Este documento resume os principais conceitos e regras da Lei 12.485/11, que regulamenta os serviços de acesso condicionado no Brasil. Ele define termos como programação, empacotamento e distribuição de conteúdo, além de estabelecer cotas para conteúdo nacional e produção independente. O documento também esclarece os conceitos de produtora brasileira, conteúdo brasileiro e conteúdo produzido por empresa independente.
Cemec jornada tv a cabo aula 2 sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014Cultura e Mercado
O mercado audiovisual brasileiro vive um momento de grandes expectativas. A nova lei de TV por assinatura transfigurou as relações de mercado e ampliou consideravelmente o investimento público no setor, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Um dos maiores desafios das produtoras têm sido a criação e formatação de seriados e programas de TV que atendam as necessidades dos programadores, em busca de projetos com potencial de público e no perfil de seus canais para cumprir cotas exigidas pela nova Lei da TV. O sucesso comercial de um projeto passa, portanto, pela preparação de seu conteúdo e o foco de seu resultado.
A Jornada TV por Assinatura tem por objetivo preparar roteiristas, diretores e produtores para fazer uma abordagem comercial a partir do conceito do projeto, de forma a torná-lo potencialmente competitivo e bem direcionado para vencer os pitchings do FSA. Inclusive como o produtor pode se preparar para obter uma boa defesa do seu projeto oral para os analistas do FSA.
AULA 2 | Introdução ao Ambiente Legal | Gilberto Toscano de Brito | Órgãos governamentais e regularização de direitos em uma obra audiovisual. O sistema de cotas criados pela Lei de TV a cabo (1ª parte).
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio CesnikCultura e Mercado
O advogado Fabio Cesnik apresenta o cenário do mercado audiovisual brasileiro e suas alterações, diante da recente aprovação da Lei 12.485, que regula a TV por assinatura e atribui novas funções para a Ancine.
Produção e Realização Audiovisual 1 - aula pré-produçãoPedro Almeida
Aula sobre a pré-produção audiovisual da Unidade Curricular de Produção e Realização Audiovisual 1 do Mestrado em Comunicação Multimédia da Universidade de Aveiro.
Cemec jornada tv a cabo aula 2 sistema de cotas - gilberto toscano - maio 2014Cultura e Mercado
O mercado audiovisual brasileiro vive um momento de grandes expectativas. A nova lei de TV por assinatura transfigurou as relações de mercado e ampliou consideravelmente o investimento público no setor, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Um dos maiores desafios das produtoras têm sido a criação e formatação de seriados e programas de TV que atendam as necessidades dos programadores, em busca de projetos com potencial de público e no perfil de seus canais para cumprir cotas exigidas pela nova Lei da TV. O sucesso comercial de um projeto passa, portanto, pela preparação de seu conteúdo e o foco de seu resultado.
A Jornada TV por Assinatura tem por objetivo preparar roteiristas, diretores e produtores para fazer uma abordagem comercial a partir do conceito do projeto, de forma a torná-lo potencialmente competitivo e bem direcionado para vencer os pitchings do FSA. Inclusive como o produtor pode se preparar para obter uma boa defesa do seu projeto oral para os analistas do FSA.
AULA 2 | Introdução ao Ambiente Legal | Gilberto Toscano de Brito | Órgãos governamentais e regularização de direitos em uma obra audiovisual. O sistema de cotas criados pela Lei de TV a cabo (1ª parte).
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | Fábio CesnikCultura e Mercado
O advogado Fabio Cesnik apresenta o cenário do mercado audiovisual brasileiro e suas alterações, diante da recente aprovação da Lei 12.485, que regula a TV por assinatura e atribui novas funções para a Ancine.
Produção e Realização Audiovisual 1 - aula pré-produçãoPedro Almeida
Aula sobre a pré-produção audiovisual da Unidade Curricular de Produção e Realização Audiovisual 1 do Mestrado em Comunicação Multimédia da Universidade de Aveiro.
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | José Mauricio FittipaldiCultura e Mercado
O advogado José Mauricio Fittipaldi apresenta questões relacionadas à regulação de mercado, em consequência da abertura proporcionada pela Nova Lei de TV por Assinatura.
