4. Condição Insegura
Situação presente no
ambiente de trabalho que
coloca em risco a saúde ou a
integridade física dos
colaboradores e/ou
terceiros.
Ex.: Máquinas e equipamentos sem
proteções, falta de sinalização de
segurança, piso molhado ou
irregular.
Incidente
Ocorrência indesejada que,
sem ter resultado em danos
à saúde ou a integridade
física dos colaboradores,
tinha o potencial para
causar tais agravos.
Ex.: Material cai de certo local e
não atinge a pessoa; Material é
projetado e não atinge ninguém.
O que é Incidente ou Condição Insegura?
6. ACIDENTE DE TRABALHO
A Lei 8.213 define acidente de trabalho como:
“Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho”.
7. ACIDENTE DE TRABALHO
É aquele que ocorre pelo exercício do Trabalho,
resultando em dano para o trabalhador.
Lesão
corporal
Perturbação
funcional
Morte
Perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o
trabalho.
C
A
U
S
A
N
D
O
OU OU
9. ACIDENTE DE TRABALHO
Os acidentes podem ser caracterizados como:
Acidente típico Acidente de trajeto Doença do trabalho
10. ACIDENTE TÍPICO
É aquele que ocorre no exercício da atividade na
empresa ou a serviço dela, causando dano ao
trabalhador.
Acidentes mais comuns: quedas, choques contra objetos, golpes
provocados por ferramentas, cortes e fraturas
11. São os acidentes ocorridos no trajeto entre:
Importante
Caso o empregado desvie seu caminho comum, este não
será caracterizado ou equiparado como acidente de
trajeto.
ACIDENTE DE TRAJETO
Residência Local de trabalho
12. DOENÇA DO TRABALHO
É gerada, ao longo do tempo, pela prática de
suas funções profissionais.
Doenças do trabalho mais comuns: DORT (osteomusculares), Lesão
por Esforço Repetitivo (LER), doenças de pele, alergias e irritações.
13. PERIGO DE ACIDENTE
É toda a situação com potencial de criar danos,
ferimentos ou lesões pessoais, danos para a
propriedade, instalações, equipamentos, ambiente
ou perdas econômicas.
RISCO DE ACIDENTE
Combinação da probabilidade de ocorrência de
uma situação potencialmente perigosa e sua
gravidade.
14. Perigo de acidente
Ar com pouco oxigênio.
Gases do combustível
Baixo risco de ocorrência de acidente
O trabalhador entra no ambiente com equipamento de adução de ar.
Alto risco de ocorrência de acidente
O trabalhador entra no local sem tomar as devidas medidas preventivas.
EXEMPLO
Um trabalhador vai executar uma pintura dentro
de um tanque de armazenamento de
combustível e, devido ao tempo em que
permaneceu fechado, há pouco oxigênio em seu
interior e existe a presença de gases
provenientes do combustível armazenado. Neste
caso temos:
16. É acidente do trabalho?
Em períodos de refeições e descanso
17. É acidente do trabalho?
Doenças contraídas no local de trabalho
18. É acidente do trabalho?
Em viagem a serviço da empresa
19. É acidente do trabalho?
No percurso residência
para o trabalho ou vice-
versa
20. É acidente do trabalho?
Sabotagem praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho
21. É acidente do trabalho?
Acidente provocado pela não utilização do EPI
22. É acidente do trabalho?
SITUAÇÃO SIM NÃO
1. Desabamento ou Inundação
2. Em períodos de refeições e descanso
3. Doenças contraídas no local de trabalho
4. Em viagem a serviço da empresa
5. No percurso da residência para o trabalho ou vice-versa
6. Sabotagem praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
7. Acidente provocado pela não utilização do EPI
23. Art. 20. Lei 8213/91
Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do
artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência
Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que
o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, constante da relação mencionada no inciso
I.
24. Art. 20. Lei 8213/91
§1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante
de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação
de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
25. Art. 21. Lei 8213/91
Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para
efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija
atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no
horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado
por terceiro ou companheiro de trabalho;
26. Art. 21. Lei 8213/91
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por
motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior;
27. Art. 21. Lei 8213/91
III - a doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do
local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob
a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito;
28. Art. 21. Lei 8213/91
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo
quando financiada por esta dentro de seus planos para
melhor capacitação da mão-de-obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado,
inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou
deste para aquela, qualquer que seja o meio de
locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado.
