Este documento discute os elementos formativos do Estado moderno que têm raízes no período medieval tardio, como a noção de soberania. Alguns dos principais pontos são: 1) Conflitos entre monarquias, Império, Papado e poderes locais ajudaram a definir a jurisdição e legitimidade de cada um; 2) Novas instituições como burocracias e tribunais foram cruciais para o desenvolvimento do Estado; 3) A estabilização política na Europa permitiu a consolidação dessas instituições e sentimentos de lealdade ao Estado.
1) O documento apresenta uma introdução à ciência política, definindo conceitos como política, poder e autoridade.
2) Aborda brevemente a história da ciência política desde Aristóteles até à atualidade.
3) Discutem-se as relações entre política e administração pública e as dificuldades em distinguir claramente os dois campos.
O documento discute os escritos políticos de Guilherme de Ockham sobre os limites do poder do papa. Ockham acreditava que, como o poder papal foi concedido por Cristo, deve-se consultar a Bíblia para determinar seu escopo. Como teólogo, Ockham afirmava que o poder papal está limitado ao âmbito espiritual e deve respeitar a liberdade dos fiéis.
O documento apresenta uma introdução à Ciência Política, definindo-a como o estudo dos sistemas políticos, organizações e processos políticos. Discorre sobre a origem do termo e da disciplina, e sobre os principais elementos que compõem o Estado, tais como o povo, território e soberania.
O CRISTIANISMO, ESCRAVIDÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIALIsrael serique
O documento discute como o pensamento do apóstolo Paulo sobre a dignidade humana poderia ter ocasionado transformações sociais no Império Romano em relação à escravidão. A sociedade romana era estratificada e apenas a elite aristocrática tinha direitos e liberdade, enquanto os escravos eram vistos como propriedade e não tinham dignidade. Paulo defendia que todos os seres humanos compartilham igual dignidade independente de status social, o que poderia desafiar a ordem social estabelecida em Roma.
O documento discute o absolutismo monárquico e seus principais teóricos defensores. Resume que o absolutismo concentrou poder no monarca, mas ele dependia do apoio de nobreza e burguesia. Três teóricos são destacados: Maquiavel defendia a separação de ética e política para o governante se manter no poder; Hobbes via o homem como egoísta por natureza, necessitando de um soberano absoluto para evitar a guerra; Bossuet via o absolutismo como vontade divina, com o rei representando Deus.
1. O documento resume os principais pontos da filosofia política de Nicolau Maquiavel, incluindo seu contexto histórico na Itália do século 15 e 16, sua separação entre política e moralidade e ênfase no Estado. 2. Maquiavel introduziu métodos empíricos e racionais para analisar o poder político e a natureza humana de forma realista. 3. Ele defendia que os governantes deveriam agir de forma audaciosa para controlar a fortuna e ampliar a virtude do Estado.
O documento discute a "Pax Romana" e como ela foi usada pelo Império Romano para justificar suas ações violentas e discriminatórias para estabelecer a ordem imperial. A paz romana beneficiava principalmente os poderosos em Roma e não contemplava os pobres, escravos e mulheres que sofriam exploração e violência sob o domínio romano. O texto contrasta esta "paz" romana com a "Eirene" oferecida por Jesus Cristo, que traria uma paz verdadeira para todos.
A partir de diversas referências históricas busca-se confrontar algumas interpretações sobre a relação entre instituições e desenvolvimento econômico. Argumenta-se que as relações entre base material e sociedade e entre mercado e estado como as sugeridas pelos economistas políticos clássicos constituem um campo explicativo alternativo ao reducionismo econômico típico das novas abordagens institucionalistas.
1) O documento apresenta uma introdução à ciência política, definindo conceitos como política, poder e autoridade.
2) Aborda brevemente a história da ciência política desde Aristóteles até à atualidade.
3) Discutem-se as relações entre política e administração pública e as dificuldades em distinguir claramente os dois campos.
O documento discute os escritos políticos de Guilherme de Ockham sobre os limites do poder do papa. Ockham acreditava que, como o poder papal foi concedido por Cristo, deve-se consultar a Bíblia para determinar seu escopo. Como teólogo, Ockham afirmava que o poder papal está limitado ao âmbito espiritual e deve respeitar a liberdade dos fiéis.
O documento apresenta uma introdução à Ciência Política, definindo-a como o estudo dos sistemas políticos, organizações e processos políticos. Discorre sobre a origem do termo e da disciplina, e sobre os principais elementos que compõem o Estado, tais como o povo, território e soberania.
O CRISTIANISMO, ESCRAVIDÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIALIsrael serique
O documento discute como o pensamento do apóstolo Paulo sobre a dignidade humana poderia ter ocasionado transformações sociais no Império Romano em relação à escravidão. A sociedade romana era estratificada e apenas a elite aristocrática tinha direitos e liberdade, enquanto os escravos eram vistos como propriedade e não tinham dignidade. Paulo defendia que todos os seres humanos compartilham igual dignidade independente de status social, o que poderia desafiar a ordem social estabelecida em Roma.
O documento discute o absolutismo monárquico e seus principais teóricos defensores. Resume que o absolutismo concentrou poder no monarca, mas ele dependia do apoio de nobreza e burguesia. Três teóricos são destacados: Maquiavel defendia a separação de ética e política para o governante se manter no poder; Hobbes via o homem como egoísta por natureza, necessitando de um soberano absoluto para evitar a guerra; Bossuet via o absolutismo como vontade divina, com o rei representando Deus.
1. O documento resume os principais pontos da filosofia política de Nicolau Maquiavel, incluindo seu contexto histórico na Itália do século 15 e 16, sua separação entre política e moralidade e ênfase no Estado. 2. Maquiavel introduziu métodos empíricos e racionais para analisar o poder político e a natureza humana de forma realista. 3. Ele defendia que os governantes deveriam agir de forma audaciosa para controlar a fortuna e ampliar a virtude do Estado.
O documento discute a "Pax Romana" e como ela foi usada pelo Império Romano para justificar suas ações violentas e discriminatórias para estabelecer a ordem imperial. A paz romana beneficiava principalmente os poderosos em Roma e não contemplava os pobres, escravos e mulheres que sofriam exploração e violência sob o domínio romano. O texto contrasta esta "paz" romana com a "Eirene" oferecida por Jesus Cristo, que traria uma paz verdadeira para todos.
A partir de diversas referências históricas busca-se confrontar algumas interpretações sobre a relação entre instituições e desenvolvimento econômico. Argumenta-se que as relações entre base material e sociedade e entre mercado e estado como as sugeridas pelos economistas políticos clássicos constituem um campo explicativo alternativo ao reducionismo econômico típico das novas abordagens institucionalistas.
O documento resume brevemente a vida e obra de Maquiavel e Hobbes. Maquiavel escreveu "O Príncipe" durante o exílio, analisando o poder político de forma realista e sem fundamentos externos como Deus. Hobbes defendia em "Leviatã" que os homens formam sociedades para acabar com a "guerra de todos contra todos" no estado natural, submetendo-se a um poder absoluto.
O documento discute como as ciências sociais contribuíram para a "invenção do outro" durante a modernidade através de três mecanismos: 1) Constituições definiam quem era considerado cidadão de acordo com critérios como raça e gênero, excluindo outros; 2) Manuais de educação disciplinavam corpos e mentes para moldar a identidade nacional desejada; 3) Gramáticas do idioma estabeleciam fronteiras entre inclusões e exclusões culturais.
O documento apresenta um resumo do curso de Teoria Política Moderna e Contemporânea, discutindo seus objetivos, conteúdo programático e vários modelos de Estado. Apresenta os principais modelos de Estado de acordo com Chatellet e Pisier, incluindo Estado-Príncipe, Estado-Nação, Estado-Sociedade, Estado-Gerente e Estado-Neoliberal.
Nicolau Maquiavel foi um filósofo político italiano do século XVI que desenvolveu uma nova abordagem para analisar a política baseada na realidade em vez de ideais. Ele acreditava que os governantes devem fazer qualquer coisa necessária para manter o poder do Estado, independentemente da moralidade. Sua obra O Príncipe estabeleceu que os fins justificam os meios na política.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Dayana Lima
O documento discute diferentes conceitos relacionados ao Estado e ao Direito Constitucional, incluindo a limitação do poder estatal pelo liberalismo, a titularidade da soberania no Brasil, e os objetos da teoria geral do Estado. Também aborda classificações de constituições e exemplos das constituições brasileiras.
O documento resume os principais pontos discutidos em vários capítulos de um livro sobre filosofia do direito. Aborda temas como a necessidade de uma visão filosófica e histórica do direito, a distinção entre direito posto e pressuposto, e a importância da hermenêutica jurídica e dos princípios gerais para a compreensão do direito.
(1) O documento discute a relação entre poder e razão no pensamento de Maquiavel e Hobbes. Analisa como Maquiavel vê o poder como meio de instituir ordem política durante períodos de crise, enquanto Hobbes descreve a trajetória da razão impotente no estado de natureza até a razão poderosa do Estado.
Este documento apresenta uma revisão da evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até a era moderna. O objetivo é analisar como o conceito de constituição mudou ao longo do tempo e como a teoria da interconstitucionalidade busca atualizar a teoria da constituição no contexto globalizado de hoje. A pesquisa utiliza métodos históricos e comparativos para entender como as constituições refletem os contextos sociais, políticos e econômicos em cada época.
1. O documento discute os conceitos de regime político e sistema de governo, distinguindo-os e definindo-os.
2. Os regimes políticos são classificados em democracias e monocracias. Democracias são governos do povo, pelo povo e para o povo.
