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Manual Prático para Criação de Contratos,
Convênios e Protocolo de Intenções (Acordo
de Cooperação) – 20111
Apenas referencial. Não constitui documento oficial do Ifes.
Sumário
1. Introdução..........................................................................................................................2
2. Legislação aplicável...........................................................................................................3
2.1. Legislação básica........................................................................................................3
2.2. Legislação complementar............................................................................................3
3. Contrato..............................................................................................................................4
3.1. Projeto básico (Modelo))..............................................................................................7
3.2. Atribuição do ordenador de despesas do contrato:....................................................14
3.3. Atribuições do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato: ....................................14
3.4. Atribuições do Fiscal do Contrato .............................................................................15
3.5. Das sanções..............................................................................................................16
4. Convênio..........................................................................................................................19
4.1. Plano de Trabalho......................................................................................................21
4.2. Atribuição do ordenador de despesas do Convênio...................................................33
4.3. Atribuições do Coordenador de Convênio..................................................................33
5. Protocolo de Intenções ( e/ou Acordo de Cooperação)....................................................35
6. Anexos.............................................................................................................................36
6.1. Planilha de Receitas e despesas (Modelo)................................................................36
6.2. Justificativa de escolha da Fundação de Apoio (Modelo)...........................................37
6.3. Justificativa de interesse institucional (Modelo) .........................................................38
1
Baseado no Manual Prático para Criação de Contratos e Convênios – 2008 da UFES
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
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1. Introdução
O objetivo deste manual é fornecer orientações para a adoção de práticas rotineiras de
trabalho no âmbito do IFES, mais especificamente no que diz respeito aos trâmites
necessários para a formalização ou celebração, gestão e fiscalização de contratos,
convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenções e demais termos e ajustes
congêneres.
Todas as informações contidas neste manual seguem as orientações e as normas gerais
internas desta Instituição e os ditames da legislação correlata vigente.
Neste manual serão explicitadas as etapas para a formalização ou celebração, gestão e
fiscalização dos instrumentos utilizados pelo IFES para a realização de suas atividades
pesquisa, visando desenvolvimento científico e tecnológico.
Também será demonstrado sinteticamente como é o trâmite do processo no âmbito do
IFES e toda a documentação necessária para a sua devida tramitação.
Constam do presente manual - em forma de anexos - modelos de documentos
indispensáveis à tramitação dos processos no IFES.
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
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2. Legislação aplicável
2.1. Legislação básica
Este Manual apresenta, de forma didática, orientações para a adoção de práticas rotineiras
de trabalho no âmbito do IFES, de modo que todas as informações nele contidas seguem
as orientações e as normas gerais internas do IFES e os ditames da legislação correlata
vigente, e mais precisamente da:
• Constituição Federal de 1988;
• Lei nº 8.666/93;
• Lei nº 4.320/64;
• Lei nº 8.443/92;
• Lei nº 8.958/94;
• Lei nº 8.078/90;
• IN/STN nº 01/97 e suas alterações posteriores;
• IN/TCU nº 35/00;
• Decisão Normativa TCU nº 57/04;
• Decreto nº 5.205/04;
• Acórdão nº 483/05 – TCU;
• Acordão nº 2731/2008 - TCU
• Portaria/GM/MS nº 686/06;
• Portaria Interministerial/MPOG/Fazenda nº 217/06;
• Portaria nº 489/06 do Gabinete do Reitor do IFES.
• o art. 14, § 1º, item “d”, do Decreto nº 94.664/87 da Presidência da República;
• a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial;
• a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, chamada de Lei da Inovação, que
dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo e dá outras providências;
• o Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que
regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e
dá outras providências.
• a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que trata da conversão da Medida
Provisória nº 495, de 2010, que altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993,
8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga
o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
2.2. Legislação complementar
• Lei nº 10.520//02;
• Decreto nº 6.170/07;
• Lei Complementar nº 123/06;
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• Lei Complementar nº 101/0 - Art.25;
• Lei nº 10.028/00;
• Decreto – Lei nº 200/67 - Art.10;
• Decreto-Lei 201/67;
• Decreto nº 93.872/86 – Art. 48 a 57/ Art. 58 a 66;
• Decreto nº 3.555/00;
• Decreto nº 5.504/05;
• Decisão Normativa/TCU nº 70/05;
• IN/STN nº 01/99, IN/STN nº 01/02, IN/STN nº 02/02, IN/STN nº 03/03, IN/STN nº
04/03, IN/STN nº 05/04, IN/STN nº 01/04.
3. Contrato
Definição: ajuste de vontades entre as partes com interesses distintos.
Assim sendo, não interessa o nome que se dá ao ajuste, pois o que tem relevância é a
operação que será realizada.
Nesse sentido, um ajuste de vontades constitui um “contrato”, quando existem interesses
contrapostos e obrigações de uma parte em relação à outra com o objetivo de satisfazer o
interesse de cada uma.
Se o IFES se obriga a executar uma tarefa única ou continuada em favor de alguém,
estaremos diante de um “contrato de prestação de serviços”. Por exemplo: restauração
de obras de arte, elaboração e fornecimento de planilhas de custos ou laudos, oferta de
cursos (de extensão, de graduação, de pós-graduação), prestação de serviços
tecnológicos.
Se o IFES se compromete a alienar um material para alguém, essa operação constitui um
contrato de compra e venda (se houver remuneração) ou de doação (se o fornecimento for
gratuito).
Todas essas operações geram receitas financeiras que devem ingressar 100% na conta
única do IFES e devem ser precedidas de dotação orçamentária, ou seja, o processo
deverá ser encaminhado ao Diretor do Campus para que seja informado se haverá
possibilidade de ser gasto o dinheiro gerado pela operação.
É proibido o depósito em conta de terceiros (Fundações de Apoio, Funcionários Públicos,
Associações, etc.), pois o dinheiro gerado por uma ação do IFES deve ser depositado na
conta do IFES.
O Processo Administrativo utilizado para celebração de um CONTRATO deverá ser
aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação:
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Providências a serem tomadas pelo Setor de Origem
1. Projeto Básico;
2. Classificação do projeto (ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico) e seu encaminhamento à Pró-Reitoria
pertinente para aprovação e obtenção do número de registro;
3. Indicação do Responsável pela Coordenação do Projeto;
4. Indicação do Responsável pela Fiscalização do Contrato;
5. Planilha de Receitas e Despesas;
6. Justificativa de Escolha da Fundação de Apoio;
7. Planilha de Custos Operacionais da Fundação de Apoio;
8. Justificativa de Interesse Institucional do Contrato/Projeto para o IFES;
9. Estatuto Social da Contratada (só para organizações privadas ou sem fins
lucrativos);
10. Comprovante de Regularidade da Contratada (Certidões Negativa ou Positiva com
efeitos de Negativa – “Conjunta da União”/ “INSS”/ “FGTS” / “Estadual” e
“Municipal”);
11. Minuta do Contrato;
12. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal
solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das
modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma
alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela
Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo
deverá retornar à Procuradoria para nova análise;
13. Informação do PROAD quanto à Disponibilidade Orçamentária;
14. Providências pela PROAD quanto à emissão do Termo de Dispensa/Inexigibilidade,
publicação do termo pertinente e encaminhamento do processo ao Financeiro para
empenho (se for o caso);
15. Providências quanto à emissão de três vias do contrato para assinatura do Reitor e
demais envolvidos;
16. Providência pela Reitoria quanto à publicação do Termo de Contrato;
17. Organização do processo, de modo que uma via assinada fica no processo, outra no
arquivo, e outra é encaminhada à outra parte;
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18. Encaminhamento ao setor de origem para acompanhamento da execução do
Contrato.
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19.
3.1. Projeto básico (Modelo))
NOME DO PROJETO
PROJETO ................................................................
1 - DENOMINAÇÃO DO PROJETO
Apresentar uma denominação que espelhe sinteticamente o objetivo do projeto. Por
exemplo:
Projeto de Desenvolvimento Institucional do ...
(NOME)
2 – OBJETIVO(S) DO PROJETO
Indicar sumariamente o(s) objetivo(s) do projeto. Sugere-se apresentar um objetivo geral e
outros complementares que permitirão alcançar aquele primeiro. Por exemplo:
O presente projeto tem por objetivo o planejamento e a execução de
ações que permitam o desenvolvimento do ensino, pesquisa e
extensão do... (NOME), em nível de graduação e pós-graduação.
Para alcançar o objetivo proposto, enumeramos os seguintes
objetivos complementares:
- triplicar o número de projeto de pesquisas desenvolvidas pelo
Campus;
- duplicar o número de projetos de extensão desenvolvidos pelo
Campus;
- ampliar em 10% o número de vagas em cursos de pós-graduação
lato sensu ofertados pelo Campus;
- ampliar em 10% o número de vagas em cursos de pós-graduação
stricto sensu ofertados pelo Campus;
- melhorar a avaliação dos Programas de Pós-Graduação pela
CAPES;
- triplicar a publicação científica do corpo docente do Campus;
- outros (especificar).
3 – CARACTERIZAÇÃO DO CAMPUS E JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Detalhar o projeto, o que inclui apresentar todas as informações necessárias à sua
justificação, delimitação e compreensão. Dessa maneira, sugere-se inserir tabelas que
apresentem sumariamente algumas informações a respeito do Campus, tais como:
programas de pós-graduação em funcionamento; projeto de pesquisa e de extensão que
são desenvolvidas e respectivas fontes de financiamento, quando cabível; alunos
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matriculados em cursos de graduação e pós-graduação; quantidade e qualificação dos
docentes (especialistas, mestres e doutores) e outras que se julgarem necessárias.
Na justificativa, cabe detalhar as razões que levaram à proposição, evidenciando os
benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade acadêmica, pela
sociedade local, bem como o alimento do projeto às atividades precípuas do IFES,
notadamente o ensino, pesquisa e extensão. Quando cabível, a justificativa pode ser feita
com base em critérios de avaliação por entidades competentes (como a CAPES), legislação
federal, estadual e municipal ligada à área de educação, pesquisa ou desenvolvimento
científico e tecnológico. Por exemplo:
Procura-se com o presente projeto permitir que os programas de
pós-graduação do Campus obtenham nota superior a 3 na próxima
avaliação trienal da CAPES. Isso não só fortalece os programas
atualmente em funcionamento, mas também proporciona condições
de abertura de novos programas, notadamente aqueles em nível de
doutorado.
