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Superior Tribunal de Justiça
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 885 - EX (2005/0034898-7)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
REQUERENTE : KANEMATSU USA INC
ADVOGADOS : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S)
MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO E OUTRO
REQUERIDO : ATS - ADVANCED TELECOMMUNICATIONS SYSTEMS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO : DÁRIO DOMINGOS DE AZEVEDO E OUTRO(S)
EMENTA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO
ARBITRAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A SUA ELEIÇÃO.
ARTIGO 37, INCISO II, DA LEI N. 9.307/96.
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Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2010(Data do Julgamento).
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
Documento: 2596006 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe:
10/09/2010
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  • 1. Superior Tribunal de Justiça SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 885 - EX (2005/0034898-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO REQUERENTE : KANEMATSU USA INC ADVOGADOS : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO E OUTRO REQUERIDO : ATS - ADVANCED TELECOMMUNICATIONS SYSTEMS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : DÁRIO DOMINGOS DE AZEVEDO E OUTRO(S) EMENTA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO ARBITRAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A SUA ELEIÇÃO. ARTIGO 37, INCISO II, DA LEI N. 9.307/96. I - Não trazida aos autos a prova da convenção de arbitragem, não é possível homologar-se laudo arbitral. II - Observância à norma contida no inciso II do artigo 37 da Lei n. 9307/96. III - Pedido homologatório indeferido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Ari Pargendler, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 02 de agosto de 2010(Data do Julgamento). MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Presidente MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento: 2596006 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 10/09/2010 Página 1 de 1