Oficina "Agendas políticas locais"   QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional  www.qren.pt Jornadas Autárquicas do Bloco de Esquerda 1 de Dezembro de 2007
O que é o QREN? Define as orientações fundamentais para a utilização dos fundos comunitários no período 2007 -2013 ; D ecreto-Lei n.º 312/2007 de 17 de Setembro
Prioridades estratégicas  Cinco prioridades estratégicas   Destaque para : d ) Assegurar a  qualificação do território e das cidades  traduzida   , em especial, nos objectivos de assegurar  ganhos ambientais , promover um  melhor  ordenamento do território , estimular a   descentralização regional da actividade científica e tecnológica,  prevenir riscos naturais e tecnológicos  e, ainda, melhorar a conectividade do território e  consolidar o reforço do sistema urbano , tendo presente a redução das assimetrias regionais de desenvolvimento ; e)[...]  reforço da sociedade   civil e melhoria da regulação .
Programas Operacionais Programas Operacionais Temáticos  1.  Factores de Competitividade   2.  Potencial Humano  3.  Valorização do Território  (FEDER e FC) Programas Operacionais Regionais do Continente (co-financiamento FEDER) 1.  Norte  3. Lisboa  5. Algarve  2. Centro  4. Alentejo  Programas Operacionais das Regiões Autónomas
PO  Regional de Lisboa http://www.porlisboa.qren.pt/ Regulamentos específicos: Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar   Acções de Valorização do Litoral   Acções de Valorização e Qualificação Ambiental   Gestão Activa de Espaços Protegidos e Classificados
PO Temático Valorização do Território  Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano Art.º 2º  Objectivos da intervenção Os objectivos desta intervenção consistem na : dinamização de  soluções inovadoras de resposta às procuras   ( a energia, através da microgeração [ D.L. 363/2007 de 2 de Novembro] pode ser uma proposta)   e aos problemas urbanos, centradas, nomeadamente, na eficiência e reutilização das infra-estruturas e equipamentos existentes na exploração das oportunidades que as novas tecnologias oferecem, na  capacitação das comunidades locais e no desenvolvimento de novas formas de parcerias público-privadas.  ( as ESCO´s talvez possam enquadrar-se aqui )
Artigo 4º Tipologia das Operações 1. a) Prestação de serviços de proximidade; b) Acessibilidade e mobilidade urbana; e)  Construção sustentável ;  (aqui podem entrar a poupança de água, a eficiência energética, a gestão dos resíduos, etc.)   f)  Ambiente urbano; g) Criatividade e empreendedorismo na valorização dos recursos territoriais; h) Governação urbana com incremento da participação dos cidadãos e dos actores económicos e sociais. ( espírito da Agenda XXI )
2. operações elegíveis a)  Acções de natureza imaterial  que se traduzam na criação de novas formas organizativas de resposta às procuras e aos problemas urbanos e de disponibilização de um determinado serviço ou de integração de serviços, em particular soluções baseadas em TIC ou soluções de polivalência dos equipamentos e infra-estruturas; b)  Acções materiais necessários à experimentação de novas soluções  nas áreas temáticas referidas no número anterior e  que contemplem uma forte componente de difusão e replicação ;
d) Criação de estruturas,  formas organizativas e metodologias de envolvimento dos cidadãos  e dos actores económicos e sociais na solução dos problemas urbanos.  ( o Orçamento Participativo ? )
Art.º 5º Beneficiários   a)  Os Municípios e suas Associações; d) Instituições de Ensino Superior e Centros de Investigação e Desenvolvimento; e)  Entidades privadas sem fins lucrativos; 2. As entidades referidas podem submeter operações em  parceria  [...]
Política de Cidades  Parcerias para a Regeneração Urbana Artigo  3º (Parcerias para a Regeneração Urbana) 1- Para efeitos do presente regulamento, entende-se por “Parceria para a Regeneração Urbana” um processo estruturado e formal de cooperação entre entidades que se propõem elaborar e implementar um  Programa de Acção  comum de regeneração de uma área específica de uma dada cidade.
2- Uma “Parceria para a Regeneração Urbana” envolve: a) O  Município , a quem cabe tomar a iniciativa de estruturar a parceria e liderar a preparação do Programa de Acção; b) Outros actores urbanos, nomeadamente: −  Fundações,  organizações não governamentais (ONG)  e outras associações cujo objecto social seja relevante para os objectivos do Programa de Acção; −  moradores e suas associações , participando na proposta de soluções e na implementação de acções concretas previstas no Programa de Acção;
Artigo 4º (Objectivos das intervenções ) 2- São objectivos específicos do Instrumento de Política “Parcerias para a Regeneração Urbana”: Promover a coesão e a inclusão sociais, a integração e a igualdade de oportunidades das diferentes comunidades que constituem a cidade; b) Promover os factores de igualdade entre homens e mulheres; c) Estimular a revitalização sócio-económica de espaços urbanos degradados; d)  Qualificar o ambiente urbano e os factores determinantes da qualidade de vida da população; e) Reforçar a atractividade das cidades através da preservação e valorização de espaços de excelência urbana; f) Reforçar a participação dos cidadãos e inovar nas formas de governação urbana através da cooperação dos diversos actores urbanos.