4 – PRAZO DE DURAÇÃO DO PRESENTE PROJETO
Especificar o prazo de duração do projeto. Por exemplo:
O prazo previsto para a realização deste projeto é de vinte e quatro
meses. Será contratada uma fundação para apoiar a execução e
gestão de referido projeto, conforme previsto no art. 1º, §2º do
Decreto 5.205/2004.
5 - ENQUADRAMENTOS LEGAIS DO PROJETO
Segundo a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 5.205/04, a formação de contratos
ou convênios que envolvam transferência de recursos das instituições federais de ensino
superior para as fundações de apoio poderá ocorrer para execução de quatro modalidades
de projetos:
a) projetos de ensino,
b) projetos de pesquisa,
c) projetos de extensão,
d) projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
Deverá ser mencionado que o projeto está amparado pela Lei 8.958, de 20 de dezembro de
1994, e demais legislações pertinente, bem como em qual das quatro categorias enquadra-
se o projeto. Por exemplo:
O presente projeto está amparado e rege-se pela Lei 8.958/94,
Decreto nº 5.205/04 e Lei 8.666/93 e, para efeito de tipificação e
enquadramento no âmbito do artigo 1º da Lei 8.958/94, classifica-se
como Projeto de Desenvolvimento Institucional.
6 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO
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Especificar a fundação que será contratada para apoiar o gerenciamento e execução e a
justificativa de sua contratação. Por exemplo:
Será contratada a Fundação ... (NOME) para gestão dos recursos
financeiros e apoio à realização do Projeto, consoante permissão do
Decreto 5.205/2004.
Seguem-se abaixo as razões da escolha da Fundação ... (NOME):
a) A Fundação ... (NOME) é uma Instituição idônea, localizada
dentro do Campus do IFES, em Goiabeiras, sendo de fácil acesso e
apresentando boa disponibilidade de atendimento.
b) A Fundação ... (NOME) tem à disposição para consulta toda a
documentação necessária, atualizada, para que possa realizar
convênios e contratos com instituições públicas, isto é, todas as
certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de controle
e fiscalização.
c) A Fundação ... (NOME) já apóia a execução e gerenciamento de
vários contratos e convênios do IFES com outras instituições, tendo
demonstrado bom desempenho no mesmo.
d) A Fundação ... (NOME) oferta preços compatíveis com os valores
de mercado, de instituição especializada no ramo, na Praça de
Vitória (ES), para execução dos serviços.
e) A Fundação ... (NOME) encontra-se constituída nos termos da
legislação brasileira e, na condição de Fundação de Apoio, direciona
suas atividades ao patrocínio e difusão do ensino, por meio do apoio
à IFES no desempenho de suas atividades acadêmicas e à
promoção da cultura.
f) É próprio da finalidade da Fundação ... (NOME) apoiar as diversas
atividades originadas da Instituição Federal de Ensino Superior,
dando maior flexibilidade às ações estabelecidas entre o IFES e a
comunidade interessada em seus serviços, nos estritos termos
previstos na Lei 8.958/94.
g) A Fundação ... (NOME) realiza compras, locações, contrata
serviços e obras, para atender as necessidades dos projetos
apoiados, realizando as licitações pertinentes nas hipóteses
previstas em lei.
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7 - ATRIBUIÇÕES DA FUNDAÇÃO DE APOIO
Pontuar as atividades, responsabilidades e ações que deverão ser desenvolvidas pela
Fundação de Apoio. Por Exemplo:
As atribuições principais da Fundação ... (NOME) consistirão em:
a) abrir uma conta bancária específica para execução do projeto;
b) efetuar os pagamentos solicitados pelo Fiscal do Contrato
conforme descrito no projeto;
c) manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos
recursos do projeto;
d) executar os serviços, compras e contratações estritamente de
acordo com a Lei 8666/93, com as normas e com as especificações
fornecidas pela Coordenação do Projeto e Ordenador de Despesa;
e) pagar, quando cabível, todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato, apresentando ao IFES a comprovação do efetivo
recolhimento dos valores correspondentes à nota fiscal/fatura;
f) adquirir material de consumo e/ou permanente, equipamentos,
conforme as especificações fornecidas pelo IFES de acordo com as
disposições contidas na Lei nº 8.666/93;
g) repassar ao IFES, quando cabível, todo material permanente
adquirido para a execução do projeto, de modo que os bens
adquiridos passarão a fazer parte do acervo do IFES através de
doação, que deverá ser efetuada até o ano seguinte da compra, em
atendimento ao Acórdão 483/ 2005 – TCU – Plenário;
h) contratar serviços de terceiros e/ou de pessoa jurídica, quando
cabíveis e solicitados pelo coordenador do projeto, de acordo com
as disposições contidas na Lei 8.666/93, observando o disposto no
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 5.205/2004, quando
houver a utilização de recursos públicos;
i) devolver ao IFES, por meio de GRU, o saldo existente por ocasião
do término ou da rescisão do contrato em prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, incluindo-se aí os recursos resultantes da
aplicação financeira dos saldos em caixa;
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato;
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k) manter durante a vigência do contrato todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93;
l) Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis
relacionadas ao Projeto;
m) atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer
notificações do IFES, relativas a irregularidades praticadas por seus
empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação
contratual;
n) prestar contas parciais semestralmente. A prestação de contas
final da execução do projeto dar-se-á dentro de 60 (sessenta) dias
após o término da vigência do contrato e será feita ao Conselho
Universitário do IFES.
8 – PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO
As contratações das Fundações de Apoio devem ser efetuadas por prazo certo e
determinado, não se admitindo contratos com duração em aberto ou que prevejam
renovações sucessivas e/ou automáticas. Dessa forma, é fundamental indicar o período de
vigência que se pretende para o contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio. Sempre
que possível, vincular a data de início do projeto à data de assinatura do contrato, de forma
a evitar que a data de início da execução ocorra antes da assinatura do contrato, o que é
terminantemente vedado. Por exemplo:
O contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio terá vigência de
trinta e seis meses a partir de sua assinatura.
9 - COORDENAÇÃO DO PROJETO/GESTÃO DO CONTRATO
Apresentar o nome completo, lotação e matrícula do Coordenador do Projeto/Gestor do
Contrato. Por exemplo:
A Coordenação do Projeto/Gestão do Contrato ficará a cargo do
servidor ... (NOME), matrícula SIAPE ... (NÚMERO), lotado no
Departamento ... (NOME), a quem caberá dentre outras as
atribuições previstas como inerentes à coordenação de projetos.
10 - CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA À ATIVIDADE DE COORDENAÇÃO
Caso haja, indicar a carga horária que será atribuída à atividade de Coordenador do
Projeto/Gestor do Contrato.
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11 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO
Apresentar o nome completo, lotação, matrícula SIAPE e CPF do Fiscal do Contrato a ser
firmado com a Fundação de Apoio. Por exemplo:
A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor ... (NOME),
matrícula SIAPE ... (NÚMERO), lotado no Departamento ... (NOME),
a quem caberá dentre outras as atribuições previstas as atribuições
previstas como inerentes à coordenação de projetos.
12- CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA À FISCALIZAÇÃO DO PROJETO
Caso haja, indicar a carga horária que será atribuída à atividade de Fiscalização do Projeto.
13 - RECURSOS FINANCEIROS E PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS
Anexar a Planilha de Receitas e Despesas do Projeto, que deverá ser elaborada em
conformidade com o modelo adotado neste mpdelo. Em seguida, apresentar a justificativa
dos gastos, esclarecendo à origem das receitas, características das despesas e destinação
de saldos remanescentes.
13.1 – Receitas:
a) informar a origem dos recursos financeiros que serão aplicados no Projeto. Por
exemplo:
Os recursos para implementação do projeto serão originados do
fundo de desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, que é
composto de percentuais recolhidos dos cursos de pós-graduação e
demais atividades desenvolvidas no Campus.
b) estabelecer, quando houver arrecadação de taxas, mensalidade ou recursos a serem
repassados por terceiros não integrantes do serviço público federal, que tais valores serão
recolhidos na conta única do IFES e somente depois serão repassados à fundação de
apoio. Por exemplo:
Os recursos para implementação do projeto serão provenientes do
Convênio a ser firmado entre o IFES e a Empresa ... (NOME),
serão depositados na conta única do IFES e, posteriormente,
repassados à fundação que será contratada para apoiar a
execução e gerenciamento do projeto.
c) esclarecer qual foi a metodologia de cálculo utilizado para estimar a receita financeira
que será obtida pelo projeto e os procedimentos que serão adotados, caso a previsão inicial
seja suplantada. Isso deverá ser feito para o caso de receitas provenientes dos percentuais
recolhidos pelos cursos de pós-graduação e outras atividades em andamento (ou que serão
realizadas) no Campus. Por exemplo:
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Prevê-se a arrecadação por ano da quantia de R$ 100.000,00 conforme descrição abaixo:
ATIVIDADE
PERCENTUAL DA RECEITA
DESTINADA AO CAMPUS
CURSO DE ESPEC. EM ... (NOME) R$ 10.000,00
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ...
(NOME)
R$ 7.800,00
CURSO DE ESPEC. EM ... (NOME) 9.000,00
(ETC) (ETC)
TOTAL PREVISTO R$ 100.000,00
Poderão ser incluídas outras fontes de receita ao longo da execução do projeto, precedido
esse ingresso de alteração no orçamento, com a necessária aprovação das instâncias do
IFES.
13.2 – Despesas:
a) detalhar todas as despesas que serão realizadas e descrever sucintamente de que
maneira estarão compostas. Deverão ser observados os itens constantes na planilha
orçamentária do projeto cada item. Por exemplo:
Materiais Permanentes e Equipamentos – R$ 30.000,00
Departamento Descrição Estimativa
(NOME)
Cadeira giratória (secretária) R$ 120,00
Cadeira giratória (diretor) R$ 150,00
(NOME)
Estante para livros 0,90 x 1,90 x 60
cm
R$ 200,00
03 Computadores (CPU, monitor,
mouse e teclado)
R$ 6.000,00
Etc Etc Etc
TOTAL R$ 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
Descrição Estimativa
Manutenção de equipamentos eletrônicos diversos (TV, Rádio,
Projetor,...)