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...Cultura e Mercado
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Cemec jornada tv a cabo aula 3 intro financiamento - gilberto toscano - mai...Cultura e Mercado
O mercado audiovisual brasileiro vive um momento de grandes expectativas. A nova lei de TV por assinatura transfigurou as relações de mercado e ampliou consideravelmente o investimento público no setor, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Um dos maiores desafios das produtoras têm sido a criação e formatação de seriados e programas de TV que atendam as necessidades dos programadores, em busca de projetos com potencial de público e no perfil de seus canais para cumprir cotas exigidas pela nova Lei da TV. O sucesso comercial de um projeto passa, portanto, pela preparação de seu conteúdo e o foco de seu resultado.
A Jornada TV por Assinatura tem por objetivo preparar roteiristas, diretores e produtores para fazer uma abordagem comercial a partir do conceito do projeto, de forma a torná-lo potencialmente competitivo e bem direcionado para vencer os pitchings do FSA. Inclusive como o produtor pode se preparar para obter uma boa defesa do seu projeto oral para os analistas do FSA.
AULA 3 | Mecanismos de Financiamento | Gilberto Toscano de Brito | O sistema de cotas criados pela Lei de TV a cabo (2ª parte). Introdução aos mecanismos de financiamento de obras audiovisuais (FSA, incentivo fiscal, branded content, crowdfunding etc.
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Fundo Setorial Audiovisual | Gilberto Toscano | O suporte automático; o sistema seletivo; e as normas aplicáveis ao licenciamento de conteúdos independentes qualificados.
AULA 2 | Introdução ao Prodav 01/13| Gilberto Toscano e Mariana Brasil | Dificuldades comuns do produtor ao inscrever projetos no Prodav 01/13; e recomendações práticas para inscrição de projetos nessa linha, com exemplos e simulações.
O Fundo Setorial do Audiovisual trata-se da principal fonte de recursos públicos para estruturação da indústria audiovisual brasileira, o que inclui linhas destinadas ao desenvolvimento e ao investimento na produção de conteúdos brasileiros independentes.
Regido pelo Regulamento Geral do Prodav, o Fundo conta com um conjunto de linhas de desenvolvimento e de produção audiovisual nas modalidades “automática” e “seletiva” essenciais para viabilização da produção audiovisual independente, mas apresenta um grau de complexidade que muitas vezes constituem um entrave à sua plena utilização pelo mercado independente.
A Oficina: Fundo Setorial do Audiovisual pretende apresentar a profissionais do mercado audiovisual, particularmente a produtores independentes, o panorama jurídico aplicável ao Fundo, as diversas linhas de financiamento ao desenvolvimento e à produção existentes e as principais diferenças entre essas linhas.
Trataremos, em seguida, do Prodav 01/13, a principal linha de investimento disponível à produção independente de determinados conteúdos televisivos, esclarecendo, por meio de exemplos e de simulações com números, algumas das principais dúvidas e dificuldades que o mercado de produção enfrenta ao inscrever seus projetos no Prodav 01/13.
Cemec jornada tv a cabo aula 2 - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014Cultura e Mercado
O mercado audiovisual brasileiro vive um momento de grandes expectativas. A nova lei de TV por assinatura transfigurou as relações de mercado e ampliou consideravelmente o investimento público no setor, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Um dos maiores desafios das produtoras têm sido a criação e formatação de seriados e programas de TV que atendam as necessidades dos programadores, em busca de projetos com potencial de público e no perfil de seus canais para cumprir cotas exigidas pela nova Lei da TV. O sucesso comercial de um projeto passa, portanto, pela preparação de seu conteúdo e o foco de seu resultado.
A Jornada TV por Assinatura tem por objetivo preparar roteiristas, diretores e produtores para fazer uma abordagem comercial a partir do conceito do projeto, de forma a torná-lo potencialmente competitivo e bem direcionado para vencer os pitchings do FSA. Inclusive como o produtor pode se preparar para obter uma boa defesa do seu projeto oral para os analistas do FSA.
AULA 2 | Introdução ao Ambiente Legal | Gilberto Toscano de Brito | Órgãos governamentais e regularização de direitos em uma obra audiovisual. O sistema de cotas criados pela Lei de TV a cabo (1ª parte).