c) Estimular a revitalização sócio-económica de espaços urbanos degradados; d)  Qualificar o ambiente urbano e os factores determinantes da qualidade de vida da população; e) Reforçar a atractividade das cidades através da preservação e valorização de espaços de excelência urbana;
f) Reforçar a participação dos cidadãos e inovar nas  formas de governação urbana através da cooperação dos diversos actores urbanos .   ( as  redes sociais locais  previstas no  D.L. 115/2006 art.º  8 :  princípio da participação No quadro da rede social, a participação deve abranger os actores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as acções desenvolvidas .  )
Artº 5º - Espaços elegíveis a) municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto; b) Outros centros urbanos; 2 – lista de cidades elegíveis alínea b) é fixada no Aviso de Abertura de Concurso;
Artº 6º - Programas de Acção 2- Um Programa de Acção diz respeito a uma área urbana específica (bairro crítico, urbanização degradada periférica, centro histórico, frente ribeirinha, etc.) que justifique uma intervenção integrada de regeneração urbana e de qualificação da sua inserção no conjunto da cidade.
Artigo 8º (Tipologia de operações) a) Qualificação do espaço público e do ambiente urbano Melhoria do ambiente urbano, em especial, criação e qualificação de espaços verdes urbanos, e valorização de frentes ribeirinhas e marítimas;
Melhoria da acessibilidade e mobilidade, promovendo os  modos de transporte favoráveis ao ambiente , a  circulação ciclável e pedonal , a reestruturação da rede  viária e a criação de estacionamento e a  supressão de barreiras arquitectónicas; Apoio técnico aos moradores para auto-reabilitação dos edifícios e habitações ;
b) Desenvolvimento económico Apoio a iniciativas económicas das populações locais  nomeadamente através de formas adequadas de apoio técnico e organizativo, bem como apoio financeiro no  respeito das regras dos auxílios de Estado. Desenvolvimento de novas oportunidades de qualificação, de  auto-emprego  e de empreendedorismo, em que se privilegia a exploração do potencial das TIC;
Art. 10º Beneficiários   Podem beneficiar dos apoios previstos as autarquias locais e suas associações, [...] centros de I&D, ONG, fundações e associações sem fins lucrativos que subscrevam o Protocolo de Parceria Local .

Qren Jornadas Aut Bloco

  • 1.
    Oficina "Agendas políticaslocais" QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional www.qren.pt Jornadas Autárquicas do Bloco de Esquerda 1 de Dezembro de 2007
  • 2.
    O que éo QREN? Define as orientações fundamentais para a utilização dos fundos comunitários no período 2007 -2013 ; D ecreto-Lei n.º 312/2007 de 17 de Setembro
  • 3.
    Prioridades estratégicas Cinco prioridades estratégicas Destaque para : d ) Assegurar a qualificação do território e das cidades traduzida , em especial, nos objectivos de assegurar ganhos ambientais , promover um melhor ordenamento do território , estimular a descentralização regional da actividade científica e tecnológica, prevenir riscos naturais e tecnológicos e, ainda, melhorar a conectividade do território e consolidar o reforço do sistema urbano , tendo presente a redução das assimetrias regionais de desenvolvimento ; e)[...] reforço da sociedade civil e melhoria da regulação .
  • 4.
    Programas Operacionais ProgramasOperacionais Temáticos 1. Factores de Competitividade 2. Potencial Humano 3. Valorização do Território (FEDER e FC) Programas Operacionais Regionais do Continente (co-financiamento FEDER) 1. Norte 3. Lisboa 5. Algarve 2. Centro 4. Alentejo Programas Operacionais das Regiões Autónomas
  • 5.
    PO Regionalde Lisboa http://www.porlisboa.qren.pt/ Regulamentos específicos: Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar Acções de Valorização do Litoral Acções de Valorização e Qualificação Ambiental Gestão Activa de Espaços Protegidos e Classificados
  • 6.
    PO Temático Valorizaçãodo Território Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano Art.º 2º Objectivos da intervenção Os objectivos desta intervenção consistem na : dinamização de soluções inovadoras de resposta às procuras ( a energia, através da microgeração [ D.L. 363/2007 de 2 de Novembro] pode ser uma proposta) e aos problemas urbanos, centradas, nomeadamente, na eficiência e reutilização das infra-estruturas e equipamentos existentes na exploração das oportunidades que as novas tecnologias oferecem, na capacitação das comunidades locais e no desenvolvimento de novas formas de parcerias público-privadas. ( as ESCO´s talvez possam enquadrar-se aqui )
  • 7.
    Artigo 4º Tipologiadas Operações 1. a) Prestação de serviços de proximidade; b) Acessibilidade e mobilidade urbana; e) Construção sustentável ; (aqui podem entrar a poupança de água, a eficiência energética, a gestão dos resíduos, etc.) f) Ambiente urbano; g) Criatividade e empreendedorismo na valorização dos recursos territoriais; h) Governação urbana com incremento da participação dos cidadãos e dos actores económicos e sociais. ( espírito da Agenda XXI )
  • 8.