R$ 600,00
Manutenção de Quadro de Fórmica Lisa Branca R$ 800,00
Manutenção de website R$ 300,00
Etc Etc
TOTAL 5.000,00
b) anexar a Planilha de Custos Operacionais da Fundação de Apoio, cujo total deverá ser
exatamente igual ao valor consignado na Planilha de Receitas e Despesas do Projeto. Cabe
lembrar que há manifestação do TCU em sentido contrário a que as fundações de apoio
cobrem taxa de administração calculada mediante aplicação de percentuais sobre os
valores dos projetos. As fundações apenas podem ser ressarcidas dos custos operacionais
incorridos para apoiar os projetos. Como estes somente serão conhecidos e comprovados
após a conclusão do projeto, a Planilha de Custo Operacional da Fundação de Apoio terá
caráter de estimativa inicial e preliminar.
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13.3 – Destinação dos Saldos Remanescentes
Indicar qual será a destinação a ser conferida, caso as receitas superem as despesas em
valor não previsto. Por exemplo:
Havendo saldo positivo, os recursos disponíveis serão devolvidos ao
IFES por meio de recolhimento (GRU) na conta única.
Ou,
Havendo saldo positivo, os recursos disponíveis serão utilizados na
aquisição de livros e outros materiais didáticos. Persistindo-se
valores remanescentes, serão devolvidos ao IFES por meio de
recolhimento (GRU) na conta única.
Vitória/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.
(NOME)
Coordenador do Projeto ... (NOME)
3.2. Atribuição do ordenador de despesas do contrato:
a) autorizar o pagamento das despesas solicitadas pelo
Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato, previstas no Projeto
Básico.
3.3. Atribuições do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato:
a) zelar pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Projeto,
responsabilizando-se pelas demandas que serão enviadas ao
Ordenador de Despesas com cópia para o Fiscal do Contrato;
b) manter em seus arquivos cópia do Termo de Contrato, bem como
de outros documentos que julgar necessário;
c) solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom
andamento dos serviços e ao Ordenador de Despesas autorização
para o pagamento das despesas;
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d) controlar o emprego de materiais durante a execução dos
serviços, especialmente quanto à quantidade e qualidade,
comparando com o que estiver estabelecido no contrato;
e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à
execução do contrato, em especial na aplicação de sanções,
alterações e repactuações do contrato;
f) verificar, no ato de entrega da Nota Fiscal, para fins de atesto, se
os serviços ou produtos entregues guardam conformidade com o
estabelecido no contrato;
g) elaborar relatório sobre a execução do contrato, apontando os
fatos relevantes que ocorreram no período a que corresponder a
fatura objeto de pagamento, e encaminhá-lo à autoridade superior
para conhecimento e adoção de medidas cabíveis.
3.4. Atribuições do Fiscal do Contrato
a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao
contrato;
b) implementar as medidas que forem necessárias à regularização
das faltas ou defeitos observados durante a execução contratual;
c) solicitar aos seus superiores as decisões e providências que
ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à
execução contratual;
d) atestar a realização dos serviços nos versos das notas fiscais
referentes à execução contratual;
e) ter compromisso com a qualidade sobre a execução e o menor
custo;
f) emitir pareceres em atos relacionados com a execução do
contrato, aplicação de penalidades, alteração e repactuação;
g) emitir relatório visando subsidiar o atestado sobre a execução dos
serviços (atesto da Nota fiscal);
h) verificar se há compatibilidade entre a quantidade de empregados
alocados pela contratada e o serviço a realizar;
i) solicitar que seja disponibilizado um Livro de Ocorrências, caso
seja necessário;
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J) fiscalizar a quantidade e a qualidade dos produtos utilizados,
quando for o caso;
l) fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e
trabalhistas compatíveis com os registros;
m) monitorar a execução física e controlar os prazos de vigência do
contrato, informando acerca da necessidade de aditar o Termo de
Contrato.
3.5. Das sanções
Nos casos legalmente previstos, o Fiscal do Contrato ao detectar qualquer irregularidade na
sua execução, sujeita à aplicação de sanções, encaminhará de imediato o respectivo
Processo à Reitoria, para em conjunto com a Procuradoria Federal – IFES, tomarem as
providências necessárias que o caso requerer.
De modo que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração aplicará,
garantida a prévia defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais sanções previstas na
Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções:
• I – Advertência;
• II – Multa (moratória e/ou por inexecução contratual);
• III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública.
Da Penalidade de Advertência
A advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem
prejuízos para o IFES;
b) execução insatisfatória ou inexecução do objeto, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos
serviços da ou para o IFES, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais
grave.
Da aplicação de multa moratória
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A multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n° 8.666/93, na forma e nos percentuais abaixo
estabelecidos, será aplicada quando a contratada, após a assinatura do contrato, deixar de
entregar o objeto licitado no prazo estipulado, sem justificativa por escrito e aceito pelo
IFES, caracterizando a inexecução da obrigação assumida.
A multa de mora será cobrada a razão de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de
atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, até a data do efetivo
cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor da obrigação. Atingido tal
limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e será cancelada
unilateralmente a aquisição, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis. A multa
moratória será aplicada a partir do 2°(segundo) dia da inadimplência, contados da data
definida para o regular cumprimento da obrigação;
Da aplicação de multa por inexecução contratual
No caso do descumprimento contratual decorrente da inexecução parcial ou total da
obrigação assumida, previsto no art. 87 da Lei n° 8.666/93, será aplicada multa do
percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato.
Não será considerada legal a prestação parcial de serviço, caracterizado como prestação
de forma parcelada ou de forma incompleta, que não esteja devidamente autorizado isto é,
o objeto contratado deve ser executado dentro do limite de quantidade requerido e no prazo
estipulado.
A aplicação de multa por inexecução do Contrato independe da multa moratória
eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo, portanto, ser aplicada
cumulativamente.
Da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração
A suspensão de direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, independentemente
das demais cominações legais cumulativas, pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado
que, de forma dolosa ou culposa, prejudicar o andamento ou execução do certame
licitatório, e especialmente no que se refere a:
a) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que
diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
b) cometer quaisquer irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato
que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador;
c) praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações
que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
d) apresentar ao órgão licitador, quando a licitação, documento falso ou falsificado, no todo
ou em parte;
e) Não observar os demais procedimentos previstos em lei.
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Prazo de suspensão: até 2 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração
Pública será proposta pela Comissão de Licitação à PROAD do IFES, visando à aplicação
da sanção à licitante ou à contratada pelas seguintes situações e prazo:
a) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
b) prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contatar com o órgão licitador, em
virtude de atos ilícitos praticados;
d) pratica de ação com improbidade ou com premeditação que evidencie interesses
escusos ou má-fé em prejuízo do órgão licitador;
e) apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, na
licitação ou durante a execução do contrato;
f) se recusa a assinar o contrato, quando devidamente convocado, caracterizando o
descumprimento total da obrigação assumida.
Prazo de declaração: a Declaração de Inidoneidade terá vigência enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será efetivada e concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de 2(dois) anos.
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4. Convênio
Definição – ajuste de vontades entre as partes com interesses recíprocos (coincidentes),
com regime de mútua cooperação.
Um convênio é uma reunião de esforços para que seja atingido um objetivo comum. Não
existe prestação de serviços nem alienação de bens, tampouco uma parte beneficiando a
outra. É um empreendimento de interesse comum das partes envolvidas que atuam como
sócios: cada um aporta uma quantidade de recursos materiais e humanos para que se
alcance um objetivo.
Exemplo: para que seja proferida uma palestra sobre ensino e saúde, o IFES fornece a
passagem para o palestrante, e a Prefeitura Municipal paga a sua despesa com hotel.
Observe-se que não existe prestação de serviços entre o IFES e a referida Prefeitura.
O Processo Administrativo utilizado para celebração de um CONVÊNIO deverá ser
aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação:
Providências a serem tomadas pelo Setor de Origem
1. O Projeto que será desenvolvido através do convênio;
2. Plano de Trabalho e se possível arquivo eletrônico;
3. Indicação de um Responsável pela Coordenação do Convênio;
4. Justificativa de Interesse Institucional do Convênio/Projeto para o IFES;
5. Elaboração da Minuta do Convênio;
6. Anexação do Estatuto Social do convenente (só para organizações privadas ou sem
fins lucrativos);
7. Anexação do Comprovante de Regularidade do convenente (Certidões Negativas ou
Positivas, com Efeitos de Negativa - “Conjunta da União”/ “INSS”/ “FGTS” /
“Estadual” e “Municipal”);
8. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal
solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das
modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma
alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela
Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo
deverá retornar à Procuradoria para nova análise;
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9. Informação do Diretor do CAMPUS ou Reitoria quanto à Disponibilidade
Orçamentária, nos casos em que o IFES efetua desembolso;
10. Encaminhamento à PROAD para empenho (se for o caso);
11. Providências quanto à assinatura do Convênio e respectivo Plano de Trabalho, em
três vias, pelo Reitor e demais envolvidos;
12. Providências quanto à publicação do Convênio;
13. Organização do processo p, de modo que uma via assinada fica no processo, outra
no arquivo, e outra é entregue à outra parte;
14. Encaminhamento do processo ao setor de origem para acompanhamento da
execução do Convênio.
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4.1. Plano de Trabalho
PLANO DE TRABALHO (COM RECURSOS FINANCEIROS)
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DO IFES
Denominação
IFES – INSTITUTO….
CNPJ
Endereço
Cidade
VITÓRIA
UF
ES
CEP DDD/Telefone e-mail
reitoria
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio
JOSÉ DA SILVA
CPF Cargo/Função
REITOR
Coordenador do Convênio
Cargo/Função Setor de Trabalho
Matrícula e-mail
Telefone Fixo: Celular:
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21
2 - DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE
Denominação CNPJ
Endereço
Cidade UF CEP DDD/Telefone e-mail
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio
CPF Cargo/Função
Coordenador do Convênio
Cargo/Função Setor de Trabalho
Matrícula e-mail
Telefone Fixo: Celular:
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 - Título do Projeto: 3.2 - Período de Execução
Especificação do título do projeto, programa ou evento a
ser executado
Início:
Data prevista
para o início
da execução
Término:
Data prevista
para o
término
3.3 - Objeto do Projeto:
Descrição sumária do produto a ser obtido na execução do projeto, programa ou evento.
