SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO MAIOR GERAL
COMANDO DE BOMBEIROS DE ÁREA ALFA
100 º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR
LEGISLAÇÕES NECESSÁRIAS EM UM GBM
1 - Constituição Federal
2 - Constituição Estadual
3 - Código de Processo Penal
4 - Código de Processamento Penal Militar
5 - Código Civil Brasileiro
6 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico
7 - As Legislações complementares ao Coscip.
8 - Lei 250 de 02/07/79 - Organização Básica do CBMERJ
9 - Decreto N º 2.155, de 13/10/78 - Conselho de Disciplina da PM e do CBMERJ.
10 - Lei N º 427, de 109/06/81 - Conselho de Justificação de Oficiais da PMERJ e do
CBMERJ.
1
11- Lei N º 880, de 25 de julho de 1985 de - Estatuto dos Bombeiros militares.
12 - Decreto N º 3. 767, de 04/12/80 - Regulamento Disciplinar do CBMERJ.
13 - Decreto N º 3.856, de 29/12/80 - Regulamenta a cobrança da Taxa de Serviços
relativa à Prevenção e extinção de Incêndio.
14 - Lei N º 279, de 26/11/70 - Lei de Remuneração da PM e do CBMERJ.
15 - Lei 1.084, de 03/12/86 - Concessão de pensão especial à viúva do servidor público
acometido de moléstia grave.
16 - Decreto N º 3.067, 27/02/80 - Conceitua acidente em serviço relativamente aos
BMS
17 - Decreto 325, 22/09/76 - Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e
de Oficias de Administração (QOA).
18 - Decreto 667 de 02 de julho de 1969 - Reorganiza as PM e CBM
19 - Decreto N º 176 de 09/07/75 - Dispõe sobre promoções de oficiais do CBERJ
20 - Decreto 559, de 19/01/76 - Regulamento de promoções de oficiais.
21 - Decreto N º 716, de 20/05/76 - Dispõe sobre as QBMPS
22 - Decreto N º 3031 -Define as situações em que é percebida a gratificação de regime
especial de trabalho
23 - Decreto N º 3067 de 27/02/80 - Conceitua acidente de serviço
24 - Decreto N º 4031 de 24/04/81 - Regulamento de uniformes do CBMERJ
2
25 - Decreto N º 4581 de 24/09/81 - Regulamento de movimentação para oficiais e
praças do CBERJ
26 - Decreto N º 4582 de 24 /09/81 - Regulamento de promoção de praças e da QBPM/4
do CBERJ
27 - Decreto 5729 de 16/06/82 - Criação da medalha “Moraes Antas”
28 - Lei N º 599 de 09/01/82 - Dispõe sobre a lei de ensino no CBERJ
29 - Decreto N º 88.777 de 30/09/83 - Regulamento para as PM e CBM (R - 200)
30 - Lei N º 814 de 20/12/84 - Promoção por tempo de serviço dos 1 º Ten QOA
31 - Decreto N º 12.868 de 27 /04/89 - Regulamentou o acréscimo de 1/3 relativo a
férias
32 - Decreto N º 14.598 de 24/03/90 - Criação da medalha “Manoel Tenreiro”
33 - Decreto N º 20.505 de 09/09/94 - Dispõe sobre a promoção de Subtenente ao
oficialato
34 - Decreto N º 22.169 de 13/05/96 - Dispõe sobre a promoção por tempo de serviço
para praças no CBERJ
35 - Decreto N º 19.808 de 31/03/94 - Aprova o Regulamento de incorporação de praças
do CBERJ
36 - Decreto N º 5.812 de 16/07/82 - Cria no CBERJ a seção especial de formação de
sargentos e a seção especial de formação de cabos
37 - Decreto N º 10.078 de 02/07/87 - Institui no CBERJ a promoção por tempo de
serviço dos cabos BM e soldados BM
3
38 - Decreto N º 21.078 de 08/12/94 - Dispõe sobre promoções especiais de cabos e
soldados do CBMERJ
39 - Decreto N º 11.191 de 13/04/88 - Cria no CBMERJ a qualificação de BM
Particular de Guarda – Vidas
40 - Decreto N º 15.977 de 23/11/90 - Regulamenta a implantação do Quadro de
Oficiais BM de Saúde
41 - Lei Nº 1.248 de 10/12/87 - Dispõe sobre a Gratificação de Tempo de Serviço do
Pessoal da Ativa da PMERJ e do CBMERJ.
42 - Lei N º 622, de 02 / 12 / 82 - Cria o Funesbom
43 - Lei N º 3.487 de 09/11/1000 - Desvincula o Estado do Rio de Janeiro do Pasep
44 - Lei Nº 3. 403, de 15 / 05 / 2000 - Cria a Corregedoria Unificada da Polícia Civil,
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro
45 - Lei N º 3.363 de 07/01/2000 - Autoriza o alistamento na Polícia Militar e no Corpo
de Bombeiros de adolescente com idade compreendida entre 16 e 18 anos incompletos
46 - Lei N º 3.269 de 15/10/1999 - Dispõe sobre a criação da Licença para doação de
sangue no serviço público
47 - Lei N º 2.565, de 05/06/1996 - Revoga a Lei de incorporações de funções de
confiança
48 - Lei N º 2.238, de 17/03/1994 - Assegura a permanência no serviço ativo até
completar 30 anos de serviço ativo para cabos e soldados do Corpo de Bombeiros
49 - Lei 2.155,de 15/10/1991 - Institui a abelha como inseto útil e protege a flora
melífera
4
50 - Lei N º 1.672, de 25/06/1990 - Cria o quadro de capelão evangélico na PM e no
CBMERJ
51 - Lei N º 3.996, de 21/10/2002 - Assegura promoção aos Pm e BM considerados
incapazes para os respectivos serviços
52 - Lei N º 3.804, de 04/04/02 - Fixa o efetivo do CBMERJ
53 - Lei N º 3.784, de 18/03/2002 - Contempla os servidores que permanecerem em
atividade após completar as exigências para aposentadoria Voluntária
54 - Lei N º 3.728, de 17/12/2001 - Obriga a permanência de Salva-vidas em piscinas
localizadas em clubes e prédios residenciais
55 - Lei N º 3.693, de 26/10/2001 - Concede Licença Maternidade e Paternidade aos
servidores públicos que adotem filhos
56 - Lei N º 3.686, de 24/12/2001 - Isenta do pagamento da Taxa de Incêndio os
aposentados, pensionistas e deficientes físicos proprietários e locatários de apenas um
imóvel até 120 metros quadrados
57 - Lei N º 3.671, de 11/10/2001 - institui no calendário oficial de eventos do Estado a
data de sete de maio como data consagrada a homenagear anualmente os BM mortos em
serviço
5
1. DOERJ DO PODER EXECUTIVO Nº 142, DE 02 DE AGOSTO DE 2005 -
TRANSCRIÇÃO
ATOS DO PODER EXECUTIVO - PÁGINAS 6, 7 E 8
DECRETO Nº 38.066 DE 01 DE AGOSTO DE 2005 APROVA O REGULAMENTO
DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR D.PEDRO II
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E -
27/001/2095/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento da Academia de Bombeiro
Militar D. Pedro II, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.730, de 28 de novembro de 1980
(REsFAO).
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2005
ROSINHA GAROTINHO
6
ANEXO AO DECRETO Nº 38.066, DE 01.08.2005
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR D. PEDRO II
(RABMDP II)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas de planejamento,
programação, execução, controle de desempenho e avaliação de resultados, que são
aplicáveis à ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR D. PEDRO II (ABMDP II).
Parágrafo Único - A estrutura da ABMDP II, seus cargos e funções serão
regulamentados no Regimento Interno da ABMDP II, bem como o funcionamento do
Curso de Formação de Oficiais (CFO).
CAPÍTULO II
Da Missão
Art. 2º - A ABMDP II é um Estabelecimento Militar de Ensino Superior subordinado à
Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI), que tem por missão formar o Oficial
Bombeiro Militar através do regular funcionamento do CFO.
Art. 3º - O CFO tem por finalidade formar o Oficial Bombeiro Militar, dotando o de
conhecimentos técnicos que o capacite ao exercício das funções inerentes aos primeiros
postos da carreira, desenvolvendo a personalidade e o caráter compatível com a ética
profissional.
Parágrafo Único - Para efeito deste regulamento, o Aluno-Oficial BM denominar-se-á
Cadete BM.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Organização Geral
Art. 4º - Para cumprimento de sua missão, a ABMDP II possui a seguinte organização:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Assessorias;
IV - Divisão de Ensino (Div Ens);
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V - Divisão de Alunos (Div Al);
VI - Divisão Administrativa (Div Adm).
§ 1º - O Comandante é Oficial Superior da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes,
com Curso Superior de Comando, sendo também Diretor de Ensino da Academia, e o
Subcomandante é Oficial Superior da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes,
substituto eventual do Comandante, e também Subdiretor de Ensino da Academia.
§ 2º - As Chefias das Divisões serão compostas por Oficiais Superiores BM da ativa.
CAPÍTULO II
Das Assessorias
Art. 5º - O Comandante da ABMDP II dispõe das seguintes assessorias:
I - Conselho de Ensino e Disciplina (CED);
II - Assessoria de Relações Públicas (ARP);
III - Assessoria Jurídica (AJ);
IV - Assessoria Psicológica (AP).
Art. 6º - O Conselho de Ensino e Disciplina é órgão consultivo do Comandante, para
assuntos de ensino, disciplina e de doutrina.
§ 1º - O Conselho de Ensino e Disciplina é convocado e designado pelo Comandante da
ABMDPII, tendo como presidente o seu Subcomandante.
§ 2º - O Conselho de Ensino e Disciplina tem a seguinte constituição:
I - Membros Natos:
a) Subcomandante;
b) Chefes de Divisão.
II - Membros Eventuais:
a) outros, cuja convocação se fizer necessária, a critério do Comandante da ABMDP II.
§ 3º - O Conselho de Ensino e Disciplina terá como função apreciar os assuntos
propostos pelo Comandante da ABMDP II, emitindo parecer que poderá ser
homologado ou não em Boletim Ostensivo, pelo Comandante da ABMDPII.
Art. 7º - A Assessoria de Relações Públicas (ARP) é um órgão executivo, diretamente
subordinado ao Comandante que desenvolve atividades de relações públicas e assuntos
civis.
Art. 8º - A Assessoria Jurídica é o órgão encarregado de analisar e emitir parecer sobre
assuntos de natureza jurídica, diretamente relacionados à Academia.
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Art. 9º - A Assessoria Psicológica é o órgão encarregado de elaborar, processar e
analisar as pesquisas escolares e estudos pedagógicos no sentido de promover o
acompanhamento Psicopedagógico dos Cadetes do CFO.
CAPÍTULO III
Da Divisão de Ensino
Art. 10 - A Divisão de Ensino e o órgão de apoio técnico-pedagógico encarregado de
planejar, controlar e supervisionar todas as atividades de ensino, provendo os meios
necessários a sua execução e é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção Técnica de Ensino (STE);
III - Seção de Planejamento (SPlan);
IV - Seção de Orientação Psicológica e Educacional (SOPE).
Parágrafo Único - Compete à Divisão de Ensino fornecer ao Comandante os elementos
necessários as suas decisões, na área do ensino e da aprendizagem, assim como
assegurar a execução dessas decisões acompanhando os seus resultados.
CAPÍTULO IV
Da Divisão de Alunos
Art. 11 - A Divisão de Alunos é o órgão de apoio encarregado de planejar, controlar e
supervisionar as atividades disciplinares do Corpo de Cadetes e é constituída de:
I - Chefe e Comandante do CFO;
II - Comandantes de Companhia;
III - Adjuntos.
CAPÍTULO V
Da Divisão Administrativa
Art. 12 - A Divisão Administrativa é o órgão de apoio encarregado do planejamento,
controle e fiscalização administrativa da ABMDP II e é constituída de:
I - Chefe;
II - Seção Administrativa (SAd).
CAPÍTULO VI
Do Corpo Docente
Art. 13 - O Corpo Docente da ABMDP II é constituído do Comandante, do
Subcomandante, dos Oficiais Instrutores e Professores em exercício efetivo da
ABMDPII.
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Parágrafo Único - O exercício da função pelos Bombeiros Militares pertencentes ao
Corpo Docente é considerado de natureza relevante para o serviço do Corpo de
Bombeiros.
CAPÍTULO VII
Do Corpo Discente
Art. 14 - O Corpo Discente da ABMDP II é constituído pelos Alunos Oficiais BM
matriculados no CFO, sob o controle, fiscalização, orientação e coordenação da Divisão
de Alunos.
Parágrafo Único - Para efeito deste Regulamento o Aluno a Oficial BM será
denominado Cadete BM.
CAPÍTULO VIII
Da Exclusão da Academia
Art. 15 - O Cadete BM é passivo de exclusão da Academia por:
I - conclusão do respectivo curso;
II - comprovado conceito desfavorável;
III - falta de aproveitamento acadêmico;
IV - falta de freqüência;
V - interesse próprio;
VI - conveniência da disciplina;
VII - utilização de meios ilícitos em qualquer atividade escolar;
VIII - reforma;
IX - deserção;
X - falecimento;
XI - extravio.
§ 1º - A exclusão por conclusão do respectivo curso será efetivada caso o Cadete BM
venha a obter a nota mínima de aprovação prevista no Regimento Interno da Academia.
§ 2º - A exclusão por conceito desfavorável é efetivada em qualquer época, quando
comprovadamente o aluno apresentar carência ou insuficiência das qualidades que
caracterizam o perfil profissiográfico do futuro Oficial BM, definido no Regimento
Interno da Academia, ratificado por decisão do Conselho de Ensino e Disciplina.
§ 3º - A exclusão por falta de aproveitamento é efetivada quando o Cadete BM na
condição de repetente vier a sofrer nova reprovação.
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§ 4º - A exclusão por falta de freqüência é efetivada quando o Cadete BM tiver
extrapolado, durante um ano letivo, o número de faltas permitidas, conforme o previsto
no Regimento Interno da Academia.
§ 5º - A exclusão por interesse próprio é efetivada mediante requerimento
fundamentado pelo interessado e dirigido ao Diretor de Ensino da ABMDP II, ficando
patente sua conseqüente exclusão do CBMERJ em ato posterior.
§ 6º - A exclusão por conveniência da disciplina é efetivada quando o Cadete BM:
I - cometer falta, considerada de natureza grave pelo Conselho de Ensino e Disciplina,
que o incompatibilize a permanecer no curso, de acordo com o definido no Estatuto do
Bombeiro Militar, Regulamento Disciplinar do CBMERJ e Regimento Interno da
Academia;
II - atingir o limite de trinta (30) dias de prisão no período de 2 (dois) anos
consecutivos.
§ 7º - A exclusão por utilização de meios ilícitos será quando o Cadete BM for
surpreendido durante a realização de uma Verificação Corrente (VC) ou Final (VF)
utilizando-se de meios não permitidos pelo professor na busca da solução para os
exercícios propostos.
§ 8º - A exclusão por reforma é efetivada conforme o disposto nos artigos 104 a 113 da
Lei Estadual nº 880/85.
§ 9º - A exclusão por deserção é efetivada conforme o disposto no art. 126 da Lei
Estadual nº 880/85.
§ 10 - A exclusão por falecimento é efetivada conforme o disposto no artigo 127 da Lei
Estadual nº 880/85.
§ 11 - A exclusão por extravio é efetivada conforme o disposto no artigo 128 da Lei
Estadual nº 880/85.
Art. 16 - Compete à Diretoria Geral de Pessoal formalizar o processo de exclusão ex
oficio da Corporação do Cadete BM que for excluído da Academia pelos motivos dos
parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11 do artigo 15 deste Regulamento.
CAPÍTULO IX
Do Trancamento de Matrícula e da Re-matrícula
Art. 17 - O Cadete BM terá sua matrícula trancada por até 2 (dois) anos não
cumulativos, quando impossibilitado de permanecer no CFO, por motivo de saúde,
fundamentado em parecer da Junta Ordinária de Saúde - JOS, ratificado pelo Conselho
de Ensino e Disciplina.
11
§ 1º - será considerado para efeito do início de contagem de tempo, o ano em que foi
publicado, no Boletim Ostensivo, o deferimento do trancamento de matrícula.
§ 2º - após decorrido o prazo estipulado no caput do artigo, cessará todo o direito à re-
matrícula.
Art 18 - O requerente a re-matrícula deverá ser submetido a exame médico e físico e só
terá assegurado seu retorno se for julgado apto em ambos.
Art. 19 - A re-matrícula do Cadete BM deverá ser feita no mesmo nível do curso que foi
interrompido.
Art. 20 - O Cadete BM que for excluído do CFO por motivo de saúde terá, se for o caso,
direito à reforma conforme preceitua os artigos nº 104, 105, 107, 108, 109, 110, 111,
112 e 113 da Lei Estadual nº 880/85.
Art. 21 - Caso o impedimento por motivo de saúde seja temporário, o Cadete BM
poderá ficar afastado na condição de agregado conforme preceitua o art. 77, I, II do
EBMERJ, podendo ser revertido até o prazo de dois anos, período, a partir do qual,
perdurando a situação, será reformado, nos termos do item III do art. 105 da Lei
Estadual nº 880/85.
Art. 22 - O Cadete BM reformado poderá retornar ao serviço ativo se atender ao
disposto no art. 111 da Lei Estadual nº 880/85.
Art. 23 - O Cadete BM poderá trancar a matrícula por 1 (um) ano cumulativo, para
tratar de assunto de interesse particular antes do início de realização da 2ª (segunda)
Verificação Corrente (VC), devendo retornar para ser re-matriculado no ano posterior
ao trancamento e antes do início do ano letivo.
§ 1º - O não cumprimento do caput deste artigo implicará no licenciamento ex-oficio
conforme prescrito no art. 120 da Lei Estadual nº 880/85.
§ 2º - A re-matrícula ao Cadete BM fica restrita a 1 (uma) única oportunidade, quando o
trancamento for efetuado por interesse próprio do mesmo.
CAPÍTULO X
Da Reprovação
Art. 24 - O Cadete BM que, ao final do ano, não obtiver nota mínima de aprovação, em
qualquer disciplina, definida pelo Regimento Interno da Academia, será considerado
reprovado.
§ 1º - O Cadete BM reprovado em uma ou mais disciplinas do Curso deverá repetir a
totalidade das disciplinas referente ao período letivo em que foi reprovado.
12
§ 2º - O Cadete BM só poderá repetir de ano, uma única vez, durante todo o curso. Em
caso de mais de uma repetência durante o curso, o mesmo será excluído por falta de
aproveitamento acadêmico.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
Art. 25 - O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro poderá baixar, a qualquer tempo, instruções complementares necessárias à
aplicação do disposto neste Regulamento.
GRADE CURRICULAR 1º ANO CFO
PESO DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
2
Armamento, Munição e Tiro 45
Psicologia 45
Relações de Gênero 15
3
Direito I 60
Eletricidade Aplicada I 60
Matemática I 60
Mecânica Aplicada I 60
Ordem Unida I 60
Química I 60
Redação Oficial 60
Termologia e Gases 60
4
Emergência Pré-Hospitalar I 90
Educação Física I 60
Educação Física II 60
Educação Física III 60
Legislação de Bombeiro Militar 90
Tecnologia e Maneabilidade de Incêndio I 90
Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento I 90
ESTÁGIO OPERACIONAL
Serviços Internos 96
Combate a Incêndios 72
Salvamento 72
13
GRADE CURRICULAR 2º ANO CFO
PESO DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
2
Filosofia 60
Técnica de oratória 30
3
Comunicação e expressão 60
Direito II 60
Eletricidade Aplicada II 60
Estatística 60
Hidráulica Aplicada 60
Matemática II 60
Mecânica Aplicada II 60
Ordem unida II 30
Prevenção de Acidente no Trabalho 60
Química II 60
Educação Física I 60
Educação Física II 60
Educação Física III 60
Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento II 90
Tecnologia e Maneabilidade de Incêndio II 90
Sobrevivência 120
Viaturas operacionais 60
ESTÁGIO OPERACIONAL
EBBRS 288
Combate a Incêndio 72
Salvamento 72
Serviços Internos 96
Emergência pré-hospitalar 72,
14
GRADE CURRICULAR 3º ANO CFO
PESO DISCIPLINAS / ATIVIDADES
CARGA
HORÁRIA
2
Metodologia de Pesquisa 60
Metodologia do Ensino 30
3
Administração 60
Administração Militar 90
Análise de Estrutura 60
Desenho Arquitetônico 60
Direito III 60
Educação Ambiental 60
Gerenciamento de Conflitos 30
Ordem unida III 30
Telecomunicações 60
4
Defesa Civil 30
Educação Física I 60
Educação Física II 60
Educação Física III 60
Equipamento Motomecanizado 90
Operações com Produtos Perigosos 30
Segurança e Prevenção Contra Incêndio e
Pânico
60
Sistema de Comando de Incidente 45
Tática de Comando Operacional 90
Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento III 60
Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento IV 45
ESTÁGIO OPERACIONAL
Serviços Internos 96
Comando de Socorro 96
15
BOLETIIM DA SEDEC//CBMERJ NÚMERO 046 DATA 17//03//2015 FOLHA 1880
PORTARIA CBMERJ Nº 842, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
APROVA A GRADE CURRICULAR E A EMENTA DAS DISCIPLINAS DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO), DA ACADEMIA DE BOMBEIRO
MILITAR DOM PEDRO II (ABMDPII), DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do
Art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta
do Processo nº E-27/001/43/2015:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a Grade Curricular e a Ementa das
disciplinas do Curso de Formação de Oficiais (CFO), da Academia de Bombeiro Militar
Dom Pedro II (ABMDPII), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º - As Ementas referentes à nova Grade Curricular, aprovadas nesta Portaria,
deverão estar assinadas e arquivadas na Divisão de Ensino da ABMDPII.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria CBMERJ nº 407, de 20 de junho de
2005.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2015.
SÉRGIO SIMÕES - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO I
GRADE CURRICULAR DO 1º ANO DO CFO
1º SEMESTRE
Disciplinas Carga Horária
Cálculo I – MA1.1.01 60
Mecânica I – MA.1.1.02 40
Eletricidade I – MA.1.1.03 40
Direito I – MA.1.1.04 30
Introdução À Proteção Contra Incêndio e Pânico – Ma.1.1.05 30
Desenho Técnico Aplicado – M.A. 1.1.06 30
Legislação De Bombeiro Militar – MP.1.1.01 40
16
Tecnologia E Maneabilidade De Salvamento I – MP.1.1.02 60
Tecnologia E Maneabilidade De Incêndio I – MP.1.1.03 60
Ordem Unida I – MP.1.1.04 60
Emergência Pré-Hospitalar I – MP.1.1.05 60
Atividades Especializadas I – MP.1.1.06 60
2º SEMESTRE
Cálculo II – MA.1.2.01 60
Mecânica II – MA.1.2.02 40
Eletricidade II – MA.1.2.03 40
Desenho Computacional – MA.1.2.04 30
Direito – II – MA.1.2.05 30
Química I – MA.1.1.06 60
Metodologia da Pesquisa I – MA.1.1.07 15
Relações De Gênero – MA.1.2.08 15
Física – MA.1.1.09 40
Proteção Contra Incêndio e Pânico – Ma.1.2.10 30
Tecnologia E Maneabilidade De Incêndio Ii – Mp.1.2.01 40
Tecnologia E Maneabilidade De Salvamento Ii – Mp.1.2.02 40
Ordem Unida II – Mp.1.2.03 40
Atividades Especializadas Ii – Mp.1.2.04 60
ANUAL
Educação Física – I – MA.1.0.01 60
Educação Física – II – MA.1.0.02 60
Educação Física – III – MA.1.0.03 60
ESTAGIO OPERACIONAL
Estágio Operacional de Combate a Incêndio – MP.1.2.05 200
RESUMO
Área Acadêmica 770
Área Profissional 520
Estágios 200
Total .490
GRADE CURRICULAR DO 2º ANO DO CFO
1º SEMESTRE
Disciplinas Carga Horária
17
Mecânica De Fluidos - MA.2.1.01 60
Resistência Dos Materiais – MA.2.1.02 60
Concreto Armado I – MA.2.1.03 40
Estruturas De Aço I – MA.2.1.04 30
Sistemas De Combate a Incêndio Com Água Em Edificações I – MA.2.1.05 60
Psicologia Aplicada A Atividade De Bombeiro Militar – MA.2.1.06 30
Direito – III – MA.2.1.07 30
Metodologia Da Pesquisa II – MA.2.1.08 15
Tecnologia e Maneabilidade De Salvamento III – MP.2.1.01 30
Sobrevivência I – MP.2.1.02 60
Atividades Especializadas III – MP.2.1.03 60
Armamento, Munição e Tiro – MP.2.1.04 30
2º SEMESTRE
Estatística – MA.2.2.01 60
Concreto Armado II – MA.2.2.02 40
Estrutura Do Aço II – MA.2.2.03 30
Direito – IV – MA.2.2.04 30
Química II – MA.2.2.05 60
Sistemas De Combate a Incêndio Com Água Em Edificações II – MA.2.2.06 40
Sobrevivência II - MP.2.2.01 360
Emergência Pré-Hospitalar II – MP.2.2.02 30
Atividades Especializadas IV – MP.2.2.03 60
ANUAL
Educação Física – I – MA.2.0.01 60
Educação Física – II – MA.2.0.02 60
Educação Física – III – MA.2.0.03 60
ESTÁGIO OPERACIONAL
Estágio Operacional de Combate a Incêndio – MP.2.0.01 112
Estágio Operacional de Salvamento – MP.2.0.02 280
Estágio Operacional de Emerg6encia Pré Hospitalar – MP.2.0.03 140
RESUMO
Área Acadêmica 765
Área Profissional 630
Estágios 532
18
Total 1.927
GRADE CURRICULAR DO 3º ANO DO CFO
1º SEMESTRE
Disciplinas Carga Horária
Estabilidade de Taludes e Estrutura de Contenção – MA.3.1.01 60
Gerenciamento de Conflitos – MA.3.1.02 30
Direito V -MA.3.1.03 30
Metodologia da Pesquisa III – MA.3.1.04 15
Dispositivos Especiais de Proteção e Combate a Incêndio – MA.3.1.05 30
Controle de Fumaça Em Edificações – MA.3.1.06 30
Elementos de Proteção Estrutural das Edificações Contra Incêndio – MA.3.1.07 30
Tática de Comando Operacional I – MP.3.1.01 60
Viaturas I – MP.3.1.02 30
Administração Militar – MP.3.1.03 40
Telecomunicações – MP.3.1.04 40
Atividades Especializadas V – MP.3.1.05 60
Defesa Civil – MP. 3.1.06 30
2º SEMESTRE
Direito VI – MA.3.2.01 30
Dispositivos Especiais de Proteção e Combate a Incêndio – MA.3.2.02 30
Controle de Fumaça Em Edificações – MA.3.2.032 30
Elementos de Proteção Estrutural das Edificações Contra Incêndio – MA.3.2.04 30
Prevenção de Acidentes no Trabalho – MA.3.2.05 30
Tática de Comando Operacional II – MP.3.2.01 40
Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico – MP.3.2.02 40
Viaturas II – MP.3.2.03 30
Atividades Especializadas VI – MP.3.2.04 60
Emergência Pré Hospitalar III – MP.3.2.05 30
ANUAL
EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.3.0.01 60
EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.3.0.02 60
EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.3.0.03 60
ESTAGIO OPÉRACIONAL
Estágio Operacional De Acompanhante De Comandante De Operações – MP.3.0.01 360
19
RESUMO
Área Acadêmica 555
Área Profissional 400
Estágios 360
Total 1.315
ANEXO II
EMENTA DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PARA
OS ANOS DE 2015-2017
PRIMEIRO ANO - PERÍODO LETIVO - 2015
MÓDULO ACADÊMICO
1º SEMESTRE/2015
CÁLCULO I – MA1.1.01
Programa: Sequências numéricas; Limites; Continuidade; Cálculo e aplicação das
derivadas; A integral definida; Técnicas de integração: Logaritmo exponencial;
Aplicações de integrais definidas; Integral imprópria.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
MECÂNICA I – MA.1.1.02
Programa: Cinemática: Vetores, velocidade e aceleração vetoriais;
Movimento de partículas. Estática: Momento de uma força; Momento de sistemas de
força;
Equilíbrio; Redução de sistemas de força; Centro de massa. Leis de Newton;
Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula.
ELETRICIDADE I – MA.1.1.03
Programa: Corrente elétrica; Diferença de potencial elétrico; Resistência elétrica;
Energia elétrica; Risco elétrico: Visita a uma empresa; Segurança com eletricidade;
Riscos em instalações com eletricidade; Controle do risco elétrico; Aterramento
funcional de proteção;
Dispositivos a corrente de fuga; Equipamentos de proteção coletiva e individual;
Acidentes de origem elétrica; Choque elétrico e as lesões por ele causadas;
Queimaduras; Campos magnéticos.
Associação de resistores; Divisor de corrente; Divisor de tensão; Dispositivos reativos;
Conceito de reatância; Capacitores; Circuitos com capacitores; Carga e descarga de
capacitores; Constante do tempo; Regime transitório e regime permanente; Medidas
elétricas; Amperímetro; Voltímetro;
20
Ohmímetro; Aplicações em circuitos; Princípios de eletromagnetismo; Campo
magnético; Indução magnética; Geração de campo magnético através de corrente
elétrica; Corrente elétrica criada por campo magnético; Indutores de bobinas; Princípios
de corrente alternada; Geração de corrente alternada; Propriedades e valores
característicos da CA; Resistência e potência em circuitos CA.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula.
DIREITO I – MA.1.1.04
Programa: Noções de Direito: Direito; Fontes do Direito; Ramos do Direito;
Relação Jurídica; Domicílio; Fato Jurídico e Ato Jurídico; Direito das obrigações e
contrato; Ato ilícito. Direito Constitucional: Teoria do Estado; Constituição; Estudo da
Constituição Federal de 1988 – Princípios fundamentais;
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
INTRODUÇÃO À PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – MA.1.1.05
Programa: Definição de incêndio; Objetivos da proteção contra incêndio; A importância
da compreensão dos fenômenos associados ao fogo para estudo da proteção e combate a
incêndios; Transmissão de calor; Condução, convecção, irradiação; O processo de
combustão: definição, origem, desenvolvimento, extinção. Elementos da combustão:
calor, combustível, oxigênio, reação química auto-sustentável; Características dos
incêndios: combustíveis sólidos, líquidos e gasosos; Produtos da combustão: chama,
calor, luz e fumaça. Componentes, toxidade e demais riscos associados a fumaça;
Desenvolvimento do incêndio em áreas compartimentadas e abertas; Diferenças; Fases
do incêndio em áreas compartimentadas: ignição, crescimento, flashover,
desenvolvimento pleno, diminuição; Fatores que afetam o comportamento e
desenvolvimento do incêndio em áreas compartimentadas; Situações especiais
envolvendo o crescimento ou desenvolvimento pleno dos incêndios: flameover/rollover,
estratificação térmica dos gases, backdraft;
Carga horária 30 (trinta) horas-aula.
2º SEMESTRE/2015
CÁLCULO II – MA.1.2.01
Programa: Equações diferenciais ordinárias de primeira ordem e equações ordinárias de
segunda ordem com coeficientes constantes; Curvas e vetores no plano; Vetores no
espaço tridimensional e geometria analítica sólida; Retas e planos; Cilindros e
superfícies de resolução, superfícies quadráticas; Regras de cadeia, curvas de nível;
21
derivadas direcionais e gradientes; Plano tangente, reta normal e superfície; Diferencial,
superfície de nível. Máximos e mínimos e multiplicadores de lagrange.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
MECÂNICA II – MA.1.2.02
Programa: Dinâmica: Aplicações; Atrito; Trabalho e energia mecânica;
Conservação de energia; Momento linear; Conservação do momento linear; Colisões;
Momento de inércia; Rotação; Energia cinética de rotação; Momento angular;
Conservação do momento angular.
Dinâmica da rotação de corpo rígido; Movimento combinado de rotação e translação.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula.
ELETRICIDADE II – MA.1.2.03
Programa: Circuitos indutivos; Indução, circuitos indutivos, reatância indutiva;
Relação de amplitude e fase; Potência em circuitos indutivos; Circuitos capacitivos,
associações, reatância capacitiva; Relação de amplitude e fase; potencia em circuitos
capacitivos; Circuitos monofásicos; Circuitos RLC série, paralelo e misto com ramos
RL e RC; Potência em CA e fator de potência; potência ativa e reativa; Fator de
potência e correção do fator de potência;
Transformadores; Características de um transformador ideal, razão de impedância,
autotransformador; Sistemas trifásicos; Características dos sistemas trifásicos, ligações
entre os transformadores trifásicos, potência em cargas trifásicas equilibradas. Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica; geradores, linhas de transmissão e
transformadores; Proteção e controle dos sistemas de potencia; Dispositivos de proteção
dos circuitos, dispositivos de controle.
Aterramentos, para raios, e curtos-circuitos. Sistemas de aterramento, tipos de para raios
e curtos circuitos;
Correntes de curtos-circuitos.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula.
DESENHO COMPUTACIONAL – MA.1.2.04
Programa: Sistemas de desenho por computador. Criação, modificação e visualização
de modelos bidimensionais. Normas para desenho técnico. Dimensionamento e
tolerâncias. Desenho de edificações. Desenho mecânico. Aplicações para projeto.
Documentação gráfica; Aplicação da computação gráfica à engenharia. Normas de
desenho para projetos de engenharia. Interação entre projetos componentes de um
projeto global de engenharia. Legislação de obra. Arquitetura. Edifícios uni e
22
multifamiliares. Elementos construtivos. Especificações de materiais e dos métodos
construtivos.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
DIREITO – II – MA.1.2.05
Estudo da Constituição Federal – Da organização dos poderes; Estudo da constituição –
Dos direitos e garantias fundamentais; Estudo da Constituição – Da nacionalidade;
Estudo da Constituição – Dos direitos políticos; Estudo da Constituição – Dos militares
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Da defesa do Estado e das
instituições democráticas.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
QUÍMICAI – MA.1.2.06
Programa: Estrutura atômica. Tabela periódica. Estrutura molecular.
Aspectos gerais do comportamento químico dos elementos. Química nuclear. Metais
Reativos, Equações Químicas, Concentrações: Tabela Periódica; Metais reativos:
alcalinos e alcalino-terrosos;
Água e Ar; Equações Químicas; Reações de Oxi-redução; Concentrações.
Termoquímica Aplicada: Calor de Reação; Princípios da Termodinâmica; Energia
Interna, Entalpia, Entropia e Energia Livre;
Reações Espontâneas. Combustão: Fatores envolvidos na Combustão; Triângulo do
Fogo/ Tetraedro do Fogo; Combustão: uma reação de oxi-redução; Conhecimento de
um chama;
Temperatura de ignição; Combustão espontânea; Limite de inflamabilidade; Solventes
inflamáveis;
Agentes comburentes perigosos. Combustíveis
– 1ª Parte: Combustíveis Sólidos: Combustíveis: uma visão química e energética; Tipos
gerais de combustíveis; Combustíveis Sólidos: tipos e propriedades; Combustíveis
Sólidos Alternativos; Problemas ambientais. Combustíveis
– 2ª Parte:
Combustíveis Gasosos: Combustíveis Gasosos: tipos e propriedades; Gases
Inflamáveis; Gases liquefeitos de petróleo; Gás Natural: combustível do futuro.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
METODOLOGIA DA PESQUISA I – MA.1.2.07
Programa: Normas ABNT, Fundamentos da metodologia científica (definições
conceituais. Valores e ética no processo de pesquisa). A comunicação cientifica (O
23
sistema de comunicação na ciência: canais formais e informais). Métodos e técnicas de
pesquisa ( Tipos de conhecimento. Tipos de Ciência. Classificação das pesquisas
científicas. A necessidade e os tipos do método. As etapas da pesquisa). A comunicação
entre orientados/orientadores (O papel do orientado/orientador na produção da pesquisa
acadêmica). Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos (estrutura e definição)
Carga Horária: 15(quinze) horas-aula.
RELAÇÕES DE GÊNERO – MA.1.2.08
Programa: Relações de Gênero: Apresentação do plano de disciplina e dos objetivos
gerais. O contexto social e as relações de gênero – processo histórico. As adversidades
sociais e a manifestação na sociedade. Exclusão e Inclusão Social: Exclusão social –
violência e poder. A divisão do trabalho – as exclusões e inclusões. Conquistas e
inclusões na história das classes excluídas. Transformações nas relações de gênero.
Carga horária: 15 (quinze) horas-aula.
FÍSICA - MA.1.2.09
Programa: Termologia; Calor: calor específico; Potencial calorífico de um material
combustível; Carga de incêndio; Aplicações. Propriedades dos gases; Teoria cinética
dos gases; 1ª Lei da Termodinâmica, transformações termodinâmicas; 2ª Lei da
Termodinâmica;
Transferência de calor e de massa.
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO II – MA.1.2.10
Programa: Procedimentos de extinção de incêndios: redução de temperatura, remoção
de combustível, exclusão de oxigênio, inibição química da chama; Agentes extintores:
água, névoa d’água, espumas aquosas e mecânicas, gases inertes, agentes halogenados,
agentes químicos secos; Classes dos incêndios; Extinção de gases, líquidos e sólidos em
chamas; Situações especiais de incêndios; Ignição espontânea, materiais exotérmicos.
Carga Horária: 30(trinta) horas-aula
ANUAL/2015
EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.1.0.01
Programa: Condicionamento Cardiopulmonar: Corrida contínua em forma livre; Corrida
variada; Intervalo; Fartlek. Fundamentos da corrida I.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.1.0.02
24
Programa: Treinamento Neuromuscular: Musculação; Treinamento em Circuito;
Ginástica Básica. Anatomia aplicada I e Anatomia geral.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.1.0.03
Programa: Natação: Mecânica do nado Crawl; Prática do nado Crawl.
Fundamentos da natação I.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
MÓDULO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE/2015
LEGISLAÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR – MP.1.1.01
Programa: Histórico do CBMERJ: Principais ocorrências no século VXIII e meados do
XIX. Organizações que combatiam incêndios no meado do século XIX; Conflitos nos
locais de incêndios. Decreto Imperial n º 1775; A organização definitiva do Corpo; Os
primeiros incêndios após a criação do Corpo; Grandes vultos da história do CBMERJ
(D.Pedro II, Maj. João Baptista de Castro Moraes Antas, Mar. Souza Aguiar, Cel
Aristarcho Pessoa, e outros); Os grandes eventos ao longo dos anos: A explosão da Ilha
de Braço Forte; O incêndio do Hotel Vogue; O inc. do edifício Astória; O inc. da
Buenos Aires. Histórico da ABMDP II: A criação da EFO (Escola de Formação de
Oficiais); A Criação da ESFAO (Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais);
A criação da ABMDJ (Academia de Bombeiro Militar Dois de Julho); A criação da
ABMDP II (Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II). Legislação sobre
Organização: Regulamento e Regimento Interno da ABMDP II; RISG da ABMDP II;
RISG do CBMERJ; LOB do CBMERJ. Legislação de Pessoal: Estatuto dos Bombeiros
Militares; Lei de Remuneração do CBMERJ; Lei de Promoção de Oficiais e seu
Regulamento; Regulamento de Movimentação; Regulamento de Uniformes do
CBMERJ.
Legislação sobre Justiça e Disciplina: Regulamento Disciplinar; Conselho Disciplinar;
Conselho de Justificação; Comissão de Avaliação de Praças.
Carga horária: 40 (quarenta ) horas-aula.
TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE SALVAMENTO I – MP.1.1.02
Programa: Atividade de salvamento: Definição, histórico, tipos e execução de
salvamento. Sequência operacional. Materiais de salvamento: materiais de exploração,
remoção e escoras(não motorizados). Materiais de salvamento: Aparelho de respiração
25
autônoma. Motor de Popa. Equipamento motorizado portátil de salvamento:
EXAUSTOR. Materiais de salvamento:
Equipamento motorizado portátil de salvamento: Gerador. Equipamento motorizado
portátil de salvamento: Motosserra. Aparelho moto-cortador. Equipamento motorizado
portátil de salvamento:
“LUKAS”. Aparelho auto-expansor Equipamento multiplicador de força de
funcionamento mecânico:
Almofada Pneumática. Equipamento multiplicador de força de funcionamento
mecânico: Tirfor.
Equipamento multiplicador de força de funcionamento mecânico: Aparelho de laborar.
Cabos e cordas: conceito e aplicação. Maneabilidade de cabos e cordas: Nós e voltas:
Maneabilidade de cabos e cordas: Pontos de ancoragem: naturais e artificiais.
Maneabilidade de cabos e cordas:
Aparelhos de salvamento em alturas e técnicas de descida e transposição de obstáculos:
Maneabilidade de cabos e cordas: Técnicas de descida, progressão e transposição de
obstáculos.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE INCÊNDIO I – MP.1.1.03
Programa: Conhecer todos os recursos materiais utilizados na extinção de incêndios;
Compreender os princípios elementares da ciência do fogo e dos incêndios; Empregar,
corretamente, os materiais específicos nas ações de prevenção e combate a incêndio;
Analisar toda a fase de estabelecimento e de abastecimento nas ações de prevenção e de
combate a incêndio; Coordenar as manobras de estabelecimento e de abastecimento em
socorros simulados; Avaliar a eficiência (processo) e a eficácia (resultado) nas
operações de prevenção e combate a incêndio; Desenvolver a camaradagem nas
habilidades técnico-profissionais, visando a maior integração do grupo; Reconhecer os
níveis de autoridade e de liderança nas atividades profissionais; Despertar o Espírito de
Equipe nas ações e/ou atividades profissionais; Valorizar o empenho e o esforço
individual e coletivo nas atividades operacionais e de sala de aula; Demonstrar
o compromisso e o amor pela profissão de bombeiro militar; Despertar o compromisso e
o amor pela profissão de Bombeiro Militar; Dominar os diversos métodos de extinção
de incêndio; Aperfeiçoar as técnicas de execução nas ações de estabelecimento e de
abastecimento nos incêndios; Operar os recursos materiais nas situações adversas de
26
prevenção e combate a incêndio; Executar a manutenção de 1º escalão de todos os
equipamentos de combate a incêndio. Métodos de extinção;
Conceito; Isolamento; Resfriamento; Abafamento; Inibição química da chama.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
ORDEM UNIDA I – MP.1.1.04
Programa: Desenvolver o sentimento de coesão e disciplina; Aprender a postura
adequada quando em forma; Identificar que o êxito da missão do grupo depende de um
esforço individual; Apresentar qualidades pertinentes à chefia militar; Desenvolver a
disciplina e adestramento militar requeridas a um oficial através da leitura de “Das
virtudes militares” Autor: Pedro Schirmer; Posições: Sentido, descansar, a vontade em
forma, cobrir e firme; Passos: Generalidades, passo ordinário, sem cadência, de estrada
e acelerado; marchas: Generalidades, rompimento, deslocamento, alto, marcar passo,
em frente e trocar passo; Voltas: generalidades, direita (esquerda e meia volta) volver,
oitava a direita (esquerda)volver; Continência; termos militares e Comandos e Meios de
comando; Generalidades, regulamento e apresentação individual de tropa. Art. 1º ao
138º do R-2; Literatura militar.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR I – MP.1.1.05
Programa: Trajetória do APH no mundo; Legislação do Atendimento Pré- Hospitalar no
Brasil; Central de regulação; Boletim 077, 30/04/2013 Números e tipos de viaturas.
Composição de um ASE; Projeto viaturas rápidas. Discussão e recebimento do relatório
de visita;
Discussão e recebimento do relatório de visita; Noções de Anatomia e fisiologia sistema
nervoso;
Noções de Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular; Noções de Anatomia e
fisiologia do sistema respiratório; Noções de Anatomia e fisiologia do sistema
musculoesquelético; Bioproteção;
Acidente com material biológico; Vacinação; Visita ao hospital de emergência; Visita
ao hospital de emergência; Discussão e recebimento do relatório de visita; Discussão e
recebimento do relatório de visita; Revisão do módulo de anatomia e fisiologia
Carga horária: 60 (sessenta ) horas-aula
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS I – MP.1.1.06
Programa: Operações Terrestres: produtos perigosos, Salvamento em altura, Ações em
estruturas colapsadas.
27
Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula
2º SEMESTRE/2015
TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE INCÊNDIO II – MP.1.2.01
Programa: Analisar e avaliar o comportamento das estruturas mediante a exposição às
chamas e a elevação de temperatura. Aplicar o procedimento correto e seguro de
penetração em locais em chamas. Analisar, avaliar e aplicar os procedimentos corretos
em sinistros
envolvendo os fenômenos Flashover e Backdraft. Analisar, avaliar e aplicar os
procedimentos operacionais corretos no suprimento e abastecimento de água para
incêndio. Resistência ao fogo; Desenvolvimento destrutivo do Incêndio Relação entre
elevação de temperatura e tempo; Comportamento dos incêndios nas edificações;
Marcha da combustão; Ventilação; Fenômenos do Fogo; Flashouver; Backdraft;
Boilover; Bleve;
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula.
TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE SALVAMENTO II – MP.1.2.02
Programa: Confecção correta dos quesitos de socorro, Conhecer os métodos de captura
de animais. Empregar técnicas de escoramento (Noções de Busca e Resgate em
estruturas colapsadas), e Corte de Árvores
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula
ORDEM UNIDA I I – MP.1.2.03
Programa: Desenvolver o sentimento de coesão e disciplina; Aprender a postura
adequada quando em forma; Identificar que o êxito da missão do grupo depende de um
esforço individual; Apresentar qualidades pertinentes à chefia militar; Aprender e
aplicar os tipos de guarda em uma formatura militar; Desenvolver a disciplina e
adestramento militar requeridas a um oficial através da leitura de “A arte da guerra”
Autor: Sun Tzu; Ministrar as instruções gerais 10-60 bem como o regulamento de
continências do Exército Brasileiro; Guarda fúnebre; Guarda de honra;
Guarda bandeira; Art. 139º ao 199º do R-2; IG 10-60; Literatura Militar.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS II – MP.1.2.04
Programa: Operações Aquáticas: Procedimentos em enchentes e inundações.
Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula
ESTÁGIO OPERACIONAL DE COMBATE À INCÊNDIO I – MP.1.2.05
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Programa: executar as operações de combate e prevenção a incêndio inerente as
funções de chefe e ajudante de linha das viaturas tipo ABT, ABI e AT nas ocorrências
que exigirem tal atividade ou em simulados; realizar os procedimentos relativos a
assunção do serviço operacional; cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do
CBMERJ; possibilitar o emprego real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a
capacidade técnico-profissional.
Carga horário : 200 (duzentas) horas-aula
SEGUNDO ANO - PERÍODO LETIVO 2016
MÓDULO ACADÊMICO
1º SEMESTRE/2016
MECÂNICA DE FLUIDOS - MA.2.1.01
Programa: Hidrostática: Conceito de hidrostática; Massa específica, peso específico e
densidade; Pressão: conceito geral; Princípios de hidrostática; Teorema de Stevin;
Mergulho: Coluna d’água: visa reconhecer os efeitos da imersão e suas consequências
no organismo humano; Pressão atmosférica; Experiência de Torricelli; Principio de
Pascal; Principio de Arquimedes; Flutuação. Hidrodinâmica: Conceito de
hidrodinâmica; Escoamento; Pressão: conceito.
Equação de Bernoulli; Velocidade de descarga; Vazão; Vazão e descarga no esguicho;
Perda de carga; Perda de carga em mangueiras; Golpe de Aríete. Hidráulica Aplicada:
Sistema de abastecimento de água nas cidades. Canalização hidráulica preventiva de
incêndio. Bombas: potência e vazão (tabelas) Dimensionamento de canalização predial.
Hidrante; rede pública; Mangueiras: Dimensões e esguichos; Jato de escoamento em
mangueiras.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS – MA.2.1.02
Programa: Estruturas. Equações de equilíbrio da estática. Esforços internos. Linhas de
estado; Hastes auto-equilibradas, vigas, pórticos. Análise de deformações e tensões.
Estado triplo de tensões; Tensões principais; Critérios de resistência. Características
geométricas e momentos de inércia de áreas planas. Tração e compressão; Corte, torção,
flexão em vigas, energia de deformação.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula
CONCRETO ARMADO I – MA.2.1.03
Programa: Programa: Introdução às estruturas de concreto armado; Teoria do concreto
armado. Domínios de dimensionamento. Dimensionamento das seções de concreto
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armado à flexão. Lajes e vigas de edifícios: avaliação de cargas e esforços;
dimensionamento e detalhes. Verificação e dimensionamento ao esforço cortante.
Carga horária: 40 (trinta) horas-aula
ESTRUTURAS DE AÇO I – MA.2.1.04
Programa: Aços para estruturas. . Esforços resistentes nominais e de cálculo. Tensões de
escoamento e de ruptura. Áreas brutas, líquidas e líquidas efetivas. Classes de perfis.
Barras tracionadas. Barras comprimidas em perfis... Ligações parafusadas e soldadas.
Carga horária: 30 (trinta horas
SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO COM ÁGUA EM EDIFICAÇÕES I –
MD.2.1.05
Programa: Fundamentos: Histórico da segurança contra incêndio; Visão geral de órgãos
e normas voltados para a proteção contra incêndio; Fundamentos para sistemas de
proteção contra incêndio em edificações; Natureza e classificação das ocupações em
função do risco associado a incêndio; Fatores condicionantes para o projeto de
dispositivos de proteção contra incêndio nas edificações; medidas de proteção ativa e
passiva; Conceituações, diferenças e visão geral dos dispositivos existentes.
Dispositivos móveis para combate a incêndios: Sistema de proteção por extintores de
incêndio; Definições, classificação, identificação, seleção dos agentes extintores,
critérios para dimensionamento e distribuição, inspeção, manutenção e recarga de
extintores.
Carga horária: 60(sessenta) horas-aula.
PSICOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE DE BOMBEIRO MILITAR –
MA.2.1.06
Programa: A percepção , a emoção, e a tomada de decisões (Apresentação do plano de
censo e objetivos gerais. Definição e identificação dos estados emocionais);
Manifestação psicológica e fisiológica das emoções no comportamento humano
(Formação e estrutura emocional na atividade de oficial BM); Motivação e percepção na
aprendizagem humana (Os efeitos intervenientes da ansiedade e do estresse emocional);
A liderança no exercício profissional do oficial BM (Capacidade de observação e
desenvolvimento de habilidades no campo de inteligência intra pessoal, interpessoal e
inteligência emocional na lida com o subordinado); Psicologia na emergência e
desastres e a atuação do oficial BM, (Atuação do oficial BM nas situações de estresse na
emergência); Respostas emocionais das vítimas em emergência (Identificação das
reações emocionais da vítima e da equipe de intervenção).
30
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
DIREITO – III – MA.2.1.07
Programa: Direito Administrativo: Direito Administrativo; Administração pública; Atos
Administrativos; Servidores Públicos; Contratos Administrativos; Licitação;
Planejamento execução orçamentária no CBMERJ;
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
METODOLOGIA DA PESQUISA II – MA.2.1.08
Programa: Elaboração de pré-projeto de pesquisa (definições, modelo e elementos).
Carga Horária: 15(quinze) horas-aula.
2º SEMESTRE/2016
ESTATÍSTICA – MA.2.2.01
Programa: Introdução à Compreensão da Estatística: Estatística descritiva, Estatística
Indutiva ou Inferencial; Variáveis, População e Amostra; Tipos de Levantamentos
Estatísticos; Representatividade da amostra, técnicas de amostragem, probabilidade e
uso da tabela de números aleatórios; Etapas de um levantamento estatístico.
Apresentação Tubular: Tabelas; Séries Estatísticas; Distribuição de freqüência, Dados
Absolutos e Relativos. Apresentação Gráfica: Princípios gráficos estatísticos.
Distribuição de Freqüências: Dados Brutos e Rol; Distribuição de freqüência;
Elementos de uma distribuição de freqüência; Representação gráfica de uma
distribuição de freqüência. Medidas de Posição ou Locação: Média Aritmética (medida
de tendência central);
Mediana (medida de tendência central); Moda (medida de tendência central);
Separatrizes. Medidas de Dispersão ou Variabilidade: Amplitude; Variância e o Desvio
Padrão; Coeficiente de Variação. Medidas de Simetria e Curtose: Medidas de
Assimetria; Medidas de Curtose. Noções sobre
Correlação e Regressão: Correlação e Regressão Linear Simples.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
CONCRETO ARMADO II – MA.2.2.02
Programa: Compressão simples. Flambagem. Compressão excêntrica.
Flexocompressão. Flexão oblíqua. Torção. Avaliação das cargas e esforços,
dimensionamento e detalhes de pilares e de elementos de fundações de edifícios.
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula
ESTRUTURA DO AÇO II – MA.2.2.04
31
Programa: Estuda da flexão. Estudo simples de empenamento da seção. Contenção
lateral. Momento de plastificação. Flambagem lateral por torção. Flambagem local de
mesa comprimida. Flambagem local de alma. Curvas de momento nominal para
flambagem de vigas. Resistência ao cisalhamento. Dimensionamento de colunas com
flexão. Vigas mistas. Estudo da fadiga. Projeto de um galpão industrial com viga de
rolamento. Detalhamento de uma estrutura de galpão. Pintura de estruturas de aço.
Resistência ao fogo.
Carga horária: 30 (sessenta) horas-aula
DIREITO – IV – MA.2.2.05
Bens Públicos; Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico;
Responsabilidade civil na administração pública; Processo administrativo; Capítulo
tributário.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
QUÍMICA II – MA.2.2.06
Combustíveis – 2ª Parte: Combustíveis Sólidos: Combustíveis: uma visão química e
energética; Tipos gerais de combustíveis; Combustíveis sólidos: tipos e propriedades;
Combustíveis sólidos alternativos; Problemas ambientais. Combustíveis – 3ª Parte:
Combustíveis Líquidos: Combustíveis líquidos: tipos e propriedades; Petróleo como
fonte de combustível; Aditivos usados em combustíveis líquidos; Poluição provada pelo
uso dos combustíveis líquidos; Comportamento térmico de alguns combustíveis
líquidos; Problema energético mundial. Combustíveis – 4ª Parte: Combustíveis
Nucleares: Conceitos gerais sobre radioatividade; Radiações nucleares; Reações
nucleares; Combustíveis nucleares; Usinas nucleares. Polímeros Plásticos: Definições,
tipos de polímeros e suas estruturas químicas; Propriedades físico-químicas dos
termoplásticos e termorrígidos; Comportamento térmico dos polímeros plásticos mais
comuns.
Explosivos: Conceitos gerais; Reações químicas que provocam explosões; Propriedades
de alguns explosivos; Conservação, embalagem e estocagem. Gases Industriais:
Oxigênio: preparação e propriedades; Hidrogênio: preparação e propriedades; Cloreto
de hidrogênio: preparação e propriedades; Dióxido de carbono: preparação e
propriedades; Amônia: preparação e propriedades.
Produtos Perigosos – Propriedades Químicas: Manual de produtos perigosos;
Classificação internacional; Produtos perigosos mais comuns.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula
32
SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO COM ÁGUA EM EDIFICAÇÕES II
– MD.2.2.06
Programa: Dispositivos fixos para combate à incêndios baseados em água: Sistemas sob
comando e sistemas automáticos; Conceituações, diferenças e tipos; Canalização e rede
preventiva contra incêndio: componentes e características; Sistemas de chuveiros
automáticos: componentes e características; Bombas centrífugas de incêndio:
características de funcionamento;
Perda de carga nas canalizações e mangueiras; Alturas manométricas, cálculo da altura
manométrica total, dimensionamento de sistema de chuveiros automáticos.
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula.
ANUAL/2016
EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.2.0.01
Programa: Condicionamento Cardiopulmonar: Corrida contínua em forma livre; Corrida
variada; Intervalo; Fartlek. Fundamentos da corrida I
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.2.0.02
Programa: Treinamento Neuromuscular: Musculação; Treinamento em Circuito;
Ginástica Básica. Anatomia aplicada I e Anatomia geral
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.2.0.03
Programa: Natação: Mecânica do nado Crawl; Prática do nado Crawl.
Fundamentos da natação I.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
MÓDULO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE/2016
TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE SALVAMENTO III – MP.2.1.01
Programa: Conhecer e aplicar técnicas de Salvamento e Operações em Montanhas;
Empregar as técnicas de salvamento e retirada de vítimas de um elevador;
Desencarceramento;
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
SOBREVIVÊNCIA I – MP.2.1.02
Programa: Reconhecer a importância dos conhecimentos relativos à sobrevivência na
fundamentação de ações envolvendo busca e salvamento nos cenários florestais e
hídricos; Desenvolver um senso crítico e moral talhado pelas inerências físicas e
33
psíquicas que envolvem situações extremas de sobrevivência; Estimular, via convívio
direto com a natureza, e o correto manejo dos recursos que ela dispõe; Planejar e
executar as técnicas de busca terrestre;
Reconhecer e se locomover em um terreno utilizando métodos de orientação uma Carta
Topográfica.Introdução; Aspectos básicos de sobrevivência; Ações iniciais; Sinalização;
Obtenção de água e fogo; Alimentos; Armadilhas e espera; Abrigo; Animais
peçonhentos; Deslocamentos;
Orientação topográfica: por meios de fortuna e por instrumentos; Cartas, convenções,
escala e bússola; Direção e azimute; Locação de pontos na carta: coordenadas
geográficas/ retangulares; Noções de busca terrestres; Navegação diurna e noturna;
Navegação diurna; Navegação noturna; GPS; Deslocamento em ambientes diversos;
Navegação diurna; Navegação noturna; Operações de busca.
Carga horária 60 (sessenta) horas-aula.
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS III – MP.2.1.03
Programa: Operações Terrestres: Busca e resgate em matas e montanhas (Montanha,
Busca Terrestre e cães), procedimentos em Deslizamentos e Escorregamentos.
Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula
ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO – MP.2.1.04
Programa: Legislação Vigente sobre Arma do Fogo, Acessórios e Munições:
Legislação. Armas de Fogo, Acessórios e Munições de uso permitido e de uso Restrito:
Armas de Fogo, acessório e munições; Armas de Fogo em uso no CBMERJ: Manejo e
procedimentos de segurança; Armas de fogo de uso permitido e de uso restrito: Manejo
e procedimentos de segurança. Manutenção de Armamento e Munição: Manutenção: em
1º e 2º escalões da pistola Calibre 380 e .40; Manutenção: em 1º e 2º escalões do
revolver Calibre 38; Manutenção: em 1º e 2º escalão da espingarda cal. 12; Munições:
Generalidades; Munições: Manutenção e armazenamento. Tiro Instintivo e Tiro
Defensivo:
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
2º SEMESTRE/2016
SOBREVIVÊNCIAI I - MP.2.2.01
Programa: Desenvolver um senso crítico e moral talhado pelas inerências físicas e
psíquicas que envolvem situações extremas de sobrevivência; Planejar e executar ações
para a obtenção e racionamento de água potável e alimentos; Estimular o espírito de
corpo bem como os valores de bombeiro militar; Executar as diversas técnicas
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aprendidas na disciplina de sobrevivência I; Acidentes com animais peçonhentos;
Aplicação de medicamento intramuscular;
Busca e resgate de vítimas; Circuito de atividades aquáticas; Construção de abrigos;
Construção de armadilhas e gatilhos; Construção de heliponto; Construção de jangada;
Construção de porto; Obtenção de alimentos de origem vegetal; Obtenção e purificação
de água; Operações com Cães em situações de busca na mata; Operações
helitransportadas; Orientação diurna e noturna; Pesca;
preparação da caça e construção de fogões; Primeiros socorros e transporte de
acidentados em situação de sobrevivência; Resposta à situações de estresse; Sinalização
diurna e noturna; Sobrevivência na água; Tiro de caça; Rapel e natação utilitária;
Higiene corporal, dental em situação de sobrevivência; Construção de abrigos;
Construção de armadilhas e gatilhos; Construção de heliponto; Construção de porto;
Obtenção de alimentos; Manutenção e organização da área de sobrevivência.
Carga horária: 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR II – MP.2.2.02
Programa: SBV; Extricação e transporte; Conceito: Trauma, traumatismo e
politraumatismo; Epidemiologia do trauma; TCE e TRM; Trauma de tórax; Trauma de
abdome; Trauma de pelve; Trauma de Extremidades. Exame da vítima no trauma – aula
teórica; Afogamento; Queimaduras e choque elétrico; Hemorragia; Acidentes com
animais peçonhentos; Lesões por calor e frio; AVC e síncope; IAM; PTM (paciente
com transtorno mental); Simulado;
Carga horária: 30 (trinta e sessenta) horas-aula.
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS IV – MP.2.2.03
Programa: Operações Terrestres: Combate à incêndio florestal. Operações Aquáticas:
Procedimentos em águas abrigadas e águas correntes.
Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula
ANUAL/2016
ESTÁGIO OPERACIONAL DE COMBATE À INCÊNDIOI –
MP.2.0.01Programa: Chefe de guarnição e Auxiliar do ABT, ABI e AT: executar as
operações de combate e prevenção a incêndio inerentes as funções de chefe e auxiliar de
guarnição das viaturas tipo ABT, ABI e AT nas ocorrências que exigirem tal atividade
ou em simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional;
cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego
real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional.
35
Carga horário: 112 (cento e doze) horas-aula
ESTÁGIO OPERACIONAL DE SALVAMENTO – MP.2.0.02
Programa: Chefe da Guarnição do ABS: executar as operações de busca e salvamento
inerentes a função de chefe ABS nas ocorrências que exigirem tal atividade ou em
simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional;
cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego
real das técnicas vistas
em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional.
Carga horário: 280 (duzentos e oitenta) horas-aula
ESTÁGIO OPERACIONAL DE EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR –
MP.2.0.03
Programa: Acompanhante do ASE: executar os procedimentos de atendimento pré-
hospitalar sob supervisão do oficial médico nas ocorrências que exigirem tal atividade
ou em simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional;
cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego
real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional.
Carga horário: 140(cento e quarenta) horas-aula
TERCEIRO ANO - PERÍODO LETIVO 2017
MÓDULO ACADÊMICO
1º SEMESTRE/2017
ESTABILIDADE DE TALUDES E ESTRUTURA DE CONTENÇÃO –
MA.3.1.01
Programa: Estabilidade de taludes: Mecanismos de ruptura, de taludes de solo e rocha.
Fator de segurança: talude infinito, Métodos de Fellenius, Bishop e outros. Influência
das poro pressões. Empuxos de terra: teoria de Coulomb e Rankine; Influência dos
deslocamentos da estrutura no empuxo; Empuxos passivos, empuxos ativos. Estruturas
de contenção: condições de estabilidade; Tipos de muros de arrimo; Cortinas
atirantadas; Solos reforçados; Solos grampeados;
Contra fortes, chumbadores e tirantes; Métodos de projeto.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
GERENCIAMENTO DE CONFLITOS – MA.3.1.02
Programa: Conflitos: Apresentação da disciplina; Conflito: Definições atuais e origens;
Análise dos conflitos e Administração de conflitos. Liderança: Principais conceitos e
funções do líder; Liderança e gerenciamento de conflitos e Característica e estilos de
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liderança. Negociação: Principais definições de Negociação; Etapas do processo de
negociação; Definições de objetivos e comunicação; Comunicação – componentes e
técnicas; Componentes e variáveis básicas de uma negociação e Negociação e ética.
Habilidades Comportamentais na Negociação: Habilidades básicas do Negociador;
Motivação para uma negociação bem sucedida; Flexibilidade na negociação: como
desenvolvê-la e Estratégias e Estilos de negociação. Aspectos da Negociação: Estresse e
Estilos de negociação na solução de conflitos e Negociação nos conflitos - conclusão e
auto-avaliação.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
DIREITO V -MA.3.1.03
Programa: Direito Penal e Direito Penal Militar: Conceito de Direito Penal e Direito
Penal Militar; Teoria do Crime; Tipicidade; Ilicitude e culpabilidade; Fases do crime;
Penas; Crime militar e Crimes militares em espécies.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
METODOLOGIA DA PESQUISA III – MA.3.1.04
Programa: A organização de um texto cientifico (normas para elaboração de trabalhos
acadêmicos- ABNT/Manual de elaboração de trabalhos acadêmicos da ABMDPII) .
Carga Horária: 15(quinze) horas-aula.
DISPOSITIVOS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO I –
MA.3.1.05
Programa: Medidas de proteção ativa: Sistemas fixos de gases para combate a incêndio
e sistemas de proteção contra incêndio por espuma mecânica: definições, tipologias,
características de uso, aplicabilidade. Medidas de proteção passiva: Isolamento de risco,
compartimentarão horizontal e vertical.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
CONTROLE DE FUMAÇA EM EDIFICAÇÕES I – MA.3.1.06
Programa: Efeitos da fumaça sobre ocupantes das edificações; Sistemas de ventilação
mecânica e controle de fumaça; Pressurização de escadas.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
ELEMENTOS DE PROTEÇÃO ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES
CONTRA INCÊNDIO I – MA.3.1.07
Programa: Estruturas de aço e concreto para edificação; Comportamento de estruturas
de aço e concreto sob ação do fogo; Exigências de resistência ao fogo;
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
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2º SEMESTRE/2017
DIREITO VI – MA.3.2.01
Programa: Processo Penal Militar: Sindicância; Inquérito Policial Militar; Organização
Judiciária Militar e Visita Técnica a Auditoria Militar.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
DISPOSITIVOS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO II–
MA.3.2.02
Programa: Resistência ao fogo das estruturas, rotas de fuga, sistemas de iluminação de
emergência, sinalização de emergência; Sistema de detecção e alarme de incêndio e
sistema de proteção contra descargas atmosféricas: definições, tipologias, características
de uso, aplicabilidade.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
CONTROLE DE FUMAÇA EM EDIFICAÇÕES II – MA.3.2.03
Programa: PÂNICO + tópicos especiais sobre o tema (túneis, metrô, refinarias, etc)
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
ELEMENTOS DE PROTEÇÃO ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES
CONTRA INCÊNDIO I I– MA.3.2.04
Programa: Avaliação de risco de colapso de estruturas sob ação do fogo nas operações
de bombeiros. + tópicos especiais sobre o tema (túneis, metrô, refinarias, etc)
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO – MA.3.2.05
Programa: Higiene e Segurança do Trabalho: Prevenção de Acidentes; Aspectos
Psicológicos e Fisiológicos. Ergonomia: Definição de Ergonomia; Ergonomia nas
atividades Bombeiro Militar. Riscos Ambientais: Definições de riscos ambientais;
Condições gerais sobre riscos ambientais. Atividades e Operações Perigosas e
Insalubres: Conceituação de atividades e operações perigosas e insalubres; Atividade e
operações perigosas e insalubres nas atividades de Bombeiro Militar. Equipamentos de
Proteção Individual e Coletiva: Conceituação de equipamento de Proteção Individual e
Coletiva; Equipamento de Proteção Individual e Coletiva nas atividades Bombeiro
Militar. Atos Inseguros e Condições Inseguras; Prevenção de atos inseguros e condições
inseguras. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: Proteção contra
incêndio (NR-23); Comissão interna de prevenção de acidentes CIPA (NR-9);
Atividade e Operações Insalubres (NR-15 e NR-16); Equipamento de proteção
individual.
38
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
ANUAL/2017
EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.3.0.01
Programa: Condicionamento Cardiopulmonar: Corrida contínua em forma livre; Corrida
variada; Intervalo; Fartlek. Fundamentos da corrida III Carga horária: 60 (sessenta)
horas-aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.3.0.02
Programa: Treinamento Neuromuscular: Musculação; Treinamento em Circuito;
Ginástica Básica. Anatomia aplicada III e Anatomia geral.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.3.0.03
Programa: Natação: Mecânica do nado Crawl; Prática do nado Crawl.
Fundamentos da natação III.
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
MÓDULO PROFISSIONAL
1º SEMESTRE
TÁTICA DE COMANDO OPERACIONAL I – MP.3.1.01
Programa: Princípios Gerais de Tática de Incêndio: Conceitos e Fases do socorro de
incêndio; Aviso, Partida, Deslocamento do Socorro; Chegada ao Local Sinistrado,
Reconhecimento e Análise da Situação; Estabelecimento, Salvamento Manobra D'água;
Ataque e Tipos de Jatos D'água; Fases do Incêndio Quanto à Proporção e Propagação;
Ação das Chamas e Formas de Propagação; Comunicação Durante as Operações,
Atividades de Apoio e Inspeção, Rescaldo, Inspeção Final e Regresso. Emprego Tático
em Incêndio: Incêndio em Residência e em um Edifício com mais de 3 Pavimentos;
Incêndio em Shopping Center, Teatro e Cinema; Incêndio em Favela; .
Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula.
VIATURAS I – MP.3.1.02
Programa: Motores, Chassi e Eletricidade; Motores ICE: princípios de funcionamento,
órgãos fixos e móveis, combustíveis e lubrificantes, combustão, sistema de admissão e
escapamento, sistema de lubrificação, sistema de arrefecimento, carburadores e injeção
eletrônica; Motores ICO: princípios de funcionamento, combustão e câmaras de
combustão, sistema de admissão e escapamento, sistema de alimentação, bombas e
bicos injetores, sistema de lubrificação e sistema de arrefecimento; introdução ao chassi;
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transmissão; embreagem; caixa de mudança de velocidades; eixos; suspensão; pneus;
freios; direção; eletricidade básica; eletrônica
básica; acumuladores ácidos; sistema de partida; sistema de ignição convencional;
sistema de ignição eletrônica; sistema de carga; sistema de iluminação, sinalização e
acessórios.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
ADMINISTRACÃO MILITAR – MP.3.1.03
Programa: Estrutura Organizacional: do CBMERJ: do GBM, do DBM, PBM e PABM.
Funções Organizacionais de um GBM: do Comandante/do Subcomandante
Administrativo; da Seção Administrativa/da Ss. - Serviços Gerais; do S. de Secretaria;
do S. de Aprovisionamento; S. de Almoxarifado; do S. de Obras/ de Barbearia; do S. de
Tesouraria; do S. de Seg. do Quartel; do S. de Serviço Social e do S. de Bens
Patrimoniais; Da Subseção de Man. e Transp; Da Seção de Serviços Técnicos – Da
Subseção de Segurança Contra Incêndio e Pânico; Da Subseção de Controle de
Diversões Públicas. Funções Organizacionais de um GBM: Da Seção Operacional; Da
Subseção de Combate a Incêndio; Da Subseção de Atividade Especializada; Da
Subseção de Treinamento e Especialização; Da Subseção Controle e Operações.
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula.
TELECOMUNICAÇÕES – MP.3.1.04
Programa: Histórico e Conceitos Básicos das Telecomunicações: Histórico; Definições
e conceitos em telecomunicações; Ondas Rádio; Os Modos de Operação. Os
Equipamentos de Telecomunicações – Exploração e Manutenção: Rádios transceptores
e acessórios; Equipamentos e componentes de comutação e de retransmissão; Noções de
Telefonia (Pública e Privada); Prática com equipamentos rádios e de manutenção da
rede interna de telefonia. SIRCE/RJ – Digital e Analógico: SIRCE/RJ (digital);
SIRCE/RJ (analógico); Infra-estrutura de repetição do SIRCE/RJ; Sistemas
troncalizados, convencionais e outros. As Normas de Operação em Vigor e Práticas
Diversas: Normasde Operação em Vigor; Operação dos equipamentos; Prática com
equipamentos e componentes do sistema de telecomunicações. Os Órgãos e Áreas
Estratégicas de Telecomunicações: ANATEL e DETEL; Órgãos Operacionais; CSM/M
Tel.
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula.
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS V – MP.3.1.05
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Programa: Operações terrestres: Salvamento em altura. Operações aquáticas:
procedimentos em Águas marítimas.
Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula
DEFESA CIVIL – MP.3.1.06
Programa: Esclarecer os conceitos globais em torno do tema Defesa Civil; Definir de
maneira específica a Gênesis e a linha temporal da evolução da Defesa Civil no Brasil e
no Estado do Rio de Janeiro; Inserir referência ao cadete sobre seu lugar no sistema
macro de Defesa Civil. Referenciar o Cadete o seu papel no Sistema de Proteção
Comunitária; Explicitar as ações a serem praticadas pela Defesa Civil para a redução de
desastres; Definir as ações a serem implementadas para "Redução do Risco", novo
paradigma da Estratégia Mundial da ONU; Orientar o futuro oficial sobre suas
atribuições ao assumir uma Seção relativa a Defesa Civil em uma unidade operacional.