29. Art. 21. Lei 8213/91
§1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou
por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o
empregado é considerado no exercício do trabalho;
§2º Não é considerada agravação ou complicação de
acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente
de outra origem, se associe ou se superponha às
consequências do anterior.
30. Art. 21-A. Lei 8213/91
A perícia médica do INSS considerará caracterizada a
natureza acidentária da incapacidade quando constatar
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o
trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a
atividade da empresa motivadora da incapacidade
elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID),
em conformidade com o que dispuser o
regulamento. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 150, de 2015)
32. PROCEDIMENTO ACIDENTE
COMUNICAÇÃO
Na ocorrência de um acidente de trabalho o profissional
acidentado ou outra pessoa ciente do ocorrido, deve
comunicar, o mais breve possível, as pessoas abaixo e
encaminhar o acidentado para atendimento médico o mais
breve:
Gestor imediato
Designado de CIPA
Técnico de SST
33. Caso ocorra um acidente de trajeto envolvendo
veículo em via pública deve ser emitido um
Boletim de Ocorrência e encaminhar a empresa.
Pode se utilizar o site: https://delegaciavirtual.sc.gov.br
Para registro do acidente de trabalho deve ser
solicitada a inclusão da CID* no atestado médico.
Prazo para entrega: no mesmo dia ou o mais breve possível para
a empresa tomar as devidas providências.
O que fazer quando ocorrer um Acidente de trabalho?
* CID - Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde
34. ATESTADO MÉDICO
Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID)
O que é? Código utilizado para padronizar a codificação de
doenças e outros problemas relacionados à saúde.
Referência: Nomenclatura Internacional de Doenças, publicada
pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Códigos: relativos à classificação de doenças e de uma grande
variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas,
circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou
doenças.
35. Ajude a fazer o nosso dia a dia
mais seguro!
IDENTIFICOU ALGUM INCIDENTE OU
CONDIÇÃO INSEGURA NA SUA
UNIDADE?
36. Formulário impresso Formulário na Intranet
Comunique a situação por meio do formulário Comunique.
A área de Segurança irá analisar e dar um retorno.
Identificou algum incidente ou condição insegura na
sua unidade?
37. PROCEDIMENTO ACIDENTE
Para que seja feita a investigação e cadastro do incidente
ou acidente de trabalho, no momento da comunicação o
colaborador deve enviar, quando existente:
Atestado médico
Boletim de ocorrência
INVESTIGAÇÃO
38. PROCEDIMENTO ACIDENTE
A empresa, tem prazo de um dia útil após
o dia do acidente para emitir a CAT,
podendo ser multada, caso não o faça.
EMISSÃO CAT
40. CAT - COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO
Comunicação feita à Previdência Social, por meio de um
formulário padrão ou do sistema informatizado do
órgão, com a finalidade de reconhecer e informar a
ocorrência de um acidente de trabalho.
41.
42. PROCEDIMENTO ACIDENTE
Na falta de comunicação da CAT por parte da empresa,
podem formalizá-la o próprio acidentado, seus
dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o
assistiu ou qualquer autoridade pública reconhecidas
para esta finalidade.
EMISSÃO CAT
44. Atividade prática
Acidentes
Dividam-se em quatro grupos.
Cada grupo deve escolher um acidente do vídeo
que será passado e deve fazer suas observações
sobre como o acidente poderia ser evitado
(atitudes, orientações, mobiliário, sinalização, etc).
Cada grupo apresentará sua análise para todos.
47. Identificar quais foram as causas básicas do
acontecimento e chegar a conclusões
efetivas para prevenir a repetição dos
mesmos.
Qual o objetivo da
Investigação ?
48. De quem é o dever de
investigar acidentes
Uma das principais atribuições da CIPA é a análise de
acidentes.
Abaixo um trecho da NR 5, que determina:
5.16 A CIPA terá por atribuição:
(...) l) participar, em conjunto com o SESMT, onde
houver, ou com o empregador, da análise das causas
das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas
de solução dos problemas identificados;
?
49. Também faz parte das atribuições do SESMT.
Abaixo um trecho da NR 4, que determina:
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho:
(...) h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os
acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem
vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a
história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional,
os fatores ambientais, as características do agente e as condições
do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou
acidentado(s);
De quem é o dever de
investigar acidentes ?
