1. PACIENTE
CRÍTICO
A U L A 3
ProFª Enfª Melissa P. Nunes
E-mail: prof.melissa.grautecpoa@gmail.com
2. CRITÉRIO DE ADMISSÃO NA UTI
Existem 2 condições nas quais
o
cuidado em UTI não oferece
benefícios sobre os cuidados
convencionais:
Demasiado saudável
para beneficiar-se.
Demasiado doente
para beneficiar-se
Decisão quanto à admissão
Os critérios iniciais a considerar para admissão referem-se à
necessidade de uma intervenção que não está disponível em
outro ambiente da instituição e à instabilidade clínica, que coloca
o paciente em risco de morrer ou ter deterioração imediata.
Pela Resolução CFM nº 2.156/2016, a admissão na UTI deve ser
dada, prioritariamente, aos pacientes que necessitam de
intervenções de suporte à vida, com alta probabilidade de
recuperação e sem nenhuma limitação de suporte terapêutico.
Já os pacientes estáveis, que necessitam de monitorização
intensiva contínua, por conta do alto risco de precisarem de
intervenção imediata (com ou sem limitação de intervenção
terapêutica), devem ser admitidos prioritariamente em unidades
de cuidados intermediários (semi-intensivas).
3. Para pacientes com doença em fase de terminalidade ou
sem possibilidade de recuperação, o CFM recomenda as
unidades de cuidados paliativos como as mais
adequadas. No entanto, mesmo nestas situações, o
ingresso desses pacientes em uma UTI pode ser
justificado em caráter excepcional, “considerando as
peculiaridades do caso e condicionado ao critério do
médico intensivista”.
A Resolução determina ainda que as decisões sobre
admissão e alta em UTI devem ser feitas de forma
explícita, sem discriminação por questões de religião,
etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade,
condição social, opinião política, deficiência, ou quaisquer
outras formas de discriminação.
A norma estabelece também que a admissão e a alta UTI
são de atribuição e competência do médico intensivista,
levando em consideração a indicação médica, e devem
ser comunicadas à família ou responsável legal.
4. CRITÉRIO DE ADMISSÃO NA UTI –
NÍVEIS DE PRIORIDADES
Pacientes graves com necessidade de
intervenção de suporte a vida, com alta
probabilidade de recuperação e sem
limitação de suporte terapêutico.
Pacientes que necessitam de
monitorização intensiva, pelo alto risco de
precisarem de intervenção imediata, e sem
nenhuma limitação de suporte terapêutico.
Pacientes que necessitam de
monitorização intensiva e intervenções de
suporte à vida, com baixa probabilidade de
recuperação ou com limitação de
intervenção terapêutica.
Pacientes com doença em fase de
terminalidade, sem possibilidade de
recuperação. Em geral, esses pacientes
não são apropriados para admissão na UTI
(exceto se forem potenciais doadores de
órgãos)..
Para padronizar a priorização, o Ministério da Saúde
instituiu a Portaria 895/2017. Nela são descritos os
critérios que pacientes devem apresentar e suas
respectivas prioridade.
A Prioridade 1, por exemplo, é um paciente que necessita
de suporte mas tem alta probabilidade de
recuperação.
Já a Prioridade 3 há uma baixa probabilidade.
Enquanto que a Prioridade 5, a última classificação, são
pacientes em estágio final.
6. PRIORIDADE DE ADMISSÃO NA UTI
Considerando todos esses critérios, vale a pena realizar uma sistematização
objetiva e rápida, a fim de tomar a decisão, respondendo “sim” ou “não” para:
1.É grave?
2.Necessita de intervenções de suporte de vida?
3.Necessita de monitorização intensiva?
4.A probabilidade de recuperação é alta?
5.Existe limitação terapêutica por parte do paciente?
6.Existe limitação terapêutica por parte do hospital?
7.O estado da doença é avançado e irreversível, com
prognóstico de morte inevitável?