Apresentar ao futuro o Oficial o Marco Legal da Defesa Civil no Brasil - Lei Federal
12.608, de 10/04/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Apresentar alternativas de aplicações de planejamento em defesa civil para ações em
prol da redução de desastres. Apresentar aos Cadetes as atuais estratégias para Redução
do Risco de Desastres: Plano de Contingencias, Matriz Atividade X Responsabilidade,
Monitoramento Meteorológico e Sistemas de Alerta e Alarme.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
2º SEMESTRE/2017
TÁTICA DE COMANDO OPERACIONAL II – MP.3.2.01
Incêndio em Via Pública, Túneis, Subsolo e Árvores; Incêndio em Hospitais;
Escapamento de Gás em Residências, Ocorrências com GNV e Acetileno; Incêndio em
Industrias; Incêndio em Posto de Abastecimento de Combustíveis; Incêndio em
Aeronaves e Aeroportos; Incêndio em Embarcações. Emprego Tático em Salvamentos
Diversos: Acidentes Rodoviários e legislação; Acidentes no Metro; Acidentes
Ferroviários; Combate a Insetos e Captura de Animais; RDM; Ocorrências com
Desabamentos, Enchentes e Inundações. Noções de Perícia de Incêndio e Visitas de
Estudo: Noções de perícia e preservação de local sinistrado; Trabalho Tático na torre de
exercício; Visita a Shopping Center; Visita a Laboratório químico; Visita ao Metro;
Visita a Reduc.
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula.
SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – MP.3.2.02
Programa: Antecedentes Históricos e Fundamentos Técnicos: Considerações
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Preventivas e Estratégias e Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Tramitação de Expedientes: Serviços Técnicos; Definições de Documentos e Fases de
Tramitação. Classificação das Edificações: Medidas de Segurança Contra Incêndio e
Pânico e Risco de Incêndio. Dispositivos Preventivos Móveis, Fixos, Especiais e
Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Definições de Dispositivos
Preventivos Fixos, Móveis e Especiais; Extintores de Incêndio; Escada Enclausurada a
Prova de Fumaça; Canalização e Rede Preventiva; Canalização de Chuveiros
Automáticos e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Análise de
Projetos: Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico; Edificações e Reunião de
Público; Edificação de Uso Especial Diverso (Depósito de GLP); Edificação de Uso
Especial Diverso (Posto de Abastecimento) e Risco de Transmissão do Fogo.
Fiscalização: Notificação e Auto de Infração e Interdição. Sistema de Controle e
Fiscalização de Diversões Públicas: Definições de Documentos do Sistema de Controle
e Fiscalização de Diversões Públicas; Atividades do Sistema de Controle e Fiscalização
de Diversões Públicas e Fases de Tramitação do Sistema de Controle e Fiscalização de
Diversões Públicas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula.
VIATURAS II – MP.3.2.03
Programa: Parte II – Hidráulica aplicada.Noções de física; bombas hidráulicas;
classificação das bombas hidráulicas; componentes do corpo de bomba; fenômenos
hidráulicos; transmissão de força no corpo de bomba. Viaturas Reconhecimento e
operação de viaturas tipo ABT, AT, ABS, ATE, ABI, AR, ABP, AEM, APM e ABSG.
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula.
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS VI – MP.3.2.04
Programa: Operações terrestres: Procedimentos em estruturas colapsadas.
Operações aquáticas: Mergulho. Operações Aéreas: Helitransportadas.
Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula
EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR III – MP.3.2.05
Programa: SBV; Extricação e transporte; Extricação e transporte; Noções de parto de
emergência; Noções de parto de emergência; Exame da vítima no trauma; Exame da
vítima no trauma; Aula prática do módulo avançado de trauma; Aula prática do módulo
avançado de trauma; Acidente com múltiplas vítimas; Simulado: múltiplas vítimas.
Acidente com produtos perigosos; Simulado do módulo especial; Discussão dos
resultados do Simulado;
42
Carga horária: 30 (trinta) horas-aula
ANUAL/2017
ESTÁGIO OPERACIONAL DE ACOMPANHANTE DE COMANDANTE DE
OPERAÇÕES – MP.3.0.01
Programa: Acompanhante do Comandante de Operações: auxiliar o comandante de
operações na execução dos procedimentos operacionais nas ocorrências ou simulados;
realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional; cumprir as
normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego real das
técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional.
Carga horário: 360 (trezentos e sessenta) horas-aula
Observação:
O Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro, de acordo com o Inciso I, do artigo 11, da Lei Estadual nº 599, de 09 de
Novembro de 1982 é designado de Ensino Nível Superior, recepcionado pela
Constituição Federal da República Federativa do Brasil do ano de 1988, em
consonância o que preceitua o Parágrafo Único, do artigo 82, da Lei federal nº 9.394/96
(Lei de Diretrizes e bases da Educação).
43
TRANSCRIÇÃO DA NOTA ABMDPII/DIV. ENS. 023/2009
O Comandante da ABMDP II, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XIV,
Art. 4º, Capítulo III, do Regimento Interno da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro
II e em cumprimento ao constante no Edital publicado no DOERJ nº 165, de 04 de
setembro de 2008 e de acordo com o calendário do Concurso Público para o Curso de
Formação de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II/2009, conforme
tornou público o Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ, nº 238, de 23 de dezembro de
2008, MATRICULA no 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais – CFO/2009 a contar
de 09 de março de 2009, os Cadetes abaixo relacionados:
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INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA INÍCIO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO DO
SERVIÇO ATIVO “EX-OFFICIO” - PRAÇAS ESPECIAIS A. NOTA DGP/5
271/2009
Face o que consta na Parte Div. Al. nº 045/2009, seja submetido à Inspeção de Saúde,
para fins de Licenciamento do Serviço Ativo, “ex-oficio”, de acordo com o que
preceitua a letra “a” do § 3º inciso III do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho
de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro) o Cad BM
ELSON PEREIRA RAMOS JUNIOR, RG CBMERJ 40.857, da ABMDP II, por ter
solicitado exclusão do Corpo de Cadetes da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II,
POR TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, a contar de 20/05/2008, de acordo com o
que preceitua o § 5º, inciso V do art. 15, Capítulo VIII - Da Exclusão da Academia, e o
§§ 1º e 2º do art. 23, Capítulo IX - Do Trancamento de Matrícula e da Re-matrícula,
tudo do Decreto nº 38.066 de 01 de Agosto de 2005 (Regulamento da Academia de
Bombeiro Militar D. Pedro II - RABMDP II), conforme publicado no Boletim do Cmdo
da ABMDP nº 090, de 20/05/2008.
B. NOTA DGP/5 272/2009
Face o que consta na Parte Div. Al. nº 046/2009, seja submetido à Inspeção de Saúde,
para fins de Licenciamento do Serviço Ativo, “ex-oficio”, de acordo com o que
preceitua a letra “a” do § 3º inciso III do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho
de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro) o Cad BM
ELIAS RODRIGUES FERRAZ, RG CBMERJ 40.877, da ABMDP II, por ter solicitado
exclusão do Corpo de Cadetes da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, POR
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, a contar de 27/05/2008, de acordo com o que
preceitua o § 5º, inciso V do art. 15, Capítulo VIII – Da Exclusão da Academia, e o §§
1º e 2º do art. 23, Capítulo IX – Do Trancamento de Matrícula e da Re-matrícula, tudo
do Decreto nº 38.066 de 01 de Agosto de 2005 (Regulamento da Academia de
Bombeiro Militar D. Pedro II – RABMDP II), conforme publicado no Boletim do Cmdo
da ABMDP nº 094, de 28/05/2008.
Em conseqüência:
1. O Comandante da ABMDP II apresente os mesmos no prazo máximo de 03 (três)
dias, a contar da presente data, por meio de Ofício à JOS/DGS, a fim de que sejam
submetidos à Inspeção de Saúde, BEM COMO, REMETA CÓPIA DOS OFÍCIOS DE
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APRESENTAÇÃO QUE ENCAMINHARÃO OS REFERIDOS MILITARES À JOS,
COM A CONFIRMAÇÃO DO COMPARECIMENTO DOS MESMOS.
2. O Presidente da JOS/DGS deverá encaminhar a DGP, a Ata de Inspeção de Saúde, no
prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data de apresentação dos Militares à
JOS/DGS para a referida Inspeção.
3. No impedimento de serem cumpridos os prazos acima, o Presidente da JOS/DGS,
deverá encaminhar, à DGP, no prazo de 12 (doze) dias, a contar da presente publicação,
o relatório de saúde dos aludidos Militares, conforme o publicado no Boletim da
SEDEC/CBMERJ nº 133, de 21 de julho de 2003.
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS
DO COMANDANTE-GERAL
PORTARIA CBMERJ Nº 465, DE 10 DE JULHO DE 2006.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
DOM PEDRO II (ABMDPII).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do
Art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta
do Processo nº E-27/0012/2095/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Academia
de Bombeiro Militar Dom Pedro II (ABMDPII).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, o Regimento Interno do Curso de Formação de
Oficiais (RICFO), publicado no Boletim da EsFAO nº 102, de 05 de junho de 1989.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2006.
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO À PORTARIA CBMERJ Nº 465, DE 10 DE JULHO DE 2006.
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR DOM
PEDRO II (ABMDP II)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Regimento Interno da Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II
(ABMDP II) tem por finalidade definir o funcionamento, a sua estrutura organizacional,
bem como estabelecer as normas e os procedimentos necessários para o planejamento,
programação e controle do ensino e avaliação do corpo discente.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ACADEMIA
Art. 2º - Para consecução de sua missão e objetivos, a Academia possui a seguinte
estrutura organizacional:
I - Comando;
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II - Subcomando;
III - Assessorias;
IV - Divisão de Ensino (Div Ens);
V - Divisão de Alunos (Div Al); e
VI - Divisão Administrativa (Div Adm).
Art. 3º - A organização pormenorizada da ABMDP II se constituirá da seguinte redação:
I - Assessorias:
a) Conselho de Ensino e Disciplina;
b) Assessoria de Relações Públicas;
c) Assessoria de Informações;
d) Assessoria Jurídica; e
e) Assessoria Psicológica.
II - Divisão de Ensino:
a) Chefia;
b) Seção Técnica de Ensino (STE);
c) Seção de Planejamento (SPL);
d) Seção de Apoio ao Ensino (SAE);
e) Seção de Orientação Psicológica e Educacional (SOPE); e
f) Seção de Pesquisa e Doutrina (SPD).
III - Divisão de Alunos:
a) Chefia; e
b) Comandos de Companhias.
IV - Divisão Administrativa:
a) Chefia; e
b) Seção Administrativa (SAd).
CAPÍTULO III
DO COMANDANTE
Art. 4º - Compete ao Comandante da ABMDP II:
I - orientar, coordenar e controlar as atividades pedagógicas da ABMDP II;
II - dar cumprimento às diretrizes e ordens relativas ao ensino, emanadas da Diretoria
Geral de Ensino e Instrução (DGEI);
III - promover a elaboração e atualização do planejamento do ensino, de acordo com os
seguintes documentos básicos de ensino:
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a) Currículo;
b) Plano de Disciplina (PlanDis);
c) Plano de Unidade Didática (PUD);
d) Plano Geral de Ensino (PGE).
IV - aprovar o PGE, encaminhando-o à DGEI;
V - manter pessoalmente, ou por intermédio do Subcomandante, constante fiscalização
sobre a execução dos programas e planos de ensino a serem executados pelos instrutores
e professores;
VI - baixar as Normas Gerais de Ação - NGA, Normas Internas Reguladoras do
Processo de Medida de Rendimento da Aprendizagem - NIRMA, etc., para o
funcionamento da Academia;
VII - elaborar e manter atualizado o Plano de Comando;
VIII - zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e
aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;
IX - acompanhar o rendimento de ensino de cada um dos instrutores e professores,
através dos resultados compilados nos questionários pedagógicos;
X - determinar pesquisas que lhe permita manter-se informado de modo permanente e
seguro a respeito do rendimento do binômio ensino-aprendizagem, em particular dos
fatores que, eventualmente, perturbem esse rendimento;
XI - agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar o desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem, na busca dos objetivos pré-fixados;
XII - propor a designação de professores, especialistas ou técnicos de notória
competência, para integrar o corpo docente ou comissões destinadas à realização de
trabalhos que exijam conhecimentos especializados;
XIII - propor o afastamento do professor que não mais satisfizer às necessidades da
Academia;
XIV - matricular no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO ) os candidatos
aprovados nos exames de vestibular, bem como aqueles promovidos ao 2º e 3º anos do
CFO, aprovados ao término do ano letivo nos 1º e 2º anos, respectivamente;
XV - excluir do Curso e desligar da Academia o Cadete que incidir nos casos previstos
no Regulamento da Academia;
XVI - proceder o trancamento de matrícula do Cadete, conforme o previsto no
Regulamento da ABMDP II, bem como a rematrícula no Curso, se for o caso;
49
XVII - publicar em Aditamento Administrativo de Ensino o desempenho do Cadete,
após a realização de cada avaliação;
XVIII - propor o pessoal Militar e civil necessário ao efetivo fixado para a Academia;
XIX - propor a movimentação de Oficiais e Praças por conveniência do serviço e do
ensino;
XX - designar os Bombeiros Militares para o desempenho das diversas atividades da
Academia;
XXI - propor a indicação de Bombeiros Militares da ABMDP II para cursos de interesse
da Academia;
XXII - exercer as funções de Comandante de Unidade de Bombeiro Militar (UBM) e de
Diretor de Ensino da Academia.
CAPÍTULO IV
DO SUBCOMANDANTE
Art. 5º - O Subcomandante será o substituto eventual do Comandante da ABMDP II e
agente executivo de suas decisões e ordens.
Art. 6º - Compete ao Subcomandante especificamente:
I - estabelecer os elementos básicos do ensino, de acordo com as diretrizes do
Comandante da ABMDP II, devendo para isto:
a) orientar a Divisão de Ensino na elaboração do planejamento do ensino;
b) apresentar ao Comandante propostas para melhorar o rendimento do binômio ensino-
aprendizagem;
c) fiscalizar a execução dos trabalhos escolares;
d) aprovar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
e) propor ao Comandante a distribuição de pessoal.
II - supervisionar o ensino, devendo para isto:
a) orientar e coordenar as atividades das Divisões e suas Seções, promovendo a
cooperação das mesmas para melhor rendimento do binômio ensino-aprendizagem;
b) fiscalizar, coordenar e orientar as atividades do corpo docente e do corpo discente.
III - participar da apreciação do desempenho final de curso, relativo ao ensino e a
aprendizagem, devendo para isto:
a) participar da sistemática de avaliação, ratificando ou retificando, com justificativa, as
avaliações realizadas pelos membros do corpo docente;
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b) apresentar ao Comandante, ao fim de cada período letivo, um juízo sintético sobre a
atuação dos instrutores e professores.
IV - exercer as funções de Subcomandante de UBM, inclusive as atinentes ao
cerimonial, e as de Subdiretor de Ensino da Academia.
CAPÍTULO V
DAS ASSESSORIAS
SEÇÃO I
Da Assessoria de Relações Públicas
Art. 7º - A Assessoria de Relações Públicas compete:
I - preparar os trabalhos sobre os assuntos determinados pelo Comandante;
II - manter catalogados os nomes e endereços de autoridades e organizações civis ou
Militares de interesse da Academia;
III - elaborar semanalmente uma resenha com as decisões do Comandante e outras
informações que não constem em Boletim, Relatórios de Informações ou de outros
documentos especiais e dar ciência a todos os Militares da Academia;
IV - manter um registro das visitas e das ligações com o público externo;
V - assessorar o Subcomandante no Cerimonial referente às solenidades realizadas pela
Academia;
VI - preparar relatórios periódicos de atividades de seu setor para remessa aos órgãos de
escalão superior;
VII - elaborar as Ordens de Serviços referentes às solenidades, visitas, inspeções e
outras atividades, submetendo-as à apreciação do Comandante da Academia;
VIII - manter atualizado o histórico da Academia;
IX - providenciar expediente ao escalão superior solicitando, em tempo útil, o ato de
Declaração de Aspirante-a-Oficial de outros Estados.
Parágrafo único - O Assessor de Relações Públicas deverá ser um Oficial subalterno
BM da ativa.
SEÇÃO II
Do Conselho de Ensino e Disciplina
Art. 8º - Compete especificamente ao Conselho:
I - assessorar o Comandante em assuntos de ensino, doutrina, avaliação de desempenho
dos alunos e outros assuntos administrativos;
II - realizar estudos de assuntos que lhe forem apresentados;
III - apreciar, antes da aprovação final do Comandante:
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a) Currículo;
b) Plano de Disciplina;
c) Plano de Unidade didática;
d) Plano Geral de Ensino (PGE);
e) Outros documentos submetidos a exame e apreciação.
IV - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para tratar de assuntos de avaliação de
desempenho do corpo docente, utilizando o previsto neste Regimento Interno.
SEÇÃO III
Assessoria de Informações
Art. 9º - A Assessoria de Informações será o órgão encarregado de assessorar o
Comandante nas atividades de informações e contra-informações, bem como fornecer
informes, estudo de situação e planos de informações, voltados à área de ensino-
aprendizagem.
Parágrafo único - O Assessor de Informações deverá ser um Oficial subalterno ou
intermediário BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes.
Art. 10 - Compete à Assessoria de Informações:
I - fornecer informações às subunidades;
II - manter ligação constante com o assessor de informação, Corregedoria Interna do
CBMERJ e 2ª Seção do Estado-Maior Geral do CBMERJ;
III - elaborar planos e ordens que regulem a conduta das atividades de informações e os
esforços de busca de informes;
IV - reunir e processar os informes;
V - difundir e utilizar as informações resultantes;
VI - assegurar que os informes e as informações importantes sejam registradas no diário
da Academia;
VII - preparar os sumários de informações e as partes de informações referentes aos
planos, às ordens e anexos, bem como os relatórios sobre a situação e as normas gerais
de ação;
VIII - coordenar com os demais elementos da Academia todas as medidas que se
relacionem com a informação e contra-informação;
IX - preparar e distribuir, mensalmente, os relatórios periódicos de informações e,
quando necessário, os especiais;
X - receber, protocolar, dar ciência e arquivar os documentos sigilosos endereçados à
Academia;
52
XI - confeccionar e distribuir o boletim reservado;
XII - redigir a correspondência sigilosa relativa a sua seção, controlar os documentos
sigilosos, protocolando-os, ainda que elaborados em outras seções;
XIII - ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência
criptográfica e os documentos sigilosos controlados.
SEÇÃO IV
Assessoria Jurídica
Art. 11 - A Assessoria Jurídica será o órgão responsável pela análise e emissão de
parecer sobre assuntos jurídicos que envolvam a Academia.
Parágrafo único - O Assessor Jurídico deverá ser um Oficial subalterno ou intermediário
BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC).
Art. 12 - Compete à Assessoria Jurídica:
I - analisar os processos que envolvam a Academia emitindo parecer;
II - elaborar informações para embasar decisão do Conselho de Ensino e Disciplina;
III - responder junto ao Comando a ações judiciais envolvendo a Academia;
IV - assessorar as Comissões da Academia sempre que houver alterações de decretos,
normas e regulamentos.
SEÇÃO V
Assessoria Psicológica
Art. 13 - A Assessoria Psicológica será o órgão responsável pela pesquisa psico-
pedagógica para avaliar o desempenho do corpo docente e discente da Academia,
emitindo parecer fundamentado.
Parágrafo único - O Assessor Psicológico será um Oficial subalterno ou intermediário
BM da ativa, do Quadro de Oficiais de Saúde.
Art. 14 - Compete à Assessoria Psicológica:
I - acompanhar o desempenho do corpo discente através de aplicação de questionários
pedagógicos;
II - promover a avaliação psicológica do Cadete com desvios de comportamento ou
desempenho escolar baixo;
III - apoiar o Conselho de Ensino e Disciplina, fornecendo parecer sobre desempenho
escolar e avaliação comportamental do Cadete submetidos ao Conselho;
IV - acompanhar o desempenho e o comportamento dos Cadetes durante as aulas e
restrições práticas;
53
V - emitir parecer sobre o Cadete, encaminhado pela Divisão de Ensino, que apresente
desvio de conduta durante as aulas, palestras ou instrução prática.
CAPÍTULO VI
DAS DIVISÕES
SEÇÃO I
Da Divisão de Ensino
Art. 15 - À Chefia da Divisão de Ensino compete:
I - assessorar o Comandante nos assuntos ligados ao planejamento, controle,
coordenação e supervisão das atividades de ensino e da aprendizagem;
II - coordenar as ações das Seções de sua Divisão na execução das tarefas;
III - supervisionar os estágios ministrados pela Academia;
IV - emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a Divisão de Ensino;
V - zelar pelo sigilo dos assuntos a cargo da Divisão de Ensino que, pela sua natureza,
não devam ser divulgados;
VI - apresentar ao Comandante os subsídios necessários à apreciação dos instrutores e
professores, quanto às suas condutas na execução do ensino;
VII - propor ao Comandante medidas que visem a aperfeiçoar o processo ensino-
aprendizagem;
VIII - coordenar as atividades referentes ao processamento de medidas de rendimento
da aprendizagem.
Parágrafo único - O Chefe da Divisão de Ensino deverá ser um Oficial Superior BM da
ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC).
Art. 16 - A Divisão de Ensino compreende:
I - Chefia;
II - Seção técnica de Ensino (STE);
III - Seção de Planejamento (SPL);
IV - Seção de Apoio ao Ensino (SAE);
V - Seção de Orientação Psicológica e Educacional (SOPE);
VI - Seção de Pesquisa e Doutrina (SPD).
Art. 17 - A Seção Técnica de Ensino será o órgão especializado de que dispõe a Divisão
de Ensino para o planejamento, coordenação e controle do processo ensino-
aprendizagem e compreende as seguintes Subseções:
I - Subseção de Pesquisa e Estudos Pedagógicos (SsPEP);
54
II - Subseção de Controle e Coordenação de Ensino (SsCCE);
III - Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem (SsAREA).
Art. 18 - O Chefe da Seção Técnica de Ensino desempenhará o assessoramento do
Chefe da Divisão de Ensino em todas as atividades técnico-pedagógicas, tais como:
I - elaboração e divulgação de diretrizes e normas gerais de ação, com a finalidade de
regular e coordenar o processo ensino-aprendizagem, através das Normas Internas
Reguladoras do Processo de Medida do Rendimento da Aprendizagem (NIRMA);
II - realização de pesquisas que visem à adoção de medidas capazes de aperfeiçoar o
rendimento do processo ensino-aprendizagem.
Art. 19 - O Chefe da Seção Técnica de Ensino, possuidor do Curso de Técnica de
Ensino, terá como atribuição assessorar o Chefe da Divisão de Ensino nos assuntos de
natureza técnica, relacionados com o ensino e a aprendizagem.
Art. 20 - Compete à Seção Técnica de Ensino:
I - acompanhar a evolução da técnica de ensino;
II - apresentar sugestões referentes aos programas de ensino e aos planos didáticos,
especificamente no que se refere aos processos de ensino e prescrições metodológicas;
III - elaborar o programa de estágios de novos instrutores, supervisionando a execução
do mesmo;
IV - assessorar os instrutores e professores quanto à técnica de ensino e emprego dos
meios auxiliares;
V - verificar a documentação do ensino, quanto ao cumprimento das prescrições dos
planos didáticos e quanto à adequação aos processos de ensino;
VI - verificar a aplicação da técnica de ensino na montagem e desenvolvimento dos
trabalhos escolares e atividades extra-classes, observando:
a) a aplicação dos métodos e processos de ensino;
b) a conduta do instrutor e professor, tendo em vista a melhoria do ensino e do
rendimento da aprendizagem.
Art. 21 - A Subseção de Pesquisa e Estudos Pedagógicos será o órgão encarregado de
elaborar, processar e analisar as pesquisas escolares e os estudos pedagógicos, tendo em
vista a constante melhoria do ensino e da aprendizagem.
Art. 22 - Compete à Subseção de Pesquisas e Estudos Pedagógicos:
I - realizar a pesquisa pedagógica, buscando novos processos de ensino e medidas de
aprendizagem;
55
II - efetuar pesquisas pedagógicas durante a realização das diferentes atividades,
auscultando a opinião dos instrutores, professores e alunos;
III - propor medidas, ligadas à pedagogia, que visem ao aprimoramento do ensino;
IV - fiscalizar a aplicação da técnica de ensino na montagem das verificações da
aprendizagem, de acordo com o que estabelece este Regimento Interno.
Art. 23 - A Subseção de Controle e Coordenação do Ensino será o órgão encarregado de
coordenar e controlar a execução do planejamento previsto.
Art. 24 - Compete à Subseção de Controle e Coordenação do Ensino:
I - organizar o Plano de Execução dos Trabalhos (PET);
II - organizar a carga horária do curso e propor todas as medidas e meios, ligados à
programação da execução do ensino, tendo em vista a sua melhor adequação;
III - elaborar Quadros de Trabalhos Semanais (QTS);
IV - cumprir e controlar o cumprimento das prescrições dos Planos Didáticos;
V - definir o espaço físico e os meios auxiliares necessários à execução das diversas
atividades do ensino, em coordenação com a Seção de Apoio ao Ensino;
VI - controlar o cumprimento dos horários do corpo docente e discente;
VII - controlar e manter atualizados os diários de classe;
VIII - elaborar o calendário escolar anual.
Art. 25 - A Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem será o
órgão encarregado do desenvolvimento da sistemática de avaliação de acordo com as
normas vigentes.
Art. 26 - Compete à Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da
Aprendizagem:
I - realizar todo o trabalho de estatística relacionado com o ensino;
II - realizar a aferição do rendimento do ensino e da aprendizagem;
III - realizar a apuração dos graus, processando-os, visando a nota final do curso;
IV - apurar a classificação parcial e final do Cadete, através da Ficha Individual de
Julgamento (FIJ), conforme modelos constantes nos anexos C e D;
V - manter atualizado o banco de dados referente ao desempenho do corpo discente.
SEÇÃO II
Da Seção de Planejamento
Art. 27 - A Seção de Planejamento será o órgão encarregado do planejamento de todas
as atividades de ensino da escola.
Art. 28 - Compete à Seção de Planejamento:
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I - propor ao Chefe da Divisão de Ensino, conforme as normas estabelecidas, o
Currículo, os Planos de Disciplinas do curso, bem como as alterações que se fizerem
necessárias;
II - confeccionar o Plano Geral de Ensino (PGE);
III - elaborar o planejamento referente ao apoio externo às instruções e aulas do curso;
IV - elaborar o planejamento referente às instruções e aulas externas;
V - elaborar o calendário das avaliações.
SEÇÃO III
Da Seção de Apoio ao Ensino
Art. 29 - A Seção de Apoio ao Ensino será o órgão da Divisão de Ensino encarregado
da prestação de apoio da documentação e meios auxiliares necessários às atividades de
classe e extraclasse, compreendendo as seguintes Subseções:
I - Subseção de Material Operacional (SsMOp);
II - Subseção de Meios Gráficos e Audio-Visuais (SsMGAv);
III - Subseção de Esportes (SsEpt).
Art. 30 - Compete à Seção de Apoio ao Ensino:
I - realizar o apoio ao ensino no que se refere ao material eletrônico, operacional, de
comunicações, de sonorização e outros equipamentos necessários ao desenvolvimento
das atividades acadêmicas, administrativas e operacionais da Academia;
II - incumbir-se do preparo dos locais destinados às atividades de classe.
Art. 31 - Compete à Subseção de Material Operacional:
I - proceder à manutenção de todos os equipamentos, aparelhos, máquinas e
ferramentas, empregados na instrução ou aula;
II - colocar à disposição do instrutor ou professor, no local determinado, os materiais
solicitados pela Subseção de Controle e Coordenação de Ensino para o desenvolvimento
da instrução ou aula.
Art. 32 - Compete à Subseção de Meios Gráficos e Áudio-Visuais:
I - planejar, coordenar e executar a confecção de todos os trabalhos de fotografia,
filmagem, impressão, murais e transparências;
II - colocar à disposição do instrutor ou professor, no local determinado, os materiais
solicitados pela Subseção de Controle e Coordenação de Ensino, para o
desenvolvimento da instrução ou aula.
Art. 33 - Compete à Subseção de Esportes:
57
I - manter sob sua guarda, responsabilidade e em perfeito estado de uso e apresentação,
todo material destinado à prática de Educação Física e Esportes;
II - colocar à disposição do instrutor, no local determinado, os materiais solicitados pela
Subseção de Controle e Coordenação de Ensino, para o desenvolvimento da instrução.
SEÇÃO IV
Da Seção de Orientação Psicológica e Educacional
Art. 34 - A Seção de Orientação Psicológica e Educacional será o órgão especializado
da Divisão de Ensino para planejar, coordenar e dinamizar as atividades de Orientação
Psicológica e Educacional.
Parágrafo único - A Seção será dotada com pessoal habilitado em Psicologia e
Pedagogia.
Art. 35 - Compete à Seção de Orientação Psicológica e Educacional:
I - apreciar e interpretar a conduta do Cadete nas atividades de grupo e em casos
especiais de atividades individuais;
II - realizar o levantamento e o processamento dos dados para apuração das diversas
formas de apreciação do Cadete;
III - realizar pesquisas sociométricas e pedagógicas;
IV - assessorar o Conselho de Ensino e Disciplina no estudo e levantamento da aptidão
do Cadete, para o desempenho da função de Bombeiro Militar;
V - planejar as pesquisas necessárias às atividades da Seção;
VI - assessorar o Chefe da Divisão de Ensino e de Alunos na orientação a ser dada ao
Cadete de baixo rendimento escolar ou inadaptado ao regime com o que estabelece este
Regimento Interno;
VII - realizar palestras de caráter profilático e informativo;
VIII - emitir relatórios de atendimento;
IX - encaminhar para unidade competente o Militar, caso se detecte a necessidade de
acompanhamento psicoterápico.
SEÇÃO V
Do Planejamento do Ensino
Art. 36 - O Plano Geral de Ensino é o documento básico de planejamento anual das
atividades de ensino e das medidas de apoio administrativo a elas necessárias.
58
Art. 37 - A elaboração do PGE será da responsabilidade da SPL e deverá obedecer às
diretrizes gerais baixadas pelo Diretor Geral de Ensino e Instrução, a quem caberá
aprová-lo.
Art. 38 - O PGE deverá conter, essencialmente:
I - considerações de ordem geral que o Comandante julgue necessário fazer, tendo em
vista os objetivos do ensino e as condições do estabelecimento, bem como o modo de
realizar a missão;
II - prescrições gerais e particulares referentes ao planejamento, à execução e à
administração do ensino;
III - medidas de apoio administrativo às atividades de ensino.
Art. 39 - O currículo será composto com o conjunto de ensinamentos a que são
submetidos os Cadetes para a consecução dos objetivos do curso, através da Matriz
Curricular e do Plano de Disciplina.
Art. 40 - O currículo será expresso em documento que deverá conter, essencialmente:
I - duração do curso;
II - rol de disciplinas e respectivas cargas-horárias;
III - objetivos gerais do curso;
IV - objetivos particulares da disciplina no curso;
V - peso da Disciplina.
Art. 41 - O currículo será elaborado pela Academia e submetido à aprovação,
sucessivamente, da DGEI e do Comandante-Geral.
Art. 42 - O Plano de Disciplina (PlanDis) será elaborado com a participação dos
instrutores e professores da disciplina, coordenado pela Divisão de Ensino e submetido
à apreciação, sucessivamente, do Diretor-Geral de Ensino e Instrução e do Comandante-
Geral.
Art. 43 - O PlanDis deverá conter, essencialmente:
I - objetivos particulares da disciplina;
II - unidades didáticas (UD) - objetivos específicos da UD e cargas horárias;
III - instruções metodológicas;
IV - avaliação da aprendizagem;
V - bibliografia.
Art. 44 - O currículo e o PlanDis deverão ser revistos periodicamente, de modo que se
mantenham atualizados e em consonância com as necessidades de ensino da Academia
59
e, submetidos à apreciação, sucessivamente, do Diretor-Geral de Ensino e Instrução e
do Comandante-Geral.
Art. 45 - O Plano de Unidade Didática (PUD) será elaborado com a participação dos
instrutores ou professores da disciplina, coordenados pela Divisão de Ensino, sendo
aprovado pelo Comandante da Academia.
Art. 46 - O PUD deverá conter, essencialmente:
I - carga horária;
II - objetivos particulares da disciplina no curso;
III - objetivos específicos e carga horária;
IV - relação de assuntos, seus objetivos, números de sessões, processo de ensino e
meios auxiliares;
V - instruções metodológicas;
VI - referências bibliográficas.
SEÇÃO VI
Da Divisão de Alunos
Art. 47 - A Divisão de Alunos será o órgão encarregado de controlar, fiscalizar, orientar
e coordenar o Cadete, através dos Comandantes de Companhias, com base no
Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(RDCBMERJ), este Regimento Interno e demais preceitos regulamentares no que diz
respeito à disciplina e formação do Cadete BM.
Art. 48 - Caberá à Divisão de Alunos executar e submeter ao Comandante da ABMDPII
a apreciação do Cadete de acordo com este Regimento Interno.
Art. 49 - A Divisão de Alunos compreende:
I - Chefia;
II - Comandos de Companhias.
Art. 50 - Compete à Chefia da Divisão de Alunos:
I - propor ao Comandante da Academia as alterações necessárias, de caráter disciplinar,
visando o melhor desempenho do Corpo de Cadetes;
II - processar e analisar os dados emitidos pelos professores e instrutores a respeito do
Cadete, submetendo seus resultados ao Comandante da Academia;
III - promover o enquadramento e a vivência Militar do Cadete;
IV - exercer sobre o Cadete permanente ação educacional e disciplinar, capaz de
garantir sua melhor formação;
60
V - incutir no Cadete, em todos os atos da vida diária, o sentimento individual e coletivo
de criação, aquisição e preservação de bons hábitos, a par do desenvolvimento de
atitudes e idéias indispensáveis ao Bombeiro Militar;
VI - fiscalizar a plena execução deste Regimento Interno e normas em vigor na
ABMDP II, no que se refere ao Cadete;
VII - regular e orientar as atividades das agremiações internas do Cadete;
VIII - observar o Cadete no que concerne ao seu comportamento, aproveitamento,
freqüência, atividades externas, condições econômicas, familiares e de saúde;
IX - fiscalizar as atividades financeiras desenvolvidas pela Sociedade Acadêmica Dois
de Julho (SADJ), com aprovação de balancete apresentado mensalmente pela Diretoria
em gestão.
Parágrafo único - O Chefe da Divisão de Alunos deverá ser um Oficial Superior BM da
ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC).
Art. 51 - Compete aos Comandos de Companhias e seus Adjuntos:
I - secundar o Chefe da Divisão no desempenho de suas atribuições;
II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe da Divisão de Alunos;
III – zelar pela disciplina, assegurando o enquadramento Militar no âmbito do Corpo de
Cadetes, cabendo-lhe, também, permanente ação educativa.
Parágrafo único – Os Comandantes de Companhia e Adjuntos deverão ser Oficiais
intermediários e subalternos BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes.
SEÇÃO VII
Da Divisão Administrativa
Art. 52 - A Divisão Administrativa será o órgão de apoio encarregado do planejamento,
execução, controle e fiscalização da administração de pessoal e de material.
Art. 53 - Compete à Divisão Administrativa centralizar o apoio logístico à instrução e
manter a ABMDP II como UBM, relativo a patrimônio e pessoal, bem como na
atividade de suprimento específico.
Parágrafo único - O Chefe da Divisão de Alunos deverá ser um Oficial intermediário
BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) ou do Quadro de Oficiais
Administrativos (QOA).
Art. 54 - A Divisão Administrativa compreende:
I - Chefia;
II - Seção Administrativa (SAdm).
61
Art. 55 - A Seção Administrativa compreende:
I - Subseção de Tesouraria (SsTes);
II - Subseção de Almoxarifado (SsAlmx);
III - Subseção de Motomecanização (SsMM);
IV - Subseção de Armamento (SsArm).
Art. 56 - Compete à Subseção de Tesouraria:
I - controlar a movimentação financeira da ABMDP II;
II - conferir as notas fiscais, atestando o recebimento das mercadorias nelas
discriminadas;
III - confeccionar os balancetes financeiros da Academia;
IV - promover levantamento de preços por ocasião de aquisição de bens de consumo
pela Academia.
Art. 57 - Compete à Subseção de Almoxarifado:
I - conferir e armazenar o material recebido da Diretoria Geral de Apoio Logístico
(DGAL);
II - controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua
guarda;
III - confeccionar mapas de fardamento dos Militares que servem na Academia e Corpo
de Cadetes;
IV - confeccionar o pedido de material de consumo e permanente necessário às
atividades da Academia;
V - manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nas diversas
Divisões e suas Seções da Academia.
Art. 58 - Compete à Subseção de Motomecanização:
I - manter controle sobre o material rodante da Academia;
II – realizar o controle de combustível das viaturas da Academia;
III - providenciar os reparos necessários ao bom funcionamento das viaturas
pertencentes à Academia;
IV- confeccionar escala de motoristas das viaturas administrativas da Academia.
Art. 59 - Compete à Subseção de Armamento:
I - armazenar e controlar o armamento pertencente à Academia;
II - promover a manutenção do armamento para ser utilizado na instrução;
III - manter o registro do armamento e cartuchos armazenados no depósito;
62
IV - disponibilizar o armamento para treinamento mediante requisição da Divisão de
Alunos.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO
Art. 60 - A Avaliação do Rendimento do Ensino far-se-á pela observação direta do
desempenho do instrutor ou professor pelo Chefe da Divisão de Ensino,
Subcomandante, Comandante e ainda, indiretamente, através de processos estatísticos
que permitam medir o aproveitamento do Cadete.
Art. 61 - A Avaliação do Rendimento do Ensino expressa, em termos qualitativos, o
desempenho de instrutores e professores.
§ 1º - A avaliação de que trata o presente artigo terá suas condições reguladas pela
Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem, através das
Normas Internas Reguladoras do Processo de Medida do Rendimento da Aprendizagem
(NIRMA).
§ 2º - Os resultados das avaliações processadas na ABMDP II serão submetidos ao
Chefe da Divisão de Ensino para as providências necessárias.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM
Art. 62 - A Avaliação do Rendimento da Aprendizagem expressa, em termos
qualitativos, o desempenho do Cadete.
Art. 63 - As condições de avaliação do Rendimento da Aprendizagem, bem como os
critérios de aprovação serão relacionados em diretrizes baixadas neste Regimento
Interno.
Art. 64 - São objetivos da avaliação do rendimento da aprendizagem:
I - verificar o aproveitamento do Cadete;
II - avaliar a eficiência da aprendizagem;
III - apreciar a validade dos métodos, dos processos e das técnicas de ensino utilizadas;
IV - possibilitar a retificação da aprendizagem;
V - fornecer dados para a Pesquisa Pedagógica sobre o resultado de uma prova, quando
for o caso;
VI - contribuir para caracterizar os atributos da personalidade do aluno, constantes das
Normas para Apreciação de Alunos (NAA);
VII - promover a classificação intelectual do Cadete.
63
Art. 65 - A avaliação do rendimento da aprendizagem far-se-á pela medida do
desempenho do Cadete.
§ 1º - Embora não sendo aplicados, obrigatoriamente, a todos os Cadetes participantes
de uma mesma atividade escolar, tais instrumentos fornecem elementos para a diagnose
da aprendizagem e, subsidiariamente, para a avaliação de atributos da personalidade.
§ 2º - Nos trabalhos específicos de verificação da aprendizagem serão usadas, como
instrumento de avaliação, provas escritas aplicadas individualmente ou em grupo, de
acordo com os Art. 66, 67, 68, 69 e 70, deste Regulamento.
Art. 66 - Verificação Imediata (VI) visa:
§ 1º - A Verificação Imediata (VI) visa, precipuamente, à diagnose e à retificação da
aprendizagem, podendo servir de subsídio para a avaliação do desempenho escolar do
Cadete. Permite, portanto, ao instrutor ou professor identificar, em qualquer
oportunidade, os pontos em que os assuntos não foram bem compreendidos e sobre os
quais deverá insistir, em sessões subseqüentes.
§ 2º - Através da VI, o instrutor ou professor poderá verificar, periodicamente e de
forma explícita, as dificuldades e os problemas que os Cadetes estão encontrando na
aprendizagem da disciplina ministrada, identificando lacunas, causas de erros,
problemas ou dificuldades, podendo, ainda, orientar os Cadetes para retificá-los e
superá-los, a fim de que sua aprendizagem não resulte defeituosa e deficiente.
§ 3º - A VI é formulada por iniciativa do instrutor ou professor ou determinada pela
STE;
§ 4º - A retificação da aprendizagem, que se fizer necessária, deverá ser realizada de
imediato, caso o instrutor ou professor observe esta necessidade ou após orientação da
STE.
§ 5º - No máximo 08 (oito) dias, após a aplicação da VI, o instrutor ou professor deverá
apresentar à STE um relatório sobre as deficiências observadas na aprendizagem.
Caso seja necessário, a Direção de Ensino poderá prever sessões de instrução visando à
retificação da aprendizagem. Ao formulá-la, o instrutor ou professor deve:
a) ser coerente com sua finalidade;
b) dar simplicidade ao problema;
c) não exceder, em princípio, de 10 (dez) minutos a duração da VI;
d) observar que a VI seja inédita.
§ 6º - Aplicação:
a) a aplicação da VI ficará a cargo do próprio instrutor ou professor;
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b) será realizada sem aviso prévio;
c) poderá ser realizada: no final de uma sessão, com o objetivo de verificar o quanto foi
aprendido e quais as lacunas ou dificuldades até essa oportunidade;
d) os trabalhos deverão ser solucionados de modo absolutamente individual;
e) durante a sua realização deverão ser evitados esclarecimentos de última hora.
Art. 67 - Verificação Corrente (VC).
§ 1º - A Verificação Corrente (VC) terá por fim avaliar o progresso obtido pelo Cadete
em certa faixa do programa, segundo diretrizes fixadas pela Direção de Ensino.
§ 2º - A VC será preparada sob absoluto sigilo pelo professor ou instrutor e obedecerá à
seguinte seqüência:
a) será entregue na STE, às 07 horas, do dia de sua aplicação, para serem feitas as
cópias necessárias e lacradas, juntamente com o gabarito;
b) obedecerá os modelos constantes das presentes normas;
c) não conterá rasuras que prejudiquem o entendimento do conteúdo;
d) conterá os seguintes documentos:
d.1. O impresso para elaboração da VC (folha de rosto);
d.2. Ficha de Orientação Geral (FOG) que contém informações sobre o assunto a ser
avaliado e horário da VC. Sua distribuição deverá ser feita aos Cadetes com a
antecedência mínima de uma semana antes da data da realização da VC;
d.3. Gabarito que traduz uma solução da prova. Deverá conter uma solução para o
pedido proposto e comentários de caráter doutrinário à solução apresentada;
d.4. Nas provas tipo dissertação o Gabarito deverá arrolar os pontos básicos a serem
abordados na solução, com as devidas justificativas. Sua consideração para o
julgamento das provas deverá ser bastante flexível, tendo em vista que o mais
importante para a aprendizagem na ABMDP II é a ocorrência do raciocínio e da
criatividade, fundamentos com lógica, coerência e dentro da doutrina em vigor;
d.5. Ficha de Presença que deverá conter a relação dos Cadetes e ser assinada durante a
realização da VC, observando as faltas existentes;
d.6. Quadro de Nota que tem por finalidade a apresentação do grau obtido pelo Cadete
na VC, após a vista de provas. Não poderá conter rasuras e deverá ser assinado pelo
Cadete após o conhecimento de sua nota.
§ 3º - A impressão da VC será feita na Seção de Apoio do Ensino (SAE), na presença
do instrutor (professor) ou Chefe da STE, momentos antes de sua aplicação.
65
§ 4º - O instrutor (professor) ou Chefe da STE encarregado de assistir à impressão
recolherá as matrizes utilizadas e todos os exemplares, inclusive os que apresentem
danos ou falhas de impressão.
§ 5º - As matrizes, rascunhos, documentos danificados ou com falhas de impressão e a
sobra serão, conforme o caso, arquivados ou inutilizados pela STE.
§ 6º - Na aplicação das VC, os trabalhos deverão ser solucionados em modo
absolutamente individual.
§ 7º - A STE designará um Oficial Aplicador para fiscal de VC.
§ 8º - O Oficial Aplicador receberá as provas referentes a sua turma, na STE, 20 (vinte)
minutos antes da hora prevista para o início do trabalho.
§ 9º - O Oficial Aplicador distribuirá as provas aos Cadetes e informará, verbalmente, a
hora do início e do término da prova, autorizando o seu início.
§ 10 - O Oficial Aplicador não permitirá a entrada de qualquer Cadete nas salas após 10
(dez) minutos do inicio da verificação.
§ 11 - O Oficial Aplicador permanecerá na sala durante todo o tempo de realização da
prova.
§ 12 - O Oficial Aplicador avisará aos Cadetes quando estiver faltando 10 (dez) minutos
para o término da prova. Repetirá o aviso quando estiver faltando 05 (cinco) minutos e,
após, anunciará o término da prova.
§ 13 - O Oficial Aplicador receberá e conferirá, minuciosamente, a VC devolvida pelos
Cadetes e a entregará na STE, que encaminhará ao instrutor ou professor para correção.
§ 14 - Após a aplicação de cada VC o gabarito será afixado no Quadro de Avisos.
§ 15 - A interpretação faz parte da prova e, conseqüentemente, o professor ou instrutor
não deverá estar presente no local de sua realização, a não ser nos primeiros 10 (dez)
minutos, para dirimir possíveis dúvidas.
Art. 68 - Verificação Especial (VEsp).
§ 1º - A Verificação Especial (VEsp) visa orientar e valorizar o trabalho do Cadete em
grupo.
§ 2º - As normas para sua aplicação receberão, em princípio, o mesmo tratamento dado
à VC.
Art. 69 - Verificação Final (1ª e 2ª VF).
§ 1º - A Verificação Final (VF) será o instrumento de medida que receberá o mesmo
tratamento da VC.
66
§ 2º - Constará de uma prova escrita ou prática. Poderá comportar, ainda, mais uma
prova para o Cadete que não obtiver a nota final mínima de aprovação e que será
verificado em uma segunda época, chamada de 2ª VF.
§ 3º - Ficará isento da VF da disciplina o Cadete que obtiver, ao final do ano, a nota
final da disciplina igual ou superior a 7,00 (NFM ≥7,00).
Art. 70 - 2ª Verificação Final (2ª VF).
§ 1º - O Cadete do CFO que, após realizar a 1ª VF, não obtiver a nota mínima de
aprovação, será submetido à 2ª VF, desde que o mesmo tenha sido aprovado em 2/3 das
disciplinas do ano considerado. Caso o número de disciplinas não seja múltiplo de 03
(três) será considerado o número inteiro, desprezando-se os décimos.
Ex.: número de matéria = 13 logo: 13: 1/3 ≡ 4. Logo, o Cadete só poderá ser submetido
à 2ª VF, no máximo, em 4 (quatro) matérias.
§ 2º - O Cadete que não obtiver a nota mínima de aprovação em qualquer disciplina,
após realização da 2ª VF, ou ficar impossibilitado de fazê-la, por incidir no número
anterior, será considerado repetente ou como não tendo concluído o curso, deixando,
neste último caso, de receber o diploma correspondente.
Art. 71 - A utilização ou posse de meios ilícitos para a resolução de qualquer
Verificação implicará na atribuição de nota numérica 0 (zero) ao infrator, além das
sansões disciplinares cabíveis.
§ 1º - Entende-se por “meios Ilícitos” todo e qualquer artifício que possa conferir ao
Cadete uma vantagem em relação aos demais na realização de uma Verificação.
§ 2º - Durante a realização de uma verificação fica proibido o empréstimo de qualquer
objeto entre os Cadetes.
§ 3º - O Oficial Fiscal, ao tomar conhecimento da utilização de meios ilícitos, lavrará
um auto de apreensão das evidências do ato, consubstanciando-o de todas as
informações pertinentes.
Art. 72 - Falta do Cadete às Verificações - (VC, VI, VEsp e VF).
§ 1º - A falta do Cadete a qualquer Verificação implicará em:
a) Quando por motivo não justificado: Nota numérica 0 (zero).
b) Quando por motivo justificado: O Cadete que faltar a qualquer Verificação deverá
requerer a realização de 2ª chamada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a
realização da mesma, caso contrário será atribuído grau 0 (zero).
§ 2º - Na impossibilidade do Cadete requerer a realização de 2ª chamada, da verificação
não realizada, o mesmo poderá ser feito por um terceiro, previamente autorizado.
67
§ 3º - A STE deverá realizar a verificação de acordo com o calendário escolar do Curso
de Formação de Oficiais (CFO).
§ 4º - A 2ª chamada será marcada assim que cessar o motivo que impossibilitou o
Cadete de realizar a verificação.
§ 5º - O Cadete deverá realizar a VF num prazo de até 20 (vinte) dias úteis antes do
início do próximo ano letivo. Ao findar o prazo estabelecido acima, se não houver
cessado o motivo, o Cadete será considerado REPROVADO, considerando-se nota
numérica 0 (zero) na(s) VF correspondente(s).
§ 6º - O Cadete poderá requerer e realizar a VF, fora da ABMDP II, dentro do prazo
previsto no parágrafo anterior, conforme a decisão do Conselho de Ensino e Disciplina
e autorização médica.
§ 7º - Os requerimentos protocolados fora do prazo, com preenchimento incorreto e/ou
incompleto, serão indeferidos, por conseqüência, atribuído grau 0 (zero) a verificação.
Art. 73 - Requisitos a que deve atender uma prova:
§ 1º - Para servir como instrumento eficiente de medida uma prova deverá atender, tanto
quanto possível, aos seguintes requisitos:
a) Originalidade: os pedidos deverão ser diferentes dos já apresentados em exercícios ou
provas anteriores.
b) Validade: uma prova será válida, quando medir de fato o que se pretende em cada
oportunidade. Na ABMDP II a organização de qualquer prova deverá atender
simultaneamente aos objetivos do ensino, referentes à aquisição de conhecimentos e ao
desenvolvimento do Cadete. As questões, com base tão somente em conhecimentos já
ministrados, deverão ser formuladas de modo a permitir avaliar o raciocínio e a
imaginação, em situações normais ou mediante trabalho continuado. O uso de situações-
problema, para cuja solução o aluno demonstre, além da capacidade de apreensão, a
flexibilidade de raciocínio, a criatividade e a capacidade de concluir logicamente,
constituirá norma geral.
As questões deverão incluir os assuntos importantes da disciplina e deverão ser
formuladas de forma a não permitir que um Cadete, altamente inteligente, possa deduzir
respostas, sem conhecer o assunto.
c) Fidedignidade: capacidade que terá uma prova de medir, de forma invariável e exata,
o que se quer. Da sua precisão redundará em confiabilidade na classificação que a prova
faz dos alunos.
68
d) Poder Discriminante: mesmo quando os alunos que compõe uma turma tenham
experiência e inteligência similares, o acervo de conhecimentos adquiridos varia. Para
que uma prova dê indicação válida das diferenças individuais, no que se refere à
aprendizagem, deverá, de algum modo, discriminar os diferentes graus de assimilação
da disciplina. Uma boa prova indicará essas diferenças, através da variação do grau de
dificuldade dos seus diferentes itens ou questões e da dosagem do tempo concedido para
a sua solução, dentro de parâmetros que não invalidem o esforço despendido pelo
Cadete em busca da aprendizagem. Quanto à dosagem do tempo a experiência
aconselha: 1) tomar como base à média da turma, não preparando o trabalho apenas
para o Cadete mais rápido ou para o mais lento; 2) considerar um tempo destinado à
ambientação; e 3) considerar o estado emocional do Cadete. O grau de dificuldade da
VC e da VF deverá estar relacionado à natureza do assunto ou do raciocínio
desenvolvido para resolver o pedido e, ainda, respeitar a seguinte proporção: 40% de
questões fáceis, 40% de questões médias e 20% de questões difíceis.
e) Autenticidade: os pedidos ou problemas formulados deverão objetivar
prioritariamente a avaliação do rendimento da aprendizagem e, subsidiariamente, o
julgamento do aluno.
Os pedidos não deverão conter interpretações dúbias, de modo a levar o Cadete a perder
tempo para tentar descobrir o que se pretende dele. Este artifício, além de dificultar a
interpretação do pedido para valorizar a verificação da aprendizagem, demonstrará
ineficiência do instrumento de medida aplicado e despreparo do instrutor / professor.
f) Exeqüibilidade: uma prova deverá conter informações e instruções claras, simples e
diretas. Se for pedido algum tipo especial de resposta, isto deverá ser claro e, antes
especificado, de forma a não permitir dupla interpretação. Os pedidos formulados
deverão ser adequados à capacidade do aluno.
g) Organização das provas: na ABMDP II as provas serão organizadas em uma ou mais
questões e as questões comportam um ou mais itens.
Art. 74 - Controle da tramitação das verificações: Cabe à STE proceder o controle da
tramitação das Verificações, dentro do cronograma estabelecido no presente regimento.
69
CAPÍTULO IX
JULGAMENTO E ANÁLISE DAS PROVAS
Art 75 - O julgamento da provas consta das seguintes fases:
I - Correção: será a valorização do trabalho realizado pelo Cadete. Sua expressão
numérica é o grau bruto cujo valor máximo, estabelecido para cada prova, se constituirá
da soma dos valores atribuídos aos critérios propostos para a medida da aprendizagem.
Os critérios deverão ser entendidos como proposições que permitam ao Cadete
demonstrar se atingiu os objetivos prefixados ou até onde deles se aproximou. A
correção de uma prova será atribuição do instrutor ou professor que a elaborou;
II - Apuração: será a interpretação dos valores atribuídos a uma prova. A apuração será
atribuição exclusiva do instrutor ou professor e comportará a seguinte operação:
transformação numérica da VC em nota, que variará de 0 (zero) a 10 (dez); e
III - Determinação das menções: será o conceito atribuído ao desempenho do Cadete em
conseqüência da nota por ele obtida. As notas são transformadas em menções de acordo
com as faixas abaixo:
a - De 0,00 até 4,99 - Insuficiente (I);
b - De 5,00 até 6,99 - Regular (R);
c - De 7,00 até 7,99 - Bom (B);
d - De 8,00 até 10,00 - Muito Bom (MB).
A apuração da Nota de Conceito (NC) será seguida pelo que é estabelecido nas NAC.
Art. 76 - Das correções das verificações:
§ 1º - Verificação Imediata: a correção da VI deverá ser feita pelo próprio instrutor
(professor), tendo em vista, particularmente, o levantamento das porcentagens de erros,
as incompreensões e as lacunas que porventura tenham ficado na mente dos alunos.
Quando o resultado for regular ou insuficiente será aconselhável que o instrutor
(professor) volte ao assunto na primeira oportunidade, seja durante a realização do
próprio trabalho ou em seu encerramento ou, ainda, em horário após o expediente,
definido pela STE.
§ 2º - Verificações correntes:
I - Mecânica de correção:
a) no julgamento da VC deverá se ter por base a solução apresentada pelo aluno através
do gabarito;
b) a correção será efetuada, normalmente, pelo próprio instrutor ou professor, que
disporá de 07 (sete) dias para fornecer o resultado desse trabalho à STE;
70
c) a correção deverá ser feita com caneta esferográfica vermelha, devendo o Professor
ou Instrutor inutilizar todo o espaço em branco existente na folha de prova.
Art. 77 - Apresentação e mostra dos resultados da verificação:
I - Verificação Imediata: o instrutor (professor) apresentará os resultados sob a forma de
notas na STE, que deverá tomar as providências necessárias para corrigir as falhas da
aprendizagem, se for o caso. Uma solução da VI será apresentada aos alunos medi ante
exposição em sala pelo instrutor (professor). A VI poderá ser devolvida ao aluno após
corrigida.
II - Verificação Corrente e Final: como resultado dos trabalhos o encarregado da VC e
da VF apresentará à STE as provas devidamente corrigidas e o quadro de Notas. A vista
da prova ficará a cargo do Oficial de Dia e dos Comandantes de Companhia após o
expediente e, no dia seguinte, entregue na STE. Caberá ao professor ou instrutor
resolver a prova, em sala de aula, na primeira oportunidade após sua aplicação.
Art. 78 - Do recurso de revisão:
§ 1º - O recurso de revisão destina-se a aperfeiçoar o processo de correção e apuração
dos resultados de provas e a oferecer ao Cadete oportunidade de obter o ressarcimento
de erros, enganos ou deficiência no julgamento do seu trabalho.
§ 2º - O Cadete que comprovar a existência de alguma falha no julgamento de sua prova
poderá solicitar à STE a necessária revisão, de forma fundamentada e explícita,
apontando sucintamente os pontos falhos da correção ou da apuração (mencionando
itens, questões, etc) e as razões do pedido.
§ 3º - A prova a ser revista não deverá apresentar rasuras ou emendas nos pontos
indicados para a revisão, hipótese em que o pedido não será considerado.
§ 4º - O prazo para entrada do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do
conhecimento oficial do julgamento. Entende-se por conhecimento oficial da nota a
oportunidade em que for feita a “mostra” ou “vista de provas”, através da divulgação
ostensiva.
§ 5º - O recurso de revisão será feito em formulário apropriado através da STE, cuja
redação deve ser fundamentada e feita em termos respeitosos e, exclusivamente,
profissionais.
§ 6º - O recurso de revisão não poderá ser feito em caráter particular.
Art. 79 - Da apreciação do recurso de revisão:
§ 1º - O recurso de revisão de prova, após encaminhado à STE, será distribuído ao
instrutor ou professor.
71
§ 2º - O instrutor ou professor assistido pela STE emitirá parecer, no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, o qual deverá ser sintético e escrito em linguagem profissional. Para
cada tópico pedido o instrutor ou professor opinará pela procedência, ou não,
fundamentando a sua resposta, aperfeiçoando a retificação da aprendizagem.
§ 3º - Após o parecer o recurso de revisão será submetido à aprovação do Chefe da
Divisão de Ensino.
§ 4º - Aprovado pelo Chefe da Divisão de Ensino o recurso de revisão será devolvido à
STE, que dará conhecimento ao interessado da solução dada ao seu recurso.
§ 5º - Não caberá recurso algum contra a solução do pedido de revisão.
CAPÍTULO X
SISTEMA DE MEDIDA DO RENDIMENTO ACADÊMICO (SMRA)
Art. 80 - O Cadete será considerado aprovado no ano ou curso, neste último caso
fazendo jus ao Diploma de conclusão de curso, se satisfizer às seguintes condições:
I - obtiver, em todas as disciplinas, Nota Final de Disciplina igual ou superior a 5,0
(cinco); e
II - Nota Final de Ano igual ou superior a 5,0 (cinco).
Art. 81 - O Cadete será considerado reprovado no ano se incidir em qualquer um dos
casos:
I - obtiver Nota Final de Ano inferior a 5,0 (cinco);
II - obtiver Nota Final de Disciplina menor que 5,0 (cinco);
III - obtiver em mais de 1/3 do número de disciplinas Nota Final de Disciplina inferior a
5,0 (cinco), após a 1ª VF;
IV - obtiver Nota 0 (zero) em qualquer VF;
V - deixar de cumprir carga horária de Estágio até o término do ano letivo;
VI - obtiver 25% ou mais de faltas justificadas em qualquer disciplina.
Art. 82 - O Cadete do CFO só poderá repetir o ano uma única vez, durante todo o curso.
Em caso de mais de uma repetência durante curso o mesmo será excluído por falta de
aproveitamento.
Art. 83 - Cálculo para obtenção da Nota Final de Disciplina (NFD):
I - corresponde à média aritmética das VC (MVC):
1ª VC + . . . + X ª VC = MVC
X
Se MVC ≥ 7,0 Aprovação direta, então: MVC = NFD
72
Se MVC < 7,0 Realizará 1ª VF
II - corresponde a 1º Verificação Final:
MVC + 1ª VF = M1ª VF
2
Se M1ª VF ≥ 5,0 Aprovação em 1ª época. Aplicar fc
Se M1ª VF < 5,0 Realizará 2ª VF
III - corresponde a 2º Verificação Final:
(MVC + 1ª VF + 2ª VF) = M2ª VF
3
Se M2ª VF ≥ 5,0 Aprovação em 2ª época. Aplicar fc
Se M2ª VF < 5,0 Reprovado
Art. 84 - O fator de correção (fc) 05 (cinco) é aplicado em caso de aprovação em
verificações finais, impossibilitando que o Cadete aprovado em 1ª e/ou 2ª VF obtenha
classificação, na disciplina, melhor do que o aluno aprovado direto.
Fórmula do fc : (M1ª/2ª VF + 5) = NFD
2
Por exemplo: vamos trabalhar com os valores máximos:
Suponhamos que o Cadete A tenha sido aprovado direto em MATEMÁTICA, com
média final de disciplina igual a 7,0 (sete).
O Cadete B tenha obtido 6,99, nessa mesma disciplina e, conseqüentemente, necessita
realizar 1ª VF. Suponhamos que esse aluno B consiga a nota máxima 10,0 (dez) na 1ª
VF.
Utilizando o critério para correção teremos:
MVC + 1ªVF = X . : X = 6,99 + 10,0 . : X = 8,49
2 2
Utilizando o fator de correção, teremos:
X + 5 = M1ªVF . : M1ªVF = 8,49 + 5,0 . : M1ªVF = 6,74
2 2
Conclui-se que mesmo utilizando-se os valores máximos o Cadete B não conseguirá
atingir a Média Final de Disciplina igual a 7,0 (sete), nessa disciplina, obtida pelo
Cadete A que foi aprovado direto.
Art. 85 - Nota de Avaliação do Desempenho do aluno oficial (conceito):
§ 1º - O conceito (nota de avaliação do desempenho) será emitido em função do
julgamento e valoração dos seguintes atributos:
73
I - camaradagem;
II - apresentação;
III - assiduidade e pontualidade;
IV - autoconfiança;
V - capacidade de trabalho;
VI - habilidade de coordenação;
VII - cumprimento da tarefa;
VIII - espírito de decisão;
IX - espírito de observação;
X - disciplina;
XI - disciplina intelectual;
XII - equilíbrio emocional;
XIII - espírito de cooperação;
XIV - energia;
XV - facilidade de apreensão;
XVI - flexibilidade de raciocínio;
XVII - entusiasmo profissional;
XVIII - liderança;
XIX - método;
XX - objetividade;
XXI - facilidade de expressão oral e escrita;
XXII - iniciativa;
XXIII - senso de responsabilidade;
XXIV - sociabilidade;
XXV - sentimento do dever;
XXVI - vigor físico e tenacidade.
§ 2º - Será responsabilidade da Divisão de Alunos a emissão dos respectivos conceitos e
para tal designará o Comandante do CFO, Instrutores e Comandantes de Pelotões para
as necessárias avaliações, através das avaliações sistemáticas.
§ 3º - Conceitos serão emitidos semestralmente, a partir do mês de maio, ou seja:
1º semestre maio - junho
2º semestre setembro - outubro
§ 4º - Por ocasião do término do ano letivo a Divisão de Alunos emitirá um conceito
final, que será a integração dos conceitos outorgados durante o ano.
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§ 5º - A Divisão de Alunos deverá dar ciência a todos os alunos, de maneira reservada
(individualmente), do conceito integrado obtido de forma que possibilite ao aluno tomar
conhecimento do grau a que fez jus, assim como permitir que o mesmo se conscientize
de suas deficiências, de modo a possibilitar uma melhor performance no futuro (Auto-
Avaliação).
Art. 86 - A habilitação escolar do Cadete será em função do seu aproveitamento nas
diferentes disciplinas, bem como da conceituação com vistas a sua aptidão moral e
física.
Art. 87 - A conceituação consistirá na avaliação da personalidade, particularmente, no
que diz respeito a aptidões intimamente relacionadas com o exercício das funções de
Bombeiro Militar.
Art. 88 - A avaliação da personalidade fundamenta-se na observação cuidadosa do
Cadete, que será realizada de acordo com as prescrições deste Regimento Interno e
outras normas complementares estabelecidas pelo Comandante da Academia.
Art. 89 - O conceito final do Cadete será da responsabilidade do Comandante e para sua
formulação concorrerão as observações dos Corpos Docente e Discente, Comandantes
de Companhias e demais oficiais lotados na Academia, através de avaliações
sistemáticas e assistemáticas.
Parágrafo único - Os modelos das fichas para as avaliações sistemáticas e assistemáticas
constituem os anexos A e B, respectivamente, deste Regimento Interno.
Art. 90 - Do preenchimento das Fichas de avaliação e cálculo do conceito final:
§ 1º - Ao avaliar os Cadetes, “conforme dispõe o Art. 85”, o avaliador deverá atribuir
um grau variando de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se do formulário anexo A ou
simplesmente emitir um FO (Fato Observado), que poderá ser positivo ou negativo,
utilizando-se do formulário anexo B, explicitando os fatores que motivaram o FO.
§ 2º - Ao término do ano letivo o conceito será obtido através das médias aritméticas
das fichas sistemáticas, somando-se 0,1 a essa média por cada FO positivo e subtraindo-
se 0,1 por cada FO negativo;
Ex: Média das fichas sistemáticas do Cadete = 8,5
FO Positivo = 5 = 0,5
FO Negativo = 12 = - 1,2
Conceito = 8,5 + 0,5 - 1,2 = 7,8
§ 3º - Fica limitado em 10,0 o conceito máximo obtido pelo Cadete.
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Art. 91 - A aptidão física será apreciada pela observação do Cadete em todas as
atividades que requeiram aplicação de esforço físico, bem como por exames físicos
(TAF) e de saúde, aplicados periodicamente.
Art. 92 - Conceitos finais:
I - Nota Final do Ano - (NFA): é a média ponderada entre a Nota de Avaliação do
Desempenho com o coeficiente (1) e a nota das Verificações do ano, com o coeficiente
(10), dividido por (11), ao final de cada ano do CFO.
II - Nota Final de Curso - (NFC): é a média aritmética entre a nota final do 1º, 2º e 3º
anos, ao final do curso do CFO.
Art. 93 - Divulgação de Resultados:
I - o Cadete tomará conhecimento da nota que obteve em seus trabalhos, por ocasião da
mostra dos mesmos.
II - ao final de cada ano letivo o Cadete receberá a menção obtida, a sua classificação na
turma e a nota final obtida.
CAPÍTULO XI
DISCIPLINAS E COEFICIENTES
Art. 94 - O currículo do CFO ministrado na ABMDP II será organizado por disciplinas.
§ 1º - A essas disciplinas serão atribuídos coeficientes coerentes com a importância das
mesmas na consecução dos objetivos específicos dos assuntos e com a carga horária de
cada disciplina.
§ 2º - Os coeficientes acima referidos servirão de pesos para a média ponderada entre as
notas obtidas pelo Cadete nas diferentes disciplinas.
§ 3º - As disciplinas constantes dos respectivos currículos com os seus coeficientes
serão determinados pela NIRMA, após a aprovação do currículo do CFO pelo
Comandante-Geral.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO DO CADETE
Art. 95 - O Cadete aprovado em cada ano ou no curso será classificado em função do
seu desempenho e avaliado na forma deste Regimento Interno.
Parágrafo único - O Cadete reprovado terá sua matrícula efetivada no ano seguinte, na
série correspondente, tomando por base, para classificação naquela turma, a média final
obtida no ano anterior.
Art. 96 - Ao término do curso haverá uma classificação final.
76
Parágrafo único - Quando houver igualdade de notas finais em Curso o desempate para
a classificação obedecerá à precedência hierárquica, conforme prescreve o Estatuto dos
Bombeiros Militares.
CAPÍTULO XIII
DO ANO ESCOLAR
Art. 97 - O Ano Escolar abrange:
I - ano letivo;
II - período de Verificação Corrente (VC);
III - período de Verificação Final (VF);
IV - período de férias.
Parágrafo único - O ano letivo poderá ser dividido em períodos alternados, ou não, com
períodos de férias.
Art. 98 - O ano letivo e o ano escolar terão início no mesmo dia, em data fixada pelo
Comandante da Academia.
Art. 99 - Os períodos das VC e VF serão fixados pelo PGE e Calendário Escolar Anual.
Parágrafo único - As VF serão realizadas em período de férias escolares.
Art. 100 - O período de férias será de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme o Estatuto
de Bombeiro Militar, fixado pelo Comandante da Academia.
Art. 101 - A Seção de Planejamento da Divisão de Ensino fixará o número de horas de
atividades do curso.
Art. 102 - Os professores e instrutores serão designados em Boletim Ostensivo pelo
Comandante da Academia.
Art. 103 - A Academia poderá designar professores autônomos ou de outras
organizações oficiais ou privadas, de acordo com inciso XII, do Art. 4º, deste
Regimento Interno.
Art. 104 - A Divisão de Ensino deverá promover, bimestralmente, uma reunião de
Conselho de Classe para tratar de assuntos atinentes ao Corpo discente.
Parágrafo único - A reunião do Conselho de Classe de que trata o caput deste artigo
deverá ter a participação de todos os professores e instrutores.
Art. 105 - A complementação do ensino far-se-á mediante a participação de
personalidades de ilibada competência em conferências, palestras, seminários e outras
atividades correlatas, de acordo com o planejamento realizado pela Divisão de Ensino.
Art. 106 - Ao final do curso permanecerão arquivados na STE os seguintes documentos:
I - a relação da classificação de fim de curso;
77
II - o relatório das Verificações;
III - os originais das Verificações com os respectivos gabaritos e quadro de notas.
Parágrafo único - Os demais documentos peculiares a cada Verificação poderão ser
incinerados.
Art. 107 - Para Alunos de Outros Estados (AOE) e Alunos de Nações Amigas (ANA)
serão adotados os seguintes procedimentos:
I - aquele designado para freqüentar o curso completo de 3 (três) anos e que ao término
do primeiro ano ou do segundo não obtiver, no mínimo, a menção “REGULAR”, será
considerado na condição de “ouvinte” se assim desejar a respectiva Corporação, após
consultados a respeito o Chefe do Estado-Maior Geral da Corporação;
II - ao que concluir o curso com menção “INSUFICIENTE”, bem como aquele que o
realizar na situação de “ouvinte”, será fornecido apenas o “Certificado de Freqüência”;
III - o que concluir o curso com menção “REGULAR” deverá receber o “Diploma de
Conclusão de Curso” a que faz jus sem que nele conste a referida menção;
IV - o aluno que, por qualquer motivo, tiver o seu curso interrompido deverá ter suas
atividades encerradas, ser cadastrado e os respectivos documentos que lhe disserem
respeito arquivados na STE.
Art. 108 - O Cadete que concluir o CFO receberá o Diploma ou Certificado de
Conclusão do Curso, de acordo com o previsto neste Regimento Interno.
.
CAPÍTULO XIV
DOS INSTRUTORES
Art. 109 - Serão designados instrutores da Academia Oficiais Bombeiros Militares da
ativa executores da orientação da aprendizagem das disciplinas técnico-profissionais.
Art. 110 - A designação de instrutores deverá ser feita mediante cuidadosa seleção, na
qual serão consideradas a competência profissional, a conduta Militar e civil e a
capacidade para o ensino, considerando, também, as informações do comandante da
organização onde serve o Militar.
CAPÍTULO XV
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 111 - O número de vagas em cada curso será fixado anualmente pela DGEI.
Art. 112 - A inscrição e seleção ficará a cargo da DGEI.
Art. 113 - A matrícula do Cadete será procedida pelo Comandante da ABMDP II,
mediante relação enviada pela DGEI, para o início do curso.
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Art. 114 - A matrícula do Cadete do 2º e 3º anos do CFO será procedida pelo
Comandante da ABMDPII, desde que satisfeitos os requisitos regulamentares.
CAPÍTULO XVI
DA FREQÜÊNCIA
Art. 115 - O Cadete deverá estar presente a todas as atividades escolares.
Art. 116 - A falta do Cadete a qualquer atividade escolar será considerada transgressão
disciplinar, se não constituir motivo justificado.
Parágrafo único - O Cadete que obtiver 25% de faltas não justificadas em qualquer
disciplina será excluído do CFO, conforme § 4º do Art. 15 do Decreto 38.066, de 01 de
agosto de 2005.
Art. 117 - Será considerada falta a ausência do Cadete em uma seção ou o mesmo
encontrar-se impossibilitado de realizar as atividades práticas, propostas nas instruções
que assim se fazem necessário.
Art. 118 - Se por motivo justificado o Cadete atingir o número de 25% faltas, nas seções
de qualquer disciplina, o mesmo ficará reprovado por faltas justificadas.
Parágrafo único - Considera-se sessão o tempo de 50 (cinqüenta) minutos destinados a
qualquer atividade escolar.
Art. 119 - Serão critérios de justificativa de faltas para realização das verificações às
faltas das seguintes naturezas:
I - estar baixado em hospital;
II - estar licenciado para tratamento de saúde, estando impossibilitado de freqüentar as
atividades acadêmicas;
III - estar empenhado em serviço cuja natureza impeça seu comparecimento à prova e
desde que, para tal, tenha sido previamente designado ou autorizado pelo Comandante
da Academia;
IV - outros motivos não especificados nos itens acima mas que pela sua natureza dêem
causa a uma falta, desde que aceitos pelo Conselho de Ensino.
