O NECRIM é uma proposta da Polícia Judiciária de São Paulo para resolver crimes menores através da mediação de conflitos e acordos entre as partes, visando a pacificação social. O NECRIM de Franca atendeu a mais de 2.000 casos em 2012, resultando em acordo em 93% dos casos mediados e economizando recursos judiciais. O NECRIM beneficia a sociedade promovendo a resolução pacífica de conflitos fora dos tribunais.
Ao leitor
Carlos Alberto Vilhena
Editorial
A sociedade quer paz. E a paz somente pode ser alcançada por meio da justiça, sem que
haja espaço para a impunidade.
Nesse contexto, o papel do Ministério Público é fundamental. Instituição de índole constitucional, sua missão está totalmente voltada para a defesa da sociedade. Titular exclusivo
da ação penal, a Constituição confere-lhe poderes investigatórios, o que não significa retirar
da polícia judiciária as atribuições que lhe são próprias. Foi o que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 91.661, ao colocar uma pá de cal na polêmica.
Nesse momento de fortalecimento do Ministério Público, o colega Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal brasileiro, fala sobre os bastidores dos trabalhos
da Comissão, as tendências e as principais propostas de mudança para o processo penal.
Seguro e tranquilo, ele traça uma visão crítica e geral do nosso direito criminal, propõe uma
justiça restaurativa, no plano patrimonial, voltada para a solução de crimes praticados sem
violência ou grave ameaça à pessoa, no intuito de permitir que o Poder Judiciário se dedique
ao julgamento de crimes com maior lesividade social.
No entanto, isso não é tudo. Combate ao Crime traz ainda dois artigos. O atuante colega
Douglas Fischer apresenta uma visão sistêmica e contextualizada das ideias garantistas no
direito penal, na busca do equilíbrio entre a proteção do indivíduo e da sociedade, que gere
imunidade sem permitir a impunidade. O adido policial da Embaixada da Suíça em Brasília,
Philippe Dayer, escreve sobre a organização judiciária e policial na Suíça, o sistema de investigação criminal e a colaboração com o Brasil, alinhando os instrumentos de cooperação
internacional atualmente existentes entre os dois países, sobretudo no combate ao crime
organizado transnacional.
Atento às novas demandas, o Nucrim da PRR1 noticia seu sempre crescente portfólio de
serviços, presta contas de sua atuação e se coloca cada vez mais próximo aos colegas com
atuação no primeiro grau, com o único propósito de imprimir celeridade e eficácia às ações
institucionais.
Que o Ministério Público, cioso de sua nobre missão constitucional, permaneça firme
na investigação e na persecução penal, colaborando de forma importante e decisiva
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Franco Nassaro
O artigo examina os mecanismos legais que orientam a autocomposição e os argumentos que justificam um sistema de solução de conflitos na esfera de atuação policial-militar, mediante a mínima formalização de acordos extrajudiciais. Para tanto, comprova a compatibilização do uso de ferramentas de mediação e de conciliação com a atividade de policiamento preventivo, em face da missão constitucional do órgão policial, e explora quais os tipos de conflitos passíveis de solução pela intervenção policial. Desse modo, demonstra a existência de um espaço de consensualidade que pode ser melhor ocupado no esforço pela pacificação social. Por fim, evidencia os benefícios operacionais, com a aceitabilidade social e a valorização profissional, juntamente com a consolidação da cultura de paz.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu, nesta segunda-feira (7/01), Nota Pública de Apoio à proposta do Ministro
Sérgio Moro acerca do “plea bargain”. O “plea bargain” é um instituto com origem nos países com sistema common law (EUA, por exemplo) e consiste em uma negociação/acordo realizado entre o Ministério Público e o acusado, por meio do qual este confessa a prática de determinado delito, apresentando informações importantes ao Ministério Público, em troca de uma redução ou substituição da pena e até mesmo a não apresentação da denúncia, hipótese na qual o Ministério Público deixa de acusá-lo formalmente.
Ao leitor
Carlos Alberto Vilhena
Editorial
A sociedade quer paz. E a paz somente pode ser alcançada por meio da justiça, sem que
haja espaço para a impunidade.
Nesse contexto, o papel do Ministério Público é fundamental. Instituição de índole constitucional, sua missão está totalmente voltada para a defesa da sociedade. Titular exclusivo
da ação penal, a Constituição confere-lhe poderes investigatórios, o que não significa retirar
da polícia judiciária as atribuições que lhe são próprias. Foi o que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 91.661, ao colocar uma pá de cal na polêmica.
Nesse momento de fortalecimento do Ministério Público, o colega Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal brasileiro, fala sobre os bastidores dos trabalhos
da Comissão, as tendências e as principais propostas de mudança para o processo penal.
Seguro e tranquilo, ele traça uma visão crítica e geral do nosso direito criminal, propõe uma
justiça restaurativa, no plano patrimonial, voltada para a solução de crimes praticados sem
violência ou grave ameaça à pessoa, no intuito de permitir que o Poder Judiciário se dedique
ao julgamento de crimes com maior lesividade social.
