A Deputada Priscila Krause apresenta denúncia ao Ministério Público de Contas de Pernambuco sobre irregularidades e ilegalidades no processo licitatório no 23/2018 da Prefeitura do Recife para contratação de empresa de alimentação escolar. A denúncia aponta restrições à competitividade no edital, indícios de conluio entre licitantes e suspensão judicial da atividade econômica de uma das empresas. A Deputada pede a suspensão imediata do processo e sua posterior anulação.
Este documento descreve uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra políticos e empresários do Amapá. A ação se refere a irregularidades em licitações realizadas pelo SESI e SENAI em 2013 para locação de veículos, que resultaram no pagamento fraudulento de R$ 444 mil à empresa TRANSCOOP. As licitações na modalidade convite foram simuladas e apresentavam incoerências em datas e valores.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
Classificados de Emprego - Acrítica - Edição 23412 - Sexta - 20/05/2016Emprego Direto Manaus
As 3 frases resumem vários anúncios classificados em um jornal local: (1) advogados oferecem serviços jurídicos em diversas áreas; (2) edital convoca devedores para quitar dívidas de financiamento imobiliário; (3) assembleia de condôminos convoca reunião para tratar de melhorias, inadimplência e orçamento.
ATA DA 69ª REUNIÃO - PLENÁRIO ALEPA - 16-12-15Fabricio Rocha
Ata da sessão plenária da assembleia legislativa do estado do Pará, do dia 16 de dezembro de 2015, em que se discutiu mudanças no plano de assistência dos servidores públicos do estado do pará e deu origem a Lei 8.343/2016
Classificados de Emprego - Acrítica - Edição 23411 - Quinta - 19/05/2016Emprego Direto Manaus
O documento convoca condôminos para uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de maio para discutir e votar a eleição de um subsíndico, membros do conselho consultivo, aprovação de adesivos veiculares e alteração do regime interno do condomínio. Somente condôminos em dia com as taxas condominiais poderão participar.
Este documento trata de um recurso ordinário analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a candidatura de José de Anchieta Gomes Patriota ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em Pernambuco. O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro alegando que ele teria tido contas rejeitadas quando presidente da Câmara Municipal de Carnaíba, configurando causa de inelegibilidade. O TRE-PE deferiu o registro. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que nem toda rejeição de cont
Denuncia Lula Triplex MP-SP Bancoop - OASVetor Mil
O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes relacionados ao empreendimento imobiliário Casa Verde. A denúncia alega que os réus omitiram informações e fizeram declarações falsas em atas de assembleia para transferir o empreendimento da Bancoop para a OAS, gerando prejuízos aos cooperados. Também são alegados crimes de estelionato envolvendo a cobrança indevida de taxas dos cooperados.
O documento descreve uma alteração e consolidação do contrato social de uma sociedade limitada, com as seguintes informações principais: 1) altera o objetivo social para incluir novas atividades; 2) transfere quotas de um sócio para o outro, alterando as participações; 3) aumenta o capital social para R$50.000,00.
Este documento descreve uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra políticos e empresários do Amapá. A ação se refere a irregularidades em licitações realizadas pelo SESI e SENAI em 2013 para locação de veículos, que resultaram no pagamento fraudulento de R$ 444 mil à empresa TRANSCOOP. As licitações na modalidade convite foram simuladas e apresentavam incoerências em datas e valores.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
Classificados de Emprego - Acrítica - Edição 23412 - Sexta - 20/05/2016Emprego Direto Manaus
As 3 frases resumem vários anúncios classificados em um jornal local: (1) advogados oferecem serviços jurídicos em diversas áreas; (2) edital convoca devedores para quitar dívidas de financiamento imobiliário; (3) assembleia de condôminos convoca reunião para tratar de melhorias, inadimplência e orçamento.