CAPÍTULO XVII
DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO DOCENTE
Art. 120 - O corpo docente da Academia será constituído do Comandante,
Subcomandante e dos Instrutores e Professores em exercício.
79
CAPÍTULO XVIII
DOS PROFESSORES
Art. 121 - Os professores civis e Militares constituem o Corpo de Magistério da
Academia.
CAPÍTULO XIX
DOS MONITORES
Art. 122 - Os monitores serão auxiliares dos instrutores em suas atividades.
Parágrafo único - A designação de monitores deverá obedecer ao estabelecido para a
designação de instrutores.
CAPÍTULO XX
APRECIAÇÃO DE CADETES
Art. 123 - A apreciação do Cadete será de responsabilidade do Comandante da
Academia, para isso se valerá das observações feitas pelo Corpo Docente e Discente,
Comandantes de Companhias e demais oficiais lotados na Academia.
Art. 124 - Compete ao Chefe da Divisão de Alunos analisar e processar os dados
referentes à apreciação dos alunos e submeter o resultado à consideração do
Comandante da Academia.
Art. 125 - As observações do corpo docente serão sistemáticas e assistemáticas e as
observações do corpo discente serão somente sistemáticas.
§ 1º - Observação sistemática será a realizada bimestralmente pelo Corpo docente e
discente, através de Fichas de Registro de Observações Sistemáticas (Anexo A),
aplicadas, controladas e avaliadas pela Divisão de Alunos.
§ 2º - Observação assistemática será a realizada em qualquer oportunidade durante o
curso devendo o FO (Anexo B) ser registrado pelo professor, instrutor, Comandante e
Oficiais da Academia, em ficha própria, e encaminhado à Divisão de Alunos para
processamento.
§ 3º - O FO será enquadrado na Ficha de Registro de Observações Sistemáticas sendo
transformado em grau. A ficha gerada pelo FO será somada as demais para a totalização
do conceito do Cadete.
Art. 126 - Os valores considerados para avaliação do desempenho nas VC e VF variarão
de 0 (zero) a 10 (dez), cabendo à Divisão de Ensino a sua quantificação.
Art. 127 - A nota final de conceito será a média das notas de conceitos do Cadete no
final do curso.
80
Parágrafo único - A Nota Final do Conceito será o resultado da análise das observações
contidas nas avaliações sistemáticas e assistemáticas, procedidas pela Divisão de
Alunos.
Art. 128 - Caberá ao Comandante da Academia retificar ou ratificar a Nota Final de
Conceito emitida pela Divisão de Aluno, de acordo com suas próprias observações.
Parágrafo único - A retificação da Nota Final de Conceito poderá ser feita pelo
Comandante no valor máximo de 1 (um) ponto, para mais ou para menos.
CAPÍTULO XXI
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Art. 129 - O perfil profissiográfico do Oficial Bombeiro Militar resultará em um
mapeamento de competências, possibilitando sua utilização como ferramenta para
gestão de pessoal na ABMDP II.
Parágrafo único - Constituirá o mapeamento de competências deste artigo:
I - comandar pelotões e postos de Bombeiros;
II - coordenar serviços operacionais;
III - atuar na prevenção e normatização de sistemas e equipamentos de prevenção e
combate a incêndio e salvamento;
IV - planejar atividades operacionais e administrativas;
V - administrar recursos humanos, financeiros e logísticos;
VI - desenvolver atividades de instrução;
VII - cuidar das informações e da comunicação social do Corpo de Bombeiros.
81
ATRIBUTOS A SEREM OBSERVADOS
A - análise: desempenha a contento tarefas que envolvam uma análise prévia da
situação.
B - apresentação pessoal: preocupa-se com a aparência pessoal e postura.
C - assiduidade e pontualidade: é assíduo e nunca se atrasa para as atividades
programadas.
D - cumprimento de tarefa: cumpre satisfatoriamente e com segurança suas tarefas.
E - coerência: demonstra pensamento coerente e se expressa de modo lógico.
F - espírito de decisão: mostra-se empenhado em solucionar os problemas abjetos a ele.
G - educação: é educado e comedido nas suas ponderações.
H - atencioso: está sempre atento às atividades desenvolvidas pelo professor/instrutor.
I - disciplina: cumpre ordens e se submete à autoridade, às normas e regulamentos.
J – liderança: mantém o controle em qualquer situação adversa.
K - sociabilidade: trabalha em harmonia com os companheiros.
L - facilidade de apreensão: revela compreensão dos assuntos apresentados em aulas e
instruções.
M - flexibilidade: é capaz de aceitar idéias diferentes das suas.
N - criatividade: possui capacidade criativa apresentando idéias e soluções originais.
O - método e objetividade: consegue concluir com êxito suas tarefas, atingindo o
objetivo proposto.
P - vigor físico: tenacidade e vigor físico; possui um ótimo condicionamento físico para
execução das tarefas.
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Lei 3794/02 | Lei nº 3794, de 01 de abril de 2002
CRIA A PROMOÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL NA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será imediatamente promovido ao posto de 2º Tenente PM, o AlunoaOficial
PM, e a 2º Tenente BM o AlunoaOficial BM que obtiver a 1º colocação, ao término do
Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar (CFO) ou do Curso de
Formação de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar 2 de Julho (CFO)
respectivamente. Ver tópico (4 documentos)
§ 1º - No caso de não haver vaga disponível para o acesso ao posto de 2º Tenente, o
militar será enquadrado como excedente ao quadro até que surja espaço no nível
hierarquicamente correspondente. Ver tópico
§ 2º - Será concedida aos primeiros colocados dos cursos referidos no "caput" a
oportunidade de escolher a Unidade Operacional onde queiram servir nas respectivas
corporações, independente da disponibilidade de vaga. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
85
ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR CFO/2010 - NOTA DGEI/ABMDPII
027/2010
O Comandante da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, com autorização do
Subcomandante-Geral e Chefe do EMG do CBMERJ e aquiescência do Comandante-
Geral, torna pública a grade curricular do CFO para o ano de 2010.
86
87
Para tanto, o Comandante da ABMDP II informa que os PROMAS (Programas de
Matérias) e PLANDIS (Planos de Disciplinas) atualizados, encontram-se arquivados na
Chefia de Divisão de Alunos da ABMDP II, para qualquer tipo de consulta.
88
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 087 DATA 19/05/2014 FOLHA 3993
PORTARIA CBMERJ N° 791 DE 08 DE MAIO DE 2014
ALTERA O ANEXO À PORTARIA CBMERJ Nº 465, DE 10 DE JULHO DE 2006.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas no inciso IV, art. 3° do
Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta do processo n° E-
27/029/002/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 24 do Anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 - Compete à Subseção de Controle e Coordenação do Ensino:
I - fazer cumprir e controlar o Plano de Execução dos Trabalhos (PET); (NR)
II - fazer cumprir e controlar a carga horária do curso; (NR)
III - fazer cumprir e controlar o Quadro de Horários; (NR)
IV - fazer cumprir e controlar as prescrições dos Planos Didáticos; (NR)
V - definir o espaço físico e os meios auxiliares necessários à execução das diversas
atividades do ensino, em coordenação com a Seção de Apoio ao Ensino;
VI - controlar o cumprimento dos horários do corpo docente e discente;
VII - controlar e manter atualizados os diários de classe;
VIII - Fazer cumprir e controlar o calendário acadêmico anual. (NR)”
Art. 2º - O art. 28, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de2006, fica
acrescido os incisos VI a IX, com a seguinte redação:
“Art. 28 - …................................................................................
(…)
VI - elaborar o Plano de Execução dos Trabalhos (PET);
VII - organizar a carga horária do curso e propor todas as medidas e meios,ligados à
programação da execução do ensino, tendo em vista a sua melhor adequação;
VIII - elaborar Quadros de Horários;
IX - elaborar o calendário acadêmico anual.”
Art. 3º - A alínea “a” e o item d.2, do parágrafo 2º e os parágrafos 15 e 16,todos do art.
67, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 67 - …..................................................................................
(…)
89
§ 2º - ….......................................................................................
a) deverá ser entregue na STE pelo professor/instrutor com 20 (vinte) dias de
antecedência, juntamente com o respectivo gabarito, para ser submetida a revisão e
posteriormente lacrada pela seção em lide. Caso de não aprovação será dado novo prazo
de 03 (três) dias úteis para que o professor/instrutor corrija as alterações apontadas pela
seção; (NR)
(…)
d)…..............................................................................................
d.2. Ficha de Orientação Geral (FOG), que contém informações sobre o assunto a ser
avaliado e horário da VC, deverá ser entregue a SsPEP com a antecedência mínima de
20 (vinte) dias anteriores à data da realização da VC; (NR)
(…)
§ 15 - A interpretação faz parte da prova e, assim, a presença do professor ou instrutor é
dispensável no momento de sua realização. (NR)
§ 16 - A VC terá valor total de 10 (dez) pontos, devendo ser os mesmos integralmente
atribuídos a questões a serem resolvidas durante a avaliação, não podendo ser
contabilizados dentre eles quaisquer outros pontos atribuídos a quaisquer outras
avaliações.
(NR)”
Art. 4º - O art. 68, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, fica
acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 68 - …..................................................................................
(…)
§ 3º - A Verificação Especial poderá compor até 20% (vinte por cento) da Avaliação de
Aprendizagem Bimestral do cadete, porém não poderá ser utilizada como questão da
verificação corrente (VC).”
Art. 5º - O inciso II, do art. 77, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 - …..................................................................................
(…)
II - Verificação Corrente e Final: como resultado dos trabalhos o encarregado da VC e
da VF apresentará à STE as provas devidamente corrigidas e o quadro de Notas. A vista
da prova deverá ser realizada pelo professor, pelo Oficial de Dia ou pelos Comandantes
de Companhia após o expediente e, no dia seguinte, entregue na STE. Caberá ao
90
professor ou instrutor resolver a prova, em sala de aula, na primeira oportunidade após
sua aplicação. (NR)”
Art. 6º - O art. 83, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 - …..................................................................................
I - corresponde à média aritmética bimestral das VC e VEsp (Mbi): (NR)
Sendo 0 d n d 2 ’ VC (10-n) + VEsp (n) = MBi10
II - corresponde à média aritmética global das VC e VEsp (MG):(NR)Sendo 1 d X d 3
1ªMBi + ... + XªMBi = MG X
Se MG e 7,0 Aprovação direta, então: MG = NFD
Se MG < 7,0 Realizará 1ª VF
III - corresponde a 1º Verificação Final: (NR) MG + 1ª VF = M1ª VF 2
Se M1ª VF e 5,0 Aprovação em 1ª época. Aplicar Fator de Correção (FC)
Se M1ª VF < 5,0 Realizará 2ª VF
IV - corresponde a 2º Verificação Final:(MG + 1ª VF + 2ª VF) = M2ª VF3
Se M2ª VF e 5,0 Aprovação em 2ª época. Aplicar Fator de Correção (FC)
Se M2ª VF < 5,0 Reprovado”
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do ano letivo de 2015.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2014
SÉRGIO SIMÕES
Comandante-Geral do CBMERJ
91
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1
(RISG)
REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1
(RISG)
TÍTULO I
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO
Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) prescreve tudo quanto se
relaciona com a vida interna e com os serviços gerais das unidades consideradas corpos
de tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao
exercício das funções de seus integrantes.
Art. 170. O BI é o documento em que o Cmt U publica todas suas ordens, as ordens das
autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento de toda a unidade.
§ 1º O BI é dividido em quatro partes:
I - 1ª - Serviços Diários;
II - 2ª - Instrução;
III - 3ª - Assuntos Gerais e Administrativos; e
IV - 4ª - Justiça e Disciplina.
§ 2º O BI será publicado diariamente ou não, conforme as necessidades e o vulto das
matérias a divulgar.
§ 3º Os assuntos classificados como reservados serão publicados em boletim reservado,
organizado pelo S2, de forma semelhante à do boletim ostensivo.
§ 4º Nos sábados, domingos e feriados, havendo expediente na unidade, também poderá
ser publicado o BI.
Art. 171. O BI conterá, especialmente:
I - a discriminação do serviço a ser executado pela unidade;
II - as ordens e decisões do Cmt U, mesmo que já tenham sido executadas;
III - as determinações das autoridades superiores, mesmo que já cumpridas, com a
citação do documento da referência;
92
IV - as alterações ocorridas com o pessoal e o material da unidade;
V - as ordens e disposições gerais que interessam à unidade e referência sucinta a novos
manuais de instrução, regulamentos ou instruções, com indicação do órgão oficial em
que tiverem sido publicados;
VI - referências a oficiais e praças falecidos que, pelo seu passado e conduta, mereçam
ser apontados como exemplo;
VII - a apreciação do Cmt U ou da autoridade superior sobre a instrução da unidade e
referência a documentos de instrução recebidos ou expedidos;
VIII - os fatos extraordinários que interessam à unidade; e
IX - os assuntos que devam ser publicados por força de regulamentos e outras
disposições em vigor.
Parágrafo único. Não serão publicados neste boletim:
I - os assuntos que tenham sido transmitidos à unidade em caráter sigiloso ou quaisquer
referências a esses mesmos assuntos; e
II - as ocorrências ou os assuntos não relacionados com o serviço do Exército, salvo se
tiverem dado lugar à expedição de alguma ordem ou estiverem ligados a comemoração
de caráter cívico.
Art. 172. Do original do BI serão extraídas tantas cópias, todas autenticadas pelo SCmt
U, quantas forem necessárias à distribuição às SU, às dependências internas e à
autoridade a que estiver a unidade imediatamente subordinada, observando-se, a
respeito, as seguintes disposições:
I - os Cmt SU incorporadas poderão anexar ao BI um aditamento, com as minúcias
necessárias ao cumprimento das ordens nele contidas, acrescidas de suas próprias
ordens relativas à instrução, aos serviços especiais e ao emprego do tempo no dia
seguinte;
II - o BI e o aditamento serão lidos à SU em formatura de todo o pessoal, ao toque
respectivo;
III - o Cmt U, em casos excepcionais, poderá reunir os oficiais para ouvirem, em sua
presença, a leitura do BI;
IV - o BI deverá ser conhecido, no mesmo dia de sua publicação, por todos os oficiais e
praças da unidade e o aditamento pelos da respectiva SU, para isso, será aposto o ciente,
pelos oficiais, na última página das cópias de sua SU ou dependência e as praças que
por qualquer motivo hajam faltado à leitura do BI deverão se informar dos assuntos de
seus interesses na primeira oportunidade.
93
V - as ordens urgentes que constarem do BI e interessarem aos oficiais ou às praças em
serviço externo, ser-lhes-ão dadas a conhecer, imediatamente, pelo meio mais rápido e
por intermédio da SU a que pertencerem ou pelo S1, quando do EM;
VI - o desconhecimento do BI não justifica a falta ou o não cumprimento de ordens;
VII - mesmo informatizados, os originais dos boletins e seus aditamentos, com a
assinatura de próprio punho do comandante serão colecionados e periodicamente
encadernados ou brochados em um volume com um índice de nomes e outro por
assuntos, organizado pela 1ª seção, sendo guardados no arquivo da unidade; e
VIII - analogamente ao previsto no inciso VII deste artigo procederão as SU,
relativamente às cópias dos boletins e aos respectivos aditamentos que lhes forem
distribuídos.
Parágrafo único. Nas unidades em que os boletins são disponibilizados em rede, ou por
outros meios de informática:
I - o SCmt U autenticá-los-á eletronicamente; e
II - não é obrigatória a distribuição de cópias impressas para as SU e dependências
internas.
Art. 173. Normalmente, o BI estará pronto meia hora antes do fim do último tempo de
instrução; para isso, havendo acúmulo de matéria, a parte que não exija conhecimento
imediato poderá constituir assunto do BI seguinte.
Parágrafo único. O BI será distribuído antes do término do último tempo de instrução.
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 230 DATA 16/12/2014 FOLHA 10509
RELEVÂNCIA DA LEITURA DOS BOLETINS OSTENSIVOS E RESERVADOS
DA SEDEC/CBMERJ - ALERTA - NOTA GAB/CMDO-GERAL 493/2014
Considerando que a leitura dos Boletins da SEDEC/CBMERJ está disponibilizada a
todo Bombeiro-Militar, através da INTRANET da Corporação, mediante o uso de senha
pessoal previamente cadastrada na ASSINFO, pelo próprio militar;
Considerando que os Boletins Ostensivos, desde 14/04/2004, são acessíveis, através da
área de Acesso Restrito do portal da SEDEC, conforme fez público a Nota ASSINFO-
004/2004, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 053, de 22/03/2004;
Considerando que se encontram disponibilizados na INTRANET, através do portal
www.cbmerj.rj.gov.br, os Boletins, a partir do nº 170, de 01/12/1999;
Considerando que as publicações contidas nos Boletins têm extrema relevância e são de
suma importância à ciência e ao cumprimento dos inúmeros dispositivos ali tornados
públicos, por parte dos Bombeiros-Militares da SEDEC/CBMERJ;
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Considerando os itens 5 e 6 do §1º, o §2º e o caput, todos do Artigo 6º, e o Artigo 7º,
tudo do RDCBMERJ (Decreto nº 3.767, de 04/12/1980);
Considerando os §§ 2º e 3º do Artigo 10 do Estatuto dos Bombeiros-Militares (Lei
Estadual nº 880, de 20/07/1985);
Considerando que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispõe em seu
Artigo 3º que: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”,
sendo assim, não ser justificativa plausível a alegação de descumprimento a qualquer
ordem emanada em Boletim, sob o argumento de que não foi avisado ou que não tinha
ciência do fato, pois a própria publicação já tem condão da publicidade, sendo certo que
tal assertiva é aplicável aos Bombeiros-Militares à disposição dos Órgãos externos ao
CBMERJ;
Considerando que aos Praças da Corporação é franqueada a leitura dos Boletins
Ostensivos e aos Oficiais, a leitura dos Boletins Ostensivos e Reservados.
O Cel BM Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral, no uso de suas
atribuições legais, ALERTA aos Bombeiros-Militares, da SEDEC e do CBMERJ,
inclusive aos que se encontram lotados em Órgãos externos, da necessidade de se
manterem atualizados nas leituras dos Boletins (Ostensivos e Reservados), pelo fato de
serem (os Boletins) veículos oficiais de comunicação entre o Comando e a Tropa, e
ratifica aos militares que ainda não possuem a senha para acesso à leitura dos Boletins,
que a providenciem, conforme o 1º parágrafo desta Nota.
Em consequência, os Órgãos aos quais advierem responsabilidades tomem
conhecimento e providências julgadas necessárias no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO II
DOS TRABALHOS DIÁRIOS
Art. 174. O horário da vida diária da unidade, compreendendo serviços, instrução,
expediente, rancho etc, é estabelecido pelo Cmt U, por períodos que poderão variar com
as estações do ano, os interesses da instrução e de acordo com determinações
superiores.
Art. 175. O horário correspondente a cada período será publicado em BI, sempre que
possível com antecedência de uma semana e serão igualmente publicadas, com a
antecedência devida, quaisquer alterações nele introduzidas.
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Seção I
Da Alvorada e do Silêncio
Art. 176. Em situação normal, o toque de alvorada, executado de acordo com o horário
da unidade e por ordem do Of Dia, indica o despertar e o começo da atividade diária.
§ 1º Ao terminar o toque de alvorada, a guarda de cada alojamento providenciará para
que todos os homens tenham deixado seus leitos.
§ 2º Nos dias em que não houver expediente, as praças de folga poderão permanecer no
leito até a hora fixada no horário da vida diária da unidade ou nas NGA/U.
Art. 177. O toque de silêncio, executado de acordo com o horário da unidade e por
ordem do Of Dia, indica o fim da atividade diária.
Seção II - Da Instrução e das Faxinas
Art. 178. A instrução, como objeto principal da vida da unidade, desenvolve-se nas
fases mais importantes da jornada, não devendo ser prejudicada pelos demais trabalhos,
serviços normais ou extraordinários, salvo o serviço de justiça e as atividades
decorrentes das situações anormais.
Parágrafo único. A militar gestante, salvo se for dispensada por recomendação médica,
participará de todas as atividades militares, exceto das que envolvam esforços físicos e
jornadas ou exercícios em campanha.
Art. 179. A instrução é ministrada de conformidade com os programas e quadros de
trabalho preestabelecidos e de acordo com os manuais, regulamentos e disposições
particulares em vigor.
Art. 180. Faxinas são todos os trabalhos de utilidade geral, executados no quartel ou
fora dele, compreendendo limpeza, lavagem, capinação, arrumação, transporte, carga ou
descarga de material e outros semelhantes regulados pelas NGA/U.
Seção III
Do Expediente
Art. 181. O expediente é a fase da jornada destinada à preparação e execução dos
trabalhos normais da administração da unidade e ao funcionamento das repartições e
dependências internas.
Parágrafo único. Os serviços de escala e outros de natureza permanente independem do
horário do expediente da unidade, assim como todos os trabalhos e serviços em
situações anormais.
Art. 182. O expediente começa normalmente com a formatura geral, da unidade ou de
SU, e termina depois da leitura do BI do dia, com o toque de “ordem”.
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§ 1º O expediente será interrompido, em horário fixado nas NGA/U, para a refeição do
almoço, reiniciando logo após, também em horário estabelecido nas NGA/U.
§ 2º A formatura geral da unidade corresponde a um tempo de instrução.
§ 3º O toque de “ordem” será executado, por ordem do Cmt U, somente após o
recebimento, pelo SCmt U, de todos os mapas diários do armamento emitidos pelos
respectivos Cmt SU e, quando for o caso, por outros oficiais que possuam
responsabilidade sobre o referido material.
Art. 183. Todos os oficiais e praças prontos no serviço permanecerão no quartel durante
o expediente, de onde só poderão afastar-se os oficiais, mediante permissão do Cmt U,
que poderá delegá-la ao SCmt, e as praças com autorização dos respectivos Cmt SU ou
chefes de repartição interna.
§ 1º Durante o expediente, oficiais e praças manter-se-ão com o uniforme previsto.
§ 2º Durante as horas de expediente, todos os militares devotar-se-ão, exclusivamente,
o exercício de suas funções e aos misteres profissionais.
§ 3º A entrada e a permanência de civis no quartel, nos horários em que não houver
expediente, serão reguladas pelas NGA/U.
§ 4º Mesmo autorizadas pelos chefes de repartição interna, as praças, para fins de
controle, deverão dar ciência às suas respectivas SU.
CAPÍTULO III
DAS ESCALAS DE SERVIÇO
Art. 184. A escala de serviço é a relação do pessoal ou das frações de tropa que
concorrem na execução de determinado serviço, tendo por finalidade principal a
distribuição eqüitativa de todos os serviços de uma OM.
§ 1º Em cada unidade ou SU, as escalas respectivas são reunidas em um só documento,
devendo cada uma delas conter os esclarecimentos necessários relativos à sua
finalidade.
§ 2º Todas as escalas são rigorosamente escrituradas e mantidas em dia pelas
autoridades responsáveis, sendo nelas convenientemente registrados os serviços
escalados e executados, bem como as alterações verificadas por ordem ou motivo
superior.
Art. 185. Serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma
pessoa, ou fração de tropa, e que não importe em delegação pessoal ou escolha,
obedecendo às seguintes regras:
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I - o serviço externo é escalado antes do interno e, em cada caso, o extraordinário antes
do ordinário, tendo-se bem em vista a perfeita eqüidade na distribuição;
II - a designação para determinado serviço recairá em quem, no mesmo serviço, maior
folga tiver;
III - em igualdade de folga, designar-se-á, primeiro, o de menor posto ou graduação, ou
mais moderno;
IV - as folgas são contadas separadamente para cada serviço;
V - entre dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente, observar-se-á, para
o mesmo indivíduo, no mínimo a folga de quarenta e oito horas, sempre que possível;
VI - é considerado mais folgado o último incluído na escala, excetuados os casos de re-
inclusão na mesma, quando não haja decorrido, ainda, o prazo dentro do qual lhe
houvesse tocado o serviço;
VII - a designação para o serviço ordinário será feita de véspera, levando-se em conta as
alterações desse dia e, para o extraordinário, de acordo com a urgência requerida;
VIII - quando qualquer militar tiver entrado de serviço num dia em que não haja
expediente, evitar-se-á, na medida do possível, que a sua imediata designação para o
serviço recaia em um desses dias, sendo que, para isto, poderão ser organizadas escalas
especiais, paralelas à comum;
IX - a troca de serviço não altera as folgas da escala e, conseqüentemente, o critério da
designação;
X - só depois de apresentado pronto à unidade, poderá o militar ser escalado para
qualquer serviço;
XI - para contagem de folga, o serviço individual será considerado como executado,
desde que o designado o tenha iniciado e, relativamente ao coletivo, desde que a tropa
tenha entrado em forma;
XII - em caso de estabelecimento de um serviço, levar-se-á em consideração, para
contagem das folgas, a escala anterior desse serviço;
XIII - a designação para os serviços da unidade é publicada, de véspera, no BI e a das
SU, nos respectivos aditamentos; e
XIV - durante o período de gravidez e até que a criança atinja a idade de seis meses, a
militar não concorre aos serviços de escala.
Art. 186. Ao serviço de escala concorrem:
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I - Fisc Dia, os capitães, tenentes e aspirantes-a-oficial e, a juízo do Cmt U, os adidos e
os excedentes, exceto os oficiais que estiverem em função privativa de major ou de
posto superior;
II - Of Dia:
a) nos corpos de tropa, os tenentes e aspirantes-a-oficial e, a juízo do Cmt U, os oficiais
do QAO, os adidos e os excedentes, exceto os oficiais que estiverem em função
privativa de capitão ou de posto superior, o aprovisionador e os do Serviço de Saúde; e
b) nas demais OM, concorrerão à escala os tenentes e os aspirantes-a-oficial das Armas,
dos Quadros e Serviços e, a juízo do Cmt U, os adidos e os excedentes, exceto os
oficiais que estiverem em função privativa de capitão ou de posto superior e o
aprovisionador;
III - Med Dia, todos os médicos da unidade, inclusive o Med Ch;
IV - Adj, todos os 1º Sgt prontos na unidade, exceto o sargento ajudante da unidade, e
mais os 2º Sgt que, a juízo do Cmt U, se tornem necessários;
V - Cmt Gd do Quartel e Sgt Dia SU, todos os 2º e 3º Sgt prontos, excluídos os
designados para a escala de Adj;
VI - cabos da guarda do quartel, da SU, das garagens, das cavalariças e de outras, todos
os cabos prontos;
VII - serviço de ordens, todos os corneteiros ou clarins, aprendizes, ordenanças e outros
soldados habilitados para esse serviço;
VIII - serviço de guarda: todos os soldados prontos; e
IX - serviço-de-dia às enfermarias, os sargentos e cabos de saúde da FS e os cabos e
soldados da seção de veterinária.
§ 1º Quando o número de tenentes e aspirantes-a-oficial que concorrerem à escala de Of
Dia for inferior a três, o serviço será de Fisc Dia, que terá como auxiliar, normalmente,
um subtenente.
§ 2º Da escala de Aux Fisc Dia participarão todos os subtenentes; quando a unidade
possuir menos de três subtenentes, participarão também os 1º Sgt, de modo que nunca
figurem menos de três auxiliares.
§ 3º Nas escalas não citadas nos §§ 1º e 2º deste artigo, sempre que o número de praças
concorrentes for inferior a cinco, serão chamadas praças de graduações inferiores às das
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que normalmente concorrem ao serviço, até completar aquele número da respectiva
escala.
§ 4º Nas SU Cmdo, SU Sv, SU Cmdo Sv, SU Cmdo Ap e nas bases administrativas
quando incorporadas, as praças disponíveis de qualquer qualificação militar concorrerão
ao serviço interno de escalas, sem prejuízo do funcionamento das respectivas
repartições internas em que servem.
§ 5º As praças adidas poderão concorrer às escalas respectivas, a critério do Cmt U.
§ 6º Para os serviços constantes dos incisos IV, V, VII e VIII deste artigo, não serão
designadas, em princípio, as praças das seções de serviços, as quais concorrerão aos
serviços de escala das respectivas seções, tais como motorista, eletricista, telefonista,
cassineiro, cozinheiro etc, -de-dia.
Art. 187. Os serviços de permanência a quartéis-generais ou congêneres serão regulados
pelas suas respectivas NGA, respeitado, no que for cabível, o previsto no presente
Regulamento.
Art. 188. Os médicos e os dentistas das unidades poderão concorrer às escalas de
serviço de- dia ou de sobreaviso às OMS ou, quando for caso, ao posto médico da Gu, a
critério e sob o controle do Cmt Gu.
CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO INTERNO
Art. 189. O serviço interno abrange todos os trabalhos necessários ao funcionamento da
unidade e compreende o serviço permanente e o serviço de escala.
§ 1º O serviço permanente é executado segundo determinações dos Cmt SU e chefes das
repartições e das dependências internas, de acordo com os preceitos e as disposições
deste e de outros regulamentos.
§ 2º O serviço de escala compreende:
I - Of Dia à unidade e seu Adj (ou Fisc Dia, Aux e Adj);
II - Med Dia (a critério do Cmt U);
III - guarda do quartel;
IV - Sgt Dia SU;
V - guarda das SU (alojamentos, garagens, cavalariças, canis, quando for o caso);
VI - serviço-de-dia ao rancho (Sgt Dia, cozinheiro, cassineiro etc);
VII - serviço-de-dia às enfermarias;
VIII - ordens; e
IX - serviços extraordinários (patrulhas, reforços, faxinas etc).
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§ 3º O serviço de escala tem a duração de vinte e quatro horas, de Parada a Parada,
salvo o de faxina que será contado por jornada completa, do início até o término do
expediente.
Art. 190. Os serviços de que trata o art. 189 deste Regulamento são escalados:
I - pelo SCmt U, os de Of Dia, Fisc Dia e Med Dia, e a SU ou subunidades que
fornecerão pessoal para os serviços diários e extraordinários;
II - pelo S1, os de Adjunto, Aux Fisc Dia (se for o caso), Cmt Gd e Cb Gd do quartel;
III - pelos Cmt SU, o de Sgt Dia SU e os de guarda da SU, das garagens, das cavalariças
e dos canis (quando for o caso), bem como o pessoal para os diversos serviços
determinados em BI; e
IV - pelos chefes de seções e serviços, o serviço interno da repartição.
Art. 191. Nas SU isoladas, o serviço de escala será provido, em linhas gerais, como foi
previsto para a unidade no art. 190 deste Regulamento, com as modificações julgadas
necessárias.
Parágrafo único. Nas SU isoladas, só haverá Of Dia e Adj quando a situação o exigir, a
juízo do Cmt; normalmente, porém, haverá um Sgt Dia com os mesmos encargos
atribuídos ao Of Dia, no que for compatível com a sua graduação.
Art. 192. O serviço será determinado, quando possível, à mesma fração de tropa, em sua
totalidade, excetuados o de Of Dia e o Adj (auxiliar, se for o caso), devendo este
princípio estender-se às menores frações, de modo que os homens reunidos em um
mesmo serviço tenham o necessário entrosamento decorrente do convívio diário.
Art. 193. A fiscalização dos serviços de escala compete:
I - ao SCmt U, o de Of Dia ou Fisc Dia, o de Adj (Aux Fisc Dia, se for o caso) e os
serviços extraordinários determinados pela unidade;
II - ao Of Dia, o de guarda do quartel, o de ordem respectivo e, na ausência das
autoridades competentes, todos os demais serviços de escala da unidade; e
III - às demais autoridades, os serviços que lhes incumbe escalar, salvo os determinados
por autoridade superior, à qual cabe a fiscalização.
Seção I
Do Oficial-de-Dia
Art. 194. O Of Dia é, fora do expediente, o representante do Cmt U e tem como
principais atribuições, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:
I - assegurar, durante o seu serviço, o exato cumprimento de ordens da unidade e das
disposições regulamentares relativas ao serviço diário;
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II - estar inteiramente familiarizado com os planos de segurança do aquartelamento, de
combate a incêndio, de chamada e os sinais de alarme correspondentes, para fins de
execução ou treinamento;
III - receber o Cmt U, à sua chegada ao início do expediente, e apresentar-se quando
este entrar no quartel após o toque de ordem, e também ao SCmt U, assim que este
chegue, só podendo retardar essas apresentações em conseqüência de trabalho urgente,
no qual seja indispensável a sua presença, sendo que, neste caso, apresentar-se-á
imediatamente após cessar o impedimento, declarandolhes os motivos do retardo;
IV - verificar, ao assumir o serviço, em companhia de seu antecessor, respeitadas as
restrições do parágrafo único deste artigo e as constantes das NGA/U, se todas as
dependências do quartel estão em ordem e assegurar-se da presença de todos os presos e
detidos nos lugares onde devam permanecer, e, após estas providências, ambos
apresentar-se-ão ao SCmt U;
V - conduzir, pessoalmente, após a rendição da Parada, um exercício de manejo das
armas (preconizado nas instruções de tiro) a ser realizado por toda guarda do quartel
que está entrando de serviço, bem como a recomendação da fiel obediência às normas
de segurança de uso de armamento, tudo como medida de prevenção de disparos
acidentais, e o mesmo procedimento será adotado com o pessoal de reforço que assume
o serviço ao final do expediente;
VI - participar ao SCmt U todas as ocorrências extraordinárias havidas depois do seu
último encontro com essa autoridade, mencionando-as, ainda, na parte diária, e, se antes
de fazê-lo ao SCmt U encontrar o Cmt U, prestar-lhe-á as mesmas informações, sem
que isso o dispense de fazê-lo ao SCmt U;
VII - providenciar para que sejam executados, a tempo, os toques regulamentares, de
modo que todas as formaturas ou demais atos que exijam toques se realizem no
momento oportuno;
VIII - receber qualquer autoridade civil ou militar de categoria igual ou superior à do
Cmt U e acompanhá-la à presença deste ou do oficial de maior posto que se achar no
quartel;
IX - ter sob sua responsabilidade os objetos existentes nas dependências privativas do
Of Dia e de oficiais presos;
X - estar ciente da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas à
unidade;
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XI - providenciar alojamento e alimentação das praças apresentadas à unidade depois de
encerrado o expediente e fazê-las encostar à SU designada para tal;
XII - assinar as baixas extraordinárias ocorridas depois do expediente, quando não se
achar no quartel o Cmt SU interessada ou seu substituto;
XIII - inspecionar, freqüentemente, respeitadas as restrições do parágrafo único deste
artigo e as constantes das NGA/U, as dependências do quartel, verificando se estão
sendo regularmente cumpridas as ordens em vigor e tomando as providências que não
exijam a intervenção de autoridade superior;
XIV - dar conhecimento imediato ao SCmt U, ou ao Cmt U quando não possa fazê-lo ao
primeiro, de todas as ocorrências que exigirem pronta intervenção do comando;
XV - fazer recolher aos lugares competentes os presos e detidos e pô-los em liberdade,
quando para isso esteja autorizado;
XVI - não consentir que praças presas conservem em seu poder objetos proibidos e
outros com que possam danificar as prisões;
XVII - conservar em seu poder, durante a noite e a partir das vinte e uma horas, as
chaves das prisões e de todas as entradas do quartel, menos a do portão principal, que
ficará com o Cmt Gd;
XVIII - passar, ou fazer passar pelo Adj, quando não possa fazê-lo pessoalmente, as
revistas regulamentares, limitando-se a receber, do Cmt SU, a relação das faltas, quando
este desejar passar a revista à sua tropa, tudo fazendo constar da parte diária;
XIX - determinar às SU, na ausência dos respectivos Cmt ou de autoridade superior da
unidade, em casos extraordinários, a apresentação de praças para o serviço urgente não
previsto nas ordens do comando;
XX - providenciar, nas mesmas condições do inciso XIX deste artigo, a substituição de
praças que não compareçam ao serviço, adoeçam ou se ausentem;
XXI - atender com presteza, na ausência do Cmt U ou do SCmt U, às determinações de
autoridade que tenha ação de comando sobre a unidade, empregando todos os meios
para dar conhecimento de tais determinações àquelas autoridades, no mais curto prazo
possível, e estas ordens serão sempre objeto de autenticação;
XXII - impedir, salvo motivo de instrução ou serviço normal, a saída de qualquer fração
de tropa armada sem autorização prévia do comando da unidade, a menos que, por
circunstâncias especiais, uma autoridade nas condições previstas no inciso XXI deste
artigo o determine diretamente, procedendo, então, como está regulado naquele inciso;
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XXIII - impedir a saída de animais, viaturas ou outro material sem ordem de autoridade
competente, salvo nos casos de instrução ou serviço normal, fazendo constar da parte
diária as saídas extraordinárias, assim como o regresso, mencionando as horas;
XXIV - permanecer no quartel durante as horas determinadas neste Regulamento,
sempre pronto e uniformizado para atender a qualquer eventualidade;
XXV - rubricar todos os documentos regulamentares relativos ao seu serviço;
XXVI - fazer registrar pelo Adj e assinar, no respectivo livro de partes, todas as
ocorrências havidas no serviço, inclusive saída ou entrada de tropa por motivo que não
seja de instrução ou de serviço normal;
XXVII - assistir a todas as refeições dos cabos e soldados, ficando responsável pela
disciplina no refeitório;
XXVIII - nos dias em que não houver expediente, e na ausência do Fisc Adm, do
médico, do aprovisionador e do veterinário, examinar as rações preparadas, os víveres, a
carne verde e a forragem;
XXIX - impedir a abertura de qualquer dependência fora das horas de expediente, sem
ser pelo respectivo chefe ou mediante ordem escrita deste, com declaração do motivo;
XXX - transmitir ao Cmt Gd do quartel as ordens e instruções particulares do Cmt U
relativas ao serviço, acrescidas das instruções pormenorizadas que julgue oportunas, e
fiscalizar, freqüentemente, a execução do serviço, verificando se estão sendo observadas
as disposições regulamentares e cumpridas as ordens e instruções dadas;
XXXI - assistir ao recebimento de todo o material que entre no quartel fora das horas de
expediente e, a qualquer hora, a distribuição de víveres e forragem;
XXXII - fiscalizar para que, logo após o término do expediente, todas as chaves das
dependências do quartel (gabinetes, reservas, depósitos etc) estejam no claviculário da
unidade, exigindo, em seguida, que a chave deste lhe seja entregue pelo seu Adj;
XXXIII - só permitir a entrada de civil no quartel depois de inteirado de sua identidade,
motivo de sua presença e do conhecimento da pessoa com quem deseja entender-se,
mesmo assim, devidamente acompanhado, quando julgar essa medida necessária; e
XXXIV - fiscalizar a limpeza das dependências do quartel a cargo do cabo da faxina.
Parágrafo único. Quando não se acharem presentes os oficiais responsáveis por
qualquer repartição ou dependência da unidade, o Of Dia, como representante do Cmt
U, tem autoridade para intervir nesse local, sempre que se tornar necessária a repressão
de irregularidades que afetem a ordem, a higiene e a disciplina; se, porém, achar-se
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presente o responsável direto ou o oficial seu substituto eventual, a intervenção do Of
Dia somente efetivar-se-á quando solicitada.
Art.195. O Of Dia ministrará a instrução de que estiver encarregado em sua SU ou na
unidade, quando esta não exija seu afastamento do quartel, cabendo-lhe avisar ao Adj e
ao Cmt Gd o local preciso em que a qualquer momento poderá ser encontrado.
Art. 196. Quando julgar necessário, o Cmt U poderá mandar escalar oficiais auxiliares
do Of Dia, com atribuições prescritas de acordo com a situação particular que tiver
aconselhado esta medida.
Art. 197. Quando o serviço for o de Fisc Dia, este terá todas as atribuições do Of Dia
durante a sua permanência no quartel, passando-as ao auxiliar durante sua ausência, só
se tornando responsável, daí em diante, pelos fatos para cuja solução for solicitado pelo
auxiliar.
Parágrafo único. Quando nas funções de Fisc Dia, o oficial poderá pernoitar em sua
residência, devendo, entretanto, assistir à revista do recolher e à primeira refeição das
praças no dia seguinte, salvo quando houver oficial preso ou detido ou ordem especial
do Cmt U, casos em que pernoitará no quartel.
Do Adjunto
Art. 202. O Sgt Adj é o auxiliar imediato do Of Dia, competindo-lhe:
I - apresentar-se ao Of Dia após receber o serviço, executar e fazer executar todas as
suas determinações;
II - transmitir as ordens que dele receber e inteirá-lo da execução;
III - secundá-lo, por iniciativa própria, na fiscalização da execução das ordens em vigor
relativas ao serviço;
IV - responder, perante o Of Dia, pela perfeita execução da limpeza do quartel a cargo
do cabo da faxina;
V - participar ao Of Dia todas as ocorrências que verificar e as providências que a
respeito tenha tomado;
VI - acompanhar o Of Dia nas suas visitas às dependências do quartel, salvo quando
dispensado por ele ou na execução de outro serviço;
VII - passar revista às SU, quando determinado pelo Of Dia;
VIII - organizar e escriturar os papéis relativos ao serviço, de modo que, uma hora
depois da Parada, no máximo, estejam concluídos e à disposição do SCmt U;
IX - dividir os quartos de ronda noturna entre si e os Sgt Dia SU;
X - dividir a ronda noturna da guarda entre o seu comandante e o cabo da guarda;
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XI - fiscalizar os serviços das SU, na ausência dos respectivos Cmt ou de seus
substitutos eventuais;
XII - receber, dos Sgt Dia SU, todas as praças da unidade que devam ser recolhidas
presas e apresentá-las ao Of Dia para o conveniente destino;
XIII - providenciar para que as chaves de todas as dependências do quartel (gabinetes,
reservas, depósitos etc) estejam colocadas no claviculário da unidade, logo após o toque
de ordem, informando pessoalmente ao Of Dia qualquer falta e entregando-lhe a
respectiva chave; e
XIV - responder pelo Of Dia em seus impedimentos eventuais.
Art. 203. Quando o Adj responder eventualmente pelo Of Dia, participar-lhe-á as
ocorrências havidas durante o seu impedimento, mesmo que já as tenha comunicado à
autoridade superior ou haja providenciado a respeito.
Seção VI
Da Guarda do Quartel
Art. 207. A guarda do quartel é normalmente comandada por um 2º ou 3º Sgt e
constituída dos cabos e soldados necessários ao serviço de sentinelas.
§ 1º Excepcionalmente, será a guarda do quartel comandada por oficial, neste caso, será
acrescida de um corneteiro ou clarim, passando o sargento às funções de auxiliar do
Cmt Gd.
§ 2º Todo o pessoal da guarda manter-se-á corretamente uniformizado, equipado e
armado durante o serviço, pronto para entrar rapidamente em forma e atender a qualquer
eventualidade.
§ 3º Um rodízio de descanso entre os homens menos folgados poderá funcionar no
decorrer de todo o serviço, sob o controle do Cmt Gd, com a finalidade de permitir que
os soldados estejam descansados, vigilantes e alertas, durante a permanência nos postos
de sentinela, particularmente no período noturno.
§ 4º O período de descanso de que trata o § 3º deste artigo será gozado no alojamento da
guarda, de onde os homens somente afastar-se-ão mediante ordem ou com autorização
do Cmt Gd; será autorizado que os soldados afrouxem o equipamento e durmam.
§ 5º As condições do rodízio tratado nos §§ 3º e 4º deste artigo poderão estar reguladas
de forma pormenorizada nas NGA/U.
Art. 208. A guarda do quartel tem por principais finalidades:
I - manter a segurança do quartel;
II - manter os presos e detidos nos locais determinados, não permitindo que os primeiros
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saiam das prisões, nem os últimos do quartel, salvo mediante ordem de autoridade
competente;
III - impedir a saída de praças que não estejam convenientemente fardadas, só
permitindo a sua saída em trajes civis quando portadoras de competente autorização e,
neste caso, convenientemente trajadas;
IV - só permitir a saída de praças, durante o expediente e nas situações extraordinárias,
mediante ordem ou licença especial e somente pelos locais estabelecidos;
V - não permitir a entrada de bebidas alcoólicas, inflamáveis, explosivos e outros
artigos proibidos pelo Cmt U, exceto os que constituírem suprimento para a unidade;
VI - não permitir ajuntamentos nas proximidades das prisões nem nas imediações do
corpo da guarda e dos postos de serviço;
VII - impedir a saída de animais, viaturas ou material sem ordem da autoridade
competente, bem como exigir o cumprimento das prescrições relativas à saída de
viaturas;
VIII - impedir a entrada de força não pertencente à unidade, sem conhecimento e ordem
do Of Dia, devendo, à noite, reconhecer à distância aquela que se aproximar do quartel;
IX - impedir que os presos se comuniquem com outras praças da unidade ou pessoas
estranhas, sem licença do Of Dia, e que seja quebrada a incomunicabilidade dos que a
tal condição estiverem sujeitos;
X - dar conhecimento imediato ao Of Dia sobre a entrada de oficial estranho à unidade
no recinto do quartel;
XI - levar à presença do Adj as praças de outras OM que pretendam entrar no quartel;
XII - impedir a entrada de civis estranhos ao serviço da unidade sem prévio
conhecimento e autorização do Of Dia;
XIII - só permitir a entrada de civis, empregados na unidade, mediante a apresentação
do cartão de identidade em vigor, fornecido pelo SCmt U;
XIV - só permitir a entrada de qualquer viatura à noite, depois de reconhecida à
distância, quando necessário;
XV - fornecer escolta para os presos que devam ser acompanhados no interior do
quartel;
XVI - relacionar as praças da unidade que se recolherem ao quartel depois de fechado o
portão principal e permitir a saída, neste caso, somente das que estejam autorizadas pelo
Of Dia; e
XVII - prestar as continências regulamentares.
107
Parágrafo único. Na execução dos serviços que lhes cabem, as guardas reger-se-ão pelas
disposições regulamentares vigentes, relativas ao assunto e instruções especiais do Cmt
U.
Art. 209. No corpo da guarda, é proibida a permanência de civis ou de praças estranhas
à guarda do quartel.
Art. 210. No corpo da guarda serão afixados quadros contendo relações de material
carga distribuído, dos deveres gerais do pessoal da guarda e ordens particulares do Cmt
U.
Art. 211. Os postos de sentinela, especialmente os das sentinelas das armas e das
prisões, serão ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica ou outros
meios de comunicação.
Seção VII
Do Comandante da Guarda
Art. 212. O Cmt Gd é o responsável pela execução de todas as ordens referentes ao
serviço da guarda e é subordinado, para esse efeito, diretamente ao Of Dia.
Art. 213. Ao Cmt Gd compete:
I - formar a guarda rapidamente ao sinal de alarme dado pelas sentinelas, reconhecer
imediatamente o motivo e agir por iniciativa própria, se for o caso;
II - responder perante o Of Dia, por asseio, ordem e disciplina no corpo da guarda;
III - conferir, ao assumir o serviço, o material distribuído ao corpo da guarda e constante
do quadro nele afixado, dando parte, imediatamente, ao Of Dia, das faltas e dos estragos
verificados;
IV - cumprir e fazer cumprir, por todas as praças da guarda, os deveres correspondentes;
V - velar pela fiel execução do serviço, de conformidade com as ordens e instruções em
vigor, dando atenção especial aos procedimentos relativos às normas de segurança, na
execução dessas ordens;
VI - organizar e controlar o rodízio de descanso dos soldados da guarda;
VII - verificar, ao assumir o serviço, se todas as praças presas encontram-se nos lugares
determinados;
VIII - examinar, cuidadosamente, as condições de segurança das prisões, em especial o
tocante aos presos condenados ou sujeitos a processo no foro militar ou civil;
IX - dar conhecimento às praças da guarda das ordens e disposições regulamentares
relativas ao serviço e, especialmente, das ordens e instruções particulares a cada posto,
relembrando-lhes as normas de segurança;
108
X - passar em revista o pessoal da guarda, constantemente;
XI - só abrir as prisões, durante o dia, mediante ordem do Of Dia e, à noite, somente
com a presença deste;
XII - formar a guarda em torno dos respectivos portões, sempre que tenha de abrir as
prisões;
XIII - exigir dos presos compostura compatível com a finalidade moral da punição, não
lhes permitindo diversões coletivas ou individuais ruidosas;
XIV - passar em revista, tanto a guarda, como os presos, na mesma hora em que esta é
passada nas SU, sem prejuízo de outras que julgue conveniente;
XV - verificar, freqüentemente, se as sentinelas têm pleno conhecimento das ordens
particulares relativas aos seus postos;
XVI - fechar os portões do quartel às dezoito horas, deixando aberta, apenas, a
passagem individual do portão principal;
XVII - conservar em seu poder, durante o dia, as chaves das prisões e das diferentes
entradas do quartel, entregando-as ao Of Dia às vinte e uma horas, com exceção das
chaves do portão principal;
XVIII - dar imediato conhecimento, ao Of Dia, de qualquer ocorrência extraordinária
havida na guarda, mesmo que tenha providenciado a respeito;
IX - entregar ao Of Dia, logo depois de substituído no serviço, a parte da guarda, nela
fazendo constar a relação nominal das praças da guarda, os roteiros das sentinelas e
rondas, as ocorrências havidas durante o serviço e a situação do material do corpo da
guarda;
XX - anexar, à parte da guarda, uma relação:
a) das praças que entraram no quartel após a revista do recolher, mencionando a hora de
entrada; e
b) das saídas e entradas de viaturas civis ou militares, indicando o horário em que
ocorreram, bem como os respectivos motivos;
XXI - levar ao conhecimento do Of Dia a presença, no quartel, de qualquer militar
estranho à unidade, bem como a dos oficiais e praças da própria unidade que, aí não
residindo, nela entrarem depois do toque de silêncio ou de encerramento do expediente;
XXII - estar sempre a par da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas
estranhas à unidade, cientificando o Adj e o Of Dia a respeito;
XXIII - só permitir que as praças saiam do quartel nos horários previstos ou quando
munidas de competente autorização, verificando se estão corretamente fardadas;
109
XXIV - só permitir que as praças saiam do quartel em trajes civis quando devidamente
autorizadas e bem trajadas; e
XXV - revistar as viaturas estranhas, militares e civis, à entrada e à saída do quartel.
Seção VIII
Do Cabo da Guarda
Art. 214. O Cb Gd é o auxiliar imediato do Cmt Gd, cujas ordens cumprirá com
presteza e exatidão, sendo, ainda, o seu substituto eventual em impedimentos
momentâneos, quando se tratar de Sgt, incumbindo-lhe:
I - empenhar-se para que nenhuma falha ocorra no serviço, corrigindo imediatamente as
que verificar e solicitando a intervenção do Cmt Gd, quando necessário;
II - dar ciência ao Cmt Gd de todas as ocorrências que chegarem ao seu conhecimento e
interessarem ao serviço;
III - conduzir, em forma e em atitude marcial, as praças que devam render os quartos de
sentinelas e exigir, destas, a transmissão clara e fiel das ordens recebidas, fazendo-as
verificar o perfeito funcionamento da campainha elétrica, do telefone ou de outro meio
de comunicação que ligar o posto ao corpo da guarda;
IV - secundar o Cmt Gd, se sargento, na vigilância de tudo o que se relacionar com o
serviço, por iniciativa própria ou por determinação daquele;
V - atender, com a máxima presteza, ao chamado das sentinelas e dirigir-se aos
respectivos postos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade;
VI - fazer afastar, previamente, para transmissão das ordens particulares às sentinelas
nos respectivos postos, todas as pessoas estranhas ao serviço;
VII - não se afastar do corpo da guarda sem ordem ou licença do Cmt Gd, salvo por
motivo de serviço, deixando sempre um soldado como seu substituto eventual;
VIII - assegurar-se, constantemente, de que as sentinelas estejam bem inteiradas das
ordens de serviço recebidas, particularmente das normas de segurança;
IX - conduzir ao rancho, ao toque respectivo, as praças da guarda, deixando pelo menos
duas no corpo da guarda, para atenderem imediatamente às sentinelas e levarem ao seu
conhecimento qualquer ocorrência de caráter urgente;
X - reconhecer pessoas, viaturas ou forças que pretendam entrar no quartel, verificando
os respectivos motivos;
110
XI - anotar, ou fazer anotar, todas as praças que se recolham ao quartel após a revista do
recolher; e
XII - auxiliar o Cmt Gd no controle do rodízio de descanso dos soldados da guarda.
Art. 215. Quando houver mais de um Cb Gd, o serviço será distribuído conforme as
NGA/U.
Seção IX
Dos Soldados da Guarda e das Sentinelas
Art. 216. Os soldados da guarda destinam-se ao serviço de sentinela, competindo-lhes a
observância de todas as ordens relativas ao serviço.
Art. 217. A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por lei,
punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela
responsabilidade que lhe incumbe, o soldado investido de tão nobre função portar-se-á
com zelo, serenidade e energia, próprios à autoridade que lhe foi atribuída.
Art. 218. Incumbe, particularmente, à sentinela:
I - estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão;
II - não abandonar sua arma e mantê-la sempre pronta para ser empregada, alimentada,
fechada e travada, de acordo com as ordens particulares que tenha recebido;
III - não conversar nem fumar durante a permanência no posto de sentinela;
IV - evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando,
para isso, o Cb Gd, sempre que se tornar necessário;
V - não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita nas proximidades de
seu posto;
VI - não consentir que praças ou civis saiam do quartel portando quaisquer embrulhos,
sem permissão do Cb Gd ou do Cmt Gd;
VII - guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas;
VIII - fazer parar qualquer pessoa, força ou viatura que pretenda entrar no quartel à
noite e chamar o Cb Gd para a necessária identificação;
IX - prestar as continências regulamentares;
X - encaminhar ao Cb Gd os civis que desejarem entrar no quartel; e
XI - dar sinal de alarme:
a) toda vez que notar reunião de elementos suspeitos na circunvizinhança do seu posto;
b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel antes de ser identificado;
c) na tentativa de arrombamento de prisão ou fuga de presos;
111
d) na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto;
e) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante; ou
f) por ordem do Cb Gd, do Cmt Gd ou do Of Dia.
§ 1º Em situação que exija maior segurança da sentinela para o cabal desempenho de
sua missão, incumbe-lhe, especialmente à noite, e de conformidade com as instruções e
ordens particulares recebidas, além das prescrições normais estabelecidas, as seguintes:
I - fazer passar ao largo de seu posto os transeuntes e veículos;
II - dar sinal de aproximação de qualquer força, logo que a perceba; e
III - fazer parar, a uma distância que permita o reconhecimento, pessoas, viaturas ou
força que pretendam entrar no quartel.
§ 2º Para o cumprimento das disposições constantes do § 1º deste artigo, a sentinela
adotará os seguintes procedimentos:
I - no caso do inciso I do § 1º deste artigo:
a) comandar “Passe ao largo”;
b) se não for imediatamente obedecido, repetir o comando, dar o sinal de chamada ou de
alarme e preparar-se para agir pela força;
c) se ainda o segundo comando não for cumprido, intimar pela terceira vez, e tratando-
se de indivíduo isolado, mantê-lo imobilizado a distância, apontando-lhe sua arma
carregada e com a baioneta armada, até que ele seja detido pelos elementos da guarda
que tiverem acorrido ao sinal de alarme;
d) somente atirar no indivíduo isolado se houver manifesta tentativa de agressão;
e) tratando-se de grupo ou de viaturas, fazer um primeiro disparo para o ar e, em
seguida, caso não seja ainda obedecida, atirar no grupo ou na viatura; e
f) no caso de ameaça clara de agressão, a sentinela fica dispensada das prescrições
citadas nas alíneas deste inciso;
II - na situação do inciso III do § 1º deste artigo:
a) perguntar à distância conveniente “Quem vem lá?”, se a resposta for “amigo”, “de
paz”, “oficial” ou “ronda”, deixá-lo prosseguir se pessoalmente o reconhecer como tal;
b) em contrário ou na falta de resposta, comandar “Faça alto!” e providenciar para o
reconhecimento pelo Cb Gd; e
c) não sendo obedecida no comando “Faça alto!”, proceder como dispõe a alínea “e” do
inciso I deste parágrafo.
§ 3º Em situações excepcionais, o Cmt U poderá dar ordens mais rigorosas às
sentinelas,particularmente quanto à segurança desses homens; estas ordens serão
112
transmitidas por escrito ao Of Dia. § 4º Nos quartéis situados em zonas urbanas e de
trânsito, o Cmt U determinará, em esboço, permanentemente afixado no corpo da
guarda, os limites em que devam ser tomadas as medidas acima.
Art. 219. A sentinela do portão principal denomina-se “sentinela das armas” e as
demais, “sentinelas cobertas”.
§ 1º A sentinela das armas manter-se-á, durante o dia, parada no seu posto e,
normalmente, na posição regulamentar de “descansar”, tomando a posição de “sentido”
no caso de interpelação por qualquer pessoa, militar ou civil e, nos demais casos, como
previsto no R-2.
§ 2º Depois de fechado o portão principal, a sentinela das armas posicionar-se-á no
interior do quartel, movimentando-se para vigiar de forma mais eficaz a parte daquele
portão e arredores, fazendo-o com a arma cruzada.
§ 3º A sentinela coberta manter-se-á com a arma em bandoleira ou cruzada, tomando a
posição de “sentido” no caso de interpelação por qualquer pessoa, civil ou militar, e
também como forma de saudação militar; poderá se deslocar nas imediações de seu
posto, se não houver prejuízo para a segurança.
Art. 220. As sentinelas poderão abrigar-se em postos em que haja guarita, ficando
sempre, porém, em condições de bem cumprir suas atribuições.
Art. 221. As sentinelas se comunicam com o corpo da guarda por meio de sinais, de
campainha ou de viva voz e, conforme o caso, poderão dispor de telefones ou outros
meios de comunicação apropriados.
§ 1º Os sinais referidos neste artigo podem ser “de chamada” ou de “alarme”.
§ 2º No caso de sinal de viva voz, o de alarme será o brado de “Às armas!”.
Art. 222. O serviço em cada posto de sentinela será dado por três homens ou mais,
durante as vinte e quatro horas, dividido em quartos, de modo que um mesmo homem
não permaneça de sentinela mais de duas horas consecutivas.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, por motivos diversos, particularmente por
razões de segurança, a sentinela será dupla e, neste caso, um dos homens se manterá no
posto e o outro assegurará permanente cobertura ao primeiro e ligação com os demais
elementos da guarda.
Seção XIII
Do Cabo-de-Dia
Art. 233. O Cb Dia é o principal responsável pela ordem e exatidão do serviço de
guarda à SU.
113
Art. 234. Ao Cb Dia compete:
I - verificar com o seu antecessor, na ocasião de receber o serviço se todas as
dependências estão em ordem e limpas e se as praças detidas se encontram nos lugares
determinados;
II - transmitir aos plantões as ordens gerais e particulares relativas ao serviço e velar
pela sua fiel execução;
III - assistir à substituição dos plantões, verificando se as ordens são transmitidas com
exatidão;
IV - apresentar-se, logo depois da Parada, ao seu Cmt SU, ao Sgte e ao Sgt Dia à sua
SU;
V - dirigir a limpeza das dependências da SU sob a responsabilidade da guarda, a ser
feita pelos plantões;
VI - providenciar para que as praças da SU entrem rapidamente em forma, por ocasião
de todas as formaturas normais ou extraordinárias;
VII - apresentar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausência daquele, as praças que devam
comparecer à visita médica e acompanhá-las à presença do médico;
VIII - participar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausência do primeiro, as irregularidades
ocorridas na SU, mesmo que tenham exigido providências imediatas;
IX - distribuir os quartos de serviço pelos plantões, de modo que cada um não
permaneça em serviço por mais de duas horas consecutivas;
X - apresentar-se a todos os oficiais que entrarem no alojamento;
XI - zelar para que as camas se conservem sempre arrumadas pelos seus donos e os
armários fechados;
XII - fazer levantar, nos dias com expediente, as praças ao findar o toque de alvorada,
salvo ordem contrária;
XIII - não consentir a presença de civis no alojamento sem que estejam devidamente
acompanhados por um oficial ou sargento;
XIV - verificar e relacionar as praças que estando no pernoite, não se encontrem no
alojamento ao toque de silêncio, para que tal relação conste da parte do Sgt Dia e seja
possível averiguar o destino de cada uma delas;
XV - apresentar ao Sgt Dia SU, por ocasião das formaturas para o rancho, a relação das
praças que, por motivo de serviço, não possam comparecer ao rancho na hora
regulamentar; e
114
XVI - verificar, por ocasião das formaturas para o rancho, se todas as praças em forma
estão arranchadas.
Seção XIV
Dos Plantões
Art. 235. O plantão de serviço (plantão da hora) é a sentinela da SU, competindo-lhe:
I - estar atento a tudo o que ocorrer no alojamento, participando imediatamente ao Cb
Dia qualquer alteração que verificar;
II - proceder como estabelece o R-2, na entrada de qualquer oficial no alojamento;
III - não permitir que as praças detidas no alojamento dele se afastem, salvo por motivo
de serviço e com ordem do Cb Dia;
IV - não consentir que seja prejudicado, por qualquer meio, o asseio do alojamento e
das dependências que lhe caiba guardar;
V - zelar para que as camas se conservem arrumadas;
VI - impedir, durante o expediente, a entrada de praças na dependência destinada a
dormitório, sempre que haja vestiário separado ou outro local apropriado à permanência
nas horas de folga;
VII - fazer levantar, nos dias com expediente, as praças ao findar o toque de alvorada,
coadjuvando a ação do Cb Dia;
VIII - não consentir a entrada de civis no alojamento sem que estejam devidamente
acompanhados por um oficial ou sargento;
IX - examinar todos os volumes que forem retirados do alojamento, conduzidos por
praças e que não tenham sido verificados pelo Sgt Dia ou Cb Dia, impedindo a retirada
dos que não estejam devidamente autorizados;
X - impedir a retirada de qualquer objeto do alojamento sem a devida autorização do
dono ou responsável ou do Sgt Dia ou Cb Dia;
XI - não consentir que qualquer praça se utilize ou se apodere de objeto pertencente a
outrem sem a autorização do dono ou responsável;
XII - impedir a entrada de praças de outras SU depois da revista do recolher e, antes
esta,das que não possuam a autorização necessária;
XIII - não permitir conversa em voz alta, nem outra qualquer perturbação do silêncio,
depois do respectivo toque;
XIV - relacionar as praças que, estando no pernoite, se recolherem ao alojamento depois
do toque de silêncio e entregar a relação ao Cb Dia no momento oportuno;
XV - dar sinal de “silêncio” imediatamente após a última nota do respectivo toque;
115
XVI - acender e apagar as luzes do alojamento nas horas determinadas; e
XVII - apresentar-se aos oficiais que entrarem no alojamento, quando ausente o Cb Dia.
§ 1º Os plantões são substituídos, ordinariamente, às mesmas horas que as sentinelas da
guarda do quartel.
§ 2º Caso o plantão da hora não se aperceba da entrada de um oficial no alojamento,
qualquer praça dará o sinal ou a voz que àquele compete.
Art. 236. Os plantões fazem a limpeza do alojamento e das dependências a cargo da
guarda, sob a direção do Cb Dia.
Art. 237. O posto de plantão da hora se localiza, normalmente, na entrada do
alojamento, devendo o plantão percorrer, algumas vezes, esta dependência.
CAPÍTULO VI
DAS FORMATURAS
Art. 253. Formatura é toda reunião do pessoal em forma, armado ou desarmado, e pode
ser:
I - geral ou parcial, da unidade ou da SU; e
II - ordinária ou extraordinária.
§ 1º Toda formatura terá origem, em regra, na SU, pela reunião dos oficiais e praças que
dela devam participar.
§ 2º Nos corpos de tropa, durante a semana, haverá, pelo menos uma formatura geral de
toda a unidade para o início das atividades do dia, ocasião em que será cantado o Hino
Nacional, ou outro hino, ou uma canção militar.
§ 3º O horário da formatura geral da unidade poderá, a critério do comandante, ser
alterado por eventual necessidade do serviço ou em função de condições climáticas ou
meteorológicas.
§ 4º A formatura geral de SU será realizada nos dias em que não houver formatura geral
de unidade.
§ 5º As formaturas ordinárias são as destinadas às revistas normais do pessoal, ao
rancho, à Parada, à leitura do BI e à instrução.
Art. 254. As formaturas extraordinárias podem ser previstas ou inopinadas.
§ 1º As formaturas extraordinárias previstas são as determinadas nos programas da
unidade ou SU, para revistas de material ou animais, ou ordenadas em BI, destinadas a
solenidades internas ou externas.
116
§ 2º As formaturas extraordinárias inopinadas são as impostas pelas circunstâncias do
momento, em virtude de anormalidades ou em função de medidas comuns de caráter
interno.
Seção I
Das Formaturas Gerais de Unidade e de Subunidade
Art. 255. Nas ordens para formaturas, serão designados, com precisão, hora, local da
reunião, formação e uniforme e outros esclarecimentos necessários, sendo observadas as
seguintes disposições:
I - em cada SU, as ordens serão dadas de modo que não seja retardada a hora de reunião
da unidade, os oficiais subalternos passarão em revista suas frações e o mais antigo
apresentará toda a tropa ao Cmt SU, que a conduzirá, no momento oportuno, ao local da
reunião da unidade;
II - reunidas as SU no local e à hora marcados para a formatura da unidade, o SCmt U
assumirá o comando de toda a tropa, até a chegada do Cmt U; e
III - o Cmt U só aproximar-se-á do local da formatura depois de avisado, pelo S3, que a
tropa se encontra pronta para recebê-lo.
Art. 256. Nas formaturas gerais de SU serão observadas as prescrições tratadas no art.
255 deste Regulamento no que lhe for aplicável.
Art. 257. As formaturas nas Armas montadas ou motomecanizadas, quando a pé, serão
regidas pelas mesmas disposições do art. 255 deste Regulamento e, quando a cavalo ou
com o material, por aquelas que lhes forem aplicáveis, observando-se, quanto ao
encilhamento dos animais e à preparação do material, as disposições regulamentares
peculiares e as instruções particulares do Cmt U ou Cmt SU.
Seção II
Da Parada Diária
Art. 258. A Parada diária interna é uma formatura destinada à revista do pessoal para o
serviço diário que é contado de Parada a Parada.
§ 1º Realiza-se a pé, à hora e em local determinados pelo Cmt U.
§ 2º Nela, tomam parte, além da banda de música ou da fanfarra ou da banda de
corneteiros ou clarins e tambores, todas as praças que tenham de entrar de serviço (com
os uniformes, equipamentos e armamentos adequados ao respectivo serviço) exceto as
escaladas para os serviços de faxina e de guarda às cavalariças que, à hora da Parada,
seguirão diretamente dos alojamentos para os respectivos destinos.
117
§ 3º Todos os oficiais que tenham de entrar de serviço formarão na Parada após as
formalidades do inciso IV do art. 260 deste Regulamento, salvo os de maior posto ou
mais antigos do que o S1, que ficarão dispensados dessa cerimônia.
Art. 259. A Parada será organizada pelo 1º Sgt ajudante, auxiliado pelo Sgte mais
antigo, e comandada pelo S1 (exceto nos dias em que não houver expediente, quando
será comandada pelo Of Dia que entra de serviço).
Parágrafo único. Ao toque de “Parada”, os Sgte SU conduzirão, em forma, ao local
determinado, todas as praças que tenham de entrar de serviço, apresentando-as ao 1º Sgt
ajudante.
Art. 260. A Parada obedecerá às seguintes formalidades:
I - será organizada da direita para a esquerda na seguinte ordem:
a) a banda de música ou fanfarra ou a banda de corneteiros ou de clarins e tambores;
b) guardas, por ordem de graduação ou antigüidade dos respectivos Cmt;
c) sargentos-de-dia;
d) plantões das SU, comandados pelos Cb Dia; e
e) outros serviços (policiamento, escolta de presos etc);
II - terminada a organização da tropa (a banda de música e de corneteiros ou clarins e
tambores, em linha de quatro fileiras, e os demais no mínimo em duas fileiras,
dependendo do local), o 1º Sgt ajudante retificará o alinhamento e aguardará a chegada
do S1 (a quem mandará prevenir, se for o caso);
III - ao aproximar-se o S1, o 1º Sgt ajudante comandará “Parada, sentido!” (seguido de
“ombro-arma!”, quando o S1 for oficial superior), irá, em seguida, ao encontro desse
oficial, apresentando-se e passando-lhe o comando da força;
IV - o S1 desembainhará a espada, assumirá o comando da Parada, tomará posição na
altura do centro da mesma, à distância de quinze passos, frente para ela, tendo à sua
esquerda o 1º Sgt ajudante, e comandará “Parada, descansar!” (antecedido de
“descansar-arma!”, se for o caso), nessa ocasião os oficiais de serviço entrarão em
forma, o Of Dia, no intervalo entre a banda de corneteiros (clarins) e as guardas, e os
demais, à direita das frações que comandarem;
V - acompanhado do 1º Sgt ajudante, o S1 iniciará a revista das guardas, a partir das
bandas de música, passada homem a homem, fazendo com que o 1º Sgt ajudante vá
anotando as observações por ele feitas, referentes a irregularidades em uniforme,
equipamento, armamento, apresentação individual etc;
118
VI - em cada guarda que passe a revista, o S1 será acompanhado, além do 1º Sgt
ajudante, pelo respectivo comandante, e, ainda, pelo Of Dia na revista do pessoal que
entre nos serviços internos de guarda do quartel, guardas de SU etc, esses elementos,
bem como o 1º Sgt ajudante, retomarão seus lugares tão logo o S1 termine a revista das
guardas a seu comando;
VII - terminada a revista, o S1 voltará à sua posição anterior (quinze passos de
distância, frente para a Parada) e comandará “Parada, sentido!, ombro-arma!, em
continência ao terreno, apresentar arma ”, a tropa fará a continência regulamentar,
enquanto as bandas de música e de corneteiros (clarins) executam o toque FA-44 do
FA-M-13;
VIII - terminada a continência, o S1 comandará “Parada, descansar-arma!, oficiais, fora
de forma!, direita, volver!, Parada a seu destino, ordinário, marche!”; e
IX - os oficiais reunir-se-ão com o S1 e, formados em uma fileira à sua retaguarda,
assistirão ao desfile de toda a Parada até o ponto de liberação, de onde os diferentes
elementos, bem como as bandas, seguirão seus destinos, em forma.
CAPÍTULO VII
DAS REVISTAS
Art. 263. Revista é o ato pelo qual se verifica a presença ou o estado de saúde do
pessoal, a existência e o estado do material distribuído e dos animais.
§ 1º As revistas podem ser:
I - de pessoal;
II - de mostra;
III - de animais; e
IV - diária de armamento.
§ 2º As revistas mencionadas nos incisos I a III do § 1º deste artigo podem ser normais
ou extraordinárias.
§ 3º As revistas normais são as fixadas em regulamentos ou nos programas de instrução
da unidade; as extraordinárias são determinadas pelo comando superior, pelo comando
da unidade e pelo comando da SU, sempre que julgadas necessárias.
§ 4º Em regra, as revistas de pessoal são feitas em formaturas.
§ 5º As revistas de mostra são realizadas no material distribuído, presentes os
detentores, em forma e em local determinado. Seção I
119
Da Revista de Pessoal
Art. 264. Ordinariamente, são passadas as seguintes revistas de pessoal, às horas
determinadas pelo Cmt U:
I - revista da manhã:
a) destinada a constatar a presença do pessoal no quartel, é feita em todos os dias úteis,
normalmente antes do início do expediente;
b) é passada em formatura geral (oficiais e praças) e no uniforme da primeira instrução
do dia; a chamada, porém, é feita em cada pelotão ou seção, pelo respectivo
comandante, sendo as faltas apuradas nas SU; e
c) após a chamada, quando for o caso, as SU deslocar-se-ão para o local da formatura
geral da unidade, de onde, posteriormente, seguirão para os locais de instrução ou de
trabalho;
II - revista do recolher:
a) destina-se a constatar a presença das praças relacionadas no pernoite e será passada
diariamente;
b) a chamada é realizada, por SU e em forma, no alojamento, pelo Sgt Dia, em presença
do Of Dia ou do seu Adj;
c) o Sgt encarregado da chamada é o responsável pela identificação dos militares
presentes;
d) as praças conservar-se-ão em forma até o toque de “fora de forma” que o Of Dia
mandará tocar depois de passada a revista em todas as SU;
e) quando houver na unidade mais de duas SU, o Of Dia encarregará o Adj da revista
em algumas delas, a seu critério, assistindo às demais, a fim de não retardar
exageradamente o toque de “fora de forma”; e
f) após a revista do recolher, as praças relacionadas no pernoite não poderão sair do
quartel;
III - Revistas sanitária e médica, esta última nos dias úteis:
a) as revistas sanitárias são passadas pelo Ch FS, auxiliado pelos demais médicos da
unidade, em dias marcados pelo Cmt U, em todas as praças da unidade, de sorte que
cada militar seja examinado e pesado periodicamente, sendo os resultados registrados
convenientemente;
b) a revista médica é passada por médico da unidade, de preferência numa dependência
especial da FS, nas praças que comparecerem por motivo de doença ou por ordem
superior;
120
c) excepcionalmente, quando o estado dos doentes não permitir o seu comparecimento à
FS, a revista médica poderá ser feita nos alojamentos;
d) toda praça que se sentir adoentada, não podendo fazer o serviço ou a instrução,
participará tal fato à autoridade de que dependa diretamente, a fim de ser encaminhada à
revista médica;
e) nas SU, serão relacionadas, pelo Sgt Dia e em livro apropriado, as praças que devam
comparecer à revista médica;
f) neste livro será registrado pelo médico, para conhecimento e providências imediatas
do Cmt SU, o seu parecer sobre o estado de saúde do doente, bem como o destino que
lhe tiver sido dado;
g) ao toque de “revista médica”, as praças que devam comparecer a esta atividade são
reunidas nas suas SU e daí conduzidas à FS pelo Cb Dia, que levará consigo o livro de
registro;
h) o médico examinará individualmente as praças apresentadas por SU, consignando no
livro de revista médica o seu parecer relativo a cada militar e assinalando as prescrições
médicas, a situação em que permanecerá o doente, a indicação do lugar de tratamento e
todas as demais informações de interesse para o comando;
i) o livro de revista médica será levado diariamente ao SCmt U, a fim de que esta
autoridade se inteire das ocorrências havidas e ordene as providências necessárias
acerca das prescrições e indicações médicas; e
j) as alterações resultantes da revista médica, que devam constar do BI da unidade, serão
apresentadas pelo Ch FS, devidamente redigidas para a publicação e sob a forma de
proposta.