3.4 - Justificativa do Projeto
Discriminação das razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios
econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica e os
resultados a serem obtidos após a execução do objeto do convênio, de modo a propiciar a
verificação do atendimento dos objetivos do convênio.
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4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Detalhamento do projeto, programa ou evento, incluindo todas as informações necessárias à
sua delimitação e compreensão.
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – Atribuições do IFES:
Listar as responsabilidades e atribuições do IFES:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5.2 – Atribuições da Partícipe:
Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
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6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta Etapa/Fase Especificação
Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
Corresponde
aos
elementos
que
compõem o
objeto.
Também é a
parcela
quantificável
do objeto.
Refere-se
as ações
em que se
pode dividir
a execução
de uma
meta
Elementos
característicos
da meta,
etapa ou fase.
Descrição das
ações para
atingir a meta
Unidade
de medida
que
melhor
caracteriz
e o
produto de
cada meta
Quantidade
prevista
para cada
unidade de
medida
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
24
7 - PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa Origem dos Recursos
Total
Código Especificação IFES PARTÍCIPE
Código do
elemento de
despesa
correspondente
à utilização dos
recursos
orçamentários
Descrição do
elemento de
despesa
Valor a ser
transferido pelo
órgão ou
entidade
concedente
Total
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
25
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês/Ano
Origem dos Recursos
Total
IFES PARTÍCIPE
Janeiro de 200X
Fevereiro de 200X
Março de 200X
Abril de 200X
Maio de 200X
Junho de 200X
Julho de 200X
Agosto de 200X
Setembro de 200X
Outubro de 200X
Novembro de 200X
Dezembro de 200X
Total
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9 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do IFES, declaro, para fins de prova junto à partícipe do
convênio, à qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da
Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quais órgãos
ou entidades que impeça a transferência dos recursos aqui previstos.
Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX
José da Silva
Reitor do IFES
10 – APROVAÇÃO
Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX
REPRESENTANTE DA PARTÍCIPE Dênio…
XXXXXXXXXXXXXXX Reitor do IFES
Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx
Coordenador da execução do plano de trabalho
no âmbito da Partícipe
Coordenador da execução do plano de
trabalho no âmbito do IFES
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
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PLANO DE TRABALHO (SEM RECURSOS FINANCEIROS)
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DO IFES
Denominação
IFES
CNPJ
Endereço
Cidade
VITÓRIA
UF
ES
CEP DDD/Telefone e-mail
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio
José da Silva
CPF Cargo/Função
REITOR
Coordenador do Convênio
Cargo/Função Setor de Trabalho
Matrícula e-mail
Telefone Fixo: Celular:
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2 - DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE
Denominação CNPJ
Endereço
Cidade UF CEP DDD/Telefone e-mail
Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio
CPF Cargo/Função
Coordenador do Convênio
Cargo/Função Setor de Trabalho
Matrícula e-mail
Telefone Fixo: Celular:
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 - Título do Projeto: 3.2 - Período de Execução
Especificação do título do projeto, programa ou evento a
ser executado
Início:
Data prevista
para o início
da execução
Término:
Data prevista
para o
término
3.3 - Objeto do Projeto:
Descrição sumária do produto a ser obtido na execução do projeto, programa ou evento.
3.4 - Justificativa do Projeto
Discriminação das razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios
econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica e os
resultados a serem obtidos após a execução do objeto do convênio, de modo a propiciar a
verificação do atendimento dos objetivos do convênio.
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
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4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Detalhamento do projeto, programa ou evento, incluindo todas as informações necessárias à
sua delimitação e compreensão.
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – Atribuições do IFES:
Listar as responsabilidades e atribuições do IFES:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5.2 – Atribuições da PARTÍCIPE:
Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
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6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta Etapa/Fase Especificação
Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Início Término
Corresponde
aos
elementos
que
compõem o
objeto.
Também é a
parcela
quantificável
do objeto.
Refere-se
às ações
em que se
pode dividir
a execução
de uma
meta
Elementos
característicos
da meta,
etapa ou fase.
Descrição das
ações para
atingir a meta
Unidade
de medida
que
melhor
caracteriz
e o
produto de
cada meta
Quantidade
prevista
para cada
unidade de
medida
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31
7 - PLANO DE APLICAÇÃO
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS
PARTÍCIPES.
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS
PARTÍCIPES.
9 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do IFES, declaro, para fins de prova junto à partícipe do
convênio, à qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da
Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quais órgãos
ou entidades que impeça a transferência dos recursos aqui previstos.
Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX
José da Silva
Reitor do IFES
10 – APROVAÇÃO
Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX
REPRESENTANTE DA PARTÍCIPE Dênio…
XXXXXXXXXXXXXXX Reitor do IFES
Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
32
Coordenador da execução do plano de trabalho
no âmbito da Partícipe
Coordenador da execução do plano de
trabalho no âmbito do IFES
4.2. Atribuição do ordenador de despesas do Convênio
a) autorizar o pagamento das despesas solicitadas pelo
Coordenador do Convênio, previstas no Plano de
Trabalho.
4.3. Atribuições do Coordenador de Convênio
a) acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, zelando pelo
fiel cumprimento de todas as etapas do convênio;
b) responsabilizar-se pelas demandas que serão enviadas ao
Ordenador de Despesas;
c) manter em seus arquivos cópia do Termo de Convênio e
respectivo Plano de Trabalho, bem como de outros documentos que
julgar necessários;
d) controlar o emprego de materiais durante a execução do
convênio, especialmente quanto à quantidade e qualidade;
e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à
execução do convênio, em especial nos casos de alterações,
realizadas por meio de Termos Aditivos;
f) elaborar relatório sobre a execução do convênio, apontando os
fatos relevantes que ocorreram no período de execução do
convênio;
g) solicitar a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do
convênio, quando houver necessidade;
h) desenvolver sistemática de planejamento e controle do convênio,
visando evitar o descumprimento dos cronogramas de execução e
de desembolso (se for o caso);
i) analisar e emitir opinião acerca de pedido de reformulação do
Plano de Trabalho pelo outro partícipe;
j) apresentar prestação de contas dos recursos utilizados na
execução do convênio (se houver utilização de recursos
financeiros).
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33
ATENÇÃO: Todo processo relativo à CONTRATO ou CONVÊNIO em que o IFES
figure como geradora de renda (receita própria) deve ser encaminhado previamente à
PROAD para dotação orçamentária. Exemplo: o IFES receberá certa verba a título de
doação ou de pagamento por serviços. O processo deve ser encaminhado a Diretoria do
Campus ou Reitoria (se for o caso) antes de ser assumido qualquer compromisso pelo
IFES.
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5. Protocolo de Intenções ( e/ou Acordo de Cooperação)
O Processo Administrativo utilizado para celebração de um PROTOCOLO DE
INTENÇÕES deverá ser aberto no setor interessado e conter a seguinte
documentação:
1. Justificativa de Interesse Institucional do referido Protocolo de Intenções e/ou Acordo
de Cooperação para o IFES;
2. Estatuto Social do proponente (só para organizações privadas ou sem fins
lucrativos);
3. Comprovante de Regularidade do proponente (Certidões Negativas – “Conjunta da
União”/ “INSS” / “FGTS” / “Fazenda Estadual” e “Fazenda Municipal”) em caso de
organização no Brasil ou brasileira;
4. Minuta do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação;
5. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal
solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das
modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma
alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela
Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo
deverá retornar à Procuradoria para nova análise;
6. Providências quanto à assinatura do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de
Cooperação, em três vias, pelo Reitor e demais envolvidos;
7. Providências quanto à publicação do instrumento pertinente;
8. Uma via assinada fica no processo, outra no arquivo, e outra é entregue à outra
parte;
9. Encaminhamento do processo ao setor de origem para acompanhamento do
Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação.
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6. Anexos
6.1. Planilha de Receitas e despesas (Modelo)
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS Valores
(R$)
RECEITAS PREVISTO
1 – Inscrições/Mensalidades/Receitas Diversas
2– Outras Receitas
TOTAL DA RECEITA
DESPESAS
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) – (NO QUE COUBER)
3.1 – Atividades Didáticas (X horas X VALOR hora/aula)
3.2 – Coordenação Geral (X meses X VALOR mensal)
3.3 – Orientação de Monografias (X horas X VALOR por monografias)
3.4 – Assistente Administrativos (X meses X VALOR mensal)
3.5 – Palestrantes (X horas x VALOR hora/aula)
3.6 – Serviços de terceiros (Pessoa Física)
3.7 – Diárias
3.8 – Estagiários (nº de estagiários x valor x meses)
SUB-TOTAL
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) – (NO QUE COUBER)
4.1 – Pessoal Celetista (X meses X valor mensal)
4.2 – Encargos Sociais (36,60% sobre 5.1)
4.3 – Fundo de Rescisão (38,40 sobre 5.1)
4.4 - Vale Transporte
4.5 – Vale Alimentação
SUB-TOTAL
5 – PESSOA JURÍDICA – (NO QUE COUBER)
5.1 – Material de Consumo
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
5.3 – Alimentação e hospedagens
5.4 – Passagens Aéreas
5.5 – Divulgação e Publicidade
5.6 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
5.7 – Seguro de Estágio
5.8 – Custo Operacional da Fundação (5%)
5.9 - Ressarcimento IFES (3%)
5.10 – ISS-QN (5%)
5.11. – Despesas Bancárias (0,10%)
5.12 – INSS sem vínculo (20% s/ soma das rubricas 4.1 a 4.6)
SUB-TOTAL
6 - OUTRAS DESPESAS – (NO QUE COUBER)
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (10%)
6.2 – Reserva Técnica de contingência (5 a 10 %)
SUB-TOTAL
7 - RESUMO DAS DESPESAS
7.1 - PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO)
7.2 - PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO)
7.3 - PESSOA JURÍDICA
7.4 - OUTRAS DESPESAS
TOTAL DA DESPESA
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6.2. Justificativa de escolha da Fundação de Apoio (Modelo)
Apresentamos abaixo as razões pelas quais definimos a Fundação (NOME) –
(SIGLA), como a Fundação de Apoio para gerenciar os recursos do Projeto ...
(NOME) temos o seguinte a esclarecer:
1) A FUNDAÇÃO ... (NOME) é uma Instituição idônea, localizada XXXXX, sendo de fácil
acesso e apresentando boa disponibilidade de atendimento.