ATA DA 69ª REUNIÃO - PLENÁRIO ALEPA - 16-12-15Fabricio Rocha
Ata da sessão plenária da assembleia legislativa do estado do Pará, do dia 16 de dezembro de 2015, em que se discutiu mudanças no plano de assistência dos servidores públicos do estado do pará e deu origem a Lei 8.343/2016
Classificados de Emprego - Acrítica - Edição 23411 - Quinta - 19/05/2016Emprego Direto Manaus
O documento convoca condôminos para uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de maio para discutir e votar a eleição de um subsíndico, membros do conselho consultivo, aprovação de adesivos veiculares e alteração do regime interno do condomínio. Somente condôminos em dia com as taxas condominiais poderão participar.
Este documento trata de um recurso ordinário analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a candidatura de José de Anchieta Gomes Patriota ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em Pernambuco. O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro alegando que ele teria tido contas rejeitadas quando presidente da Câmara Municipal de Carnaíba, configurando causa de inelegibilidade. O TRE-PE deferiu o registro. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que nem toda rejeição de cont
Denuncia Lula Triplex MP-SP Bancoop - OASVetor Mil
O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes relacionados ao empreendimento imobiliário Casa Verde. A denúncia alega que os réus omitiram informações e fizeram declarações falsas em atas de assembleia para transferir o empreendimento da Bancoop para a OAS, gerando prejuízos aos cooperados. Também são alegados crimes de estelionato envolvendo a cobrança indevida de taxas dos cooperados.
O documento descreve uma alteração e consolidação do contrato social de uma sociedade limitada, com as seguintes informações principais: 1) altera o objetivo social para incluir novas atividades; 2) transfere quotas de um sócio para o outro, alterando as participações; 3) aumenta o capital social para R$50.000,00.
Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)Miguel Rosario
Este documento apresenta os termos de um contrato de prestação de serviços de transporte entre a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" e a empresa RV Consult Transportes e Logística LTDA. O contrato define regras como prazos de rescisão, proibição de subcontratação e reconhecimento de leis trabalhistas.
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
1) O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal contra executivos da empresa VALEC e outras empresas por improbidade administrativa relacionada a um contrato para obras ferroviárias com sobrepreço.
2) Uma perícia constatou que o contrato assinado com a empresa CONSTRAN teve sobrepreço de 29,45% em relação ao valor de mercado, causando prejuízo ao erário.
3) O edital da licitação continha restrições ilegais que direcionaram o resultado a apenas uma empresa, a CONSTRAN
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioJamildo Melo
Sem alarde, o advogado Antônio Campos (PODEMOS), ao defender a condenação do atual prefeito de Olinda, Professor Lupércio (SD), por uso indevido da verba de gabinete como deputado estadual, revelou que outros parlamentares também usaram das mesmas empresas supostamente "fantasmas", objeto da denúncia protocolada pelo advogado contra Lupércio.
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fdLuiz Carlos Azenha
Este documento contém registros de pagamentos políticos realizados por Benedicto Barbosa da Silva Júnior para diferentes candidatos e partidos políticos nas eleições de 2010. Inclui nomes de beneficiários, solicitantes, comitês financeiros, valores e outros detalhes dos pagamentos.
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas realizadas no endereço investigado.
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eLuiz Carlos Azenha
1) O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante operação Lava Jato em endereço de busca no Rio de Janeiro. 2) Entre os itens apreendidos há tabelas e listas com nomes de políticos e partidos políticos e valores em reais. 3) Os documentos sugerem relação de doações de campanha ou outro tipo de repasse de recursos a diferentes políticos e partidos.
O município de Paracuru pede a abertura de Tomada de Contas Especiais contra a ex-prefeita referente ao exercício de 2012. A gestão deixou dívidas, restos a pagar sem cobertura financeira, despesas com pessoal acima do limite legal e não repassou contribuições previdenciárias. Caso comprovadas as irregularidades, pede que sejam imputados crimes de responsabilidade fiscal e gestão temerária.
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bLuiz Carlos Azenha
Este documento resume as negociações entre a Serveng e o CNO sobre a transferência de participações em projetos e valores envolvidos. Foi acordado inicialmente que a Serveng transferiria sua participação no Porto de Mollhes para o CNO por R$22 milhões e sua participação no Suape 1 também para o CNO. Posteriormente houve renegociações dos valores.