Parágrafo único. A revista do recolher pode ser realizada de forma centralizada, com
todas as SU deslocando-se para o local determinado, facilitando a transmissão de ordens
e os avisos de caráter geral pelo Of Dia.
Art. 265. As providências que cabem aos médicos propor, relativamente aos doentes,
em conseqüência das observações feitas durante a revista médica, constam
pormenorizadamente de prescrições específicas e consistem em:
I - dispensas - do uso de peças do fardamento ou equipamento, do serviço ou da
instrução, por prazo determinado;
II - tratamento no quartel - para os casos de indisposições ligeiras, com ou sem isenção
parcial ou total do serviço ou da instrução;
121
III - observação na enfermaria - para os casos em que não seja possível a formação de
um diagnóstico imediato, a praça permanecerá na enfermaria, em princípio, por dois
dias, que poderão ser prorrogados, e no caso de não ser constatado nenhum indício de
moléstia, o observado terá alta, devendo (Fl 75 do Regulamento Interno e dos Serviços
Gerais - RISG) o médico mencionar no livro competente, o prazo e os dias em que
aquele deverá comparecer à visita médica para acompanhamento e avaliação, se for o
caso;
IV - baixa à enfermaria - para tratamento de afecções benignas que necessitem de
cuidados médicos ou para convalescença dos militares que, tendo alta do hospital,
necessitem de repouso antes da volta ao serviço;
V - baixa a hospital - para todos os doentes portadores de moléstias graves ou
contagiosas que necessitem de cuidados assíduos ou especializados que não possam ser
prestados na enfermaria; ou VI - encaminhamento à JIS ou aos serviços médicos
especializados.
§ 1º A convalescença, a critério do Cmt U e mediante parecer do médico, poderá ser
gozada no interior do quartel ou na residência do interessado, não devendo, neste caso,
ultrapassar o prazo máximo de oito dias.
§ 2º Nos documentos de baixa ao hospital constarão todos os esclarecimentos que
possam elucidar o diagnóstico e orientar o tratamento, além das indicações dos
antecedentes do doente e de outras informações necessárias.
Art. 266. Comparecerão, obrigatoriamente, à revista médica, as praças que:
I - alegarem ou manifestarem doenças;
II - regressarem de hospitais, acompanhados dos respectivos documentos de alta;
III - se apresentarem à unidade, por transferência, conclusão de licença ou outro
qualquer motivo;
IV - receberem ordem para tal, de autoridade competente; ou
V - devam ser submetidas a exame de corpo delito ou de sanidade, quando tais exames
não sejam urgentes.
Art. 267. Entre a revista do recolher e o toque de alvorada, o Of Dia certificar-se-á da
presença das praças que devam permanecer no quartel, por meio de revistas incertas,
passadas, porém, de modo a não acordar os militares, salvo excepcionalmente, para
identificá-los, o que poderá também ser obtido por intermédio do Sgt Dia à respectiva
SU.
122
§ 1º O Cmt e o SCmt da unidade e os Cmt SU, estes nos elementos que comandam,
poderão passar revistas incertas, sendo indispensável, para os últimos, prévio aviso ao
Of Dia, quanto a militares que não estejam em serviço de escala próprio da SU ou
estejam recolhidos à prisão.
§ 2º As revistas incertas, com indicação das horas em que foram passadas, serão
registradas na parte diária do Of de
Dia.
CAPÍTULO III
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 432. Todos os oficiais e aspirantes-a-oficial de uma unidade apresentar-se-ão,
diariamente, ao Cmt U, a fim de cumprimentá-lo; em caso de impedimento
momentâneo, fá-lo-ão tão logo lhes seja possível, declarando os motivos do retardo.
§ 1o O Cmt poderá dispensar essa formalidade em dias de formatura geral da unidade,
ou caso reúna seus oficiais ao início do expediente, ou ainda determinar que só os Cmt
SU e os chefes de seção o façam.
§ 2o A apresentação diária, com idêntica finalidade, por parte dos oficiais e aspirantes-a
oficial, a qualquer outra autoridade pertencente à unidade, somente será obrigatória
quando assim o decidir o Cmt U, devendo tal decisão constar das NGA/U.
Art. 433. A apresentação do militar ao chegar à Gu onde vai servir ou quando nela tiver
sido movimentado far-se-á de acordo com as normas estabelecidas pelo Cmt Gu.
Art. 434. Aqueles que, estando em trânsito ou de passagem, em serviço, tenham de
demorar-se mais de quarenta e oito horas numa Gu, enquadram-se no previsto no art.
433 deste Regulamento, salvo se permanecerem, por qualquer motivo, sem
desembarcar, a bordo das embarcações em que viajarem, ou retidos em aeroportos.
§ 1º Tratando-se de militar de posto mais elevado que o da maior autoridade da Gu, a
apresentação é substituída por uma comunicação; neste caso, esta autoridade,
pessoalmente, ou por intermédio de representante, apresentar-se-á àquele militar.
§ 2º Antes de ausentar-se temporariamente de sua Gu, o militar deverá apresentar-se,
declarar o endereço e, se possível, o telefone em que pode ser localizado em seu destino.
§ 3º Aos cabos e soldados, para se ausentarem temporariamente de sua Gu, deverá ser
concedida permissão escrita da autoridade competente.
Art. 435. Quando uma tropa ou fração de tropa permanecer em trânsito mais de doze
horas em uma localidade, o seu Cmt apresentar-se-á à autoridade militar mais
123
elevada da Gu, declarando-lhe a procedência, o destino e a missão, salvo se for secreta
ou confidencial, o que será mencionado.
§ 1º A autoridade a quem deva ser feita a apresentação designará dia e hora para a
apresentação coletiva dos oficiais da tropa, se esta permanecer, no mínimo, vinte quatro
horas na Gu. § 2º Se o Cmt da tropa for de posto mais elevado que o da autoridade da
Gu, procederá como no caso do § 1º do art. 434 deste Regulamento.
Art. 436. As apresentações serão feitas durante as horas de trabalho normal; nos casos
de urgência, entretanto, podem realizar-se a qualquer hora.
§ 1º Se, além da razão de urgência, prevalecerem motivos de entendimento pessoal
direto com determinada autoridade, pode a apresentação ser feita a qualquer hora do dia
ou da noite e em qualquer lugar.
§ 2º As apresentações, exceto as motivadas por serviço comum, feitas às autoridades
que disponham de BI, serão nele publicadas.
Art. 437. Quando o oficial, subtenente ou sargento for movimentado para outra Gu, o
Cmt U de origem deverá informar, pelo meio mais rápido, ao Cmt U de destino, o dia
provável da chegada do militar e as providências que o militar movimentado gostaria
que fossem tomadas para sua primeira instalação.
Parágrafo único. O comandante da OM de destino, recebida a informação, designará um
oficial, subtenente ou sargento, conforme o caso, com a missão de receber o militar no
local de chegada, providenciar, se necessário, as acomodações solicitadas e prestar-lhe
todo o auxílio que o espírito de camaradagem impõe.
Art. 438. Ao iniciar e terminar qualquer serviço, o militar apresentar-se-á à autoridade
nomeante e à que estiver imediatamente subordinado.
§ 1º O militar designado para serviço extraordinário que deva ser desempenhado na
própria Gu, se outra determinação não receber, apresentar-se-á, por via hierárquica,
dentro de quarenta e oito horas, a contar do momento em que tiver conhecimento da
designação, ao seu Cmt e à autoridade sob cujas ordens vai ficar, procedendo, na ordem
inversa, uma vez terminado o serviço.
§ 2º A situação estabelecida no § 1º deste artigo não exonera do serviço o militar
designado, senão durante o tempo de efetivo trabalho no serviço extraordinário, salvo
ordem expressa em contrário.
Art. 439. O militar nominalmente chamado por autoridade superior à do seu Cmt
imediato e que tenha sobre ele jurisdição funcional, a ela apresentar-se-á imediatamente
e, na primeira oportunidade, participará o fato ao seu Cmt, relatando-lhe, também, a
124
ordem que recebeu, salvo se for confidencial ou secreta, circunstância esta que será
então declarada.
Art. 440. O militar movimentado dentro da mesma Gu terá o prazo de quarenta e oito
horas para apresentar-se na OM de destino.
125
LEI Nº 250 DE 02 DE JULHO DE 1979
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBERJ
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO ÚNICO
Destinação, Missões e Subordinação
Art. 1º - O Corpo de Bombeiros( Militar ) do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)
considerado Força Auxiliar, Reserva do Exército Brasileiro, de acordo com o § 4º do
art. 13 da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, organizado com
base na hierarquia e na disciplina em conformidade com as disposições contidas no
Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, destina-se a realizar
serviços específicos de bombeiro-militar na área do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro:
I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
II - realizar serviços de busca e salvamento;
III - realizar perícias de incêndio;
IV - prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que
haja ameaça de destruição de haveres, vítima ou pessoa em iminente perigo de vida;
V - estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança contra
incêndio do Estado;
VI - em caso de mobilização do Exército, com ele cooperar no serviço de Defesa Civil.
Art. 3º - O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é órgão seccional da
Secretaria de Estado de Segurança Pública ( da Defesa Civil ), subordinado diretamente
ao Secretário de Estado.
Parágrafo Único - Ao Secretário de Estado de Segurança Pública ( da Defesa Civil )
compete às decisões relativas ao emprego da Corporação como Força Auxiliar.
Art. 4º - A administração, o comando e o emprego da Corporação são da competência e
responsabilidade do Comandante-Geral, assessorado e auxiliado pelos órgãos de
direção.
126
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Estrutura Geral
Art. 5º - O Corpo de Bombeiros Militar Estado do Rio de Janeiro é estruturado em
órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.
Art. 6º - Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da
Corporação.Incumbem-se do planejamento em geral, visando à organização da
Corporação em todos os pormenores, as necessidades em pessoal e em material e o
emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de
diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os órgãos de execução. Coordenam, controlam
e fiscalizam a atuação desses órgãos.
Art. 7º - Os órgãos de execução realizam a atividade-fim da Corporação e cumprem
as missões da Corporação. Para isso executam as diretrizes e as ordens emanadas dos
órgãos de direção e são apoiados em suas necessidades de pessoal e material pelos
órgãos de apoio. São constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação.
CAPÍTULO II
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção
Art. 9º - Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro, que compreende:
I - O Comandante-Geral (Cmt G);
II - O Estado-Maior-Geral (EMG), como órgão de direção geral;
III - As Diretorias, como órgãos de direção setorial;
IV - A Ajudância-Geral (AjG);
V - Comissões e Secretarias;
VI - Assessorias.
Art. 10 - O Comandante-Geral é responsável pelo Comando e pela Administração da
Corporação.
Art. 11 - O Comandante-Geral será um Coronel ( ou um Tenente-Coronel do serviço
ativo do Exército, proposto ao Ministro do Exército ) do Quadro de Oficiais
Combatentes nomeado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.
* § 1º - O oficial do Exército nomeado para o cargo de Comandante-Geral será
considerado no mais alto posto existente da Corporação, caso sua patente seja inferior a
esse posto.
127
* § 2º - Excepcionalmente, ouvido o Ministro do Exército, o Comandante-Geral poderá
ser um oficial do mais alto posto existente na Corporação. Neste caso, sempre que a
escolha não recair no oficial mais antigo da Corporação, terá o escolhido precedência
funcional sobre os demais Oficiais.
Art. 12 - O provimento do cargo de Comandante-Geral da Corporação será feito por ato
do Governador do Estado do Rio de Janeiro, * ( após ser designado, por decreto do
Poder Executivo Federal, o oficial que ficará à disposição do Governo do Estado do Rio
de Janeiro para esse fim ) .
Art. 13 - O Comandante-Geral disporá de um Oficial Ajudante-de-Ordens.
Art. 14 - O Estado-Maior-Geral é o órgão de direção geral, responsável, perante o
Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de
todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial. É, ainda, o
órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento.
Elabora as diretrizes e ordens do comando que acionam os órgãos de direção setorial e
os de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 15 - O Estado-Maior-Geral será assim organizado:
I - Chefe;
II - Subchefe;
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 005 DATA 09/01/2015 FOLHA 155
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO-MAIOR GERAL - ALTERAÇÃO
- NOTA GAB/CMDO-GERAL 005/2015
Este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral ALTERA, sem aumento
de despesa, a estrutura organizacional do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros
Militar, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, transformando o
cargo de Subchefe do Estado-Maior Geral nos cargos de Subchefe do Estado-Maior
Geral Administrativo e de Subchefe do Estado-Maior Geral Operacional, ambos da
Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Em consequência:
1 - a Chefia de Gabinete deverá providenciar os meios administrativos visando a
alteração do Decreto supracitado, bem como, as demais providências necessárias; e 2 -
os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências
no âmbito de suas atribuições.
128
III - Seções:
a) 1ª Seção (BM/1) - pessoal e legislação;
* b) 2ª Seção (BM/2) - assuntos civis; ( Inteligência )
* c) 3ª Seção (BM/3) - instrução, operações e ensino; ( Operações )
* d) 4ª Seção (BM/4) - logística; ( Logística e Estatística )
* e) 5ª Seção (BM/5) - assuntos civis; ( Serviços Técnicos )
* f) 6ª Seção (BM/6) - planejamento administrativo e orçamentação; ( Atividades Pré-
Hospitalares)
* g) 7ª Seção (BM/7) - serviço técnico. ( Extinta )
Art. 16 - O Chefe do Estado-Maior-Geral acumula as funções de Subcomandante da
Corporação, sendo, pois, substituto eventual do Comandante-Geral nos impedimentos
deste.
Art. 17 - O Chefe do Estado-Maior-Geral, principal assessor do Comandante-Geral,
dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior-Geral. Deverá ser um
Coronel BM da escolha do Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado.
Parágrafo Único - Quando a escolha de que trata este artigo não recair no oficial BM
mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais.
Art. 18 - O Subchefe do Estado-Maior-Geral, auxiliará diretamente o Chefe do Estado-
Maior-Geral, de acordo como os encargos que lhe forem atribuídos por esse Chefe e
regulamentação específica. Será um oficial superior BM do mesmo posto ou
imediatamente abaixo ao do Chefe do Estado-Maior-Geral e nomeado pelo
Comandante-Geral.
Parágrafo Único - O substituto eventual do Chefe do Estado-Maior-Geral será o
Subchefe do Estado-Maior-Geral, somente no que toca à coordenação do EMG.
Art. 19 - As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial, organizados sob a
forma de sistemas, para as atividades de pessoal, de ensino, de administração financeira,
contabilidade e auditoria, logística e de engenharia de segurança. Compreenderão:
* I - Diretoria de Pessoal (DP); ( Diretoria Geral de Pessoal )
* II - Diretoria de Ensino (DE); ( Diretoria Geral de Ensino e Instrução )
* III - Diretoria de Finanças (DF); ( Diretoria Geral de Finanças )
* IV - Diretoria de Apoio Logístico (DAL); ( Diretoria Geral de Apoio Logístico )
* V - Diretoria de Serviços Técnicos (DST). ( Diretoria Geral de Serviços Técnicos )
Diretorias criadas após o a LOB ser sancionada:
129
* VI - Diretoria Inativo e Pensionista
* VII - Diretoria de Patrimônio
* VIII - Diretoria Geral de Saúde
* IX - Diretoria Geral de Odontologia
* X - Diretoria de Assistência Social
* XI - Diretoria de Diversão Pública
* XII - Diretoria de Instrução
Art. 20 - A Diretoria de Pessoal é o Órgão de Direção Setorial do Sistema de Pessoal,
incumbido do planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades
relacionadas com a classificação e movimentação de pessoal da ativa, cadastro e
avaliação, direitos, deveres e incentivos, * ( pessoal inativo e pensionistas, pessoal civil,
seleção e ingresso e assistência social e religiosa ) .
Art. 21 - A Diretoria de Pessoal terá a seguinte organização básica:
I - Diretor;
II - Seção de Cadastro, Avaliação e Movimentação (DP/1);
III - Seção de Recrutamento (DP/2);
IV - Seção de Identificação (DP/3);
V - Seção de Justiça e Disciplina (DP/4);
* VI - Seção de Inativos e Pensionistas (DP/5); ( Extinta )
VII - Seção de Expediente (DP/¨6);
* VIII - Capelania (Cpl). ( Extinta )
Art. 22 - A Diretoria de ensino é o Órgão de Direção Setorial do sistema de Ensino,
incumbido de planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de
formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças BM do Corpo e,
eventualmente, de civis ou oficiais e praças de outras Corporações.
Art. 23 - A Diretoria de Ensino terá a seguinte organização básica:
I - Diretor;
II - Seção Técnica de Ensino (DE/1);
III - Seção de Formação (DE/2);
IV - Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3);
V - Seção de Administração (DE/4).
Art. 24 - A Diretoria de Finanças é o Órgão de Direção Setorial do sistema Financeiro,
incumbido de realizar as atividades específicas e assessorar o Comandante-Geral na
130
supervisão das atividades financeiras dos Órgãos da Corporação e na distribuição de
recursos orçamentários, de acordo com o planejamento estabelecido.
Art. 25 - A Diretoria de Finanças terá a seguinte organização básica:
I - Diretor;
II - Seção de Administração Financeira (DF/1)
III - Seção de Contabilidade (DF/2);
IV - Seção de Auditoria (DF/3);
V - Seção de Expediente (DF/4).
Art. 26 - A Diretoria de Apoio Logístico é o Órgão de Direção Setorial do Sistema
Logístico, incumbido do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das
necessidades de apoio de saúde, de suprimento e de manutenção; realizará essas
mesmas atividades no que se refere a obras.
Art. 27 - A Diretoria de Apoio Logístico terá a seguinte organização básica:
I - Diretor;
II - Seção de Suprimento (DAL/1);
III - Seção de Manutenção (DAL/2);
* IV - Seção de Saúde (DAL/3); ( Extinta )
* V - Seção de Patrimônio (DAL/4); ( Extinta )
VI - Seção de Expediente (DAL/5).
Art. 28 - A Diretoria de Serviços Técnicos é o Órgão de Direção Setorial do Sistema de
Engenharia de Segurança, incumbido de estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar as
atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico, proceder a exame de plantas e
a perícias; realizar testes de incombustibilidade; realizar vistorias e emitir pareceres,
com autoridade para notificar, multar e interditar, na forma da legislação específica.
Art. 29 - A Diretoria de Serviços Técnicos terá a seguinte organização básica:
I - Diretor;
II - Seção de Estudos e Projetos (DST/1)
* III - Seção de Perícias e Testes (DST/2); ( Extinta )
IV - Seção de Vistorias e Pareceres (DST/3);
* V - Seção de Hidrantes (DST/4); ( Extinta )
VI - Seção de Expediente (DST/5);
* VII - Laboratório Químico (LQ). ( Extinto )
131
Art. 30 - A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando-
Geral, considerada como uma Organização de Bombeiros-Militares (OBM) , bem como
algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo.
Parágrafo Único - As principais atribuições da Ajudância-Geral são: trabalhos de
secretaria incluindo correspondência, correio, protocolo-geral, arquivo-geral, boletim
diário e outros; apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os órgãos do Comando-Geral;
segurança do Quartel do Comando-Geral; * ( supervisão e emprego da Banda de Música
e Banda Marcial ) ; serviços gerais do Quartel do Comando-Geral; e serviço de
embarque da Corporação.
Art. 31 - A Ajudância-Geral terá a seguinte organização básica:
I - Ajudante-Geral;
II - Secretaria (AG/1);
III - Seção Administrativa (AG/2);
IV - Seção de Embarque (AG/3);
* V - Grupamento de Comando (GC). ( Extinto )
Art. 32 - Existirão, normalmente, a Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo
Comandante-Geral da Corporação, e a Comissão de Promoções de Praças, presidida
pelo Chefe do Estado-Maior-Geral, ambas assessoradas por uma Secretaria das
Comissões de Promoções.
§ 1º - A composição das Comissões e da Secretaria de que trata este artigo será fixada
em legislação específica.
§ 2º - Eventualmente, poderão ser nomeadas outras comissões, quando necessárias, em
geral de caráter temporário e destinadas a determinados estudos, a critério do
Comandante-Geral.
Art. 33 - As Assessorias destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral
da Corporação, particularmente em assuntos especializados que escapem às atribuições
normais e específicas dos órgãos de direção.
* Art. 34 - Existirá, em caráter permanente, a Assessoria Jurídica. ( Assessoria de
Comunicação Social e Assessoria de Informática ) .
Parágrafo Único - A composição e o funcionamento da Assessoria Jurídica serão
regulados por legislação específica.
Art. 35 - Eventualmente, poderão ser constituídas outras Assessorias para tratar de
assuntos específicos regulados no ato de nomeação.
132
Parágrafo Único - As Assessorias de que trata este artigo poderão ser constituídas de
civis, de reconhecida competência, contratados.
CAPÍTULO III
Constituição e Atribuição dos Órgãos de Apoio
Art. 36 - Os órgãos de apoio compreendem:
I - Órgão de Apoio de Pessoal;
II - Órgão de Apoio de Ensino;
III - Órgão de Apoio de Finanças;
IV - Órgão de Apoio Logístico.
SEÇÃO I
Do Órgão de Apoio de Pessoal
* Art. 37 - O órgão de apoio do Sistema de Pessoal, diretamente subordinado à Diretoria
de Pessoal, é o Centro de Serviço Social (CSS). ( Extinto e criada a DAS ).
* Parágrafo Único - O Centro de Serviço Social ( DAS ) destina-se a prestar assistência
social aos integrantes da Corporação, especialmente no que diz respeito à moradia,
educação, empréstimos, transportes, recreações, justiça, pensões e seguros.( Extinto )
* Art. 38 - A organização e o funcionamento do Centro de Serviço Social serão regidos
por regulamentação própria. ( Extinto )
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Apoio de Ensino
Art. 39 - Os órgãos de apoio do Sistema de Ensino, diretamente subordinados à
Diretoria de Ensino, são:
* I - Curso Superior de Bombeiro-Militar (CSBM); ( Extinto e criada a Escola Superior
de Comando de Bombeiro Militar - ESCBM )
* II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (ESFAO); ( Extinta e criada a
Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II - ABMDP II ).
III - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).
* & 1 º A ESCBM - ( O Curso Superior de Bombeiro-Militar ) destina-se a aprimorar os
conhecimentos técnico-profissionais e culturais dos oficiais superiores da corporação,
desenvolvendo a aptidão em trabalhos de Estado-Maior, acrescer conhecimentos
relativos ao exercício de chefia, de forma a habilitá-los ao desempenho das funções
mais elevadas do Corpo.
133
* § 2º - A ABMDP II ( Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais ) destina-se
à formação, ( ao aperfeiçoamento e à especialização ) dos oficiais do Corpo e,
eventualmente, de oficiais de outras Corporações. Funcionará, em princípio, com os
seguintes cursos:
* a) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);
* b) Curso de Especialização em Prevenção de Incêndio (CEPrevI); ( Extinto )
c) Curso de Formação de Oficiais (CFO).
§ 3º - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças destina-se à formação, ao
adestramento, ao aperfeiçoamento e à especialização das praças do Corpo e,
eventualmente, de praças de outras Corporações. Funcionará, em princípio, com os
seguintes cursos:
a) Curso de Habilitação do Oficialato Administrativo e Especialista (CHOAE);
b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
c) Curso de Formação de Sargentos (CFS);
d) Curso de Formação de Cabos (CFC);
e) Curso de Formação de Soldados (CFSd).
* Art. 40 - A organização e o funcionamento do ( Curso Superior de Bombeiro-Militar
(CSBM) da ESCBM, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO) )
da ABMDP II e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) reger-se-
ão por regulamentação própria.
SEÇÃO III
Do Órgão de Apoio de Finanças
Art. 41 - O órgão de apoio do Sistema de Finanças, diretamente subordinado à Diretoria
de Finanças, é a Pagadoria Central (PagC).
Parágrafo Único - A Pagadoria Central é o Órgão de Apoio incumbido de proceder aos
recebimentos e pagamentos relativos ao movimento financeiro da Corporação,
efetuando, ainda, o controle de suas contas bancárias.
Art. 42 - O organização e o funcionamento da Pagadoria Central serão regidos por
regulamentação própria.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Apoio Logístico
Art. 43 - Os órgãos de apoio do Sistema Logístico, diretamente subordinados à Diretoria
de Apoio Logístico, são:
I - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOp);
134
II - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motorizado (CSM/MMoto);
III - Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int);
IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
V - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações
(CSM/MTel);
* VI - Hospitais do Corpo de Bombeiros (HCB); ( Extinto )
* VII - Policlínicas do Corpo de Bombeiros (PolCB). ( Extinto )
* CSA - Centro de Manutenção de Ambulância.
* CSRM - Centro de Seleção e Reciclagem de Motorista.( CTRM ) – Centro de
Treinamento e Reciclagem de Motorista.
§ 1º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional é o Órgão de
Apoio incumbido da obtenção, da estocagem e da distribuição dos suprimentos
específicos e da execução da manutenção do armamento e do material especializado de
bombeiro.
§ 2º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motorizado é o Órgão de
Apoio incumbido do suprimento e da manutenção das viaturas e de todo o equipamento
motorizado da Corporação, bem como da obtenção e da estocagem de todo material
necessário a esse fim.
§ 3º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência é o Órgão de Apoio
incumbido da obtenção, do armazenamento e da distribuição dos suprimentos
específicos e da execução da manutenção do material de intendência; tem, igualmente, a
seu cargo o apoio de subsistência à Corporação.
§ 4º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Obras é o Órgão de Apoio incumbido
de atender às necessidades de obras e reparos nos aquartelamentos e edifícios da
Corporação.
§ 5º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações é o
Órgão de Apoio incumbido da obtenção, da estocagem, da distribuição e da execução da
manutenção do material de comunicações.
* - § 6º - Os Hospitais e as Policlínicas são os Órgãos de Apoio incumbidos de prestar
assistência médica, odontológica, farmacêutica e laboratorial ao pessoal da Corporação,
da ativa e inativas,seus dependentes e pensionistas, assim como efetuar as inspeções de
saúde e demais procedimentos de perícia médica que se tornem necessários. ( Extinto -
transferido para a DGS ).
- HCAP - Hospital Central Aristarcho Pessoa.
135
1 ª Policlínica - Campinho.
2 ª Policlínica - Nova Iguaçu
3 ª Policlínica - Niterói.
4 ª Policlínica - Campos.
* Art. 44 - A organização e o funcionamento dos Centros de Suprimentos dos Hospitais
e das Policlínicas serão regidos por regulamentação própria. ( Extinto )
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Execução
Art. 45 - Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro estruturam-se em:
I - Comando de Bombeiros de Área (CBA);
II - Unidade de Bombeiros-Militares (UBM);
* III - Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COCB). ( COCBMERJ ).
* § 1º - Os Comandos de Bombeiros da Área, diretamente subordinados ao Comando-
Geral, são responsáveis pelo planejamento, supervisão e execução das missões
específicas de bombeiro-militar, na respectiva área, de acordo com as diretrizes e ordens
do Comando-Geral.
- CBA I - Capital - Méier.
- CBA II - Região Serrana - Petrópolis
- CBA III - Região Sul - Piraí
- CBA IV - Região Norte - Noroeste - Campos
- CBA V - Baixadas Litorâneas - Cabo Frio
- CBA VI - Baixada Fluminense - Nova Iguaçu
- CBA VII - Região Costa Verde - Angra dos Reis
- CBA VIII - Atividades Especializadas - Botafogo
- CBA - IX - Região Metropolitana - Charitas - Niterói
- CBA - X - Capital II - Praça da Bandeira.
- CBA XI - Salvamento Marítimo - Botafogo.
§ 2º - As Unidades de Bombeiros-Militares são as Unidades Operacionais da
Corporação, diretamente subordinadas aos Comandos de Bombeiros de Área e, de
acordo com as suas peculiaridades de emprego, são encarregadas do cumprimento das
missões específicas de bombeiro-militar nos territórios de suas jurisdições.
§ 3º - O Centro de Operações do Corpo de Bombeiros é um Órgão de Execução,
subordinado ao Comandante-Geral, equipado com meios variados de comunicações,
136
destinado a controlar e coordenar a atuação das Unidades Operacionais da Corporação e
será organizado de forma a possibilitar ligações eficientes com todas as Unidades
Operacionais da Corporação, e com os órgãos responsáveis pela segurança do Estado do
Rio de Janeiro.
* Art. 46 - As Unidades de Bombeiros-Militares são das seguintes naturezas:
I - Unidade de Extinção de Incêndio Terrestre;
II - Unidade de Busca e Salvamento;
III - Unidade de Extinção de Incêndio e Salvamento Marítimo.
IV - Grupamento de Socorro de Emergência
§ 1º - Unidade de Extinção de Incêndio Terrestre é a que tem a seu cargo, dentro do
território de sua responsabilidade, as missões de extinção de incêndios e suas
decorrências.
§ 2º - Unidades de Busca e Salvamento é a que tem a seu cargo, dentro da área do
Estado do Rio de Janeiro, as missões de busca e salvamento, tanto terrestre, como
aquática.
§ 3º - Unidade de Extinção de Incêndio e Salvamento Marítimo é a que tem a seu cargo
as missões de extinção incêndios, buscas e salvamento em embarcações, ilhas e orla
marítima do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 47 - As Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de
Janeiro são dos seguintes tipos:
* I - Grupamento de Incêndio (GI); ( GBM )
* II - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS);
* III - Grupamento Marítimo (Gmar).
* - GSE - Grupamento de Socorro de Emergência
* - GOPP - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos
* - GSFAMA - Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente
* - GOA - Grupamento de Operações Aérea
* - GTSAI - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio
* - GPrevE - Grupamento de Prevenção em Estádios
* GOCG - Grupamento Operacional do Comando Geral
* - Destacamento
* PABM - Posto Avançado de Bombeiro Militar
137
Art. 48 - As Subunidades Operacionais, diretamente subordinadas às respectivas
Unidades, constituem os Subgrupamentos que são dos seguintes tipos: ( No momento
não há Subunidades ).
I - Subgrupamento de Incêndio (S/GI);
II - Subgrupamento de Busca e Salvamento (S/GBS);
III - Subgrupamento Marítimo (S/Gmar)
* Parágrafo Único - Poderão existir, quando necessário, Subgrupamentos de Incêndio
Independentes (S/GI-Ind). ( Extinto )
* Art. 49 - Cada Grupamento de Incêndio terá 1 (um) ou mais Subgrupamentos de
Incêndio subordinados. ( Extinto )
Art. 50 - Os Grupamentos de Incêndio e os Subgrupamentos poderão dispor de
Destacamentos de Bombeiros.
Parágrafo Único - O Destacamento é um órgão constituído, no mínimo, de um socorro-
básico-de-incêndio, previsto no art. 62 da presente lei e, assim, torna-se o órgão de
execução mais elementar, podendo, inclusive, ser ampliado em função da densidade
demográfica, do parque industrial e das edificações locais.
Art. 51 - O Comando de Bombeiros da Área terá a seguinte organização básica:
I - Comandante;
II - Estado-Maior;
III - Centro de Operações.
Parágrafo Único - O Estado-Maior compreende:
a) Chefe;
b) 1ª Seção (B/1) - Pessoal;
c) 2ª Seção (B/2) - Informações;
d) 3ª Seção (B/3) - Instrução e Operações;
e) 4ª Seção (B/4) - Logística;
f) 5ª Seção (B/5) - Serviço Técnico.
Art. 52 - O Destacamento de Bombeiros será comandado por um Capitão ou Oficial BM
Subalterno ( Major ), do Quadro de Combatentes, designado pelo respectivo
Comandante do Grupamento de Incêndio ( Grupamento de Bombeiro Militar ),
obedecendo-se, no critério da escolha, a importância da área a ser coberta.
Parágrafo Único - Os Destacamentos de Bombeiros poderão contar com Oficiais
subalternos ou subtenentes BM, combatentes, que auxiliarão o respectivo Comandante
no desempenho da missão.
138
TÍTULO III
PESSOAL
CAPÍTULO I
Do Pessoal
Art. 53 - O Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em
uma das seguintes situações:
I - Pessoal da ativa;
a) Oficiais BM constituindo os seguintes Quadros:
1 - Quadro de Oficiais BM Combatentes (QOC);
2 - Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOS);
3 - Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOE); ( Músicos e Of. De Comunicações )
4 - Quadro de Oficiais BM de Administração (QOA);
5 - Capelães (Cpl).
b) Praças Especiais BM;
c) Praças BM;
d) Pessoal civil.
II - Pessoal Inativo:
a) Na Reserva Remunerada;
b) Reformados;
c) Aposentados.
§ 1º - O Quadro de Oficiais BM Combatentes será constituído pelos oficiais possuidores
do Curso de Formação de Oficiais BM.
* § 2º - O Quadro de Oficiais BM de Saúde será constituído pelos oficiais que, mediante
concurso, ingressarem na Corporação diplomados em Medicina ou Odontologia, por
Escola Oficial ou reconhecida oficialmente. ( Farmacêuticos, Enfermeiros, Psicólogos ,
Fonoaudiólogos, Assistente Social, Nutricionista , Fisioterapeuta ).
§ 3º - O Quadro de Oficiais BM Especialistas será constituído de oficiais das
especialidades de Músico e de Comunicações e daqueles que a ele tiverem acesso, de
conformidade com a legislação específica que dispuser sobre o QOE.
§ 4º - O Quadro de Oficiais BM de Administração será constituído dos oficiais BM
oriundos dos Quadros de Oficiais BM de Administração (QOA) e de Oficiais BM
Especialistas (QOE), previstos na Lei 720, de 29 de dezembro de 1964, do antigo
Estado da Guanabara e daqueles que a ele tiverem acesso, de conformidade com a
legislação específica que dispuser sobre o QOA.
139
Art. 54 - As Praças Bombeiros-Militares serão grupadas em Qualificações de
Bombeiros-Militares Gerais (QBMG) e Particulares (QBMP).
§ 1º - A diversificação das qualificações previstas neste artigo será a mínima
indispensável, de modo a possibilitar uma ampla utilização das Praças nelas incluídas.
* § 2º - O Governador do Estado do Rio de Janeiro baixará, em decreto, As Normas
para Qualificação de Bombeiros-Militares das Praças, mediante proposta do
Comandante-Geral da Corporação, ( devidamente aprovada pelo Estado-Maior do
Exército ).
- QBMP - 0 - Combatente - QBMP - 6 - Enfermeiro
- QBMP - 1 - Busca e Salvamento - QBMP - 7 - Corneteiro
- QBMP - 2 - Motorista - QBMP - 8 - Marítimo
- QBMP - 3 - Artífices - QBMP - 9 - Empregado de Hidrante
- QBMP - 4 - Músicos - QBMP - 10 - Guarda Vida
- QBMP - 5 - Comunicações - QBMP - 11 - Téc. de Emer. Médica
Art. 55 - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro, na forma da legislação em vigor, poderá contratar pessoal civil para prestar
serviços à Corporação, tanto de natureza técnica ou especializada, como de caráter
geral.
CAPÍTULO II
Do Efetivo
* Art. 56 - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro será fixado
em lei específica - Lei de Fixação de Efetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio de Janeiro, mediante proposta do Governador do Estado do Rio de Janeiro,
( ouvido o Ministério do Exército ).
* Art. 57 - Respeitado o efetivo fixado na lei de que trata o artigo anterior, cabe ao
Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovar, mediante decreto, os Quadros de
Organização elaborados pelo Comando-Geral da Corporação ( e submetidos à
apreciação do Estado-Maior do Exército ).
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
Disposições Finais
SEÇÃO ÚNICA
140
Regulamentação Complementar
Art. 58 - Em complementação a presente lei, disporá a Corporação da seguinte
legislação:
I - Regulamento de Administração (RA);
II - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG);
III - Regulamento Disciplinar (RDCB);
IV - Regulamento do Estado-Maior-Geral (REMG);
V - Regulamento de Uniforme (RUB);
VI - Regulamento da Secretaria de Comissões de Promoções (RSCP);
VII - Regulamento de Promoções de Graduados (RPG);
VIII - Regulamento da Diretoria de Pessoal (RDP);
IX - Regulamento da Diretoria de Ensino (RDE);
X - Regulamento da Diretoria de Finanças (RDF);
XI - Regulamento da Diretoria de Apoio Logístico (RDAL);
XII - Regulamento da Diretoria de Serviços Técnicos (RDST);
XIII - Regulamento de Ingresso de Pessoal (RIP).
Parágrafo Único - Além dos Regulamentos a que se refere o presente artigo, e em
complementação à Lei de Promoções de Oficiais (LPO), disporá a Corporação do
Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais (RLPO).
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Órgãos de Direção, Apoio e Execução - Alterações
* Art. 59 - Compete ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, mediante decreto, a
criação, transformação, extinção, denominação, localização e a estruturação dos órgãos
de direção, dos órgãos de apoio e dos órgãos de execução do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Organização Básica prevista nesta
lei e dentro dos limites de efetivos fixados na Lei de Fixação de Efetivos, por proposta
do Comandante-Geral da Corporação, ( após apreciação e aprovação do Estado-Maior
do Exército ).
* Art. 60 - O Comando de Bombeiro de Área deverá ser exercido ( acumulativamente
com o Comando de uma das unidades operacionais subordinadas . Seu Comandante
poderá ser um Coronel ou Tenente-Coronel BM e disporá de um oficial BM assistente ).
141
Art. 61 - A direção das operações de incêndio e de salvamento caberá ao Comandante-
Geral da Corporação ou ao bombeiro-militar, de maior posto ou graduação, que estiver
empenhado no serviço, por delegação daquela autoridade.
* Art. 62 - O socorro-básico-de-incêndio, unidade mais elementar de combate a
incêndio, deverá ser constituído de uma Auto-bomba (AB) ou Auto-bomba-para-
inflamáveis (ABI) , de um Auto-bomba-tanque (ABT) ou um Auto-tanque (AT) e de
um Auto de Busca e Salvamento (ABS).
§ 1º - Atendendo aos riscos da área a proteger, o socorro-básico-de-incêndio poderá ser
acrescido de um auto-rápido (AR) para manobras d'água e de um Auto-escada-mecânica
(AEM), ficando constituído, desta forma, o socorro completo de bombeiro.
§ 2º - A Corporação disporá também de outros socorros especiais que poderão exercer a
sua atividade isoladamente, tais como os de busca e salvamento, de proteção e
salvamento, de manobras d'água, de extinção de incêndio em embarcações, médicos e
de extinção de incêndios especiais.
SEÇÃO II
Prevenção Contra Incêndio
Art. 63 - Compete ao Governo do Estado do Rio de Janeiro baixar as medidas tendentes
à prevenção contra incêndios em projetos, prédios e estabelecimentos diversos, exigindo
o emprego de materiais específicos e disposições gerais que evitem ou dificultem a
propagação do fogo por ocasião dos incêndios.
* § 1º - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros é o assessor do Governador do
Estado, através do Secretario de Estado de Segurança Pública ( Defesa Civil ), para
assuntos de que trata o presente artigo.
§ 2º - Competirá, exclusivamente, ao Corpo de Bombeiros emitir normas, laudos de
exigências e aprovação de medidas preventivas contra incêndio, em todo o Estado do
Rio de Janeiro, com base na legislação específica.
Art. 64 - A rede de abastecimento d'água do Estado fica à disposição do Corpo de
Bombeiros para os serviços de extinção de incêndio e os hidrantes somente poderão ser
utilizados pela Corporação e pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos-CEDAE.
Parágrafo Único - Quando houver necessidade poderão ser utilizados, além dos
hidrantes de incêndio, quaisquer outras fontes disponíveis ou depósitos de água.
Art. 65 - A Organização Básica prevista neste lei deverá ser efetivada progressivamente,
na dependência da disponibilidade de instalações de material e de pessoal.
142
Art. 66 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto-Lei
nº 145, de 26 de junho de 1975, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 1979
A. DE P. CHAGAS FREITAS
143
144
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PORTARIA CBMERJ Nº 47 de 11 de setembro de 1996. (Publicada no DOERJ Nº
319, de 16 de setembro de 1996, transcrito no Bol. Cmdo-Geral nº 179, de 18 de
setembro de 1996) Define, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do
CBMERJ, enquanto tramita a legislação específica, redefinindo a missão e a
competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de direção Setorial e dos
Órgãos de Execução.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que preceitua o inciso IV, do Art. 4o, do Decreto no 2.030, de 11 de Agosto de
1978, e:
Considerando o que fez público a Resolução No SSP-098, de 25 de março de 1996; e
Considerando a necessidade de reestruturação da Organização do CBMERJ;
R E S O L V E :
Art. 1o - Definir, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do CBMERJ,
enquanto tramita a legislação específica, conforme anexo a presente Portaria,
redefinindo a missão da Corporação e a competência dos Órgãos de Direção Geral, dos
Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos de Execução.
Art. 2o - A estrutura de cada órgão será regulamentada por normas complementares, de
acordo com as suas necessidades.
Art. 3o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1996.
RUBENS JORGE FERREIRA CARDOSO - Coronel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
145
146
1 - MISSÃO DO CBMERJ:
O CBMERJ de acordo com os dispositivos legais e constitucionais tem por missão a
salvaguarda de vidas e bens ameaçados por contingências emergenciais, realizando os
serviços específicos de Bombeiro-Militar, através de ações de prevenção, perícia e
combate aos incêndios, efetuando as buscas, a proteção e os salvamentos diversos e,
executando as atividades de Defesa Civil.
2 LEGENDA E COMPETÊNCIA DE CADA ÓRGÃO NA SEQÜÊNCIA DO
ORGANOGRAMA:
2.1 - CMT-GERAL - Comandante-Geral:
- Compete ao Comandante-Geral, dirigir e administrar a Corporação, decidindo as ações
de comando no fiel cumprimento da missão do CBMERJ.
2.2 - SUBCMT-GERAL e CH. EMG - Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-
Maior Geral:
- Compete ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral substituir,
eventualmente, o Cmt-Geral, nos seus impedimentos e assessorá-lo, permanentemente,
no Comando-Geral da Corporação.
2.3 - GAB. CMDO - Gabinete do Comando:
- Órgão de Direção-Geral que assessora o Comando-Geral nas suas atribuições
específicas, de natureza funcional, estabelecendo as ligações com setores competentes
para o desempenho de suas funções de Comando.
2.4 - CONS. SUP. BM - Conselho Superior de BM (CONSUP/BM):
- Órgão de Direção-Geral que assessora o Cmt. Geral no processo decisório, no que se
refere aos assuntos de alta relevância, seja no ponto de vista político, operacional ou
administrativo.
2.5 - CORREG. GERAL - Corregedoria Geral (CG):
- Órgão de Direção Geral que coordena as atividades de correição dos órgãos internos
integrantes do CBMERJ, racionalizando os trabalhos de política judiciária militar, os
assuntos disciplinares e as infrações penais militares, relativas aos integrantes da
Corporação.
2.6 - AJ. GERAL - Ajudância Geral:
- Órgão de Direção Geral que secretaria o Cmt. Geral, difundindo as políticas e as
diretrizes do Comando, e assessoramento-o na administração plena do Quartel do
Comando Geral.
147
2.7 - ASSESSORIAS:
- Órgãos de Direção Geral que assessoram o Comando Geral nos assuntos relativos às
áreas específicas, garantindo os interesses da Corporação na condição de órgão do
Poder Público.
2.8 - COMISS. SECRET. - Comissões e Secretarias:
- Órgãos de Direção Geral que assessoram o Comando Geral nos processos relativos aos
assuntos específicos ou de características especiais, particularmente, os referentes às
promoções de oficiais e praças.
2.9 - ENTIDADES VINCULADAS:
- Órgãos de Direção Geral que desenvolvem os projetos e atividades específicas, de
acordo com os programas de suas áreas e em consonância com o Plano Diretor do
CBMERJ.
2.10 - EMG - Estado-Maior Geral:
- Órgãos de Direção Geral que assessora o Comandante Geral, através do seu Chefe e
do Subchefe, no estabelecimento das políticas e diretrizes globais e setoriais,
responsabilizando-se pelo estudo, planejamento, supervisão, coordenação, controle e
fiscalização, mantendo o Comando informado dos objetivos alcançados e da evolução
dos programas, através de 05 (cinco) Seções, sendo:
- BM/1 - 1ª Seção do Estado -Maior Geral: que planeja e elabora as diretrizes sobre a
política de pessoal e de legislação, a serem baixadas pelo Comandante Geral;
- BM/2 - 2ª Seção do Estado -Maior Geral: que organiza, coordena e fiscaliza o
sistema de informações operacionais e de inteligência do CBMERJ;
- BM/3 - 3ª Seção do Estado -Maior Geral: que planeja e elabora as diretrizes sobre a
política de ensino, de instrução e de operações do CBMERJ, incluindo as atividades de
Defesa Civil;
- BM/4 - 4ª Seção do Estado-Maior Geral: que planeja e elabora as diretrizes
referentes à política de estatística e logística da Corporação, controlando a sua
execução;e
- *BM/5 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral: que planeja, elabora e atualiza as legislações
atinentes às atividades de prevenção contra incêndio e pânico e serviços técnicos”.
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 131 DATA 22/07/2013 FOLHA 6489
PORTARIA CBMERJ Nº 738, DE 19 DE JULHO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA CBMERJ Nº 47, DE 11 DE SETEMBRO
DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
148
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do
art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item 2.10 do Anexo à Portaria CBMERJ nº 47, de 11 de setembro de
1996, publicada no DOERJ nº 319, de 16 de setembro de 1996, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“BM/5 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral: que planeja, elabora e atualiza as legislações
atinentes às atividades de prevenção contra incêndio e pânico e serviços técnicos”.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013.
- BM /6 - Atividades Pré-Hospitalares
2.11 - COCB - Centro de Operações do Corpo de Bombeiros:
- Órgão de Direção Geral que coordena e controla o emprego e a atuação do poder
operacional da Corporação.
2.12 - DGAL - Diretoria Geral de Apoio Logístico:
- Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena, fiscaliza, controla e adquire
as necessidades de suprimento e manutenção, bem como, o patrimônio de toda a
Corporação, através dos seus Órgãos de Apoio Logístico (OAL) e de seus diversos
Centros.
2.13 - DGEI - Diretoria Geral de Ensino e Instrução:
- Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena e controla as atividades de
formação básica, aperfeiçoamento e o ensino superior, bem como, as atividades de
instrução, especialização, adestramento e aprestamentos operacional do BM, através dos
seus Órgãos de Ensino e Instrução (OEI) e de seus diversos Centros.
2.14 - DGF - Diretoria Geral de Finanças:
- Órgão de Direção Setorial que realiza as atividades específicas do sistema financeiro, e
assessora o Comando Geral na supervisão das atividades financeiras da Corporação e na
sua execução, através de seus Órgãos de Finanças (OF) e de seus diversos Centros.
2.15 - DGP - Diretoria Geral de Pessoal:
- Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena e controla as atividades
relativas à: movimentação de pessoal da ativa; cadastro, identificação e avaliação;
direitos, deveres e incentivos ao pessoal inativo, pensionistas e civil; seleção e ingresso
149
de pessoal e, assistência social e religiosa, através de seus Órgãos de Pessoal (OP) e de
seus diversos Centros.
2.16 - DGS - Diretoria Geral de Saúde:
- Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena, fiscaliza e controla o
Sistema de Saúde do CBMERJ, bem como presta a assistência específica a todo o
pessoal ativo e inativo, assim como a seus dependentes, através dos seus Órgão de
Saúde (OS) e de seus diversos Centros.
2.17 - DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos:
- Órgão de Direção Setorial que estuda, analisa, planeja, orienta, exige e fiscaliza as
atividades inerentes aos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, e de diversões
públicas, bem como, no que se refere ao suprimento d’água para combate a incêndios,
procedendo a pesquisas, perícias e testes, realizando vistorias técnicas e emitindo
pareceres, através de seus Órgãos de Serviços Técnicos (OST) e de seus diversos
Centros.
2.18 - CIBM - Comandos Intermediários de BM:
- Órgãos de Execução que planejam, supervisionam e controlam o emprego das
Unidades Operacionais da Corporação, para execução das missões especificais de
Bombeiro Militar, nas respectivas áreas de atuação, sendo assessorados por um Estado-
Maior através de 05 (cinco) Seções, correspondentes à do EMG, sendo:
- B/1 - 1ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes sobre a política de
pessoal e de legislação;
- B/2 - 2ª Seção do CIBM: que organiza, coordena e fiscaliza o sistema de informações
operacionais e de inteligência;
- B/3 - 3ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes sobre a política de
ensino,de instrução e de operações, incluindo as atividades de Defesa Civil;
- B/4 - 4ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes referentes à política de
estatística e logística, controlando a sua execução;e
- B/5 - 5ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes referentes à política de
planejamento orçamentário e fiscalização administrativa de recursos financeiros,
controlando a sua execução.
2.19 - UnOpBM - Unidades Operações de Bombeiro Militar:
Órgãos de Execução com comandos próprios que possuem a missão principal de
execução da atividade-fim da Corporação, através de seus GBM - Grupamentos de
Bombeiro Militar, de seus GBMEsp - Grupamentos de Bombeiro Militar Especializado,
150
de seus SGBM - Subgrupamentos de BM, de seus SGBMEsp Subgrupamentos de BM
Especializados, de seus DBM - Destacamentos de Bombeiro Militar e de seus DBMEsp
- Destacamentos de BM Especializados.
151
Publicado no Boletim do Comando-Geral no 191, de 10 Out. 96.
REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL E DE EXECUÇÃO - Nota GAB. CMDO-
GERAL- 110/96
Este Comando-Geral no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o
Art. 2o da Portaria no 47, de 11 de setembro de 1996, publicada no DOERJ no 319, de
16 de setembro de 1996 e no Boletim do Comando-Geral no 179, de 18 de setembro de
1996, RESOLVE :
definir a Estrutura Organizacional Básica dos Órgãos de Direção Setorial e de Execução
do CBMERJ, da seguinte forma:
ORGANOGRAMA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
152
ORGANOGRAMA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
LEGENDA:
- GBM - Grupamento de Bombeiro Militar;
- Subcmdo - Subcomando;
- AI - Assessoria de Informações;
- DBM - Destacamento de Bombeiro Militar;
- SOp - Seção de Operações;
- SDC - Seção de Defesa Civil;
- SAd - Seção de Administração;
- SST - Seção de Serviços Técnicos;
- SsCI - Subseção de Combate a Incêndios;
- SsAE - Subseção de Atividades Especializadas;
- SsTE - Subseção de Treinamento e Especialização;
- SsCO - Subseção de Controle de Operações;
- SsCA - Subseção de Cadastro e Acionamentos;
- SsSG - Subseção de Serviços Gerais;
- SsMT - Subseção de Manutenção e Transporte;
- SsCIP - Subseção de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
- SsCDP - Subseção de Controle de Diversões Públicas.
153
BOLETIIM DA SEDEC//CBMERJ NÚMERO 027 DATA 12//02//2015 FOLHA 1088
PORTARIA CBMERJ Nº 837, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015
INSTITUI NAS UNIDADES DO CBMERJ A SEÇÃO DE DEFESA CIVIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do
art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no
Processo nº E-27/001/26/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesa, a Seção de Defesa Civil, nas
Unidades Especializadas, Grupamentos de Bombeiro Militar e nos Destacamentos de
Bombeiro Militar, exceto nas Unidades de Saúde.
Art. 2º - Os Comandantes das Unidades Especializadas e dos Grupamentos de
Bombeiro Militar deverão designar um oficial para Chefe da Seção de Defesa Civil,
sem prejuízo de suas atribuições, bem como os Comandantes de Destacamentos serão
os responsáveis pela Seção de Defesa Civil em suas Unidades.
Parágrafo Único - Os Comandantes deverão providenciar 01 (um) militar para auxiliar
os responsáveis pelas Seções de Defesa Civil, nas atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º - Os Chefes da Seção de Defesa Civil, funcionalmente, se reportarão a
Coordenadoria Regional de Defesa Civil, de sua área de atuação.
Art. 4º - As Seções de Defesa Civil atuarão, em conformidade com o Sistema Estadual
de Defesa Civil e os demais órgãos que o compõem, nas seguintes atividades:
I - coordenar, orientar e avaliar, sob a supervisão da REDEC, as ações desenvolvidas
em sua área de atuação;
II - participar ao REDEC as ações e informações relacionadas a sua área de proteção e
defesa civil;
III - elaborar e consolidar planos locais e compatibilizá-los aos planos e programas
estaduais de proteção e defesa civil;
IV - aplicar as doutrinas e os produtos desenvolvidos pelo DGDEC e REDEC em sua
área de atuação operacional, com o propósito de atender as demandas dos municípios,
no que concerne à gestão da mitigação de riscos e desastres;
VI - elaborar e manter atualizada a base de dados sobre históricos dos eventos adversos
recorrentes, das áreas vulneráveis e suscetíveis a desastres com potencial de ocorrência,
na sua área operacional;
154
VII - coordenar as ações de gestão de riscos e desastres durante a ocorrência de eventos
adversos que fragilizem a sua área operacional; e
VIII - intermediar parcerias entre os órgãos federais, estaduais e municipais que atuam
em proteção e defesa civil, na sua área operacional, no que concerne à gestão de riscos
e desastres.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2015
SÉRGIO SIMÕES - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
155
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 1332 DE 11 DE AGOSTO DE 2010
REVOGA A RESOLUÇÃO SEDEC Nº 216 DE 23 DE MAIO DE 2001 E AS
ALÍNEAS “A” E “B”, DO§1º, DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEDEC Nº 209 DE 12
DE DEZEMBRO DE 2000, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo E-
08/007/21083/2008, RESOLVE:
Art. 1º- Revogar as alíneas “a” e “b” do §1º do Art. 1º da Resolução SEDEC nº 209, de
12 de dezembro de 2000, restabelecendo as nomenclaturas originais do Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do Curso Superior de Bombeiro Militar (CSBM),
em conformidade com a Lei nº 599, de 09 de novembro de 1982.
Art. 2º- Revogar a Resolução SEDEC nº 216, de 23 de maio de 2001, que criou o Curso
Superior de Aperfeiçoamento (CSA) e o Curso Superior de Comando (CSC),para os
Oficiais do Quadro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro, passando estes cursos a vigorarem com as nomenclaturas de Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Curso Superior de Bombeiro Militar (CSBM),
mantendo-se a mesma estrutura dos cursos semelhantes aplicados aos Oficiais do
Quadro de Combatentes (QOC).
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 11 de agosto de 2010
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
156
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 011 DATA 16/01/2014 FOLHA 435
DECRETO Nº 44.564 DE 15 DE JANEIRO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO
DEFESA CIVIL - SEDEC, E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que
consta no processo nº E-27/001/219/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ e da Secretaria de
Estado de Defesa Civil – SEDEC os órgãos elencados abaixo:
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
2.1 - Comando-Geral
2.1.1 - Gabinete do Comando-Geral
2.1.2 - Núcleo do Programa Estadual de Implantação de Serviços de Bombeiro Militar
2.2 - Assessoria Parlamentar
2.2 - Fundo Especial do CBMERJ
2.3 - Corregedoria Interna
2.3.1 - Grupamento Especial Prisional
2.4 - Ajudância-Geral
2.5 - Secretaria das Comissões de Promoções
2.6 - Centro Histórico e Cultural
2.6.1 - Museu Histórico do CBMERJ
2.7 - Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ
2.7.1 - Subchefia do Estado-Maior Geral
2.7.1.1 - 1ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.1.2 - 2ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.1.3 - 3ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.1.4 - 4ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.1.5 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral
2.7.1.6 - 6ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ
2.8.1 - Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações
2.8.1.1 - Centro de Operações do CBMERJ
157
2.8.1.2 - Centro de Operações do Grupamento de Socorro de Emergência e do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência
2.8.2 - Coordenação de Segurança em Aeródromos
2.8.3 - Diretoria-Geral de Pessoal
2.8.3.1 - Subdiretoria-Geral de Pessoal
2.8.3.2 - Diretoria de Inativos e Pensionistas
2.8.3.3 - Diretoria de Assistência Social
2.8.4 - Diretoria-Geral de Serviços Técnicos
2.8.4.1 - Subdiretoria-Geral de Serviços Técnicos
2.8.4.2 - Diretoria de Diversões Públicas
2.8.5 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico
2.8.5.1 - Subdiretoria Geral de Apoio Logístico
2.8.5.2 - Diretoria de Patrimônio
2.8.5.3 - Centro de Suprimento e Manutenção
2.8.5.3.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado
2.8.5.3.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional
2.8.5.3.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações
2.8.5.3.4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obra
2.8.5.3.5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias
2.8.5.3.6 - Almoxarifado Geral
2.8.6 - Diretoria-Geral de Finanças
2.8.6.1 - Subdiretoria-Geral de Finanças
2.8.6.2 - Pagadoria Central
2.8.7 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução
2.8.7.1 - Subdiretor-Geral de Ensino e Instrução
2.8.7.2 - Escola Superior de Comando de Bombeiro Militar
2.8.7.3 - Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II
2.8.7.4 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
2.8.7.5 - Complexo de Ensino Coronel Sarmento
2.8.7.5.1 - Destacamento de Bombeiro Militar Escola - Guadalupe
2.8.7.6 - Centro de Educação Física e Desportos
2.8.7.7 - Centro de Instrução Especializada de Bombeiros
2.8.7.8 - Centro de Treinamento e Reciclagem de Motoristas
2.8.7.9 - Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar
158
2.8.7.10 - Diretoria de Instrução
2.8.8 - Diretoria-Geral de Saúde
2.8.8.1 - Subdiretor-Geral de Saúde
2.8.8.2 - Hospital Central Aristarcho Pessoa
2.8.8.3 - Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional
2.8.8.4 - 1ª Policlínica - Campinho
2.8.8.5 - 2ª Policlínica - Nova Iguaçu
2.8.8.6 - 3ª Policlínica - Niterói
2.8.8.7 - 4ª Policlínica - Campos dos Goytacazes
2.8.8.8 - Posto Médico do QCG
2.8.8.9 - Posto Médico da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução
2.8.8.10 - Posto Médico do Centro de Suprimento e Manutenção
2.8.8.11 - Farmácia dos Bombeiros do QCG
2.8.9 - Diretoria-Geral de Odontologia
2.8.9.1 - Subdiretor-Geral de Odontologia
2.8.9.2 - Centro de Estudos e Pesquisas Odontológicas
2.8.9.3 - 1ª Odontoclínica Militar - QCG
2.8.9.4 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande
2.8.9.5 - 3ª Odontoclínica Militar - São João de Meriti
2.8.9.6 - 4ª Odontoclínica Militar - Ten-Coronel Grey Caetano Coimbra
2.8.9.7 - Odontoclínica Militar - Campos dos Goytacazes
2.8.9.8 - Odontoclínica Militar Maj BMor Og Gomes de Sá - Nova Iguaçu
2.8.9.9 - Odontoclínica Militar Major Paulo Correia Cardoso - Guadalupe
2.8.9.10 - Odontoclínica Militar Nossa Senhora da Penha - Penha
2.8.9.11 - Odontoclínica Militar Tito Augusto Guigon Araújo - Campinho
2.8.9.12 - Odontoclínica Militar Valter Oliveira dos Santos - Niterói
2.8.10 - Centro de Pesquisa, Perícias e Testes
2.8.11 - 1º Grupamento de Socorro de Emergência
2.8.12 - Grupamento de Bombeiros Músicos
2.8.13 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas
2.8.14- Comando de Bombeiro de Área - CBA I - Capital
2.8.14.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA I - Capital
2.8.14.2 - Grupamento Operacional do Comando Geral
159
2.8.14.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do
Comando Geral (DBM 1/GOCG - Santa Teresa)
2.8.14.3 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá)
2.8.14.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/1 - Catete)
2.8.14.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/1 - Gávea)
2.8.14.4 - 2º Grupamento de Bombeiro Militar (2º GBM - Méier)
2.8.14.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/2 - Ramos)
2.8.14.5 - 8º Grupamento de Bombeiro Militar (8º GBM - Campinho)
2.8.14.5.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 8º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/8 - Realengo)
2.8.14.6 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel)
2.8.14.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/11 - Benfica)
2.8.14.6.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/11 - Grajaú)
2.8.14.6.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/11 - Tijuca)
2.8.14.7 - 12º Grupamento de Bombeiro Militar (12º GBM - Jacarepaguá)
2.8.14.8 - 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM – Campo Grande)
2.8.14.8.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/13 - Santa Cruz)
2.8.14.8.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/13 - Distrito Industrial)
2.8.14.8.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/13 - Guaratiba)
2.8.14.9 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana)
2.8.14.10 - 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM - Ilha do Governador)
2.8.14.10.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/19 - Galeão)
2.8.14..10.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/19 - Tubiacanga)
160
2.8.14.10.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/19 - Galeão Pista)
2.8.14.10.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 4/19 - Fundão)
2.8.14.11 - 24º Grupamento de Bombeiro Militar (24º GBM - Irajá)
2.8.14.11.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/24 - Ricardo de Albuquerque)
2.8.14.11.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM - 2/24 - Parada de Lucas)
2.8.14.12 - 28º Grupamento de Bombeiro Militar (28º GBM - Penha)
2.8.15 - Comando de Bombeiro de Área - CBA II - Serrana
2.8.15.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA II - Serrana
2.8.15.2 - 6º Grupamento de Bombeiro Militar (6º GBM - Nova Friburgo)
2.8.15.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/6 - Cordeiro)
2.8.15.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/6 - Cachoeiras de Macacu)
2.8.15.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/6 - Bom Jardim)
2.8.15.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 4/6 - Cantagalo)
2.8.15.3 - 15º Grupamento de Bombeiro Militar (15º GBM - Petrópolis)
2.8.15.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/15 - Três Rios)
2.8.15.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/15 - Itaipava)
2.8.15.4 - 16º Grupamento de Bombeiro Militar (16º GBM - Teresópolis)
2.8.15.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/16 - Carmo)
2.8.15.4.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/16 - Bonsucesso)
2.8.16 - Comando de Bombeiro de Área - CBA III – Sul
2.8.16.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA III - Sul
2.8.16.2 - 7º Grupamento de Bombeiro Militar (7º GBM - Barra Mansa)
161
2.8.16.3 - 22º Grupamento de Bombeiro Militar (22º GBM - Volta Redonda)
2.8.16.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/22 - Barra do Piraí)
2.8.16.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/22 - Valença)
2.8.16.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/22 - Miguel Pereira)
2.8.16.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 4/22 - Piraí)
2.8.16.3.5 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 5/22 - Vassouras)
2.8.16.4 - 23º Grupamento de Bombeiro Militar (23º GBM - Resende)
2.8.17 - Comando de Bombeiro de Área - CBA IV - Norte/Noroeste
2.8.17.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IV - Norte/Noroeste
2.8.17.2 - 5º Grupamento de Bombeiro Militar (5º GBM - Campos dos Goytacazes)
2.8.17.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/5 - Guarus)
2.8.17.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/5 - São Fidélis)
2.8.17.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/5 - São João da Barra)
2.8.17.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 4/5 - Cambuci)
2.8.17.3 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar (21º GBM - Itaperuna)
2.8.17.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/21 - Itaocara)
2.8.17.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/21 - Santo Antônio de Pádua)
2.8.17.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/21 - Italva)
2.8.18 - Comando de Bombeiro de Área - CBA V - Baixadas Litorâneas
2.8.18.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA V - Baixadas Litorâneas
2.8.18.2 - 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé)
162
2.8.18.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/9 - Casemiro de Abreu)
2.8.18.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/9 - Rio das Ostras)
2.8.18.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/9 - Cabiúnas)
2.8.18.2.4 - 6º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-06 - Conceição de
Macabu)
2.8.18.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM – Cabo Frio)
2.8.18.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/18 - São Pedro D'Aldeia)
2.8.18.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios)
2.8.18.4 - 27º Grupamento de Bombeiro Militar (27º GBM - Araruama)
2.8.18.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 27º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/27 - Saquarema)
2.8.19 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VI - Baixada Fluminense
2.8.19.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VI - Baixada Fluminense
2.8.19.2 - 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu)
2.8.19.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/4 - Nilópolis)
2.8.19.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/4 - Belford Roxo)
2.8.19.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/4 - Paracambi)
2.8.19.3 - 14º Grupamento de Bombeiro Militar (14º GBM - Duque de Caxias)
2.8.19.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 14º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/14 - São João de Meriti)
2.8.20 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VII - Costa Verde
2.8.20.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VII - Costa Verde
2.8.20.2 - 10º Grupamento de Bombeiro Militar (10º GBM - Angra dos Reis)
2.8.20.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/10 - Itaguaí)
163
2.8.20.2.2- 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Socorro
Florestal e Meio Ambiente (DBM 2/GSFMA - Ilha Grande)
2.8.20.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 3/10 - Frade)
2.8.20.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 4/10 - Mangaratiba)
2.8.20.3 - 26º Grupamento de Bombeiro Militar (26º GBM - Parati)
2.8.20.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 26º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/26 - Mambucaba)
2.8.21 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII – Atividades Especializadas
2.8.21.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VIII - Atividades Especializadas
2.8.21.2 - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS)
2.8.21.2.1 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-01 - Recreio dos
Bandeirantes)
2.8.21.3 - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da
Boa Vista)
2.8.21.4 - 2º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (2º GSFMA - Magé)
2.8.21.5 - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio 2.8.21.5.1 - 8º
Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-08 – São Cristóvão)
2.8.21.6 - Grupamento de Operações Aéreas
2.8.21.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento de Operações Aéreas
(DBM 1/GOA - Lagoa)
2.8.21.7 - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos
2.8.21.8 - Grupamento de Prevenção em Estádios
2.8.22 - Comando de Bombeiro de Área - CBA IX - Metropolitana
2.8.22.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IX - Metropolitana
2.8.22.2 - 3º Grupamento de Bombeiro Militar (3º GBM - Niterói)
2.8.22.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/3 - Charitas)
2.8.22.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/3 - Maricá)
2.8.22.3 - 20º Grupamento de Bombeiro Militar (20º GBM - São Gonçalo)
2.8.22.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 1/20 - Itaboraí)
164
2.8.22.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro
Militar (DBM 2/20 - Rio Bonito)
2.8.23 - Comando de Bombeiro de Área - CBA XI - Atividades de Salvamentos
Marítimos
2.8.23.1 - Coordenadoria de Embarcações de Resgate
2.8.23.2 - 1º Grupamento Marítimo (1º Gmar - Botafogo)
2.8.23.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM
1/M - Paquetá)
2.8.23.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM
2/M - Piscinão de Ramos)
2.8.23.3 - 2º Grupamento Marítimo (2º Gmar - Barra da Tijuca)
2.8.23.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM
4/M - Barra de Guaratiba)
2.8.23.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM
5/M - Sepetiba)
2.8.23.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM
3/M - Recreio dos Bandeirantes)
2.8.23.4 - 3º Grupamento Marítimo (3º Gmar - Copacabana)
2.8.23.5 - 4º Grupamento Marítimo (4º Gmar - Itaipu)”
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014
SERGIO CABRAL
165
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 068 DATA 14/04/2014 FOLHA 3144
ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXTINÇÃO DE DIRETORIA E
TRANSFERÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO - NOTA GAB/CMDO-GERAL 180/2014
Este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
1) Extinguir, da estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ), a Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações (DGCCO).
2) Transferir, a subordinação, sem aumento de despesa, dos órgãos abaixo relacionados:
a) Centro de Operações do Grupamento de Socorro de Emergência e do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência para o Centro de Operações do CBMERJ (COCB); e
b) Centro de Operações (COCB), para o Subcomando-Geral do CBMERJ.
Em consequência:
1) A Chefia de Gabinete do Comando-Geral adote os procedimentos necessários à
inclusão da presente modificação nos estudos para a proposta de mudança na estrutura
organizacional.
2) Os órgãos aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e
providências no âmbito de suas atribuições.
166
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 134 DATA 19/07/2012 FOLHA 6079
CRIAÇÃO DO NÚCLEO DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO MILITAR – NOTA GAB/CMDO-
GERAL 352/2012
Considerando a existência de diversas atividades de Concessionárias, Permissionárias,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, nas quais envolvem riscos que
exigem prevenção de acidentes e especialmente a prestação do socorro adequado para a
preservação de vidas ou bens da população, assim como do meio ambiente.
Considerando que estes sinistros podem se constituir, por exemplo, em incêndios
urbanos e florestais ou explosões, acidentes radioativos e nucleares, vazamentos de
produtos perigosos e outras agressões ao meio-ambiente, colisões de veículos, busca e
salvamento e demais serviços realizados pelo CBMERJ previstos na Lei de Organização
Básica.
Considerando a futura implantação de diversos serviços de Bombeiro Militar e de
Defesa Civil em apoio a Concessionárias, Permissionárias, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, assim como nos
Municípios do Estado do Rio de Janeiro, através de programas institucionais que
exigirão a celebração de convênios ou termos de cooperação com diferentes
interessados.
Considerando que a coordenação de esforços nas ações de Bombeiro Militar e de
Defesa Civil é meio reconhecidamente eficaz de redução dos índices de acidentes e
desastres, que incontestavelmente salvam bens e vidas.
Considerando que os citados riscos podem envolver as diversas atividades das
Concessionárias, Permissionárias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta e a existência de conveniência e oportunidade destas pessoas jurídicas para a
implantação mais próxima dos serviços de Bombeiro Militar, a fim de diminuir o tempo
resposta do socorro.
Por derradeiro, considerando que todas as situações acima possuem expectativa de
celebração de diferentes convênios, termos de cooperação e outros pactos que
demandarão estrutura de coordenação e controle para a execução dos mesmos.
Este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral cria o Núcleo da
Coordenadoria de Programas Estaduais para Implantação de Serviços de Bombeiro
Militar - NCPROEISBM, com as seguintes competências:
167
1. Promover os Programas Institucionais de interesse do CBMERJ, através de ações
necessárias para a celebração de convênios e termos de cooperação com diferentes
interessados, a fim de expandir os serviços de Bombeiro Militar e de Defesa Civil;
2. Planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a implantação dos serviços
de Bombeiro Militar e de Defesa Civil, em apoio as Concessionárias, Permissionárias,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal,
assim como nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme os convênios e
termos de cooperação celebrados;
3. Fiscalizar a execução dos Programas Institucionais estabelecidos pelos convênios e
termos de cooperação, para a fiel consecução dos respectivos objetos, através dos fiscais
designados;
4. Manter banco de dados visando à seleção e alocação dos Bombeiros Militares que
participarão dos programas, bem como dos demais recursos materiais disponíveis,
conforme os convênios firmados;
5. Administrar as escalas de Bombeiro Militar decorrentes dos convênios e termos de
cooperação;
6. Realizar os atos necessários para viabilizar a execução financeira dos convênios pelo
órgão competente da SEDEC/CBMERJ, conforme os respectivos cronogramas de
desembolso, inclusive no que se refere à percepção das gratificações previstas para os
Bombeiros Militares participantes dos Programas Institucionais.
Em consequência:
1. Designo, para compor a Coordenadoria de Programas Estaduais para Implantação de
Serviços de Bombeiro Militar - NCPROEISBM, como Coordenador-Geral o Cel BM
QOC/93 ALEX DE ALMEIDA BORGES, RG 17.468, como Coordenador Executivo o
Ten-Cel BM QOC/90 CLÁUDIO PEDRO NICACIO, RG 11.658 e como Coordenador
Administrativo o Ten-Cel BM QOC/91 MARCELLO SILVA DA COSTA, RG 16.464.
