Este documento trata de um recurso de apelação cível interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que a condenou a pagar uma dívida. A empresa alega que o contrato entre as partes estipulava que eventuais disputas deveriam ser resolvidas por arbitragem na Itália, e não na justiça brasileira. O tribunal analisa a validade da cláusula de arbitragem à luz do princípio da autonomia da vontade e das normas de ordem pública.