2) A FUNDAÇÃO ... (NOME) tem à disposição para consulta toda a documentação
necessária, atualizada, para que possa realizar convênios e contratos com instituições
públicas, isto é, todas as certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de
controle e fiscalização;
3) A FUNDAÇÃO ... (NOME) já vem gerenciando vários convênios do IFES, tendo
demonstrado bom desempenho no mesmo.
É o que consideramos como elementos suficientes para que a FUNDAÇÃO ... (NOME) seja
escolhida como a Fundação que administrará a aplicação dos recursos financeiros do
convênio acima referido.
Atenciosamente,
NOME
Coordenador do Projeto ... (NOME)
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37
6.3. Justificativa de interesse institucional (Modelo)
Especificar a importância do projeto no âmbito do IFES. Por exemplo:
Ressaltamos a importância do Projeto ... (NOME) por ser o mesmo de grande relevância
para o IFES, assegurando o aumento de desempenho da instituição no que diz respeito à
oferta de vagas com a preservação da qualidade do ensino.
O nível de qualidade mencionado pode ser aferido através de indicadores de desempenho
qualitativos e quantitativos do MEC e da CAPES com relação aos cursos de Graduação,
bem como através do conceito junto à sociedade de um modo geral.
O aumento de desempenho pode também ser aferido através de outros indicadores, tais
como o aumento da produção científica e tecnológica, do número de projetos de pesquisa,
extensão e de transferência de tecnologia, bem como do número de eventos científicos
organizados.
(NOME)
Pró-Reitor ... (NOME)
040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc
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040 -modelos_de_contratos_convenios_e_protocolo_de_intencoes_-_pesquisa_-_r04

  • 1. Manual Prático para Criação de Contratos, Convênios e Protocolo de Intenções (Acordo de Cooperação) – 20111 Apenas referencial. Não constitui documento oficial do Ifes. Sumário 1. Introdução..........................................................................................................................2 2. Legislação aplicável...........................................................................................................3 2.1. Legislação básica........................................................................................................3 2.2. Legislação complementar............................................................................................3 3. Contrato..............................................................................................................................4 3.1. Projeto básico (Modelo))..............................................................................................7 3.2. Atribuição do ordenador de despesas do contrato:....................................................14 3.3. Atribuições do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato: ....................................14 3.4. Atribuições do Fiscal do Contrato .............................................................................15 3.5. Das sanções..............................................................................................................16 4. Convênio..........................................................................................................................19 4.1. Plano de Trabalho......................................................................................................21 4.2. Atribuição do ordenador de despesas do Convênio...................................................33 4.3. Atribuições do Coordenador de Convênio..................................................................33 5. Protocolo de Intenções ( e/ou Acordo de Cooperação)....................................................35 6. Anexos.............................................................................................................................36 6.1. Planilha de Receitas e despesas (Modelo)................................................................36 6.2. Justificativa de escolha da Fundação de Apoio (Modelo)...........................................37 6.3. Justificativa de interesse institucional (Modelo) .........................................................38 1 Baseado no Manual Prático para Criação de Contratos e Convênios – 2008 da UFES 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 1
  • 2. 1. Introdução O objetivo deste manual é fornecer orientações para a adoção de práticas rotineiras de trabalho no âmbito do IFES, mais especificamente no que diz respeito aos trâmites necessários para a formalização ou celebração, gestão e fiscalização de contratos, convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenções e demais termos e ajustes congêneres. Todas as informações contidas neste manual seguem as orientações e as normas gerais internas desta Instituição e os ditames da legislação correlata vigente. Neste manual serão explicitadas as etapas para a formalização ou celebração, gestão e fiscalização dos instrumentos utilizados pelo IFES para a realização de suas atividades pesquisa, visando desenvolvimento científico e tecnológico. Também será demonstrado sinteticamente como é o trâmite do processo no âmbito do IFES e toda a documentação necessária para a sua devida tramitação. Constam do presente manual - em forma de anexos - modelos de documentos indispensáveis à tramitação dos processos no IFES. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 2
  • 3. 2. Legislação aplicável 2.1. Legislação básica Este Manual apresenta, de forma didática, orientações para a adoção de práticas rotineiras de trabalho no âmbito do IFES, de modo que todas as informações nele contidas seguem as orientações e as normas gerais internas do IFES e os ditames da legislação correlata vigente, e mais precisamente da: • Constituição Federal de 1988; • Lei nº 8.666/93; • Lei nº 4.320/64; • Lei nº 8.443/92; • Lei nº 8.958/94; • Lei nº 8.078/90; • IN/STN nº 01/97 e suas alterações posteriores; • IN/TCU nº 35/00; • Decisão Normativa TCU nº 57/04; • Decreto nº 5.205/04; • Acórdão nº 483/05 – TCU; • Acordão nº 2731/2008 - TCU • Portaria/GM/MS nº 686/06; • Portaria Interministerial/MPOG/Fazenda nº 217/06; • Portaria nº 489/06 do Gabinete do Reitor do IFES. • o art. 14, § 1º, item “d”, do Decreto nº 94.664/87 da Presidência da República; • a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; • a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, chamada de Lei da Inovação, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências; • o Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências. • a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que trata da conversão da Medida Provisória nº 495, de 2010, que altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. 2.2. Legislação complementar • Lei nº 10.520//02; • Decreto nº 6.170/07; • Lei Complementar nº 123/06; 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 3
  • 4. • Lei Complementar nº 101/0 - Art.25; • Lei nº 10.028/00; • Decreto – Lei nº 200/67 - Art.10; • Decreto-Lei 201/67; • Decreto nº 93.872/86 – Art. 48 a 57/ Art. 58 a 66; • Decreto nº 3.555/00; • Decreto nº 5.504/05; • Decisão Normativa/TCU nº 70/05; • IN/STN nº 01/99, IN/STN nº 01/02, IN/STN nº 02/02, IN/STN nº 03/03, IN/STN nº 04/03, IN/STN nº 05/04, IN/STN nº 01/04. 3. Contrato Definição: ajuste de vontades entre as partes com interesses distintos. Assim sendo, não interessa o nome que se dá ao ajuste, pois o que tem relevância é a operação que será realizada. Nesse sentido, um ajuste de vontades constitui um “contrato”, quando existem interesses contrapostos e obrigações de uma parte em relação à outra com o objetivo de satisfazer o interesse de cada uma. Se o IFES se obriga a executar uma tarefa única ou continuada em favor de alguém, estaremos diante de um “contrato de prestação de serviços”. Por exemplo: restauração de obras de arte, elaboração e fornecimento de planilhas de custos ou laudos, oferta de cursos (de extensão, de graduação, de pós-graduação), prestação de serviços tecnológicos. Se o IFES se compromete a alienar um material para alguém, essa operação constitui um contrato de compra e venda (se houver remuneração) ou de doação (se o fornecimento for gratuito). Todas essas operações geram receitas financeiras que devem ingressar 100% na conta única do IFES e devem ser precedidas de dotação orçamentária, ou seja, o processo deverá ser encaminhado ao Diretor do Campus para que seja informado se haverá possibilidade de ser gasto o dinheiro gerado pela operação. É proibido o depósito em conta de terceiros (Fundações de Apoio, Funcionários Públicos, Associações, etc.), pois o dinheiro gerado por uma ação do IFES deve ser depositado na conta do IFES. O Processo Administrativo utilizado para celebração de um CONTRATO deverá ser aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação: 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 4
  • 5. Providências a serem tomadas pelo Setor de Origem 1. Projeto Básico; 2. Classificação do projeto (ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, científico e tecnológico) e seu encaminhamento à Pró-Reitoria pertinente para aprovação e obtenção do número de registro; 3. Indicação do Responsável pela Coordenação do Projeto; 4. Indicação do Responsável pela Fiscalização do Contrato; 5. Planilha de Receitas e Despesas; 6. Justificativa de Escolha da Fundação de Apoio; 7. Planilha de Custos Operacionais da Fundação de Apoio; 8. Justificativa de Interesse Institucional do Contrato/Projeto para o IFES; 9. Estatuto Social da Contratada (só para organizações privadas ou sem fins lucrativos); 10. Comprovante de Regularidade da Contratada (Certidões Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa – “Conjunta da União”/ “INSS”/ “FGTS” / “Estadual” e “Municipal”); 11. Minuta do Contrato; 12. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo deverá retornar à Procuradoria para nova análise; 13. Informação do PROAD quanto à Disponibilidade Orçamentária; 14. Providências pela PROAD quanto à emissão do Termo de Dispensa/Inexigibilidade, publicação do termo pertinente e encaminhamento do processo ao Financeiro para empenho (se for o caso); 15. Providências quanto à emissão de três vias do contrato para assinatura do Reitor e demais envolvidos; 16. Providência pela Reitoria quanto à publicação do Termo de Contrato; 17. Organização do processo, de modo que uma via assinada fica no processo, outra no arquivo, e outra é encaminhada à outra parte; 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 5
  • 6. 18. Encaminhamento ao setor de origem para acompanhamento da execução do Contrato. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 6
  • 7. 19. 3.1. Projeto básico (Modelo)) NOME DO PROJETO PROJETO ................................................................ 1 - DENOMINAÇÃO DO PROJETO Apresentar uma denominação que espelhe sinteticamente o objetivo do projeto. Por exemplo: Projeto de Desenvolvimento Institucional do ... (NOME) 2 – OBJETIVO(S) DO PROJETO Indicar sumariamente o(s) objetivo(s) do projeto. Sugere-se apresentar um objetivo geral e outros complementares que permitirão alcançar aquele primeiro. Por exemplo: O presente projeto tem por objetivo o planejamento e a execução de ações que permitam o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão do... (NOME), em nível de graduação e pós-graduação. Para alcançar o objetivo proposto, enumeramos os seguintes objetivos complementares: - triplicar o número de projeto de pesquisas desenvolvidas pelo Campus; - duplicar o número de projetos de extensão desenvolvidos pelo Campus; - ampliar em 10% o número de vagas em cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pelo Campus; - ampliar em 10% o número de vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pelo Campus; - melhorar a avaliação dos Programas de Pós-Graduação pela CAPES; - triplicar a publicação científica do corpo docente do Campus; - outros (especificar). 3 – CARACTERIZAÇÃO DO CAMPUS E JUSTIFICATIVA DO PROJETO Detalhar o projeto, o que inclui apresentar todas as informações necessárias à sua justificação, delimitação e compreensão. Dessa maneira, sugere-se inserir tabelas que apresentem sumariamente algumas informações a respeito do Campus, tais como: programas de pós-graduação em funcionamento; projeto de pesquisa e de extensão que são desenvolvidas e respectivas fontes de financiamento, quando cabível; alunos 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 7