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeLuiz Carlos Azenha
O documento lista pagamentos realizados a políticos e candidatos de diversos partidos em diferentes níveis de governo (municipal, estadual e nacional). Há detalhamento dos valores pagos por cidade e nome dos beneficiários. O total desembolsado foi de aproximadamente R$13,9 mil.
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059douglasvelasques
1. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos contra o ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em licitação e compras irregulares de pneus.
2. Os recursos de apelação do Ministério Público e do ex-prefeito foram parcialmente acolhidos para condenar também o ex-secretário de transportes e o fornecedor dos pneus, com exceção de Sebastião.
3. Ficou comprov
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)Luiz Carlos Azenha
O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante uma operação contra o investigado Benedicto Barbosa da Silva Júnior. Os itens apreendidos incluem listas de políticos e candidatos com valores doados, registros de doações de empresas para campanhas e distribuição de recursos entre partidos políticos.
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666Luiz Carlos Azenha
O documento contém registros bancários de transferências e saques realizados entre 2010 e 2015, incluindo recibos, demonstrativos e ordens de transferência.
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuruFrancisco Luz
O documento trata de uma representação contra a prefeitura de Paracuru por irregularidades no contrato de coleta de lixo. O Ministério Público de Contas opinou pela inadmissibilidade da representação por não atender aos requisitos legais e os fatos não dizerem respeito à competência do Tribunal de Contas. O relator também entendeu que a representação deve ser inadmitida.
O documento relata uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Paracuru em abril de 2010. A inspeção encontrou indícios de irregularidades em licitações para locação de veículos nos anos de 2009 e 2010, incluindo omissão de informações obrigatórias e sempre as mesmas empresas vencedoras.
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para coletar provas em investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro. A polícia apreendeu vários pen drives da Odebrecht contendo registros financeiros e agendas com anotações sobre pagamentos e propriedades.
O Município de Pau dos Ferros moveu ação contra a Câmara Municipal e sua então presidente alegando irregularidades nos pagamentos realizados à Rádio Dumbo. A Câmara alegou preliminares, mas o juiz rejeitou e julgou procedente o pedido do Município, condenando a Câmara a restituir os valores pagos à rádio.
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
O documento descreve uma contestação apresentada pelo Consórcio Renova Ambiental em resposta a uma Ação Popular movida por Renato Cesar Pereira questionando a coleta mecanizada de lixo no bairro Cambuí. O Consórcio alega preliminarmente que não é parte legítima para a ação e que o autor age de má-fé. No mérito, argumenta que a coleta mecanizada não fere a legislação vigente sobre limpeza urbana no município.
Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de Mochilas e/ou Bolsas, para o Conselho Regional de Contabilidade – Piauí, em virtude da realização da 3ª CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ que será realizado no período de 15 a 17 de junho do presente ano, em Teresina/PI de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo - III, parte integrante do presente edital.
Anexo 8 pc 71899 transporte de medicamentos (1)Miguel Rosario
Este documento apresenta os termos de um contrato de prestação de serviços de transporte entre a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" e a empresa RV Consult Transportes e Logística LTDA. O contrato define regras como prazos de rescisão, proibição de subcontratação e reconhecimento de leis trabalhistas.
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
1) O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal contra executivos da empresa VALEC e outras empresas por improbidade administrativa relacionada a um contrato para obras ferroviárias com sobrepreço.
2) Uma perícia constatou que o contrato assinado com a empresa CONSTRAN teve sobrepreço de 29,45% em relação ao valor de mercado, causando prejuízo ao erário.
3) O edital da licitação continha restrições ilegais que direcionaram o resultado a apenas uma empresa, a CONSTRAN
TCE avalia contas dos deputados após denúncia contra LupércioJamildo Melo
Sem alarde, o advogado Antônio Campos (PODEMOS), ao defender a condenação do atual prefeito de Olinda, Professor Lupércio (SD), por uso indevido da verba de gabinete como deputado estadual, revelou que outros parlamentares também usaram das mesmas empresas supostamente "fantasmas", objeto da denúncia protocolada pelo advogado contra Lupércio.