3. Sistemas de governo se referem à organização dos poderes executivo e legislativo e incluem os sistemas parlamentar, presidencial e colegial.
O documento descreve a vida e obra de Maquiavel, considerado o fundador da política moderna. Após exercer cargos públicos em Florença, Maquiavel foi deposto e torturado durante o exílio. Neste período, escreveu "O Príncipe", que separou política e ética e definiu o poder como um fim em si mesmo, influenciando o pensamento político moderno.
1) O documento discute a evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até os dias atuais, destacando marcos como a Magna Carta e as constituições dos EUA e França.
2) Apresenta os conceitos de constituição, estado, soberania e outros elementos da teoria constitucional.
3) Discutem-se as diferentes abordagens do constitucionalismo ao longo da história, como o liberalismo clássico e o constitucionalismo social e direitos de solidariedade.
O documento discute as perspectivas filosóficas do positivismo jurídico e suas ideias. Apresenta três grandes correntes do positivismo: 1) juspositivismo eclético, que busca fundamento exterior ao direito positivo; 2) juspositivismo estrito, defendido por Hans Kelsen, que propõe uma ciência pura do direito isolada de influências externas; 3) juspositivismo ético, que reconhece valores éticos no direito positivo.
1) O documento discute diferentes teorias políticas ao longo da história, desde Platão até Maquiavel.
2) São apresentados conceitos como a Cidade Ideal de Platão, as três formas de governo de Aristóteles, as cidades de Deus e Terrestre de Santo Agostinho e a teoria do contrato social de Hobbes.
3) As teorias abordam temas como a natureza do poder político, as relações entre Estado e Igreja e a origem da autoridade governamental.
O documento descreve a evolução histórica do Direito Administrativo desde sociedades antigas até a formação do Estado moderno, destacando a transição do absolutismo para o Estado de Direito no século XVIII. Também define Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem a atuação da Administração Pública e explica suas principais fontes.
Este documento descreve a evolução do pensamento político moderno, começando com Maquiavel e sua separação entre ética e política. Apresenta as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau, que propuseram que o Estado surge de um contrato social entre indivíduos que deixam o estado de natureza. Explora também as mudanças sociais que influenciaram esse pensamento, como a Peste Negra, as Cruzadas e o êxodo rural.
Teixeira, A, Braz - O Pensamento filosófico-jurídico portuguêsluvico
Este documento apresenta um resumo do pensamento filosófico-jurídico português ao longo dos séculos. Distingue-se um primeiro período de jusnaturalismo escolástico e renascentista, que se estende até meados do século XVIII. Neste período, a reflexão sobre o direito e a justiça encontra-se dispersa em obras de ética e teologia, com destaque para as obras de Álvaro Pais no século XIV. Aborda-se também o pensamento dos séculos subsequentes até à atualidade.
O documento discute o pensamento político de Maquiavel. Ele defendia que a política deve ser uma categoria autônoma, guiada pelos resultados e não por preceitos morais. Maquiavel via a virtude (capacidade de ação) como mais importante que a moralidade para um líder manter o poder. Isso porque a política requer fazer concessões à realidade, incluindo o uso ocasional da força, para garantir a estabilidade do Estado.
O documento discute as principais formas de governo de acordo com Aristóteles e suas possíveis degenerações. Apresenta as três formas originais de governo segundo Aristóteles: monarquia, aristocracia e democracia. Também discute os sistemas presidencialista e parlamentarista.
Curso de-filosofia-do-direito---alexandre-araujo-costaJoao Carlos
Este documento discute a importância do estudo da filosofia do direito nos dias de hoje. A filosofia só ocupa um lugar importante quando as coisas parecem estar desmoronando, e atualmente existem muitas dúvidas sobre o modelo de sociedade moderna baseado nos direitos individuais. O documento também aborda a história do pensamento jurídico moderno e como a filosofia foi perdendo espaço para abordagens mais positivistas e técnicas no século XIX. No entanto, argumenta-se que a filosof
El correo electrónico es un sistema de comunicación electrónica que permite el intercambio de mensajes a través de servicios de Internet como Gmail, Facebook y LinkedIn. El correo electrónico se ha convertido en la herramienta básica para el trabajo colaborativo a distancia, especialmente en el sistema educativo donde maestros y estudiantes pueden comunicarse y mantener el entorno educativo funcionando a través del correo electrónico.
O documento resume brevemente a vida e obra de Maquiavel e Hobbes. Maquiavel escreveu "O Príncipe" durante o exílio, analisando o poder político de forma realista e sem fundamentos externos como Deus. Hobbes defendia em "Leviatã" que os homens formam sociedades para acabar com a "guerra de todos contra todos" no estado natural, submetendo-se a um poder absoluto.
O documento discute como as ciências sociais contribuíram para a "invenção do outro" durante a modernidade através de três mecanismos: 1) Constituições definiam quem era considerado cidadão de acordo com critérios como raça e gênero, excluindo outros; 2) Manuais de educação disciplinavam corpos e mentes para moldar a identidade nacional desejada; 3) Gramáticas do idioma estabeleciam fronteiras entre inclusões e exclusões culturais.
O documento apresenta um resumo do curso de Teoria Política Moderna e Contemporânea, discutindo seus objetivos, conteúdo programático e vários modelos de Estado. Apresenta os principais modelos de Estado de acordo com Chatellet e Pisier, incluindo Estado-Príncipe, Estado-Nação, Estado-Sociedade, Estado-Gerente e Estado-Neoliberal.
Nicolau Maquiavel foi um filósofo político italiano do século XVI que desenvolveu uma nova abordagem para analisar a política baseada na realidade em vez de ideais. Ele acreditava que os governantes devem fazer qualquer coisa necessária para manter o poder do Estado, independentemente da moralidade. Sua obra O Príncipe estabeleceu que os fins justificam os meios na política.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Dayana Lima
O documento discute diferentes conceitos relacionados ao Estado e ao Direito Constitucional, incluindo a limitação do poder estatal pelo liberalismo, a titularidade da soberania no Brasil, e os objetos da teoria geral do Estado. Também aborda classificações de constituições e exemplos das constituições brasileiras.
O documento resume os principais pontos discutidos em vários capítulos de um livro sobre filosofia do direito. Aborda temas como a necessidade de uma visão filosófica e histórica do direito, a distinção entre direito posto e pressuposto, e a importância da hermenêutica jurídica e dos princípios gerais para a compreensão do direito.
(1) O documento discute a relação entre poder e razão no pensamento de Maquiavel e Hobbes. Analisa como Maquiavel vê o poder como meio de instituir ordem política durante períodos de crise, enquanto Hobbes descreve a trajetória da razão impotente no estado de natureza até a razão poderosa do Estado.
Este documento apresenta uma revisão da evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até a era moderna. O objetivo é analisar como o conceito de constituição mudou ao longo do tempo e como a teoria da interconstitucionalidade busca atualizar a teoria da constituição no contexto globalizado de hoje. A pesquisa utiliza métodos históricos e comparativos para entender como as constituições refletem os contextos sociais, políticos e econômicos em cada época.
1. O documento discute os conceitos de regime político e sistema de governo, distinguindo-os e definindo-os.
2. Os regimes políticos são classificados em democracias e monocracias. Democracias são governos do povo, pelo povo e para o povo.
3. Sistemas de governo se referem à organização dos poderes executivo e legislativo e incluem os sistemas parlamentar, presidencial e colegial.
O documento descreve a vida e obra de Maquiavel, considerado o fundador da política moderna. Após exercer cargos públicos em Florença, Maquiavel foi deposto e torturado durante o exílio. Neste período, escreveu "O Príncipe", que separou política e ética e definiu o poder como um fim em si mesmo, influenciando o pensamento político moderno.
1) O documento discute a evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até os dias atuais, destacando marcos como a Magna Carta e as constituições dos EUA e França.
2) Apresenta os conceitos de constituição, estado, soberania e outros elementos da teoria constitucional.
3) Discutem-se as diferentes abordagens do constitucionalismo ao longo da história, como o liberalismo clássico e o constitucionalismo social e direitos de solidariedade.
O documento discute as perspectivas filosóficas do positivismo jurídico e suas ideias. Apresenta três grandes correntes do positivismo: 1) juspositivismo eclético, que busca fundamento exterior ao direito positivo; 2) juspositivismo estrito, defendido por Hans Kelsen, que propõe uma ciência pura do direito isolada de influências externas; 3) juspositivismo ético, que reconhece valores éticos no direito positivo.
1) O documento discute diferentes teorias políticas ao longo da história, desde Platão até Maquiavel.
2) São apresentados conceitos como a Cidade Ideal de Platão, as três formas de governo de Aristóteles, as cidades de Deus e Terrestre de Santo Agostinho e a teoria do contrato social de Hobbes.
3) As teorias abordam temas como a natureza do poder político, as relações entre Estado e Igreja e a origem da autoridade governamental.
O documento descreve a evolução histórica do Direito Administrativo desde sociedades antigas até a formação do Estado moderno, destacando a transição do absolutismo para o Estado de Direito no século XVIII. Também define Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem a atuação da Administração Pública e explica suas principais fontes.
Este documento descreve a evolução do pensamento político moderno, começando com Maquiavel e sua separação entre ética e política. Apresenta as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau, que propuseram que o Estado surge de um contrato social entre indivíduos que deixam o estado de natureza. Explora também as mudanças sociais que influenciaram esse pensamento, como a Peste Negra, as Cruzadas e o êxodo rural.