Esquematização de trechos do livro Direito das Telecomunicações (ARANHA, Márcio Iorio. 2013) voltado para apresentação realizada na UnB em 2014 sobre a disciplina regulatória, incluindo exposição do significado de radiodifusão e sua extensão concreta (prestadores, usuários, consumidores); b) abordagem do regime jurídico de prestação da radiodifusão (regime público ou privado, interesse restrito ou coletivo); c) exposição circunstanciada dos julgados e normas aplicáveis; d) posicionamento do grupo sobre o futuro regulatório do serviço.
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...Rafael Pellon
Quais as questões sobre o registro de obras audiovisuais criadas para o ambiente online e o que a nova Instrução Normativa da ANCINE que obriga o registro dos filmes prevê.
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - CemecCultura e Mercado
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Fontes de Financiamento ao Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação para TV | Minom Pinho | Transformações e novas demandas de criação e desenvolvimento de conteúdos no cenário audiovisual brasileiro.
A nova Lei de TV por assinatura (12.485/2011) e o recente lançamento pelo Governo Federal do Programa Brasil de Todas as Telas que pretende transformar o país em um dos cinco maiores mercados audiovisuais do mundo gerou enorme demanda por novos conteúdos brasileiros e por criadores, roteiristas, showrunners e produtores independents dispostos a criar, desenvolver e produzir séries e programas de televisão capazes de dialogar com as necessidades de mercado.
O curso Desenvolvimento de Séries para TV – Diálogos entre criação e mercado foi desenvolvido nesse contexto de expansão e amadurecimento das cadeias criativas e produtivas do setor audiovisual brasileiro de modo a proporcionar ao participante o entendimento dos desafios inerentes a este momento do mercado com foco em narrativas de FICÇÃO e NÃO FICÇÃO.
A ideia do curso é oferecer um conjunto de informações que amparem criadores, roteiristas e produtores na construção de processos de criação, desenvolvimento e adequação das suas ideias e formatos de séries de TV a partir de um diálogo com os desafios e oportunidades de mercado.
Este curso é direcionado para criadores, roteiristas, dramaturgos, escritores, produtores, profissionais de atendimento da área, estudantes de cursos de cinema e TV e público em geral interessado em criar, desenvolver e viabilizar séries e formatos para Televisão que compreendam as transformações do mercado audiovisual brasileiro na atualidade.
O curso Captação de Recursos é um guia rápido para quem precisa comercializar projetos e programas culturais, trazendo conceitos básicos e introdutórios para guiar seu plano de captação, do planejamento à conquista.
Com foco prático, auxilia gestores e empreendedores a ampliar o olhar sobre as diversas fontes de financiamento, a elaborar projetos e planos de cotas, prospectar e negociar com potenciais patrocinadores. Tudo isso com exposições e casos concretos, e a bagagem e experiência de uma profissional com quase 20 anos na área.
O curso acontece regularmente no Cultura e Mercado em São Paulo, e algumas cidades fora mediante demanda. Veja aqui: http://www.culturaemercado.com.br/cursos/captacao-de-recursos-1/
Nova Lei da TV por assinatura (PL 116) | José Mauricio FittipaldiCultura e Mercado
O advogado José Mauricio Fittipaldi apresenta questões relacionadas à regulação de mercado, em consequência da abertura proporcionada pela Nova Lei de TV por Assinatura.
Financiamento Audiovisual - AULA 7 | Regulação da Tv Paga | Krishna Brunoni |...Cultura e Mercado
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Financiamento Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Cemec jornada tv a cabo aula 3 intro financiamento - gilberto toscano - mai...Cultura e Mercado
O mercado audiovisual brasileiro vive um momento de grandes expectativas. A nova lei de TV por assinatura transfigurou as relações de mercado e ampliou consideravelmente o investimento público no setor, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Um dos maiores desafios das produtoras têm sido a criação e formatação de seriados e programas de TV que atendam as necessidades dos programadores, em busca de projetos com potencial de público e no perfil de seus canais para cumprir cotas exigidas pela nova Lei da TV. O sucesso comercial de um projeto passa, portanto, pela preparação de seu conteúdo e o foco de seu resultado.
A Jornada TV por Assinatura tem por objetivo preparar roteiristas, diretores e produtores para fazer uma abordagem comercial a partir do conceito do projeto, de forma a torná-lo potencialmente competitivo e bem direcionado para vencer os pitchings do FSA. Inclusive como o produtor pode se preparar para obter uma boa defesa do seu projeto oral para os analistas do FSA.
