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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
Ref. Processo Administrativo nO 2011/1111.961
o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJIMF sob o n.o 51.885.242/0001-40,
com sede na Avenida Anchieta n.o 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, São Paulo,
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM, e pelos
Secretários Municipais ao final identificados, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e VBI SABIÁ 4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.456.283/0001-05, com
sede à Rua Funchal, nO 418, 27° andar, sala 34, Vila Olímpia, São Paulo-SP, neste ato
representada pelos administradores, RODRIGO LACOMBE ABBUD, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG N.o 19.841.788-3 SSP-SP e inscrito
no CPF/MF sob o n.o 265.714.598-17 e RODRIGO ÁVILA SARTI, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n.o 18.860.335-9 SSP-SP e inscrito
no CPFIMF sob o n.o 134.821.078-8, doravante denominada COMPROMISSÁRIA;
resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro
no artigo 5°, § 6°, da Lei Federal n° 7.347/85 e artigo 840 e seguintes do Código Civil
brasileiro, em conformidade com os considerandos e cláusulas abaixo estabelecidas:
Considerando que a COMPROMISSÁRIA é proprietária do imóvel identificado como
"Lote 29" do Quarteirão n° 30.030, objeto da matrícula n° 186.138 do Terceiro Cartório de
Registro de Imóveis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Considerando que a COMPROMISSÁRIA aprovou projeto para construir no imóvel uma
edificação do tipo HMV-5;
Considerando os pareceres favoráveis constantes dos autos do processo administrativo nO
2011/1111961;
Considerando o disposto nos Decretos Municipais nO 17.589, de 15 de maio de 2012 e nO
17.742, de 22 de outubro de 2012;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em
destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência;
Considerando que é licito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante
concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil brasileiro e de
outras normas de direito público aplicáveis à espécie;
Considerando que os órgãos públicos podem tomar dos interessados compromisso de
ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, consoante prevê a
Lei Federal n.O 7.347, de 24 de julho de 1985;
Assumem as partes o seguinte compromisso:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as
ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a
serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo HMV-5 sobre o Lote
29, do Quarteirão 30.030, com área de 12.258,04 m2
., com 248 (duzentas e quarenta e oito)
unidade habitacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. A COMPROMISSÁRIA se compromete a executar exclusivamente às suas custas ~" ..
seguintes ações, intervenções e obras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
2.1. Realizar o alargamento da passagem superior sobre o córrego lindeiro ao lote
no encontro das Ruas João Sulinsk e Vitor Meireles para que alcance 15 (quinze)
metros de largura, preservando a faixa da travessia de pedestres segregada
conforme planta de diretrizes urbanístícas constante do processo admínistrativo nO
1996/0/31.281.
2.1.1. A COMPROMISSÁRIA apresentará, no prazo de 90 (noventa) dias
o projeto executivo, o cronograma e a estimatíva de custos desta obra para
análise do MUNICÍPIO.
2.1.2. A conclusão da obra objeto deste item não poderá superar a conclusão
do empreendimento.
2.2. Aprovar e implantar projeto de escoamento de águas pluviais.
2.2.1. A COMPROMISSÁRIA apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias o
projeto executivo, o cronograma e a estimativa de custos desta obra para
análise e aprovação pela Secretaria de Infraestrutura.
2.2.2. A conclusão da obra objeto deste item não poderá superar a conclusão
do empreendimento.
2.3. Aprovados os projetos executivos, os cronogramas e as estimativas de custos
das obras descritas nos itens 2.1 e 2.2 desta Cláusula a COMPROMISSÁRIA terá
o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar caução integral do valor nas modalidades
seguro garantia ou fiança-bancária.
2.3.1. Comprovado o caucionamento, a Secretaria de Infraestrutura expedirá
Ordem de Serviço para início das obras.
2.3.2. Independentemente da aplicação das penalidades previstas na
Cláusula Décima deste Termo, o Alvará de Execução do empreendimento
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
será cassado e a obra embargada caso a COMPROMISSÁRIA descumpra
qualquer dos prazos estipulados nesta Cláusula ou não apresente as
correções exigidas durante a análise dos projetos no prazo de 15 (quinze)
dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar, para expedição do Alvará de Execução, a
cópia do contrato com a SANASA S.A.