Odebrecht -- 20160322180646 1a4d4960ba98bfb3a048d0ac9ea5b0fdLuiz Carlos Azenha
Este documento contém registros de pagamentos políticos realizados por Benedicto Barbosa da Silva Júnior para diferentes candidatos e partidos políticos nas eleições de 2010. Inclui nomes de beneficiários, solicitantes, comitês financeiros, valores e outros detalhes dos pagamentos.
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas realizadas no endereço investigado.
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eLuiz Carlos Azenha
1) O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante operação Lava Jato em endereço de busca no Rio de Janeiro. 2) Entre os itens apreendidos há tabelas e listas com nomes de políticos e partidos políticos e valores em reais. 3) Os documentos sugerem relação de doações de campanha ou outro tipo de repasse de recursos a diferentes políticos e partidos.
O município de Paracuru pede a abertura de Tomada de Contas Especiais contra a ex-prefeita referente ao exercício de 2012. A gestão deixou dívidas, restos a pagar sem cobertura financeira, despesas com pessoal acima do limite legal e não repassou contribuições previdenciárias. Caso comprovadas as irregularidades, pede que sejam imputados crimes de responsabilidade fiscal e gestão temerária.
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bLuiz Carlos Azenha
Este documento resume as negociações entre a Serveng e o CNO sobre a transferência de participações em projetos e valores envolvidos. Foi acordado inicialmente que a Serveng transferiria sua participação no Porto de Mollhes para o CNO por R$22 milhões e sua participação no Suape 1 também para o CNO. Posteriormente houve renegociações dos valores.
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeLuiz Carlos Azenha
O documento lista pagamentos realizados a políticos e candidatos de diversos partidos em diferentes níveis de governo (municipal, estadual e nacional). Há detalhamento dos valores pagos por cidade e nome dos beneficiários. O total desembolsado foi de aproximadamente R$13,9 mil.
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059douglasvelasques
1. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos contra o ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em licitação e compras irregulares de pneus.
2. Os recursos de apelação do Ministério Público e do ex-prefeito foram parcialmente acolhidos para condenar também o ex-secretário de transportes e o fornecedor dos pneus, com exceção de Sebastião.
3. Ficou comprov
Odebrecht -- 20160322180444 9a6f61f8ed1a178937e89c8f2f863bab (1)Luiz Carlos Azenha
O documento refere-se a autos de apreensão de documentos realizados pela Polícia Federal durante uma operação contra o investigado Benedicto Barbosa da Silva Júnior. Os itens apreendidos incluem listas de políticos e candidatos com valores doados, registros de doações de empresas para campanhas e distribuição de recursos entre partidos políticos.
Odebrecht -- 20160322175440 97acccaf0a26bf4398cc685a9fa6a666Luiz Carlos Azenha
O documento contém registros bancários de transferências e saques realizados entre 2010 e 2015, incluindo recibos, demonstrativos e ordens de transferência.
Tcm ce recusa o denuncismo de vereadores de paracuruFrancisco Luz
O documento trata de uma representação contra a prefeitura de Paracuru por irregularidades no contrato de coleta de lixo. O Ministério Público de Contas opinou pela inadmissibilidade da representação por não atender aos requisitos legais e os fatos não dizerem respeito à competência do Tribunal de Contas. O relator também entendeu que a representação deve ser inadmitida.
O documento relata uma inspeção realizada pela Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará na Prefeitura Municipal de Paracuru em abril de 2010. A inspeção encontrou indícios de irregularidades em licitações para locação de veículos nos anos de 2009 e 2010, incluindo omissão de informações obrigatórias e sempre as mesmas empresas vencedoras.
Odebrecht -- 20160322175641 0eac435fe2a024a2c481da7c130775d8Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para coletar provas em investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro. A polícia apreendeu vários pen drives da Odebrecht contendo registros financeiros e agendas com anotações sobre pagamentos e propriedades.