AULA 3 | Mecanismos de Financiamento | Gilberto Toscano de Brito | O sistema de cotas criados pela Lei de TV a cabo (2ª parte). Introdução aos mecanismos de financiamento de obras audiovisuais (FSA, incentivo fiscal, branded content, crowdfunding etc.
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Re...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Fundo Setorial Audiovisual | Gilberto Toscano | O suporte automático; o sistema seletivo; e as normas aplicáveis ao licenciamento de conteúdos independentes qualificados.
AULA 2 | Introdução ao Prodav 01/13| Gilberto Toscano e Mariana Brasil | Dificuldades comuns do produtor ao inscrever projetos no Prodav 01/13; e recomendações práticas para inscrição de projetos nessa linha, com exemplos e simulações.
O Fundo Setorial do Audiovisual trata-se da principal fonte de recursos públicos para estruturação da indústria audiovisual brasileira, o que inclui linhas destinadas ao desenvolvimento e ao investimento na produção de conteúdos brasileiros independentes.
Regido pelo Regulamento Geral do Prodav, o Fundo conta com um conjunto de linhas de desenvolvimento e de produção audiovisual nas modalidades “automática” e “seletiva” essenciais para viabilização da produção audiovisual independente, mas apresenta um grau de complexidade que muitas vezes constituem um entrave à sua plena utilização pelo mercado independente.
A Oficina: Fundo Setorial do Audiovisual pretende apresentar a profissionais do mercado audiovisual, particularmente a produtores independentes, o panorama jurídico aplicável ao Fundo, as diversas linhas de financiamento ao desenvolvimento e à produção existentes e as principais diferenças entre essas linhas.
Trataremos, em seguida, do Prodav 01/13, a principal linha de investimento disponível à produção independente de determinados conteúdos televisivos, esclarecendo, por meio de exemplos e de simulações com números, algumas das principais dúvidas e dificuldades que o mercado de produção enfrenta ao inscrever seus projetos no Prodav 01/13.
Cemec jornada tv a cabo aula 2 - ambiente legal - gilberto toscano - maio 2014Cultura e Mercado
O mercado audiovisual brasileiro vive um momento de grandes expectativas. A nova lei de TV por assinatura transfigurou as relações de mercado e ampliou consideravelmente o investimento público no setor, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Um dos maiores desafios das produtoras têm sido a criação e formatação de seriados e programas de TV que atendam as necessidades dos programadores, em busca de projetos com potencial de público e no perfil de seus canais para cumprir cotas exigidas pela nova Lei da TV. O sucesso comercial de um projeto passa, portanto, pela preparação de seu conteúdo e o foco de seu resultado.
A Jornada TV por Assinatura tem por objetivo preparar roteiristas, diretores e produtores para fazer uma abordagem comercial a partir do conceito do projeto, de forma a torná-lo potencialmente competitivo e bem direcionado para vencer os pitchings do FSA. Inclusive como o produtor pode se preparar para obter uma boa defesa do seu projeto oral para os analistas do FSA.
AULA 2 | Introdução ao Ambiente Legal | Gilberto Toscano de Brito | Órgãos governamentais e regularização de direitos em uma obra audiovisual. O sistema de cotas criados pela Lei de TV a cabo (1ª parte).
Esquematização de trechos do livro Direito das Telecomunicações (ARANHA, Márcio Iorio. 2013) voltado para apresentação realizada na UnB em 2014 sobre a disciplina regulatória, incluindo exposição do significado de radiodifusão e sua extensão concreta (prestadores, usuários, consumidores); b) abordagem do regime jurídico de prestação da radiodifusão (regime público ou privado, interesse restrito ou coletivo); c) exposição circunstanciada dos julgados e normas aplicáveis; d) posicionamento do grupo sobre o futuro regulatório do serviço.
FAQ sobre a IN 134/2017 ANCINE - Considerações sobre o registro de obras audi...Rafael Pellon
Quais as questões sobre o registro de obras audiovisuais criadas para o ambiente online e o que a nova Instrução Normativa da ANCINE que obriga o registro dos filmes prevê.
Financiamento Audiovisual (part. III) - Minom Pinho - Julho 2014 - CemecCultura e Mercado
Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento acelerado do mercado audiovisual, em resposta principalmente às mudanças trazidas pela Lei 12.485/2011, e ao volume de recursos disponíveis para o desenvolvimento do setor.