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O documento discute o pensamento político de Maquiavel. Ele defendia que a política deve ser uma categoria autônoma, guiada pelos resultados e não por preceitos morais. Maquiavel via a virtude (capacidade de ação) como mais importante que a moralidade para um líder manter o poder. Isso porque a política requer fazer concessões à realidade, incluindo o uso ocasional da força, para garantir a estabilidade do Estado.
O documento discute as principais formas de governo de acordo com Aristóteles e suas possíveis degenerações. Apresenta as três formas originais de governo segundo Aristóteles: monarquia, aristocracia e democracia. Também discute os sistemas presidencialista e parlamentarista.
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Ferramentas de interação em ambientes educacionais mediados por computadorAlex Primo
Este trabalho apresenta uma discussão sobre interação mediada por computador. Para tal discussão, sugere-se dois tipos de interação: mútua e reativa. A partir dessa tipologia, analisa-se o potencial interativo de diferentes ferramentas utilizadas pela Informática Educativa, como e-mail, lista de discussão, chat, ICQ, fórum, site, entre outras. Discute-se também a importância na valorização do trabalho cooperativo e da
discussão na Educação à Distância.
The document discusses colour schemes. It likely provides recommendations or guidelines for using different colours in design or some other application. In just a few words, the title gives a clear indication of the main topic and focus of the content in the document.
El documento promociona el yogurt Pura Vida elaborado por Lacteos Claret. Se describe como un alimento nutritivo y saludable, rico en calcio y proteínas, que ayuda a mantener una flora intestinal saludable. Se presenta en varios tamaños y sabores, y es recomendable para todas las edades. El documento invita a los lectores a comprar el yogurt Pura Vida en tiendas, supermercados y en su punto de venta en Cucuta.
1) O documento é uma introdução à obra "Memórias de um Suicida" que contém relatos obtidos através de experiências mediúnicas com espíritos de pessoas que se suicidaram.
2) A autora recebeu mensagens de um espírito chamado Camilo Cândido Botelho por cerca de vinte anos, que a auxiliou no entendimento das consequências do suicídio no mundo espiritual.
3) As mensagens eram recebidas através de visões durante o sono magnético e descreviam cenas
O documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para formar cidadãos produtivos e criar condições para a inovação e o progresso técnico. Políticas públicas devem garantir o acesso à educação de qualidade para todos.
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Este documento presenta el calendario de partidos de fútbol para la cuarta jornada de la temporada regular de la Liga Nike 2014, incluyendo 16 partidos programados entre equipos en diferentes categorías y franjas horarias. También menciona que los equipos que descansan esta jornada y proporciona información de contacto de la directora de la liga.
O documento discute o novo romance histórico na América Latina, Angola e Portugal. Apresenta o surgimento do gênero com o livro O Reino Deste Mundo de Alejo Carpentier e como se espalhou para outros países, incluindo Angola. Também compara os romances Nzinga Mbandi de Manuel Pedro Pacavira e Memorial do Convento de José Saramago.
Resumo panorama histórico da cultura jurídica europeias páginas 31 a 45Ana Silva
1) O documento discute as linhas de força de uma nova história política e institucional, questionando as definições tradicionais de "político" e de objetos da história política.
2) Argumenta-se que o modelo político liberal está em crise e que devemos reconhecer o pluralismo político que existia na Europa pré-moderna, com vários centros de poder autônomos coexistindo.
3) Defende-se uma abordagem historiográfica que evite ver o presente no passado e reconheça a alteridade das estruturas polí
O documento discute os conceitos fundamentais da filosofia política, incluindo definições de política, poder, força e legitimidade do Estado. Também aborda a democracia e se o Brasil pode ser considerado uma democracia formal, mas não necessariamente uma democracia substancial.
Este documento discute a definição, origem e desenvolvimento da Ciência Política. Apresenta definições de Ciência Política como a "ciência do poder" e do Estado. Discute como o poder é um fenômeno biológico, de força e coação, mas também de legitimidade e crenças. Traça o desenvolvimento histórico da disciplina desde Aristóteles e Maquiavel até os fundadores como Toqueville, Comte e Marx. Aponta o reconhecimento formal da Ciência Política como disciplina autônoma no fim do sé
1) O documento discute os conceitos de poder e Estado na sociologia, incluindo diferentes formas de poder e como Marx, Durkheim e Weber abordaram o Estado;
2) Apresenta a teoria da separação de poderes e descreve as funções dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário;
3) Argumenta que os três poderes trabalham juntos para implantar o Estado e atender os interesses da sociedade de forma equilibrada e constitucional.
O documento resume a evolução histórica da Teoria Geral do Estado desde a Grécia Antiga até os dias atuais. Apresenta as principais correntes de pensamento sobre a formação do Estado e da sociedade, como naturalista, contratualista e culturalista realista. Também descreve os principais métodos e elementos da Teoria Geral do Estado como disciplina acadêmica.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência política, incluindo poder, política, Estado, governo e soberania. Aborda diferentes teorias sobre o conceito de poder e como ele foi definido por autores como Nicos Poulantzas, Lasswell, Max Weber e Talcot Parsons. Também discute a origem do termo "política" e como ciência política é definida.
O documento discute a definição e conceito de ciência política, desde seus primórdios na Grécia Antiga com Aristóteles até seu desenvolvimento nos EUA no século 20. Aborda como a ciência política está ligada a outras áreas como história, direito, filosofia e sociologia. Também analisa suas implicações filosóficas, sociológicas e jurídicas no Brasil.
O documento discute os conceitos de poder e Estado. Apresenta as definições de poder de acordo com a sociologia e seus principais teóricos. Discorre sobre as formas de poder - república, monarquia e despotismo - e como essas concepções se modificaram ao longo do tempo. Explana também sobre as funções do Estado e a separação dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.
O documento discute a importância da integração entre Psicologia e Direito. Aponta que as leis são elaboradas, cumpridas e julgadas por seres humanos, que não seguem a linearidade da lei devido à subjetividade. O texto também apresenta trabalhos de psicólogos e profissionais de Direito que abordam a necessidade da interdisciplinaridade entre as áreas.
O documento discute a política na Bíblia e oferece orientações para cristãos sobre o assunto. Em três frases:
1) A Bíblia ensina que os cristãos devem orar pelos governantes e viver em paz, mas também buscar justiça.
2) Deve-se ter cuidado ao escolher governantes de acordo com princípios bíblicos como humildade, justiça e preocupação com o povo.
3) Um bom candidato para cristãos deve ter experiência, modéstia e principalmente se preocupar com o
1) O documento discute as diferentes acepções e evoluções do constitucionalismo ao longo da história, desde o constitucionalismo primitivo até o neoconstitucionalismo contemporâneo. 2) As principais características do constitucionalismo moderno incluem a afirmação de uma constituição escrita, a supremacia constitucional e a limitação dos poderes governamentais. 3) O neoconstitucionalismo surgiu após a Segunda Guerra Mundial e enfatiza a dignidade humana, os direitos fundamentais e a interpretação substancial da constit
Os Radicais da República, Suely Robles Reis de Queiroz, Brasiliense. (Jacobismo: ideologia e ação - 1893/1897) Estuda o movimento jacobino através da análise do discurso, no período de 1893 a 1897. Analisa o contexto histórico do complexo período que marca a passagem da Monarquia à República no Brasil.
1) O documento discute a visão de John Locke sobre o Estado moderno, que deveria regular e preservar a propriedade privada. Isso explica como o Estado passou a apoiar a acumulação de capital.
2) A política econômica dos Estados Absolutistas envolvia centralizar o poder, criar leis uniformes, abolir barreiras comerciais internas e apoiar empresas coloniais e de comércio para impulsionar a acumulação inicial do capitalismo.
3) O documento apresenta questões sobre a Reforma Protestante, o mer
O documento resume os principais conceitos da Teoria Geral do Estado, incluindo sua finalidade, métodos de estudo, correntes de pensamento, origem da sociedade e do Estado, elementos essenciais do Estado como povo, território e soberania. Aborda também conceitos como nação, nacionalidade, tipos de governo e sufrágio.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência política, incluindo definições de poder, política, Estado, governo e soberania de acordo com diferentes teóricos. Também aborda a finalidade do Estado e a divisão dos poderes.
Estado- A instituição que detém o poder politicojessica Nogueira
O documento discute a origem, função e natureza do Estado. Resume que o Estado surgiu com o aprofundamento da divisão social do trabalho, quando certos grupos assumiram funções político-administrativas e militares. Discutem-se duas visões sobre a função do Estado: a liberal, de mediar conflitos, e a marxista, de servir aos interesses da classe dominante. Também define sociedade civil e regimes políticos, destacando a democracia como governo do povo.
O documento discute a Ciência Política e a Teoria Geral do Estado, abordando: 1) as credenciais acadêmicas do autor; 2) a noção, objetivo e método da Teoria Geral do Estado; 3) a evolução histórica do Estado, desde a Antiguidade até a Idade Moderna, incluindo o Estado Antigo, Medieval e Moderno.
O documento discute a evolução da organização política e social ao longo da história, desde as primeiras tribos até aos modelos modernos de Estado-nação e organizações internacionais. Aborda como as sociedades primitivas se organizaram em tribos e clãs, o desenvolvimento das cidades-estados na Grécia Antiga e da República e Império Romanos, a organização feudal medieval e o surgimento do Estado moderno com divisão de poderes.
O documento discute a evolução do conceito de separação de poderes como doutrina e princípio constitucional no Brasil. Apresenta as origens do conceito na Grécia Antiga e sua sistematização por autores como Locke e Montesquieu. Também aborda o desenvolvimento do sistema de freios e contrapesos e do controle entre os poderes na Constituição Federal brasileira de 1988.