2. O NCPROEISBM ficará subordinado ao Gabinete do Comando-Geral do CBMERJ.
168
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 208 DATA 05/11/2012 FOLHA 9537
ESCLARECIMENTO SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE RESERVA
REMUNERADA - EX-OFFICIO - LEI ESTADUAL Nº 6329 - NOTA DGP/5
507/2012
Considerando a alteração no inciso l, do artigo 99 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985
do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DOERJ
nº 184, de 03 de outubro de 2012 e transcrito no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 188,
de 04 de outubro de 2012.
Considerando os constantes requerimentos, assim como questionamentos nesta
Diretoria-Geral de Pessoal, com o fito de solicitar permanência ou retorno ao serviço
ativo do CBMERJ, no que se refere a transferência ex-officio para a Reserva
Remunerada.
Considerando que a Lei nº 6329, de 02 de outubro de 2012, entrou em vigor no dia 03
de outubro de 2012, conforme o Art. 5º.
O Cel BM Diretor-Geral de Pessoal esclarece que os militares que incidiram na idade
limite de permanência no serviço ativo do CBMERJ, como previsto antes da publicação
da Lei nº 6329, ou seja, 03 de outubro de 2012, terão continuidade na tramitação dos
respectivos processos administrativos de transferência ex-officio para a Reserva
Remunerada.
Em consequência, os militares e os órgãos, aos quais advierem responsabilidades
tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições.
CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE UNIFORME - DETERMINAÇÃO -
NOTA DGAL 226/2012
O Cel BM Diretor-Geral de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições, determina, que
as UBM(s) atendidas com peças de uniforme para uso de seus militares, conforme
Notas DGAL 148/2012 e DGAL 150/2012, publicadas nos Boletins da
SEDEC/CBMERJ nº 150 e 153, respectivamente, deverão, imprescindivelmente,
inserir, no prazo de 15 (quinze) a partir desta publicação, no sistema da DGP, os dados
de recebimento das peças de uniforme nos assentamentos dos militares atendidos. O não
cumprimento implicará na adoção das medidas administrativas cabíveis.
As dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone 2334-1979 da DGAL/5 – Seção de
Intendência.
169
BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 047 DATA 18/03/2015 FOLHA 1926
DECRETO Nº 45.189 DE 17 DE MARÇO DE 2015 ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL -
SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo nº E-27/001/42/2015, DECRETA: Art. 1º - Cria, sem aumento
de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo
relacionados: I - à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), subordinada à
Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro; II - o Centro de Pesquisas Bombeiro Militar
(CPqBM), subordinado à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), da Diretoria-
Geral de Serviços Técnicos, do SubcomandoGeral, do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro. III - o Centro de Perícias Bombeiro Militar (CPBM),
subordinado da DiretoriaGeral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. IV - o Centro de Testes e Controle
de Emergência (CTCEm), subordinado à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes
(DPPT), da Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica extinto da estrutura
organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da
secretaria de Estado de Defesa Civil, o Centro de Pesquisa, Perícia e Testes. Parágrafo
Único - Tendo em vista o exposto no caput deste artigo, fica transferido, sem aumento
de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-6, do extinto Centro
de Pesquisa, Perícias e Testes, ocupado por Alexandre Luiz Belchior dos Santos, ID
Funcional 02602514-0, para à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), ora
instituída, mantido o atual ocupante. Art. 3º - A estrutura organizacional do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de
Defesa Civil - SEDEC, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, passa
a vigorar na forma que se segue:
“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15.09.2011. 1 -
Secretaria de Estado de Defesa Civil
.................................................................................
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro .......................................................................................................
170
2.8 – Sub comando-Geral do
CBMERJ .......................................................................................................
2.8.4-Diretoria-Geral de Serviços
Técnicos .......................................................................................................
2.8.4.3 - Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes
2.8.4.3.1 - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar
2.8.4.3.2 - Centro de Perícias Bombeiro Militar
2.8.4.3.3 - Centro de Testes e Controle de
Emergência ......................................................................................................”
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
171

Lbm 01

  • 1.
    SUBSECRETARIA DE ESTADODA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL COMANDO DE BOMBEIROS DE ÁREA ALFA 100 º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR LEGISLAÇÕES NECESSÁRIAS EM UM GBM 1 - Constituição Federal 2 - Constituição Estadual 3 - Código de Processo Penal 4 - Código de Processamento Penal Militar 5 - Código Civil Brasileiro 6 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico 7 - As Legislações complementares ao Coscip. 8 - Lei 250 de 02/07/79 - Organização Básica do CBMERJ 9 - Decreto N º 2.155, de 13/10/78 - Conselho de Disciplina da PM e do CBMERJ. 10 - Lei N º 427, de 109/06/81 - Conselho de Justificação de Oficiais da PMERJ e do CBMERJ. 1
  • 2.
    11- Lei Nº 880, de 25 de julho de 1985 de - Estatuto dos Bombeiros militares. 12 - Decreto N º 3. 767, de 04/12/80 - Regulamento Disciplinar do CBMERJ. 13 - Decreto N º 3.856, de 29/12/80 - Regulamenta a cobrança da Taxa de Serviços relativa à Prevenção e extinção de Incêndio. 14 - Lei N º 279, de 26/11/70 - Lei de Remuneração da PM e do CBMERJ. 15 - Lei 1.084, de 03/12/86 - Concessão de pensão especial à viúva do servidor público acometido de moléstia grave. 16 - Decreto N º 3.067, 27/02/80 - Conceitua acidente em serviço relativamente aos BMS 17 - Decreto 325, 22/09/76 - Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e de Oficias de Administração (QOA). 18 - Decreto 667 de 02 de julho de 1969 - Reorganiza as PM e CBM 19 - Decreto N º 176 de 09/07/75 - Dispõe sobre promoções de oficiais do CBERJ 20 - Decreto 559, de 19/01/76 - Regulamento de promoções de oficiais. 21 - Decreto N º 716, de 20/05/76 - Dispõe sobre as QBMPS 22 - Decreto N º 3031 -Define as situações em que é percebida a gratificação de regime especial de trabalho 23 - Decreto N º 3067 de 27/02/80 - Conceitua acidente de serviço 24 - Decreto N º 4031 de 24/04/81 - Regulamento de uniformes do CBMERJ 2
  • 3.
    25 - DecretoN º 4581 de 24/09/81 - Regulamento de movimentação para oficiais e praças do CBERJ 26 - Decreto N º 4582 de 24 /09/81 - Regulamento de promoção de praças e da QBPM/4 do CBERJ 27 - Decreto 5729 de 16/06/82 - Criação da medalha “Moraes Antas” 28 - Lei N º 599 de 09/01/82 - Dispõe sobre a lei de ensino no CBERJ 29 - Decreto N º 88.777 de 30/09/83 - Regulamento para as PM e CBM (R - 200) 30 - Lei N º 814 de 20/12/84 - Promoção por tempo de serviço dos 1 º Ten QOA 31 - Decreto N º 12.868 de 27 /04/89 - Regulamentou o acréscimo de 1/3 relativo a férias 32 - Decreto N º 14.598 de 24/03/90 - Criação da medalha “Manoel Tenreiro” 33 - Decreto N º 20.505 de 09/09/94 - Dispõe sobre a promoção de Subtenente ao oficialato 34 - Decreto N º 22.169 de 13/05/96 - Dispõe sobre a promoção por tempo de serviço para praças no CBERJ 35 - Decreto N º 19.808 de 31/03/94 - Aprova o Regulamento de incorporação de praças do CBERJ 36 - Decreto N º 5.812 de 16/07/82 - Cria no CBERJ a seção especial de formação de sargentos e a seção especial de formação de cabos 37 - Decreto N º 10.078 de 02/07/87 - Institui no CBERJ a promoção por tempo de serviço dos cabos BM e soldados BM 3
  • 4.
    38 - DecretoN º 21.078 de 08/12/94 - Dispõe sobre promoções especiais de cabos e soldados do CBMERJ 39 - Decreto N º 11.191 de 13/04/88 - Cria no CBMERJ a qualificação de BM Particular de Guarda – Vidas 40 - Decreto N º 15.977 de 23/11/90 - Regulamenta a implantação do Quadro de Oficiais BM de Saúde 41 - Lei Nº 1.248 de 10/12/87 - Dispõe sobre a Gratificação de Tempo de Serviço do Pessoal da Ativa da PMERJ e do CBMERJ. 42 - Lei N º 622, de 02 / 12 / 82 - Cria o Funesbom 43 - Lei N º 3.487 de 09/11/1000 - Desvincula o Estado do Rio de Janeiro do Pasep 44 - Lei Nº 3. 403, de 15 / 05 / 2000 - Cria a Corregedoria Unificada da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro 45 - Lei N º 3.363 de 07/01/2000 - Autoriza o alistamento na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de adolescente com idade compreendida entre 16 e 18 anos incompletos 46 - Lei N º 3.269 de 15/10/1999 - Dispõe sobre a criação da Licença para doação de sangue no serviço público 47 - Lei N º 2.565, de 05/06/1996 - Revoga a Lei de incorporações de funções de confiança 48 - Lei N º 2.238, de 17/03/1994 - Assegura a permanência no serviço ativo até completar 30 anos de serviço ativo para cabos e soldados do Corpo de Bombeiros 49 - Lei 2.155,de 15/10/1991 - Institui a abelha como inseto útil e protege a flora melífera 4
  • 5.
    50 - LeiN º 1.672, de 25/06/1990 - Cria o quadro de capelão evangélico na PM e no CBMERJ 51 - Lei N º 3.996, de 21/10/2002 - Assegura promoção aos Pm e BM considerados incapazes para os respectivos serviços 52 - Lei N º 3.804, de 04/04/02 - Fixa o efetivo do CBMERJ 53 - Lei N º 3.784, de 18/03/2002 - Contempla os servidores que permanecerem em atividade após completar as exigências para aposentadoria Voluntária 54 - Lei N º 3.728, de 17/12/2001 - Obriga a permanência de Salva-vidas em piscinas localizadas em clubes e prédios residenciais 55 - Lei N º 3.693, de 26/10/2001 - Concede Licença Maternidade e Paternidade aos servidores públicos que adotem filhos 56 - Lei N º 3.686, de 24/12/2001 - Isenta do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e deficientes físicos proprietários e locatários de apenas um imóvel até 120 metros quadrados 57 - Lei N º 3.671, de 11/10/2001 - institui no calendário oficial de eventos do Estado a data de sete de maio como data consagrada a homenagear anualmente os BM mortos em serviço 5
  • 6.
    1. DOERJ DOPODER EXECUTIVO Nº 142, DE 02 DE AGOSTO DE 2005 - TRANSCRIÇÃO ATOS DO PODER EXECUTIVO - PÁGINAS 6, 7 E 8 DECRETO Nº 38.066 DE 01 DE AGOSTO DE 2005 APROVA O REGULAMENTO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR D.PEDRO II A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E - 27/001/2095/2005, R E S O L V E: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.730, de 28 de novembro de 1980 (REsFAO). Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2005 ROSINHA GAROTINHO 6
  • 7.
    ANEXO AO DECRETONº 38.066, DE 01.08.2005 REGULAMENTO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR D. PEDRO II (RABMDP II) TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas de planejamento, programação, execução, controle de desempenho e avaliação de resultados, que são aplicáveis à ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR D. PEDRO II (ABMDP II). Parágrafo Único - A estrutura da ABMDP II, seus cargos e funções serão regulamentados no Regimento Interno da ABMDP II, bem como o funcionamento do Curso de Formação de Oficiais (CFO). CAPÍTULO II Da Missão Art. 2º - A ABMDP II é um Estabelecimento Militar de Ensino Superior subordinado à Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI), que tem por missão formar o Oficial Bombeiro Militar através do regular funcionamento do CFO. Art. 3º - O CFO tem por finalidade formar o Oficial Bombeiro Militar, dotando o de conhecimentos técnicos que o capacite ao exercício das funções inerentes aos primeiros postos da carreira, desenvolvendo a personalidade e o caráter compatível com a ética profissional. Parágrafo Único - Para efeito deste regulamento, o Aluno-Oficial BM denominar-se-á Cadete BM. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I Da Organização Geral Art. 4º - Para cumprimento de sua missão, a ABMDP II possui a seguinte organização: I - Comandante; II - Subcomandante; III - Assessorias; IV - Divisão de Ensino (Div Ens); 7
  • 8.
    V - Divisãode Alunos (Div Al); VI - Divisão Administrativa (Div Adm). § 1º - O Comandante é Oficial Superior da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes, com Curso Superior de Comando, sendo também Diretor de Ensino da Academia, e o Subcomandante é Oficial Superior da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes, substituto eventual do Comandante, e também Subdiretor de Ensino da Academia. § 2º - As Chefias das Divisões serão compostas por Oficiais Superiores BM da ativa. CAPÍTULO II Das Assessorias Art. 5º - O Comandante da ABMDP II dispõe das seguintes assessorias: I - Conselho de Ensino e Disciplina (CED); II - Assessoria de Relações Públicas (ARP); III - Assessoria Jurídica (AJ); IV - Assessoria Psicológica (AP). Art. 6º - O Conselho de Ensino e Disciplina é órgão consultivo do Comandante, para assuntos de ensino, disciplina e de doutrina. § 1º - O Conselho de Ensino e Disciplina é convocado e designado pelo Comandante da ABMDPII, tendo como presidente o seu Subcomandante. § 2º - O Conselho de Ensino e Disciplina tem a seguinte constituição: I - Membros Natos: a) Subcomandante; b) Chefes de Divisão. II - Membros Eventuais: a) outros, cuja convocação se fizer necessária, a critério do Comandante da ABMDP II. § 3º - O Conselho de Ensino e Disciplina terá como função apreciar os assuntos propostos pelo Comandante da ABMDP II, emitindo parecer que poderá ser homologado ou não em Boletim Ostensivo, pelo Comandante da ABMDPII. Art. 7º - A Assessoria de Relações Públicas (ARP) é um órgão executivo, diretamente subordinado ao Comandante que desenvolve atividades de relações públicas e assuntos civis. Art. 8º - A Assessoria Jurídica é o órgão encarregado de analisar e emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica, diretamente relacionados à Academia. 8
  • 9.
    Art. 9º -A Assessoria Psicológica é o órgão encarregado de elaborar, processar e analisar as pesquisas escolares e estudos pedagógicos no sentido de promover o acompanhamento Psicopedagógico dos Cadetes do CFO. CAPÍTULO III Da Divisão de Ensino Art. 10 - A Divisão de Ensino e o órgão de apoio técnico-pedagógico encarregado de planejar, controlar e supervisionar todas as atividades de ensino, provendo os meios necessários a sua execução e é constituída de: I - Chefe; II - Seção Técnica de Ensino (STE); III - Seção de Planejamento (SPlan); IV - Seção de Orientação Psicológica e Educacional (SOPE). Parágrafo Único - Compete à Divisão de Ensino fornecer ao Comandante os elementos necessários as suas decisões, na área do ensino e da aprendizagem, assim como assegurar a execução dessas decisões acompanhando os seus resultados. CAPÍTULO IV Da Divisão de Alunos Art. 11 - A Divisão de Alunos é o órgão de apoio encarregado de planejar, controlar e supervisionar as atividades disciplinares do Corpo de Cadetes e é constituída de: I - Chefe e Comandante do CFO; II - Comandantes de Companhia; III - Adjuntos. CAPÍTULO V Da Divisão Administrativa Art. 12 - A Divisão Administrativa é o órgão de apoio encarregado do planejamento, controle e fiscalização administrativa da ABMDP II e é constituída de: I - Chefe; II - Seção Administrativa (SAd). CAPÍTULO VI Do Corpo Docente Art. 13 - O Corpo Docente da ABMDP II é constituído do Comandante, do Subcomandante, dos Oficiais Instrutores e Professores em exercício efetivo da ABMDPII. 9
  • 10.
    Parágrafo Único -O exercício da função pelos Bombeiros Militares pertencentes ao Corpo Docente é considerado de natureza relevante para o serviço do Corpo de Bombeiros. CAPÍTULO VII Do Corpo Discente Art. 14 - O Corpo Discente da ABMDP II é constituído pelos Alunos Oficiais BM matriculados no CFO, sob o controle, fiscalização, orientação e coordenação da Divisão de Alunos. Parágrafo Único - Para efeito deste Regulamento o Aluno a Oficial BM será denominado Cadete BM. CAPÍTULO VIII Da Exclusão da Academia Art. 15 - O Cadete BM é passivo de exclusão da Academia por: I - conclusão do respectivo curso; II - comprovado conceito desfavorável; III - falta de aproveitamento acadêmico; IV - falta de freqüência; V - interesse próprio; VI - conveniência da disciplina; VII - utilização de meios ilícitos em qualquer atividade escolar; VIII - reforma; IX - deserção; X - falecimento; XI - extravio. § 1º - A exclusão por conclusão do respectivo curso será efetivada caso o Cadete BM venha a obter a nota mínima de aprovação prevista no Regimento Interno da Academia. § 2º - A exclusão por conceito desfavorável é efetivada em qualquer época, quando comprovadamente o aluno apresentar carência ou insuficiência das qualidades que caracterizam o perfil profissiográfico do futuro Oficial BM, definido no Regimento Interno da Academia, ratificado por decisão do Conselho de Ensino e Disciplina. § 3º - A exclusão por falta de aproveitamento é efetivada quando o Cadete BM na condição de repetente vier a sofrer nova reprovação. 10
  • 11.
    § 4º -A exclusão por falta de freqüência é efetivada quando o Cadete BM tiver extrapolado, durante um ano letivo, o número de faltas permitidas, conforme o previsto no Regimento Interno da Academia. § 5º - A exclusão por interesse próprio é efetivada mediante requerimento fundamentado pelo interessado e dirigido ao Diretor de Ensino da ABMDP II, ficando patente sua conseqüente exclusão do CBMERJ em ato posterior. § 6º - A exclusão por conveniência da disciplina é efetivada quando o Cadete BM: I - cometer falta, considerada de natureza grave pelo Conselho de Ensino e Disciplina, que o incompatibilize a permanecer no curso, de acordo com o definido no Estatuto do Bombeiro Militar, Regulamento Disciplinar do CBMERJ e Regimento Interno da Academia; II - atingir o limite de trinta (30) dias de prisão no período de 2 (dois) anos consecutivos. § 7º - A exclusão por utilização de meios ilícitos será quando o Cadete BM for surpreendido durante a realização de uma Verificação Corrente (VC) ou Final (VF) utilizando-se de meios não permitidos pelo professor na busca da solução para os exercícios propostos. § 8º - A exclusão por reforma é efetivada conforme o disposto nos artigos 104 a 113 da Lei Estadual nº 880/85. § 9º - A exclusão por deserção é efetivada conforme o disposto no art. 126 da Lei Estadual nº 880/85. § 10 - A exclusão por falecimento é efetivada conforme o disposto no artigo 127 da Lei Estadual nº 880/85. § 11 - A exclusão por extravio é efetivada conforme o disposto no artigo 128 da Lei Estadual nº 880/85. Art. 16 - Compete à Diretoria Geral de Pessoal formalizar o processo de exclusão ex oficio da Corporação do Cadete BM que for excluído da Academia pelos motivos dos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11 do artigo 15 deste Regulamento. CAPÍTULO IX Do Trancamento de Matrícula e da Re-matrícula Art. 17 - O Cadete BM terá sua matrícula trancada por até 2 (dois) anos não cumulativos, quando impossibilitado de permanecer no CFO, por motivo de saúde, fundamentado em parecer da Junta Ordinária de Saúde - JOS, ratificado pelo Conselho de Ensino e Disciplina. 11
  • 12.
    § 1º -será considerado para efeito do início de contagem de tempo, o ano em que foi publicado, no Boletim Ostensivo, o deferimento do trancamento de matrícula. § 2º - após decorrido o prazo estipulado no caput do artigo, cessará todo o direito à re- matrícula. Art 18 - O requerente a re-matrícula deverá ser submetido a exame médico e físico e só terá assegurado seu retorno se for julgado apto em ambos. Art. 19 - A re-matrícula do Cadete BM deverá ser feita no mesmo nível do curso que foi interrompido. Art. 20 - O Cadete BM que for excluído do CFO por motivo de saúde terá, se for o caso, direito à reforma conforme preceitua os artigos nº 104, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 112 e 113 da Lei Estadual nº 880/85. Art. 21 - Caso o impedimento por motivo de saúde seja temporário, o Cadete BM poderá ficar afastado na condição de agregado conforme preceitua o art. 77, I, II do EBMERJ, podendo ser revertido até o prazo de dois anos, período, a partir do qual, perdurando a situação, será reformado, nos termos do item III do art. 105 da Lei Estadual nº 880/85. Art. 22 - O Cadete BM reformado poderá retornar ao serviço ativo se atender ao disposto no art. 111 da Lei Estadual nº 880/85. Art. 23 - O Cadete BM poderá trancar a matrícula por 1 (um) ano cumulativo, para tratar de assunto de interesse particular antes do início de realização da 2ª (segunda) Verificação Corrente (VC), devendo retornar para ser re-matriculado no ano posterior ao trancamento e antes do início do ano letivo. § 1º - O não cumprimento do caput deste artigo implicará no licenciamento ex-oficio conforme prescrito no art. 120 da Lei Estadual nº 880/85. § 2º - A re-matrícula ao Cadete BM fica restrita a 1 (uma) única oportunidade, quando o trancamento for efetuado por interesse próprio do mesmo. CAPÍTULO X Da Reprovação Art. 24 - O Cadete BM que, ao final do ano, não obtiver nota mínima de aprovação, em qualquer disciplina, definida pelo Regimento Interno da Academia, será considerado reprovado. § 1º - O Cadete BM reprovado em uma ou mais disciplinas do Curso deverá repetir a totalidade das disciplinas referente ao período letivo em que foi reprovado. 12
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    § 2º -O Cadete BM só poderá repetir de ano, uma única vez, durante todo o curso. Em caso de mais de uma repetência durante o curso, o mesmo será excluído por falta de aproveitamento acadêmico. CAPÍTULO XI Das Disposições Finais Art. 25 - O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro poderá baixar, a qualquer tempo, instruções complementares necessárias à aplicação do disposto neste Regulamento. GRADE CURRICULAR 1º ANO CFO PESO DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 2 Armamento, Munição e Tiro 45 Psicologia 45 Relações de Gênero 15 3 Direito I 60 Eletricidade Aplicada I 60 Matemática I 60 Mecânica Aplicada I 60 Ordem Unida I 60 Química I 60 Redação Oficial 60 Termologia e Gases 60 4 Emergência Pré-Hospitalar I 90 Educação Física I 60 Educação Física II 60 Educação Física III 60 Legislação de Bombeiro Militar 90 Tecnologia e Maneabilidade de Incêndio I 90 Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento I 90 ESTÁGIO OPERACIONAL Serviços Internos 96 Combate a Incêndios 72 Salvamento 72 13
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    GRADE CURRICULAR 2ºANO CFO PESO DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 2 Filosofia 60 Técnica de oratória 30 3 Comunicação e expressão 60 Direito II 60 Eletricidade Aplicada II 60 Estatística 60 Hidráulica Aplicada 60 Matemática II 60 Mecânica Aplicada II 60 Ordem unida II 30 Prevenção de Acidente no Trabalho 60 Química II 60 Educação Física I 60 Educação Física II 60 Educação Física III 60 Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento II 90 Tecnologia e Maneabilidade de Incêndio II 90 Sobrevivência 120 Viaturas operacionais 60 ESTÁGIO OPERACIONAL EBBRS 288 Combate a Incêndio 72 Salvamento 72 Serviços Internos 96 Emergência pré-hospitalar 72, 14
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    GRADE CURRICULAR 3ºANO CFO PESO DISCIPLINAS / ATIVIDADES CARGA HORÁRIA 2 Metodologia de Pesquisa 60 Metodologia do Ensino 30 3 Administração 60 Administração Militar 90 Análise de Estrutura 60 Desenho Arquitetônico 60 Direito III 60 Educação Ambiental 60 Gerenciamento de Conflitos 30 Ordem unida III 30 Telecomunicações 60 4 Defesa Civil 30 Educação Física I 60 Educação Física II 60 Educação Física III 60 Equipamento Motomecanizado 90 Operações com Produtos Perigosos 30 Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico 60 Sistema de Comando de Incidente 45 Tática de Comando Operacional 90 Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento III 60 Tecnologia e Maneabilidade de Salvamento IV 45 ESTÁGIO OPERACIONAL Serviços Internos 96 Comando de Socorro 96 15
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    BOLETIIM DA SEDEC//CBMERJNÚMERO 046 DATA 17//03//2015 FOLHA 1880 PORTARIA CBMERJ Nº 842, DE 16 DE MARÇO DE 2015. APROVA A GRADE CURRICULAR E A EMENTA DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO), DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR DOM PEDRO II (ABMDPII), DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do Art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/43/2015: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a Grade Curricular e a Ementa das disciplinas do Curso de Formação de Oficiais (CFO), da Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II (ABMDPII), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - As Ementas referentes à nova Grade Curricular, aprovadas nesta Portaria, deverão estar assinadas e arquivadas na Divisão de Ensino da ABMDPII. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CBMERJ nº 407, de 20 de junho de 2005. Rio de Janeiro, 16 de março de 2015. SÉRGIO SIMÕES - Cel BM Comandante-Geral do CBMERJ ANEXO I GRADE CURRICULAR DO 1º ANO DO CFO 1º SEMESTRE Disciplinas Carga Horária Cálculo I – MA1.1.01 60 Mecânica I – MA.1.1.02 40 Eletricidade I – MA.1.1.03 40 Direito I – MA.1.1.04 30 Introdução À Proteção Contra Incêndio e Pânico – Ma.1.1.05 30 Desenho Técnico Aplicado – M.A. 1.1.06 30 Legislação De Bombeiro Militar – MP.1.1.01 40 16
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    Tecnologia E ManeabilidadeDe Salvamento I – MP.1.1.02 60 Tecnologia E Maneabilidade De Incêndio I – MP.1.1.03 60 Ordem Unida I – MP.1.1.04 60 Emergência Pré-Hospitalar I – MP.1.1.05 60 Atividades Especializadas I – MP.1.1.06 60 2º SEMESTRE Cálculo II – MA.1.2.01 60 Mecânica II – MA.1.2.02 40 Eletricidade II – MA.1.2.03 40 Desenho Computacional – MA.1.2.04 30 Direito – II – MA.1.2.05 30 Química I – MA.1.1.06 60 Metodologia da Pesquisa I – MA.1.1.07 15 Relações De Gênero – MA.1.2.08 15 Física – MA.1.1.09 40 Proteção Contra Incêndio e Pânico – Ma.1.2.10 30 Tecnologia E Maneabilidade De Incêndio Ii – Mp.1.2.01 40 Tecnologia E Maneabilidade De Salvamento Ii – Mp.1.2.02 40 Ordem Unida II – Mp.1.2.03 40 Atividades Especializadas Ii – Mp.1.2.04 60 ANUAL Educação Física – I – MA.1.0.01 60 Educação Física – II – MA.1.0.02 60 Educação Física – III – MA.1.0.03 60 ESTAGIO OPERACIONAL Estágio Operacional de Combate a Incêndio – MP.1.2.05 200 RESUMO Área Acadêmica 770 Área Profissional 520 Estágios 200 Total .490 GRADE CURRICULAR DO 2º ANO DO CFO 1º SEMESTRE Disciplinas Carga Horária 17
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    Mecânica De Fluidos- MA.2.1.01 60 Resistência Dos Materiais – MA.2.1.02 60 Concreto Armado I – MA.2.1.03 40 Estruturas De Aço I – MA.2.1.04 30 Sistemas De Combate a Incêndio Com Água Em Edificações I – MA.2.1.05 60 Psicologia Aplicada A Atividade De Bombeiro Militar – MA.2.1.06 30 Direito – III – MA.2.1.07 30 Metodologia Da Pesquisa II – MA.2.1.08 15 Tecnologia e Maneabilidade De Salvamento III – MP.2.1.01 30 Sobrevivência I – MP.2.1.02 60 Atividades Especializadas III – MP.2.1.03 60 Armamento, Munição e Tiro – MP.2.1.04 30 2º SEMESTRE Estatística – MA.2.2.01 60 Concreto Armado II – MA.2.2.02 40 Estrutura Do Aço II – MA.2.2.03 30 Direito – IV – MA.2.2.04 30 Química II – MA.2.2.05 60 Sistemas De Combate a Incêndio Com Água Em Edificações II – MA.2.2.06 40 Sobrevivência II - MP.2.2.01 360 Emergência Pré-Hospitalar II – MP.2.2.02 30 Atividades Especializadas IV – MP.2.2.03 60 ANUAL Educação Física – I – MA.2.0.01 60 Educação Física – II – MA.2.0.02 60 Educação Física – III – MA.2.0.03 60 ESTÁGIO OPERACIONAL Estágio Operacional de Combate a Incêndio – MP.2.0.01 112 Estágio Operacional de Salvamento – MP.2.0.02 280 Estágio Operacional de Emerg6encia Pré Hospitalar – MP.2.0.03 140 RESUMO Área Acadêmica 765 Área Profissional 630 Estágios 532 18
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    Total 1.927 GRADE CURRICULARDO 3º ANO DO CFO 1º SEMESTRE Disciplinas Carga Horária Estabilidade de Taludes e Estrutura de Contenção – MA.3.1.01 60 Gerenciamento de Conflitos – MA.3.1.02 30 Direito V -MA.3.1.03 30 Metodologia da Pesquisa III – MA.3.1.04 15 Dispositivos Especiais de Proteção e Combate a Incêndio – MA.3.1.05 30 Controle de Fumaça Em Edificações – MA.3.1.06 30 Elementos de Proteção Estrutural das Edificações Contra Incêndio – MA.3.1.07 30 Tática de Comando Operacional I – MP.3.1.01 60 Viaturas I – MP.3.1.02 30 Administração Militar – MP.3.1.03 40 Telecomunicações – MP.3.1.04 40 Atividades Especializadas V – MP.3.1.05 60 Defesa Civil – MP. 3.1.06 30 2º SEMESTRE Direito VI – MA.3.2.01 30 Dispositivos Especiais de Proteção e Combate a Incêndio – MA.3.2.02 30 Controle de Fumaça Em Edificações – MA.3.2.032 30 Elementos de Proteção Estrutural das Edificações Contra Incêndio – MA.3.2.04 30 Prevenção de Acidentes no Trabalho – MA.3.2.05 30 Tática de Comando Operacional II – MP.3.2.01 40 Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico – MP.3.2.02 40 Viaturas II – MP.3.2.03 30 Atividades Especializadas VI – MP.3.2.04 60 Emergência Pré Hospitalar III – MP.3.2.05 30 ANUAL EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.3.0.01 60 EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.3.0.02 60 EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.3.0.03 60 ESTAGIO OPÉRACIONAL Estágio Operacional De Acompanhante De Comandante De Operações – MP.3.0.01 360 19
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    RESUMO Área Acadêmica 555 ÁreaProfissional 400 Estágios 360 Total 1.315 ANEXO II EMENTA DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PARA OS ANOS DE 2015-2017 PRIMEIRO ANO - PERÍODO LETIVO - 2015 MÓDULO ACADÊMICO 1º SEMESTRE/2015 CÁLCULO I – MA1.1.01 Programa: Sequências numéricas; Limites; Continuidade; Cálculo e aplicação das derivadas; A integral definida; Técnicas de integração: Logaritmo exponencial; Aplicações de integrais definidas; Integral imprópria. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. MECÂNICA I – MA.1.1.02 Programa: Cinemática: Vetores, velocidade e aceleração vetoriais; Movimento de partículas. Estática: Momento de uma força; Momento de sistemas de força; Equilíbrio; Redução de sistemas de força; Centro de massa. Leis de Newton; Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula. ELETRICIDADE I – MA.1.1.03 Programa: Corrente elétrica; Diferença de potencial elétrico; Resistência elétrica; Energia elétrica; Risco elétrico: Visita a uma empresa; Segurança com eletricidade; Riscos em instalações com eletricidade; Controle do risco elétrico; Aterramento funcional de proteção; Dispositivos a corrente de fuga; Equipamentos de proteção coletiva e individual; Acidentes de origem elétrica; Choque elétrico e as lesões por ele causadas; Queimaduras; Campos magnéticos. Associação de resistores; Divisor de corrente; Divisor de tensão; Dispositivos reativos; Conceito de reatância; Capacitores; Circuitos com capacitores; Carga e descarga de capacitores; Constante do tempo; Regime transitório e regime permanente; Medidas elétricas; Amperímetro; Voltímetro; 20
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    Ohmímetro; Aplicações emcircuitos; Princípios de eletromagnetismo; Campo magnético; Indução magnética; Geração de campo magnético através de corrente elétrica; Corrente elétrica criada por campo magnético; Indutores de bobinas; Princípios de corrente alternada; Geração de corrente alternada; Propriedades e valores característicos da CA; Resistência e potência em circuitos CA. Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula. DIREITO I – MA.1.1.04 Programa: Noções de Direito: Direito; Fontes do Direito; Ramos do Direito; Relação Jurídica; Domicílio; Fato Jurídico e Ato Jurídico; Direito das obrigações e contrato; Ato ilícito. Direito Constitucional: Teoria do Estado; Constituição; Estudo da Constituição Federal de 1988 – Princípios fundamentais; Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. INTRODUÇÃO À PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – MA.1.1.05 Programa: Definição de incêndio; Objetivos da proteção contra incêndio; A importância da compreensão dos fenômenos associados ao fogo para estudo da proteção e combate a incêndios; Transmissão de calor; Condução, convecção, irradiação; O processo de combustão: definição, origem, desenvolvimento, extinção. Elementos da combustão: calor, combustível, oxigênio, reação química auto-sustentável; Características dos incêndios: combustíveis sólidos, líquidos e gasosos; Produtos da combustão: chama, calor, luz e fumaça. Componentes, toxidade e demais riscos associados a fumaça; Desenvolvimento do incêndio em áreas compartimentadas e abertas; Diferenças; Fases do incêndio em áreas compartimentadas: ignição, crescimento, flashover, desenvolvimento pleno, diminuição; Fatores que afetam o comportamento e desenvolvimento do incêndio em áreas compartimentadas; Situações especiais envolvendo o crescimento ou desenvolvimento pleno dos incêndios: flameover/rollover, estratificação térmica dos gases, backdraft; Carga horária 30 (trinta) horas-aula. 2º SEMESTRE/2015 CÁLCULO II – MA.1.2.01 Programa: Equações diferenciais ordinárias de primeira ordem e equações ordinárias de segunda ordem com coeficientes constantes; Curvas e vetores no plano; Vetores no espaço tridimensional e geometria analítica sólida; Retas e planos; Cilindros e superfícies de resolução, superfícies quadráticas; Regras de cadeia, curvas de nível; 21
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    derivadas direcionais egradientes; Plano tangente, reta normal e superfície; Diferencial, superfície de nível. Máximos e mínimos e multiplicadores de lagrange. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. MECÂNICA II – MA.1.2.02 Programa: Dinâmica: Aplicações; Atrito; Trabalho e energia mecânica; Conservação de energia; Momento linear; Conservação do momento linear; Colisões; Momento de inércia; Rotação; Energia cinética de rotação; Momento angular; Conservação do momento angular. Dinâmica da rotação de corpo rígido; Movimento combinado de rotação e translação. Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula. ELETRICIDADE II – MA.1.2.03 Programa: Circuitos indutivos; Indução, circuitos indutivos, reatância indutiva; Relação de amplitude e fase; Potência em circuitos indutivos; Circuitos capacitivos, associações, reatância capacitiva; Relação de amplitude e fase; potencia em circuitos capacitivos; Circuitos monofásicos; Circuitos RLC série, paralelo e misto com ramos RL e RC; Potência em CA e fator de potência; potência ativa e reativa; Fator de potência e correção do fator de potência; Transformadores; Características de um transformador ideal, razão de impedância, autotransformador; Sistemas trifásicos; Características dos sistemas trifásicos, ligações entre os transformadores trifásicos, potência em cargas trifásicas equilibradas. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; geradores, linhas de transmissão e transformadores; Proteção e controle dos sistemas de potencia; Dispositivos de proteção dos circuitos, dispositivos de controle. Aterramentos, para raios, e curtos-circuitos. Sistemas de aterramento, tipos de para raios e curtos circuitos; Correntes de curtos-circuitos. Carga Horária: 40 (quarenta) horas-aula. DESENHO COMPUTACIONAL – MA.1.2.04 Programa: Sistemas de desenho por computador. Criação, modificação e visualização de modelos bidimensionais. Normas para desenho técnico. Dimensionamento e tolerâncias. Desenho de edificações. Desenho mecânico. Aplicações para projeto. Documentação gráfica; Aplicação da computação gráfica à engenharia. Normas de desenho para projetos de engenharia. Interação entre projetos componentes de um projeto global de engenharia. Legislação de obra. Arquitetura. Edifícios uni e 22
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    multifamiliares. Elementos construtivos.Especificações de materiais e dos métodos construtivos. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. DIREITO – II – MA.1.2.05 Estudo da Constituição Federal – Da organização dos poderes; Estudo da constituição – Dos direitos e garantias fundamentais; Estudo da Constituição – Da nacionalidade; Estudo da Constituição – Dos direitos políticos; Estudo da Constituição – Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. QUÍMICAI – MA.1.2.06 Programa: Estrutura atômica. Tabela periódica. Estrutura molecular. Aspectos gerais do comportamento químico dos elementos. Química nuclear. Metais Reativos, Equações Químicas, Concentrações: Tabela Periódica; Metais reativos: alcalinos e alcalino-terrosos; Água e Ar; Equações Químicas; Reações de Oxi-redução; Concentrações. Termoquímica Aplicada: Calor de Reação; Princípios da Termodinâmica; Energia Interna, Entalpia, Entropia e Energia Livre; Reações Espontâneas. Combustão: Fatores envolvidos na Combustão; Triângulo do Fogo/ Tetraedro do Fogo; Combustão: uma reação de oxi-redução; Conhecimento de um chama; Temperatura de ignição; Combustão espontânea; Limite de inflamabilidade; Solventes inflamáveis; Agentes comburentes perigosos. Combustíveis – 1ª Parte: Combustíveis Sólidos: Combustíveis: uma visão química e energética; Tipos gerais de combustíveis; Combustíveis Sólidos: tipos e propriedades; Combustíveis Sólidos Alternativos; Problemas ambientais. Combustíveis – 2ª Parte: Combustíveis Gasosos: Combustíveis Gasosos: tipos e propriedades; Gases Inflamáveis; Gases liquefeitos de petróleo; Gás Natural: combustível do futuro. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. METODOLOGIA DA PESQUISA I – MA.1.2.07 Programa: Normas ABNT, Fundamentos da metodologia científica (definições conceituais. Valores e ética no processo de pesquisa). A comunicação cientifica (O 23
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    sistema de comunicaçãona ciência: canais formais e informais). Métodos e técnicas de pesquisa ( Tipos de conhecimento. Tipos de Ciência. Classificação das pesquisas científicas. A necessidade e os tipos do método. As etapas da pesquisa). A comunicação entre orientados/orientadores (O papel do orientado/orientador na produção da pesquisa acadêmica). Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos (estrutura e definição) Carga Horária: 15(quinze) horas-aula. RELAÇÕES DE GÊNERO – MA.1.2.08 Programa: Relações de Gênero: Apresentação do plano de disciplina e dos objetivos gerais. O contexto social e as relações de gênero – processo histórico. As adversidades sociais e a manifestação na sociedade. Exclusão e Inclusão Social: Exclusão social – violência e poder. A divisão do trabalho – as exclusões e inclusões. Conquistas e inclusões na história das classes excluídas. Transformações nas relações de gênero. Carga horária: 15 (quinze) horas-aula. FÍSICA - MA.1.2.09 Programa: Termologia; Calor: calor específico; Potencial calorífico de um material combustível; Carga de incêndio; Aplicações. Propriedades dos gases; Teoria cinética dos gases; 1ª Lei da Termodinâmica, transformações termodinâmicas; 2ª Lei da Termodinâmica; Transferência de calor e de massa. Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO II – MA.1.2.10 Programa: Procedimentos de extinção de incêndios: redução de temperatura, remoção de combustível, exclusão de oxigênio, inibição química da chama; Agentes extintores: água, névoa d’água, espumas aquosas e mecânicas, gases inertes, agentes halogenados, agentes químicos secos; Classes dos incêndios; Extinção de gases, líquidos e sólidos em chamas; Situações especiais de incêndios; Ignição espontânea, materiais exotérmicos. Carga Horária: 30(trinta) horas-aula ANUAL/2015 EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.1.0.01 Programa: Condicionamento Cardiopulmonar: Corrida contínua em forma livre; Corrida variada; Intervalo; Fartlek. Fundamentos da corrida I. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.1.0.02 24
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    Programa: Treinamento Neuromuscular:Musculação; Treinamento em Circuito; Ginástica Básica. Anatomia aplicada I e Anatomia geral. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.1.0.03 Programa: Natação: Mecânica do nado Crawl; Prática do nado Crawl. Fundamentos da natação I. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. MÓDULO PROFISSIONAL 1º SEMESTRE/2015 LEGISLAÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR – MP.1.1.01 Programa: Histórico do CBMERJ: Principais ocorrências no século VXIII e meados do XIX. Organizações que combatiam incêndios no meado do século XIX; Conflitos nos locais de incêndios. Decreto Imperial n º 1775; A organização definitiva do Corpo; Os primeiros incêndios após a criação do Corpo; Grandes vultos da história do CBMERJ (D.Pedro II, Maj. João Baptista de Castro Moraes Antas, Mar. Souza Aguiar, Cel Aristarcho Pessoa, e outros); Os grandes eventos ao longo dos anos: A explosão da Ilha de Braço Forte; O incêndio do Hotel Vogue; O inc. do edifício Astória; O inc. da Buenos Aires. Histórico da ABMDP II: A criação da EFO (Escola de Formação de Oficiais); A Criação da ESFAO (Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais); A criação da ABMDJ (Academia de Bombeiro Militar Dois de Julho); A criação da ABMDP II (Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II). Legislação sobre Organização: Regulamento e Regimento Interno da ABMDP II; RISG da ABMDP II; RISG do CBMERJ; LOB do CBMERJ. Legislação de Pessoal: Estatuto dos Bombeiros Militares; Lei de Remuneração do CBMERJ; Lei de Promoção de Oficiais e seu Regulamento; Regulamento de Movimentação; Regulamento de Uniformes do CBMERJ. Legislação sobre Justiça e Disciplina: Regulamento Disciplinar; Conselho Disciplinar; Conselho de Justificação; Comissão de Avaliação de Praças. Carga horária: 40 (quarenta ) horas-aula. TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE SALVAMENTO I – MP.1.1.02 Programa: Atividade de salvamento: Definição, histórico, tipos e execução de salvamento. Sequência operacional. Materiais de salvamento: materiais de exploração, remoção e escoras(não motorizados). Materiais de salvamento: Aparelho de respiração 25
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    autônoma. Motor dePopa. Equipamento motorizado portátil de salvamento: EXAUSTOR. Materiais de salvamento: Equipamento motorizado portátil de salvamento: Gerador. Equipamento motorizado portátil de salvamento: Motosserra. Aparelho moto-cortador. Equipamento motorizado portátil de salvamento: “LUKAS”. Aparelho auto-expansor Equipamento multiplicador de força de funcionamento mecânico: Almofada Pneumática. Equipamento multiplicador de força de funcionamento mecânico: Tirfor. Equipamento multiplicador de força de funcionamento mecânico: Aparelho de laborar. Cabos e cordas: conceito e aplicação. Maneabilidade de cabos e cordas: Nós e voltas: Maneabilidade de cabos e cordas: Pontos de ancoragem: naturais e artificiais. Maneabilidade de cabos e cordas: Aparelhos de salvamento em alturas e técnicas de descida e transposição de obstáculos: Maneabilidade de cabos e cordas: Técnicas de descida, progressão e transposição de obstáculos. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE INCÊNDIO I – MP.1.1.03 Programa: Conhecer todos os recursos materiais utilizados na extinção de incêndios; Compreender os princípios elementares da ciência do fogo e dos incêndios; Empregar, corretamente, os materiais específicos nas ações de prevenção e combate a incêndio; Analisar toda a fase de estabelecimento e de abastecimento nas ações de prevenção e de combate a incêndio; Coordenar as manobras de estabelecimento e de abastecimento em socorros simulados; Avaliar a eficiência (processo) e a eficácia (resultado) nas operações de prevenção e combate a incêndio; Desenvolver a camaradagem nas habilidades técnico-profissionais, visando a maior integração do grupo; Reconhecer os níveis de autoridade e de liderança nas atividades profissionais; Despertar o Espírito de Equipe nas ações e/ou atividades profissionais; Valorizar o empenho e o esforço individual e coletivo nas atividades operacionais e de sala de aula; Demonstrar o compromisso e o amor pela profissão de bombeiro militar; Despertar o compromisso e o amor pela profissão de Bombeiro Militar; Dominar os diversos métodos de extinção de incêndio; Aperfeiçoar as técnicas de execução nas ações de estabelecimento e de abastecimento nos incêndios; Operar os recursos materiais nas situações adversas de 26
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    prevenção e combatea incêndio; Executar a manutenção de 1º escalão de todos os equipamentos de combate a incêndio. Métodos de extinção; Conceito; Isolamento; Resfriamento; Abafamento; Inibição química da chama. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. ORDEM UNIDA I – MP.1.1.04 Programa: Desenvolver o sentimento de coesão e disciplina; Aprender a postura adequada quando em forma; Identificar que o êxito da missão do grupo depende de um esforço individual; Apresentar qualidades pertinentes à chefia militar; Desenvolver a disciplina e adestramento militar requeridas a um oficial através da leitura de “Das virtudes militares” Autor: Pedro Schirmer; Posições: Sentido, descansar, a vontade em forma, cobrir e firme; Passos: Generalidades, passo ordinário, sem cadência, de estrada e acelerado; marchas: Generalidades, rompimento, deslocamento, alto, marcar passo, em frente e trocar passo; Voltas: generalidades, direita (esquerda e meia volta) volver, oitava a direita (esquerda)volver; Continência; termos militares e Comandos e Meios de comando; Generalidades, regulamento e apresentação individual de tropa. Art. 1º ao 138º do R-2; Literatura militar. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR I – MP.1.1.05 Programa: Trajetória do APH no mundo; Legislação do Atendimento Pré- Hospitalar no Brasil; Central de regulação; Boletim 077, 30/04/2013 Números e tipos de viaturas. Composição de um ASE; Projeto viaturas rápidas. Discussão e recebimento do relatório de visita; Discussão e recebimento do relatório de visita; Noções de Anatomia e fisiologia sistema nervoso; Noções de Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular; Noções de Anatomia e fisiologia do sistema respiratório; Noções de Anatomia e fisiologia do sistema musculoesquelético; Bioproteção; Acidente com material biológico; Vacinação; Visita ao hospital de emergência; Visita ao hospital de emergência; Discussão e recebimento do relatório de visita; Discussão e recebimento do relatório de visita; Revisão do módulo de anatomia e fisiologia Carga horária: 60 (sessenta ) horas-aula ATIVIDADES ESPECIALIZADAS I – MP.1.1.06 Programa: Operações Terrestres: produtos perigosos, Salvamento em altura, Ações em estruturas colapsadas. 27
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    Carga horário :60 (sessenta) horas-aula 2º SEMESTRE/2015 TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE INCÊNDIO II – MP.1.2.01 Programa: Analisar e avaliar o comportamento das estruturas mediante a exposição às chamas e a elevação de temperatura. Aplicar o procedimento correto e seguro de penetração em locais em chamas. Analisar, avaliar e aplicar os procedimentos corretos em sinistros envolvendo os fenômenos Flashover e Backdraft. Analisar, avaliar e aplicar os procedimentos operacionais corretos no suprimento e abastecimento de água para incêndio. Resistência ao fogo; Desenvolvimento destrutivo do Incêndio Relação entre elevação de temperatura e tempo; Comportamento dos incêndios nas edificações; Marcha da combustão; Ventilação; Fenômenos do Fogo; Flashouver; Backdraft; Boilover; Bleve; Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula. TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE SALVAMENTO II – MP.1.2.02 Programa: Confecção correta dos quesitos de socorro, Conhecer os métodos de captura de animais. Empregar técnicas de escoramento (Noções de Busca e Resgate em estruturas colapsadas), e Corte de Árvores Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula ORDEM UNIDA I I – MP.1.2.03 Programa: Desenvolver o sentimento de coesão e disciplina; Aprender a postura adequada quando em forma; Identificar que o êxito da missão do grupo depende de um esforço individual; Apresentar qualidades pertinentes à chefia militar; Aprender e aplicar os tipos de guarda em uma formatura militar; Desenvolver a disciplina e adestramento militar requeridas a um oficial através da leitura de “A arte da guerra” Autor: Sun Tzu; Ministrar as instruções gerais 10-60 bem como o regulamento de continências do Exército Brasileiro; Guarda fúnebre; Guarda de honra; Guarda bandeira; Art. 139º ao 199º do R-2; IG 10-60; Literatura Militar. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula ATIVIDADES ESPECIALIZADAS II – MP.1.2.04 Programa: Operações Aquáticas: Procedimentos em enchentes e inundações. Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula ESTÁGIO OPERACIONAL DE COMBATE À INCÊNDIO I – MP.1.2.05 28
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    Programa: executar asoperações de combate e prevenção a incêndio inerente as funções de chefe e ajudante de linha das viaturas tipo ABT, ABI e AT nas ocorrências que exigirem tal atividade ou em simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional; cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional. Carga horário : 200 (duzentas) horas-aula SEGUNDO ANO - PERÍODO LETIVO 2016 MÓDULO ACADÊMICO 1º SEMESTRE/2016 MECÂNICA DE FLUIDOS - MA.2.1.01 Programa: Hidrostática: Conceito de hidrostática; Massa específica, peso específico e densidade; Pressão: conceito geral; Princípios de hidrostática; Teorema de Stevin; Mergulho: Coluna d’água: visa reconhecer os efeitos da imersão e suas consequências no organismo humano; Pressão atmosférica; Experiência de Torricelli; Principio de Pascal; Principio de Arquimedes; Flutuação. Hidrodinâmica: Conceito de hidrodinâmica; Escoamento; Pressão: conceito. Equação de Bernoulli; Velocidade de descarga; Vazão; Vazão e descarga no esguicho; Perda de carga; Perda de carga em mangueiras; Golpe de Aríete. Hidráulica Aplicada: Sistema de abastecimento de água nas cidades. Canalização hidráulica preventiva de incêndio. Bombas: potência e vazão (tabelas) Dimensionamento de canalização predial. Hidrante; rede pública; Mangueiras: Dimensões e esguichos; Jato de escoamento em mangueiras. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS – MA.2.1.02 Programa: Estruturas. Equações de equilíbrio da estática. Esforços internos. Linhas de estado; Hastes auto-equilibradas, vigas, pórticos. Análise de deformações e tensões. Estado triplo de tensões; Tensões principais; Critérios de resistência. Características geométricas e momentos de inércia de áreas planas. Tração e compressão; Corte, torção, flexão em vigas, energia de deformação. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula CONCRETO ARMADO I – MA.2.1.03 Programa: Programa: Introdução às estruturas de concreto armado; Teoria do concreto armado. Domínios de dimensionamento. Dimensionamento das seções de concreto 29
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    armado à flexão.Lajes e vigas de edifícios: avaliação de cargas e esforços; dimensionamento e detalhes. Verificação e dimensionamento ao esforço cortante. Carga horária: 40 (trinta) horas-aula ESTRUTURAS DE AÇO I – MA.2.1.04 Programa: Aços para estruturas. . Esforços resistentes nominais e de cálculo. Tensões de escoamento e de ruptura. Áreas brutas, líquidas e líquidas efetivas. Classes de perfis. Barras tracionadas. Barras comprimidas em perfis... Ligações parafusadas e soldadas. Carga horária: 30 (trinta horas SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO COM ÁGUA EM EDIFICAÇÕES I – MD.2.1.05 Programa: Fundamentos: Histórico da segurança contra incêndio; Visão geral de órgãos e normas voltados para a proteção contra incêndio; Fundamentos para sistemas de proteção contra incêndio em edificações; Natureza e classificação das ocupações em função do risco associado a incêndio; Fatores condicionantes para o projeto de dispositivos de proteção contra incêndio nas edificações; medidas de proteção ativa e passiva; Conceituações, diferenças e visão geral dos dispositivos existentes. Dispositivos móveis para combate a incêndios: Sistema de proteção por extintores de incêndio; Definições, classificação, identificação, seleção dos agentes extintores, critérios para dimensionamento e distribuição, inspeção, manutenção e recarga de extintores. Carga horária: 60(sessenta) horas-aula. PSICOLOGIA APLICADA A ATIVIDADE DE BOMBEIRO MILITAR – MA.2.1.06 Programa: A percepção , a emoção, e a tomada de decisões (Apresentação do plano de censo e objetivos gerais. Definição e identificação dos estados emocionais); Manifestação psicológica e fisiológica das emoções no comportamento humano (Formação e estrutura emocional na atividade de oficial BM); Motivação e percepção na aprendizagem humana (Os efeitos intervenientes da ansiedade e do estresse emocional); A liderança no exercício profissional do oficial BM (Capacidade de observação e desenvolvimento de habilidades no campo de inteligência intra pessoal, interpessoal e inteligência emocional na lida com o subordinado); Psicologia na emergência e desastres e a atuação do oficial BM, (Atuação do oficial BM nas situações de estresse na emergência); Respostas emocionais das vítimas em emergência (Identificação das reações emocionais da vítima e da equipe de intervenção). 30
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    Carga horária: 30(trinta) horas-aula. DIREITO – III – MA.2.1.07 Programa: Direito Administrativo: Direito Administrativo; Administração pública; Atos Administrativos; Servidores Públicos; Contratos Administrativos; Licitação; Planejamento execução orçamentária no CBMERJ; Carga horária: 30 (trinta) horas-aula METODOLOGIA DA PESQUISA II – MA.2.1.08 Programa: Elaboração de pré-projeto de pesquisa (definições, modelo e elementos). Carga Horária: 15(quinze) horas-aula. 2º SEMESTRE/2016 ESTATÍSTICA – MA.2.2.01 Programa: Introdução à Compreensão da Estatística: Estatística descritiva, Estatística Indutiva ou Inferencial; Variáveis, População e Amostra; Tipos de Levantamentos Estatísticos; Representatividade da amostra, técnicas de amostragem, probabilidade e uso da tabela de números aleatórios; Etapas de um levantamento estatístico. Apresentação Tubular: Tabelas; Séries Estatísticas; Distribuição de freqüência, Dados Absolutos e Relativos. Apresentação Gráfica: Princípios gráficos estatísticos. Distribuição de Freqüências: Dados Brutos e Rol; Distribuição de freqüência; Elementos de uma distribuição de freqüência; Representação gráfica de uma distribuição de freqüência. Medidas de Posição ou Locação: Média Aritmética (medida de tendência central); Mediana (medida de tendência central); Moda (medida de tendência central); Separatrizes. Medidas de Dispersão ou Variabilidade: Amplitude; Variância e o Desvio Padrão; Coeficiente de Variação. Medidas de Simetria e Curtose: Medidas de Assimetria; Medidas de Curtose. Noções sobre Correlação e Regressão: Correlação e Regressão Linear Simples. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. CONCRETO ARMADO II – MA.2.2.02 Programa: Compressão simples. Flambagem. Compressão excêntrica. Flexocompressão. Flexão oblíqua. Torção. Avaliação das cargas e esforços, dimensionamento e detalhes de pilares e de elementos de fundações de edifícios. Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula ESTRUTURA DO AÇO II – MA.2.2.04 31
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    Programa: Estuda daflexão. Estudo simples de empenamento da seção. Contenção lateral. Momento de plastificação. Flambagem lateral por torção. Flambagem local de mesa comprimida. Flambagem local de alma. Curvas de momento nominal para flambagem de vigas. Resistência ao cisalhamento. Dimensionamento de colunas com flexão. Vigas mistas. Estudo da fadiga. Projeto de um galpão industrial com viga de rolamento. Detalhamento de uma estrutura de galpão. Pintura de estruturas de aço. Resistência ao fogo. Carga horária: 30 (sessenta) horas-aula DIREITO – IV – MA.2.2.05 Bens Públicos; Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico; Responsabilidade civil na administração pública; Processo administrativo; Capítulo tributário. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula QUÍMICA II – MA.2.2.06 Combustíveis – 2ª Parte: Combustíveis Sólidos: Combustíveis: uma visão química e energética; Tipos gerais de combustíveis; Combustíveis sólidos: tipos e propriedades; Combustíveis sólidos alternativos; Problemas ambientais. Combustíveis – 3ª Parte: Combustíveis Líquidos: Combustíveis líquidos: tipos e propriedades; Petróleo como fonte de combustível; Aditivos usados em combustíveis líquidos; Poluição provada pelo uso dos combustíveis líquidos; Comportamento térmico de alguns combustíveis líquidos; Problema energético mundial. Combustíveis – 4ª Parte: Combustíveis Nucleares: Conceitos gerais sobre radioatividade; Radiações nucleares; Reações nucleares; Combustíveis nucleares; Usinas nucleares. Polímeros Plásticos: Definições, tipos de polímeros e suas estruturas químicas; Propriedades físico-químicas dos termoplásticos e termorrígidos; Comportamento térmico dos polímeros plásticos mais comuns. Explosivos: Conceitos gerais; Reações químicas que provocam explosões; Propriedades de alguns explosivos; Conservação, embalagem e estocagem. Gases Industriais: Oxigênio: preparação e propriedades; Hidrogênio: preparação e propriedades; Cloreto de hidrogênio: preparação e propriedades; Dióxido de carbono: preparação e propriedades; Amônia: preparação e propriedades. Produtos Perigosos – Propriedades Químicas: Manual de produtos perigosos; Classificação internacional; Produtos perigosos mais comuns. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula 32
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    SISTEMAS DE COMBATEÀ INCÊNDIO COM ÁGUA EM EDIFICAÇÕES II – MD.2.2.06 Programa: Dispositivos fixos para combate à incêndios baseados em água: Sistemas sob comando e sistemas automáticos; Conceituações, diferenças e tipos; Canalização e rede preventiva contra incêndio: componentes e características; Sistemas de chuveiros automáticos: componentes e características; Bombas centrífugas de incêndio: características de funcionamento; Perda de carga nas canalizações e mangueiras; Alturas manométricas, cálculo da altura manométrica total, dimensionamento de sistema de chuveiros automáticos. Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula. ANUAL/2016 EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.2.0.01 Programa: Condicionamento Cardiopulmonar: Corrida contínua em forma livre; Corrida variada; Intervalo; Fartlek. Fundamentos da corrida I Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.2.0.02 Programa: Treinamento Neuromuscular: Musculação; Treinamento em Circuito; Ginástica Básica. Anatomia aplicada I e Anatomia geral Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.2.0.03 Programa: Natação: Mecânica do nado Crawl; Prática do nado Crawl. Fundamentos da natação I. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. MÓDULO PROFISSIONAL 1º SEMESTRE/2016 TECNOLOGIA E MANEABILIDADE DE SALVAMENTO III – MP.2.1.01 Programa: Conhecer e aplicar técnicas de Salvamento e Operações em Montanhas; Empregar as técnicas de salvamento e retirada de vítimas de um elevador; Desencarceramento; Carga horária: 30 (trinta) horas-aula SOBREVIVÊNCIA I – MP.2.1.02 Programa: Reconhecer a importância dos conhecimentos relativos à sobrevivência na fundamentação de ações envolvendo busca e salvamento nos cenários florestais e hídricos; Desenvolver um senso crítico e moral talhado pelas inerências físicas e 33
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    psíquicas que envolvemsituações extremas de sobrevivência; Estimular, via convívio direto com a natureza, e o correto manejo dos recursos que ela dispõe; Planejar e executar as técnicas de busca terrestre; Reconhecer e se locomover em um terreno utilizando métodos de orientação uma Carta Topográfica.Introdução; Aspectos básicos de sobrevivência; Ações iniciais; Sinalização; Obtenção de água e fogo; Alimentos; Armadilhas e espera; Abrigo; Animais peçonhentos; Deslocamentos; Orientação topográfica: por meios de fortuna e por instrumentos; Cartas, convenções, escala e bússola; Direção e azimute; Locação de pontos na carta: coordenadas geográficas/ retangulares; Noções de busca terrestres; Navegação diurna e noturna; Navegação diurna; Navegação noturna; GPS; Deslocamento em ambientes diversos; Navegação diurna; Navegação noturna; Operações de busca. Carga horária 60 (sessenta) horas-aula. ATIVIDADES ESPECIALIZADAS III – MP.2.1.03 Programa: Operações Terrestres: Busca e resgate em matas e montanhas (Montanha, Busca Terrestre e cães), procedimentos em Deslizamentos e Escorregamentos. Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula ARMAMENTO, MUNIÇÃO E TIRO – MP.2.1.04 Programa: Legislação Vigente sobre Arma do Fogo, Acessórios e Munições: Legislação. Armas de Fogo, Acessórios e Munições de uso permitido e de uso Restrito: Armas de Fogo, acessório e munições; Armas de Fogo em uso no CBMERJ: Manejo e procedimentos de segurança; Armas de fogo de uso permitido e de uso restrito: Manejo e procedimentos de segurança. Manutenção de Armamento e Munição: Manutenção: em 1º e 2º escalões da pistola Calibre 380 e .40; Manutenção: em 1º e 2º escalões do revolver Calibre 38; Manutenção: em 1º e 2º escalão da espingarda cal. 12; Munições: Generalidades; Munições: Manutenção e armazenamento. Tiro Instintivo e Tiro Defensivo: Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. 2º SEMESTRE/2016 SOBREVIVÊNCIAI I - MP.2.2.01 Programa: Desenvolver um senso crítico e moral talhado pelas inerências físicas e psíquicas que envolvem situações extremas de sobrevivência; Planejar e executar ações para a obtenção e racionamento de água potável e alimentos; Estimular o espírito de corpo bem como os valores de bombeiro militar; Executar as diversas técnicas 34
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    aprendidas na disciplinade sobrevivência I; Acidentes com animais peçonhentos; Aplicação de medicamento intramuscular; Busca e resgate de vítimas; Circuito de atividades aquáticas; Construção de abrigos; Construção de armadilhas e gatilhos; Construção de heliponto; Construção de jangada; Construção de porto; Obtenção de alimentos de origem vegetal; Obtenção e purificação de água; Operações com Cães em situações de busca na mata; Operações helitransportadas; Orientação diurna e noturna; Pesca; preparação da caça e construção de fogões; Primeiros socorros e transporte de acidentados em situação de sobrevivência; Resposta à situações de estresse; Sinalização diurna e noturna; Sobrevivência na água; Tiro de caça; Rapel e natação utilitária; Higiene corporal, dental em situação de sobrevivência; Construção de abrigos; Construção de armadilhas e gatilhos; Construção de heliponto; Construção de porto; Obtenção de alimentos; Manutenção e organização da área de sobrevivência. Carga horária: 360 (trezentos e sessenta) horas-aula. EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR II – MP.2.2.02 Programa: SBV; Extricação e transporte; Conceito: Trauma, traumatismo e politraumatismo; Epidemiologia do trauma; TCE e TRM; Trauma de tórax; Trauma de abdome; Trauma de pelve; Trauma de Extremidades. Exame da vítima no trauma – aula teórica; Afogamento; Queimaduras e choque elétrico; Hemorragia; Acidentes com animais peçonhentos; Lesões por calor e frio; AVC e síncope; IAM; PTM (paciente com transtorno mental); Simulado; Carga horária: 30 (trinta e sessenta) horas-aula. ATIVIDADES ESPECIALIZADAS IV – MP.2.2.03 Programa: Operações Terrestres: Combate à incêndio florestal. Operações Aquáticas: Procedimentos em águas abrigadas e águas correntes. Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula ANUAL/2016 ESTÁGIO OPERACIONAL DE COMBATE À INCÊNDIOI – MP.2.0.01Programa: Chefe de guarnição e Auxiliar do ABT, ABI e AT: executar as operações de combate e prevenção a incêndio inerentes as funções de chefe e auxiliar de guarnição das viaturas tipo ABT, ABI e AT nas ocorrências que exigirem tal atividade ou em simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional; cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional. 35
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    Carga horário: 112(cento e doze) horas-aula ESTÁGIO OPERACIONAL DE SALVAMENTO – MP.2.0.02 Programa: Chefe da Guarnição do ABS: executar as operações de busca e salvamento inerentes a função de chefe ABS nas ocorrências que exigirem tal atividade ou em simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional; cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional. Carga horário: 280 (duzentos e oitenta) horas-aula ESTÁGIO OPERACIONAL DE EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR – MP.2.0.03 Programa: Acompanhante do ASE: executar os procedimentos de atendimento pré- hospitalar sob supervisão do oficial médico nas ocorrências que exigirem tal atividade ou em simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional; cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional. Carga horário: 140(cento e quarenta) horas-aula TERCEIRO ANO - PERÍODO LETIVO 2017 MÓDULO ACADÊMICO 1º SEMESTRE/2017 ESTABILIDADE DE TALUDES E ESTRUTURA DE CONTENÇÃO – MA.3.1.01 Programa: Estabilidade de taludes: Mecanismos de ruptura, de taludes de solo e rocha. Fator de segurança: talude infinito, Métodos de Fellenius, Bishop e outros. Influência das poro pressões. Empuxos de terra: teoria de Coulomb e Rankine; Influência dos deslocamentos da estrutura no empuxo; Empuxos passivos, empuxos ativos. Estruturas de contenção: condições de estabilidade; Tipos de muros de arrimo; Cortinas atirantadas; Solos reforçados; Solos grampeados; Contra fortes, chumbadores e tirantes; Métodos de projeto. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. GERENCIAMENTO DE CONFLITOS – MA.3.1.02 Programa: Conflitos: Apresentação da disciplina; Conflito: Definições atuais e origens; Análise dos conflitos e Administração de conflitos. Liderança: Principais conceitos e funções do líder; Liderança e gerenciamento de conflitos e Característica e estilos de 36
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    liderança. Negociação: Principaisdefinições de Negociação; Etapas do processo de negociação; Definições de objetivos e comunicação; Comunicação – componentes e técnicas; Componentes e variáveis básicas de uma negociação e Negociação e ética. Habilidades Comportamentais na Negociação: Habilidades básicas do Negociador; Motivação para uma negociação bem sucedida; Flexibilidade na negociação: como desenvolvê-la e Estratégias e Estilos de negociação. Aspectos da Negociação: Estresse e Estilos de negociação na solução de conflitos e Negociação nos conflitos - conclusão e auto-avaliação. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. DIREITO V -MA.3.1.03 Programa: Direito Penal e Direito Penal Militar: Conceito de Direito Penal e Direito Penal Militar; Teoria do Crime; Tipicidade; Ilicitude e culpabilidade; Fases do crime; Penas; Crime militar e Crimes militares em espécies. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. METODOLOGIA DA PESQUISA III – MA.3.1.04 Programa: A organização de um texto cientifico (normas para elaboração de trabalhos acadêmicos- ABNT/Manual de elaboração de trabalhos acadêmicos da ABMDPII) . Carga Horária: 15(quinze) horas-aula. DISPOSITIVOS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO I – MA.3.1.05 Programa: Medidas de proteção ativa: Sistemas fixos de gases para combate a incêndio e sistemas de proteção contra incêndio por espuma mecânica: definições, tipologias, características de uso, aplicabilidade. Medidas de proteção passiva: Isolamento de risco, compartimentarão horizontal e vertical. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. CONTROLE DE FUMAÇA EM EDIFICAÇÕES I – MA.3.1.06 Programa: Efeitos da fumaça sobre ocupantes das edificações; Sistemas de ventilação mecânica e controle de fumaça; Pressurização de escadas. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula ELEMENTOS DE PROTEÇÃO ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES CONTRA INCÊNDIO I – MA.3.1.07 Programa: Estruturas de aço e concreto para edificação; Comportamento de estruturas de aço e concreto sob ação do fogo; Exigências de resistência ao fogo; Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. 37
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    2º SEMESTRE/2017 DIREITO VI– MA.3.2.01 Programa: Processo Penal Militar: Sindicância; Inquérito Policial Militar; Organização Judiciária Militar e Visita Técnica a Auditoria Militar. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. DISPOSITIVOS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO II– MA.3.2.02 Programa: Resistência ao fogo das estruturas, rotas de fuga, sistemas de iluminação de emergência, sinalização de emergência; Sistema de detecção e alarme de incêndio e sistema de proteção contra descargas atmosféricas: definições, tipologias, características de uso, aplicabilidade. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. CONTROLE DE FUMAÇA EM EDIFICAÇÕES II – MA.3.2.03 Programa: PÂNICO + tópicos especiais sobre o tema (túneis, metrô, refinarias, etc) Carga horária: 30 (trinta) horas-aula ELEMENTOS DE PROTEÇÃO ESTRUTURAL DAS EDIFICAÇÕES CONTRA INCÊNDIO I I– MA.3.2.04 Programa: Avaliação de risco de colapso de estruturas sob ação do fogo nas operações de bombeiros. + tópicos especiais sobre o tema (túneis, metrô, refinarias, etc) Carga horária: 30 (trinta) horas-aula PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO – MA.3.2.05 Programa: Higiene e Segurança do Trabalho: Prevenção de Acidentes; Aspectos Psicológicos e Fisiológicos. Ergonomia: Definição de Ergonomia; Ergonomia nas atividades Bombeiro Militar. Riscos Ambientais: Definições de riscos ambientais; Condições gerais sobre riscos ambientais. Atividades e Operações Perigosas e Insalubres: Conceituação de atividades e operações perigosas e insalubres; Atividade e operações perigosas e insalubres nas atividades de Bombeiro Militar. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva: Conceituação de equipamento de Proteção Individual e Coletiva; Equipamento de Proteção Individual e Coletiva nas atividades Bombeiro Militar. Atos Inseguros e Condições Inseguras; Prevenção de atos inseguros e condições inseguras. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: Proteção contra incêndio (NR-23); Comissão interna de prevenção de acidentes CIPA (NR-9); Atividade e Operações Insalubres (NR-15 e NR-16); Equipamento de proteção individual. 38
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    Carga horária: 30(trinta) horas-aula. ANUAL/2017 EDUCAÇÃO FÍSICA – I – MA.3.0.01 Programa: Condicionamento Cardiopulmonar: Corrida contínua em forma livre; Corrida variada; Intervalo; Fartlek. Fundamentos da corrida III Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. EDUCAÇÃO FÍSICA – II – MA.3.0.02 Programa: Treinamento Neuromuscular: Musculação; Treinamento em Circuito; Ginástica Básica. Anatomia aplicada III e Anatomia geral. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. EDUCAÇÃO FÍSICA – III – MA.3.0.03 Programa: Natação: Mecânica do nado Crawl; Prática do nado Crawl. Fundamentos da natação III. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. MÓDULO PROFISSIONAL 1º SEMESTRE TÁTICA DE COMANDO OPERACIONAL I – MP.3.1.01 Programa: Princípios Gerais de Tática de Incêndio: Conceitos e Fases do socorro de incêndio; Aviso, Partida, Deslocamento do Socorro; Chegada ao Local Sinistrado, Reconhecimento e Análise da Situação; Estabelecimento, Salvamento Manobra D'água; Ataque e Tipos de Jatos D'água; Fases do Incêndio Quanto à Proporção e Propagação; Ação das Chamas e Formas de Propagação; Comunicação Durante as Operações, Atividades de Apoio e Inspeção, Rescaldo, Inspeção Final e Regresso. Emprego Tático em Incêndio: Incêndio em Residência e em um Edifício com mais de 3 Pavimentos; Incêndio em Shopping Center, Teatro e Cinema; Incêndio em Favela; . Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula. VIATURAS I – MP.3.1.02 Programa: Motores, Chassi e Eletricidade; Motores ICE: princípios de funcionamento, órgãos fixos e móveis, combustíveis e lubrificantes, combustão, sistema de admissão e escapamento, sistema de lubrificação, sistema de arrefecimento, carburadores e injeção eletrônica; Motores ICO: princípios de funcionamento, combustão e câmaras de combustão, sistema de admissão e escapamento, sistema de alimentação, bombas e bicos injetores, sistema de lubrificação e sistema de arrefecimento; introdução ao chassi; 39
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    transmissão; embreagem; caixade mudança de velocidades; eixos; suspensão; pneus; freios; direção; eletricidade básica; eletrônica básica; acumuladores ácidos; sistema de partida; sistema de ignição convencional; sistema de ignição eletrônica; sistema de carga; sistema de iluminação, sinalização e acessórios. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. ADMINISTRACÃO MILITAR – MP.3.1.03 Programa: Estrutura Organizacional: do CBMERJ: do GBM, do DBM, PBM e PABM. Funções Organizacionais de um GBM: do Comandante/do Subcomandante Administrativo; da Seção Administrativa/da Ss. - Serviços Gerais; do S. de Secretaria; do S. de Aprovisionamento; S. de Almoxarifado; do S. de Obras/ de Barbearia; do S. de Tesouraria; do S. de Seg. do Quartel; do S. de Serviço Social e do S. de Bens Patrimoniais; Da Subseção de Man. e Transp; Da Seção de Serviços Técnicos – Da Subseção de Segurança Contra Incêndio e Pânico; Da Subseção de Controle de Diversões Públicas. Funções Organizacionais de um GBM: Da Seção Operacional; Da Subseção de Combate a Incêndio; Da Subseção de Atividade Especializada; Da Subseção de Treinamento e Especialização; Da Subseção Controle e Operações. Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula. TELECOMUNICAÇÕES – MP.3.1.04 Programa: Histórico e Conceitos Básicos das Telecomunicações: Histórico; Definições e conceitos em telecomunicações; Ondas Rádio; Os Modos de Operação. Os Equipamentos de Telecomunicações – Exploração e Manutenção: Rádios transceptores e acessórios; Equipamentos e componentes de comutação e de retransmissão; Noções de Telefonia (Pública e Privada); Prática com equipamentos rádios e de manutenção da rede interna de telefonia. SIRCE/RJ – Digital e Analógico: SIRCE/RJ (digital); SIRCE/RJ (analógico); Infra-estrutura de repetição do SIRCE/RJ; Sistemas troncalizados, convencionais e outros. As Normas de Operação em Vigor e Práticas Diversas: Normasde Operação em Vigor; Operação dos equipamentos; Prática com equipamentos e componentes do sistema de telecomunicações. Os Órgãos e Áreas Estratégicas de Telecomunicações: ANATEL e DETEL; Órgãos Operacionais; CSM/M Tel. Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula. ATIVIDADES ESPECIALIZADAS V – MP.3.1.05 40
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    Programa: Operações terrestres:Salvamento em altura. Operações aquáticas: procedimentos em Águas marítimas. Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula DEFESA CIVIL – MP.3.1.06 Programa: Esclarecer os conceitos globais em torno do tema Defesa Civil; Definir de maneira específica a Gênesis e a linha temporal da evolução da Defesa Civil no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro; Inserir referência ao cadete sobre seu lugar no sistema macro de Defesa Civil. Referenciar o Cadete o seu papel no Sistema de Proteção Comunitária; Explicitar as ações a serem praticadas pela Defesa Civil para a redução de desastres; Definir as ações a serem implementadas para "Redução do Risco", novo paradigma da Estratégia Mundial da ONU; Orientar o futuro oficial sobre suas atribuições ao assumir uma Seção relativa a Defesa Civil em uma unidade operacional. Apresentar ao futuro o Oficial o Marco Legal da Defesa Civil no Brasil - Lei Federal 12.608, de 10/04/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; Apresentar alternativas de aplicações de planejamento em defesa civil para ações em prol da redução de desastres. Apresentar aos Cadetes as atuais estratégias para Redução do Risco de Desastres: Plano de Contingencias, Matriz Atividade X Responsabilidade, Monitoramento Meteorológico e Sistemas de Alerta e Alarme. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula 2º SEMESTRE/2017 TÁTICA DE COMANDO OPERACIONAL II – MP.3.2.01 Incêndio em Via Pública, Túneis, Subsolo e Árvores; Incêndio em Hospitais; Escapamento de Gás em Residências, Ocorrências com GNV e Acetileno; Incêndio em Industrias; Incêndio em Posto de Abastecimento de Combustíveis; Incêndio em Aeronaves e Aeroportos; Incêndio em Embarcações. Emprego Tático em Salvamentos Diversos: Acidentes Rodoviários e legislação; Acidentes no Metro; Acidentes Ferroviários; Combate a Insetos e Captura de Animais; RDM; Ocorrências com Desabamentos, Enchentes e Inundações. Noções de Perícia de Incêndio e Visitas de Estudo: Noções de perícia e preservação de local sinistrado; Trabalho Tático na torre de exercício; Visita a Shopping Center; Visita a Laboratório químico; Visita ao Metro; Visita a Reduc. Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula. SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – MP.3.2.02 Programa: Antecedentes Históricos e Fundamentos Técnicos: Considerações 41