O Município de Pau dos Ferros moveu ação contra a Câmara Municipal e sua então presidente alegando irregularidades nos pagamentos realizados à Rádio Dumbo. A Câmara alegou preliminares, mas o juiz rejeitou e julgou procedente o pedido do Município, condenando a Câmara a restituir os valores pagos à rádio.
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
Ex-Prefeita de Paracuru intimada a explicar retificações nos balanços de 2009...Francisco Luz
O documento descreve três processos de citação de responsáveis pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará para apresentação de defesa em face de irregularidades encontradas em prestações de contas. Além disso, relata um aditivo de informação inicial que apura denúncia contra uma ex-prefeita de Paracuru sobre suposta maquiagem em declarações de contribuições previdenciárias entre 2009-2012.
O documento descreve uma contestação apresentada pelo Consórcio Renova Ambiental em resposta a uma Ação Popular movida por Renato Cesar Pereira questionando a coleta mecanizada de lixo no bairro Cambuí. O Consórcio alega preliminarmente que não é parte legítima para a ação e que o autor age de má-fé. No mérito, argumenta que a coleta mecanizada não fere a legislação vigente sobre limpeza urbana no município.
Objeto: Registro de Preço para futura aquisição de Mochilas e/ou Bolsas, para o Conselho Regional de Contabilidade – Piauí, em virtude da realização da 3ª CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ que será realizado no período de 15 a 17 de junho do presente ano, em Teresina/PI de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo - III, parte integrante do presente edital.
Processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114
Ação Civil Pública
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o Ministério
Público, desde já, o trâmite conjunto da presente demanda e do
Processo nº 1023195-82.2019.8.26.0114, em curso perante a 2ª
Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, a fim de impedir
possíveis decisões conflitantes, pois apesar de declarada a
conexão a fls. 167/170, os processos continuam a tramitar separadamente.
Outrossim, confirmada a ilegalidade do equipamento denominado “parklet”, e tendo como certas as lesões
ambientais e urbanísticas decorrentes da irregular instalação
da estrutura, pugna este representante do Ministério Público
pelo afastamento parcial das preliminares, na forma abaixo
mencionada, e a procedência total da ação, para que a estrutura seja inteiramente removida, com a aplicação das multas devidas. Aguarda-se ainda extinção sem resolução do mérito, em
relação à Associação Minha Campinas, nos termos do artigo 330,
inciso II, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o artigo 5º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº
7.347/85, e o artigo 82, inciso IV, da Lei nº 8.078/90; e a
extinção sem resolução do mérito, em relação ao pedido de condenação por improbidade administrativa dos Presidentes da
EMDEC e da SETEC, nos termos do artigo 330, inciso II, c/c o
artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o
artigo 17, da Lei nº 8.429/92
Manifestação TCE-SP (Tomada de Preços 02-2022)Leonardo Concon
O documento trata de uma manifestação da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em resposta a uma representação feita por um vereador sobre irregularidades no edital de uma licitação. A Câmara argumenta que (1) a exigência de assinatura de contabilista nos documentos contábeis está amparada em lei, (2) o prazo para visita técnica ao local da obra, de 6 dias, foi considerado suficiente em processo anterior, e (3) o prazo para cadastro de empresas no
O juiz deferiu o pedido liminar do sindicato para bloquear créditos da C N S e Galvão Engenharia junto à Petrobras e garantir o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores demitidos. A Petrobras deverá depositar os valores devidos ou comprovar sua inexistência. As empresas também deverão comprovar o pagamento das verbas.
A representação pede a anulação do processo licitatório 346/2019-Pregão Presencial no 003/2019 realizado pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco. A empresa vencedora, Grant Park Estacionamento Ltda, apresentou atestados falsos de capacidade técnica. O recurso administrativo pedindo diligências foi negado sem investigação. Pede-se declaração de inidoneidade da empresa e nova licitação.
1. O documento trata de uma representação contra o edital de um pregão realizado pela Prefeitura Municipal de Osasco para contratar serviços de software de gestão de recursos humanos.