50. De quem é o dever de
investigar acidentes
O SESMT e a CIPA
são responsáveis por
conduzir as
investigações de
preferência em
parceria.
?
51. Atividade prática
Investigação
Dividam-se em dois grupos.
Cada grupo receberá informações sobre um
acidente que deverá investigar.
Cada grupo escolherá uma pessoa do seu grupo
para ser o suposto acidentado que será entrevistado
pelo outro grupo durante a atividade.
52. Atividade prática
Investigação
Importante:
A pessoa escolhida para ser o suposto acidentado só
responderá as informações que forem perguntadas a
ele e não pode mostrar a folha com as informações
completas ao grupo.
O grupo que estiver investigando perguntará ao
suposto acidentado as informações que julgar
importante sobre o acidente e deve anotar em um
papel.
54. Atividade prática
Investigação
Agora, cada grupo deve analisar as informações
coletadas e preencher a Ficha de Investigação de
Acidente/Incidente.
Importante:
Neste momento, novas perguntas não poderão ser
feitas ao suposto acidentado.
Nenhuma informação pode ser inventada.
57. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE
ACIDENTES
A CIPA ou Designado da CIPA juntamente com o Técnico
de SST devem investigar as causas, circunstâncias e
consequências em que aconteceu o incidente ou acidente
de trabalho, por meio:
Inspeção in loco
Conversa com o acidentado
Conversa com testemunhas
Preenchimento do formulário Investigação de Incidente
ou Acidente de Trabalho*
* disponível na Base do Conhecimento nº 1233
58. Processo para Investigação
Coletar os
dados
necessários
Analisar as
informações
coletadas
Identificar as
medidas de
controle
Desenvolver
um plano de
ação
59. Acidente
Houve um
vazamento de
óleo
Formou-se
poça no chão
Maria
escorregou e
caiu no chão
Maria
a bacia
Maria escorregou no
óleo e caiu
Como o acidente foi descrito:
Ordenando os fatos:
A investigação não consiste somente em
identificar os fatores imediatos
60. a) Informações de identificação do acidentado:
Nome, função, idade, local do acidente, descrição da
lesão, parecer do médico.
b) Informações sobre o atendimento ao acidentado:
Primeiros socorros, hora do acidente, descrição do
acidente, testemunhas que presenciaram ou possam dar
alguma contribuição para a investigação do acidente,
informações do atendimento hospitalar (atestado
médico).
Processo para Investigação
61. c) Histórico de segurança desenvolvido pelo acidentado: O
funcionário teve treinamento na execução de sua tarefa? Já se
envolveu em um acidente antes? Outros funcionários se
envolveram em acidente semelhante? Usava equipamento de
proteção individual? Houve outros acidentes no mesmo local?
Havia sinalização de segurança no local do acidente?
d) Análise do acidente: busca de informações para responder
às seguintes questões – ocorreram atos inseguros? Existem
condições inseguras? Que fatores ou pessoas foram
determinantes para a causa do acidente? Quais fatores de
trabalho contribuíram para o acidente? Qual o tipo de
acidente?
Processo para Investigação
62. e) Elaboração de um diagrama de causa e efeito: representação
gráfica cujo objetivo é levantar as causas do acidente. Cada causa
levantada vai gerar uma ação a ser feita. Resolvendo as ações, as
fontes geradoras de acidentes de trabalho dentro da empresa vão
diminuindo e o número de acidentes cairá dia após dia.
Processo para Investigação
64. Posição das ferramentas e
equipamentos
Podem oferecer dados para se
detectar se as ferramentas e
equipamentos estavam sendo bem
utilizadas ou não, se estavam
adequados para o desenvolvimento
da atividade.
Evidências no local do acidente
Operações, manuais, quadros e arquivos dos equipamentos
Os manuais de operação fornecem informações sobre a integridade
mecânica dos equipamentos, onde e como são utilizados, informações
de como foram projetados, construídos, instalados e mantidos pela
empresa, registro de antecedentes de falhas dos equipamentos em
atividade, etc.
Improviso na amarração do andaime
65. Limpeza e cuidado físico em torno do
trabalho geral
Limpeza deficiente e manutenção
inadequada de ferramentas e
equipamentos podem contribuir para a
incidência de acidentes.
Observar: classe de resíduo, lixo que
possa ter contribuído com o acidente.