  • 8. matriculados em cursos de graduação e pós-graduação; quantidade e qualificação dos docentes (especialistas, mestres e doutores) e outras que se julgarem necessárias. Na justificativa, cabe detalhar as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade acadêmica, pela sociedade local, bem como o alimento do projeto às atividades precípuas do IFES, notadamente o ensino, pesquisa e extensão. Quando cabível, a justificativa pode ser feita com base em critérios de avaliação por entidades competentes (como a CAPES), legislação federal, estadual e municipal ligada à área de educação, pesquisa ou desenvolvimento científico e tecnológico. Por exemplo: Procura-se com o presente projeto permitir que os programas de pós-graduação do Campus obtenham nota superior a 3 na próxima avaliação trienal da CAPES. Isso não só fortalece os programas atualmente em funcionamento, mas também proporciona condições de abertura de novos programas, notadamente aqueles em nível de doutorado. 4 – PRAZO DE DURAÇÃO DO PRESENTE PROJETO Especificar o prazo de duração do projeto. Por exemplo: O prazo previsto para a realização deste projeto é de vinte e quatro meses. Será contratada uma fundação para apoiar a execução e gestão de referido projeto, conforme previsto no art. 1º, §2º do Decreto 5.205/2004. 5 - ENQUADRAMENTOS LEGAIS DO PROJETO Segundo a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 5.205/04, a formação de contratos ou convênios que envolvam transferência de recursos das instituições federais de ensino superior para as fundações de apoio poderá ocorrer para execução de quatro modalidades de projetos: a) projetos de ensino, b) projetos de pesquisa, c) projetos de extensão, d) projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Deverá ser mencionado que o projeto está amparado pela Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e demais legislações pertinente, bem como em qual das quatro categorias enquadra- se o projeto. Por exemplo: O presente projeto está amparado e rege-se pela Lei 8.958/94, Decreto nº 5.205/04 e Lei 8.666/93 e, para efeito de tipificação e enquadramento no âmbito do artigo 1º da Lei 8.958/94, classifica-se como Projeto de Desenvolvimento Institucional. 6 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 8
  • 9. Especificar a fundação que será contratada para apoiar o gerenciamento e execução e a justificativa de sua contratação. Por exemplo: Será contratada a Fundação ... (NOME) para gestão dos recursos financeiros e apoio à realização do Projeto, consoante permissão do Decreto 5.205/2004. Seguem-se abaixo as razões da escolha da Fundação ... (NOME): a) A Fundação ... (NOME) é uma Instituição idônea, localizada dentro do Campus do IFES, em Goiabeiras, sendo de fácil acesso e apresentando boa disponibilidade de atendimento. b) A Fundação ... (NOME) tem à disposição para consulta toda a documentação necessária, atualizada, para que possa realizar convênios e contratos com instituições públicas, isto é, todas as certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização. c) A Fundação ... (NOME) já apóia a execução e gerenciamento de vários contratos e convênios do IFES com outras instituições, tendo demonstrado bom desempenho no mesmo. d) A Fundação ... (NOME) oferta preços compatíveis com os valores de mercado, de instituição especializada no ramo, na Praça de Vitória (ES), para execução dos serviços. e) A Fundação ... (NOME) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira e, na condição de Fundação de Apoio, direciona suas atividades ao patrocínio e difusão do ensino, por meio do apoio à IFES no desempenho de suas atividades acadêmicas e à promoção da cultura. f) É próprio da finalidade da Fundação ... (NOME) apoiar as diversas atividades originadas da Instituição Federal de Ensino Superior, dando maior flexibilidade às ações estabelecidas entre o IFES e a comunidade interessada em seus serviços, nos estritos termos previstos na Lei 8.958/94. g) A Fundação ... (NOME) realiza compras, locações, contrata serviços e obras, para atender as necessidades dos projetos apoiados, realizando as licitações pertinentes nas hipóteses previstas em lei. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 9
  • 10. 7 - ATRIBUIÇÕES DA FUNDAÇÃO DE APOIO Pontuar as atividades, responsabilidades e ações que deverão ser desenvolvidas pela Fundação de Apoio. Por Exemplo: As atribuições principais da Fundação ... (NOME) consistirão em: a) abrir uma conta bancária específica para execução do projeto; b) efetuar os pagamentos solicitados pelo Fiscal do Contrato conforme descrito no projeto; c) manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do projeto; d) executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a Lei 8666/93, com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do Projeto e Ordenador de Despesa; e) pagar, quando cabível, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, apresentando ao IFES a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à nota fiscal/fatura; f) adquirir material de consumo e/ou permanente, equipamentos, conforme as especificações fornecidas pelo IFES de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93; g) repassar ao IFES, quando cabível, todo material permanente adquirido para a execução do projeto, de modo que os bens adquiridos passarão a fazer parte do acervo do IFES através de doação, que deverá ser efetuada até o ano seguinte da compra, em atendimento ao Acórdão 483/ 2005 – TCU – Plenário; h) contratar serviços de terceiros e/ou de pessoa jurídica, quando cabíveis e solicitados pelo coordenador do projeto, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666/93, observando o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 5.205/2004, quando houver a utilização de recursos públicos; i) devolver ao IFES, por meio de GRU, o saldo existente por ocasião do término ou da rescisão do contrato em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo-se aí os recursos resultantes da aplicação financeira dos saldos em caixa; j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 10
  • 11. k) manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93; l) Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao Projeto; m) atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do IFES, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual; n) prestar contas parciais semestralmente. A prestação de contas final da execução do projeto dar-se-á dentro de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato e será feita ao Conselho Universitário do IFES. 8 – PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO As contratações das Fundações de Apoio devem ser efetuadas por prazo certo e determinado, não se admitindo contratos com duração em aberto ou que prevejam renovações sucessivas e/ou automáticas. Dessa forma, é fundamental indicar o período de vigência que se pretende para o contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio. Sempre que possível, vincular a data de início do projeto à data de assinatura do contrato, de forma a evitar que a data de início da execução ocorra antes da assinatura do contrato, o que é terminantemente vedado. Por exemplo: O contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio terá vigência de trinta e seis meses a partir de sua assinatura. 9 - COORDENAÇÃO DO PROJETO/GESTÃO DO CONTRATO Apresentar o nome completo, lotação e matrícula do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato. Por exemplo: A Coordenação do Projeto/Gestão do Contrato ficará a cargo do servidor ... (NOME), matrícula SIAPE ... (NÚMERO), lotado no Departamento ... (NOME), a quem caberá dentre outras as atribuições previstas como inerentes à coordenação de projetos. 10 - CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA À ATIVIDADE DE COORDENAÇÃO Caso haja, indicar a carga horária que será atribuída à atividade de Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 11
  • 12. 11 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO Apresentar o nome completo, lotação, matrícula SIAPE e CPF do Fiscal do Contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio. Por exemplo: A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor ... (NOME), matrícula SIAPE ... (NÚMERO), lotado no Departamento ... (NOME), a quem caberá dentre outras as atribuições previstas as atribuições previstas como inerentes à coordenação de projetos. 12- CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA À FISCALIZAÇÃO DO PROJETO Caso haja, indicar a carga horária que será atribuída à atividade de Fiscalização do Projeto. 13 - RECURSOS FINANCEIROS E PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS Anexar a Planilha de Receitas e Despesas do Projeto, que deverá ser elaborada em conformidade com o modelo adotado neste mpdelo. Em seguida, apresentar a justificativa dos gastos, esclarecendo à origem das receitas, características das despesas e destinação de saldos remanescentes. 13.1 – Receitas: a) informar a origem dos recursos financeiros que serão aplicados no Projeto. Por exemplo: Os recursos para implementação do projeto serão originados do fundo de desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, que é composto de percentuais recolhidos dos cursos de pós-graduação e demais atividades desenvolvidas no Campus. b) estabelecer, quando houver arrecadação de taxas, mensalidade ou recursos a serem repassados por terceiros não integrantes do serviço público federal, que tais valores serão recolhidos na conta única do IFES e somente depois serão repassados à fundação de apoio. Por exemplo: Os recursos para implementação do projeto serão provenientes do Convênio a ser firmado entre o IFES e a Empresa ... (NOME), serão depositados na conta única do IFES e, posteriormente, repassados à fundação que será contratada para apoiar a execução e gerenciamento do projeto. c) esclarecer qual foi a metodologia de cálculo utilizado para estimar a receita financeira que será obtida pelo projeto e os procedimentos que serão adotados, caso a previsão inicial seja suplantada. Isso deverá ser feito para o caso de receitas provenientes dos percentuais recolhidos pelos cursos de pós-graduação e outras atividades em andamento (ou que serão realizadas) no Campus. Por exemplo: 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 12
  • 13. Prevê-se a arrecadação por ano da quantia de R$ 100.000,00 conforme descrição abaixo: ATIVIDADE PERCENTUAL DA RECEITA DESTINADA AO CAMPUS CURSO DE ESPEC. EM ... (NOME) R$ 10.000,00 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ... (NOME) R$ 7.800,00 CURSO DE ESPEC. EM ... (NOME) 9.000,00 (ETC) (ETC) TOTAL PREVISTO R$ 100.000,00 Poderão ser incluídas outras fontes de receita ao longo da execução do projeto, precedido esse ingresso de alteração no orçamento, com a necessária aprovação das instâncias do IFES. 13.2 – Despesas: a) detalhar todas as despesas que serão realizadas e descrever sucintamente de que maneira estarão compostas. Deverão ser observados os itens constantes na planilha orçamentária do projeto cada item. Por exemplo: Materiais Permanentes e Equipamentos – R$ 30.000,00 Departamento Descrição Estimativa (NOME) Cadeira giratória (secretária) R$ 120,00 Cadeira giratória (diretor) R$ 150,00 (NOME) Estante para livros 0,90 x 1,90 x 60 cm R$ 200,00 03 Computadores (CPU, monitor, mouse e teclado) R$ 6.000,00 Etc Etc Etc TOTAL R$ 30.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00 Descrição Estimativa Manutenção de equipamentos eletrônicos diversos (TV, Rádio, Projetor,...) R$ 600,00 Manutenção de Quadro de Fórmica Lisa Branca R$ 800,00 Manutenção de website R$ 300,00 Etc Etc TOTAL 5.000,00 b) anexar a Planilha de Custos Operacionais da Fundação de Apoio, cujo total deverá ser exatamente igual ao valor consignado na Planilha de Receitas e Despesas do Projeto. Cabe lembrar que há manifestação do TCU em sentido contrário a que as fundações de apoio cobrem taxa de administração calculada mediante aplicação de percentuais sobre os valores dos projetos. As fundações apenas podem ser ressarcidas dos custos operacionais incorridos para apoiar os projetos. Como estes somente serão conhecidos e comprovados após a conclusão do projeto, a Planilha de Custo Operacional da Fundação de Apoio terá caráter de estimativa inicial e preliminar. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 13