Diante deste cenário otimista de grandes oportunidades, torna-se indispensável uma atenção e preparação cada vez maiores por parte daqueles que trabalham com projetos nesta área. Os mecanismos de financiamento disponíveis mudaram, assim como a própria dinâmica de produção e distribuição audiovisual.
Para oferecer suporte aos produtores, distribuidores, agentes e players do mercado, o curso Fontes de Financiamento ao Audiovisual funcionará como um espaço de reflexão e conhecimento, reunindo o olhar de especialistas do mercado audiovisual sobre as ferramentas de negócio, os instrumentos de financiamento público e privado, e as oportunidades de circulação comercial dos filmes e séries.
Desenvolvimento de Séries para TV - AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação p...Cultura e Mercado
AULA 1 | Panorama do Mercado de Criação para TV | Minom Pinho | Transformações e novas demandas de criação e desenvolvimento de conteúdos no cenário audiovisual brasileiro.
A nova Lei de TV por assinatura (12.485/2011) e o recente lançamento pelo Governo Federal do Programa Brasil de Todas as Telas que pretende transformar o país em um dos cinco maiores mercados audiovisuais do mundo gerou enorme demanda por novos conteúdos brasileiros e por criadores, roteiristas, showrunners e produtores independents dispostos a criar, desenvolver e produzir séries e programas de televisão capazes de dialogar com as necessidades de mercado.
O curso Desenvolvimento de Séries para TV – Diálogos entre criação e mercado foi desenvolvido nesse contexto de expansão e amadurecimento das cadeias criativas e produtivas do setor audiovisual brasileiro de modo a proporcionar ao participante o entendimento dos desafios inerentes a este momento do mercado com foco em narrativas de FICÇÃO e NÃO FICÇÃO.
A ideia do curso é oferecer um conjunto de informações que amparem criadores, roteiristas e produtores na construção de processos de criação, desenvolvimento e adequação das suas ideias e formatos de séries de TV a partir de um diálogo com os desafios e oportunidades de mercado.
Este curso é direcionado para criadores, roteiristas, dramaturgos, escritores, produtores, profissionais de atendimento da área, estudantes de cursos de cinema e TV e público em geral interessado em criar, desenvolver e viabilizar séries e formatos para Televisão que compreendam as transformações do mercado audiovisual brasileiro na atualidade.
O curso Captação de Recursos é um guia rápido para quem precisa comercializar projetos e programas culturais, trazendo conceitos básicos e introdutórios para guiar seu plano de captação, do planejamento à conquista.
Com foco prático, auxilia gestores e empreendedores a ampliar o olhar sobre as diversas fontes de financiamento, a elaborar projetos e planos de cotas, prospectar e negociar com potenciais patrocinadores. Tudo isso com exposições e casos concretos, e a bagagem e experiência de uma profissional com quase 20 anos na área.
O curso acontece regularmente no Cultura e Mercado em São Paulo, e algumas cidades fora mediante demanda. Veja aqui: http://www.culturaemercado.com.br/cursos/captacao-de-recursos-1/
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
2. Atividades da comunicação audiovisual de
acesso condicionado
• Produção
• Programação (Ancine)
• Empacotamento (Ancine)
• Distribuição (Anatel)
(empresas podem se enquadrar em mais de uma posição, mas há limites à
propriedade cruzada e à relação entre um e outro agentes).
• Os dois grandes eixos de mudança da Lei 12.485/11 são a entrada das
telecoms no mercado de distribuição de serviços de acesso
condicionado; e as cotas de programação e de empacotamento
privativas de conteúdo nacional.
3. Lei n. 12.485/11
Conceitos Relevantes
• Serviço de Acesso Condicionado (equiparado ao
de “comunicação eletrônica de massa por assinatura”):
“serviço de telecomunicações de interesse
coletivo prestado no regime privado, cuja
recepção é condicionada à contratação
remunerada por assinantes e destinado à
distribuição de conteúdos audiovisuais na
forma de pacotes, de canais nas modalidades
avulsa de programação e avulsa de
conteúdo programado e de canais de
distribuição obrigatória, por meio de
tecnologias, processos, meios eletrônicos e
protocolos de comunicação quaisquer”.
• Distinção entre programação e serviços
lineares (não abrangidos).