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O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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1. REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 23: 103-114 NOV. 2004
RUMO AO ESTADO MODERNO:
AS RAÍZES MEDIEVAIS DE ALGUNS
1
DE SEUS ELEMENTOS FORMADORES
Raquel Kritsch
RESUMO
O artigo pretende apontar alguns elementos do processo de constituição do Estado moderno, entre os
quais a noção de soberania, nos séculos finais do medievo. Essa nova realidade, que não se configurou
ao mesmo tempo nem por um processo único em toda a Europa, apresentou algumas características
comuns. Procura-se argumentar que os conflitos entre os vários atores envolvidos nesse processo
foram, simultaneamente, de natureza política e jurídica, e que nessa discussão construíram-se os alicerces
legais e ideológicos do poder do Estado, ao mesmo tempo em que se determinou sua extensão.
PALAVRAS-CHAVE: Estado; soberania; Direito; Teoria Política Medieval; história do pensamento
político.
Friedrich Meinecke associa, em um de seus Essa nova realidade não se configurou toda ao
livros, a noção de maquiavelismo à de razão de mesmo tempo nem por um processo único em toda
Estado 2 . A palavra stato pode até ter sido a Europa. O novo poder desenvolveu-se antes na
introduzida na literatura política por Maquiavel e Inglaterra que no continente. No caso inglês, a
talvez não haja, antes dele, quem tenha escrito de Coroa afirmou-se contra os barões, internamente,
modo tão direto sobre a lógica do poder. Mas a e, no exterior, contra a Igreja. No continente, as
história da noção de “razão de Estado” começa forças em confronto são fundamentalmente quatro:
antes, bem antes, e um bom legista poderia incluí- a monarquia nascente, o Império, o Papado e os
la, se a conhecesse, no atestado de óbito de poderes locais.
Thomas Becket. A defesa de uma comunidade
O conflito foi simultaneamente jurídico e
universal cristã na obra de Salisbury, admirador de
político. Político, porque envolveu não só uma
Becket, não é somente a expressão de uma doutrina.
redistribuição de poder mas também a entrada de
É também a resposta a uma nova realidade: um poder
novos atores na cena política. Jurídico, porque os
secular que afirma sua jurisdição sobre um território,
confrontos principais quase nunca, ou nunca, foram
em oposição tanto aos poderes locais quanto às
explicitados diretamente como problemas de poder,
pretensões de ingerência da Igreja.
mas como questões de jurisdição e de legitimidade.
Os novos atores foram, entre outros:
1 Este artigo resume algumas das idéias desenvolvidas em
1) a troupe do Estado (rei, ministros,
Kritsch (2002). Apresentado no I Simpósio Universidade burocratas, juízes, coletores de impostos etc.);
de São Paulo – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio
de Janeiro de Pós-graduação em Teoria Política, realizado 2) os elementos urbanos emergentes (artesãos
na Universidade de São Paulo em setembro de 2003. e suas corporações de ofício, comerciantes,
2 “It was therefore a historical necessity that the man, prestadores de serviços etc.);
with whom the history of the idea of raison d’état in the
modern Western world begins and from whom
3) uma intelectualidade que, embora dividida
Machiavellism takes its name, had to be a heathen” partidariamente e, portanto, dependente quase
(MEINECKE, 1984, p. 29) [“Foi, portanto, uma sempre ou da Igreja ou da espada, passou a
necessidade histórica que o homem, com quem a história da constituir um fator de poder e
idéia de raison d’état no moderno mundo ocidental começa
e de quem o maquiavelismo tira seu nome, tivesse que ser 4) os grupos, em geral das camadas inferiores e
um pagão” – nota do revisor]. muitas vezes participantes de desordens e subleva-
Recebido em 19 de junho de 2003 Rev. Sociol. Polít., Curitiba, 23, p. 103-114, nov. 2004
Aprovado em 15 de outubro de 2003
103
2. RUMO AO ESTADO MODERNO
ções, envolvidos nos movimentos heréticos ou de características comuns de um processo de reor-
oposição às doutrinas religiosas dominantes. denação política. Essa reordenação é constitutiva
do que hoje chamamos “Estado”. A ordem gestada
A luta desenvolveu-se não só no plano da ação
por esse processo é o que aqui se designa como
direta como também no das idéias. Participaram da
“compatível com a noção moderna”.
disputa juristas, teólogos e filósofos, muitas vezes
pessoas com todas essas qualificações. A eles Quais seriam, então, os elementos principais
competia determinar os fundamentos do direito desse processo de reordenação política? Para
de cada parte e, portanto, a legitimidade das responder à questão, adotar-se-á aqui a perspectiva
pretensões em conflito. Nessa discussão genética, compartilhada por autores como Strayer
construíram-se os alicerces legais e ideológicos (s/d), Ullmann (1965) e Gierke (1938). Strayer, em
do poder do Estado, ao mesmo tempo em que se seu livro já clássico, concentrou a atenção
determinou sua extensão. principalmente no desenvolvimento institucional
do Estado moderno, a partir da Idade Média,
Os conflitos só apareceram, é óbvio, quando
enquanto Ullmann enfatizou as idéias que refletiram
um novo poder teve peso suficiente para questionar
e nortearam as mudanças políticas. De modo geral,
a ordem dada em um certo momento. Esse é o fato
seus trabalhos tendem a ser complementares e
político em sua versão mais crua. Mas esse novo
serão explorados a partir dessa perspectiva.
poder tentou afirmar-se não apenas pela força: seu
objetivo era ser reconhecido como portador de Strayer indicou três condições essenciais à
um direito ou, mais precisamente, como legítimo constituição do Estado a partir das formações
detentor de uma jurisdição. Esse é o fato jurídico medievais: 1) o aparecimento de unidades políticas
em sua descrição mais simples. Todavia, não persistentes no tempo e geograficamente estáveis;
houve, historicamente, nesse caso, um fato apenas 2) o desenvolvimento de instituições duradouras
político ou apenas jurídico: o político manifesta- e impessoais; 3) o surgimento de um consenso
se freqüentemente com a forma de uma quanto à necessidade de uma autoridade suprema
reivindicação legal. Nesse período, o teórico e a aceitação dessa autoridade como objeto da
político tinha de ser um jurista ou de enfrentar lealdade básica dos súditos (cf. STRAYER, s/d,
questões de jurisprudência. Quando Maquiavel p. 16ss.).
escreveu, não precisou cuidar de questões legais
Segundo Strayer, os estados europeus surgidos
(ele referia-se já à lei como um dado político e
depois de 1100 combinaram com êxito certas
social). O trabalho de construção já tinha sido
características dos impérios antigos, como a
realizado: o Estado, como entidade juridicamente
vastidão e o poder, e das cidades-Estado, marcadas
definida, era um fato plenamente desenvolvido,
por um razoável grau de integração entre os súditos
não uma novidade3.
e por um sentimento de identidade comum. Por volta
A partir de que momento, então, pode-se falar do ano 1000, depois de grandes migrações, guerras
em Estado em sentido compatível com a noção múltiplas e intensa fragmentação do poder, ainda
moderna? A palavra “compatível”, nesse caso, é seria difícil encontrar, na Europa, algo parecido com
uma restrição importante. Trata-se de saber não a um “Estado”.
data de nascimento do Estado moderno, seja qual
A partir do final do século XI, porém, novas
for a sua descrição tipológica, mas de identificar
condições começaram a marcar a vida política e
um movimento histórico bem determinado. Esse
social. Strayer apontou em primeiro lugar a difusão
movimento ocorre segundo ritmos diferentes em
do cristianismo: “a Europa ocidental só passou a
diferentes locais (na Inglaterra e no continente, para
ser realmente cristã nos finais do século X”,
tomar uma distinção bem visível) e os arranjos de
escreve. A Igreja não só tinha alguns dos atributos
poder não se dão da mesma forma em toda parte.
do Estado, como instituições duradouras e uma
No entanto, é possível mostrar, em todos os casos,
teoria do “poder supremo” papal4, mas, além disso,
3 Justamente porque se pretende tratar do processo de 4 Vale a pena ressaltar aqui um ponto: Strayer chamou a
constituição do Estado moderno, não serão abordadas no atenção para o fato de que tais instituições impessoais e
breve espaço deste artigo as formulações dos autores duradouras, que constituiriam um dos principais pilares do
modernos cujos vigorosos textos passaram a fazer parte Estado moderno, foram de certo modo herdadas pelos estados
dos grandes cânones do pensamento político no Ocidente nascentes do “aparato burocrático” já desenvolvido havia
moderno. séculos pela Igreja. Esta, por sua vez, tivera por modelo as
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3. REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 23: 103-114 NOV. 2004
influenciava diretamente a política secular, pelo Foram transformações lentas, acompanhadas
envolvimento do clero nos negócios públicos e e reforçadas pelo aumento da produção agrícola,
pela atribuição, aos governantes, da obrigação de do comércio e das atividades urbanas6. No final
garantir a paz e a justiça entre os súditos. Exigências do século XIII, segundo Strayer, a terceira
desse tipo impunham o desenvolvimento de condição estaria consolidada, com os sentimentos
instituições judiciais e administrativas. de lealdade em relação à Igreja, à comunidade e à
família ultrapassados pelo sentimento de lealdade
O segundo fator indicado por Strayer é a
ao Estado nascente, principalmente na Inglaterra.