Condições do piso, pavimento ou superfície
As condições físicas da edificação favorecem ou não o número de
acidentes. Observar: o piso é escorregadio? Há buracos no piso ou nas
paredes sem proteção? Há superfícies molhadas? Existe espaço suficiente
destinado à passagem de pessoas e veículos? Estão dimensionadas
adequadamente para receber as cargas a que estão impostas? São
situações que merecem respostas.
Calçada sem acessibilidade
Evidências no local do acidente
66. Entrevista
• Quando? Processo posterior ao acidente.
• Por quê? Levantar maiores informações sobre o que não ficou
bem esclarecido na ocasião do acidente, servindo para a
determinação de detalhes que só depois de algum tempo
poderiam ser evidenciados.
• Objetivo: Apurar os fatos e não atribuir culpas, críticas ou
discussões dos custos ou prejuízos legais envolvidos no
acidente.
• Clareza: Deixe isso bem claro para seu interlocutor, na forma
como conduz a entrevista, pois o mesmo se sentirá mais à
vontade para discutir os acontecimentos de forma que venha
a colaborar com a investigação
67. Um acidente é um evento complexo, com
múltiplos fatores a serem observados,
normalmente,
ocorre por consequência
de vários perigos que
colaboraram como causas.
68. Método Árvore das Causas
O que é?
Um método de análise, baseado na teoria de sistemas, utilizado para
a análise de acidentes considerando que um evento pode resultar
de situações complexas e que, quase sempre tem várias causas.
Objetivos principais
Investigar e encontrar todas a falhas que antecederam ao evento
final (acidente ou incidente);
Determinar fatores de risco comuns a diferentes situações de
trabalho, criando soluções para sua eliminação.
69. Nesse sistema cada INDIVÍDUO executa uma TAREFA fazendo uso de
um MATERIAL, envolvendo um MEIO DE TRABALHO. Esses quatro
componentes ou aspectos do trabalho irão constituir o que se
denomina ATIVIDADE.
INDIVÍDUO TAREFA MATERIAL
MEIO DE
TRABALHO
ATIVIDADE
EXECUTA UTILIZANDO ENVOLVENDO CONSTITUINDO
Método Árvore das Causas
70. Os componentes de uma Árvore das
Causas são quatro:
• Compreende a pessoa física e psicológica que exerce
atividades na empresa
INDIVÍDUO
• É a sequência de operações executadas pelo indivíduo e
passível de observação;
TAREFA
• Representado pelos equipamentos, máquinas,
ferramentas e insumos necessários à execução da tarefa;
MATERIAL
• São os aspectos físicos e em suas relações sociais.
MEIO DE
TRABALHO
71. Após identificar todas as Ações e Condições que levaram
a um efeito, estas se tornam efeitos e passam a ser
analisadas da mesma maneira, identificando-se todas as
Ações e Condições que levaram à sua ocorrência.
Este procedimento se estende até que sejam
encontradas Ações e Condições para as quais não
existem mais explicações relevantes ou já foram
identificadas como Causa Raiz (do problema).
Método Árvore das Causas
72. I - Indivíduo T - Tarefa M - Material MT - Meio de Trabalho
73. PLANO DE AÇÃO
Com base na investigação, deve-se elaborar um Plano de Ação
determinando ações preventivas ou corretivas, que visam atenuar
ou eliminar as causas que motivaram o acontecimento.
O objetivo do plano de ação é prevenir outras ocorrências e deve
ser elaborado conforme o Modelo de Plano de Ação, parte
integrante do formulário Investigação de Incidente ou Acidente de
Trabalho.
74.
75. Qual seria o número
aceitável para você
?
Vídeo 1
76.
77. Maturidade da Cultura
Rampa da Bradley – Maturidade da cultura
• Segurança por
instintos naturais
• Conformidade
• Delegado a área de
segurança
• Falta de envolvimento
liderança
• Compromisso da
Liderança
• Poder/autoridade
• Regras e
procedimentos
• Controle da
liderança
• Valorização das
pessoas
• Treinamento
• Conhecimento
pessoal e
compromisso com
padrões
• Internalização
• Valorização pessoal
• Cuidado consigo
• Hábitos, práticas
• Reconhecimento
individual
• Preocupação com a
conformidade dos
demais
• Cuidado mútuo
• Contribuição em
equipe/ “networking”
• Orgulho organizacional
78.
79. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
FIESC - CIESC - SESI - SENAI - IEL
fiesc.com.br | 0800 48 1212
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi 88034-001 Florianópolis, SC