2. O representante aponta possíveis irregularidades no edital como omissão do regime de execução do contrato, aglutinação indevida de serviços no objeto e exigências consideradas excessivas sobre treinamento e registro de marcas.
3. O conselheiro determina a suspensão liminar do procedimento licitatório para análise das alegações de irregularidades no
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por Antonio Valadares de Souza Filho contra decisão que julgou irregulares as contas do exercício de 2006 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. O recurso alega irregularidades na contratação de serviços e terceirização de mão de obra através do Instituto Guararapes sem licitação. O relator conclui que o recurso não apresentou argumentos suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
Este documento trata de um processo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará sobre a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Paracuru no exercício de 2011. O responsável Wembley Gomes Costa teve sua solicitação de prorrogação de prazo deferida e foi intimado a apresentar suas razões de defesa no prazo de 30 dias. O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando para que as contas sejam julgadas irregulares e aplicação de multas e outras sanções dev
O documento trata de uma representação do Ministério Público de Contas contra um pregão eletrônico realizado pelo município de Campo Novo em Rondônia por possíveis irregularidades. O relator determina a suspensão cautelar do pregão até julgamento e convoca os responsáveis para audiência para se manifestarem sobre as alegações.
Este documento é um edital de pregão eletrônico no 01/2017 do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí. O objeto é a contratação de empresa especializada para locação de copiadoras, incluindo serviços de manutenção, pelo período de 12 meses. Participarão microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. O valor estimado é de R$ 1.100,00 mensais e o pregão ocorrerá em 02/02/2017.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
Este documento descreve uma licitação pública para reforma e ampliação de um terminal de passageiros no Maranhão. Ele fornece detalhes sobre o objeto da licitação, valor estimado, prazo de execução, critérios de participação, documentação exigida e processo de credenciamento e apresentação de propostas.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
"Isso posto, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DEALBUQUERQUE ao cargo dePrefeito nas eleições municipais de 2020, em Paulista/PE, e consequentemente INDEFIRO o registro de sua candidatura nos termos do art. art. 14, §9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010)", escreve a juiza eleitoral Maria das Graças Serafim Costa.
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O Ministério Público ajuizou uma ação cautelar contra a empresa Telexfree alegando se tratar de um esquema pirâmide financeira disfarçado de marketing multinível. O MP pede liminarmente a suspensão das atividades da empresa, a proibição de novos cadastros e pagamentos, o bloqueio de contas e bens dos sócios.
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1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
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Recife, 03 de janeiro de 2019
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Em atenção à Procuradora Geral, Dra. GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO
PRISCILA KRAUSE BRANCO, brasileira, casada, Deputada Estadual, portadora da cédula
de identidade nº 5180047 SDS/PE, inscrita no CPF 773.765.794-00, vem apresentar a
presente DENÚNCIA em desfavor do Prefeito da Cidade do Recife, Exmo. Sr. Geraldo Júlio
de Mello Filho, do Secretário Municipal de Educação do Recife, Exmo. Sr. Alexandre Rebelo
Távora, e da Pregoeira integrante da Comissão Permanente de Licitação em Educação -
CPLE, Ilma. Sra. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, em razão dos indícios de
irregularidades e ilegalidades cometidas nos autos do processo licitatório nº 23/2018, pregão
eletrônico nº 22/2018, o que faz com base nos fundamentos de fato e de direito expostos
nas linhas seguintes:
1. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1.1. Das irregularidades e ilegalidades verificadas no Edital e no Termo de Referência
Em análise do edital e do termo de referência do processo licitatório nº 23/2018, este
Gabinete identificou irregularidades e ilegalidades que maculam o procedimento, aumentam
os custos do contrato administrativo e ocasionam danos ao erário público, reduzindo-se a
possibilidade de participação de um maior número de licitantes e cerceando a
competitividade, em clara ofensa ao interesse público.
