriação e/ou desocupação
de áreas necessárias à efetivação das obras, nos casos em que isso for
necessário.
8.2. Todos os projetos a serem elaborados devem atender aos padrões do
L
MUNICÍPIO e englobam os projetos geométricos. dc drenagem urbana. de
iluminação pública, de paisagismo e de sinalização de trânsito. devendo scr
aprovados pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO
8.3. Se a COMPROMISSÁRIA não protocolizar e/ou der andamento nos pedidos
de análise e de licença e de autorizações necessárias. de forma a retardar ou a não K .I
=Hme" "b~pre~i",,"","",',","d._" MUNicíPIO '{'''mo ;~:::i
6 7o
7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
emitido. ou, se já concluídos os empreendímentos, não liberará o Certificado de
Conclusão de Obra (CCO). e executará a caução. sem prejuízo da incidência da
multa moratória prevista no subitem 7.3.
CLÁUSULA NONA
9. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam o MUNICÍPIO e a
COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer titulo
e a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia a partir da assinatura.
cabendo á COMPROMISSÁRIA proceder, em até 15 (quinze) dias contados da
assinatura deste termo, o protocolo do registro em cartório da garantia prevista na clausula
quarta.
E, por estarem assim combinados, firmam o presente Termo em 06 (seis) vias de igual teor.
PE
Prefeito Municipal
8. NICIPAL DE CAMPINAS...... .r-:-
'" f" -l (/' O....T.~~ -:.. !).• .~
~:. ...-._.• -'-:1.-./ --NI-IA JUREIRO
PREFEITURA
EMDEC/Secretá' o Municipal de Transportes
Secretário Municipal de lnli'aestrutura
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Procurador Municipal
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I-IELI • EI-I ~I-IA
Secretário Municipal de Urbanismo
GUILI-IERME FONSECA TADINI
Secretário Municipal de Gestão e Controle
FREDEIUCO SEQUEIRA SCOPACASA
9. • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
(Esta folha dc assinaturas integra o Termo de Acordo c Compromisso, na qual figuram
como partes o Município de Campinas e a empresa MRV assinado em 0311 0/2012).
9