CLÁUSULA QUARTA
4. A COMPROMISSÁRIA recolherá, a título de contrapartida pela construção do tipo
HMV-5, em cumprimento ao artigo 25 do Decreto Municipal nO 17.589, de 15 de maio de
2012, o valor de R$ 565.140,49 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta reais e
quarenta e nove centavos).
4.1. A COMPROMISSÁRIA realizará o pagamento em 18 (dezoito) parcelas
mensais corrigidas pela Unidade Fiscal de Campinas (UFIC)
4.2. O Alvará de Execução somente será expedido após a comprovação do
pagamento da primeira parcela.
CLÁUSULA QUINTA
5. As obrigações previstas nas cláusulas segunda e terceira não eXimem a
COMPROMISSÁRIA de cumprir as demais exigências definidas no Estudo de
Viabilidade n° 47/11 que faz parte integrante deste Termo de Acordo e Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA
6. Caso as garantias exigidas na Cláusula Segunda vençam antes do cumprimento, pela
COMPROMISSÁRIA, das obrigações por ele assumidas neste Termo, deverá haver, no
prazo de 30 (trinta) dias, a renovação da garantia em valor proporcional às obrigações
pendentes de cumprimento.
6.1. As garantias somente serão restituídas após cumprimento integral das :~../.
obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira. cr;!! 'J -
t!~(t:it~~<- - - - - ----;- -Q.'QV)I!L----! _.y c
4 7 ~
'. Jpr~<'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CLÁUSULA SÉTIMA
7. Como garantia da realização dos compromissos asswnidos e ciência dos futuros
adquirentes do empreendimento a COMPROMISSÁRIA averbará o presente Termo de
Acordo e Compromisso junto à matrícula do imóvel.
7.1. A COMPROMISSÁRIA comprovará o cumprimento desta Cláusula no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA
8. O MUNICÍPIO emitirá o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) somente após a
conclusão integral das obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira deste Termo.
CLÁUSULA NONA
9. Após a conclusão integral das obras, a COMPROMISSÁRIA notificarão o
MUNICÍPIO para que exare Termo de Recebimento Provisório de Obras e, no prazo legal
de 30 (trinta) dias, mediante constatação da regular execução das obras, o Termo de
Recebimento Definitivo, providenciando a devolução da caução oferecida em até 15
(quinze) dias após o recebimento definitivo, ou, quando no caso das obrigações previstas
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9.1. O recebimento provisório das obras não acarretará liberação proporcional da
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10. Na hipótese de descwnprimento injustificado das obrigações previstas neste termo, o
MUNICíPIO notificará o COMPROMISSÁRIA para que, dentro de prazo razoável e
compatível com as obras que eventualmente sejam necessárias, purgue a mora ou apresente
justificativa. O descwnprimento dessa notificação acarretará cumulativamente:
10.1. a execução da caução como medida compensatória, até o valor das ações,
  ~ .J..
intervenções e/ou obras não executadas; ··Yf~~ .
10.2. a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor das ações, {. Y!' -'
intervenções e/ou obras não executadas.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
l~:~~iicASASecretário Municipal de Gestão e Controle
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. Não caracteriza descumprimento deste Termo pela COMPROMISSÁRIA o atraso ou
a não realização das obras em decorrência de não aprovação injustificada dos projetos pelo
MUNICÍPIO.
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12. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam a
COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título
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13. O presente Termo de Acordo e Compromisso tem eficácia a partir da data de sua
assinatura.