estabilização da Europa, depois de longo período
de migrações, invasões e conquistas. “Essa Não que as lealdades e interesses anteriormente
crescente estabilidade política veio dar lugar ao dominantes tivessem desaparecido ou perdido
aparecimento de uma das condições essenciais para importância. O fato significativo é que se passou a
a constituição do Estado, a continuidade no tempo pensar dentro de um novo quadro de referências.
e no espaço. Pelo simples fato de manterem-se de Esse quadro impôs-se mesmo nas rebeliões: não
pé, alguns reinos e principados começaram a se lutava mais contra o Estado ou contra a
adquirir solidez. Certos povos, ocupando instituição materializada no governo central, porém
determinadas áreas, permaneceram, durante sim para mudar os padrões de governo e para obter
séculos, integrados em um mesmo conjunto dos tribunais a proteção desejada.
político. [...] E os governantes de reinos e
A mudança foi mais veloz na Inglaterra do que
principados que se mantinham no espaço e no
no continente. A França foi o primeiro Estado
tempo tinham oportunidades e incentivos para
continental a constituir-se a partir de províncias
desenvolver instituições permanentes” (idem, p.
virtualmente independentes e com instituições
21-22).
muito diferenciadas. A administração da justiça e a
Com a estabilização, surgiram condições para a das finanças apareceram como fatores essenciais à
implantação de padrões mais sólidos de segurança formação do Estado. Os reis da França, porém,
interna e externa, fundados em instituições judiciais procederam com lentidão maior que os ingleses,
e financeiras mais eficazes, mais complexas e construindo instituições mais simples e
crescentemente centralizadas5. As atribuições formalizando menos as funções públicas. A
públicas tenderam a especializar-se e, portanto, a burocratização cresceu, porém, a partir do século
diferenciar-se das funções costumeiras da XIII, como resposta às necessidades de controle
comunidade. das províncias anexadas. Strayer descreveu a
França como um “Estado-mosaico”, formado por
muitas peças, com a burocracia exercendo a função
instituições do Império Romano, que conheceu seu fim no de cimento (idem, p. 57).
século V, com a conquista de Roma. Nas palavras de Strayer:
“A Igreja já tinha muitos dos atributos de um Estado – Se essas mudanças ocorreram a partir da
instituições duradouras [como o próprio Papado], por estabilização da Europa, o seu desenvolvimento,
exemplo – e estava a desenvolver outros – por exemplo, no entanto, não foi pacífico. O conflito, como lembra
uma teoria da soberania papal” (STRAYER, s/d, p. 21).
Essa observação já fôra feita por Ullmann, em seu estudo
Francesco Calasso, nem sempre assumiu a forma
clássico (cf. ULLMANN, 1955, cap. IX e XIII). de contestação aberta, pelos reis, da concepção
5 Strayer lembrou que “é difícil criar instituições impessoais
tradicional da comunidade cristã universal
permanentes sem se poder dispor de arquivos escritos e de
(CALASSO, 1965, p. 232ss.). Tampouco se mani-
documentos oficiais. De fato, o documento escrito constitui festou sempre como negação da autoridade impe-
a melhor garantia de perdurabilidade e o melhor isolador
entre um administrador e as pressões pessoais” (STRAYER,
s/d, p. 29). Por isso, foi relevante ainda para a consolidação
dessas instituições impessoais e duradouras não apenas o
surgimento de uma camada de homens instruídos, a partir do
século XII, como também a recuperação de documentos legais
que tinham sido a base do antigo Direito Romano – como,
por exemplo, o Corpus Iuris Civilis, compilado por 6 Para uma abordagem mais aprofundada das
Justiniano, entre outros –, e que passaram então a constituir transformações econômicas e sociais ocorridas na Europa
a principal referência dos novos profissionais do Direito –, entre os séculos XI e XIII, pode-se consultar, entre outros,
os juristas civilistas, geralmente a serviço do poder temporal, Duby (1987, v. I, livro II), Le Goff (1965, partes I e II) e
fosse do Império fosse da Coroa. Thrupp (1988).
105
4. RUMO AO ESTADO MODERNO
rial. Nem era preciso. No século XIII, o poder reinos da Lituânia, da Polônia, da Rússia; enquanto
efetivo do imperador pouco significava nos princi- ao Sul a Hungria, a Sérvia, a Croácia, a Bulgária, a
pais reinos em formação e a Igreja encarregava- Romênia, a Albânia consolidaram-se como estados.
se de pôr em xeque esse poder sempre que podia. Eram ordenamentos políticos novos ou em reno-
vação, que se ergueram sobre um fundo turbulento
É a descrição desse processo, portanto, que
de lutas gigantescas, em que os povos europeus
legitima a pretensão de falar em “Estado” em fins
empenharam-se freqüentemente contra forças
da Idade Média. Como escreveu Calasso: “Não
extra-européias (dos muçulmanos no Sul aos mon-
tenhamos medo de fazer mau uso da palavra Estado
góis no Leste). E, como organismos jovens, não
para esses séculos que não a conheceram” (idem,
queriam sentir-se ligados pelas amarras de ideolo-
p. 237). Não se trata somente de afastar aqui, como
gias tradicionais, embora, note-se bem, como
inútil, o escrúpulo defendido, por exemplo, por
estados cristãos, vinculados à Igreja de Roma, não
Hermann Heller (1987, p. 141ss.). Muito mais do
podiam, pela estrutura mesma do mundo medie-
que isso: trata-se de dar a ênfase necessária ao
val, ignorá-las” (CALASSO, 1965, p. 243).
movimento da história, sem se deixar limitar por
uma classificação tipológica. Mas não apenas os elementos institucionais
apontados por Strayer – a definição de fronteiras
O problema, como Calasso definiu-o, é entender
geográficas estáveis, o surgimento de instituições
uma realidade que se constituiu à sombra da
impessoais e burocratizadas (Fisco, Tribunais etc.)
ideologia da communitas humanitatis do Império
– seriam de grande relevância para a formação do
e da Igreja. A unidade dessa communitas
Estado moderno. Seu processo de constituição
expressava-se no aforismo extra ecclesiam non est
incluiu também elementos de tipo ideológico, como,
imperium, porque fora da Igreja não existe poder
por exemplo, a concentração no Estado do
ordenado por Deus. Historicamente, no entanto,
sentimento de lealdade básica dos súditos, como
imperadores e papas disputaram, às vezes com
apontou o autor.
muito sangue vertido, o poder em todas as suas
formas, temporais e espirituais. Também essa Outro desses elementos ideológicos
disputa serviu para fecundar o pensamento político constitutivos do Estado moderno é a noção de
e jurídico, especialmente entre os séculos XII e XIV, “soberania”, que também se encontrava em
mas dela não resultou, senão de maneira indireta, a processo de gestação. Essa idéia começou a
destruição da idéia de uma comunidade universal desenvolver-se a partir dos intermináveis conflitos
dos cristãos. de jurisdição entre papas, reis e imperadores, que
dominaram os séculos finais do medievo.
Essa noção estava muito firme, como objeto de
fé, no tempo do “fatigoso nascimento dos assim Essa noção nascente de soberania tornar-se-ia
chamados Estados nacionais”, lembrou Calasso, em muito pouco tempo o atributo definidor do
ao relacionar, em uma longa lista, as unidades Estado moderno – mais tarde intercambiavelmente
políticas em formação em toda a Europa desde, pelo denominado Estado territorial soberano, ou
menos, o século XII: “Na Península Ibérica, depois simplesmente Estado soberano. Isto é, a idéia de
da vitória definitiva das armas cristãs sobre os soberania passaria a estar indissoluvelmente
muçulmanos, nascem o reino de Aragão e o de vinculada àquele Estado cuja característica é ser
Portugal; consolidaram-se como estados fortes, o detentor da jurisdição exclusiva sobre um
mas por meio de uma história inteiramente diversa, determinado território, como formulariam os
o reino de França e o de Inglaterra – o primeiro, pensadores políticos modernos.
com a pressão da monarquia sobre as classes
Essa noção nascente de soberania, por sua vez,
feudais e por meio da exaltação do elemento
é constituída de elementos formadores não menos
citadino; o segundo, com a aliança triunfante das
relevantes, que terminariam por fazer parte dos
várias camadas sociais contra a monarquia –; no
alicerces legais e ideológicos do moderno Estado.
coração da Europa, o reino da Alemanha, com a
Um desses elementos formadores é a recuperação,
prevalência dos grandes feudatários, acentuou cada
pelos juristas tanto canonistas quanto civilistas,
vez mais uma política nacionalista, enquanto um
dos antigos códigos do Direito Romano. Entre os
novo Estado dele destacou-se, a Áustria; ao Norte,
inúmeros princípios retomados, há um de especial
afirmaram-se os estados escandinavos, com
importância, que logo seria adaptado aos novos
predomínio do reino da Dinamarca; surgiram os
tempos, como observou Calasso: “Enquanto a
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5. REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 23: 103-114 NOV. 2004
Europa, particularmente entre os séculos XII e as doutrinas jurídicas da época e, particularmente
XIII, era trabalhada pelo incessante movimento nos anos de seu maior esplendor, centro de
dos povos que emergiam em busca de seu lugar, expansão para toda a Europa” (idem, p. 256).
dentro e fora da jurisdição direta do Império Roma-
A partir daí, Calasso reconstituiu, embora
no-germânico, no campo da ciência jurídica abria
sumariamente, os passos pelos quais, no dia-a-
caminho um novo princípio, destinado a interpretar
dia da política e na maturação das novas idéias
por séculos o mundo novo que estava por surgir.