  • 14. 13.3 – Destinação dos Saldos Remanescentes Indicar qual será a destinação a ser conferida, caso as receitas superem as despesas em valor não previsto. Por exemplo: Havendo saldo positivo, os recursos disponíveis serão devolvidos ao IFES por meio de recolhimento (GRU) na conta única. Ou, Havendo saldo positivo, os recursos disponíveis serão utilizados na aquisição de livros e outros materiais didáticos. Persistindo-se valores remanescentes, serão devolvidos ao IFES por meio de recolhimento (GRU) na conta única. Vitória/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx. (NOME) Coordenador do Projeto ... (NOME) 3.2. Atribuição do ordenador de despesas do contrato: a) autorizar o pagamento das despesas solicitadas pelo Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato, previstas no Projeto Básico. 3.3. Atribuições do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato: a) zelar pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Projeto, responsabilizando-se pelas demandas que serão enviadas ao Ordenador de Despesas com cópia para o Fiscal do Contrato; b) manter em seus arquivos cópia do Termo de Contrato, bem como de outros documentos que julgar necessário; c) solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços e ao Ordenador de Despesas autorização para o pagamento das despesas; 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 14
  • 15. d) controlar o emprego de materiais durante a execução dos serviços, especialmente quanto à quantidade e qualidade, comparando com o que estiver estabelecido no contrato; e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato; f) verificar, no ato de entrega da Nota Fiscal, para fins de atesto, se os serviços ou produtos entregues guardam conformidade com o estabelecido no contrato; g) elaborar relatório sobre a execução do contrato, apontando os fatos relevantes que ocorreram no período a que corresponder a fatura objeto de pagamento, e encaminhá-lo à autoridade superior para conhecimento e adoção de medidas cabíveis. 3.4. Atribuições do Fiscal do Contrato a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato; b) implementar as medidas que forem necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados durante a execução contratual; c) solicitar aos seus superiores as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à execução contratual; d) atestar a realização dos serviços nos versos das notas fiscais referentes à execução contratual; e) ter compromisso com a qualidade sobre a execução e o menor custo; f) emitir pareceres em atos relacionados com a execução do contrato, aplicação de penalidades, alteração e repactuação; g) emitir relatório visando subsidiar o atestado sobre a execução dos serviços (atesto da Nota fiscal); h) verificar se há compatibilidade entre a quantidade de empregados alocados pela contratada e o serviço a realizar; i) solicitar que seja disponibilizado um Livro de Ocorrências, caso seja necessário; 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 15
  • 16. J) fiscalizar a quantidade e a qualidade dos produtos utilizados, quando for o caso; l) fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas compatíveis com os registros; m) monitorar a execução física e controlar os prazos de vigência do contrato, informando acerca da necessidade de aditar o Termo de Contrato. 3.5. Das sanções Nos casos legalmente previstos, o Fiscal do Contrato ao detectar qualquer irregularidade na sua execução, sujeita à aplicação de sanções, encaminhará de imediato o respectivo Processo à Reitoria, para em conjunto com a Procuradoria Federal – IFES, tomarem as providências necessárias que o caso requerer. De modo que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração aplicará, garantida a prévia defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções: • I – Advertência; • II – Multa (moratória e/ou por inexecução contratual); • III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; • IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Da Penalidade de Advertência A advertência será efetuada nos seguintes casos: a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o IFES; b) execução insatisfatória ou inexecução do objeto, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para o IFES, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave. Da aplicação de multa moratória 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 16
  • 17. A multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n° 8.666/93, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos, será aplicada quando a contratada, após a assinatura do contrato, deixar de entregar o objeto licitado no prazo estipulado, sem justificativa por escrito e aceito pelo IFES, caracterizando a inexecução da obrigação assumida. A multa de mora será cobrada a razão de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor da obrigação. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e será cancelada unilateralmente a aquisição, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis. A multa moratória será aplicada a partir do 2°(segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação; Da aplicação de multa por inexecução contratual No caso do descumprimento contratual decorrente da inexecução parcial ou total da obrigação assumida, previsto no art. 87 da Lei n° 8.666/93, será aplicada multa do percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato. Não será considerada legal a prestação parcial de serviço, caracterizado como prestação de forma parcelada ou de forma incompleta, que não esteja devidamente autorizado isto é, o objeto contratado deve ser executado dentro do limite de quantidade requerido e no prazo estipulado. A aplicação de multa por inexecução do Contrato independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo, portanto, ser aplicada cumulativamente. Da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração A suspensão de direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, independentemente das demais cominações legais cumulativas, pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado que, de forma dolosa ou culposa, prejudicar o andamento ou execução do certame licitatório, e especialmente no que se refere a: a) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização; b) cometer quaisquer irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador; c) praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé; d) apresentar ao órgão licitador, quando a licitação, documento falso ou falsificado, no todo ou em parte; e) Não observar os demais procedimentos previstos em lei. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 17
  • 18. Prazo de suspensão: até 2 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Comissão de Licitação à PROAD do IFES, visando à aplicação da sanção à licitante ou à contratada pelas seguintes situações e prazo: a) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contatar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados; d) pratica de ação com improbidade ou com premeditação que evidencie interesses escusos ou má-fé em prejuízo do órgão licitador; e) apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, na licitação ou durante a execução do contrato; f) se recusa a assinar o contrato, quando devidamente convocado, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida. Prazo de declaração: a Declaração de Inidoneidade terá vigência enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será efetivada e concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2(dois) anos. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 18
  • 19. 4. Convênio Definição – ajuste de vontades entre as partes com interesses recíprocos (coincidentes), com regime de mútua cooperação. Um convênio é uma reunião de esforços para que seja atingido um objetivo comum. Não existe prestação de serviços nem alienação de bens, tampouco uma parte beneficiando a outra. É um empreendimento de interesse comum das partes envolvidas que atuam como sócios: cada um aporta uma quantidade de recursos materiais e humanos para que se alcance um objetivo. Exemplo: para que seja proferida uma palestra sobre ensino e saúde, o IFES fornece a passagem para o palestrante, e a Prefeitura Municipal paga a sua despesa com hotel. Observe-se que não existe prestação de serviços entre o IFES e a referida Prefeitura. O Processo Administrativo utilizado para celebração de um CONVÊNIO deverá ser aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação: Providências a serem tomadas pelo Setor de Origem 1. O Projeto que será desenvolvido através do convênio; 2. Plano de Trabalho e se possível arquivo eletrônico; 3. Indicação de um Responsável pela Coordenação do Convênio; 4. Justificativa de Interesse Institucional do Convênio/Projeto para o IFES; 5. Elaboração da Minuta do Convênio; 6. Anexação do Estatuto Social do convenente (só para organizações privadas ou sem fins lucrativos); 7. Anexação do Comprovante de Regularidade do convenente (Certidões Negativas ou Positivas, com Efeitos de Negativa - “Conjunta da União”/ “INSS”/ “FGTS” / “Estadual” e “Municipal”); 8. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo deverá retornar à Procuradoria para nova análise; 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 19
  • 20. 9. Informação do Diretor do CAMPUS ou Reitoria quanto à Disponibilidade Orçamentária, nos casos em que o IFES efetua desembolso; 10. Encaminhamento à PROAD para empenho (se for o caso); 11. Providências quanto à assinatura do Convênio e respectivo Plano de Trabalho, em três vias, pelo Reitor e demais envolvidos; 12. Providências quanto à publicação do Convênio; 13. Organização do processo p, de modo que uma via assinada fica no processo, outra no arquivo, e outra é entregue à outra parte; 14. Encaminhamento do processo ao setor de origem para acompanhamento da execução do Convênio. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 20
  • 21. 4.1. Plano de Trabalho PLANO DE TRABALHO (COM RECURSOS FINANCEIROS) PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS DO IFES Denominação IFES – INSTITUTO…. CNPJ Endereço Cidade VITÓRIA UF ES CEP DDD/Telefone e-mail reitoria Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio JOSÉ DA SILVA CPF Cargo/Função REITOR Coordenador do Convênio Cargo/Função Setor de Trabalho Matrícula e-mail Telefone Fixo: Celular: 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 21
  • 22. 2 - DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE Denominação CNPJ Endereço Cidade UF CEP DDD/Telefone e-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio CPF Cargo/Função Coordenador do Convênio Cargo/Função Setor de Trabalho Matrícula e-mail Telefone Fixo: Celular: 3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 - Título do Projeto: 3.2 - Período de Execução Especificação do título do projeto, programa ou evento a ser executado Início: Data prevista para o início da execução Término: Data prevista para o término 3.3 - Objeto do Projeto: Descrição sumária do produto a ser obtido na execução do projeto, programa ou evento. 3.4 - Justificativa do Projeto Discriminação das razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica e os resultados a serem obtidos após a execução do objeto do convênio, de modo a propiciar a verificação do atendimento dos objetivos do convênio. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 22
  • 23. 4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Detalhamento do projeto, programa ou evento, incluindo todas as informações necessárias à sua delimitação e compreensão. 5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES 5.1 – Atribuições do IFES: Listar as responsabilidades e atribuições do IFES: a) ... b) ... c) ... d) ... 5.2 – Atribuições da Partícipe: Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe: a) ... b) ... c) ... d) ... 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 23