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    Preventivas e Estratégiase Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Tramitação de Expedientes: Serviços Técnicos; Definições de Documentos e Fases de Tramitação. Classificação das Edificações: Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Risco de Incêndio. Dispositivos Preventivos Móveis, Fixos, Especiais e Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico: Definições de Dispositivos Preventivos Fixos, Móveis e Especiais; Extintores de Incêndio; Escada Enclausurada a Prova de Fumaça; Canalização e Rede Preventiva; Canalização de Chuveiros Automáticos e Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Análise de Projetos: Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico; Edificações e Reunião de Público; Edificação de Uso Especial Diverso (Depósito de GLP); Edificação de Uso Especial Diverso (Posto de Abastecimento) e Risco de Transmissão do Fogo. Fiscalização: Notificação e Auto de Infração e Interdição. Sistema de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas: Definições de Documentos do Sistema de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas; Atividades do Sistema de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas e Fases de Tramitação do Sistema de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas. Carga horária: 40 (quarenta) horas-aula. VIATURAS II – MP.3.2.03 Programa: Parte II – Hidráulica aplicada.Noções de física; bombas hidráulicas; classificação das bombas hidráulicas; componentes do corpo de bomba; fenômenos hidráulicos; transmissão de força no corpo de bomba. Viaturas Reconhecimento e operação de viaturas tipo ABT, AT, ABS, ATE, ABI, AR, ABP, AEM, APM e ABSG. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula. ATIVIDADES ESPECIALIZADAS VI – MP.3.2.04 Programa: Operações terrestres: Procedimentos em estruturas colapsadas. Operações aquáticas: Mergulho. Operações Aéreas: Helitransportadas. Carga horário : 60 (sessenta) horas-aula EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR III – MP.3.2.05 Programa: SBV; Extricação e transporte; Extricação e transporte; Noções de parto de emergência; Noções de parto de emergência; Exame da vítima no trauma; Exame da vítima no trauma; Aula prática do módulo avançado de trauma; Aula prática do módulo avançado de trauma; Acidente com múltiplas vítimas; Simulado: múltiplas vítimas. Acidente com produtos perigosos; Simulado do módulo especial; Discussão dos resultados do Simulado; 42
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    Carga horária: 30(trinta) horas-aula ANUAL/2017 ESTÁGIO OPERACIONAL DE ACOMPANHANTE DE COMANDANTE DE OPERAÇÕES – MP.3.0.01 Programa: Acompanhante do Comandante de Operações: auxiliar o comandante de operações na execução dos procedimentos operacionais nas ocorrências ou simulados; realizar os procedimentos relativos a assunção do serviço operacional; cumprir as normas que regulam o serviço e a rotina do CBMERJ; possibilitar o emprego real das técnicas vistas em instrução; e desenvolver a capacidade técnico-profissional. Carga horário: 360 (trezentos e sessenta) horas-aula Observação: O Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Inciso I, do artigo 11, da Lei Estadual nº 599, de 09 de Novembro de 1982 é designado de Ensino Nível Superior, recepcionado pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil do ano de 1988, em consonância o que preceitua o Parágrafo Único, do artigo 82, da Lei federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e bases da Educação). 43
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    TRANSCRIÇÃO DA NOTAABMDPII/DIV. ENS. 023/2009 O Comandante da ABMDP II, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XIV, Art. 4º, Capítulo III, do Regimento Interno da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II e em cumprimento ao constante no Edital publicado no DOERJ nº 165, de 04 de setembro de 2008 e de acordo com o calendário do Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II/2009, conforme tornou público o Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ, nº 238, de 23 de dezembro de 2008, MATRICULA no 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais – CFO/2009 a contar de 09 de março de 2009, os Cadetes abaixo relacionados: 44
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    INSPEÇÃO DE SAÚDEPARA INÍCIO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO “EX-OFFICIO” - PRAÇAS ESPECIAIS A. NOTA DGP/5 271/2009 Face o que consta na Parte Div. Al. nº 045/2009, seja submetido à Inspeção de Saúde, para fins de Licenciamento do Serviço Ativo, “ex-oficio”, de acordo com o que preceitua a letra “a” do § 3º inciso III do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro) o Cad BM ELSON PEREIRA RAMOS JUNIOR, RG CBMERJ 40.857, da ABMDP II, por ter solicitado exclusão do Corpo de Cadetes da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, POR TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, a contar de 20/05/2008, de acordo com o que preceitua o § 5º, inciso V do art. 15, Capítulo VIII - Da Exclusão da Academia, e o §§ 1º e 2º do art. 23, Capítulo IX - Do Trancamento de Matrícula e da Re-matrícula, tudo do Decreto nº 38.066 de 01 de Agosto de 2005 (Regulamento da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II - RABMDP II), conforme publicado no Boletim do Cmdo da ABMDP nº 090, de 20/05/2008. B. NOTA DGP/5 272/2009 Face o que consta na Parte Div. Al. nº 046/2009, seja submetido à Inspeção de Saúde, para fins de Licenciamento do Serviço Ativo, “ex-oficio”, de acordo com o que preceitua a letra “a” do § 3º inciso III do art. 120, da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro) o Cad BM ELIAS RODRIGUES FERRAZ, RG CBMERJ 40.877, da ABMDP II, por ter solicitado exclusão do Corpo de Cadetes da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, POR TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, a contar de 27/05/2008, de acordo com o que preceitua o § 5º, inciso V do art. 15, Capítulo VIII – Da Exclusão da Academia, e o §§ 1º e 2º do art. 23, Capítulo IX – Do Trancamento de Matrícula e da Re-matrícula, tudo do Decreto nº 38.066 de 01 de Agosto de 2005 (Regulamento da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II – RABMDP II), conforme publicado no Boletim do Cmdo da ABMDP nº 094, de 28/05/2008. Em conseqüência: 1. O Comandante da ABMDP II apresente os mesmos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da presente data, por meio de Ofício à JOS/DGS, a fim de que sejam submetidos à Inspeção de Saúde, BEM COMO, REMETA CÓPIA DOS OFÍCIOS DE 45
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    APRESENTAÇÃO QUE ENCAMINHARÃOOS REFERIDOS MILITARES À JOS, COM A CONFIRMAÇÃO DO COMPARECIMENTO DOS MESMOS. 2. O Presidente da JOS/DGS deverá encaminhar a DGP, a Ata de Inspeção de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data de apresentação dos Militares à JOS/DGS para a referida Inspeção. 3. No impedimento de serem cumpridos os prazos acima, o Presidente da JOS/DGS, deverá encaminhar, à DGP, no prazo de 12 (doze) dias, a contar da presente publicação, o relatório de saúde dos aludidos Militares, conforme o publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 133, de 21 de julho de 2003. 46
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    CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO COMANDANTE-GERAL PORTARIA CBMERJ Nº 465, DE 10 DE JULHO DE 2006. APROVA O REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR DOM PEDRO II (ABMDPII). O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do Art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/0012/2095/2005, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II (ABMDPII). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Regimento Interno do Curso de Formação de Oficiais (RICFO), publicado no Boletim da EsFAO nº 102, de 05 de junho de 1989. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2006. CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - Cel BM Comandante-Geral do CBMERJ ANEXO À PORTARIA CBMERJ Nº 465, DE 10 DE JULHO DE 2006. REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR DOM PEDRO II (ABMDP II) CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - O Regimento Interno da Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II (ABMDP II) tem por finalidade definir o funcionamento, a sua estrutura organizacional, bem como estabelecer as normas e os procedimentos necessários para o planejamento, programação e controle do ensino e avaliação do corpo discente. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ACADEMIA Art. 2º - Para consecução de sua missão e objetivos, a Academia possui a seguinte estrutura organizacional: I - Comando; 47
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    II - Subcomando; III- Assessorias; IV - Divisão de Ensino (Div Ens); V - Divisão de Alunos (Div Al); e VI - Divisão Administrativa (Div Adm). Art. 3º - A organização pormenorizada da ABMDP II se constituirá da seguinte redação: I - Assessorias: a) Conselho de Ensino e Disciplina; b) Assessoria de Relações Públicas; c) Assessoria de Informações; d) Assessoria Jurídica; e e) Assessoria Psicológica. II - Divisão de Ensino: a) Chefia; b) Seção Técnica de Ensino (STE); c) Seção de Planejamento (SPL); d) Seção de Apoio ao Ensino (SAE); e) Seção de Orientação Psicológica e Educacional (SOPE); e f) Seção de Pesquisa e Doutrina (SPD). III - Divisão de Alunos: a) Chefia; e b) Comandos de Companhias. IV - Divisão Administrativa: a) Chefia; e b) Seção Administrativa (SAd). CAPÍTULO III DO COMANDANTE Art. 4º - Compete ao Comandante da ABMDP II: I - orientar, coordenar e controlar as atividades pedagógicas da ABMDP II; II - dar cumprimento às diretrizes e ordens relativas ao ensino, emanadas da Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI); III - promover a elaboração e atualização do planejamento do ensino, de acordo com os seguintes documentos básicos de ensino: 48
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    a) Currículo; b) Planode Disciplina (PlanDis); c) Plano de Unidade Didática (PUD); d) Plano Geral de Ensino (PGE). IV - aprovar o PGE, encaminhando-o à DGEI; V - manter pessoalmente, ou por intermédio do Subcomandante, constante fiscalização sobre a execução dos programas e planos de ensino a serem executados pelos instrutores e professores; VI - baixar as Normas Gerais de Ação - NGA, Normas Internas Reguladoras do Processo de Medida de Rendimento da Aprendizagem - NIRMA, etc., para o funcionamento da Academia; VII - elaborar e manter atualizado o Plano de Comando; VIII - zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e aperfeiçoamento dos processos pedagógicos; IX - acompanhar o rendimento de ensino de cada um dos instrutores e professores, através dos resultados compilados nos questionários pedagógicos; X - determinar pesquisas que lhe permita manter-se informado de modo permanente e seguro a respeito do rendimento do binômio ensino-aprendizagem, em particular dos fatores que, eventualmente, perturbem esse rendimento; XI - agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, na busca dos objetivos pré-fixados; XII - propor a designação de professores, especialistas ou técnicos de notória competência, para integrar o corpo docente ou comissões destinadas à realização de trabalhos que exijam conhecimentos especializados; XIII - propor o afastamento do professor que não mais satisfizer às necessidades da Academia; XIV - matricular no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais (CFO ) os candidatos aprovados nos exames de vestibular, bem como aqueles promovidos ao 2º e 3º anos do CFO, aprovados ao término do ano letivo nos 1º e 2º anos, respectivamente; XV - excluir do Curso e desligar da Academia o Cadete que incidir nos casos previstos no Regulamento da Academia; XVI - proceder o trancamento de matrícula do Cadete, conforme o previsto no Regulamento da ABMDP II, bem como a rematrícula no Curso, se for o caso; 49
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    XVII - publicarem Aditamento Administrativo de Ensino o desempenho do Cadete, após a realização de cada avaliação; XVIII - propor o pessoal Militar e civil necessário ao efetivo fixado para a Academia; XIX - propor a movimentação de Oficiais e Praças por conveniência do serviço e do ensino; XX - designar os Bombeiros Militares para o desempenho das diversas atividades da Academia; XXI - propor a indicação de Bombeiros Militares da ABMDP II para cursos de interesse da Academia; XXII - exercer as funções de Comandante de Unidade de Bombeiro Militar (UBM) e de Diretor de Ensino da Academia. CAPÍTULO IV DO SUBCOMANDANTE Art. 5º - O Subcomandante será o substituto eventual do Comandante da ABMDP II e agente executivo de suas decisões e ordens. Art. 6º - Compete ao Subcomandante especificamente: I - estabelecer os elementos básicos do ensino, de acordo com as diretrizes do Comandante da ABMDP II, devendo para isto: a) orientar a Divisão de Ensino na elaboração do planejamento do ensino; b) apresentar ao Comandante propostas para melhorar o rendimento do binômio ensino- aprendizagem; c) fiscalizar a execução dos trabalhos escolares; d) aprovar o Quadro de Trabalho Semanal (QTS); e) propor ao Comandante a distribuição de pessoal. II - supervisionar o ensino, devendo para isto: a) orientar e coordenar as atividades das Divisões e suas Seções, promovendo a cooperação das mesmas para melhor rendimento do binômio ensino-aprendizagem; b) fiscalizar, coordenar e orientar as atividades do corpo docente e do corpo discente. III - participar da apreciação do desempenho final de curso, relativo ao ensino e a aprendizagem, devendo para isto: a) participar da sistemática de avaliação, ratificando ou retificando, com justificativa, as avaliações realizadas pelos membros do corpo docente; 50
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    b) apresentar aoComandante, ao fim de cada período letivo, um juízo sintético sobre a atuação dos instrutores e professores. IV - exercer as funções de Subcomandante de UBM, inclusive as atinentes ao cerimonial, e as de Subdiretor de Ensino da Academia. CAPÍTULO V DAS ASSESSORIAS SEÇÃO I Da Assessoria de Relações Públicas Art. 7º - A Assessoria de Relações Públicas compete: I - preparar os trabalhos sobre os assuntos determinados pelo Comandante; II - manter catalogados os nomes e endereços de autoridades e organizações civis ou Militares de interesse da Academia; III - elaborar semanalmente uma resenha com as decisões do Comandante e outras informações que não constem em Boletim, Relatórios de Informações ou de outros documentos especiais e dar ciência a todos os Militares da Academia; IV - manter um registro das visitas e das ligações com o público externo; V - assessorar o Subcomandante no Cerimonial referente às solenidades realizadas pela Academia; VI - preparar relatórios periódicos de atividades de seu setor para remessa aos órgãos de escalão superior; VII - elaborar as Ordens de Serviços referentes às solenidades, visitas, inspeções e outras atividades, submetendo-as à apreciação do Comandante da Academia; VIII - manter atualizado o histórico da Academia; IX - providenciar expediente ao escalão superior solicitando, em tempo útil, o ato de Declaração de Aspirante-a-Oficial de outros Estados. Parágrafo único - O Assessor de Relações Públicas deverá ser um Oficial subalterno BM da ativa. SEÇÃO II Do Conselho de Ensino e Disciplina Art. 8º - Compete especificamente ao Conselho: I - assessorar o Comandante em assuntos de ensino, doutrina, avaliação de desempenho dos alunos e outros assuntos administrativos; II - realizar estudos de assuntos que lhe forem apresentados; III - apreciar, antes da aprovação final do Comandante: 51
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    a) Currículo; b) Planode Disciplina; c) Plano de Unidade didática; d) Plano Geral de Ensino (PGE); e) Outros documentos submetidos a exame e apreciação. IV - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para tratar de assuntos de avaliação de desempenho do corpo docente, utilizando o previsto neste Regimento Interno. SEÇÃO III Assessoria de Informações Art. 9º - A Assessoria de Informações será o órgão encarregado de assessorar o Comandante nas atividades de informações e contra-informações, bem como fornecer informes, estudo de situação e planos de informações, voltados à área de ensino- aprendizagem. Parágrafo único - O Assessor de Informações deverá ser um Oficial subalterno ou intermediário BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes. Art. 10 - Compete à Assessoria de Informações: I - fornecer informações às subunidades; II - manter ligação constante com o assessor de informação, Corregedoria Interna do CBMERJ e 2ª Seção do Estado-Maior Geral do CBMERJ; III - elaborar planos e ordens que regulem a conduta das atividades de informações e os esforços de busca de informes; IV - reunir e processar os informes; V - difundir e utilizar as informações resultantes; VI - assegurar que os informes e as informações importantes sejam registradas no diário da Academia; VII - preparar os sumários de informações e as partes de informações referentes aos planos, às ordens e anexos, bem como os relatórios sobre a situação e as normas gerais de ação; VIII - coordenar com os demais elementos da Academia todas as medidas que se relacionem com a informação e contra-informação; IX - preparar e distribuir, mensalmente, os relatórios periódicos de informações e, quando necessário, os especiais; X - receber, protocolar, dar ciência e arquivar os documentos sigilosos endereçados à Academia; 52
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    XI - confeccionare distribuir o boletim reservado; XII - redigir a correspondência sigilosa relativa a sua seção, controlar os documentos sigilosos, protocolando-os, ainda que elaborados em outras seções; XIII - ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência criptográfica e os documentos sigilosos controlados. SEÇÃO IV Assessoria Jurídica Art. 11 - A Assessoria Jurídica será o órgão responsável pela análise e emissão de parecer sobre assuntos jurídicos que envolvam a Academia. Parágrafo único - O Assessor Jurídico deverá ser um Oficial subalterno ou intermediário BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC). Art. 12 - Compete à Assessoria Jurídica: I - analisar os processos que envolvam a Academia emitindo parecer; II - elaborar informações para embasar decisão do Conselho de Ensino e Disciplina; III - responder junto ao Comando a ações judiciais envolvendo a Academia; IV - assessorar as Comissões da Academia sempre que houver alterações de decretos, normas e regulamentos. SEÇÃO V Assessoria Psicológica Art. 13 - A Assessoria Psicológica será o órgão responsável pela pesquisa psico- pedagógica para avaliar o desempenho do corpo docente e discente da Academia, emitindo parecer fundamentado. Parágrafo único - O Assessor Psicológico será um Oficial subalterno ou intermediário BM da ativa, do Quadro de Oficiais de Saúde. Art. 14 - Compete à Assessoria Psicológica: I - acompanhar o desempenho do corpo discente através de aplicação de questionários pedagógicos; II - promover a avaliação psicológica do Cadete com desvios de comportamento ou desempenho escolar baixo; III - apoiar o Conselho de Ensino e Disciplina, fornecendo parecer sobre desempenho escolar e avaliação comportamental do Cadete submetidos ao Conselho; IV - acompanhar o desempenho e o comportamento dos Cadetes durante as aulas e restrições práticas; 53
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    V - emitirparecer sobre o Cadete, encaminhado pela Divisão de Ensino, que apresente desvio de conduta durante as aulas, palestras ou instrução prática. CAPÍTULO VI DAS DIVISÕES SEÇÃO I Da Divisão de Ensino Art. 15 - À Chefia da Divisão de Ensino compete: I - assessorar o Comandante nos assuntos ligados ao planejamento, controle, coordenação e supervisão das atividades de ensino e da aprendizagem; II - coordenar as ações das Seções de sua Divisão na execução das tarefas; III - supervisionar os estágios ministrados pela Academia; IV - emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a Divisão de Ensino; V - zelar pelo sigilo dos assuntos a cargo da Divisão de Ensino que, pela sua natureza, não devam ser divulgados; VI - apresentar ao Comandante os subsídios necessários à apreciação dos instrutores e professores, quanto às suas condutas na execução do ensino; VII - propor ao Comandante medidas que visem a aperfeiçoar o processo ensino- aprendizagem; VIII - coordenar as atividades referentes ao processamento de medidas de rendimento da aprendizagem. Parágrafo único - O Chefe da Divisão de Ensino deverá ser um Oficial Superior BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC). Art. 16 - A Divisão de Ensino compreende: I - Chefia; II - Seção técnica de Ensino (STE); III - Seção de Planejamento (SPL); IV - Seção de Apoio ao Ensino (SAE); V - Seção de Orientação Psicológica e Educacional (SOPE); VI - Seção de Pesquisa e Doutrina (SPD). Art. 17 - A Seção Técnica de Ensino será o órgão especializado de que dispõe a Divisão de Ensino para o planejamento, coordenação e controle do processo ensino- aprendizagem e compreende as seguintes Subseções: I - Subseção de Pesquisa e Estudos Pedagógicos (SsPEP); 54
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    II - Subseçãode Controle e Coordenação de Ensino (SsCCE); III - Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem (SsAREA). Art. 18 - O Chefe da Seção Técnica de Ensino desempenhará o assessoramento do Chefe da Divisão de Ensino em todas as atividades técnico-pedagógicas, tais como: I - elaboração e divulgação de diretrizes e normas gerais de ação, com a finalidade de regular e coordenar o processo ensino-aprendizagem, através das Normas Internas Reguladoras do Processo de Medida do Rendimento da Aprendizagem (NIRMA); II - realização de pesquisas que visem à adoção de medidas capazes de aperfeiçoar o rendimento do processo ensino-aprendizagem. Art. 19 - O Chefe da Seção Técnica de Ensino, possuidor do Curso de Técnica de Ensino, terá como atribuição assessorar o Chefe da Divisão de Ensino nos assuntos de natureza técnica, relacionados com o ensino e a aprendizagem. Art. 20 - Compete à Seção Técnica de Ensino: I - acompanhar a evolução da técnica de ensino; II - apresentar sugestões referentes aos programas de ensino e aos planos didáticos, especificamente no que se refere aos processos de ensino e prescrições metodológicas; III - elaborar o programa de estágios de novos instrutores, supervisionando a execução do mesmo; IV - assessorar os instrutores e professores quanto à técnica de ensino e emprego dos meios auxiliares; V - verificar a documentação do ensino, quanto ao cumprimento das prescrições dos planos didáticos e quanto à adequação aos processos de ensino; VI - verificar a aplicação da técnica de ensino na montagem e desenvolvimento dos trabalhos escolares e atividades extra-classes, observando: a) a aplicação dos métodos e processos de ensino; b) a conduta do instrutor e professor, tendo em vista a melhoria do ensino e do rendimento da aprendizagem. Art. 21 - A Subseção de Pesquisa e Estudos Pedagógicos será o órgão encarregado de elaborar, processar e analisar as pesquisas escolares e os estudos pedagógicos, tendo em vista a constante melhoria do ensino e da aprendizagem. Art. 22 - Compete à Subseção de Pesquisas e Estudos Pedagógicos: I - realizar a pesquisa pedagógica, buscando novos processos de ensino e medidas de aprendizagem; 55
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    II - efetuarpesquisas pedagógicas durante a realização das diferentes atividades, auscultando a opinião dos instrutores, professores e alunos; III - propor medidas, ligadas à pedagogia, que visem ao aprimoramento do ensino; IV - fiscalizar a aplicação da técnica de ensino na montagem das verificações da aprendizagem, de acordo com o que estabelece este Regimento Interno. Art. 23 - A Subseção de Controle e Coordenação do Ensino será o órgão encarregado de coordenar e controlar a execução do planejamento previsto. Art. 24 - Compete à Subseção de Controle e Coordenação do Ensino: I - organizar o Plano de Execução dos Trabalhos (PET); II - organizar a carga horária do curso e propor todas as medidas e meios, ligados à programação da execução do ensino, tendo em vista a sua melhor adequação; III - elaborar Quadros de Trabalhos Semanais (QTS); IV - cumprir e controlar o cumprimento das prescrições dos Planos Didáticos; V - definir o espaço físico e os meios auxiliares necessários à execução das diversas atividades do ensino, em coordenação com a Seção de Apoio ao Ensino; VI - controlar o cumprimento dos horários do corpo docente e discente; VII - controlar e manter atualizados os diários de classe; VIII - elaborar o calendário escolar anual. Art. 25 - A Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem será o órgão encarregado do desenvolvimento da sistemática de avaliação de acordo com as normas vigentes. Art. 26 - Compete à Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem: I - realizar todo o trabalho de estatística relacionado com o ensino; II - realizar a aferição do rendimento do ensino e da aprendizagem; III - realizar a apuração dos graus, processando-os, visando a nota final do curso; IV - apurar a classificação parcial e final do Cadete, através da Ficha Individual de Julgamento (FIJ), conforme modelos constantes nos anexos C e D; V - manter atualizado o banco de dados referente ao desempenho do corpo discente. SEÇÃO II Da Seção de Planejamento Art. 27 - A Seção de Planejamento será o órgão encarregado do planejamento de todas as atividades de ensino da escola. Art. 28 - Compete à Seção de Planejamento: 56
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    I - proporao Chefe da Divisão de Ensino, conforme as normas estabelecidas, o Currículo, os Planos de Disciplinas do curso, bem como as alterações que se fizerem necessárias; II - confeccionar o Plano Geral de Ensino (PGE); III - elaborar o planejamento referente ao apoio externo às instruções e aulas do curso; IV - elaborar o planejamento referente às instruções e aulas externas; V - elaborar o calendário das avaliações. SEÇÃO III Da Seção de Apoio ao Ensino Art. 29 - A Seção de Apoio ao Ensino será o órgão da Divisão de Ensino encarregado da prestação de apoio da documentação e meios auxiliares necessários às atividades de classe e extraclasse, compreendendo as seguintes Subseções: I - Subseção de Material Operacional (SsMOp); II - Subseção de Meios Gráficos e Audio-Visuais (SsMGAv); III - Subseção de Esportes (SsEpt). Art. 30 - Compete à Seção de Apoio ao Ensino: I - realizar o apoio ao ensino no que se refere ao material eletrônico, operacional, de comunicações, de sonorização e outros equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, administrativas e operacionais da Academia; II - incumbir-se do preparo dos locais destinados às atividades de classe. Art. 31 - Compete à Subseção de Material Operacional: I - proceder à manutenção de todos os equipamentos, aparelhos, máquinas e ferramentas, empregados na instrução ou aula; II - colocar à disposição do instrutor ou professor, no local determinado, os materiais solicitados pela Subseção de Controle e Coordenação de Ensino para o desenvolvimento da instrução ou aula. Art. 32 - Compete à Subseção de Meios Gráficos e Áudio-Visuais: I - planejar, coordenar e executar a confecção de todos os trabalhos de fotografia, filmagem, impressão, murais e transparências; II - colocar à disposição do instrutor ou professor, no local determinado, os materiais solicitados pela Subseção de Controle e Coordenação de Ensino, para o desenvolvimento da instrução ou aula. Art. 33 - Compete à Subseção de Esportes: 57
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    I - mantersob sua guarda, responsabilidade e em perfeito estado de uso e apresentação, todo material destinado à prática de Educação Física e Esportes; II - colocar à disposição do instrutor, no local determinado, os materiais solicitados pela Subseção de Controle e Coordenação de Ensino, para o desenvolvimento da instrução. SEÇÃO IV Da Seção de Orientação Psicológica e Educacional Art. 34 - A Seção de Orientação Psicológica e Educacional será o órgão especializado da Divisão de Ensino para planejar, coordenar e dinamizar as atividades de Orientação Psicológica e Educacional. Parágrafo único - A Seção será dotada com pessoal habilitado em Psicologia e Pedagogia. Art. 35 - Compete à Seção de Orientação Psicológica e Educacional: I - apreciar e interpretar a conduta do Cadete nas atividades de grupo e em casos especiais de atividades individuais; II - realizar o levantamento e o processamento dos dados para apuração das diversas formas de apreciação do Cadete; III - realizar pesquisas sociométricas e pedagógicas; IV - assessorar o Conselho de Ensino e Disciplina no estudo e levantamento da aptidão do Cadete, para o desempenho da função de Bombeiro Militar; V - planejar as pesquisas necessárias às atividades da Seção; VI - assessorar o Chefe da Divisão de Ensino e de Alunos na orientação a ser dada ao Cadete de baixo rendimento escolar ou inadaptado ao regime com o que estabelece este Regimento Interno; VII - realizar palestras de caráter profilático e informativo; VIII - emitir relatórios de atendimento; IX - encaminhar para unidade competente o Militar, caso se detecte a necessidade de acompanhamento psicoterápico. SEÇÃO V Do Planejamento do Ensino Art. 36 - O Plano Geral de Ensino é o documento básico de planejamento anual das atividades de ensino e das medidas de apoio administrativo a elas necessárias. 58
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    Art. 37 -A elaboração do PGE será da responsabilidade da SPL e deverá obedecer às diretrizes gerais baixadas pelo Diretor Geral de Ensino e Instrução, a quem caberá aprová-lo. Art. 38 - O PGE deverá conter, essencialmente: I - considerações de ordem geral que o Comandante julgue necessário fazer, tendo em vista os objetivos do ensino e as condições do estabelecimento, bem como o modo de realizar a missão; II - prescrições gerais e particulares referentes ao planejamento, à execução e à administração do ensino; III - medidas de apoio administrativo às atividades de ensino. Art. 39 - O currículo será composto com o conjunto de ensinamentos a que são submetidos os Cadetes para a consecução dos objetivos do curso, através da Matriz Curricular e do Plano de Disciplina. Art. 40 - O currículo será expresso em documento que deverá conter, essencialmente: I - duração do curso; II - rol de disciplinas e respectivas cargas-horárias; III - objetivos gerais do curso; IV - objetivos particulares da disciplina no curso; V - peso da Disciplina. Art. 41 - O currículo será elaborado pela Academia e submetido à aprovação, sucessivamente, da DGEI e do Comandante-Geral. Art. 42 - O Plano de Disciplina (PlanDis) será elaborado com a participação dos instrutores e professores da disciplina, coordenado pela Divisão de Ensino e submetido à apreciação, sucessivamente, do Diretor-Geral de Ensino e Instrução e do Comandante- Geral. Art. 43 - O PlanDis deverá conter, essencialmente: I - objetivos particulares da disciplina; II - unidades didáticas (UD) - objetivos específicos da UD e cargas horárias; III - instruções metodológicas; IV - avaliação da aprendizagem; V - bibliografia. Art. 44 - O currículo e o PlanDis deverão ser revistos periodicamente, de modo que se mantenham atualizados e em consonância com as necessidades de ensino da Academia 59
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    e, submetidos àapreciação, sucessivamente, do Diretor-Geral de Ensino e Instrução e do Comandante-Geral. Art. 45 - O Plano de Unidade Didática (PUD) será elaborado com a participação dos instrutores ou professores da disciplina, coordenados pela Divisão de Ensino, sendo aprovado pelo Comandante da Academia. Art. 46 - O PUD deverá conter, essencialmente: I - carga horária; II - objetivos particulares da disciplina no curso; III - objetivos específicos e carga horária; IV - relação de assuntos, seus objetivos, números de sessões, processo de ensino e meios auxiliares; V - instruções metodológicas; VI - referências bibliográficas. SEÇÃO VI Da Divisão de Alunos Art. 47 - A Divisão de Alunos será o órgão encarregado de controlar, fiscalizar, orientar e coordenar o Cadete, através dos Comandantes de Companhias, com base no Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (RDCBMERJ), este Regimento Interno e demais preceitos regulamentares no que diz respeito à disciplina e formação do Cadete BM. Art. 48 - Caberá à Divisão de Alunos executar e submeter ao Comandante da ABMDPII a apreciação do Cadete de acordo com este Regimento Interno. Art. 49 - A Divisão de Alunos compreende: I - Chefia; II - Comandos de Companhias. Art. 50 - Compete à Chefia da Divisão de Alunos: I - propor ao Comandante da Academia as alterações necessárias, de caráter disciplinar, visando o melhor desempenho do Corpo de Cadetes; II - processar e analisar os dados emitidos pelos professores e instrutores a respeito do Cadete, submetendo seus resultados ao Comandante da Academia; III - promover o enquadramento e a vivência Militar do Cadete; IV - exercer sobre o Cadete permanente ação educacional e disciplinar, capaz de garantir sua melhor formação; 60
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    V - incutirno Cadete, em todos os atos da vida diária, o sentimento individual e coletivo de criação, aquisição e preservação de bons hábitos, a par do desenvolvimento de atitudes e idéias indispensáveis ao Bombeiro Militar; VI - fiscalizar a plena execução deste Regimento Interno e normas em vigor na ABMDP II, no que se refere ao Cadete; VII - regular e orientar as atividades das agremiações internas do Cadete; VIII - observar o Cadete no que concerne ao seu comportamento, aproveitamento, freqüência, atividades externas, condições econômicas, familiares e de saúde; IX - fiscalizar as atividades financeiras desenvolvidas pela Sociedade Acadêmica Dois de Julho (SADJ), com aprovação de balancete apresentado mensalmente pela Diretoria em gestão. Parágrafo único - O Chefe da Divisão de Alunos deverá ser um Oficial Superior BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC). Art. 51 - Compete aos Comandos de Companhias e seus Adjuntos: I - secundar o Chefe da Divisão no desempenho de suas atribuições; II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe da Divisão de Alunos; III – zelar pela disciplina, assegurando o enquadramento Militar no âmbito do Corpo de Cadetes, cabendo-lhe, também, permanente ação educativa. Parágrafo único – Os Comandantes de Companhia e Adjuntos deverão ser Oficiais intermediários e subalternos BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes. SEÇÃO VII Da Divisão Administrativa Art. 52 - A Divisão Administrativa será o órgão de apoio encarregado do planejamento, execução, controle e fiscalização da administração de pessoal e de material. Art. 53 - Compete à Divisão Administrativa centralizar o apoio logístico à instrução e manter a ABMDP II como UBM, relativo a patrimônio e pessoal, bem como na atividade de suprimento específico. Parágrafo único - O Chefe da Divisão de Alunos deverá ser um Oficial intermediário BM da ativa, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) ou do Quadro de Oficiais Administrativos (QOA). Art. 54 - A Divisão Administrativa compreende: I - Chefia; II - Seção Administrativa (SAdm). 61
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    Art. 55 -A Seção Administrativa compreende: I - Subseção de Tesouraria (SsTes); II - Subseção de Almoxarifado (SsAlmx); III - Subseção de Motomecanização (SsMM); IV - Subseção de Armamento (SsArm). Art. 56 - Compete à Subseção de Tesouraria: I - controlar a movimentação financeira da ABMDP II; II - conferir as notas fiscais, atestando o recebimento das mercadorias nelas discriminadas; III - confeccionar os balancetes financeiros da Academia; IV - promover levantamento de preços por ocasião de aquisição de bens de consumo pela Academia. Art. 57 - Compete à Subseção de Almoxarifado: I - conferir e armazenar o material recebido da Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL); II - controlar, armazenar e distribuir material de expediente e permanente sob sua guarda; III - confeccionar mapas de fardamento dos Militares que servem na Academia e Corpo de Cadetes; IV - confeccionar o pedido de material de consumo e permanente necessário às atividades da Academia; V - manter atualizada a conferência do material patrimonial distribuído nas diversas Divisões e suas Seções da Academia. Art. 58 - Compete à Subseção de Motomecanização: I - manter controle sobre o material rodante da Academia; II – realizar o controle de combustível das viaturas da Academia; III - providenciar os reparos necessários ao bom funcionamento das viaturas pertencentes à Academia; IV- confeccionar escala de motoristas das viaturas administrativas da Academia. Art. 59 - Compete à Subseção de Armamento: I - armazenar e controlar o armamento pertencente à Academia; II - promover a manutenção do armamento para ser utilizado na instrução; III - manter o registro do armamento e cartuchos armazenados no depósito; 62
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    IV - disponibilizaro armamento para treinamento mediante requisição da Divisão de Alunos. CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO Art. 60 - A Avaliação do Rendimento do Ensino far-se-á pela observação direta do desempenho do instrutor ou professor pelo Chefe da Divisão de Ensino, Subcomandante, Comandante e ainda, indiretamente, através de processos estatísticos que permitam medir o aproveitamento do Cadete. Art. 61 - A Avaliação do Rendimento do Ensino expressa, em termos qualitativos, o desempenho de instrutores e professores. § 1º - A avaliação de que trata o presente artigo terá suas condições reguladas pela Subseção de Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem, através das Normas Internas Reguladoras do Processo de Medida do Rendimento da Aprendizagem (NIRMA). § 2º - Os resultados das avaliações processadas na ABMDP II serão submetidos ao Chefe da Divisão de Ensino para as providências necessárias. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM Art. 62 - A Avaliação do Rendimento da Aprendizagem expressa, em termos qualitativos, o desempenho do Cadete. Art. 63 - As condições de avaliação do Rendimento da Aprendizagem, bem como os critérios de aprovação serão relacionados em diretrizes baixadas neste Regimento Interno. Art. 64 - São objetivos da avaliação do rendimento da aprendizagem: I - verificar o aproveitamento do Cadete; II - avaliar a eficiência da aprendizagem; III - apreciar a validade dos métodos, dos processos e das técnicas de ensino utilizadas; IV - possibilitar a retificação da aprendizagem; V - fornecer dados para a Pesquisa Pedagógica sobre o resultado de uma prova, quando for o caso; VI - contribuir para caracterizar os atributos da personalidade do aluno, constantes das Normas para Apreciação de Alunos (NAA); VII - promover a classificação intelectual do Cadete. 63
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    Art. 65 -A avaliação do rendimento da aprendizagem far-se-á pela medida do desempenho do Cadete. § 1º - Embora não sendo aplicados, obrigatoriamente, a todos os Cadetes participantes de uma mesma atividade escolar, tais instrumentos fornecem elementos para a diagnose da aprendizagem e, subsidiariamente, para a avaliação de atributos da personalidade. § 2º - Nos trabalhos específicos de verificação da aprendizagem serão usadas, como instrumento de avaliação, provas escritas aplicadas individualmente ou em grupo, de acordo com os Art. 66, 67, 68, 69 e 70, deste Regulamento. Art. 66 - Verificação Imediata (VI) visa: § 1º - A Verificação Imediata (VI) visa, precipuamente, à diagnose e à retificação da aprendizagem, podendo servir de subsídio para a avaliação do desempenho escolar do Cadete. Permite, portanto, ao instrutor ou professor identificar, em qualquer oportunidade, os pontos em que os assuntos não foram bem compreendidos e sobre os quais deverá insistir, em sessões subseqüentes. § 2º - Através da VI, o instrutor ou professor poderá verificar, periodicamente e de forma explícita, as dificuldades e os problemas que os Cadetes estão encontrando na aprendizagem da disciplina ministrada, identificando lacunas, causas de erros, problemas ou dificuldades, podendo, ainda, orientar os Cadetes para retificá-los e superá-los, a fim de que sua aprendizagem não resulte defeituosa e deficiente. § 3º - A VI é formulada por iniciativa do instrutor ou professor ou determinada pela STE; § 4º - A retificação da aprendizagem, que se fizer necessária, deverá ser realizada de imediato, caso o instrutor ou professor observe esta necessidade ou após orientação da STE. § 5º - No máximo 08 (oito) dias, após a aplicação da VI, o instrutor ou professor deverá apresentar à STE um relatório sobre as deficiências observadas na aprendizagem. Caso seja necessário, a Direção de Ensino poderá prever sessões de instrução visando à retificação da aprendizagem. Ao formulá-la, o instrutor ou professor deve: a) ser coerente com sua finalidade; b) dar simplicidade ao problema; c) não exceder, em princípio, de 10 (dez) minutos a duração da VI; d) observar que a VI seja inédita. § 6º - Aplicação: a) a aplicação da VI ficará a cargo do próprio instrutor ou professor; 64
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    b) será realizadasem aviso prévio; c) poderá ser realizada: no final de uma sessão, com o objetivo de verificar o quanto foi aprendido e quais as lacunas ou dificuldades até essa oportunidade; d) os trabalhos deverão ser solucionados de modo absolutamente individual; e) durante a sua realização deverão ser evitados esclarecimentos de última hora. Art. 67 - Verificação Corrente (VC). § 1º - A Verificação Corrente (VC) terá por fim avaliar o progresso obtido pelo Cadete em certa faixa do programa, segundo diretrizes fixadas pela Direção de Ensino. § 2º - A VC será preparada sob absoluto sigilo pelo professor ou instrutor e obedecerá à seguinte seqüência: a) será entregue na STE, às 07 horas, do dia de sua aplicação, para serem feitas as cópias necessárias e lacradas, juntamente com o gabarito; b) obedecerá os modelos constantes das presentes normas; c) não conterá rasuras que prejudiquem o entendimento do conteúdo; d) conterá os seguintes documentos: d.1. O impresso para elaboração da VC (folha de rosto); d.2. Ficha de Orientação Geral (FOG) que contém informações sobre o assunto a ser avaliado e horário da VC. Sua distribuição deverá ser feita aos Cadetes com a antecedência mínima de uma semana antes da data da realização da VC; d.3. Gabarito que traduz uma solução da prova. Deverá conter uma solução para o pedido proposto e comentários de caráter doutrinário à solução apresentada; d.4. Nas provas tipo dissertação o Gabarito deverá arrolar os pontos básicos a serem abordados na solução, com as devidas justificativas. Sua consideração para o julgamento das provas deverá ser bastante flexível, tendo em vista que o mais importante para a aprendizagem na ABMDP II é a ocorrência do raciocínio e da criatividade, fundamentos com lógica, coerência e dentro da doutrina em vigor; d.5. Ficha de Presença que deverá conter a relação dos Cadetes e ser assinada durante a realização da VC, observando as faltas existentes; d.6. Quadro de Nota que tem por finalidade a apresentação do grau obtido pelo Cadete na VC, após a vista de provas. Não poderá conter rasuras e deverá ser assinado pelo Cadete após o conhecimento de sua nota. § 3º - A impressão da VC será feita na Seção de Apoio do Ensino (SAE), na presença do instrutor (professor) ou Chefe da STE, momentos antes de sua aplicação. 65
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    § 4º -O instrutor (professor) ou Chefe da STE encarregado de assistir à impressão recolherá as matrizes utilizadas e todos os exemplares, inclusive os que apresentem danos ou falhas de impressão. § 5º - As matrizes, rascunhos, documentos danificados ou com falhas de impressão e a sobra serão, conforme o caso, arquivados ou inutilizados pela STE. § 6º - Na aplicação das VC, os trabalhos deverão ser solucionados em modo absolutamente individual. § 7º - A STE designará um Oficial Aplicador para fiscal de VC. § 8º - O Oficial Aplicador receberá as provas referentes a sua turma, na STE, 20 (vinte) minutos antes da hora prevista para o início do trabalho. § 9º - O Oficial Aplicador distribuirá as provas aos Cadetes e informará, verbalmente, a hora do início e do término da prova, autorizando o seu início. § 10 - O Oficial Aplicador não permitirá a entrada de qualquer Cadete nas salas após 10 (dez) minutos do inicio da verificação. § 11 - O Oficial Aplicador permanecerá na sala durante todo o tempo de realização da prova. § 12 - O Oficial Aplicador avisará aos Cadetes quando estiver faltando 10 (dez) minutos para o término da prova. Repetirá o aviso quando estiver faltando 05 (cinco) minutos e, após, anunciará o término da prova. § 13 - O Oficial Aplicador receberá e conferirá, minuciosamente, a VC devolvida pelos Cadetes e a entregará na STE, que encaminhará ao instrutor ou professor para correção. § 14 - Após a aplicação de cada VC o gabarito será afixado no Quadro de Avisos. § 15 - A interpretação faz parte da prova e, conseqüentemente, o professor ou instrutor não deverá estar presente no local de sua realização, a não ser nos primeiros 10 (dez) minutos, para dirimir possíveis dúvidas. Art. 68 - Verificação Especial (VEsp). § 1º - A Verificação Especial (VEsp) visa orientar e valorizar o trabalho do Cadete em grupo. § 2º - As normas para sua aplicação receberão, em princípio, o mesmo tratamento dado à VC. Art. 69 - Verificação Final (1ª e 2ª VF). § 1º - A Verificação Final (VF) será o instrumento de medida que receberá o mesmo tratamento da VC. 66
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    § 2º -Constará de uma prova escrita ou prática. Poderá comportar, ainda, mais uma prova para o Cadete que não obtiver a nota final mínima de aprovação e que será verificado em uma segunda época, chamada de 2ª VF. § 3º - Ficará isento da VF da disciplina o Cadete que obtiver, ao final do ano, a nota final da disciplina igual ou superior a 7,00 (NFM ≥7,00). Art. 70 - 2ª Verificação Final (2ª VF). § 1º - O Cadete do CFO que, após realizar a 1ª VF, não obtiver a nota mínima de aprovação, será submetido à 2ª VF, desde que o mesmo tenha sido aprovado em 2/3 das disciplinas do ano considerado. Caso o número de disciplinas não seja múltiplo de 03 (três) será considerado o número inteiro, desprezando-se os décimos. Ex.: número de matéria = 13 logo: 13: 1/3 ≡ 4. Logo, o Cadete só poderá ser submetido à 2ª VF, no máximo, em 4 (quatro) matérias. § 2º - O Cadete que não obtiver a nota mínima de aprovação em qualquer disciplina, após realização da 2ª VF, ou ficar impossibilitado de fazê-la, por incidir no número anterior, será considerado repetente ou como não tendo concluído o curso, deixando, neste último caso, de receber o diploma correspondente. Art. 71 - A utilização ou posse de meios ilícitos para a resolução de qualquer Verificação implicará na atribuição de nota numérica 0 (zero) ao infrator, além das sansões disciplinares cabíveis. § 1º - Entende-se por “meios Ilícitos” todo e qualquer artifício que possa conferir ao Cadete uma vantagem em relação aos demais na realização de uma Verificação. § 2º - Durante a realização de uma verificação fica proibido o empréstimo de qualquer objeto entre os Cadetes. § 3º - O Oficial Fiscal, ao tomar conhecimento da utilização de meios ilícitos, lavrará um auto de apreensão das evidências do ato, consubstanciando-o de todas as informações pertinentes. Art. 72 - Falta do Cadete às Verificações - (VC, VI, VEsp e VF). § 1º - A falta do Cadete a qualquer Verificação implicará em: a) Quando por motivo não justificado: Nota numérica 0 (zero). b) Quando por motivo justificado: O Cadete que faltar a qualquer Verificação deverá requerer a realização de 2ª chamada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a realização da mesma, caso contrário será atribuído grau 0 (zero). § 2º - Na impossibilidade do Cadete requerer a realização de 2ª chamada, da verificação não realizada, o mesmo poderá ser feito por um terceiro, previamente autorizado. 67
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    § 3º -A STE deverá realizar a verificação de acordo com o calendário escolar do Curso de Formação de Oficiais (CFO). § 4º - A 2ª chamada será marcada assim que cessar o motivo que impossibilitou o Cadete de realizar a verificação. § 5º - O Cadete deverá realizar a VF num prazo de até 20 (vinte) dias úteis antes do início do próximo ano letivo. Ao findar o prazo estabelecido acima, se não houver cessado o motivo, o Cadete será considerado REPROVADO, considerando-se nota numérica 0 (zero) na(s) VF correspondente(s). § 6º - O Cadete poderá requerer e realizar a VF, fora da ABMDP II, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, conforme a decisão do Conselho de Ensino e Disciplina e autorização médica. § 7º - Os requerimentos protocolados fora do prazo, com preenchimento incorreto e/ou incompleto, serão indeferidos, por conseqüência, atribuído grau 0 (zero) a verificação. Art. 73 - Requisitos a que deve atender uma prova: § 1º - Para servir como instrumento eficiente de medida uma prova deverá atender, tanto quanto possível, aos seguintes requisitos: a) Originalidade: os pedidos deverão ser diferentes dos já apresentados em exercícios ou provas anteriores. b) Validade: uma prova será válida, quando medir de fato o que se pretende em cada oportunidade. Na ABMDP II a organização de qualquer prova deverá atender simultaneamente aos objetivos do ensino, referentes à aquisição de conhecimentos e ao desenvolvimento do Cadete. As questões, com base tão somente em conhecimentos já ministrados, deverão ser formuladas de modo a permitir avaliar o raciocínio e a imaginação, em situações normais ou mediante trabalho continuado. O uso de situações- problema, para cuja solução o aluno demonstre, além da capacidade de apreensão, a flexibilidade de raciocínio, a criatividade e a capacidade de concluir logicamente, constituirá norma geral. As questões deverão incluir os assuntos importantes da disciplina e deverão ser formuladas de forma a não permitir que um Cadete, altamente inteligente, possa deduzir respostas, sem conhecer o assunto. c) Fidedignidade: capacidade que terá uma prova de medir, de forma invariável e exata, o que se quer. Da sua precisão redundará em confiabilidade na classificação que a prova faz dos alunos. 68
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    d) Poder Discriminante:mesmo quando os alunos que compõe uma turma tenham experiência e inteligência similares, o acervo de conhecimentos adquiridos varia. Para que uma prova dê indicação válida das diferenças individuais, no que se refere à aprendizagem, deverá, de algum modo, discriminar os diferentes graus de assimilação da disciplina. Uma boa prova indicará essas diferenças, através da variação do grau de dificuldade dos seus diferentes itens ou questões e da dosagem do tempo concedido para a sua solução, dentro de parâmetros que não invalidem o esforço despendido pelo Cadete em busca da aprendizagem. Quanto à dosagem do tempo a experiência aconselha: 1) tomar como base à média da turma, não preparando o trabalho apenas para o Cadete mais rápido ou para o mais lento; 2) considerar um tempo destinado à ambientação; e 3) considerar o estado emocional do Cadete. O grau de dificuldade da VC e da VF deverá estar relacionado à natureza do assunto ou do raciocínio desenvolvido para resolver o pedido e, ainda, respeitar a seguinte proporção: 40% de questões fáceis, 40% de questões médias e 20% de questões difíceis. e) Autenticidade: os pedidos ou problemas formulados deverão objetivar prioritariamente a avaliação do rendimento da aprendizagem e, subsidiariamente, o julgamento do aluno. Os pedidos não deverão conter interpretações dúbias, de modo a levar o Cadete a perder tempo para tentar descobrir o que se pretende dele. Este artifício, além de dificultar a interpretação do pedido para valorizar a verificação da aprendizagem, demonstrará ineficiência do instrumento de medida aplicado e despreparo do instrutor / professor. f) Exeqüibilidade: uma prova deverá conter informações e instruções claras, simples e diretas. Se for pedido algum tipo especial de resposta, isto deverá ser claro e, antes especificado, de forma a não permitir dupla interpretação. Os pedidos formulados deverão ser adequados à capacidade do aluno. g) Organização das provas: na ABMDP II as provas serão organizadas em uma ou mais questões e as questões comportam um ou mais itens. Art. 74 - Controle da tramitação das verificações: Cabe à STE proceder o controle da tramitação das Verificações, dentro do cronograma estabelecido no presente regimento. 69
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    CAPÍTULO IX JULGAMENTO EANÁLISE DAS PROVAS Art 75 - O julgamento da provas consta das seguintes fases: I - Correção: será a valorização do trabalho realizado pelo Cadete. Sua expressão numérica é o grau bruto cujo valor máximo, estabelecido para cada prova, se constituirá da soma dos valores atribuídos aos critérios propostos para a medida da aprendizagem. Os critérios deverão ser entendidos como proposições que permitam ao Cadete demonstrar se atingiu os objetivos prefixados ou até onde deles se aproximou. A correção de uma prova será atribuição do instrutor ou professor que a elaborou; II - Apuração: será a interpretação dos valores atribuídos a uma prova. A apuração será atribuição exclusiva do instrutor ou professor e comportará a seguinte operação: transformação numérica da VC em nota, que variará de 0 (zero) a 10 (dez); e III - Determinação das menções: será o conceito atribuído ao desempenho do Cadete em conseqüência da nota por ele obtida. As notas são transformadas em menções de acordo com as faixas abaixo: a - De 0,00 até 4,99 - Insuficiente (I); b - De 5,00 até 6,99 - Regular (R); c - De 7,00 até 7,99 - Bom (B); d - De 8,00 até 10,00 - Muito Bom (MB). A apuração da Nota de Conceito (NC) será seguida pelo que é estabelecido nas NAC. Art. 76 - Das correções das verificações: § 1º - Verificação Imediata: a correção da VI deverá ser feita pelo próprio instrutor (professor), tendo em vista, particularmente, o levantamento das porcentagens de erros, as incompreensões e as lacunas que porventura tenham ficado na mente dos alunos. Quando o resultado for regular ou insuficiente será aconselhável que o instrutor (professor) volte ao assunto na primeira oportunidade, seja durante a realização do próprio trabalho ou em seu encerramento ou, ainda, em horário após o expediente, definido pela STE. § 2º - Verificações correntes: I - Mecânica de correção: a) no julgamento da VC deverá se ter por base a solução apresentada pelo aluno através do gabarito; b) a correção será efetuada, normalmente, pelo próprio instrutor ou professor, que disporá de 07 (sete) dias para fornecer o resultado desse trabalho à STE; 70
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    c) a correçãodeverá ser feita com caneta esferográfica vermelha, devendo o Professor ou Instrutor inutilizar todo o espaço em branco existente na folha de prova. Art. 77 - Apresentação e mostra dos resultados da verificação: I - Verificação Imediata: o instrutor (professor) apresentará os resultados sob a forma de notas na STE, que deverá tomar as providências necessárias para corrigir as falhas da aprendizagem, se for o caso. Uma solução da VI será apresentada aos alunos medi ante exposição em sala pelo instrutor (professor). A VI poderá ser devolvida ao aluno após corrigida. II - Verificação Corrente e Final: como resultado dos trabalhos o encarregado da VC e da VF apresentará à STE as provas devidamente corrigidas e o quadro de Notas. A vista da prova ficará a cargo do Oficial de Dia e dos Comandantes de Companhia após o expediente e, no dia seguinte, entregue na STE. Caberá ao professor ou instrutor resolver a prova, em sala de aula, na primeira oportunidade após sua aplicação. Art. 78 - Do recurso de revisão: § 1º - O recurso de revisão destina-se a aperfeiçoar o processo de correção e apuração dos resultados de provas e a oferecer ao Cadete oportunidade de obter o ressarcimento de erros, enganos ou deficiência no julgamento do seu trabalho. § 2º - O Cadete que comprovar a existência de alguma falha no julgamento de sua prova poderá solicitar à STE a necessária revisão, de forma fundamentada e explícita, apontando sucintamente os pontos falhos da correção ou da apuração (mencionando itens, questões, etc) e as razões do pedido. § 3º - A prova a ser revista não deverá apresentar rasuras ou emendas nos pontos indicados para a revisão, hipótese em que o pedido não será considerado. § 4º - O prazo para entrada do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do conhecimento oficial do julgamento. Entende-se por conhecimento oficial da nota a oportunidade em que for feita a “mostra” ou “vista de provas”, através da divulgação ostensiva. § 5º - O recurso de revisão será feito em formulário apropriado através da STE, cuja redação deve ser fundamentada e feita em termos respeitosos e, exclusivamente, profissionais. § 6º - O recurso de revisão não poderá ser feito em caráter particular. Art. 79 - Da apreciação do recurso de revisão: § 1º - O recurso de revisão de prova, após encaminhado à STE, será distribuído ao instrutor ou professor. 71
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    § 2º -O instrutor ou professor assistido pela STE emitirá parecer, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o qual deverá ser sintético e escrito em linguagem profissional. Para cada tópico pedido o instrutor ou professor opinará pela procedência, ou não, fundamentando a sua resposta, aperfeiçoando a retificação da aprendizagem. § 3º - Após o parecer o recurso de revisão será submetido à aprovação do Chefe da Divisão de Ensino. § 4º - Aprovado pelo Chefe da Divisão de Ensino o recurso de revisão será devolvido à STE, que dará conhecimento ao interessado da solução dada ao seu recurso. § 5º - Não caberá recurso algum contra a solução do pedido de revisão. CAPÍTULO X SISTEMA DE MEDIDA DO RENDIMENTO ACADÊMICO (SMRA) Art. 80 - O Cadete será considerado aprovado no ano ou curso, neste último caso fazendo jus ao Diploma de conclusão de curso, se satisfizer às seguintes condições: I - obtiver, em todas as disciplinas, Nota Final de Disciplina igual ou superior a 5,0 (cinco); e II - Nota Final de Ano igual ou superior a 5,0 (cinco). Art. 81 - O Cadete será considerado reprovado no ano se incidir em qualquer um dos casos: I - obtiver Nota Final de Ano inferior a 5,0 (cinco); II - obtiver Nota Final de Disciplina menor que 5,0 (cinco); III - obtiver em mais de 1/3 do número de disciplinas Nota Final de Disciplina inferior a 5,0 (cinco), após a 1ª VF; IV - obtiver Nota 0 (zero) em qualquer VF; V - deixar de cumprir carga horária de Estágio até o término do ano letivo; VI - obtiver 25% ou mais de faltas justificadas em qualquer disciplina. Art. 82 - O Cadete do CFO só poderá repetir o ano uma única vez, durante todo o curso. Em caso de mais de uma repetência durante curso o mesmo será excluído por falta de aproveitamento. Art. 83 - Cálculo para obtenção da Nota Final de Disciplina (NFD): I - corresponde à média aritmética das VC (MVC): 1ª VC + . . . + X ª VC = MVC X Se MVC ≥ 7,0 Aprovação direta, então: MVC = NFD 72
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    Se MVC <7,0 Realizará 1ª VF II - corresponde a 1º Verificação Final: MVC + 1ª VF = M1ª VF 2 Se M1ª VF ≥ 5,0 Aprovação em 1ª época. Aplicar fc Se M1ª VF < 5,0 Realizará 2ª VF III - corresponde a 2º Verificação Final: (MVC + 1ª VF + 2ª VF) = M2ª VF 3 Se M2ª VF ≥ 5,0 Aprovação em 2ª época. Aplicar fc Se M2ª VF < 5,0 Reprovado Art. 84 - O fator de correção (fc) 05 (cinco) é aplicado em caso de aprovação em verificações finais, impossibilitando que o Cadete aprovado em 1ª e/ou 2ª VF obtenha classificação, na disciplina, melhor do que o aluno aprovado direto. Fórmula do fc : (M1ª/2ª VF + 5) = NFD 2 Por exemplo: vamos trabalhar com os valores máximos: Suponhamos que o Cadete A tenha sido aprovado direto em MATEMÁTICA, com média final de disciplina igual a 7,0 (sete). O Cadete B tenha obtido 6,99, nessa mesma disciplina e, conseqüentemente, necessita realizar 1ª VF. Suponhamos que esse aluno B consiga a nota máxima 10,0 (dez) na 1ª VF. Utilizando o critério para correção teremos: MVC + 1ªVF = X . : X = 6,99 + 10,0 . : X = 8,49 2 2 Utilizando o fator de correção, teremos: X + 5 = M1ªVF . : M1ªVF = 8,49 + 5,0 . : M1ªVF = 6,74 2 2 Conclui-se que mesmo utilizando-se os valores máximos o Cadete B não conseguirá atingir a Média Final de Disciplina igual a 7,0 (sete), nessa disciplina, obtida pelo Cadete A que foi aprovado direto. Art. 85 - Nota de Avaliação do Desempenho do aluno oficial (conceito): § 1º - O conceito (nota de avaliação do desempenho) será emitido em função do julgamento e valoração dos seguintes atributos: 73
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    I - camaradagem; II- apresentação; III - assiduidade e pontualidade; IV - autoconfiança; V - capacidade de trabalho; VI - habilidade de coordenação; VII - cumprimento da tarefa; VIII - espírito de decisão; IX - espírito de observação; X - disciplina; XI - disciplina intelectual; XII - equilíbrio emocional; XIII - espírito de cooperação; XIV - energia; XV - facilidade de apreensão; XVI - flexibilidade de raciocínio; XVII - entusiasmo profissional; XVIII - liderança; XIX - método; XX - objetividade; XXI - facilidade de expressão oral e escrita; XXII - iniciativa; XXIII - senso de responsabilidade; XXIV - sociabilidade; XXV - sentimento do dever; XXVI - vigor físico e tenacidade. § 2º - Será responsabilidade da Divisão de Alunos a emissão dos respectivos conceitos e para tal designará o Comandante do CFO, Instrutores e Comandantes de Pelotões para as necessárias avaliações, através das avaliações sistemáticas. § 3º - Conceitos serão emitidos semestralmente, a partir do mês de maio, ou seja: 1º semestre maio - junho 2º semestre setembro - outubro § 4º - Por ocasião do término do ano letivo a Divisão de Alunos emitirá um conceito final, que será a integração dos conceitos outorgados durante o ano. 74
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    § 5º -A Divisão de Alunos deverá dar ciência a todos os alunos, de maneira reservada (individualmente), do conceito integrado obtido de forma que possibilite ao aluno tomar conhecimento do grau a que fez jus, assim como permitir que o mesmo se conscientize de suas deficiências, de modo a possibilitar uma melhor performance no futuro (Auto- Avaliação). Art. 86 - A habilitação escolar do Cadete será em função do seu aproveitamento nas diferentes disciplinas, bem como da conceituação com vistas a sua aptidão moral e física. Art. 87 - A conceituação consistirá na avaliação da personalidade, particularmente, no que diz respeito a aptidões intimamente relacionadas com o exercício das funções de Bombeiro Militar. Art. 88 - A avaliação da personalidade fundamenta-se na observação cuidadosa do Cadete, que será realizada de acordo com as prescrições deste Regimento Interno e outras normas complementares estabelecidas pelo Comandante da Academia. Art. 89 - O conceito final do Cadete será da responsabilidade do Comandante e para sua formulação concorrerão as observações dos Corpos Docente e Discente, Comandantes de Companhias e demais oficiais lotados na Academia, através de avaliações sistemáticas e assistemáticas. Parágrafo único - Os modelos das fichas para as avaliações sistemáticas e assistemáticas constituem os anexos A e B, respectivamente, deste Regimento Interno. Art. 90 - Do preenchimento das Fichas de avaliação e cálculo do conceito final: § 1º - Ao avaliar os Cadetes, “conforme dispõe o Art. 85”, o avaliador deverá atribuir um grau variando de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se do formulário anexo A ou simplesmente emitir um FO (Fato Observado), que poderá ser positivo ou negativo, utilizando-se do formulário anexo B, explicitando os fatores que motivaram o FO. § 2º - Ao término do ano letivo o conceito será obtido através das médias aritméticas das fichas sistemáticas, somando-se 0,1 a essa média por cada FO positivo e subtraindo- se 0,1 por cada FO negativo; Ex: Média das fichas sistemáticas do Cadete = 8,5 FO Positivo = 5 = 0,5 FO Negativo = 12 = - 1,2 Conceito = 8,5 + 0,5 - 1,2 = 7,8 § 3º - Fica limitado em 10,0 o conceito máximo obtido pelo Cadete. 75
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    Art. 91 -A aptidão física será apreciada pela observação do Cadete em todas as atividades que requeiram aplicação de esforço físico, bem como por exames físicos (TAF) e de saúde, aplicados periodicamente. Art. 92 - Conceitos finais: I - Nota Final do Ano - (NFA): é a média ponderada entre a Nota de Avaliação do Desempenho com o coeficiente (1) e a nota das Verificações do ano, com o coeficiente (10), dividido por (11), ao final de cada ano do CFO. II - Nota Final de Curso - (NFC): é a média aritmética entre a nota final do 1º, 2º e 3º anos, ao final do curso do CFO. Art. 93 - Divulgação de Resultados: I - o Cadete tomará conhecimento da nota que obteve em seus trabalhos, por ocasião da mostra dos mesmos. II - ao final de cada ano letivo o Cadete receberá a menção obtida, a sua classificação na turma e a nota final obtida. CAPÍTULO XI DISCIPLINAS E COEFICIENTES Art. 94 - O currículo do CFO ministrado na ABMDP II será organizado por disciplinas. § 1º - A essas disciplinas serão atribuídos coeficientes coerentes com a importância das mesmas na consecução dos objetivos específicos dos assuntos e com a carga horária de cada disciplina. § 2º - Os coeficientes acima referidos servirão de pesos para a média ponderada entre as notas obtidas pelo Cadete nas diferentes disciplinas. § 3º - As disciplinas constantes dos respectivos currículos com os seus coeficientes serão determinados pela NIRMA, após a aprovação do currículo do CFO pelo Comandante-Geral. CAPÍTULO XII DA CLASSIFICAÇÃO DO CADETE Art. 95 - O Cadete aprovado em cada ano ou no curso será classificado em função do seu desempenho e avaliado na forma deste Regimento Interno. Parágrafo único - O Cadete reprovado terá sua matrícula efetivada no ano seguinte, na série correspondente, tomando por base, para classificação naquela turma, a média final obtida no ano anterior. Art. 96 - Ao término do curso haverá uma classificação final. 76
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    Parágrafo único -Quando houver igualdade de notas finais em Curso o desempate para a classificação obedecerá à precedência hierárquica, conforme prescreve o Estatuto dos Bombeiros Militares. CAPÍTULO XIII DO ANO ESCOLAR Art. 97 - O Ano Escolar abrange: I - ano letivo; II - período de Verificação Corrente (VC); III - período de Verificação Final (VF); IV - período de férias. Parágrafo único - O ano letivo poderá ser dividido em períodos alternados, ou não, com períodos de férias. Art. 98 - O ano letivo e o ano escolar terão início no mesmo dia, em data fixada pelo Comandante da Academia. Art. 99 - Os períodos das VC e VF serão fixados pelo PGE e Calendário Escolar Anual. Parágrafo único - As VF serão realizadas em período de férias escolares. Art. 100 - O período de férias será de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme o Estatuto de Bombeiro Militar, fixado pelo Comandante da Academia. Art. 101 - A Seção de Planejamento da Divisão de Ensino fixará o número de horas de atividades do curso. Art. 102 - Os professores e instrutores serão designados em Boletim Ostensivo pelo Comandante da Academia. Art. 103 - A Academia poderá designar professores autônomos ou de outras organizações oficiais ou privadas, de acordo com inciso XII, do Art. 4º, deste Regimento Interno. Art. 104 - A Divisão de Ensino deverá promover, bimestralmente, uma reunião de Conselho de Classe para tratar de assuntos atinentes ao Corpo discente. Parágrafo único - A reunião do Conselho de Classe de que trata o caput deste artigo deverá ter a participação de todos os professores e instrutores. Art. 105 - A complementação do ensino far-se-á mediante a participação de personalidades de ilibada competência em conferências, palestras, seminários e outras atividades correlatas, de acordo com o planejamento realizado pela Divisão de Ensino. Art. 106 - Ao final do curso permanecerão arquivados na STE os seguintes documentos: I - a relação da classificação de fim de curso; 77
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    II - orelatório das Verificações; III - os originais das Verificações com os respectivos gabaritos e quadro de notas. Parágrafo único - Os demais documentos peculiares a cada Verificação poderão ser incinerados. Art. 107 - Para Alunos de Outros Estados (AOE) e Alunos de Nações Amigas (ANA) serão adotados os seguintes procedimentos: I - aquele designado para freqüentar o curso completo de 3 (três) anos e que ao término do primeiro ano ou do segundo não obtiver, no mínimo, a menção “REGULAR”, será considerado na condição de “ouvinte” se assim desejar a respectiva Corporação, após consultados a respeito o Chefe do Estado-Maior Geral da Corporação; II - ao que concluir o curso com menção “INSUFICIENTE”, bem como aquele que o realizar na situação de “ouvinte”, será fornecido apenas o “Certificado de Freqüência”; III - o que concluir o curso com menção “REGULAR” deverá receber o “Diploma de Conclusão de Curso” a que faz jus sem que nele conste a referida menção; IV - o aluno que, por qualquer motivo, tiver o seu curso interrompido deverá ter suas atividades encerradas, ser cadastrado e os respectivos documentos que lhe disserem respeito arquivados na STE. Art. 108 - O Cadete que concluir o CFO receberá o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, de acordo com o previsto neste Regimento Interno. . CAPÍTULO XIV DOS INSTRUTORES Art. 109 - Serão designados instrutores da Academia Oficiais Bombeiros Militares da ativa executores da orientação da aprendizagem das disciplinas técnico-profissionais. Art. 110 - A designação de instrutores deverá ser feita mediante cuidadosa seleção, na qual serão consideradas a competência profissional, a conduta Militar e civil e a capacidade para o ensino, considerando, também, as informações do comandante da organização onde serve o Militar. CAPÍTULO XV DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA Art. 111 - O número de vagas em cada curso será fixado anualmente pela DGEI. Art. 112 - A inscrição e seleção ficará a cargo da DGEI. Art. 113 - A matrícula do Cadete será procedida pelo Comandante da ABMDP II, mediante relação enviada pela DGEI, para o início do curso. 78
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    Art. 114 -A matrícula do Cadete do 2º e 3º anos do CFO será procedida pelo Comandante da ABMDPII, desde que satisfeitos os requisitos regulamentares. CAPÍTULO XVI DA FREQÜÊNCIA Art. 115 - O Cadete deverá estar presente a todas as atividades escolares. Art. 116 - A falta do Cadete a qualquer atividade escolar será considerada transgressão disciplinar, se não constituir motivo justificado. Parágrafo único - O Cadete que obtiver 25% de faltas não justificadas em qualquer disciplina será excluído do CFO, conforme § 4º do Art. 15 do Decreto 38.066, de 01 de agosto de 2005. Art. 117 - Será considerada falta a ausência do Cadete em uma seção ou o mesmo encontrar-se impossibilitado de realizar as atividades práticas, propostas nas instruções que assim se fazem necessário. Art. 118 - Se por motivo justificado o Cadete atingir o número de 25% faltas, nas seções de qualquer disciplina, o mesmo ficará reprovado por faltas justificadas. Parágrafo único - Considera-se sessão o tempo de 50 (cinqüenta) minutos destinados a qualquer atividade escolar. Art. 119 - Serão critérios de justificativa de faltas para realização das verificações às faltas das seguintes naturezas: I - estar baixado em hospital; II - estar licenciado para tratamento de saúde, estando impossibilitado de freqüentar as atividades acadêmicas; III - estar empenhado em serviço cuja natureza impeça seu comparecimento à prova e desde que, para tal, tenha sido previamente designado ou autorizado pelo Comandante da Academia; IV - outros motivos não especificados nos itens acima mas que pela sua natureza dêem causa a uma falta, desde que aceitos pelo Conselho de Ensino. CAPÍTULO XVII DA CONSTITUIÇÃO DO CORPO DOCENTE Art. 120 - O corpo docente da Academia será constituído do Comandante, Subcomandante e dos Instrutores e Professores em exercício. 79
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    CAPÍTULO XVIII DOS PROFESSORES Art.121 - Os professores civis e Militares constituem o Corpo de Magistério da Academia. CAPÍTULO XIX DOS MONITORES Art. 122 - Os monitores serão auxiliares dos instrutores em suas atividades. Parágrafo único - A designação de monitores deverá obedecer ao estabelecido para a designação de instrutores. CAPÍTULO XX APRECIAÇÃO DE CADETES Art. 123 - A apreciação do Cadete será de responsabilidade do Comandante da Academia, para isso se valerá das observações feitas pelo Corpo Docente e Discente, Comandantes de Companhias e demais oficiais lotados na Academia. Art. 124 - Compete ao Chefe da Divisão de Alunos analisar e processar os dados referentes à apreciação dos alunos e submeter o resultado à consideração do Comandante da Academia. Art. 125 - As observações do corpo docente serão sistemáticas e assistemáticas e as observações do corpo discente serão somente sistemáticas. § 1º - Observação sistemática será a realizada bimestralmente pelo Corpo docente e discente, através de Fichas de Registro de Observações Sistemáticas (Anexo A), aplicadas, controladas e avaliadas pela Divisão de Alunos. § 2º - Observação assistemática será a realizada em qualquer oportunidade durante o curso devendo o FO (Anexo B) ser registrado pelo professor, instrutor, Comandante e Oficiais da Academia, em ficha própria, e encaminhado à Divisão de Alunos para processamento. § 3º - O FO será enquadrado na Ficha de Registro de Observações Sistemáticas sendo transformado em grau. A ficha gerada pelo FO será somada as demais para a totalização do conceito do Cadete. Art. 126 - Os valores considerados para avaliação do desempenho nas VC e VF variarão de 0 (zero) a 10 (dez), cabendo à Divisão de Ensino a sua quantificação. Art. 127 - A nota final de conceito será a média das notas de conceitos do Cadete no final do curso. 80
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    Parágrafo único -A Nota Final do Conceito será o resultado da análise das observações contidas nas avaliações sistemáticas e assistemáticas, procedidas pela Divisão de Alunos. Art. 128 - Caberá ao Comandante da Academia retificar ou ratificar a Nota Final de Conceito emitida pela Divisão de Aluno, de acordo com suas próprias observações. Parágrafo único - A retificação da Nota Final de Conceito poderá ser feita pelo Comandante no valor máximo de 1 (um) ponto, para mais ou para menos. CAPÍTULO XXI PERFIL PROFISSIOGRÁFICO Art. 129 - O perfil profissiográfico do Oficial Bombeiro Militar resultará em um mapeamento de competências, possibilitando sua utilização como ferramenta para gestão de pessoal na ABMDP II. Parágrafo único - Constituirá o mapeamento de competências deste artigo: I - comandar pelotões e postos de Bombeiros; II - coordenar serviços operacionais; III - atuar na prevenção e normatização de sistemas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio e salvamento; IV - planejar atividades operacionais e administrativas; V - administrar recursos humanos, financeiros e logísticos; VI - desenvolver atividades de instrução; VII - cuidar das informações e da comunicação social do Corpo de Bombeiros. 81