pelos juristas, formou-se a concepção daquela
Esse princípio veio logo encerrado em uma fórmu-
ratio specifica do Estado, “resumida por nós,
la que assim soou: rex superiorem non recognoscens
modernos, na palavra soberania” (ibidem).
in regno suo est imperator, e que significava o
seguinte: ‘o rei, que não reconhece nenhum outro Não menos relevante que os desenvolvimentos
poder acima de si, tem, no âmbito do próprio reino, levados a cabo pelos juristas canonistas e civilistas
os mesmos poderes que tem o imperador sobre foi – para o avanço desse processo que culminaria
todo o Império’” (CALASSO, 1965, p. 244). na consolidação do Estado moderno – o apareci-
mento de estudiosos dos costumes. A produção
Calasso dedicou à história dessa fórmula algu-
de trabalhos como os de Henry de Bracton na
mas páginas, lembrando as circunstâncias de seu
Inglaterra e Philippe de Beaumanoir na França
emprego original. O uso mais remoto, provavel-
indicavam mais do que um novo interesse teórico.
mente em 1208, é atribuído ao canonista inglês
Eles contemplavam o Direito Costumeiro, isto é,
Alan. Na glosa de uma carta decretal do Papa Ale-
a variedade a partir do ponto de vista da unidade
xandre III, a respeito da distinção entre jurisdição
política e legal – a unidade do reino. Eram, em
espiritual e jurisdição civil, Alan retomou a questão
geral, profissionais treinados no Direito Romano
da origem do poder imperial. Esse poder, segundo
e recrutados para o serviço da Coroa.
ele, é derivado do espiritual. Se assim não fosse,
argumentava, o Imperador não seria responsável Quando Bracton escreveu De legibus et con-
perante o Papa, que o julgava e o depunha. suetudinibus Angliæ, entre 1220 e 1230, o poder
já estava centralizado, na Inglaterra. A questão não
Mas em seguida aparece um acréscimo
era, mais, a afirmação da supremacia real. O jurista
surpreendente: “E o que se diz do Imperador deve
inglês manteve a concepção do príncipe como su-
ser dito também de qualquer rei ou príncipe não
bordinado à lei (“lex facit regem”). Na obra, há
subordinado a ninguém [qui nulli subest], que tem
uma definição legal das funções e da autoridade
tanto direito em seu reino quanto o Imperador no
reais e, embora o rei não tivesse par no seu reino,
Império” (CALASSO, 1965, p. 245). A referência ao
seu poder era constitucionalmente limitado. Há
poder do Rei aparece, portanto, por analogia e não
entre lei e rei uma relação de mútua dependência:
como resposta a uma questão direta.
“attribuat rex legi, quod lex attribuit ei, videlicet
Outra fonte mencionada por Calasso é o célebre dominationem et potestatem” (BRACTON, 1925,
glosador civilista Azzone, que, em uma discussão p. 33)7.
com seus alunos na Universidade de Bolonha,
Para governar de modo reto, nos tempos de
afirmou: “[o rei] que hoje vemos ter na sua terra o
paz e de guerra, escrevia o jurista no início de seu
mesmo poder que o imperador [na dele], pode,
livro, o rei necessitava de duas coisas, “a saber,
portanto, fazer o que lhe agrade” (idem, p. 246).
arma e leis”. Leis, para ele, são não somente as
Calasso chamou atenção para a “surpreendente
normas escritas, mas também os costumes que,
coincidência” temporal e para o fato de serem
apesar de não escritos, são legitimados pelo uso8.
ambos líderes da Escola de Bolonha.
O costume, porém, seria corretamente chamado
Além disso, acentuou que, ao tomar como objeto lei quando aprovado pelo consenso dos poderes
de discussão escolar um fato político ainda fresco
na memória de todos – a sucessão inglesa –, ele
dava como bem conhecido em seu tempo, ao usar
o advérbio “hoje”, “que cada rei tivesse na própria 7 “Assim, atribua o rei à lei aquilo que a lei lhe atribui, a
terra o mesmo poder que o Imperador na dele”. Daí saber, dominação e poder” (tradução da autora).
se deduz, acrescentou Calasso, “que essa doutrina 8 “In ea quidem ex non scripto ius venit quod usus
era familiar na Escola de Bolonha, forja de todas comprobavit” (BRACTON, 1925, p. 19).
107
6. RUMO AO ESTADO MODERNO
do Estado ou quando anteriormente definido como de uns poucos modelos de legitimação. Ullmann
justo pelo príncipe. Essa ressalva estabelecia uma deu atenção especial a dois, por ele indicados como
relação bipolar entre a função de governo e a “base” as teses do poder ascendente e do poder
social. O uso é fonte da lei, mas a lei é a norma descendente (cf. ULLMANN, 1965, p. 12). Essas
reconhecida como tal pelas instituições do Estado teses básicas apareciam, nas discussões, combi-
(Rei publicæ). Hobbes desequilibraria aquela nadas com outros critérios, como o da anterio-
relação bipolar, pondo toda a ênfase no ridade histórica do governo secular ou do governo
reconhecimento como marca da soberania. eclesiástico. As duas doutrinas básicas coexistiram,
com predominância de uma ou de outra, segundo
A ênfase na legalidade faz da obra de Henry de
a época.
Bracton uma referência fácil para o liberalismo e,
mais geralmente, para o pensamento A teoria do poder ascendente é a mais antiga.
constitucionalista. Locke mencionou o jurista Afirma ser o povo, ou a comunidade, a fonte do
medieval ao discutir as circunstâncias que poder. Ullmann, citando Tácito, lembra ter sido
justificavam a resistência ao governo, no capítulo baseada nessa idéia a forma de governo das tribos
em que tratava da dissolução do governo (cf. germânicas. O povo elegia chefes para a guerra e
LOCKE, 2001, p. 598). O que interessa ressaltar, para outras funções públicas e o líder tinha apenas
neste momento, no entanto, é a idéia de unidade o poder concedido pela assembléia eleitoral. Era
política em contraste com a diversidade dos considerado representante da comunidade e
costumes. Usos diferentes ganham um caráter responsável perante a assembléia popular. Como
comum como “leges Anglicanæ”. O elemento conseqüência, existia um direito de resistência ao
unificador é a instituição. Uma única ordem jurídica governante. Isso explica a facilidade com que se
engloba a Coroa, as funções públicas e os depunha e afastava-se um rei, se, na opinião do
costumes. povo, tivesse deixado de representar sua vontade9.
Também na França, no século XIII, a reflexão Segundo a concepção oposta, o poder residiria
sobre o Direito Costumeiro acompanhou a originalmente não no povo, como na teoria
afirmação do poder central. A Coroa não se opunha ascendente, porém sim em um ser supremo,
ao costume; continuava a respeitá-lo. Normas locais identificado pelo cristianismo com a divindade.
ainda seriam mantidas em vigor durante séculos. “Não há maior poder que o de Deus”, disse São
Mas a corte real assumiu, com amplitude crescente, Paulo. Daí a conclusão: todo poder na terra só pode
o papel de última instância judicial e, quando ser delegado. Até o século X, pelo menos,
necessário, o de fonte primária da lei. predominou essa doutrina. Segundo a versão aceita
durante esse período, o Papa era o intermediário na
Um dos aspectos mais importantes do trabalho
transmissão do poder. Logo, a eleição pelo povo
de Beaumanoir foi o do exame das competências.
não é um requisito de legitimidade.
No condado de Clermont, onde ele era juiz, os
senhores feudais tinham a jurisdição imediata.
Acima desse nível estava a justiça do conde. Em
vários casos podia-se passar do nível local ao do
9 Nas palavras de Ullmann: “Metaphorically speaking
condado: apelo por falta de direito, por falso
power ascended from the broad base of a pyramid to its
julgamento, por petição de um nobre, por tratar-se
apex, the king or duke. The popular assembly controlled
de assunto de interesse do rei, do conde ou do the ruller’s government, and it was mainly as a court of law
próprio juiz ou por tratar-se de questões relativas a that the assembly worked effectively. This ascending theory
tréguas (cf. BEAUMANOIR, 1970, vol. 2, §§ 295- of government may also be called the populist theory of
308). A jurisdição final era a do rei, pois “o rei é government, because original power was anchored in the
soberano acima de todos” (idem, § 1043). Também people.” (ULLMANN, 1965, p. 12; sem grifo no original)
[“Metaforicamente falando, o poder ascendia da larga base
aqui o rei aparecia como o detentor último da
de uma pirâmide para o seu ápice, o Rei ou Duque. A
jurisdição em seu reino. assembléia popular controlava a gestão do governante e
Importa chamar a atenção ainda para um outro era principalmente como uma corte de justiça que a
assembléia trabalhava efetivamente. Essa teoria ascendente
aspecto: o problema do fundamento da autoridade. do governo também pode ser chamada de teoria populista
A maior parte dos debates a respeito dos poderes do governo, pois o poder original estava ancorado no
dos reis, do Papa e do Imperador girava em torno povo” – N. R.].
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7. REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 23: 103-114 NOV. 2004
Egídio Romano, teólogo que escreveu no início como defendia Egídio Romano;
do século XIV, por exemplo, ainda sustentava, no
2) em uma versão alternativa, o poder seria
seu livro Sobre o poder eclesiástico (ROMANO,
concedido por Deus diretamente aos governantes.