A cláusula 3.1 do Edital restringe a participação no pregão eletrônico a empresas
previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICREF:
2. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
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“3.1 – Somente poderá participar deste Pregão o licitante que
possuir prévio cadastro no Sistema de Credenciamento de
Fornecedores – SICREF, conforme prescreve o Art. 9º da Lei
Municipal nº 17.765/2012.”
A jurisprudência do TCU é no sentido de que “os precedentes são uniformes no
sentido de que a exigência de inscrição no SICAF, como condição de habilitação ao certame
licitatório, constitui cerceamento ao seu caráter competitivo, em evidente afronta ao
mandamento insculpido no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93” (Acórdão 36/2005 -
Plenário; Acórdão 1623/2006 - Plenário; Acórdão 106/2009 - Plenário; Acórdão 1070/2005 -
Primeira Câmara).
Além disso, a cláusula 7.2.1 do TR fixa escolaridade mínima (5º. ano do ensino
fundamental) para todos os funcionários da empresa licitante contratada (exceto
profissionais da área de nutrição), incluindo-se auxiliares de serviços gerais, cozinheiras,
merendeiras, dentre outros. No entendimento deste Gabinete, esta cláusula gera no
aumento desnecessário dos custos do contrato.
A cláusula 7.10.4 fixa prazos de substituição de equipamentos bastante inferiores à
vida útil destes. De igual modo, no entendimento deste Gabinete, esta cláusula acarreta no
aumento desnecessário dos custos do contrato.
Dessa forma, entende este Gabinete que o edital do processo licitatório nº 23/2018
deve ser anulado em função das irregularidades e ilegalidades que aumentam os custos do
contrato administrativo, geram danos ao erário público municipal, diminuem a possibilidade
de participação de um maior número de licitantes e cerceia a competitividade, em clara
ofensa ao interesse público.
1.2. Dos indícios de conluio entre as licitantes CASA DA FARINHA S/A, ATL
ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. e RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA.
Para agravar ainda mais o cenário acima posto, este Gabinete entende haver fortes
indícios de conluio entre as licitantes CASA DA FARINHA S/A, RC NUTRY ALIMENTAÇÃO
LTDA. e ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. no Pregão eletrônico nº 22/2018, ora em
evidência.
3. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
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De saída, destaque-se que a licitante ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. havia
sido classificada em 2º lugar para os Lotes 1, 2, 3 e 4, com proposta de preços idênticas, no
valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Acontece que, após a desclassificação da licitante 1ª colocada, a ATL ALIMENTOS
DO BRASIL LTDA. requereu à Ilma. Sra. Pregoeira, sem qualquer justificativa legal, “a
exclusão do lance registrado e a desclassificação da nossa proposta” para todos os 4
(quatro) lotes, beneficiando as licitantes CASA DA FARINHA S/A e RC NUTRY
ALIMENTAÇÃO LTDA., que estavam em 3º lugar. Veja-se o histórico de mensagens do
sistema licitacoes-e anexados à presente peça.
Há de se ressaltar que a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. possui 24
anos de atuação no segmento de fornecimento de alimentação coletiva (desde 31/08/1995),
participando frequentemente de processos licitatórios, o que, por si, afasta a falaciosa
justificativa de inexequibilidade de preços e reforça o indício de conluio para fraudar o
processo licitatório que se examina.
E mais: este Gabinete identificou que a empresa ATL ALIMENTOS DO BRASIL
LTDA. responde a processos judiciais que têm objeto improbidade administrativa, danos ao
erário público, desvios de recursos públicos, dentre outros1 2.
Destaca-se a jurisprudência do TCU, em seu Acórdão nº 333/2015 - Plenário:
“A prova indiciária, constituída por somatório de indícios que
apontam na mesma direção, é suficiente para caracterizar fraude
a licitação por meio de conluio de licitantes, não se exigindo prova
técnica inequívoca para tanto.”
Além disso, é extremamente importante salientar que as irregularidades e
ilegalidades acima destacadas, caso as licitantes CASA DA FARINHA S/A e RC NUTRY
ALIMENTAÇÃO LTDA. venham a ser contratadas, causarão danos ao erário do Município
do Recife da ordem de, no mínimo, R$ 20.576.653,11 (vinte milhões, quinhentos e setenta
e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e onze centavos.