No entanto, isso não é tudo. Combate ao Crime traz ainda dois artigos. O atuante colega
Douglas Fischer apresenta uma visão sistêmica e contextualizada das ideias garantistas no
direito penal, na busca do equilíbrio entre a proteção do indivíduo e da sociedade, que gere
imunidade sem permitir a impunidade. O adido policial da Embaixada da Suíça em Brasília,
Philippe Dayer, escreve sobre a organização judiciária e policial na Suíça, o sistema de investigação criminal e a colaboração com o Brasil, alinhando os instrumentos de cooperação
internacional atualmente existentes entre os dois países, sobretudo no combate ao crime
organizado transnacional.
Atento às novas demandas, o Nucrim da PRR1 noticia seu sempre crescente portfólio de
serviços, presta contas de sua atuação e se coloca cada vez mais próximo aos colegas com
atuação no primeiro grau, com o único propósito de imprimir celeridade e eficácia às ações
institucionais.
Que o Ministério Público, cioso de sua nobre missão constitucional, permaneça firme
na investigação e na persecução penal, colaborando de forma importante e decisiva
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Franco Nassaro
O artigo examina os mecanismos legais que orientam a autocomposição e os argumentos que justificam um sistema de solução de conflitos na esfera de atuação policial-militar, mediante a mínima formalização de acordos extrajudiciais. Para tanto, comprova a compatibilização do uso de ferramentas de mediação e de conciliação com a atividade de policiamento preventivo, em face da missão constitucional do órgão policial, e explora quais os tipos de conflitos passíveis de solução pela intervenção policial. Desse modo, demonstra a existência de um espaço de consensualidade que pode ser melhor ocupado no esforço pela pacificação social. Por fim, evidencia os benefícios operacionais, com a aceitabilidade social e a valorização profissional, juntamente com a consolidação da cultura de paz.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu, nesta segunda-feira (7/01), Nota Pública de Apoio à proposta do Ministro
Sérgio Moro acerca do “plea bargain”. O “plea bargain” é um instituto com origem nos países com sistema common law (EUA, por exemplo) e consiste em uma negociação/acordo realizado entre o Ministério Público e o acusado, por meio do qual este confessa a prática de determinado delito, apresentando informações importantes ao Ministério Público, em troca de uma redução ou substituição da pena e até mesmo a não apresentação da denúncia, hipótese na qual o Ministério Público deixa de acusá-lo formalmente.
A apresentação aborda a PEC 37, que confere a tarefa de investigar exclusivamente às polícias civil e federal. Faz-se análise dos dispositivos no ordenamento pátrio e de estatísticas que fundamentam a investigação pelo MP. Faz-se um exame do direito comparado e de convenções internacionais.
2014.08.27 necrim - ppt slides instituto ipso iure
1. NECRIM
NÚCLEO ESPECIAL CRIMINAL
A Justiça Pacificadora
Profª. Marie Claire Libron Fidomanzo
2. O que é NECRIM ?
É a sigla de Núcleo Especial Criminal, uma proposta inovadora da
Polícia Judiciária de São Paulo especializada no atendimento à
população e focada na pacificação social, concernente aos crimes de
menor potencial ofensivo, presidida pelo Delegado de Polícia na
mediação de conflitos, com vistas a um acordo extrajudicial entre os
litigantes, através da auto composição pré-processual, e reduzida a
um Termo de Composição Preliminar (TCP), com a participação da
OAB, apreciação do Ministério Público e homologação pelo Poder
Judiciário, objetivando uma solução pacífica e célere da lide.
3. Como nasceu o NECRIM ?
O NECRIM é um Projeto de Polícia Comunitária,
iniciado no DEINTER 4 – Bauru, em dezembro de
2009, com a proposta do Delegado de Polícia
exercer a prática da mediação de conflitos nos
delitos de menor potencial ofensivo (pena máxima
até dois anos), consubstanciados na Lei 9099/95.
4. Criação do NECRIM
Criado pela Portaria 06 de 15/12/2009, do
DEINTER 4, de Bauru, pelo então Delegado de Polícia
Diretor do Deinter, Dr. Licurgo Nunes Costa, que
estabeleceu regras e critérios para instalação e
funcionamento dos NECRIMs, inspirado nos Juizados
Especiais.
RESOLUÇÃO SSP/SP 233 de 09/09/2009
Regulamenta a elaboração do Termo Circunstanciado
previsto no artigo 69 da Lei 9099/95. Exclusividade ao
Delegado de Polícia.
5. Principais características
O NECRIM é pioneiro, ousado, arrojado e de interesse público.
Tem propostas definidas quanto ao atendimento à população.
Tem uma Padronização das atividades de Polícia Judiciária.
Valoriza e dignifica a atividade do Delegado de Polícia na presidência
da sessão conciliatória, na solução de conflitos sociais.
7. Benefícios
População - qualidade no atendimento - Celeridade – lapso temporal - polícia
judiciária e audiência na própria delegacia - Eficiência – evita a reiteração de
condutas delitivas e a impunidade - sensação subjetiva de segurança na
comunidade.
Filosofia de Polícia Judiciária - Uma parcela significativa do trabalho do Delegado
de Polícia é despendida no atendimento aos crimes de menor potencial ofensivo.