1989), que a supremacia fundada nessa mediação
Essa doutrina será a base teológica do absolutismo
incluía o poder de investir os governantes
nos séculos XVI e XVII, mas derivava, claramente,
temporais. Ao sustentar esse ponto de vista, Egídio
das pretensões dos imperadores: é, por exemplo, o
recuperava o agostinianismo: “Um reino que não
argumento de Frederico II, entre outros, e
foi instituído por meio do sacerdócio ou não foi
reino, mas latrocínio, ou foi unido ao sacerdócio, 3) em uma terceira interpretação, o poder seria
pois, mesmo antes que Saul fosse instituído por concedido por Deus ao povo e deste aos reis ou
Samuel, como por sacerdote de Deus, e fosse posto imperadores10. Essa doutrina, de inspiração tomista,
como Rei, Melquisedeque foi rei de Salém. Mas foi retomada por autores do século XIV e
esse Melquisedeque, além de ser rei, era também reapareceu, nos séculos XVI e XVII, como uma
sacerdote” (idem, p. 48). A conseqüência de tudo das armas do clero contra os monarcas absolutos,
isso é que “a autoridade régia deve estar sujeita à depois da Reforma. Foi a noção sustentada, por
autoridade sacerdotal e, especialmente, à do sumo exemplo, por autores como Bellarmino e Suarez e
pontífice” (ibidem). O Papa é instituidor da contestada por Filmer.
autoridade temporal e juiz de tudo e só tem de ser
julgado por Deus.
10 Embora essa versão possa lembrar a teoria ascendente,
Todavia, o Papa, como detentor do poder trata-se de fato de uma versão da teoria descendente, já que
supremo, jamais é um indivíduo: esse poder é um a origem do poder não é o povo e sim um ser divino “acima
atributo do cargo. “Mas, como o ser e a denomina- dos homens”. Como explicou Ullmann, “here [na teoria
ção da coisa vêm principalmente da forma e não descendente] original power was located in a supreme being
da matéria”, afirmava Egídio remetendo-se aos which, because of the prevailing Christian ideas, came to
be seen as divinity itself. [...] Whatever power was found
gregos, “o povo é sempre o mesmo, o rio é sempre ‘below’, was derived from ‘above’, for, as St Paul said,
o mesmo, embora nem sempre os homens e a ‘There is no power but of God’. Here one can speak only
água sejam os mesmos. Assim também o sumo on delegated power. [...] Within this thesis the people had
pontífice é sempre o mesmo, embora nem sempre no power other than that it had been given ‘from above’.
seja o mesmo homem que está constituído neste [...] The supreme officer was responsible to God alone”
ofício” (idem, p. 87). A força vinculante das deci- (ULLMANN, 1965, p. 13; sem grifos no original) [“Aqui
[na teoria descendente] o poder original localizava-se em
sões papais provinha não dos atributos individuais um ser supremo que, devido às idéias cristãs prevalecentes,
do pontífice, mas da autoridade recebida de Deus. passou a ser visto como a própria divindade. [...] Qualquer
que fosse o poder, era encontrado ‘abaixo de’, era derivado
A fórmula evangélica da sagração de São Pedro
‘de cima’, pois, como dissera S. Paulo, ‘Não há poder exceto
(“tudo que ligares na terra será ligado no céu, tudo o de Deus’. Aqui só se pode falar de ‘poder delegado’[...].
que desligares na terra será desligado no céu”) foi De acordo com essa tese, o povo não tem outro poder se-
invocada, mais uma vez, para afirmar a jurisdição não aquele que foi dado ‘de cima’. [...]. O governante supre-
tanto religiosa quanto secular da Santa Sé. Retomando mo era responsável somente diante de Deus” – N. R.].
opiniões de Carlyle e Scholz, Luís A. de Boni Ou seja, o que a caracteriza como descendente é o fato
observou, na introdução ao livro de Romano, que, do poder ser delegado aos homens por Deus, causa primeira
“sob vestes antigas”, o autor compunha “uma nova e universal de todas as coisas e autor da natureza humana.
teoria do poder” e o “primeiro tratado completo sobre O povo, enquanto comunidade, é a sede da soberania. Mas
o absolutismo” renascentista (idem, p. 13, 25). para tornar-se uma comunidade política, em sentido próprio,
o povo faz uma translatio potestatis, isto é, transfere volun-
Essa doutrina do poder descendente, porém, tária e imediatamente esse poder a um príncipe, que atualiza
teve mais de uma versão. Em rigor, a idéia de Deus o poder da comunidade e confere-lhe unidade política. Com
isso, o povo passa a sujeitar-se ao soberano e só pode re-
como fonte do poder é funcional para qualquer
sistir a ele, de direito, quando esse soberano tornar-se um
das pretensões políticas em jogo na Idade Média, tirano, transgredindo os fins da comunidade política – fins
especialmente a partir do século XIII: conhecidos por todos os governantes cristãos e respeita-
dores da fé. Nesse caso, o Sumo Pontífice pode liberar os
1) na versão tradicional, mais útil aos papas, o
súditos de seu dever de obediência e declarar o soberano
sucessor de São Pedro seria o transmissor da tirânico. Para essa versão, conferir, por exemplo, Suárez
autoridade concedida por Deus. Esse é o sentido (1856-1878, tomo 24, III, 2, 1 e 17; III, 5, 2). Cf. Bellarmin
da sagração dos governantes seculares pelo Papa, (1949, cap. 5).
109
8. RUMO AO ESTADO MODERNO
A maioria dos conflitos de legitimidade, Em alguns dos textos mais ricos do século XIV,
portanto, pode ocorrer sem necessidade de recurso o poder real aparecia como um dado, enquanto o
a uma teoria ascendente pura, que faça do povo a do Imperador e o do Papa eram objetos de
fonte absoluta do poder. É mais funcional, discussão. Bom exemplo é o capítulo final do
ideologicamente, contestar as pretensões do Brevilóquio sobre o principado tirânico, de
Papado sem negar a noção de Deus como fonte Guilherme de Ockham. Nessa passagem, o não
original do poder. No fundo, a grande questão era reconhecimento pelos reis de França de nenhum
identificar o intermediário, o comissário do Senhor. superior em assuntos temporais é mencionado
como um argumento, isto é, como um fato fora de
Os grandes confrontos políticos entre papas,
disputa e reconhecido pela própria Igreja (cf.
imperadores e reis diziam respeito não só à definição
OCKHAM, 1988, p. 184). O assunto em debate era
de áreas de influência e à divisão de funções, como
outro: a pretensão do Papa de estender seus
também ao poder de legislar. Durante a maior parte
poderes sobre o Imperador.
da Idade Média, a fonte da lei não foi objeto de
discussão. Deus é o legislador, o Papa é seu Faltava pouco, nesse momento, para a
representante e ao poder temporal nada resta além pulverização da idéia de comunidade cristã
de conduzir os assuntos humanos de acordo com universal. Como indicou Francesco Calasso, essa
as normas divinas. De certo modo, a lei era um dado. noção manteve-se sobretudo como uma moldura
Mais precisamente: as grandes linhas da legislação ideológica do debate político – moldura, porém,
apareciam como dadas, mas o Papa resolve as cada vez menos importante. Todavia, o poder real,
questões emergentes de acordo com critérios muito mais concreto que o imperial no século XIV,
pragmáticos e dentro do horizonte dos interesses só se consolidou por meio de uma história de
imediatos. disputas com a Igreja e com o Império, em que os
reis enfrentaram cada adversário separadamente.
Enquanto esse ponto de vista prevaleceu, não
houve conflito sobre as fontes das normas e, No caso inglês, o confronto com o Império foi
portanto, de jurisdição. Ressalve-se: esta é uma desnecessário. Restava, como rival, o poder do
descrição sumária. Disputas de jurisdição existiram clero. Quando Henrique II resolveu intervir no foro
desde o início da Igreja e dentro da própria Igreja. eclesiástico, a lealdade dos homens influentes
O triunfo de Roma sobre a Igreja do Oriente foi o estava definida. Thomas Becket só aceitou a
primeiro exemplo. Mas a amplitude e a importância decisão do Parlamento de Westminster com uma
dos confrontos a partir do século XI foram restrição: “salvo ordine nostro et iure Ecclesiæ”.
imensamente maiores, porque o cenário não era o Henrique II recuou, por um momento, e em seguida
mesmo (a Europa estabilizara-se), havia novos o Parlamento especificou, em 16 artigos, as
atores em cena (poderes regionais em busca de restrições. Becket aceitou, mudou de idéia e fugiu
consolidação) e os valores em disputa eram para a França.
diferentes.
Significativamente, partiu do Papa, Alexandre
Os novos conflitos, principalmente a partir da III, a tentativa de entendimento. A resistência de
questão das investiduras, deram origem a uma Becket acabou quase à margem da política pontifícia
extensa literatura jurídica, política e artística. O oficial. Ao reconciliar-se com Henrique II, ele
apogeu desse movimento ocorreu nos séculos XIII manteve a cláusula: “salvo honore Dei”. O rei,
e XIV. Grande parte da produção, talvez a mais aparentemente, dispôs-se à convivência.
conhecida, trata do debate dos poderes do Papado Historiadores descreveram o assassínio do
e do Império. Curiosamente, alguns dos textos mais Arcebispo quase como um mal-entendido ou fruto
notáveis apareceram quando o Império já pouco de intriga. Henrique II, incitado por intrigantes, teria
significava. No século XIV, quando entraram no deixado escapar a frase famosa: “Não há ninguém
debate figuras como Guilherme de Ockham e capaz de vingar a honra do rei contra esse
Marsílio de Pádua, a influência do Imperador era sacerdote?”.
muito limitada e o poder dos reis, em contraste,
Quatro cavaleiros decidiram executar o serviço.
cada dia mais sólido. É como se os confrontos entre
A morte de Becket, no templo, foi descrita por
Papado e Império compusessem o cenário para a
Salisbury como um martírio (SALISBURY, 1984, p.
consagração de um novo poder, o do Estado
30). O mesmo Alexandre III, que tentara a
moderno.
