O tribunal decidiu que:
1) A cláusula eletiva de foro no Reino Unido é válida em princípio, mas pode ser considerada abusiva se causar prejuízo efetivo a uma das partes;
2) Neste caso, julgar no Reino Unido traria prejuízo à parte brasileira, pois o contrato deveria ser cumprido no Brasil e a indenização reivindicada refere-se a danos no Brasil;
3) Portanto, a justiça brasileira tem competência concorrente para julgar