E, por estarem assim combinados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor.
o
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal ,
; Ir? i~.__
ePE~::~Sec ário Municipal de Infraestrutura
(t:5r'!~
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ' " J c6 '7. ~c.:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
 ,', ' ( '
H~àó~~tHP~~ILHA
Secretário Municipal de Urbanismo
GUILHERME FONSECA TADINI
Procurador Municipal
(Esta folha de assinaturas integra o Tenno de Acordo e Compromisso, assinado em
03/12/2012, entre o Município de Campinas e VBI Sabiá 4 Empreendimentos e
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Ref. Processo Administrativo nO 2011/1111.961 o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJIMF sob o n.o 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta n.o 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, São Paulo, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM, e pelos Secretários Municipais ao final identificados, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e VBI SABIÁ 4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.456.283/0001-05, com sede à Rua Funchal, nO 418, 27° andar, sala 34, Vila Olímpia, São Paulo-SP, neste ato representada pelos administradores, RODRIGO LACOMBE ABBUD, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG N.o 19.841.788-3 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n.o 265.714.598-17 e RODRIGO ÁVILA SARTI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n.o 18.860.335-9 SSP-SP e inscrito no CPFIMF sob o n.o 134.821.078-8, doravante denominada COMPROMISSÁRIA; resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, com fulcro no artigo 5°, § 6°, da Lei Federal n° 7.347/85 e artigo 840 e seguintes do Código Civil brasileiro, em conformidade com os considerandos e cláusulas abaixo estabelecidas: Considerando que a COMPROMISSÁRIA é proprietária do imóvel identificado como "Lote 29" do Quarteirão n° 30.030, objeto da matrícula n° 186.138 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis;
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Considerando que a COMPROMISSÁRIA aprovou projeto para construir no imóvel uma edificação do tipo HMV-5; Considerando os pareceres favoráveis constantes dos autos do processo administrativo nO 2011/1111961; Considerando o disposto nos Decretos Municipais nO 17.589, de 15 de maio de 2012 e nO 17.742, de 22 de outubro de 2012; Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em destaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando que é licito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à espécie; Considerando que os órgãos públicos podem tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, consoante prevê a Lei Federal n.O 7.347, de 24 de julho de 1985; Assumem as partes o seguinte compromisso: CLÁUSULA PRIMEIRA 1. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo HMV-5 sobre o Lote 29, do Quarteirão 30.030, com área de 12.258,04 m2 ., com 248 (duzentas e quarenta e oito) unidade habitacionais. CLÁUSULA SEGUNDA 2. A COMPROMISSÁRIA se compromete a executar exclusivamente às suas custas ~" .. seguintes ações, intervenções e obras:
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 2.1. Realizar o alargamento da passagem superior sobre o córrego lindeiro ao lote no encontro das Ruas João Sulinsk e Vitor Meireles para que alcance 15 (quinze) metros de largura, preservando a faixa da travessia de pedestres segregada conforme planta de diretrizes urbanístícas constante do processo admínistrativo nO 1996/0/31.281. 2.1.1. A COMPROMISSÁRIA apresentará, no prazo de 90 (noventa) dias o projeto executivo, o cronograma e a estimatíva de custos desta obra para análise do MUNICÍPIO. 2.1.2. A conclusão da obra objeto deste item não poderá superar a conclusão do empreendimento. 2.2. Aprovar e implantar projeto de escoamento de águas pluviais. 2.2.1. A COMPROMISSÁRIA apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias o projeto executivo, o cronograma e a estimativa de custos desta obra para análise e aprovação pela Secretaria de Infraestrutura. 2.2.2. A conclusão da obra objeto deste item não poderá superar a conclusão do empreendimento. 2.3. Aprovados os projetos executivos, os cronogramas e as estimativas de custos das obras descritas nos itens 2.1 e 2.2 desta Cláusula a COMPROMISSÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar caução integral do valor nas modalidades seguro garantia ou fiança-bancária. 2.3.1. Comprovado o caucionamento, a Secretaria de Infraestrutura expedirá Ordem de Serviço para início das obras. 2.3.2. Independentemente da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima deste Termo, o Alvará de Execução do empreendimento 3