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9. REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 23: 103-114 NOV. 2004
conciliação com Henrique II, canonizou Becket foi condenado por crime de lesa-majestade.
em 1173, três anos depois de sua morte. Acidente
Como o reino da Sicília era, nominalmente,
ou não, o fim da história parece lógico. O poder
feudo do Papado, Roberto levou o problema ao
do rei impôs-se ao resistente e a Igreja fez da vítima
Papa, que consultou vários juristas eminentes. Em
um santo. Que outro desfecho seria mais
1313, Clemente V editou o decreto papal Pastoralis
emblemático? Hobbes poderia ter feito essa
cura, aderindo oficialmente ao ponto de vista, até
pergunta.
então teórico, de que o rei é soberano em seu
Os confrontos de Roberto da Sicília com o território e não pode ser citado ante o tribunal de
Imperador e de Felipe, o Belo, com o Papa são nenhum outro rei nem ante o do Imperador. Como
especialmente interessantes por seus rei, não poderia cometer alta traição contra nenhum
desdobramentos jurídicos. A controvérsia entre o outro rei, por não ser súdito.
Papa Bonifácio VIII e Felipe, o Belo, começou
Esse decreto foi provavelmente a primeira
quando o Rei francês decidiu tributar o clero. A
expressão legal do conceito de soberania territorial.
medida foi contestada pelo Papa na bula Clericis
Negava a universalidade do poder do Imperador,
laicos em 1296. Bonifácio declarou ilegal a taxação
em que o Papa sempre havia insistido com especial
e proibiu o clero de pagar impostos sem expressa
interesse. Segundo o decreto, o Imperador só
autorização papal. Recuou, depois, ao descobrir o
exerceria um poder territorialmente limitado. Para
apoio encontrado por Felipe, mesmo entre os
muitos juristas, tanto acadêmicos – como os da
padres, em torno de questões de interesse francês.
Universidade de Bolonha – quanto profissionais,
A essa sucedeu uma polêmica sobre o direito da
a idéia era bem familiar desde o século XIII.
Coroa de prender e julgar um bispo acusado de
traição. A crise terminou com a morte do Papa, dias A referência mais freqüente remete a
depois de um grupo mandado pelo Rei ter tentado Beaumanoir, autor do primeiro texto conhecido em
prendê-lo. A história ficou por isso mesmo e, que aparece a palavra “soberano” (“souverain”).
assinalou Strayer, “os papas que se seguiram não A noção vinculava-se tanto à idéia de função
conseguiram reavivar qualquer interesse pelo caso” governamental quanto à de jurisdição: “Verdade é
(STRAYER, s/d, p. 60). que o rei é soberano acima de todos e tem, de seu
direito, a guarda geral de todo o seu reino, pelo que
Bastaria esse desfecho para tornar esse conflito
ele pode estabelecer tudo que lhe aprouver para o
extremamente importante como episódio de
proveito comum, e o que ele estabelece deve ser
afirmação do poder real. Mas a história interessa
seguido [...]. E, como ele é soberano acima de todos,
também pelo desenvolvimento do debate suscitado
nós o nomeamos ao falar de alguma soberania que
pela questão fiscal. A defesa das pretensões reais,
lhe pertença” (BEAUMANOIR, 1970, § 1043).
lembrou Ullmann, aparece em tratados escritos por
ministros do rei e por professores da Universidade Todas as propriedades mais importantes do
de Paris – estes protegidos pelo anonimato. Um poder soberano, tais como concebidas pelas
texto especialmente interessante mencionado por modernas teorias do Estado, aparecem nessa
Ullmann é a Discussão entre um clérigo e um passagem de Beaumanoir: o domínio definido (“seu
cavaleiro. Segundo o cavaleiro, Jesus nunca deu reino”); o poder legislativo amplo (“estabelecer
ao Papa os poderes por este pretendidos; sendo tudo que lhe aprouver para o proveito comum”); o
apenas um governante espiritual, sem domínio, não caráter vinculante das normas (“o que ele
cabe ao Papa ditar leis (cf. ULLMANN, 1965, p. estabelece deve ser seguido”); o uso da força como
156). parte da função (“a guarda geral de todo o reino”);
a supremacia da autoridade (“soberano acima de
Em 1312, Roberto, o Sábio, resistiu às forças do
todos”) e, o que é especialmente significativo, a
Imperador Henrique VII, quando este estava em
idéia de uma legitimidade independente de qualquer
campanha na Itália. Foi, então, acusado de traição,
outro poder (“tem, de seu direito” todos os poderes
com o argumento de haver incitado os toscanos e
e funções mencionados).
lombardos a rebelar-se contra as forças imperiais e
a expulsar a administração germânica do Norte da Retomando o argumento de Calasso, quando
Itália. O rei siciliano foi citado, recusou-se a se entende esse processo formador, pode-se fazer
comparecer perante o tribunal imperial de Pisa e a crítica da opinião comum que nega haver a Idade
111
10. RUMO AO ESTADO MODERNO
Média conhecido o conceito de Estado e, também, 1954, p. 14). Além de tudo, disse também Marcel
o de soberania. Segundo essa opinião, as duas David, “a história e a lógica não se opõem a que
idéias só se afirmaram no século XVI, com o as idéias inerentes ao termo ‘soberania’ tenham
triunfo do absolutismo, isto é, das condições de sido já extraídas, simplesmente expressas no latim
poder descritas teoricamente por Jean Bodin11. da época, com ajuda de um vocabulário original
que pôde muito bem permanecer sem grande
Os tempos modernos, escreveu Calasso,
influência sobre aquele que utilizamos em francês”
preencheram a palavra “soberania” com um
(idem, p. 17).
conteúdo que, como “fatalmente sucede às fórmulas
definitórias”, foi-se petrificando e assumindo o É a insuficiência dessa noção de processo, em
peso de um dogma, um “verbum mysticum, sua análise, que dificulta o tratamento das noções
destinado a cobrir alguma coisa que na realidade de Estado e de soberania no capítulo de Heller sobre
se havia distanciado sempre mais das os pressupostos históricos do Estado atual. O texto
consciências”. Fazer a história de um dogma, contém referências históricas, mas permanece preso
segundo Calasso, implica dissolvê-lo. Esse dogma a uma perspectiva tipológica que acaba sendo
a Idade Média não conheceu, por ser uma criação dogmática. Por isso, ele acaba tratando exemplos
da Idade Moderna. Mas, ao invés, “pôs o seu históricos importantes, como os da Sicília e da
problema em termos modernos e seu esforço Inglaterra, quase como casos excepcionais, desvios
consistiu sobretudo na consumação do velho da norma, dados que não desmentem a communis
invólucro que, como se viu, havia incubado a nova opinio. Talvez o problema esteja no fato de que,
idéia” (CALASSO, 1965, p. 256-257). enquanto Weber utilizou material histórico para
construir um tipo, Heller, movido por uma inspiração
Marcel David, examinando o uso das palavras
declaradamente weberiana, tenha partido de um tipo
“soberano” e “soberania” nos séculos XIII e XIV,
(do Estado) e de um conceito cristalizado (o de
pôs na mesa um argumento importante: nos séculos
soberania) para examinar a história política medieval.
XII e XIII, “três das noções expressas em francês
pela palavra ‘soberania’ já existiam, simplesmente O caminho percorrido até aqui autoriza,
adaptadas à estrutura da sociedade política da portanto, afirmar que a noção de gubernatio já não
época. Duas delas, ‘autoridade suprema’ e ‘recusa basta, obviamente, para dar conta dos elementos
de toda ingerência de um superior no nível de uma apontados nesse texto. A palavra pode continuar
potência reconhecida como legítima’, exprimiam- em uso, mas tornou-se cada vez mais pobre diante
se pela mesma palavra: auctoritas. Quanto à dos desenvolvimentos políticos e jurídicos ao
potência pública, é a palavra latina a partir da qual longo dos séculos XIII a XV. Novas noções são
ela formou-se, potestas, que habitualmente serve necessárias para dar conta dos novos fatos. Seja
para exprimi-la. Assim, o pensamento político dessa polemizando, seja refletindo sobre o espetáculo da
época soube fazer do vocabulário um uso mais política, os filósofos e juristas do final da Idade
judicioso do que a partir do século XVI” (DAVID, Média tentaram refazer o quadro conceitual. A
tarefa ganhou impulso considerável a partir da
recuperação de Aristóteles por São Tomás de
Aquino. Muito trabalho estava feito quando
11 A opinião é bastante antiga, mas encontrou refinados Maquiavel e Bodin produziram seus tratados sobre
defensores no século XX. Apareceu, por exemplo, entre as questões do Estado e da soberania. Nem os
outros, na abordagem de Heller e seus discípulos, que são
teóricos anteriores trataram apenas do que deve
numerosos (cf. HELLER, 1987, p. 152ss.). Com aparência
mais moderna, revestida de coloração histórica, foi repetida ser, desconhecendo a “verità effetuale delle cose”,
por autores contemporâneos como Bartelson (1995, p. nem foram cegos diante dos atributos do poder
90ss.). soberano.
Raquel Kritsch (kritsch@uel.br) é Doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e Professora Adjunta do
Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
112
11. REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 23: 103-114 NOV. 2004
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