    2. operações elegíveisa) Acções de natureza imaterial que se traduzam na criação de novas formas organizativas de resposta às procuras e aos problemas urbanos e de disponibilização de um determinado serviço ou de integração de serviços, em particular soluções baseadas em TIC ou soluções de polivalência dos equipamentos e infra-estruturas; b) Acções materiais necessários à experimentação de novas soluções nas áreas temáticas referidas no número anterior e que contemplem uma forte componente de difusão e replicação ;
  • 9.
    d) Criação deestruturas, formas organizativas e metodologias de envolvimento dos cidadãos e dos actores económicos e sociais na solução dos problemas urbanos. ( o Orçamento Participativo ? )
  • 10.
    Art.º 5º Beneficiários a) Os Municípios e suas Associações; d) Instituições de Ensino Superior e Centros de Investigação e Desenvolvimento; e) Entidades privadas sem fins lucrativos; 2. As entidades referidas podem submeter operações em parceria [...]
  • 11.
    Política de Cidades Parcerias para a Regeneração Urbana Artigo 3º (Parcerias para a Regeneração Urbana) 1- Para efeitos do presente regulamento, entende-se por “Parceria para a Regeneração Urbana” um processo estruturado e formal de cooperação entre entidades que se propõem elaborar e implementar um Programa de Acção comum de regeneração de uma área específica de uma dada cidade.
  • 12.
    2- Uma “Parceriapara a Regeneração Urbana” envolve: a) O Município , a quem cabe tomar a iniciativa de estruturar a parceria e liderar a preparação do Programa de Acção; b) Outros actores urbanos, nomeadamente: − Fundações, organizações não governamentais (ONG) e outras associações cujo objecto social seja relevante para os objectivos do Programa de Acção; − moradores e suas associações , participando na proposta de soluções e na implementação de acções concretas previstas no Programa de Acção;
  • 13.
    Artigo 4º (Objectivosdas intervenções ) 2- São objectivos específicos do Instrumento de Política “Parcerias para a Regeneração Urbana”: Promover a coesão e a inclusão sociais, a integração e a igualdade de oportunidades das diferentes comunidades que constituem a cidade; b) Promover os factores de igualdade entre homens e mulheres; c) Estimular a revitalização sócio-económica de espaços urbanos degradados; d) Qualificar o ambiente urbano e os factores determinantes da qualidade de vida da população; e) Reforçar a atractividade das cidades através da preservação e valorização de espaços de excelência urbana; f) Reforçar a participação dos cidadãos e inovar nas formas de governação urbana através da cooperação dos diversos actores urbanos.
  • 14.
    c) Estimular arevitalização sócio-económica de espaços urbanos degradados; d) Qualificar o ambiente urbano e os factores determinantes da qualidade de vida da população; e) Reforçar a atractividade das cidades através da preservação e valorização de espaços de excelência urbana;
  • 15.
    f) Reforçar aparticipação dos cidadãos e inovar nas formas de governação urbana através da cooperação dos diversos actores urbanos . ( as redes sociais locais previstas no D.L. 115/2006 art.º 8 : princípio da participação No quadro da rede social, a participação deve abranger os actores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as acções desenvolvidas . )
  • 16.
    Artº 5º -Espaços elegíveis a) municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto; b) Outros centros urbanos; 2 – lista de cidades elegíveis alínea b) é fixada no Aviso de Abertura de Concurso;
  • 17.
    Artº 6º -Programas de Acção 2- Um Programa de Acção diz respeito a uma área urbana específica (bairro crítico, urbanização degradada periférica, centro histórico, frente ribeirinha, etc.) que justifique uma intervenção integrada de regeneração urbana e de qualificação da sua inserção no conjunto da cidade.
  • 18.
    Artigo 8º (Tipologiade operações) a) Qualificação do espaço público e do ambiente urbano Melhoria do ambiente urbano, em especial, criação e qualificação de espaços verdes urbanos, e valorização de frentes ribeirinhas e marítimas;
  • 19.
    Melhoria da acessibilidadee mobilidade, promovendo os modos de transporte favoráveis ao ambiente , a circulação ciclável e pedonal , a reestruturação da rede viária e a criação de estacionamento e a supressão de barreiras arquitectónicas; Apoio técnico aos moradores para auto-reabilitação dos edifícios e habitações ;
  • 20.
    b) Desenvolvimento económicoApoio a iniciativas económicas das populações locais nomeadamente através de formas adequadas de apoio técnico e organizativo, bem como apoio financeiro no respeito das regras dos auxílios de Estado. Desenvolvimento de novas oportunidades de qualificação, de auto-emprego e de empreendedorismo, em que se privilegia a exploração do potencial das TIC;
  • 21.
    Art. 10º Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos as autarquias locais e suas associações, [...] centros de I&D, ONG, fundações e associações sem fins lucrativos que subscrevam o Protocolo de Parceria Local .