1- ESOCIAL – ADMISSÃO
Este evento registra a admissão de empregado, a partir da
implantação do eSocial. Serve também para o cadastramento inicial
de todos os vínculos ativos pela empresa, no início da implantação,
com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações
prestadas nesse evento servem de base para construção do
"Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para
validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos
enviados posteriormente.
2-Prazo de envio
Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento
periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda,
a) até o último dia do mês subsequente ao do início da
obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos,
b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos
serviços.
4- ESOCIAL – AVISO PRÉVIO E DESLIGAMENTO:
Aviso prévio: O empregador, sempre que ocorrer a comunicação da
rescisão do contrato de trabalho deverá informar o evento.
Desligamento: Todo empregador que tenha encerrado
definitivamente o vínculo trabalhista com seu empegado.
5- Prazo de envio.
As informações de desligamento de
empregados devem ser enviadas até
10 (dez) dias seguintes à data do
desligamento.
É nesse evento que a empresa deve
informar os valores das verbas rescisórias,
individualizando por itens da remuneração
do trabalhador que, por sua vez, devem
estar de acordo com a Tabela de Rubricas
cadastrada pela empresa.
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Acidente de trabalho e Folha de pagamento

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    1- ESOCIAL –ADMISSÃO Este evento registra a admissão de empregado, a partir da implantação do eSocial. Serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
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    2-Prazo de envio Deveráser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.
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    4- ESOCIAL –AVISO PRÉVIO E DESLIGAMENTO: Aviso prévio: O empregador, sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho deverá informar o evento. Desligamento: Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empegado.
  • 5.
    5- Prazo deenvio. As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento.
  • 6.
    É nesse eventoque a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias, individualizando por itens da remuneração do trabalhador que, por sua vez, devem estar de acordo com a Tabela de Rubricas cadastrada pela empresa.
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