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS será cassado e a obra embargada caso a COMPROMISSÁRIA descumpra qualquer dos prazos estipulados nesta Cláusula ou não apresente as correções exigidas durante a análise dos projetos no prazo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA TERCEIRA 3. A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar, para expedição do Alvará de Execução, a cópia do contrato com a SANASA S.A. CLÁUSULA QUARTA 4. A COMPROMISSÁRIA recolherá, a título de contrapartida pela construção do tipo HMV-5, em cumprimento ao artigo 25 do Decreto Municipal nO 17.589, de 15 de maio de 2012, o valor de R$ 565.140,49 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta reais e quarenta e nove centavos). 4.1. A COMPROMISSÁRIA realizará o pagamento em 18 (dezoito) parcelas mensais corrigidas pela Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) 4.2. O Alvará de Execução somente será expedido após a comprovação do pagamento da primeira parcela. CLÁUSULA QUINTA 5. As obrigações previstas nas cláusulas segunda e terceira não eXimem a COMPROMISSÁRIA de cumprir as demais exigências definidas no Estudo de Viabilidade n° 47/11 que faz parte integrante deste Termo de Acordo e Compromisso. CLÁUSULA SEXTA 6. Caso as garantias exigidas na Cláusula Segunda vençam antes do cumprimento, pela COMPROMISSÁRIA, das obrigações por ele assumidas neste Termo, deverá haver, no prazo de 30 (trinta) dias, a renovação da garantia em valor proporcional às obrigações pendentes de cumprimento. 6.1. As garantias somente serão restituídas após cumprimento integral das :~../. obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira. cr;!! 'J - t!~(t:it~~<- - - - - ----;- -Q.'QV)I!L----! _.y c 4 7 ~ '. Jpr~<'
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CLÁUSULA SÉTIMA 7. Como garantia da realização dos compromissos asswnidos e ciência dos futuros adquirentes do empreendimento a COMPROMISSÁRIA averbará o presente Termo de Acordo e Compromisso junto à matrícula do imóvel. 7.1. A COMPROMISSÁRIA comprovará o cumprimento desta Cláusula no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Termo. CLÁUSULA OITAVA 8. O MUNICÍPIO emitirá o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) somente após a conclusão integral das obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira deste Termo. CLÁUSULA NONA 9. Após a conclusão integral das obras, a COMPROMISSÁRIA notificarão o MUNICÍPIO para que exare Termo de Recebimento Provisório de Obras e, no prazo legal de 30 (trinta) dias, mediante constatação da regular execução das obras, o Termo de Recebimento Definitivo, providenciando a devolução da caução oferecida em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, ou, quando no caso das obrigações previstas na cláusula terceira, a baixa da garantia real. 9.1. O recebimento provisório das obras não acarretará liberação proporcional da caução fornecida. CLÁUSULA DÉCIMA 10. Na hipótese de descwnprimento injustificado das obrigações previstas neste termo, o MUNICíPIO notificará o COMPROMISSÁRIA para que, dentro de prazo razoável e compatível com as obras que eventualmente sejam necessárias, purgue a mora ou apresente justificativa. O descwnprimento dessa notificação acarretará cumulativamente: 10.1. a execução da caução como medida compensatória, até o valor das ações, ~ .J.. intervenções e/ou obras não executadas; ··Yf~~ . 10.2. a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor das ações, {. Y!' -' intervenções e/ou obras não executadas. 5
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS l~:~~iicASASecretário Municipal de Gestão e Controle CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11. Não caracteriza descumprimento deste Termo pela COMPROMISSÁRIA o atraso ou a não realização das obras em decorrência de não aprovação injustificada dos projetos pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam a COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13. O presente Termo de Acordo e Compromisso tem eficácia a partir da data de sua assinatura. E, por estarem assim combinados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor. o PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal , ; Ir? i~.__ ePE~::~Sec ário Municipal de Infraestrutura (t:5r'!~ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ' " J c6 '7. ~c.: ./lTQ'<'
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ,', ' ( ' H~àó~~tHP~~ILHA Secretário Municipal de Urbanismo GUILHERME FONSECA TADINI Procurador Municipal (Esta folha de assinaturas integra o Tenno de Acordo e Compromisso, assinado em 03/12/2012, entre o Município de Campinas e VBI Sabiá 4 Empreendimentos e Participações Ltda.). :~~~~k~Mn~T~e~~::~~:~.SI{) PtU.O, 19 de ~z ~ ( 7