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    ATRIBUTOS A SEREMOBSERVADOS A - análise: desempenha a contento tarefas que envolvam uma análise prévia da situação. B - apresentação pessoal: preocupa-se com a aparência pessoal e postura. C - assiduidade e pontualidade: é assíduo e nunca se atrasa para as atividades programadas. D - cumprimento de tarefa: cumpre satisfatoriamente e com segurança suas tarefas. E - coerência: demonstra pensamento coerente e se expressa de modo lógico. F - espírito de decisão: mostra-se empenhado em solucionar os problemas abjetos a ele. G - educação: é educado e comedido nas suas ponderações. H - atencioso: está sempre atento às atividades desenvolvidas pelo professor/instrutor. I - disciplina: cumpre ordens e se submete à autoridade, às normas e regulamentos. J – liderança: mantém o controle em qualquer situação adversa. K - sociabilidade: trabalha em harmonia com os companheiros. L - facilidade de apreensão: revela compreensão dos assuntos apresentados em aulas e instruções. M - flexibilidade: é capaz de aceitar idéias diferentes das suas. N - criatividade: possui capacidade criativa apresentando idéias e soluções originais. O - método e objetividade: consegue concluir com êxito suas tarefas, atingindo o objetivo proposto. P - vigor físico: tenacidade e vigor físico; possui um ótimo condicionamento físico para execução das tarefas. 82
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    Lei 3794/02 |Lei nº 3794, de 01 de abril de 2002 CRIA A PROMOÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Será imediatamente promovido ao posto de 2º Tenente PM, o AlunoaOficial PM, e a 2º Tenente BM o AlunoaOficial BM que obtiver a 1º colocação, ao término do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar (CFO) ou do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar 2 de Julho (CFO) respectivamente. Ver tópico (4 documentos) § 1º - No caso de não haver vaga disponível para o acesso ao posto de 2º Tenente, o militar será enquadrado como excedente ao quadro até que surja espaço no nível hierarquicamente correspondente. Ver tópico § 2º - Será concedida aos primeiros colocados dos cursos referidos no "caput" a oportunidade de escolher a Unidade Operacional onde queiram servir nas respectivas corporações, independente da disponibilidade de vaga. Ver tópico Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2002. ANTHONY GAROTINHO 85
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    ALTERAÇÃO DA GRADECURRICULAR CFO/2010 - NOTA DGEI/ABMDPII 027/2010 O Comandante da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, com autorização do Subcomandante-Geral e Chefe do EMG do CBMERJ e aquiescência do Comandante- Geral, torna pública a grade curricular do CFO para o ano de 2010. 86
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    Para tanto, oComandante da ABMDP II informa que os PROMAS (Programas de Matérias) e PLANDIS (Planos de Disciplinas) atualizados, encontram-se arquivados na Chefia de Divisão de Alunos da ABMDP II, para qualquer tipo de consulta. 88
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    BOLETIM DA SEDEC/CBMERJNÚMERO 087 DATA 19/05/2014 FOLHA 3993 PORTARIA CBMERJ N° 791 DE 08 DE MAIO DE 2014 ALTERA O ANEXO À PORTARIA CBMERJ Nº 465, DE 10 DE JULHO DE 2006. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas no inciso IV, art. 3° do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta do processo n° E- 27/029/002/2014, RESOLVE: Art. 1º - O art. 24 do Anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 - Compete à Subseção de Controle e Coordenação do Ensino: I - fazer cumprir e controlar o Plano de Execução dos Trabalhos (PET); (NR) II - fazer cumprir e controlar a carga horária do curso; (NR) III - fazer cumprir e controlar o Quadro de Horários; (NR) IV - fazer cumprir e controlar as prescrições dos Planos Didáticos; (NR) V - definir o espaço físico e os meios auxiliares necessários à execução das diversas atividades do ensino, em coordenação com a Seção de Apoio ao Ensino; VI - controlar o cumprimento dos horários do corpo docente e discente; VII - controlar e manter atualizados os diários de classe; VIII - Fazer cumprir e controlar o calendário acadêmico anual. (NR)” Art. 2º - O art. 28, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de2006, fica acrescido os incisos VI a IX, com a seguinte redação: “Art. 28 - …................................................................................ (…) VI - elaborar o Plano de Execução dos Trabalhos (PET); VII - organizar a carga horária do curso e propor todas as medidas e meios,ligados à programação da execução do ensino, tendo em vista a sua melhor adequação; VIII - elaborar Quadros de Horários; IX - elaborar o calendário acadêmico anual.” Art. 3º - A alínea “a” e o item d.2, do parágrafo 2º e os parágrafos 15 e 16,todos do art. 67, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67 - ….................................................................................. (…) 89
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    § 2º -…....................................................................................... a) deverá ser entregue na STE pelo professor/instrutor com 20 (vinte) dias de antecedência, juntamente com o respectivo gabarito, para ser submetida a revisão e posteriormente lacrada pela seção em lide. Caso de não aprovação será dado novo prazo de 03 (três) dias úteis para que o professor/instrutor corrija as alterações apontadas pela seção; (NR) (…) d)….............................................................................................. d.2. Ficha de Orientação Geral (FOG), que contém informações sobre o assunto a ser avaliado e horário da VC, deverá ser entregue a SsPEP com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias anteriores à data da realização da VC; (NR) (…) § 15 - A interpretação faz parte da prova e, assim, a presença do professor ou instrutor é dispensável no momento de sua realização. (NR) § 16 - A VC terá valor total de 10 (dez) pontos, devendo ser os mesmos integralmente atribuídos a questões a serem resolvidas durante a avaliação, não podendo ser contabilizados dentre eles quaisquer outros pontos atribuídos a quaisquer outras avaliações. (NR)” Art. 4º - O art. 68, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação: “Art. 68 - ….................................................................................. (…) § 3º - A Verificação Especial poderá compor até 20% (vinte por cento) da Avaliação de Aprendizagem Bimestral do cadete, porém não poderá ser utilizada como questão da verificação corrente (VC).” Art. 5º - O inciso II, do art. 77, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 - ….................................................................................. (…) II - Verificação Corrente e Final: como resultado dos trabalhos o encarregado da VC e da VF apresentará à STE as provas devidamente corrigidas e o quadro de Notas. A vista da prova deverá ser realizada pelo professor, pelo Oficial de Dia ou pelos Comandantes de Companhia após o expediente e, no dia seguinte, entregue na STE. Caberá ao 90
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    professor ou instrutorresolver a prova, em sala de aula, na primeira oportunidade após sua aplicação. (NR)” Art. 6º - O art. 83, do anexo à Portaria CBMERJ nº 465, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 - ….................................................................................. I - corresponde à média aritmética bimestral das VC e VEsp (Mbi): (NR) Sendo 0 d n d 2 ’ VC (10-n) + VEsp (n) = MBi10 II - corresponde à média aritmética global das VC e VEsp (MG):(NR)Sendo 1 d X d 3 1ªMBi + ... + XªMBi = MG X Se MG e 7,0 Aprovação direta, então: MG = NFD Se MG < 7,0 Realizará 1ª VF III - corresponde a 1º Verificação Final: (NR) MG + 1ª VF = M1ª VF 2 Se M1ª VF e 5,0 Aprovação em 1ª época. Aplicar Fator de Correção (FC) Se M1ª VF < 5,0 Realizará 2ª VF IV - corresponde a 2º Verificação Final:(MG + 1ª VF + 2ª VF) = M2ª VF3 Se M2ª VF e 5,0 Aprovação em 2ª época. Aplicar Fator de Correção (FC) Se M2ª VF < 5,0 Reprovado” Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2015. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2014 SÉRGIO SIMÕES Comandante-Geral do CBMERJ 91
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    MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITOBRASILEIRO GABINETE DO COMANDANTE REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 (RISG) REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 (RISG) TÍTULO I DAS GENERALIDADES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) prescreve tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os serviços gerais das unidades consideradas corpos de tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes. Art. 170. O BI é o documento em que o Cmt U publica todas suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento de toda a unidade. § 1º O BI é dividido em quatro partes: I - 1ª - Serviços Diários; II - 2ª - Instrução; III - 3ª - Assuntos Gerais e Administrativos; e IV - 4ª - Justiça e Disciplina. § 2º O BI será publicado diariamente ou não, conforme as necessidades e o vulto das matérias a divulgar. § 3º Os assuntos classificados como reservados serão publicados em boletim reservado, organizado pelo S2, de forma semelhante à do boletim ostensivo. § 4º Nos sábados, domingos e feriados, havendo expediente na unidade, também poderá ser publicado o BI. Art. 171. O BI conterá, especialmente: I - a discriminação do serviço a ser executado pela unidade; II - as ordens e decisões do Cmt U, mesmo que já tenham sido executadas; III - as determinações das autoridades superiores, mesmo que já cumpridas, com a citação do documento da referência; 92
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    IV - asalterações ocorridas com o pessoal e o material da unidade; V - as ordens e disposições gerais que interessam à unidade e referência sucinta a novos manuais de instrução, regulamentos ou instruções, com indicação do órgão oficial em que tiverem sido publicados; VI - referências a oficiais e praças falecidos que, pelo seu passado e conduta, mereçam ser apontados como exemplo; VII - a apreciação do Cmt U ou da autoridade superior sobre a instrução da unidade e referência a documentos de instrução recebidos ou expedidos; VIII - os fatos extraordinários que interessam à unidade; e IX - os assuntos que devam ser publicados por força de regulamentos e outras disposições em vigor. Parágrafo único. Não serão publicados neste boletim: I - os assuntos que tenham sido transmitidos à unidade em caráter sigiloso ou quaisquer referências a esses mesmos assuntos; e II - as ocorrências ou os assuntos não relacionados com o serviço do Exército, salvo se tiverem dado lugar à expedição de alguma ordem ou estiverem ligados a comemoração de caráter cívico. Art. 172. Do original do BI serão extraídas tantas cópias, todas autenticadas pelo SCmt U, quantas forem necessárias à distribuição às SU, às dependências internas e à autoridade a que estiver a unidade imediatamente subordinada, observando-se, a respeito, as seguintes disposições: I - os Cmt SU incorporadas poderão anexar ao BI um aditamento, com as minúcias necessárias ao cumprimento das ordens nele contidas, acrescidas de suas próprias ordens relativas à instrução, aos serviços especiais e ao emprego do tempo no dia seguinte; II - o BI e o aditamento serão lidos à SU em formatura de todo o pessoal, ao toque respectivo; III - o Cmt U, em casos excepcionais, poderá reunir os oficiais para ouvirem, em sua presença, a leitura do BI; IV - o BI deverá ser conhecido, no mesmo dia de sua publicação, por todos os oficiais e praças da unidade e o aditamento pelos da respectiva SU, para isso, será aposto o ciente, pelos oficiais, na última página das cópias de sua SU ou dependência e as praças que por qualquer motivo hajam faltado à leitura do BI deverão se informar dos assuntos de seus interesses na primeira oportunidade. 93
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    V - asordens urgentes que constarem do BI e interessarem aos oficiais ou às praças em serviço externo, ser-lhes-ão dadas a conhecer, imediatamente, pelo meio mais rápido e por intermédio da SU a que pertencerem ou pelo S1, quando do EM; VI - o desconhecimento do BI não justifica a falta ou o não cumprimento de ordens; VII - mesmo informatizados, os originais dos boletins e seus aditamentos, com a assinatura de próprio punho do comandante serão colecionados e periodicamente encadernados ou brochados em um volume com um índice de nomes e outro por assuntos, organizado pela 1ª seção, sendo guardados no arquivo da unidade; e VIII - analogamente ao previsto no inciso VII deste artigo procederão as SU, relativamente às cópias dos boletins e aos respectivos aditamentos que lhes forem distribuídos. Parágrafo único. Nas unidades em que os boletins são disponibilizados em rede, ou por outros meios de informática: I - o SCmt U autenticá-los-á eletronicamente; e II - não é obrigatória a distribuição de cópias impressas para as SU e dependências internas. Art. 173. Normalmente, o BI estará pronto meia hora antes do fim do último tempo de instrução; para isso, havendo acúmulo de matéria, a parte que não exija conhecimento imediato poderá constituir assunto do BI seguinte. Parágrafo único. O BI será distribuído antes do término do último tempo de instrução. BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 230 DATA 16/12/2014 FOLHA 10509 RELEVÂNCIA DA LEITURA DOS BOLETINS OSTENSIVOS E RESERVADOS DA SEDEC/CBMERJ - ALERTA - NOTA GAB/CMDO-GERAL 493/2014 Considerando que a leitura dos Boletins da SEDEC/CBMERJ está disponibilizada a todo Bombeiro-Militar, através da INTRANET da Corporação, mediante o uso de senha pessoal previamente cadastrada na ASSINFO, pelo próprio militar; Considerando que os Boletins Ostensivos, desde 14/04/2004, são acessíveis, através da área de Acesso Restrito do portal da SEDEC, conforme fez público a Nota ASSINFO- 004/2004, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 053, de 22/03/2004; Considerando que se encontram disponibilizados na INTRANET, através do portal www.cbmerj.rj.gov.br, os Boletins, a partir do nº 170, de 01/12/1999; Considerando que as publicações contidas nos Boletins têm extrema relevância e são de suma importância à ciência e ao cumprimento dos inúmeros dispositivos ali tornados públicos, por parte dos Bombeiros-Militares da SEDEC/CBMERJ; 94
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    Considerando os itens5 e 6 do §1º, o §2º e o caput, todos do Artigo 6º, e o Artigo 7º, tudo do RDCBMERJ (Decreto nº 3.767, de 04/12/1980); Considerando os §§ 2º e 3º do Artigo 10 do Estatuto dos Bombeiros-Militares (Lei Estadual nº 880, de 20/07/1985); Considerando que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispõe em seu Artigo 3º que: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, sendo assim, não ser justificativa plausível a alegação de descumprimento a qualquer ordem emanada em Boletim, sob o argumento de que não foi avisado ou que não tinha ciência do fato, pois a própria publicação já tem condão da publicidade, sendo certo que tal assertiva é aplicável aos Bombeiros-Militares à disposição dos Órgãos externos ao CBMERJ; Considerando que aos Praças da Corporação é franqueada a leitura dos Boletins Ostensivos e aos Oficiais, a leitura dos Boletins Ostensivos e Reservados. O Cel BM Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais, ALERTA aos Bombeiros-Militares, da SEDEC e do CBMERJ, inclusive aos que se encontram lotados em Órgãos externos, da necessidade de se manterem atualizados nas leituras dos Boletins (Ostensivos e Reservados), pelo fato de serem (os Boletins) veículos oficiais de comunicação entre o Comando e a Tropa, e ratifica aos militares que ainda não possuem a senha para acesso à leitura dos Boletins, que a providenciem, conforme o 1º parágrafo desta Nota. Em consequência, os Órgãos aos quais advierem responsabilidades tomem conhecimento e providências julgadas necessárias no âmbito de suas atribuições. CAPÍTULO II DOS TRABALHOS DIÁRIOS Art. 174. O horário da vida diária da unidade, compreendendo serviços, instrução, expediente, rancho etc, é estabelecido pelo Cmt U, por períodos que poderão variar com as estações do ano, os interesses da instrução e de acordo com determinações superiores. Art. 175. O horário correspondente a cada período será publicado em BI, sempre que possível com antecedência de uma semana e serão igualmente publicadas, com a antecedência devida, quaisquer alterações nele introduzidas. 95
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    Seção I Da Alvoradae do Silêncio Art. 176. Em situação normal, o toque de alvorada, executado de acordo com o horário da unidade e por ordem do Of Dia, indica o despertar e o começo da atividade diária. § 1º Ao terminar o toque de alvorada, a guarda de cada alojamento providenciará para que todos os homens tenham deixado seus leitos. § 2º Nos dias em que não houver expediente, as praças de folga poderão permanecer no leito até a hora fixada no horário da vida diária da unidade ou nas NGA/U. Art. 177. O toque de silêncio, executado de acordo com o horário da unidade e por ordem do Of Dia, indica o fim da atividade diária. Seção II - Da Instrução e das Faxinas Art. 178. A instrução, como objeto principal da vida da unidade, desenvolve-se nas fases mais importantes da jornada, não devendo ser prejudicada pelos demais trabalhos, serviços normais ou extraordinários, salvo o serviço de justiça e as atividades decorrentes das situações anormais. Parágrafo único. A militar gestante, salvo se for dispensada por recomendação médica, participará de todas as atividades militares, exceto das que envolvam esforços físicos e jornadas ou exercícios em campanha. Art. 179. A instrução é ministrada de conformidade com os programas e quadros de trabalho preestabelecidos e de acordo com os manuais, regulamentos e disposições particulares em vigor. Art. 180. Faxinas são todos os trabalhos de utilidade geral, executados no quartel ou fora dele, compreendendo limpeza, lavagem, capinação, arrumação, transporte, carga ou descarga de material e outros semelhantes regulados pelas NGA/U. Seção III Do Expediente Art. 181. O expediente é a fase da jornada destinada à preparação e execução dos trabalhos normais da administração da unidade e ao funcionamento das repartições e dependências internas. Parágrafo único. Os serviços de escala e outros de natureza permanente independem do horário do expediente da unidade, assim como todos os trabalhos e serviços em situações anormais. Art. 182. O expediente começa normalmente com a formatura geral, da unidade ou de SU, e termina depois da leitura do BI do dia, com o toque de “ordem”. 96
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    § 1º Oexpediente será interrompido, em horário fixado nas NGA/U, para a refeição do almoço, reiniciando logo após, também em horário estabelecido nas NGA/U. § 2º A formatura geral da unidade corresponde a um tempo de instrução. § 3º O toque de “ordem” será executado, por ordem do Cmt U, somente após o recebimento, pelo SCmt U, de todos os mapas diários do armamento emitidos pelos respectivos Cmt SU e, quando for o caso, por outros oficiais que possuam responsabilidade sobre o referido material. Art. 183. Todos os oficiais e praças prontos no serviço permanecerão no quartel durante o expediente, de onde só poderão afastar-se os oficiais, mediante permissão do Cmt U, que poderá delegá-la ao SCmt, e as praças com autorização dos respectivos Cmt SU ou chefes de repartição interna. § 1º Durante o expediente, oficiais e praças manter-se-ão com o uniforme previsto. § 2º Durante as horas de expediente, todos os militares devotar-se-ão, exclusivamente, o exercício de suas funções e aos misteres profissionais. § 3º A entrada e a permanência de civis no quartel, nos horários em que não houver expediente, serão reguladas pelas NGA/U. § 4º Mesmo autorizadas pelos chefes de repartição interna, as praças, para fins de controle, deverão dar ciência às suas respectivas SU. CAPÍTULO III DAS ESCALAS DE SERVIÇO Art. 184. A escala de serviço é a relação do pessoal ou das frações de tropa que concorrem na execução de determinado serviço, tendo por finalidade principal a distribuição eqüitativa de todos os serviços de uma OM. § 1º Em cada unidade ou SU, as escalas respectivas são reunidas em um só documento, devendo cada uma delas conter os esclarecimentos necessários relativos à sua finalidade. § 2º Todas as escalas são rigorosamente escrituradas e mantidas em dia pelas autoridades responsáveis, sendo nelas convenientemente registrados os serviços escalados e executados, bem como as alterações verificadas por ordem ou motivo superior. Art. 185. Serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa, ou fração de tropa, e que não importe em delegação pessoal ou escolha, obedecendo às seguintes regras: 97
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    I - oserviço externo é escalado antes do interno e, em cada caso, o extraordinário antes do ordinário, tendo-se bem em vista a perfeita eqüidade na distribuição; II - a designação para determinado serviço recairá em quem, no mesmo serviço, maior folga tiver; III - em igualdade de folga, designar-se-á, primeiro, o de menor posto ou graduação, ou mais moderno; IV - as folgas são contadas separadamente para cada serviço; V - entre dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente, observar-se-á, para o mesmo indivíduo, no mínimo a folga de quarenta e oito horas, sempre que possível; VI - é considerado mais folgado o último incluído na escala, excetuados os casos de re- inclusão na mesma, quando não haja decorrido, ainda, o prazo dentro do qual lhe houvesse tocado o serviço; VII - a designação para o serviço ordinário será feita de véspera, levando-se em conta as alterações desse dia e, para o extraordinário, de acordo com a urgência requerida; VIII - quando qualquer militar tiver entrado de serviço num dia em que não haja expediente, evitar-se-á, na medida do possível, que a sua imediata designação para o serviço recaia em um desses dias, sendo que, para isto, poderão ser organizadas escalas especiais, paralelas à comum; IX - a troca de serviço não altera as folgas da escala e, conseqüentemente, o critério da designação; X - só depois de apresentado pronto à unidade, poderá o militar ser escalado para qualquer serviço; XI - para contagem de folga, o serviço individual será considerado como executado, desde que o designado o tenha iniciado e, relativamente ao coletivo, desde que a tropa tenha entrado em forma; XII - em caso de estabelecimento de um serviço, levar-se-á em consideração, para contagem das folgas, a escala anterior desse serviço; XIII - a designação para os serviços da unidade é publicada, de véspera, no BI e a das SU, nos respectivos aditamentos; e XIV - durante o período de gravidez e até que a criança atinja a idade de seis meses, a militar não concorre aos serviços de escala. Art. 186. Ao serviço de escala concorrem: 98
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    I - FiscDia, os capitães, tenentes e aspirantes-a-oficial e, a juízo do Cmt U, os adidos e os excedentes, exceto os oficiais que estiverem em função privativa de major ou de posto superior; II - Of Dia: a) nos corpos de tropa, os tenentes e aspirantes-a-oficial e, a juízo do Cmt U, os oficiais do QAO, os adidos e os excedentes, exceto os oficiais que estiverem em função privativa de capitão ou de posto superior, o aprovisionador e os do Serviço de Saúde; e b) nas demais OM, concorrerão à escala os tenentes e os aspirantes-a-oficial das Armas, dos Quadros e Serviços e, a juízo do Cmt U, os adidos e os excedentes, exceto os oficiais que estiverem em função privativa de capitão ou de posto superior e o aprovisionador; III - Med Dia, todos os médicos da unidade, inclusive o Med Ch; IV - Adj, todos os 1º Sgt prontos na unidade, exceto o sargento ajudante da unidade, e mais os 2º Sgt que, a juízo do Cmt U, se tornem necessários; V - Cmt Gd do Quartel e Sgt Dia SU, todos os 2º e 3º Sgt prontos, excluídos os designados para a escala de Adj; VI - cabos da guarda do quartel, da SU, das garagens, das cavalariças e de outras, todos os cabos prontos; VII - serviço de ordens, todos os corneteiros ou clarins, aprendizes, ordenanças e outros soldados habilitados para esse serviço; VIII - serviço de guarda: todos os soldados prontos; e IX - serviço-de-dia às enfermarias, os sargentos e cabos de saúde da FS e os cabos e soldados da seção de veterinária. § 1º Quando o número de tenentes e aspirantes-a-oficial que concorrerem à escala de Of Dia for inferior a três, o serviço será de Fisc Dia, que terá como auxiliar, normalmente, um subtenente. § 2º Da escala de Aux Fisc Dia participarão todos os subtenentes; quando a unidade possuir menos de três subtenentes, participarão também os 1º Sgt, de modo que nunca figurem menos de três auxiliares. § 3º Nas escalas não citadas nos §§ 1º e 2º deste artigo, sempre que o número de praças concorrentes for inferior a cinco, serão chamadas praças de graduações inferiores às das 99
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    que normalmente concorremao serviço, até completar aquele número da respectiva escala. § 4º Nas SU Cmdo, SU Sv, SU Cmdo Sv, SU Cmdo Ap e nas bases administrativas quando incorporadas, as praças disponíveis de qualquer qualificação militar concorrerão ao serviço interno de escalas, sem prejuízo do funcionamento das respectivas repartições internas em que servem. § 5º As praças adidas poderão concorrer às escalas respectivas, a critério do Cmt U. § 6º Para os serviços constantes dos incisos IV, V, VII e VIII deste artigo, não serão designadas, em princípio, as praças das seções de serviços, as quais concorrerão aos serviços de escala das respectivas seções, tais como motorista, eletricista, telefonista, cassineiro, cozinheiro etc, -de-dia. Art. 187. Os serviços de permanência a quartéis-generais ou congêneres serão regulados pelas suas respectivas NGA, respeitado, no que for cabível, o previsto no presente Regulamento. Art. 188. Os médicos e os dentistas das unidades poderão concorrer às escalas de serviço de- dia ou de sobreaviso às OMS ou, quando for caso, ao posto médico da Gu, a critério e sob o controle do Cmt Gu. CAPÍTULO IV DO SERVIÇO INTERNO Art. 189. O serviço interno abrange todos os trabalhos necessários ao funcionamento da unidade e compreende o serviço permanente e o serviço de escala. § 1º O serviço permanente é executado segundo determinações dos Cmt SU e chefes das repartições e das dependências internas, de acordo com os preceitos e as disposições deste e de outros regulamentos. § 2º O serviço de escala compreende: I - Of Dia à unidade e seu Adj (ou Fisc Dia, Aux e Adj); II - Med Dia (a critério do Cmt U); III - guarda do quartel; IV - Sgt Dia SU; V - guarda das SU (alojamentos, garagens, cavalariças, canis, quando for o caso); VI - serviço-de-dia ao rancho (Sgt Dia, cozinheiro, cassineiro etc); VII - serviço-de-dia às enfermarias; VIII - ordens; e IX - serviços extraordinários (patrulhas, reforços, faxinas etc). 100
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    § 3º Oserviço de escala tem a duração de vinte e quatro horas, de Parada a Parada, salvo o de faxina que será contado por jornada completa, do início até o término do expediente. Art. 190. Os serviços de que trata o art. 189 deste Regulamento são escalados: I - pelo SCmt U, os de Of Dia, Fisc Dia e Med Dia, e a SU ou subunidades que fornecerão pessoal para os serviços diários e extraordinários; II - pelo S1, os de Adjunto, Aux Fisc Dia (se for o caso), Cmt Gd e Cb Gd do quartel; III - pelos Cmt SU, o de Sgt Dia SU e os de guarda da SU, das garagens, das cavalariças e dos canis (quando for o caso), bem como o pessoal para os diversos serviços determinados em BI; e IV - pelos chefes de seções e serviços, o serviço interno da repartição. Art. 191. Nas SU isoladas, o serviço de escala será provido, em linhas gerais, como foi previsto para a unidade no art. 190 deste Regulamento, com as modificações julgadas necessárias. Parágrafo único. Nas SU isoladas, só haverá Of Dia e Adj quando a situação o exigir, a juízo do Cmt; normalmente, porém, haverá um Sgt Dia com os mesmos encargos atribuídos ao Of Dia, no que for compatível com a sua graduação. Art. 192. O serviço será determinado, quando possível, à mesma fração de tropa, em sua totalidade, excetuados o de Of Dia e o Adj (auxiliar, se for o caso), devendo este princípio estender-se às menores frações, de modo que os homens reunidos em um mesmo serviço tenham o necessário entrosamento decorrente do convívio diário. Art. 193. A fiscalização dos serviços de escala compete: I - ao SCmt U, o de Of Dia ou Fisc Dia, o de Adj (Aux Fisc Dia, se for o caso) e os serviços extraordinários determinados pela unidade; II - ao Of Dia, o de guarda do quartel, o de ordem respectivo e, na ausência das autoridades competentes, todos os demais serviços de escala da unidade; e III - às demais autoridades, os serviços que lhes incumbe escalar, salvo os determinados por autoridade superior, à qual cabe a fiscalização. Seção I Do Oficial-de-Dia Art. 194. O Of Dia é, fora do expediente, o representante do Cmt U e tem como principais atribuições, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes: I - assegurar, durante o seu serviço, o exato cumprimento de ordens da unidade e das disposições regulamentares relativas ao serviço diário; 101
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    II - estarinteiramente familiarizado com os planos de segurança do aquartelamento, de combate a incêndio, de chamada e os sinais de alarme correspondentes, para fins de execução ou treinamento; III - receber o Cmt U, à sua chegada ao início do expediente, e apresentar-se quando este entrar no quartel após o toque de ordem, e também ao SCmt U, assim que este chegue, só podendo retardar essas apresentações em conseqüência de trabalho urgente, no qual seja indispensável a sua presença, sendo que, neste caso, apresentar-se-á imediatamente após cessar o impedimento, declarandolhes os motivos do retardo; IV - verificar, ao assumir o serviço, em companhia de seu antecessor, respeitadas as restrições do parágrafo único deste artigo e as constantes das NGA/U, se todas as dependências do quartel estão em ordem e assegurar-se da presença de todos os presos e detidos nos lugares onde devam permanecer, e, após estas providências, ambos apresentar-se-ão ao SCmt U; V - conduzir, pessoalmente, após a rendição da Parada, um exercício de manejo das armas (preconizado nas instruções de tiro) a ser realizado por toda guarda do quartel que está entrando de serviço, bem como a recomendação da fiel obediência às normas de segurança de uso de armamento, tudo como medida de prevenção de disparos acidentais, e o mesmo procedimento será adotado com o pessoal de reforço que assume o serviço ao final do expediente; VI - participar ao SCmt U todas as ocorrências extraordinárias havidas depois do seu último encontro com essa autoridade, mencionando-as, ainda, na parte diária, e, se antes de fazê-lo ao SCmt U encontrar o Cmt U, prestar-lhe-á as mesmas informações, sem que isso o dispense de fazê-lo ao SCmt U; VII - providenciar para que sejam executados, a tempo, os toques regulamentares, de modo que todas as formaturas ou demais atos que exijam toques se realizem no momento oportuno; VIII - receber qualquer autoridade civil ou militar de categoria igual ou superior à do Cmt U e acompanhá-la à presença deste ou do oficial de maior posto que se achar no quartel; IX - ter sob sua responsabilidade os objetos existentes nas dependências privativas do Of Dia e de oficiais presos; X - estar ciente da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas à unidade; 102
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    XI - providenciaralojamento e alimentação das praças apresentadas à unidade depois de encerrado o expediente e fazê-las encostar à SU designada para tal; XII - assinar as baixas extraordinárias ocorridas depois do expediente, quando não se achar no quartel o Cmt SU interessada ou seu substituto; XIII - inspecionar, freqüentemente, respeitadas as restrições do parágrafo único deste artigo e as constantes das NGA/U, as dependências do quartel, verificando se estão sendo regularmente cumpridas as ordens em vigor e tomando as providências que não exijam a intervenção de autoridade superior; XIV - dar conhecimento imediato ao SCmt U, ou ao Cmt U quando não possa fazê-lo ao primeiro, de todas as ocorrências que exigirem pronta intervenção do comando; XV - fazer recolher aos lugares competentes os presos e detidos e pô-los em liberdade, quando para isso esteja autorizado; XVI - não consentir que praças presas conservem em seu poder objetos proibidos e outros com que possam danificar as prisões; XVII - conservar em seu poder, durante a noite e a partir das vinte e uma horas, as chaves das prisões e de todas as entradas do quartel, menos a do portão principal, que ficará com o Cmt Gd; XVIII - passar, ou fazer passar pelo Adj, quando não possa fazê-lo pessoalmente, as revistas regulamentares, limitando-se a receber, do Cmt SU, a relação das faltas, quando este desejar passar a revista à sua tropa, tudo fazendo constar da parte diária; XIX - determinar às SU, na ausência dos respectivos Cmt ou de autoridade superior da unidade, em casos extraordinários, a apresentação de praças para o serviço urgente não previsto nas ordens do comando; XX - providenciar, nas mesmas condições do inciso XIX deste artigo, a substituição de praças que não compareçam ao serviço, adoeçam ou se ausentem; XXI - atender com presteza, na ausência do Cmt U ou do SCmt U, às determinações de autoridade que tenha ação de comando sobre a unidade, empregando todos os meios para dar conhecimento de tais determinações àquelas autoridades, no mais curto prazo possível, e estas ordens serão sempre objeto de autenticação; XXII - impedir, salvo motivo de instrução ou serviço normal, a saída de qualquer fração de tropa armada sem autorização prévia do comando da unidade, a menos que, por circunstâncias especiais, uma autoridade nas condições previstas no inciso XXI deste artigo o determine diretamente, procedendo, então, como está regulado naquele inciso; 103
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    XXIII - impedira saída de animais, viaturas ou outro material sem ordem de autoridade competente, salvo nos casos de instrução ou serviço normal, fazendo constar da parte diária as saídas extraordinárias, assim como o regresso, mencionando as horas; XXIV - permanecer no quartel durante as horas determinadas neste Regulamento, sempre pronto e uniformizado para atender a qualquer eventualidade; XXV - rubricar todos os documentos regulamentares relativos ao seu serviço; XXVI - fazer registrar pelo Adj e assinar, no respectivo livro de partes, todas as ocorrências havidas no serviço, inclusive saída ou entrada de tropa por motivo que não seja de instrução ou de serviço normal; XXVII - assistir a todas as refeições dos cabos e soldados, ficando responsável pela disciplina no refeitório; XXVIII - nos dias em que não houver expediente, e na ausência do Fisc Adm, do médico, do aprovisionador e do veterinário, examinar as rações preparadas, os víveres, a carne verde e a forragem; XXIX - impedir a abertura de qualquer dependência fora das horas de expediente, sem ser pelo respectivo chefe ou mediante ordem escrita deste, com declaração do motivo; XXX - transmitir ao Cmt Gd do quartel as ordens e instruções particulares do Cmt U relativas ao serviço, acrescidas das instruções pormenorizadas que julgue oportunas, e fiscalizar, freqüentemente, a execução do serviço, verificando se estão sendo observadas as disposições regulamentares e cumpridas as ordens e instruções dadas; XXXI - assistir ao recebimento de todo o material que entre no quartel fora das horas de expediente e, a qualquer hora, a distribuição de víveres e forragem; XXXII - fiscalizar para que, logo após o término do expediente, todas as chaves das dependências do quartel (gabinetes, reservas, depósitos etc) estejam no claviculário da unidade, exigindo, em seguida, que a chave deste lhe seja entregue pelo seu Adj; XXXIII - só permitir a entrada de civil no quartel depois de inteirado de sua identidade, motivo de sua presença e do conhecimento da pessoa com quem deseja entender-se, mesmo assim, devidamente acompanhado, quando julgar essa medida necessária; e XXXIV - fiscalizar a limpeza das dependências do quartel a cargo do cabo da faxina. Parágrafo único. Quando não se acharem presentes os oficiais responsáveis por qualquer repartição ou dependência da unidade, o Of Dia, como representante do Cmt U, tem autoridade para intervir nesse local, sempre que se tornar necessária a repressão de irregularidades que afetem a ordem, a higiene e a disciplina; se, porém, achar-se 104
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    presente o responsáveldireto ou o oficial seu substituto eventual, a intervenção do Of Dia somente efetivar-se-á quando solicitada. Art.195. O Of Dia ministrará a instrução de que estiver encarregado em sua SU ou na unidade, quando esta não exija seu afastamento do quartel, cabendo-lhe avisar ao Adj e ao Cmt Gd o local preciso em que a qualquer momento poderá ser encontrado. Art. 196. Quando julgar necessário, o Cmt U poderá mandar escalar oficiais auxiliares do Of Dia, com atribuições prescritas de acordo com a situação particular que tiver aconselhado esta medida. Art. 197. Quando o serviço for o de Fisc Dia, este terá todas as atribuições do Of Dia durante a sua permanência no quartel, passando-as ao auxiliar durante sua ausência, só se tornando responsável, daí em diante, pelos fatos para cuja solução for solicitado pelo auxiliar. Parágrafo único. Quando nas funções de Fisc Dia, o oficial poderá pernoitar em sua residência, devendo, entretanto, assistir à revista do recolher e à primeira refeição das praças no dia seguinte, salvo quando houver oficial preso ou detido ou ordem especial do Cmt U, casos em que pernoitará no quartel. Do Adjunto Art. 202. O Sgt Adj é o auxiliar imediato do Of Dia, competindo-lhe: I - apresentar-se ao Of Dia após receber o serviço, executar e fazer executar todas as suas determinações; II - transmitir as ordens que dele receber e inteirá-lo da execução; III - secundá-lo, por iniciativa própria, na fiscalização da execução das ordens em vigor relativas ao serviço; IV - responder, perante o Of Dia, pela perfeita execução da limpeza do quartel a cargo do cabo da faxina; V - participar ao Of Dia todas as ocorrências que verificar e as providências que a respeito tenha tomado; VI - acompanhar o Of Dia nas suas visitas às dependências do quartel, salvo quando dispensado por ele ou na execução de outro serviço; VII - passar revista às SU, quando determinado pelo Of Dia; VIII - organizar e escriturar os papéis relativos ao serviço, de modo que, uma hora depois da Parada, no máximo, estejam concluídos e à disposição do SCmt U; IX - dividir os quartos de ronda noturna entre si e os Sgt Dia SU; X - dividir a ronda noturna da guarda entre o seu comandante e o cabo da guarda; 105
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    XI - fiscalizaros serviços das SU, na ausência dos respectivos Cmt ou de seus substitutos eventuais; XII - receber, dos Sgt Dia SU, todas as praças da unidade que devam ser recolhidas presas e apresentá-las ao Of Dia para o conveniente destino; XIII - providenciar para que as chaves de todas as dependências do quartel (gabinetes, reservas, depósitos etc) estejam colocadas no claviculário da unidade, logo após o toque de ordem, informando pessoalmente ao Of Dia qualquer falta e entregando-lhe a respectiva chave; e XIV - responder pelo Of Dia em seus impedimentos eventuais. Art. 203. Quando o Adj responder eventualmente pelo Of Dia, participar-lhe-á as ocorrências havidas durante o seu impedimento, mesmo que já as tenha comunicado à autoridade superior ou haja providenciado a respeito. Seção VI Da Guarda do Quartel Art. 207. A guarda do quartel é normalmente comandada por um 2º ou 3º Sgt e constituída dos cabos e soldados necessários ao serviço de sentinelas. § 1º Excepcionalmente, será a guarda do quartel comandada por oficial, neste caso, será acrescida de um corneteiro ou clarim, passando o sargento às funções de auxiliar do Cmt Gd. § 2º Todo o pessoal da guarda manter-se-á corretamente uniformizado, equipado e armado durante o serviço, pronto para entrar rapidamente em forma e atender a qualquer eventualidade. § 3º Um rodízio de descanso entre os homens menos folgados poderá funcionar no decorrer de todo o serviço, sob o controle do Cmt Gd, com a finalidade de permitir que os soldados estejam descansados, vigilantes e alertas, durante a permanência nos postos de sentinela, particularmente no período noturno. § 4º O período de descanso de que trata o § 3º deste artigo será gozado no alojamento da guarda, de onde os homens somente afastar-se-ão mediante ordem ou com autorização do Cmt Gd; será autorizado que os soldados afrouxem o equipamento e durmam. § 5º As condições do rodízio tratado nos §§ 3º e 4º deste artigo poderão estar reguladas de forma pormenorizada nas NGA/U. Art. 208. A guarda do quartel tem por principais finalidades: I - manter a segurança do quartel; II - manter os presos e detidos nos locais determinados, não permitindo que os primeiros 106
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    saiam das prisões,nem os últimos do quartel, salvo mediante ordem de autoridade competente; III - impedir a saída de praças que não estejam convenientemente fardadas, só permitindo a sua saída em trajes civis quando portadoras de competente autorização e, neste caso, convenientemente trajadas; IV - só permitir a saída de praças, durante o expediente e nas situações extraordinárias, mediante ordem ou licença especial e somente pelos locais estabelecidos; V - não permitir a entrada de bebidas alcoólicas, inflamáveis, explosivos e outros artigos proibidos pelo Cmt U, exceto os que constituírem suprimento para a unidade; VI - não permitir ajuntamentos nas proximidades das prisões nem nas imediações do corpo da guarda e dos postos de serviço; VII - impedir a saída de animais, viaturas ou material sem ordem da autoridade competente, bem como exigir o cumprimento das prescrições relativas à saída de viaturas; VIII - impedir a entrada de força não pertencente à unidade, sem conhecimento e ordem do Of Dia, devendo, à noite, reconhecer à distância aquela que se aproximar do quartel; IX - impedir que os presos se comuniquem com outras praças da unidade ou pessoas estranhas, sem licença do Of Dia, e que seja quebrada a incomunicabilidade dos que a tal condição estiverem sujeitos; X - dar conhecimento imediato ao Of Dia sobre a entrada de oficial estranho à unidade no recinto do quartel; XI - levar à presença do Adj as praças de outras OM que pretendam entrar no quartel; XII - impedir a entrada de civis estranhos ao serviço da unidade sem prévio conhecimento e autorização do Of Dia; XIII - só permitir a entrada de civis, empregados na unidade, mediante a apresentação do cartão de identidade em vigor, fornecido pelo SCmt U; XIV - só permitir a entrada de qualquer viatura à noite, depois de reconhecida à distância, quando necessário; XV - fornecer escolta para os presos que devam ser acompanhados no interior do quartel; XVI - relacionar as praças da unidade que se recolherem ao quartel depois de fechado o portão principal e permitir a saída, neste caso, somente das que estejam autorizadas pelo Of Dia; e XVII - prestar as continências regulamentares. 107
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    Parágrafo único. Naexecução dos serviços que lhes cabem, as guardas reger-se-ão pelas disposições regulamentares vigentes, relativas ao assunto e instruções especiais do Cmt U. Art. 209. No corpo da guarda, é proibida a permanência de civis ou de praças estranhas à guarda do quartel. Art. 210. No corpo da guarda serão afixados quadros contendo relações de material carga distribuído, dos deveres gerais do pessoal da guarda e ordens particulares do Cmt U. Art. 211. Os postos de sentinela, especialmente os das sentinelas das armas e das prisões, serão ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica ou outros meios de comunicação. Seção VII Do Comandante da Guarda Art. 212. O Cmt Gd é o responsável pela execução de todas as ordens referentes ao serviço da guarda e é subordinado, para esse efeito, diretamente ao Of Dia. Art. 213. Ao Cmt Gd compete: I - formar a guarda rapidamente ao sinal de alarme dado pelas sentinelas, reconhecer imediatamente o motivo e agir por iniciativa própria, se for o caso; II - responder perante o Of Dia, por asseio, ordem e disciplina no corpo da guarda; III - conferir, ao assumir o serviço, o material distribuído ao corpo da guarda e constante do quadro nele afixado, dando parte, imediatamente, ao Of Dia, das faltas e dos estragos verificados; IV - cumprir e fazer cumprir, por todas as praças da guarda, os deveres correspondentes; V - velar pela fiel execução do serviço, de conformidade com as ordens e instruções em vigor, dando atenção especial aos procedimentos relativos às normas de segurança, na execução dessas ordens; VI - organizar e controlar o rodízio de descanso dos soldados da guarda; VII - verificar, ao assumir o serviço, se todas as praças presas encontram-se nos lugares determinados; VIII - examinar, cuidadosamente, as condições de segurança das prisões, em especial o tocante aos presos condenados ou sujeitos a processo no foro militar ou civil; IX - dar conhecimento às praças da guarda das ordens e disposições regulamentares relativas ao serviço e, especialmente, das ordens e instruções particulares a cada posto, relembrando-lhes as normas de segurança; 108
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    X - passarem revista o pessoal da guarda, constantemente; XI - só abrir as prisões, durante o dia, mediante ordem do Of Dia e, à noite, somente com a presença deste; XII - formar a guarda em torno dos respectivos portões, sempre que tenha de abrir as prisões; XIII - exigir dos presos compostura compatível com a finalidade moral da punição, não lhes permitindo diversões coletivas ou individuais ruidosas; XIV - passar em revista, tanto a guarda, como os presos, na mesma hora em que esta é passada nas SU, sem prejuízo de outras que julgue conveniente; XV - verificar, freqüentemente, se as sentinelas têm pleno conhecimento das ordens particulares relativas aos seus postos; XVI - fechar os portões do quartel às dezoito horas, deixando aberta, apenas, a passagem individual do portão principal; XVII - conservar em seu poder, durante o dia, as chaves das prisões e das diferentes entradas do quartel, entregando-as ao Of Dia às vinte e uma horas, com exceção das chaves do portão principal; XVIII - dar imediato conhecimento, ao Of Dia, de qualquer ocorrência extraordinária havida na guarda, mesmo que tenha providenciado a respeito; IX - entregar ao Of Dia, logo depois de substituído no serviço, a parte da guarda, nela fazendo constar a relação nominal das praças da guarda, os roteiros das sentinelas e rondas, as ocorrências havidas durante o serviço e a situação do material do corpo da guarda; XX - anexar, à parte da guarda, uma relação: a) das praças que entraram no quartel após a revista do recolher, mencionando a hora de entrada; e b) das saídas e entradas de viaturas civis ou militares, indicando o horário em que ocorreram, bem como os respectivos motivos; XXI - levar ao conhecimento do Of Dia a presença, no quartel, de qualquer militar estranho à unidade, bem como a dos oficiais e praças da própria unidade que, aí não residindo, nela entrarem depois do toque de silêncio ou de encerramento do expediente; XXII - estar sempre a par da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas à unidade, cientificando o Adj e o Of Dia a respeito; XXIII - só permitir que as praças saiam do quartel nos horários previstos ou quando munidas de competente autorização, verificando se estão corretamente fardadas; 109
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    XXIV - sópermitir que as praças saiam do quartel em trajes civis quando devidamente autorizadas e bem trajadas; e XXV - revistar as viaturas estranhas, militares e civis, à entrada e à saída do quartel. Seção VIII Do Cabo da Guarda Art. 214. O Cb Gd é o auxiliar imediato do Cmt Gd, cujas ordens cumprirá com presteza e exatidão, sendo, ainda, o seu substituto eventual em impedimentos momentâneos, quando se tratar de Sgt, incumbindo-lhe: I - empenhar-se para que nenhuma falha ocorra no serviço, corrigindo imediatamente as que verificar e solicitando a intervenção do Cmt Gd, quando necessário; II - dar ciência ao Cmt Gd de todas as ocorrências que chegarem ao seu conhecimento e interessarem ao serviço; III - conduzir, em forma e em atitude marcial, as praças que devam render os quartos de sentinelas e exigir, destas, a transmissão clara e fiel das ordens recebidas, fazendo-as verificar o perfeito funcionamento da campainha elétrica, do telefone ou de outro meio de comunicação que ligar o posto ao corpo da guarda; IV - secundar o Cmt Gd, se sargento, na vigilância de tudo o que se relacionar com o serviço, por iniciativa própria ou por determinação daquele; V - atender, com a máxima presteza, ao chamado das sentinelas e dirigir-se aos respectivos postos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade; VI - fazer afastar, previamente, para transmissão das ordens particulares às sentinelas nos respectivos postos, todas as pessoas estranhas ao serviço; VII - não se afastar do corpo da guarda sem ordem ou licença do Cmt Gd, salvo por motivo de serviço, deixando sempre um soldado como seu substituto eventual; VIII - assegurar-se, constantemente, de que as sentinelas estejam bem inteiradas das ordens de serviço recebidas, particularmente das normas de segurança; IX - conduzir ao rancho, ao toque respectivo, as praças da guarda, deixando pelo menos duas no corpo da guarda, para atenderem imediatamente às sentinelas e levarem ao seu conhecimento qualquer ocorrência de caráter urgente; X - reconhecer pessoas, viaturas ou forças que pretendam entrar no quartel, verificando os respectivos motivos; 110
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    XI - anotar,ou fazer anotar, todas as praças que se recolham ao quartel após a revista do recolher; e XII - auxiliar o Cmt Gd no controle do rodízio de descanso dos soldados da guarda. Art. 215. Quando houver mais de um Cb Gd, o serviço será distribuído conforme as NGA/U. Seção IX Dos Soldados da Guarda e das Sentinelas Art. 216. Os soldados da guarda destinam-se ao serviço de sentinela, competindo-lhes a observância de todas as ordens relativas ao serviço. Art. 217. A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe, o soldado investido de tão nobre função portar-se-á com zelo, serenidade e energia, próprios à autoridade que lhe foi atribuída. Art. 218. Incumbe, particularmente, à sentinela: I - estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão; II - não abandonar sua arma e mantê-la sempre pronta para ser empregada, alimentada, fechada e travada, de acordo com as ordens particulares que tenha recebido; III - não conversar nem fumar durante a permanência no posto de sentinela; IV - evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando, para isso, o Cb Gd, sempre que se tornar necessário; V - não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita nas proximidades de seu posto; VI - não consentir que praças ou civis saiam do quartel portando quaisquer embrulhos, sem permissão do Cb Gd ou do Cmt Gd; VII - guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas; VIII - fazer parar qualquer pessoa, força ou viatura que pretenda entrar no quartel à noite e chamar o Cb Gd para a necessária identificação; IX - prestar as continências regulamentares; X - encaminhar ao Cb Gd os civis que desejarem entrar no quartel; e XI - dar sinal de alarme: a) toda vez que notar reunião de elementos suspeitos na circunvizinhança do seu posto; b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel antes de ser identificado; c) na tentativa de arrombamento de prisão ou fuga de presos; 111
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    d) na ameaçade desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto; e) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante; ou f) por ordem do Cb Gd, do Cmt Gd ou do Of Dia. § 1º Em situação que exija maior segurança da sentinela para o cabal desempenho de sua missão, incumbe-lhe, especialmente à noite, e de conformidade com as instruções e ordens particulares recebidas, além das prescrições normais estabelecidas, as seguintes: I - fazer passar ao largo de seu posto os transeuntes e veículos; II - dar sinal de aproximação de qualquer força, logo que a perceba; e III - fazer parar, a uma distância que permita o reconhecimento, pessoas, viaturas ou força que pretendam entrar no quartel. § 2º Para o cumprimento das disposições constantes do § 1º deste artigo, a sentinela adotará os seguintes procedimentos: I - no caso do inciso I do § 1º deste artigo: a) comandar “Passe ao largo”; b) se não for imediatamente obedecido, repetir o comando, dar o sinal de chamada ou de alarme e preparar-se para agir pela força; c) se ainda o segundo comando não for cumprido, intimar pela terceira vez, e tratando- se de indivíduo isolado, mantê-lo imobilizado a distância, apontando-lhe sua arma carregada e com a baioneta armada, até que ele seja detido pelos elementos da guarda que tiverem acorrido ao sinal de alarme; d) somente atirar no indivíduo isolado se houver manifesta tentativa de agressão; e) tratando-se de grupo ou de viaturas, fazer um primeiro disparo para o ar e, em seguida, caso não seja ainda obedecida, atirar no grupo ou na viatura; e f) no caso de ameaça clara de agressão, a sentinela fica dispensada das prescrições citadas nas alíneas deste inciso; II - na situação do inciso III do § 1º deste artigo: a) perguntar à distância conveniente “Quem vem lá?”, se a resposta for “amigo”, “de paz”, “oficial” ou “ronda”, deixá-lo prosseguir se pessoalmente o reconhecer como tal; b) em contrário ou na falta de resposta, comandar “Faça alto!” e providenciar para o reconhecimento pelo Cb Gd; e c) não sendo obedecida no comando “Faça alto!”, proceder como dispõe a alínea “e” do inciso I deste parágrafo. § 3º Em situações excepcionais, o Cmt U poderá dar ordens mais rigorosas às sentinelas,particularmente quanto à segurança desses homens; estas ordens serão 112
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    transmitidas por escritoao Of Dia. § 4º Nos quartéis situados em zonas urbanas e de trânsito, o Cmt U determinará, em esboço, permanentemente afixado no corpo da guarda, os limites em que devam ser tomadas as medidas acima. Art. 219. A sentinela do portão principal denomina-se “sentinela das armas” e as demais, “sentinelas cobertas”. § 1º A sentinela das armas manter-se-á, durante o dia, parada no seu posto e, normalmente, na posição regulamentar de “descansar”, tomando a posição de “sentido” no caso de interpelação por qualquer pessoa, militar ou civil e, nos demais casos, como previsto no R-2. § 2º Depois de fechado o portão principal, a sentinela das armas posicionar-se-á no interior do quartel, movimentando-se para vigiar de forma mais eficaz a parte daquele portão e arredores, fazendo-o com a arma cruzada. § 3º A sentinela coberta manter-se-á com a arma em bandoleira ou cruzada, tomando a posição de “sentido” no caso de interpelação por qualquer pessoa, civil ou militar, e também como forma de saudação militar; poderá se deslocar nas imediações de seu posto, se não houver prejuízo para a segurança. Art. 220. As sentinelas poderão abrigar-se em postos em que haja guarita, ficando sempre, porém, em condições de bem cumprir suas atribuições. Art. 221. As sentinelas se comunicam com o corpo da guarda por meio de sinais, de campainha ou de viva voz e, conforme o caso, poderão dispor de telefones ou outros meios de comunicação apropriados. § 1º Os sinais referidos neste artigo podem ser “de chamada” ou de “alarme”. § 2º No caso de sinal de viva voz, o de alarme será o brado de “Às armas!”. Art. 222. O serviço em cada posto de sentinela será dado por três homens ou mais, durante as vinte e quatro horas, dividido em quartos, de modo que um mesmo homem não permaneça de sentinela mais de duas horas consecutivas. Parágrafo único. Em caso de necessidade, por motivos diversos, particularmente por razões de segurança, a sentinela será dupla e, neste caso, um dos homens se manterá no posto e o outro assegurará permanente cobertura ao primeiro e ligação com os demais elementos da guarda. Seção XIII Do Cabo-de-Dia Art. 233. O Cb Dia é o principal responsável pela ordem e exatidão do serviço de guarda à SU. 113
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    Art. 234. AoCb Dia compete: I - verificar com o seu antecessor, na ocasião de receber o serviço se todas as dependências estão em ordem e limpas e se as praças detidas se encontram nos lugares determinados; II - transmitir aos plantões as ordens gerais e particulares relativas ao serviço e velar pela sua fiel execução; III - assistir à substituição dos plantões, verificando se as ordens são transmitidas com exatidão; IV - apresentar-se, logo depois da Parada, ao seu Cmt SU, ao Sgte e ao Sgt Dia à sua SU; V - dirigir a limpeza das dependências da SU sob a responsabilidade da guarda, a ser feita pelos plantões; VI - providenciar para que as praças da SU entrem rapidamente em forma, por ocasião de todas as formaturas normais ou extraordinárias; VII - apresentar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausência daquele, as praças que devam comparecer à visita médica e acompanhá-las à presença do médico; VIII - participar ao Sgte, ou ao Sgt Dia SU na ausência do primeiro, as irregularidades ocorridas na SU, mesmo que tenham exigido providências imediatas; IX - distribuir os quartos de serviço pelos plantões, de modo que cada um não permaneça em serviço por mais de duas horas consecutivas; X - apresentar-se a todos os oficiais que entrarem no alojamento; XI - zelar para que as camas se conservem sempre arrumadas pelos seus donos e os armários fechados; XII - fazer levantar, nos dias com expediente, as praças ao findar o toque de alvorada, salvo ordem contrária; XIII - não consentir a presença de civis no alojamento sem que estejam devidamente acompanhados por um oficial ou sargento; XIV - verificar e relacionar as praças que estando no pernoite, não se encontrem no alojamento ao toque de silêncio, para que tal relação conste da parte do Sgt Dia e seja possível averiguar o destino de cada uma delas; XV - apresentar ao Sgt Dia SU, por ocasião das formaturas para o rancho, a relação das praças que, por motivo de serviço, não possam comparecer ao rancho na hora regulamentar; e 114
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    XVI - verificar,por ocasião das formaturas para o rancho, se todas as praças em forma estão arranchadas. Seção XIV Dos Plantões Art. 235. O plantão de serviço (plantão da hora) é a sentinela da SU, competindo-lhe: I - estar atento a tudo o que ocorrer no alojamento, participando imediatamente ao Cb Dia qualquer alteração que verificar; II - proceder como estabelece o R-2, na entrada de qualquer oficial no alojamento; III - não permitir que as praças detidas no alojamento dele se afastem, salvo por motivo de serviço e com ordem do Cb Dia; IV - não consentir que seja prejudicado, por qualquer meio, o asseio do alojamento e das dependências que lhe caiba guardar; V - zelar para que as camas se conservem arrumadas; VI - impedir, durante o expediente, a entrada de praças na dependência destinada a dormitório, sempre que haja vestiário separado ou outro local apropriado à permanência nas horas de folga; VII - fazer levantar, nos dias com expediente, as praças ao findar o toque de alvorada, coadjuvando a ação do Cb Dia; VIII - não consentir a entrada de civis no alojamento sem que estejam devidamente acompanhados por um oficial ou sargento; IX - examinar todos os volumes que forem retirados do alojamento, conduzidos por praças e que não tenham sido verificados pelo Sgt Dia ou Cb Dia, impedindo a retirada dos que não estejam devidamente autorizados; X - impedir a retirada de qualquer objeto do alojamento sem a devida autorização do dono ou responsável ou do Sgt Dia ou Cb Dia; XI - não consentir que qualquer praça se utilize ou se apodere de objeto pertencente a outrem sem a autorização do dono ou responsável; XII - impedir a entrada de praças de outras SU depois da revista do recolher e, antes esta,das que não possuam a autorização necessária; XIII - não permitir conversa em voz alta, nem outra qualquer perturbação do silêncio, depois do respectivo toque; XIV - relacionar as praças que, estando no pernoite, se recolherem ao alojamento depois do toque de silêncio e entregar a relação ao Cb Dia no momento oportuno; XV - dar sinal de “silêncio” imediatamente após a última nota do respectivo toque; 115
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    XVI - acendere apagar as luzes do alojamento nas horas determinadas; e XVII - apresentar-se aos oficiais que entrarem no alojamento, quando ausente o Cb Dia. § 1º Os plantões são substituídos, ordinariamente, às mesmas horas que as sentinelas da guarda do quartel. § 2º Caso o plantão da hora não se aperceba da entrada de um oficial no alojamento, qualquer praça dará o sinal ou a voz que àquele compete. Art. 236. Os plantões fazem a limpeza do alojamento e das dependências a cargo da guarda, sob a direção do Cb Dia. Art. 237. O posto de plantão da hora se localiza, normalmente, na entrada do alojamento, devendo o plantão percorrer, algumas vezes, esta dependência. CAPÍTULO VI DAS FORMATURAS Art. 253. Formatura é toda reunião do pessoal em forma, armado ou desarmado, e pode ser: I - geral ou parcial, da unidade ou da SU; e II - ordinária ou extraordinária. § 1º Toda formatura terá origem, em regra, na SU, pela reunião dos oficiais e praças que dela devam participar. § 2º Nos corpos de tropa, durante a semana, haverá, pelo menos uma formatura geral de toda a unidade para o início das atividades do dia, ocasião em que será cantado o Hino Nacional, ou outro hino, ou uma canção militar. § 3º O horário da formatura geral da unidade poderá, a critério do comandante, ser alterado por eventual necessidade do serviço ou em função de condições climáticas ou meteorológicas. § 4º A formatura geral de SU será realizada nos dias em que não houver formatura geral de unidade. § 5º As formaturas ordinárias são as destinadas às revistas normais do pessoal, ao rancho, à Parada, à leitura do BI e à instrução. Art. 254. As formaturas extraordinárias podem ser previstas ou inopinadas. § 1º As formaturas extraordinárias previstas são as determinadas nos programas da unidade ou SU, para revistas de material ou animais, ou ordenadas em BI, destinadas a solenidades internas ou externas. 116
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    § 2º Asformaturas extraordinárias inopinadas são as impostas pelas circunstâncias do momento, em virtude de anormalidades ou em função de medidas comuns de caráter interno. Seção I Das Formaturas Gerais de Unidade e de Subunidade Art. 255. Nas ordens para formaturas, serão designados, com precisão, hora, local da reunião, formação e uniforme e outros esclarecimentos necessários, sendo observadas as seguintes disposições: I - em cada SU, as ordens serão dadas de modo que não seja retardada a hora de reunião da unidade, os oficiais subalternos passarão em revista suas frações e o mais antigo apresentará toda a tropa ao Cmt SU, que a conduzirá, no momento oportuno, ao local da reunião da unidade; II - reunidas as SU no local e à hora marcados para a formatura da unidade, o SCmt U assumirá o comando de toda a tropa, até a chegada do Cmt U; e III - o Cmt U só aproximar-se-á do local da formatura depois de avisado, pelo S3, que a tropa se encontra pronta para recebê-lo. Art. 256. Nas formaturas gerais de SU serão observadas as prescrições tratadas no art. 255 deste Regulamento no que lhe for aplicável. Art. 257. As formaturas nas Armas montadas ou motomecanizadas, quando a pé, serão regidas pelas mesmas disposições do art. 255 deste Regulamento e, quando a cavalo ou com o material, por aquelas que lhes forem aplicáveis, observando-se, quanto ao encilhamento dos animais e à preparação do material, as disposições regulamentares peculiares e as instruções particulares do Cmt U ou Cmt SU. Seção II Da Parada Diária Art. 258. A Parada diária interna é uma formatura destinada à revista do pessoal para o serviço diário que é contado de Parada a Parada. § 1º Realiza-se a pé, à hora e em local determinados pelo Cmt U. § 2º Nela, tomam parte, além da banda de música ou da fanfarra ou da banda de corneteiros ou clarins e tambores, todas as praças que tenham de entrar de serviço (com os uniformes, equipamentos e armamentos adequados ao respectivo serviço) exceto as escaladas para os serviços de faxina e de guarda às cavalariças que, à hora da Parada, seguirão diretamente dos alojamentos para os respectivos destinos. 117
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    § 3º Todosos oficiais que tenham de entrar de serviço formarão na Parada após as formalidades do inciso IV do art. 260 deste Regulamento, salvo os de maior posto ou mais antigos do que o S1, que ficarão dispensados dessa cerimônia. Art. 259. A Parada será organizada pelo 1º Sgt ajudante, auxiliado pelo Sgte mais antigo, e comandada pelo S1 (exceto nos dias em que não houver expediente, quando será comandada pelo Of Dia que entra de serviço). Parágrafo único. Ao toque de “Parada”, os Sgte SU conduzirão, em forma, ao local determinado, todas as praças que tenham de entrar de serviço, apresentando-as ao 1º Sgt ajudante. Art. 260. A Parada obedecerá às seguintes formalidades: I - será organizada da direita para a esquerda na seguinte ordem: a) a banda de música ou fanfarra ou a banda de corneteiros ou de clarins e tambores; b) guardas, por ordem de graduação ou antigüidade dos respectivos Cmt; c) sargentos-de-dia; d) plantões das SU, comandados pelos Cb Dia; e e) outros serviços (policiamento, escolta de presos etc); II - terminada a organização da tropa (a banda de música e de corneteiros ou clarins e tambores, em linha de quatro fileiras, e os demais no mínimo em duas fileiras, dependendo do local), o 1º Sgt ajudante retificará o alinhamento e aguardará a chegada do S1 (a quem mandará prevenir, se for o caso); III - ao aproximar-se o S1, o 1º Sgt ajudante comandará “Parada, sentido!” (seguido de “ombro-arma!”, quando o S1 for oficial superior), irá, em seguida, ao encontro desse oficial, apresentando-se e passando-lhe o comando da força; IV - o S1 desembainhará a espada, assumirá o comando da Parada, tomará posição na altura do centro da mesma, à distância de quinze passos, frente para ela, tendo à sua esquerda o 1º Sgt ajudante, e comandará “Parada, descansar!” (antecedido de “descansar-arma!”, se for o caso), nessa ocasião os oficiais de serviço entrarão em forma, o Of Dia, no intervalo entre a banda de corneteiros (clarins) e as guardas, e os demais, à direita das frações que comandarem; V - acompanhado do 1º Sgt ajudante, o S1 iniciará a revista das guardas, a partir das bandas de música, passada homem a homem, fazendo com que o 1º Sgt ajudante vá anotando as observações por ele feitas, referentes a irregularidades em uniforme, equipamento, armamento, apresentação individual etc; 118
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    VI - emcada guarda que passe a revista, o S1 será acompanhado, além do 1º Sgt ajudante, pelo respectivo comandante, e, ainda, pelo Of Dia na revista do pessoal que entre nos serviços internos de guarda do quartel, guardas de SU etc, esses elementos, bem como o 1º Sgt ajudante, retomarão seus lugares tão logo o S1 termine a revista das guardas a seu comando; VII - terminada a revista, o S1 voltará à sua posição anterior (quinze passos de distância, frente para a Parada) e comandará “Parada, sentido!, ombro-arma!, em continência ao terreno, apresentar arma ”, a tropa fará a continência regulamentar, enquanto as bandas de música e de corneteiros (clarins) executam o toque FA-44 do FA-M-13; VIII - terminada a continência, o S1 comandará “Parada, descansar-arma!, oficiais, fora de forma!, direita, volver!, Parada a seu destino, ordinário, marche!”; e IX - os oficiais reunir-se-ão com o S1 e, formados em uma fileira à sua retaguarda, assistirão ao desfile de toda a Parada até o ponto de liberação, de onde os diferentes elementos, bem como as bandas, seguirão seus destinos, em forma. CAPÍTULO VII DAS REVISTAS Art. 263. Revista é o ato pelo qual se verifica a presença ou o estado de saúde do pessoal, a existência e o estado do material distribuído e dos animais. § 1º As revistas podem ser: I - de pessoal; II - de mostra; III - de animais; e IV - diária de armamento. § 2º As revistas mencionadas nos incisos I a III do § 1º deste artigo podem ser normais ou extraordinárias. § 3º As revistas normais são as fixadas em regulamentos ou nos programas de instrução da unidade; as extraordinárias são determinadas pelo comando superior, pelo comando da unidade e pelo comando da SU, sempre que julgadas necessárias. § 4º Em regra, as revistas de pessoal são feitas em formaturas. § 5º As revistas de mostra são realizadas no material distribuído, presentes os detentores, em forma e em local determinado. Seção I 119
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    Da Revista dePessoal Art. 264. Ordinariamente, são passadas as seguintes revistas de pessoal, às horas determinadas pelo Cmt U: I - revista da manhã: a) destinada a constatar a presença do pessoal no quartel, é feita em todos os dias úteis, normalmente antes do início do expediente; b) é passada em formatura geral (oficiais e praças) e no uniforme da primeira instrução do dia; a chamada, porém, é feita em cada pelotão ou seção, pelo respectivo comandante, sendo as faltas apuradas nas SU; e c) após a chamada, quando for o caso, as SU deslocar-se-ão para o local da formatura geral da unidade, de onde, posteriormente, seguirão para os locais de instrução ou de trabalho; II - revista do recolher: a) destina-se a constatar a presença das praças relacionadas no pernoite e será passada diariamente; b) a chamada é realizada, por SU e em forma, no alojamento, pelo Sgt Dia, em presença do Of Dia ou do seu Adj; c) o Sgt encarregado da chamada é o responsável pela identificação dos militares presentes; d) as praças conservar-se-ão em forma até o toque de “fora de forma” que o Of Dia mandará tocar depois de passada a revista em todas as SU; e) quando houver na unidade mais de duas SU, o Of Dia encarregará o Adj da revista em algumas delas, a seu critério, assistindo às demais, a fim de não retardar exageradamente o toque de “fora de forma”; e f) após a revista do recolher, as praças relacionadas no pernoite não poderão sair do quartel; III - Revistas sanitária e médica, esta última nos dias úteis: a) as revistas sanitárias são passadas pelo Ch FS, auxiliado pelos demais médicos da unidade, em dias marcados pelo Cmt U, em todas as praças da unidade, de sorte que cada militar seja examinado e pesado periodicamente, sendo os resultados registrados convenientemente; b) a revista médica é passada por médico da unidade, de preferência numa dependência especial da FS, nas praças que comparecerem por motivo de doença ou por ordem superior; 120
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    c) excepcionalmente, quandoo estado dos doentes não permitir o seu comparecimento à FS, a revista médica poderá ser feita nos alojamentos; d) toda praça que se sentir adoentada, não podendo fazer o serviço ou a instrução, participará tal fato à autoridade de que dependa diretamente, a fim de ser encaminhada à revista médica; e) nas SU, serão relacionadas, pelo Sgt Dia e em livro apropriado, as praças que devam comparecer à revista médica; f) neste livro será registrado pelo médico, para conhecimento e providências imediatas do Cmt SU, o seu parecer sobre o estado de saúde do doente, bem como o destino que lhe tiver sido dado; g) ao toque de “revista médica”, as praças que devam comparecer a esta atividade são reunidas nas suas SU e daí conduzidas à FS pelo Cb Dia, que levará consigo o livro de registro; h) o médico examinará individualmente as praças apresentadas por SU, consignando no livro de revista médica o seu parecer relativo a cada militar e assinalando as prescrições médicas, a situação em que permanecerá o doente, a indicação do lugar de tratamento e todas as demais informações de interesse para o comando; i) o livro de revista médica será levado diariamente ao SCmt U, a fim de que esta autoridade se inteire das ocorrências havidas e ordene as providências necessárias acerca das prescrições e indicações médicas; e j) as alterações resultantes da revista médica, que devam constar do BI da unidade, serão apresentadas pelo Ch FS, devidamente redigidas para a publicação e sob a forma de proposta. Parágrafo único. A revista do recolher pode ser realizada de forma centralizada, com todas as SU deslocando-se para o local determinado, facilitando a transmissão de ordens e os avisos de caráter geral pelo Of Dia. Art. 265. As providências que cabem aos médicos propor, relativamente aos doentes, em conseqüência das observações feitas durante a revista médica, constam pormenorizadamente de prescrições específicas e consistem em: I - dispensas - do uso de peças do fardamento ou equipamento, do serviço ou da instrução, por prazo determinado; II - tratamento no quartel - para os casos de indisposições ligeiras, com ou sem isenção parcial ou total do serviço ou da instrução; 121
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    III - observaçãona enfermaria - para os casos em que não seja possível a formação de um diagnóstico imediato, a praça permanecerá na enfermaria, em princípio, por dois dias, que poderão ser prorrogados, e no caso de não ser constatado nenhum indício de moléstia, o observado terá alta, devendo (Fl 75 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG) o médico mencionar no livro competente, o prazo e os dias em que aquele deverá comparecer à visita médica para acompanhamento e avaliação, se for o caso; IV - baixa à enfermaria - para tratamento de afecções benignas que necessitem de cuidados médicos ou para convalescença dos militares que, tendo alta do hospital, necessitem de repouso antes da volta ao serviço; V - baixa a hospital - para todos os doentes portadores de moléstias graves ou contagiosas que necessitem de cuidados assíduos ou especializados que não possam ser prestados na enfermaria; ou VI - encaminhamento à JIS ou aos serviços médicos especializados. § 1º A convalescença, a critério do Cmt U e mediante parecer do médico, poderá ser gozada no interior do quartel ou na residência do interessado, não devendo, neste caso, ultrapassar o prazo máximo de oito dias. § 2º Nos documentos de baixa ao hospital constarão todos os esclarecimentos que possam elucidar o diagnóstico e orientar o tratamento, além das indicações dos antecedentes do doente e de outras informações necessárias. Art. 266. Comparecerão, obrigatoriamente, à revista médica, as praças que: I - alegarem ou manifestarem doenças; II - regressarem de hospitais, acompanhados dos respectivos documentos de alta; III - se apresentarem à unidade, por transferência, conclusão de licença ou outro qualquer motivo; IV - receberem ordem para tal, de autoridade competente; ou V - devam ser submetidas a exame de corpo delito ou de sanidade, quando tais exames não sejam urgentes. Art. 267. Entre a revista do recolher e o toque de alvorada, o Of Dia certificar-se-á da presença das praças que devam permanecer no quartel, por meio de revistas incertas, passadas, porém, de modo a não acordar os militares, salvo excepcionalmente, para identificá-los, o que poderá também ser obtido por intermédio do Sgt Dia à respectiva SU. 122