  • 24. 6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término Corresponde aos elementos que compõem o objeto. Também é a parcela quantificável do objeto. Refere-se as ações em que se pode dividir a execução de uma meta Elementos característicos da meta, etapa ou fase. Descrição das ações para atingir a meta Unidade de medida que melhor caracteriz e o produto de cada meta Quantidade prevista para cada unidade de medida 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 24
  • 25. 7 - PLANO DE APLICAÇÃO Natureza da Despesa Origem dos Recursos Total Código Especificação IFES PARTÍCIPE Código do elemento de despesa correspondente à utilização dos recursos orçamentários Descrição do elemento de despesa Valor a ser transferido pelo órgão ou entidade concedente Total 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 25
  • 26. 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Mês/Ano Origem dos Recursos Total IFES PARTÍCIPE Janeiro de 200X Fevereiro de 200X Março de 200X Abril de 200X Maio de 200X Junho de 200X Julho de 200X Agosto de 200X Setembro de 200X Outubro de 200X Novembro de 200X Dezembro de 200X Total 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 26
  • 27. 9 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do IFES, declaro, para fins de prova junto à partícipe do convênio, à qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quais órgãos ou entidades que impeça a transferência dos recursos aqui previstos. Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX José da Silva Reitor do IFES 10 – APROVAÇÃO Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX REPRESENTANTE DA PARTÍCIPE Dênio… XXXXXXXXXXXXXXX Reitor do IFES Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da Partícipe Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito do IFES 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 27
  • 28. PLANO DE TRABALHO (SEM RECURSOS FINANCEIROS) PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS DO IFES Denominação IFES CNPJ Endereço Cidade VITÓRIA UF ES CEP DDD/Telefone e-mail Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio José da Silva CPF Cargo/Função REITOR Coordenador do Convênio Cargo/Função Setor de Trabalho Matrícula e-mail Telefone Fixo: Celular: 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 28
  • 29. 2 - DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE Denominação CNPJ Endereço Cidade UF CEP DDD/Telefone e-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio CPF Cargo/Função Coordenador do Convênio Cargo/Função Setor de Trabalho Matrícula e-mail Telefone Fixo: Celular: 3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 - Título do Projeto: 3.2 - Período de Execução Especificação do título do projeto, programa ou evento a ser executado Início: Data prevista para o início da execução Término: Data prevista para o término 3.3 - Objeto do Projeto: Descrição sumária do produto a ser obtido na execução do projeto, programa ou evento. 3.4 - Justificativa do Projeto Discriminação das razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica e os resultados a serem obtidos após a execução do objeto do convênio, de modo a propiciar a verificação do atendimento dos objetivos do convênio. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 29
  • 30. 4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Detalhamento do projeto, programa ou evento, incluindo todas as informações necessárias à sua delimitação e compreensão. 5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES 5.1 – Atribuições do IFES: Listar as responsabilidades e atribuições do IFES: a) ... b) ... c) ... d) ... 5.2 – Atribuições da PARTÍCIPE: Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe: a) ... b) ... c) ... d) ... 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 30
  • 31. 6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término Corresponde aos elementos que compõem o objeto. Também é a parcela quantificável do objeto. Refere-se às ações em que se pode dividir a execução de uma meta Elementos característicos da meta, etapa ou fase. Descrição das ações para atingir a meta Unidade de medida que melhor caracteriz e o produto de cada meta Quantidade prevista para cada unidade de medida 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 31
  • 32. 7 - PLANO DE APLICAÇÃO NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES. 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES. 9 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do IFES, declaro, para fins de prova junto à partícipe do convênio, à qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quais órgãos ou entidades que impeça a transferência dos recursos aqui previstos. Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX José da Silva Reitor do IFES 10 – APROVAÇÃO Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX REPRESENTANTE DA PARTÍCIPE Dênio… XXXXXXXXXXXXXXX Reitor do IFES Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 32
  • 33. Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da Partícipe Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito do IFES 4.2. Atribuição do ordenador de despesas do Convênio a) autorizar o pagamento das despesas solicitadas pelo Coordenador do Convênio, previstas no Plano de Trabalho. 4.3. Atribuições do Coordenador de Convênio a) acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do convênio; b) responsabilizar-se pelas demandas que serão enviadas ao Ordenador de Despesas; c) manter em seus arquivos cópia do Termo de Convênio e respectivo Plano de Trabalho, bem como de outros documentos que julgar necessários; d) controlar o emprego de materiais durante a execução do convênio, especialmente quanto à quantidade e qualidade; e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do convênio, em especial nos casos de alterações, realizadas por meio de Termos Aditivos; f) elaborar relatório sobre a execução do convênio, apontando os fatos relevantes que ocorreram no período de execução do convênio; g) solicitar a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do convênio, quando houver necessidade; h) desenvolver sistemática de planejamento e controle do convênio, visando evitar o descumprimento dos cronogramas de execução e de desembolso (se for o caso); i) analisar e emitir opinião acerca de pedido de reformulação do Plano de Trabalho pelo outro partícipe; j) apresentar prestação de contas dos recursos utilizados na execução do convênio (se houver utilização de recursos financeiros). 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 33
  • 34. ATENÇÃO: Todo processo relativo à CONTRATO ou CONVÊNIO em que o IFES figure como geradora de renda (receita própria) deve ser encaminhado previamente à PROAD para dotação orçamentária. Exemplo: o IFES receberá certa verba a título de doação ou de pagamento por serviços. O processo deve ser encaminhado a Diretoria do Campus ou Reitoria (se for o caso) antes de ser assumido qualquer compromisso pelo IFES. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 34
  • 35. 5. Protocolo de Intenções ( e/ou Acordo de Cooperação) O Processo Administrativo utilizado para celebração de um PROTOCOLO DE INTENÇÕES deverá ser aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação: 1. Justificativa de Interesse Institucional do referido Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação para o IFES; 2. Estatuto Social do proponente (só para organizações privadas ou sem fins lucrativos); 3. Comprovante de Regularidade do proponente (Certidões Negativas – “Conjunta da União”/ “INSS” / “FGTS” / “Fazenda Estadual” e “Fazenda Municipal”) em caso de organização no Brasil ou brasileira; 4. Minuta do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação; 5. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo deverá retornar à Procuradoria para nova análise; 6. Providências quanto à assinatura do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação, em três vias, pelo Reitor e demais envolvidos; 7. Providências quanto à publicação do instrumento pertinente; 8. Uma via assinada fica no processo, outra no arquivo, e outra é entregue à outra parte; 9. Encaminhamento do processo ao setor de origem para acompanhamento do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação. 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 35
  • 36. 6. Anexos 6.1. Planilha de Receitas e despesas (Modelo) PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS Valores (R$) RECEITAS PREVISTO 1 – Inscrições/Mensalidades/Receitas Diversas 2– Outras Receitas TOTAL DA RECEITA DESPESAS 3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) – (NO QUE COUBER) 3.1 – Atividades Didáticas (X horas X VALOR hora/aula) 3.2 – Coordenação Geral (X meses X VALOR mensal) 3.3 – Orientação de Monografias (X horas X VALOR por monografias) 3.4 – Assistente Administrativos (X meses X VALOR mensal) 3.5 – Palestrantes (X horas x VALOR hora/aula) 3.6 – Serviços de terceiros (Pessoa Física) 3.7 – Diárias 3.8 – Estagiários (nº de estagiários x valor x meses) SUB-TOTAL 4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) – (NO QUE COUBER) 4.1 – Pessoal Celetista (X meses X valor mensal) 4.2 – Encargos Sociais (36,60% sobre 5.1) 4.3 – Fundo de Rescisão (38,40 sobre 5.1) 4.4 - Vale Transporte 4.5 – Vale Alimentação SUB-TOTAL 5 – PESSOA JURÍDICA – (NO QUE COUBER) 5.1 – Material de Consumo 5.2 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 5.3 – Alimentação e hospedagens 5.4 – Passagens Aéreas 5.5 – Divulgação e Publicidade 5.6 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 5.7 – Seguro de Estágio 5.8 – Custo Operacional da Fundação (5%) 5.9 - Ressarcimento IFES (3%) 5.10 – ISS-QN (5%) 5.11. – Despesas Bancárias (0,10%) 5.12 – INSS sem vínculo (20% s/ soma das rubricas 4.1 a 4.6) SUB-TOTAL 6 - OUTRAS DESPESAS – (NO QUE COUBER) 6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (10%) 6.2 – Reserva Técnica de contingência (5 a 10 %) SUB-TOTAL 7 - RESUMO DAS DESPESAS 7.1 - PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) 7.2 - PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) 7.3 - PESSOA JURÍDICA 7.4 - OUTRAS DESPESAS TOTAL DA DESPESA 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 36
  • 37. 6.2. Justificativa de escolha da Fundação de Apoio (Modelo) Apresentamos abaixo as razões pelas quais definimos a Fundação (NOME) – (SIGLA), como a Fundação de Apoio para gerenciar os recursos do Projeto ... (NOME) temos o seguinte a esclarecer: 1) A FUNDAÇÃO ... (NOME) é uma Instituição idônea, localizada XXXXX, sendo de fácil acesso e apresentando boa disponibilidade de atendimento. 2) A FUNDAÇÃO ... (NOME) tem à disposição para consulta toda a documentação necessária, atualizada, para que possa realizar convênios e contratos com instituições públicas, isto é, todas as certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização; 3) A FUNDAÇÃO ... (NOME) já vem gerenciando vários convênios do IFES, tendo demonstrado bom desempenho no mesmo. É o que consideramos como elementos suficientes para que a FUNDAÇÃO ... (NOME) seja escolhida como a Fundação que administrará a aplicação dos recursos financeiros do convênio acima referido. Atenciosamente, NOME Coordenador do Projeto ... (NOME) 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 37
  • 38. 6.3. Justificativa de interesse institucional (Modelo) Especificar a importância do projeto no âmbito do IFES. Por exemplo: Ressaltamos a importância do Projeto ... (NOME) por ser o mesmo de grande relevância para o IFES, assegurando o aumento de desempenho da instituição no que diz respeito à oferta de vagas com a preservação da qualidade do ensino. O nível de qualidade mencionado pode ser aferido através de indicadores de desempenho qualitativos e quantitativos do MEC e da CAPES com relação aos cursos de Graduação, bem como através do conceito junto à sociedade de um modo geral. O aumento de desempenho pode também ser aferido através de outros indicadores, tais como o aumento da produção científica e tecnológica, do número de projetos de pesquisa, extensão e de transferência de tecnologia, bem como do número de eventos científicos organizados. (NOME) Pró-Reitor ... (NOME) 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 38