Filosofia de Polícia Comunitária - Delegado de Polícia, além de manter contato
direto e frequente com a população, é também conhecido e respeitado no seio de
sua comunidade.
Delegado de Polícia, profissional e operador do Direito, com experiência
comunitária, adjetivos que o credencia a exercer a função de conciliador no
processo de pacificação social. Artigo 73 da Lei 9099/95. Exegese da conciliação:
Delegado de Polícia como um Pacificador Social.
8. O Conflito
O conflito é inerente ao ser humano (conflitos
familiares, sociais, institucionais, profissionais,
escolares, condominiais, de vizinhança, tc).
Existe desde o início da humanidade e desde que
nascemos.
A mediação de conflitos deve ser sempre conduzida por
um terceiro neutro e imparcial - intermediário entre as
partes, que facilita a comunicação, buscando uma
solução satisfatória para ambas as partes.
9. Delitos de menor potencial ofensivo
– Lei 9099/95 -
Ação penal privada
Ação penal pública condicionada
Tipos de delitos de menor potencial ofensivo:
ameaça, dano, vias de fato, lesão corporal dolosa
leve, lesão corporal culposa, calúnia, injúria,
difamação, dentre outros.
10. PROCEDIMENTO
Delegado de Polícia – Preside a audiência, determinando a lavratura do Termo de
Composição Preliminar (TCP) pelo Escrivão de Polícia de seu ofício, na presença
de Advogado regularmente inscrito na OAB.
Audiência - A Autoridade Policial orienta as partes litigantes sobre as normas de
convívio e do bem viver em sociedade, concedendo ampla liberdade de expressão
entre as partes para discorrerem sobre o incidente.
Termo de Composição Preliminar – TCP - Registro da Audiência de Conciliação,
que deve conter dados identificadores da ocorrência, descrição dos fatos,
manifestação e acordo das partes, extinção do conflito (vítima sentindo a solução
positiva ou a reparação de dano, renunciará à ação penal).
Cada acordo firmado pelas partes na fase pré-processual do NECRIM, após ser
homologado pelo Poder Judiciário, além de se tornar um título executivo judicial,
evita a instauração de pelo menos dois processos no Fórum – Cível e Criminal.
Os casos que não resultam em acordo são convertidos em termos
circunstanciados, que subsidiam a instauração de processo pelo Poder Judiciário.
11. Dados Estatísticos
- Franca 2012 -
Em 2012, o NECRIM recebeu dos Distritos Policiais de Franca, em média
173 boletins de ocorrência por mês, referentes a acidentes de trânsito
com vítimas lesionadas, totalizando 2.081 casos atendidos de forma
especializada, com celeridade e economia processual.
O Delegado de Polícia Titular do NECRIM à época, Dr. Cloves Rodrigues
da Costa, presidiu 474 audiências de conciliação, das quais 442 que
correspondem a 93% do total, resultaram em acordos firmados pelas
partes, remetidos ao Fórum para apreciação do Ministério Público e
homologados pelo Poder Judiciário, sem necessidade do
comparecimento das partes àquela repartição Forense.
O NECRIM de Franca foi criado pela Portaria nº 02/2011, baixada pelo
Delegado Seccional de Polícia de Franca, Dr. Marcelo Rodrigues Álves
Caleiro, iniciando suas atividades em 06/05/2011.
12. BENEFICIÁRIOS DIRETOS DO ATENDIMENTO PELO
NECRIM
O trabalho especializado prestado pelo NECRIM, mediante a aplicação dos
Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, são recomendados pela ONU e
incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125/2010,
beneficia primeiramente a sociedade como um todo ao promover a resolução de
conflitos pela conciliação e pela mediação, voltados à maior pacificação social e
menor judicialização, o que se coaduna com um dos objetivos estratégicos do
Programa Nacional de Direitos Humanos.
Desoneram os Distritos Policiais dos procedimentos inerentes aos crimes de
menor potencial ofensivo de atribuição do NECRIM, podendo se dedicar aos
casos de maior complexidade.
Redução dos feitos em cartórios dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis.
13. Em razão do menor volume de processos o Ministério Público e o Poder
Judiciário proporcionalmente terão a pauta de audiência reduzida.
Efeito pedagógico nas partes que solucionam seus casos pelo NECRIM, que
tendem a considerar a outra parte como parceira e não como adversária.
Os conflitos solucionados pelos métodos autocompositivos tendem a
demonstrar a inexistência de reincidência delitiva entre as partes envolvidas,
demonstrado ampla satisfação com a atenção recebida do Estado.
Resgate da sensação subjetiva de segurança e, principalmente, o sentimento
de realização da JUSTIÇA, enaltecendo e enobrecendo o trabalho da Polícia
Civil no cenário da Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.
14. REFLEXÕES
O que preciso fazer para ser construtor da paz ?
Cultive o diálogo.
Em que preciso mudar ?
Cultive a paz !
Muito Obrigada pela atenção.
Marie Claire Libron Fidomanzo
marieadv@uol.com.br
(11) 99186-5599
“Não há caminho para a paz, a paz é o caminho”.
(Mahatma Gandhi)