1
Processo Ação de Improbidade Administrativa nº 0000422-79.2010.4.05.8202; Fonte: http://www.prpb.mpf.mp.br/news/noticia(1522)
2
Fonte: https://www.wscom.com.br/noticia/mpf-denuncia-esquema-que-fraudava-licitacoes-em-itapororoca/
4. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
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Lote Menor lance Valor final Licitante vencedora
1 R$20.000.000,00 R$25.595.196,23 Casa da Farinha S.A.
2 R$20.000.000,00 R$26.688.752,73 RC Nutry Alimentação Ltda.
3 R$17.512.358,10 R$22.440.132,41 Casa da Farinha S.A.
4 R$19.898.579,51 R$23.263.509,35 Casa da Farinha S.A.
R$77.410.937,61 R$97.987.590,72 -R$20.576.653,11
Em reforço aos argumentos das linhas antecedentes, este Gabinete faz remissão às
razões de fato e de direito expostas pelo Ministério Público de Contas nos autos da
Representação Interna 11/2018 quanto ao conluio entre as licitantes mencionadas,
transcritas na decisão do Conselheiro Carlos Porto no processo TCE-PE n° 1855461-1.
1.3. Da suspensão do exercício de atividade de natureza econômica da licitante CASA
DA FARINHA S/A por força de decisão judicial.
No processo 0000707-34.2018.8.17.0730, em 02/01/2018, foi proferida decisão
judicial pela Exma. Sra. Juíza da 7ª. Vara Criminal de Ipojuca, determinando a suspensão
do exercício de atividade de natureza econômica dos sócios e/ou diretores da licitante CASA
DA FARINHA S/A3, nos seguintes termos:
“3.2.3 - suspensão do exercício de atividade de natureza
econômica com esta abrangência: com esta abrangência:
abstenham-se de participar de novos processos licitatórios,
inclusive licitações em andamento, e de subscreverem novos
contratos com a Administração Pública através de sociedades
simples/ empresárias das quais sejam sócios, diretores ou
representantes ou como empresários individuais; proibição de
constituírem novas sociedades simples/ empresárias e de
promoverem alterações contratuais naquelas que integrem como
sócios, diretores ou representantes.”
2. DOS REQUISITOS PARA REQUERIMENTO E CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR
PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
3
Fonte: https://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2019/01/02/justica-de-ipojuca-proibe-casa-de-farinha-de-participar-de-novas-licitacoes/
5. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete da Deputada Priscila Krause
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Ao final, diante de urgência ou de risco de potencial lesão ao Erário ou de ineficácia
de decisão de mérito, entende este Gabinete encontrarem-se configurados no presente caso
os requisitos para requerimento e concessão de Medida Cautelar pelo Tribunal de Contas
Estadual para a suspensão imediata do procedimento licitatório até que se apure e julgue as
irregularidades e ilegalidades acima sublinhadas.
3. PEDIDOS
Isto posto, cumprimentando esta PROCURADORA GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, requer que seja ofertado ao
Tribunal de Contas do Estado representação interna com pedido de medida cautelar, ou
outra medida que entenda pertinente, em desfavor do Prefeito da Cidade do Recife, Exmo.
Sr. Geraldo Júlio de Mello Filho, do Secretário Municipal de Educação do Recife, Exmo. Sr.
Alexandre Rebelo Távora, e da Pregoeira integrante da Comissão Permanente de Licitação
em Educação - CPLE, Ilma. Sra. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, para que, de imediato,
suspenda-se o processo licitatório nº 23/2018, pregão eletrônico nº 22/2018 até o julgamento
final pela Corte de Contas, anulando-o ao final, por todas as razões acima subinhadas, tendo
em vista os robustos indícios de irregularidades, ilegalidades e o patente risco de enorme
dano ao erário público do Município do Recife.
Sem mais para o momento, renova os votos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Deputada Estadual