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    § 1º OCmt e o SCmt da unidade e os Cmt SU, estes nos elementos que comandam, poderão passar revistas incertas, sendo indispensável, para os últimos, prévio aviso ao Of Dia, quanto a militares que não estejam em serviço de escala próprio da SU ou estejam recolhidos à prisão. § 2º As revistas incertas, com indicação das horas em que foram passadas, serão registradas na parte diária do Of de Dia. CAPÍTULO III DAS APRESENTAÇÕES Art. 432. Todos os oficiais e aspirantes-a-oficial de uma unidade apresentar-se-ão, diariamente, ao Cmt U, a fim de cumprimentá-lo; em caso de impedimento momentâneo, fá-lo-ão tão logo lhes seja possível, declarando os motivos do retardo. § 1o O Cmt poderá dispensar essa formalidade em dias de formatura geral da unidade, ou caso reúna seus oficiais ao início do expediente, ou ainda determinar que só os Cmt SU e os chefes de seção o façam. § 2o A apresentação diária, com idêntica finalidade, por parte dos oficiais e aspirantes-a oficial, a qualquer outra autoridade pertencente à unidade, somente será obrigatória quando assim o decidir o Cmt U, devendo tal decisão constar das NGA/U. Art. 433. A apresentação do militar ao chegar à Gu onde vai servir ou quando nela tiver sido movimentado far-se-á de acordo com as normas estabelecidas pelo Cmt Gu. Art. 434. Aqueles que, estando em trânsito ou de passagem, em serviço, tenham de demorar-se mais de quarenta e oito horas numa Gu, enquadram-se no previsto no art. 433 deste Regulamento, salvo se permanecerem, por qualquer motivo, sem desembarcar, a bordo das embarcações em que viajarem, ou retidos em aeroportos. § 1º Tratando-se de militar de posto mais elevado que o da maior autoridade da Gu, a apresentação é substituída por uma comunicação; neste caso, esta autoridade, pessoalmente, ou por intermédio de representante, apresentar-se-á àquele militar. § 2º Antes de ausentar-se temporariamente de sua Gu, o militar deverá apresentar-se, declarar o endereço e, se possível, o telefone em que pode ser localizado em seu destino. § 3º Aos cabos e soldados, para se ausentarem temporariamente de sua Gu, deverá ser concedida permissão escrita da autoridade competente. Art. 435. Quando uma tropa ou fração de tropa permanecer em trânsito mais de doze horas em uma localidade, o seu Cmt apresentar-se-á à autoridade militar mais 123
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    elevada da Gu,declarando-lhe a procedência, o destino e a missão, salvo se for secreta ou confidencial, o que será mencionado. § 1º A autoridade a quem deva ser feita a apresentação designará dia e hora para a apresentação coletiva dos oficiais da tropa, se esta permanecer, no mínimo, vinte quatro horas na Gu. § 2º Se o Cmt da tropa for de posto mais elevado que o da autoridade da Gu, procederá como no caso do § 1º do art. 434 deste Regulamento. Art. 436. As apresentações serão feitas durante as horas de trabalho normal; nos casos de urgência, entretanto, podem realizar-se a qualquer hora. § 1º Se, além da razão de urgência, prevalecerem motivos de entendimento pessoal direto com determinada autoridade, pode a apresentação ser feita a qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar. § 2º As apresentações, exceto as motivadas por serviço comum, feitas às autoridades que disponham de BI, serão nele publicadas. Art. 437. Quando o oficial, subtenente ou sargento for movimentado para outra Gu, o Cmt U de origem deverá informar, pelo meio mais rápido, ao Cmt U de destino, o dia provável da chegada do militar e as providências que o militar movimentado gostaria que fossem tomadas para sua primeira instalação. Parágrafo único. O comandante da OM de destino, recebida a informação, designará um oficial, subtenente ou sargento, conforme o caso, com a missão de receber o militar no local de chegada, providenciar, se necessário, as acomodações solicitadas e prestar-lhe todo o auxílio que o espírito de camaradagem impõe. Art. 438. Ao iniciar e terminar qualquer serviço, o militar apresentar-se-á à autoridade nomeante e à que estiver imediatamente subordinado. § 1º O militar designado para serviço extraordinário que deva ser desempenhado na própria Gu, se outra determinação não receber, apresentar-se-á, por via hierárquica, dentro de quarenta e oito horas, a contar do momento em que tiver conhecimento da designação, ao seu Cmt e à autoridade sob cujas ordens vai ficar, procedendo, na ordem inversa, uma vez terminado o serviço. § 2º A situação estabelecida no § 1º deste artigo não exonera do serviço o militar designado, senão durante o tempo de efetivo trabalho no serviço extraordinário, salvo ordem expressa em contrário. Art. 439. O militar nominalmente chamado por autoridade superior à do seu Cmt imediato e que tenha sobre ele jurisdição funcional, a ela apresentar-se-á imediatamente e, na primeira oportunidade, participará o fato ao seu Cmt, relatando-lhe, também, a 124
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    ordem que recebeu,salvo se for confidencial ou secreta, circunstância esta que será então declarada. Art. 440. O militar movimentado dentro da mesma Gu terá o prazo de quarenta e oito horas para apresentar-se na OM de destino. 125
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    LEI Nº 250DE 02 DE JULHO DE 1979 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBERJ TÍTULO I GENERALIDADES CAPÍTULO ÚNICO Destinação, Missões e Subordinação Art. 1º - O Corpo de Bombeiros( Militar ) do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) considerado Força Auxiliar, Reserva do Exército Brasileiro, de acordo com o § 4º do art. 13 da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor, organizado com base na hierarquia e na disciplina em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro-militar na área do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro: I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios; II - realizar serviços de busca e salvamento; III - realizar perícias de incêndio; IV - prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja ameaça de destruição de haveres, vítima ou pessoa em iminente perigo de vida; V - estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio do Estado; VI - em caso de mobilização do Exército, com ele cooperar no serviço de Defesa Civil. Art. 3º - O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é órgão seccional da Secretaria de Estado de Segurança Pública ( da Defesa Civil ), subordinado diretamente ao Secretário de Estado. Parágrafo Único - Ao Secretário de Estado de Segurança Pública ( da Defesa Civil ) compete às decisões relativas ao emprego da Corporação como Força Auxiliar. Art. 4º - A administração, o comando e o emprego da Corporação são da competência e responsabilidade do Comandante-Geral, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção. 126
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    TÍTULO II ORGANIZAÇÃO BÁSICA CAPÍTULOI Estrutura Geral Art. 5º - O Corpo de Bombeiros Militar Estado do Rio de Janeiro é estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução. Art. 6º - Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação.Incumbem-se do planejamento em geral, visando à organização da Corporação em todos os pormenores, as necessidades em pessoal e em material e o emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os órgãos de execução. Coordenam, controlam e fiscalizam a atuação desses órgãos. Art. 7º - Os órgãos de execução realizam a atividade-fim da Corporação e cumprem as missões da Corporação. Para isso executam as diretrizes e as ordens emanadas dos órgãos de direção e são apoiados em suas necessidades de pessoal e material pelos órgãos de apoio. São constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação. CAPÍTULO II Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção Art. 9º - Os órgãos de direção compõem o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que compreende: I - O Comandante-Geral (Cmt G); II - O Estado-Maior-Geral (EMG), como órgão de direção geral; III - As Diretorias, como órgãos de direção setorial; IV - A Ajudância-Geral (AjG); V - Comissões e Secretarias; VI - Assessorias. Art. 10 - O Comandante-Geral é responsável pelo Comando e pela Administração da Corporação. Art. 11 - O Comandante-Geral será um Coronel ( ou um Tenente-Coronel do serviço ativo do Exército, proposto ao Ministro do Exército ) do Quadro de Oficiais Combatentes nomeado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. * § 1º - O oficial do Exército nomeado para o cargo de Comandante-Geral será considerado no mais alto posto existente da Corporação, caso sua patente seja inferior a esse posto. 127
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    * § 2º- Excepcionalmente, ouvido o Ministro do Exército, o Comandante-Geral poderá ser um oficial do mais alto posto existente na Corporação. Neste caso, sempre que a escolha não recair no oficial mais antigo da Corporação, terá o escolhido precedência funcional sobre os demais Oficiais. Art. 12 - O provimento do cargo de Comandante-Geral da Corporação será feito por ato do Governador do Estado do Rio de Janeiro, * ( após ser designado, por decreto do Poder Executivo Federal, o oficial que ficará à disposição do Governo do Estado do Rio de Janeiro para esse fim ) . Art. 13 - O Comandante-Geral disporá de um Oficial Ajudante-de-Ordens. Art. 14 - O Estado-Maior-Geral é o órgão de direção geral, responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial. É, ainda, o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento. Elabora as diretrizes e ordens do comando que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas missões. Art. 15 - O Estado-Maior-Geral será assim organizado: I - Chefe; II - Subchefe; BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 005 DATA 09/01/2015 FOLHA 155 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO-MAIOR GERAL - ALTERAÇÃO - NOTA GAB/CMDO-GERAL 005/2015 Este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral ALTERA, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, transformando o cargo de Subchefe do Estado-Maior Geral nos cargos de Subchefe do Estado-Maior Geral Administrativo e de Subchefe do Estado-Maior Geral Operacional, ambos da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil. Em consequência: 1 - a Chefia de Gabinete deverá providenciar os meios administrativos visando a alteração do Decreto supracitado, bem como, as demais providências necessárias; e 2 - os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições. 128
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    III - Seções: a)1ª Seção (BM/1) - pessoal e legislação; * b) 2ª Seção (BM/2) - assuntos civis; ( Inteligência ) * c) 3ª Seção (BM/3) - instrução, operações e ensino; ( Operações ) * d) 4ª Seção (BM/4) - logística; ( Logística e Estatística ) * e) 5ª Seção (BM/5) - assuntos civis; ( Serviços Técnicos ) * f) 6ª Seção (BM/6) - planejamento administrativo e orçamentação; ( Atividades Pré- Hospitalares) * g) 7ª Seção (BM/7) - serviço técnico. ( Extinta ) Art. 16 - O Chefe do Estado-Maior-Geral acumula as funções de Subcomandante da Corporação, sendo, pois, substituto eventual do Comandante-Geral nos impedimentos deste. Art. 17 - O Chefe do Estado-Maior-Geral, principal assessor do Comandante-Geral, dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior-Geral. Deverá ser um Coronel BM da escolha do Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado. Parágrafo Único - Quando a escolha de que trata este artigo não recair no oficial BM mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais. Art. 18 - O Subchefe do Estado-Maior-Geral, auxiliará diretamente o Chefe do Estado- Maior-Geral, de acordo como os encargos que lhe forem atribuídos por esse Chefe e regulamentação específica. Será um oficial superior BM do mesmo posto ou imediatamente abaixo ao do Chefe do Estado-Maior-Geral e nomeado pelo Comandante-Geral. Parágrafo Único - O substituto eventual do Chefe do Estado-Maior-Geral será o Subchefe do Estado-Maior-Geral, somente no que toca à coordenação do EMG. Art. 19 - As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial, organizados sob a forma de sistemas, para as atividades de pessoal, de ensino, de administração financeira, contabilidade e auditoria, logística e de engenharia de segurança. Compreenderão: * I - Diretoria de Pessoal (DP); ( Diretoria Geral de Pessoal ) * II - Diretoria de Ensino (DE); ( Diretoria Geral de Ensino e Instrução ) * III - Diretoria de Finanças (DF); ( Diretoria Geral de Finanças ) * IV - Diretoria de Apoio Logístico (DAL); ( Diretoria Geral de Apoio Logístico ) * V - Diretoria de Serviços Técnicos (DST). ( Diretoria Geral de Serviços Técnicos ) Diretorias criadas após o a LOB ser sancionada: 129
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    * VI -Diretoria Inativo e Pensionista * VII - Diretoria de Patrimônio * VIII - Diretoria Geral de Saúde * IX - Diretoria Geral de Odontologia * X - Diretoria de Assistência Social * XI - Diretoria de Diversão Pública * XII - Diretoria de Instrução Art. 20 - A Diretoria de Pessoal é o Órgão de Direção Setorial do Sistema de Pessoal, incumbido do planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com a classificação e movimentação de pessoal da ativa, cadastro e avaliação, direitos, deveres e incentivos, * ( pessoal inativo e pensionistas, pessoal civil, seleção e ingresso e assistência social e religiosa ) . Art. 21 - A Diretoria de Pessoal terá a seguinte organização básica: I - Diretor; II - Seção de Cadastro, Avaliação e Movimentação (DP/1); III - Seção de Recrutamento (DP/2); IV - Seção de Identificação (DP/3); V - Seção de Justiça e Disciplina (DP/4); * VI - Seção de Inativos e Pensionistas (DP/5); ( Extinta ) VII - Seção de Expediente (DP/¨6); * VIII - Capelania (Cpl). ( Extinta ) Art. 22 - A Diretoria de ensino é o Órgão de Direção Setorial do sistema de Ensino, incumbido de planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças BM do Corpo e, eventualmente, de civis ou oficiais e praças de outras Corporações. Art. 23 - A Diretoria de Ensino terá a seguinte organização básica: I - Diretor; II - Seção Técnica de Ensino (DE/1); III - Seção de Formação (DE/2); IV - Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3); V - Seção de Administração (DE/4). Art. 24 - A Diretoria de Finanças é o Órgão de Direção Setorial do sistema Financeiro, incumbido de realizar as atividades específicas e assessorar o Comandante-Geral na 130
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    supervisão das atividadesfinanceiras dos Órgãos da Corporação e na distribuição de recursos orçamentários, de acordo com o planejamento estabelecido. Art. 25 - A Diretoria de Finanças terá a seguinte organização básica: I - Diretor; II - Seção de Administração Financeira (DF/1) III - Seção de Contabilidade (DF/2); IV - Seção de Auditoria (DF/3); V - Seção de Expediente (DF/4). Art. 26 - A Diretoria de Apoio Logístico é o Órgão de Direção Setorial do Sistema Logístico, incumbido do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde, de suprimento e de manutenção; realizará essas mesmas atividades no que se refere a obras. Art. 27 - A Diretoria de Apoio Logístico terá a seguinte organização básica: I - Diretor; II - Seção de Suprimento (DAL/1); III - Seção de Manutenção (DAL/2); * IV - Seção de Saúde (DAL/3); ( Extinta ) * V - Seção de Patrimônio (DAL/4); ( Extinta ) VI - Seção de Expediente (DAL/5). Art. 28 - A Diretoria de Serviços Técnicos é o Órgão de Direção Setorial do Sistema de Engenharia de Segurança, incumbido de estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar as atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico, proceder a exame de plantas e a perícias; realizar testes de incombustibilidade; realizar vistorias e emitir pareceres, com autoridade para notificar, multar e interditar, na forma da legislação específica. Art. 29 - A Diretoria de Serviços Técnicos terá a seguinte organização básica: I - Diretor; II - Seção de Estudos e Projetos (DST/1) * III - Seção de Perícias e Testes (DST/2); ( Extinta ) IV - Seção de Vistorias e Pareceres (DST/3); * V - Seção de Hidrantes (DST/4); ( Extinta ) VI - Seção de Expediente (DST/5); * VII - Laboratório Químico (LQ). ( Extinto ) 131
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    Art. 30 -A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando- Geral, considerada como uma Organização de Bombeiros-Militares (OBM) , bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo. Parágrafo Único - As principais atribuições da Ajudância-Geral são: trabalhos de secretaria incluindo correspondência, correio, protocolo-geral, arquivo-geral, boletim diário e outros; apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os órgãos do Comando-Geral; segurança do Quartel do Comando-Geral; * ( supervisão e emprego da Banda de Música e Banda Marcial ) ; serviços gerais do Quartel do Comando-Geral; e serviço de embarque da Corporação. Art. 31 - A Ajudância-Geral terá a seguinte organização básica: I - Ajudante-Geral; II - Secretaria (AG/1); III - Seção Administrativa (AG/2); IV - Seção de Embarque (AG/3); * V - Grupamento de Comando (GC). ( Extinto ) Art. 32 - Existirão, normalmente, a Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral da Corporação, e a Comissão de Promoções de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior-Geral, ambas assessoradas por uma Secretaria das Comissões de Promoções. § 1º - A composição das Comissões e da Secretaria de que trata este artigo será fixada em legislação específica. § 2º - Eventualmente, poderão ser nomeadas outras comissões, quando necessárias, em geral de caráter temporário e destinadas a determinados estudos, a critério do Comandante-Geral. Art. 33 - As Assessorias destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos especializados que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção. * Art. 34 - Existirá, em caráter permanente, a Assessoria Jurídica. ( Assessoria de Comunicação Social e Assessoria de Informática ) . Parágrafo Único - A composição e o funcionamento da Assessoria Jurídica serão regulados por legislação específica. Art. 35 - Eventualmente, poderão ser constituídas outras Assessorias para tratar de assuntos específicos regulados no ato de nomeação. 132
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    Parágrafo Único -As Assessorias de que trata este artigo poderão ser constituídas de civis, de reconhecida competência, contratados. CAPÍTULO III Constituição e Atribuição dos Órgãos de Apoio Art. 36 - Os órgãos de apoio compreendem: I - Órgão de Apoio de Pessoal; II - Órgão de Apoio de Ensino; III - Órgão de Apoio de Finanças; IV - Órgão de Apoio Logístico. SEÇÃO I Do Órgão de Apoio de Pessoal * Art. 37 - O órgão de apoio do Sistema de Pessoal, diretamente subordinado à Diretoria de Pessoal, é o Centro de Serviço Social (CSS). ( Extinto e criada a DAS ). * Parágrafo Único - O Centro de Serviço Social ( DAS ) destina-se a prestar assistência social aos integrantes da Corporação, especialmente no que diz respeito à moradia, educação, empréstimos, transportes, recreações, justiça, pensões e seguros.( Extinto ) * Art. 38 - A organização e o funcionamento do Centro de Serviço Social serão regidos por regulamentação própria. ( Extinto ) SEÇÃO II Dos Órgãos de Apoio de Ensino Art. 39 - Os órgãos de apoio do Sistema de Ensino, diretamente subordinados à Diretoria de Ensino, são: * I - Curso Superior de Bombeiro-Militar (CSBM); ( Extinto e criada a Escola Superior de Comando de Bombeiro Militar - ESCBM ) * II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (ESFAO); ( Extinta e criada a Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II - ABMDP II ). III - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP). * & 1 º A ESCBM - ( O Curso Superior de Bombeiro-Militar ) destina-se a aprimorar os conhecimentos técnico-profissionais e culturais dos oficiais superiores da corporação, desenvolvendo a aptidão em trabalhos de Estado-Maior, acrescer conhecimentos relativos ao exercício de chefia, de forma a habilitá-los ao desempenho das funções mais elevadas do Corpo. 133
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    * § 2º- A ABMDP II ( Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais ) destina-se à formação, ( ao aperfeiçoamento e à especialização ) dos oficiais do Corpo e, eventualmente, de oficiais de outras Corporações. Funcionará, em princípio, com os seguintes cursos: * a) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO); * b) Curso de Especialização em Prevenção de Incêndio (CEPrevI); ( Extinto ) c) Curso de Formação de Oficiais (CFO). § 3º - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças destina-se à formação, ao adestramento, ao aperfeiçoamento e à especialização das praças do Corpo e, eventualmente, de praças de outras Corporações. Funcionará, em princípio, com os seguintes cursos: a) Curso de Habilitação do Oficialato Administrativo e Especialista (CHOAE); b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS); c) Curso de Formação de Sargentos (CFS); d) Curso de Formação de Cabos (CFC); e) Curso de Formação de Soldados (CFSd). * Art. 40 - A organização e o funcionamento do ( Curso Superior de Bombeiro-Militar (CSBM) da ESCBM, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO) ) da ABMDP II e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) reger-se- ão por regulamentação própria. SEÇÃO III Do Órgão de Apoio de Finanças Art. 41 - O órgão de apoio do Sistema de Finanças, diretamente subordinado à Diretoria de Finanças, é a Pagadoria Central (PagC). Parágrafo Único - A Pagadoria Central é o Órgão de Apoio incumbido de proceder aos recebimentos e pagamentos relativos ao movimento financeiro da Corporação, efetuando, ainda, o controle de suas contas bancárias. Art. 42 - O organização e o funcionamento da Pagadoria Central serão regidos por regulamentação própria. SEÇÃO IV Dos Órgãos de Apoio Logístico Art. 43 - Os órgãos de apoio do Sistema Logístico, diretamente subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, são: I - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOp); 134
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    II - Centrode Suprimento e Manutenção de Material Motorizado (CSM/MMoto); III - Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int); IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O); V - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/MTel); * VI - Hospitais do Corpo de Bombeiros (HCB); ( Extinto ) * VII - Policlínicas do Corpo de Bombeiros (PolCB). ( Extinto ) * CSA - Centro de Manutenção de Ambulância. * CSRM - Centro de Seleção e Reciclagem de Motorista.( CTRM ) – Centro de Treinamento e Reciclagem de Motorista. § 1º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional é o Órgão de Apoio incumbido da obtenção, da estocagem e da distribuição dos suprimentos específicos e da execução da manutenção do armamento e do material especializado de bombeiro. § 2º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motorizado é o Órgão de Apoio incumbido do suprimento e da manutenção das viaturas e de todo o equipamento motorizado da Corporação, bem como da obtenção e da estocagem de todo material necessário a esse fim. § 3º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência é o Órgão de Apoio incumbido da obtenção, do armazenamento e da distribuição dos suprimentos específicos e da execução da manutenção do material de intendência; tem, igualmente, a seu cargo o apoio de subsistência à Corporação. § 4º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Obras é o Órgão de Apoio incumbido de atender às necessidades de obras e reparos nos aquartelamentos e edifícios da Corporação. § 5º - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações é o Órgão de Apoio incumbido da obtenção, da estocagem, da distribuição e da execução da manutenção do material de comunicações. * - § 6º - Os Hospitais e as Policlínicas são os Órgãos de Apoio incumbidos de prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e laboratorial ao pessoal da Corporação, da ativa e inativas,seus dependentes e pensionistas, assim como efetuar as inspeções de saúde e demais procedimentos de perícia médica que se tornem necessários. ( Extinto - transferido para a DGS ). - HCAP - Hospital Central Aristarcho Pessoa. 135
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    1 ª Policlínica- Campinho. 2 ª Policlínica - Nova Iguaçu 3 ª Policlínica - Niterói. 4 ª Policlínica - Campos. * Art. 44 - A organização e o funcionamento dos Centros de Suprimentos dos Hospitais e das Policlínicas serão regidos por regulamentação própria. ( Extinto ) CAPÍTULO IV Constituição e Atribuições dos Órgãos de Execução Art. 45 - Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro estruturam-se em: I - Comando de Bombeiros de Área (CBA); II - Unidade de Bombeiros-Militares (UBM); * III - Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COCB). ( COCBMERJ ). * § 1º - Os Comandos de Bombeiros da Área, diretamente subordinados ao Comando- Geral, são responsáveis pelo planejamento, supervisão e execução das missões específicas de bombeiro-militar, na respectiva área, de acordo com as diretrizes e ordens do Comando-Geral. - CBA I - Capital - Méier. - CBA II - Região Serrana - Petrópolis - CBA III - Região Sul - Piraí - CBA IV - Região Norte - Noroeste - Campos - CBA V - Baixadas Litorâneas - Cabo Frio - CBA VI - Baixada Fluminense - Nova Iguaçu - CBA VII - Região Costa Verde - Angra dos Reis - CBA VIII - Atividades Especializadas - Botafogo - CBA - IX - Região Metropolitana - Charitas - Niterói - CBA - X - Capital II - Praça da Bandeira. - CBA XI - Salvamento Marítimo - Botafogo. § 2º - As Unidades de Bombeiros-Militares são as Unidades Operacionais da Corporação, diretamente subordinadas aos Comandos de Bombeiros de Área e, de acordo com as suas peculiaridades de emprego, são encarregadas do cumprimento das missões específicas de bombeiro-militar nos territórios de suas jurisdições. § 3º - O Centro de Operações do Corpo de Bombeiros é um Órgão de Execução, subordinado ao Comandante-Geral, equipado com meios variados de comunicações, 136
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    destinado a controlare coordenar a atuação das Unidades Operacionais da Corporação e será organizado de forma a possibilitar ligações eficientes com todas as Unidades Operacionais da Corporação, e com os órgãos responsáveis pela segurança do Estado do Rio de Janeiro. * Art. 46 - As Unidades de Bombeiros-Militares são das seguintes naturezas: I - Unidade de Extinção de Incêndio Terrestre; II - Unidade de Busca e Salvamento; III - Unidade de Extinção de Incêndio e Salvamento Marítimo. IV - Grupamento de Socorro de Emergência § 1º - Unidade de Extinção de Incêndio Terrestre é a que tem a seu cargo, dentro do território de sua responsabilidade, as missões de extinção de incêndios e suas decorrências. § 2º - Unidades de Busca e Salvamento é a que tem a seu cargo, dentro da área do Estado do Rio de Janeiro, as missões de busca e salvamento, tanto terrestre, como aquática. § 3º - Unidade de Extinção de Incêndio e Salvamento Marítimo é a que tem a seu cargo as missões de extinção incêndios, buscas e salvamento em embarcações, ilhas e orla marítima do Estado do Rio de Janeiro. Art. 47 - As Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro são dos seguintes tipos: * I - Grupamento de Incêndio (GI); ( GBM ) * II - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS); * III - Grupamento Marítimo (Gmar). * - GSE - Grupamento de Socorro de Emergência * - GOPP - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos * - GSFAMA - Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente * - GOA - Grupamento de Operações Aérea * - GTSAI - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio * - GPrevE - Grupamento de Prevenção em Estádios * GOCG - Grupamento Operacional do Comando Geral * - Destacamento * PABM - Posto Avançado de Bombeiro Militar 137
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    Art. 48 -As Subunidades Operacionais, diretamente subordinadas às respectivas Unidades, constituem os Subgrupamentos que são dos seguintes tipos: ( No momento não há Subunidades ). I - Subgrupamento de Incêndio (S/GI); II - Subgrupamento de Busca e Salvamento (S/GBS); III - Subgrupamento Marítimo (S/Gmar) * Parágrafo Único - Poderão existir, quando necessário, Subgrupamentos de Incêndio Independentes (S/GI-Ind). ( Extinto ) * Art. 49 - Cada Grupamento de Incêndio terá 1 (um) ou mais Subgrupamentos de Incêndio subordinados. ( Extinto ) Art. 50 - Os Grupamentos de Incêndio e os Subgrupamentos poderão dispor de Destacamentos de Bombeiros. Parágrafo Único - O Destacamento é um órgão constituído, no mínimo, de um socorro- básico-de-incêndio, previsto no art. 62 da presente lei e, assim, torna-se o órgão de execução mais elementar, podendo, inclusive, ser ampliado em função da densidade demográfica, do parque industrial e das edificações locais. Art. 51 - O Comando de Bombeiros da Área terá a seguinte organização básica: I - Comandante; II - Estado-Maior; III - Centro de Operações. Parágrafo Único - O Estado-Maior compreende: a) Chefe; b) 1ª Seção (B/1) - Pessoal; c) 2ª Seção (B/2) - Informações; d) 3ª Seção (B/3) - Instrução e Operações; e) 4ª Seção (B/4) - Logística; f) 5ª Seção (B/5) - Serviço Técnico. Art. 52 - O Destacamento de Bombeiros será comandado por um Capitão ou Oficial BM Subalterno ( Major ), do Quadro de Combatentes, designado pelo respectivo Comandante do Grupamento de Incêndio ( Grupamento de Bombeiro Militar ), obedecendo-se, no critério da escolha, a importância da área a ser coberta. Parágrafo Único - Os Destacamentos de Bombeiros poderão contar com Oficiais subalternos ou subtenentes BM, combatentes, que auxiliarão o respectivo Comandante no desempenho da missão. 138
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    TÍTULO III PESSOAL CAPÍTULO I DoPessoal Art. 53 - O Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro encontra-se em uma das seguintes situações: I - Pessoal da ativa; a) Oficiais BM constituindo os seguintes Quadros: 1 - Quadro de Oficiais BM Combatentes (QOC); 2 - Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOS); 3 - Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOE); ( Músicos e Of. De Comunicações ) 4 - Quadro de Oficiais BM de Administração (QOA); 5 - Capelães (Cpl). b) Praças Especiais BM; c) Praças BM; d) Pessoal civil. II - Pessoal Inativo: a) Na Reserva Remunerada; b) Reformados; c) Aposentados. § 1º - O Quadro de Oficiais BM Combatentes será constituído pelos oficiais possuidores do Curso de Formação de Oficiais BM. * § 2º - O Quadro de Oficiais BM de Saúde será constituído pelos oficiais que, mediante concurso, ingressarem na Corporação diplomados em Medicina ou Odontologia, por Escola Oficial ou reconhecida oficialmente. ( Farmacêuticos, Enfermeiros, Psicólogos , Fonoaudiólogos, Assistente Social, Nutricionista , Fisioterapeuta ). § 3º - O Quadro de Oficiais BM Especialistas será constituído de oficiais das especialidades de Músico e de Comunicações e daqueles que a ele tiverem acesso, de conformidade com a legislação específica que dispuser sobre o QOE. § 4º - O Quadro de Oficiais BM de Administração será constituído dos oficiais BM oriundos dos Quadros de Oficiais BM de Administração (QOA) e de Oficiais BM Especialistas (QOE), previstos na Lei 720, de 29 de dezembro de 1964, do antigo Estado da Guanabara e daqueles que a ele tiverem acesso, de conformidade com a legislação específica que dispuser sobre o QOA. 139
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    Art. 54 -As Praças Bombeiros-Militares serão grupadas em Qualificações de Bombeiros-Militares Gerais (QBMG) e Particulares (QBMP). § 1º - A diversificação das qualificações previstas neste artigo será a mínima indispensável, de modo a possibilitar uma ampla utilização das Praças nelas incluídas. * § 2º - O Governador do Estado do Rio de Janeiro baixará, em decreto, As Normas para Qualificação de Bombeiros-Militares das Praças, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, ( devidamente aprovada pelo Estado-Maior do Exército ). - QBMP - 0 - Combatente - QBMP - 6 - Enfermeiro - QBMP - 1 - Busca e Salvamento - QBMP - 7 - Corneteiro - QBMP - 2 - Motorista - QBMP - 8 - Marítimo - QBMP - 3 - Artífices - QBMP - 9 - Empregado de Hidrante - QBMP - 4 - Músicos - QBMP - 10 - Guarda Vida - QBMP - 5 - Comunicações - QBMP - 11 - Téc. de Emer. Médica Art. 55 - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação em vigor, poderá contratar pessoal civil para prestar serviços à Corporação, tanto de natureza técnica ou especializada, como de caráter geral. CAPÍTULO II Do Efetivo * Art. 56 - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro será fixado em lei específica - Lei de Fixação de Efetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, mediante proposta do Governador do Estado do Rio de Janeiro, ( ouvido o Ministério do Exército ). * Art. 57 - Respeitado o efetivo fixado na lei de que trata o artigo anterior, cabe ao Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização elaborados pelo Comando-Geral da Corporação ( e submetidos à apreciação do Estado-Maior do Exército ). TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I Disposições Finais SEÇÃO ÚNICA 140
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    Regulamentação Complementar Art. 58- Em complementação a presente lei, disporá a Corporação da seguinte legislação: I - Regulamento de Administração (RA); II - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG); III - Regulamento Disciplinar (RDCB); IV - Regulamento do Estado-Maior-Geral (REMG); V - Regulamento de Uniforme (RUB); VI - Regulamento da Secretaria de Comissões de Promoções (RSCP); VII - Regulamento de Promoções de Graduados (RPG); VIII - Regulamento da Diretoria de Pessoal (RDP); IX - Regulamento da Diretoria de Ensino (RDE); X - Regulamento da Diretoria de Finanças (RDF); XI - Regulamento da Diretoria de Apoio Logístico (RDAL); XII - Regulamento da Diretoria de Serviços Técnicos (RDST); XIII - Regulamento de Ingresso de Pessoal (RIP). Parágrafo Único - Além dos Regulamentos a que se refere o presente artigo, e em complementação à Lei de Promoções de Oficiais (LPO), disporá a Corporação do Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais (RLPO). CAPÍTULO II Disposições Gerais SEÇÃO I Órgãos de Direção, Apoio e Execução - Alterações * Art. 59 - Compete ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, mediante decreto, a criação, transformação, extinção, denominação, localização e a estruturação dos órgãos de direção, dos órgãos de apoio e dos órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Organização Básica prevista nesta lei e dentro dos limites de efetivos fixados na Lei de Fixação de Efetivos, por proposta do Comandante-Geral da Corporação, ( após apreciação e aprovação do Estado-Maior do Exército ). * Art. 60 - O Comando de Bombeiro de Área deverá ser exercido ( acumulativamente com o Comando de uma das unidades operacionais subordinadas . Seu Comandante poderá ser um Coronel ou Tenente-Coronel BM e disporá de um oficial BM assistente ). 141
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    Art. 61 -A direção das operações de incêndio e de salvamento caberá ao Comandante- Geral da Corporação ou ao bombeiro-militar, de maior posto ou graduação, que estiver empenhado no serviço, por delegação daquela autoridade. * Art. 62 - O socorro-básico-de-incêndio, unidade mais elementar de combate a incêndio, deverá ser constituído de uma Auto-bomba (AB) ou Auto-bomba-para- inflamáveis (ABI) , de um Auto-bomba-tanque (ABT) ou um Auto-tanque (AT) e de um Auto de Busca e Salvamento (ABS). § 1º - Atendendo aos riscos da área a proteger, o socorro-básico-de-incêndio poderá ser acrescido de um auto-rápido (AR) para manobras d'água e de um Auto-escada-mecânica (AEM), ficando constituído, desta forma, o socorro completo de bombeiro. § 2º - A Corporação disporá também de outros socorros especiais que poderão exercer a sua atividade isoladamente, tais como os de busca e salvamento, de proteção e salvamento, de manobras d'água, de extinção de incêndio em embarcações, médicos e de extinção de incêndios especiais. SEÇÃO II Prevenção Contra Incêndio Art. 63 - Compete ao Governo do Estado do Rio de Janeiro baixar as medidas tendentes à prevenção contra incêndios em projetos, prédios e estabelecimentos diversos, exigindo o emprego de materiais específicos e disposições gerais que evitem ou dificultem a propagação do fogo por ocasião dos incêndios. * § 1º - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros é o assessor do Governador do Estado, através do Secretario de Estado de Segurança Pública ( Defesa Civil ), para assuntos de que trata o presente artigo. § 2º - Competirá, exclusivamente, ao Corpo de Bombeiros emitir normas, laudos de exigências e aprovação de medidas preventivas contra incêndio, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com base na legislação específica. Art. 64 - A rede de abastecimento d'água do Estado fica à disposição do Corpo de Bombeiros para os serviços de extinção de incêndio e os hidrantes somente poderão ser utilizados pela Corporação e pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos-CEDAE. Parágrafo Único - Quando houver necessidade poderão ser utilizados, além dos hidrantes de incêndio, quaisquer outras fontes disponíveis ou depósitos de água. Art. 65 - A Organização Básica prevista neste lei deverá ser efetivada progressivamente, na dependência da disponibilidade de instalações de material e de pessoal. 142
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    Art. 66 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto-Lei nº 145, de 26 de junho de 1975, e as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de julho de 1979 A. DE P. CHAGAS FREITAS 143
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    SECRETARIA DE ESTADODE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA CBMERJ Nº 47 de 11 de setembro de 1996. (Publicada no DOERJ Nº 319, de 16 de setembro de 1996, transcrito no Bol. Cmdo-Geral nº 179, de 18 de setembro de 1996) Define, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do CBMERJ, enquanto tramita a legislação específica, redefinindo a missão e a competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de direção Setorial e dos Órgãos de Execução. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do Art. 4o, do Decreto no 2.030, de 11 de Agosto de 1978, e: Considerando o que fez público a Resolução No SSP-098, de 25 de março de 1996; e Considerando a necessidade de reestruturação da Organização do CBMERJ; R E S O L V E : Art. 1o - Definir, provisoriamente, a nova Estrutura Organizacional do CBMERJ, enquanto tramita a legislação específica, conforme anexo a presente Portaria, redefinindo a missão da Corporação e a competência dos Órgãos de Direção Geral, dos Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos de Execução. Art. 2o - A estrutura de cada órgão será regulamentada por normas complementares, de acordo com as suas necessidades. Art. 3o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1996. RUBENS JORGE FERREIRA CARDOSO - Coronel BM Comandante-Geral do CBMERJ 145
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    1 - MISSÃODO CBMERJ: O CBMERJ de acordo com os dispositivos legais e constitucionais tem por missão a salvaguarda de vidas e bens ameaçados por contingências emergenciais, realizando os serviços específicos de Bombeiro-Militar, através de ações de prevenção, perícia e combate aos incêndios, efetuando as buscas, a proteção e os salvamentos diversos e, executando as atividades de Defesa Civil. 2 LEGENDA E COMPETÊNCIA DE CADA ÓRGÃO NA SEQÜÊNCIA DO ORGANOGRAMA: 2.1 - CMT-GERAL - Comandante-Geral: - Compete ao Comandante-Geral, dirigir e administrar a Corporação, decidindo as ações de comando no fiel cumprimento da missão do CBMERJ. 2.2 - SUBCMT-GERAL e CH. EMG - Subcomandante-Geral e Chefe do Estado- Maior Geral: - Compete ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior Geral substituir, eventualmente, o Cmt-Geral, nos seus impedimentos e assessorá-lo, permanentemente, no Comando-Geral da Corporação. 2.3 - GAB. CMDO - Gabinete do Comando: - Órgão de Direção-Geral que assessora o Comando-Geral nas suas atribuições específicas, de natureza funcional, estabelecendo as ligações com setores competentes para o desempenho de suas funções de Comando. 2.4 - CONS. SUP. BM - Conselho Superior de BM (CONSUP/BM): - Órgão de Direção-Geral que assessora o Cmt. Geral no processo decisório, no que se refere aos assuntos de alta relevância, seja no ponto de vista político, operacional ou administrativo. 2.5 - CORREG. GERAL - Corregedoria Geral (CG): - Órgão de Direção Geral que coordena as atividades de correição dos órgãos internos integrantes do CBMERJ, racionalizando os trabalhos de política judiciária militar, os assuntos disciplinares e as infrações penais militares, relativas aos integrantes da Corporação. 2.6 - AJ. GERAL - Ajudância Geral: - Órgão de Direção Geral que secretaria o Cmt. Geral, difundindo as políticas e as diretrizes do Comando, e assessoramento-o na administração plena do Quartel do Comando Geral. 147
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    2.7 - ASSESSORIAS: -Órgãos de Direção Geral que assessoram o Comando Geral nos assuntos relativos às áreas específicas, garantindo os interesses da Corporação na condição de órgão do Poder Público. 2.8 - COMISS. SECRET. - Comissões e Secretarias: - Órgãos de Direção Geral que assessoram o Comando Geral nos processos relativos aos assuntos específicos ou de características especiais, particularmente, os referentes às promoções de oficiais e praças. 2.9 - ENTIDADES VINCULADAS: - Órgãos de Direção Geral que desenvolvem os projetos e atividades específicas, de acordo com os programas de suas áreas e em consonância com o Plano Diretor do CBMERJ. 2.10 - EMG - Estado-Maior Geral: - Órgãos de Direção Geral que assessora o Comandante Geral, através do seu Chefe e do Subchefe, no estabelecimento das políticas e diretrizes globais e setoriais, responsabilizando-se pelo estudo, planejamento, supervisão, coordenação, controle e fiscalização, mantendo o Comando informado dos objetivos alcançados e da evolução dos programas, através de 05 (cinco) Seções, sendo: - BM/1 - 1ª Seção do Estado -Maior Geral: que planeja e elabora as diretrizes sobre a política de pessoal e de legislação, a serem baixadas pelo Comandante Geral; - BM/2 - 2ª Seção do Estado -Maior Geral: que organiza, coordena e fiscaliza o sistema de informações operacionais e de inteligência do CBMERJ; - BM/3 - 3ª Seção do Estado -Maior Geral: que planeja e elabora as diretrizes sobre a política de ensino, de instrução e de operações do CBMERJ, incluindo as atividades de Defesa Civil; - BM/4 - 4ª Seção do Estado-Maior Geral: que planeja e elabora as diretrizes referentes à política de estatística e logística da Corporação, controlando a sua execução;e - *BM/5 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral: que planeja, elabora e atualiza as legislações atinentes às atividades de prevenção contra incêndio e pânico e serviços técnicos”. BOLETIM DA SEDEC/CBMERJ NÚMERO 131 DATA 22/07/2013 FOLHA 6489 PORTARIA CBMERJ Nº 738, DE 19 DE JULHO DE 2013 ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA CBMERJ Nº 47, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 148
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    O COMANDANTE-GERAL DOCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o item 2.10 do Anexo à Portaria CBMERJ nº 47, de 11 de setembro de 1996, publicada no DOERJ nº 319, de 16 de setembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “BM/5 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral: que planeja, elabora e atualiza as legislações atinentes às atividades de prevenção contra incêndio e pânico e serviços técnicos”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013. - BM /6 - Atividades Pré-Hospitalares 2.11 - COCB - Centro de Operações do Corpo de Bombeiros: - Órgão de Direção Geral que coordena e controla o emprego e a atuação do poder operacional da Corporação. 2.12 - DGAL - Diretoria Geral de Apoio Logístico: - Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena, fiscaliza, controla e adquire as necessidades de suprimento e manutenção, bem como, o patrimônio de toda a Corporação, através dos seus Órgãos de Apoio Logístico (OAL) e de seus diversos Centros. 2.13 - DGEI - Diretoria Geral de Ensino e Instrução: - Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena e controla as atividades de formação básica, aperfeiçoamento e o ensino superior, bem como, as atividades de instrução, especialização, adestramento e aprestamentos operacional do BM, através dos seus Órgãos de Ensino e Instrução (OEI) e de seus diversos Centros. 2.14 - DGF - Diretoria Geral de Finanças: - Órgão de Direção Setorial que realiza as atividades específicas do sistema financeiro, e assessora o Comando Geral na supervisão das atividades financeiras da Corporação e na sua execução, através de seus Órgãos de Finanças (OF) e de seus diversos Centros. 2.15 - DGP - Diretoria Geral de Pessoal: - Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena e controla as atividades relativas à: movimentação de pessoal da ativa; cadastro, identificação e avaliação; direitos, deveres e incentivos ao pessoal inativo, pensionistas e civil; seleção e ingresso 149
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    de pessoal e,assistência social e religiosa, através de seus Órgãos de Pessoal (OP) e de seus diversos Centros. 2.16 - DGS - Diretoria Geral de Saúde: - Órgão de Direção Setorial que planeja, orienta, coordena, fiscaliza e controla o Sistema de Saúde do CBMERJ, bem como presta a assistência específica a todo o pessoal ativo e inativo, assim como a seus dependentes, através dos seus Órgão de Saúde (OS) e de seus diversos Centros. 2.17 - DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos: - Órgão de Direção Setorial que estuda, analisa, planeja, orienta, exige e fiscaliza as atividades inerentes aos sistemas de segurança contra incêndio e pânico, e de diversões públicas, bem como, no que se refere ao suprimento d’água para combate a incêndios, procedendo a pesquisas, perícias e testes, realizando vistorias técnicas e emitindo pareceres, através de seus Órgãos de Serviços Técnicos (OST) e de seus diversos Centros. 2.18 - CIBM - Comandos Intermediários de BM: - Órgãos de Execução que planejam, supervisionam e controlam o emprego das Unidades Operacionais da Corporação, para execução das missões especificais de Bombeiro Militar, nas respectivas áreas de atuação, sendo assessorados por um Estado- Maior através de 05 (cinco) Seções, correspondentes à do EMG, sendo: - B/1 - 1ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes sobre a política de pessoal e de legislação; - B/2 - 2ª Seção do CIBM: que organiza, coordena e fiscaliza o sistema de informações operacionais e de inteligência; - B/3 - 3ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes sobre a política de ensino,de instrução e de operações, incluindo as atividades de Defesa Civil; - B/4 - 4ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes referentes à política de estatística e logística, controlando a sua execução;e - B/5 - 5ª Seção do CIBM: que planeja e elabora as diretrizes referentes à política de planejamento orçamentário e fiscalização administrativa de recursos financeiros, controlando a sua execução. 2.19 - UnOpBM - Unidades Operações de Bombeiro Militar: Órgãos de Execução com comandos próprios que possuem a missão principal de execução da atividade-fim da Corporação, através de seus GBM - Grupamentos de Bombeiro Militar, de seus GBMEsp - Grupamentos de Bombeiro Militar Especializado, 150
  • 151.
    de seus SGBM- Subgrupamentos de BM, de seus SGBMEsp Subgrupamentos de BM Especializados, de seus DBM - Destacamentos de Bombeiro Militar e de seus DBMEsp - Destacamentos de BM Especializados. 151
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    Publicado no Boletimdo Comando-Geral no 191, de 10 Out. 96. REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL E DE EXECUÇÃO - Nota GAB. CMDO- GERAL- 110/96 Este Comando-Geral no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o Art. 2o da Portaria no 47, de 11 de setembro de 1996, publicada no DOERJ no 319, de 16 de setembro de 1996 e no Boletim do Comando-Geral no 179, de 18 de setembro de 1996, RESOLVE : definir a Estrutura Organizacional Básica dos Órgãos de Direção Setorial e de Execução do CBMERJ, da seguinte forma: ORGANOGRAMA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL 152
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    ORGANOGRAMA DOS ÓRGÃOSDE EXECUÇÃO LEGENDA: - GBM - Grupamento de Bombeiro Militar; - Subcmdo - Subcomando; - AI - Assessoria de Informações; - DBM - Destacamento de Bombeiro Militar; - SOp - Seção de Operações; - SDC - Seção de Defesa Civil; - SAd - Seção de Administração; - SST - Seção de Serviços Técnicos; - SsCI - Subseção de Combate a Incêndios; - SsAE - Subseção de Atividades Especializadas; - SsTE - Subseção de Treinamento e Especialização; - SsCO - Subseção de Controle de Operações; - SsCA - Subseção de Cadastro e Acionamentos; - SsSG - Subseção de Serviços Gerais; - SsMT - Subseção de Manutenção e Transporte; - SsCIP - Subseção de Segurança Contra Incêndio e Pânico; - SsCDP - Subseção de Controle de Diversões Públicas. 153
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    BOLETIIM DA SEDEC//CBMERJNÚMERO 027 DATA 12//02//2015 FOLHA 1088 PORTARIA CBMERJ Nº 837, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 INSTITUI NAS UNIDADES DO CBMERJ A SEÇÃO DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/26/2015, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesa, a Seção de Defesa Civil, nas Unidades Especializadas, Grupamentos de Bombeiro Militar e nos Destacamentos de Bombeiro Militar, exceto nas Unidades de Saúde. Art. 2º - Os Comandantes das Unidades Especializadas e dos Grupamentos de Bombeiro Militar deverão designar um oficial para Chefe da Seção de Defesa Civil, sem prejuízo de suas atribuições, bem como os Comandantes de Destacamentos serão os responsáveis pela Seção de Defesa Civil em suas Unidades. Parágrafo Único - Os Comandantes deverão providenciar 01 (um) militar para auxiliar os responsáveis pelas Seções de Defesa Civil, nas atividades a serem desenvolvidas. Art. 3º - Os Chefes da Seção de Defesa Civil, funcionalmente, se reportarão a Coordenadoria Regional de Defesa Civil, de sua área de atuação. Art. 4º - As Seções de Defesa Civil atuarão, em conformidade com o Sistema Estadual de Defesa Civil e os demais órgãos que o compõem, nas seguintes atividades: I - coordenar, orientar e avaliar, sob a supervisão da REDEC, as ações desenvolvidas em sua área de atuação; II - participar ao REDEC as ações e informações relacionadas a sua área de proteção e defesa civil; III - elaborar e consolidar planos locais e compatibilizá-los aos planos e programas estaduais de proteção e defesa civil; IV - aplicar as doutrinas e os produtos desenvolvidos pelo DGDEC e REDEC em sua área de atuação operacional, com o propósito de atender as demandas dos municípios, no que concerne à gestão da mitigação de riscos e desastres; VI - elaborar e manter atualizada a base de dados sobre históricos dos eventos adversos recorrentes, das áreas vulneráveis e suscetíveis a desastres com potencial de ocorrência, na sua área operacional; 154
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    VII - coordenaras ações de gestão de riscos e desastres durante a ocorrência de eventos adversos que fragilizem a sua área operacional; e VIII - intermediar parcerias entre os órgãos federais, estaduais e municipais que atuam em proteção e defesa civil, na sua área operacional, no que concerne à gestão de riscos e desastres. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2015 SÉRGIO SIMÕES - Cel BM Comandante-Geral do CBMERJ 155
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    RESOLUÇÃO SESDEC Nº1332 DE 11 DE AGOSTO DE 2010 REVOGA A RESOLUÇÃO SEDEC Nº 216 DE 23 DE MAIO DE 2001 E AS ALÍNEAS “A” E “B”, DO§1º, DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEDEC Nº 209 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo E- 08/007/21083/2008, RESOLVE: Art. 1º- Revogar as alíneas “a” e “b” do §1º do Art. 1º da Resolução SEDEC nº 209, de 12 de dezembro de 2000, restabelecendo as nomenclaturas originais do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e do Curso Superior de Bombeiro Militar (CSBM), em conformidade com a Lei nº 599, de 09 de novembro de 1982. Art. 2º- Revogar a Resolução SEDEC nº 216, de 23 de maio de 2001, que criou o Curso Superior de Aperfeiçoamento (CSA) e o Curso Superior de Comando (CSC),para os Oficiais do Quadro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, passando estes cursos a vigorarem com as nomenclaturas de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Curso Superior de Bombeiro Militar (CSBM), mantendo-se a mesma estrutura dos cursos semelhantes aplicados aos Oficiais do Quadro de Combatentes (QOC). Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 11 de agosto de 2010 SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil 156
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    BOLETIM DA SEDEC/CBMERJNÚMERO 011 DATA 16/01/2014 FOLHA 435 DECRETO Nº 44.564 DE 15 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DEFESA CIVIL - SEDEC, E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/219/2013, DECRETA: Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ e da Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC os órgãos elencados abaixo: 2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2.1 - Comando-Geral 2.1.1 - Gabinete do Comando-Geral 2.1.2 - Núcleo do Programa Estadual de Implantação de Serviços de Bombeiro Militar 2.2 - Assessoria Parlamentar 2.2 - Fundo Especial do CBMERJ 2.3 - Corregedoria Interna 2.3.1 - Grupamento Especial Prisional 2.4 - Ajudância-Geral 2.5 - Secretaria das Comissões de Promoções 2.6 - Centro Histórico e Cultural 2.6.1 - Museu Histórico do CBMERJ 2.7 - Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ 2.7.1 - Subchefia do Estado-Maior Geral 2.7.1.1 - 1ª Seção do Estado-Maior Geral 2.7.1.2 - 2ª Seção do Estado-Maior Geral 2.7.1.3 - 3ª Seção do Estado-Maior Geral 2.7.1.4 - 4ª Seção do Estado-Maior Geral 2.7.1.5 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral 2.7.1.6 - 6ª Seção do Estado-Maior Geral 2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ 2.8.1 - Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações 2.8.1.1 - Centro de Operações do CBMERJ 157
  • 158.
    2.8.1.2 - Centrode Operações do Grupamento de Socorro de Emergência e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 2.8.2 - Coordenação de Segurança em Aeródromos 2.8.3 - Diretoria-Geral de Pessoal 2.8.3.1 - Subdiretoria-Geral de Pessoal 2.8.3.2 - Diretoria de Inativos e Pensionistas 2.8.3.3 - Diretoria de Assistência Social 2.8.4 - Diretoria-Geral de Serviços Técnicos 2.8.4.1 - Subdiretoria-Geral de Serviços Técnicos 2.8.4.2 - Diretoria de Diversões Públicas 2.8.5 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico 2.8.5.1 - Subdiretoria Geral de Apoio Logístico 2.8.5.2 - Diretoria de Patrimônio 2.8.5.3 - Centro de Suprimento e Manutenção 2.8.5.3.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado 2.8.5.3.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional 2.8.5.3.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações 2.8.5.3.4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obra 2.8.5.3.5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias 2.8.5.3.6 - Almoxarifado Geral 2.8.6 - Diretoria-Geral de Finanças 2.8.6.1 - Subdiretoria-Geral de Finanças 2.8.6.2 - Pagadoria Central 2.8.7 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução 2.8.7.1 - Subdiretor-Geral de Ensino e Instrução 2.8.7.2 - Escola Superior de Comando de Bombeiro Militar 2.8.7.3 - Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II 2.8.7.4 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 2.8.7.5 - Complexo de Ensino Coronel Sarmento 2.8.7.5.1 - Destacamento de Bombeiro Militar Escola - Guadalupe 2.8.7.6 - Centro de Educação Física e Desportos 2.8.7.7 - Centro de Instrução Especializada de Bombeiros 2.8.7.8 - Centro de Treinamento e Reciclagem de Motoristas 2.8.7.9 - Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar 158
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    2.8.7.10 - Diretoriade Instrução 2.8.8 - Diretoria-Geral de Saúde 2.8.8.1 - Subdiretor-Geral de Saúde 2.8.8.2 - Hospital Central Aristarcho Pessoa 2.8.8.3 - Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional 2.8.8.4 - 1ª Policlínica - Campinho 2.8.8.5 - 2ª Policlínica - Nova Iguaçu 2.8.8.6 - 3ª Policlínica - Niterói 2.8.8.7 - 4ª Policlínica - Campos dos Goytacazes 2.8.8.8 - Posto Médico do QCG 2.8.8.9 - Posto Médico da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução 2.8.8.10 - Posto Médico do Centro de Suprimento e Manutenção 2.8.8.11 - Farmácia dos Bombeiros do QCG 2.8.9 - Diretoria-Geral de Odontologia 2.8.9.1 - Subdiretor-Geral de Odontologia 2.8.9.2 - Centro de Estudos e Pesquisas Odontológicas 2.8.9.3 - 1ª Odontoclínica Militar - QCG 2.8.9.4 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande 2.8.9.5 - 3ª Odontoclínica Militar - São João de Meriti 2.8.9.6 - 4ª Odontoclínica Militar - Ten-Coronel Grey Caetano Coimbra 2.8.9.7 - Odontoclínica Militar - Campos dos Goytacazes 2.8.9.8 - Odontoclínica Militar Maj BMor Og Gomes de Sá - Nova Iguaçu 2.8.9.9 - Odontoclínica Militar Major Paulo Correia Cardoso - Guadalupe 2.8.9.10 - Odontoclínica Militar Nossa Senhora da Penha - Penha 2.8.9.11 - Odontoclínica Militar Tito Augusto Guigon Araújo - Campinho 2.8.9.12 - Odontoclínica Militar Valter Oliveira dos Santos - Niterói 2.8.10 - Centro de Pesquisa, Perícias e Testes 2.8.11 - 1º Grupamento de Socorro de Emergência 2.8.12 - Grupamento de Bombeiros Músicos 2.8.13 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas 2.8.14- Comando de Bombeiro de Área - CBA I - Capital 2.8.14.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA I - Capital 2.8.14.2 - Grupamento Operacional do Comando Geral 159
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    2.8.14.2.1 - 1ºDestacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando Geral (DBM 1/GOCG - Santa Teresa) 2.8.14.3 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá) 2.8.14.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/1 - Catete) 2.8.14.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea) 2.8.14.4 - 2º Grupamento de Bombeiro Militar (2º GBM - Méier) 2.8.14.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/2 - Ramos) 2.8.14.5 - 8º Grupamento de Bombeiro Militar (8º GBM - Campinho) 2.8.14.5.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 8º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/8 - Realengo) 2.8.14.6 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel) 2.8.14.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/11 - Benfica) 2.8.14.6.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/11 - Grajaú) 2.8.14.6.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/11 - Tijuca) 2.8.14.7 - 12º Grupamento de Bombeiro Militar (12º GBM - Jacarepaguá) 2.8.14.8 - 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM – Campo Grande) 2.8.14.8.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/13 - Santa Cruz) 2.8.14.8.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Distrito Industrial) 2.8.14.8.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/13 - Guaratiba) 2.8.14.9 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana) 2.8.14.10 - 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM - Ilha do Governador) 2.8.14.10.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/19 - Galeão) 2.8.14..10.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/19 - Tubiacanga) 160
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    2.8.14.10.3 - 3ºDestacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/19 - Galeão Pista) 2.8.14.10.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/19 - Fundão) 2.8.14.11 - 24º Grupamento de Bombeiro Militar (24º GBM - Irajá) 2.8.14.11.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/24 - Ricardo de Albuquerque) 2.8.14.11.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM - 2/24 - Parada de Lucas) 2.8.14.12 - 28º Grupamento de Bombeiro Militar (28º GBM - Penha) 2.8.15 - Comando de Bombeiro de Área - CBA II - Serrana 2.8.15.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA II - Serrana 2.8.15.2 - 6º Grupamento de Bombeiro Militar (6º GBM - Nova Friburgo) 2.8.15.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/6 - Cordeiro) 2.8.15.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/6 - Cachoeiras de Macacu) 2.8.15.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/6 - Bom Jardim) 2.8.15.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/6 - Cantagalo) 2.8.15.3 - 15º Grupamento de Bombeiro Militar (15º GBM - Petrópolis) 2.8.15.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/15 - Três Rios) 2.8.15.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/15 - Itaipava) 2.8.15.4 - 16º Grupamento de Bombeiro Militar (16º GBM - Teresópolis) 2.8.15.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/16 - Carmo) 2.8.15.4.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/16 - Bonsucesso) 2.8.16 - Comando de Bombeiro de Área - CBA III – Sul 2.8.16.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA III - Sul 2.8.16.2 - 7º Grupamento de Bombeiro Militar (7º GBM - Barra Mansa) 161
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    2.8.16.3 - 22ºGrupamento de Bombeiro Militar (22º GBM - Volta Redonda) 2.8.16.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/22 - Barra do Piraí) 2.8.16.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/22 - Valença) 2.8.16.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/22 - Miguel Pereira) 2.8.16.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/22 - Piraí) 2.8.16.3.5 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 5/22 - Vassouras) 2.8.16.4 - 23º Grupamento de Bombeiro Militar (23º GBM - Resende) 2.8.17 - Comando de Bombeiro de Área - CBA IV - Norte/Noroeste 2.8.17.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IV - Norte/Noroeste 2.8.17.2 - 5º Grupamento de Bombeiro Militar (5º GBM - Campos dos Goytacazes) 2.8.17.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/5 - Guarus) 2.8.17.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/5 - São Fidélis) 2.8.17.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/5 - São João da Barra) 2.8.17.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/5 - Cambuci) 2.8.17.3 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar (21º GBM - Itaperuna) 2.8.17.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/21 - Itaocara) 2.8.17.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/21 - Santo Antônio de Pádua) 2.8.17.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/21 - Italva) 2.8.18 - Comando de Bombeiro de Área - CBA V - Baixadas Litorâneas 2.8.18.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA V - Baixadas Litorâneas 2.8.18.2 - 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé) 162
  • 163.
    2.8.18.2.1 - 1ºDestacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/9 - Casemiro de Abreu) 2.8.18.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/9 - Rio das Ostras) 2.8.18.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/9 - Cabiúnas) 2.8.18.2.4 - 6º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-06 - Conceição de Macabu) 2.8.18.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM – Cabo Frio) 2.8.18.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/18 - São Pedro D'Aldeia) 2.8.18.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios) 2.8.18.4 - 27º Grupamento de Bombeiro Militar (27º GBM - Araruama) 2.8.18.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 27º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/27 - Saquarema) 2.8.19 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VI - Baixada Fluminense 2.8.19.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VI - Baixada Fluminense 2.8.19.2 - 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu) 2.8.19.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/4 - Nilópolis) 2.8.19.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/4 - Belford Roxo) 2.8.19.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/4 - Paracambi) 2.8.19.3 - 14º Grupamento de Bombeiro Militar (14º GBM - Duque de Caxias) 2.8.19.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 14º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/14 - São João de Meriti) 2.8.20 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VII - Costa Verde 2.8.20.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VII - Costa Verde 2.8.20.2 - 10º Grupamento de Bombeiro Militar (10º GBM - Angra dos Reis) 2.8.20.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/10 - Itaguaí) 163
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    2.8.20.2.2- 2º Destacamentode Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (DBM 2/GSFMA - Ilha Grande) 2.8.20.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/10 - Frade) 2.8.20.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/10 - Mangaratiba) 2.8.20.3 - 26º Grupamento de Bombeiro Militar (26º GBM - Parati) 2.8.20.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 26º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/26 - Mambucaba) 2.8.21 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII – Atividades Especializadas 2.8.21.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VIII - Atividades Especializadas 2.8.21.2 - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) 2.8.21.2.1 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-01 - Recreio dos Bandeirantes) 2.8.21.3 - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boa Vista) 2.8.21.4 - 2º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (2º GSFMA - Magé) 2.8.21.5 - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio 2.8.21.5.1 - 8º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-08 – São Cristóvão) 2.8.21.6 - Grupamento de Operações Aéreas 2.8.21.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento de Operações Aéreas (DBM 1/GOA - Lagoa) 2.8.21.7 - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos 2.8.21.8 - Grupamento de Prevenção em Estádios 2.8.22 - Comando de Bombeiro de Área - CBA IX - Metropolitana 2.8.22.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IX - Metropolitana 2.8.22.2 - 3º Grupamento de Bombeiro Militar (3º GBM - Niterói) 2.8.22.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/3 - Charitas) 2.8.22.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/3 - Maricá) 2.8.22.3 - 20º Grupamento de Bombeiro Militar (20º GBM - São Gonçalo) 2.8.22.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/20 - Itaboraí) 164
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    2.8.22.3.2 - 2ºDestacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/20 - Rio Bonito) 2.8.23 - Comando de Bombeiro de Área - CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos 2.8.23.1 - Coordenadoria de Embarcações de Resgate 2.8.23.2 - 1º Grupamento Marítimo (1º Gmar - Botafogo) 2.8.23.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 1/M - Paquetá) 2.8.23.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 2/M - Piscinão de Ramos) 2.8.23.3 - 2º Grupamento Marítimo (2º Gmar - Barra da Tijuca) 2.8.23.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 4/M - Barra de Guaratiba) 2.8.23.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 5/M - Sepetiba) 2.8.23.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 3/M - Recreio dos Bandeirantes) 2.8.23.4 - 3º Grupamento Marítimo (3º Gmar - Copacabana) 2.8.23.5 - 4º Grupamento Marítimo (4º Gmar - Itaipu)” Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014 SERGIO CABRAL 165
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    BOLETIM DA SEDEC/CBMERJNÚMERO 068 DATA 14/04/2014 FOLHA 3144 ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXTINÇÃO DE DIRETORIA E TRANSFERÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO - NOTA GAB/CMDO-GERAL 180/2014 Este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 1) Extinguir, da estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações (DGCCO). 2) Transferir, a subordinação, sem aumento de despesa, dos órgãos abaixo relacionados: a) Centro de Operações do Grupamento de Socorro de Emergência e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para o Centro de Operações do CBMERJ (COCB); e b) Centro de Operações (COCB), para o Subcomando-Geral do CBMERJ. Em consequência: 1) A Chefia de Gabinete do Comando-Geral adote os procedimentos necessários à inclusão da presente modificação nos estudos para a proposta de mudança na estrutura organizacional. 2) Os órgãos aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições. 166
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    BOLETIM DA SEDEC/CBMERJNÚMERO 134 DATA 19/07/2012 FOLHA 6079 CRIAÇÃO DO NÚCLEO DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO MILITAR – NOTA GAB/CMDO- GERAL 352/2012 Considerando a existência de diversas atividades de Concessionárias, Permissionárias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, nas quais envolvem riscos que exigem prevenção de acidentes e especialmente a prestação do socorro adequado para a preservação de vidas ou bens da população, assim como do meio ambiente. Considerando que estes sinistros podem se constituir, por exemplo, em incêndios urbanos e florestais ou explosões, acidentes radioativos e nucleares, vazamentos de produtos perigosos e outras agressões ao meio-ambiente, colisões de veículos, busca e salvamento e demais serviços realizados pelo CBMERJ previstos na Lei de Organização Básica. Considerando a futura implantação de diversos serviços de Bombeiro Militar e de Defesa Civil em apoio a Concessionárias, Permissionárias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, assim como nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, através de programas institucionais que exigirão a celebração de convênios ou termos de cooperação com diferentes interessados. Considerando que a coordenação de esforços nas ações de Bombeiro Militar e de Defesa Civil é meio reconhecidamente eficaz de redução dos índices de acidentes e desastres, que incontestavelmente salvam bens e vidas. Considerando que os citados riscos podem envolver as diversas atividades das Concessionárias, Permissionárias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e a existência de conveniência e oportunidade destas pessoas jurídicas para a implantação mais próxima dos serviços de Bombeiro Militar, a fim de diminuir o tempo resposta do socorro. Por derradeiro, considerando que todas as situações acima possuem expectativa de celebração de diferentes convênios, termos de cooperação e outros pactos que demandarão estrutura de coordenação e controle para a execução dos mesmos. Este Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral cria o Núcleo da Coordenadoria de Programas Estaduais para Implantação de Serviços de Bombeiro Militar - NCPROEISBM, com as seguintes competências: 167
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    1. Promover osProgramas Institucionais de interesse do CBMERJ, através de ações necessárias para a celebração de convênios e termos de cooperação com diferentes interessados, a fim de expandir os serviços de Bombeiro Militar e de Defesa Civil; 2. Planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a implantação dos serviços de Bombeiro Militar e de Defesa Civil, em apoio as Concessionárias, Permissionárias, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, assim como nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme os convênios e termos de cooperação celebrados; 3. Fiscalizar a execução dos Programas Institucionais estabelecidos pelos convênios e termos de cooperação, para a fiel consecução dos respectivos objetos, através dos fiscais designados; 4. Manter banco de dados visando à seleção e alocação dos Bombeiros Militares que participarão dos programas, bem como dos demais recursos materiais disponíveis, conforme os convênios firmados; 5. Administrar as escalas de Bombeiro Militar decorrentes dos convênios e termos de cooperação; 6. Realizar os atos necessários para viabilizar a execução financeira dos convênios pelo órgão competente da SEDEC/CBMERJ, conforme os respectivos cronogramas de desembolso, inclusive no que se refere à percepção das gratificações previstas para os Bombeiros Militares participantes dos Programas Institucionais. Em consequência: 1. Designo, para compor a Coordenadoria de Programas Estaduais para Implantação de Serviços de Bombeiro Militar - NCPROEISBM, como Coordenador-Geral o Cel BM QOC/93 ALEX DE ALMEIDA BORGES, RG 17.468, como Coordenador Executivo o Ten-Cel BM QOC/90 CLÁUDIO PEDRO NICACIO, RG 11.658 e como Coordenador Administrativo o Ten-Cel BM QOC/91 MARCELLO SILVA DA COSTA, RG 16.464. 2. O NCPROEISBM ficará subordinado ao Gabinete do Comando-Geral do CBMERJ. 168
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    BOLETIM DA SEDEC/CBMERJNÚMERO 208 DATA 05/11/2012 FOLHA 9537 ESCLARECIMENTO SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE RESERVA REMUNERADA - EX-OFFICIO - LEI ESTADUAL Nº 6329 - NOTA DGP/5 507/2012 Considerando a alteração no inciso l, do artigo 99 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985 do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DOERJ nº 184, de 03 de outubro de 2012 e transcrito no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 188, de 04 de outubro de 2012. Considerando os constantes requerimentos, assim como questionamentos nesta Diretoria-Geral de Pessoal, com o fito de solicitar permanência ou retorno ao serviço ativo do CBMERJ, no que se refere a transferência ex-officio para a Reserva Remunerada. Considerando que a Lei nº 6329, de 02 de outubro de 2012, entrou em vigor no dia 03 de outubro de 2012, conforme o Art. 5º. O Cel BM Diretor-Geral de Pessoal esclarece que os militares que incidiram na idade limite de permanência no serviço ativo do CBMERJ, como previsto antes da publicação da Lei nº 6329, ou seja, 03 de outubro de 2012, terão continuidade na tramitação dos respectivos processos administrativos de transferência ex-officio para a Reserva Remunerada. Em consequência, os militares e os órgãos, aos quais advierem responsabilidades tomem conhecimento e providências no âmbito de suas atribuições. CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE UNIFORME - DETERMINAÇÃO - NOTA DGAL 226/2012 O Cel BM Diretor-Geral de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições, determina, que as UBM(s) atendidas com peças de uniforme para uso de seus militares, conforme Notas DGAL 148/2012 e DGAL 150/2012, publicadas nos Boletins da SEDEC/CBMERJ nº 150 e 153, respectivamente, deverão, imprescindivelmente, inserir, no prazo de 15 (quinze) a partir desta publicação, no sistema da DGP, os dados de recebimento das peças de uniforme nos assentamentos dos militares atendidos. O não cumprimento implicará na adoção das medidas administrativas cabíveis. As dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone 2334-1979 da DGAL/5 – Seção de Intendência. 169
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    BOLETIM DA SEDEC/CBMERJNÚMERO 047 DATA 18/03/2015 FOLHA 1926 DECRETO Nº 45.189 DE 17 DE MARÇO DE 2015 ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/42/2015, DECRETA: Art. 1º - Cria, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo relacionados: I - à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), subordinada à Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; II - o Centro de Pesquisas Bombeiro Militar (CPqBM), subordinado à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), da Diretoria- Geral de Serviços Técnicos, do SubcomandoGeral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. III - o Centro de Perícias Bombeiro Militar (CPBM), subordinado da DiretoriaGeral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. IV - o Centro de Testes e Controle de Emergência (CTCEm), subordinado à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), da Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica extinto da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da secretaria de Estado de Defesa Civil, o Centro de Pesquisa, Perícia e Testes. Parágrafo Único - Tendo em vista o exposto no caput deste artigo, fica transferido, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-6, do extinto Centro de Pesquisa, Perícias e Testes, ocupado por Alexandre Luiz Belchior dos Santos, ID Funcional 02602514-0, para à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), ora instituída, mantido o atual ocupante. Art. 3º - A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue: “ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15.09.2011. 1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil ................................................................................. 2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro ....................................................................................................... 170
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    2.8 – Subcomando-Geral do CBMERJ ....................................................................................................... 2.8.4-Diretoria-Geral de Serviços Técnicos ....................................................................................................... 2.8.4.3 - Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes 2.8.4.3.1 - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar 2.8.4.3.2 - Centro de Perícias Bombeiro Militar 2.8.4.3.3 - Centro de Testes e Controle de Emergência ......................................................................................................” Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de março de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 171