4. Conceitos Relevantes
• Espaço Qualificado (1):
“Espaço total do canal de programação,
excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos,
manifestações e eventos esportivos, concursos,
publicidade, televendas, infomerciais, jogos
eletrônicos, propaganda política obrigatória,
conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e
programas de auditório ancorados por
apresentador”; e
5. Conceitos Relevantes
• Espaço Qualificado (2):
“Compreende-se por obras audiovisuais que
constituem espaço qualificado as obras
audiovisuais seriadas ou não seriadas dos
tipos ficção, documentário, animação, reality
show, videomusical e de variedades, conforme
estabelecido em seus respectivos... CRT)
Parágrafo único. De acordo com a evolução do
mercado audiovisual, a ANCINE poderá
acrescentar tipos de obras audiovisuais
diversos daqueles previstos no caput”.
6. Conceitos Relevantes
• “Canal de Espaço Qualificado”
Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço
qualificado;
• “Canal Brasileiro de Espaço Qualificado” (CBEQ)
canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos,
cumulativamente:
a) ser programado por programadora brasileira;
b) veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado,
sendo” – pelo menos – “metade desses conteúdos produzidos por
produtora brasileira independente; e
c) não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua
programadora de comercializar, para qualquer empacotadora
interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação;
7. Conceitos Relevantes
• Cotas de Programação (deixarão de viger após 12 anos da
promulgação desta Lei - 2011).
Exemplo 1: Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30
(três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados
no horário nobre deverão ser brasileiros de espaço qualificado e pelo
menos metade deverá ser produzida por produtora brasileira
independente; e
Exemplo 2: Nos canais brasileiros de espaço qualificado, mais da
metade dos conteúdos veiculados diariamente no horário nobre
deverão ser brasileiros de espaço qualificado e pelo menos metade
deverá ser produzida por produtora brasileira independente.
8. Conceitos Relevantes
• Cotas de Empacotamento (deixarão de viger após 12 anos da
promulgação desta Lei - 2011).
Exemplo 1: Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3
(três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao
menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço
qualificado; e pelo menos 1/3 desses canais deverá ser
programado por programadora brasileira independente. A
empacotadora estará obrigada a cumprir essa obrigação até o limite
de 12 (doze) canais brasileiros de espaço qualificado.
Exemplo 2: Dos canais brasileiros de espaço qualificado a serem
veiculados nos pacotes, ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12
horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por
produtora brasileira independente, 3 (três) das quais em horário
nobre.
9. Conceitos Relevantes
• “Produtora Brasileira”
empresa que produza conteúdo audiovisual que atenda as
seguintes condições, cumulativamente:
a) ser constituída sob as leis brasileiras;
b) ter sede e administração no País;
c) 70% (setenta por cento) do capital total e votante
devem ser de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos;
d) a gestão das atividades da empresa e a
responsabilidade editorial sobre os conteúdos
produzidos devem ser privativas de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos;
10. Conceitos Relevantes
• Conteúdo brasileiro (CB): produzidos por produtoras
brasileiras independentes ou não.
Conteúdo nacional: produzido unicamente por “empresa
produtora brasileira” (cf legislação); dirigido por brasileiro ou
estrangeiro residente há mais de 3 anos; e que utilize artistas e
técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes há mais de cinco
anos em fração não inferior a 2/3 do total deles.
Coprodução internacional: participação mínima do produtor
brasileiro nos direitos de um conteúdo brasileiro especificada em
tratado ratificado pelo Brasil ou de, pelo menos, 40% para a
produtora brasileira em que pelo menos 2/3 dos artistas e
técnicos utilizados na produção do conteúdo deverão ser
brasileiros.
11. Conceitos Relevantes
• “Produtora Brasileira Independente”
Produtora brasileira que atenda aos seguintes requisitos,
cumulativamente:
a) não ser controladora, controlada ou coligada a
programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou
concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens
(também consultar IN 91/10);
b) não estar vinculada a instrumento que, direta ou
indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios
minoritários, quando estes forem programadoras,
empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços
de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial
ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os
conteúdos produzidos;
c) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de
produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos
audiovisuais por ela produzidos;
12. Conceitos Relevantes
• Conteúdo brasileiro produzido por produtora
independente (CBI)
O poder dirigente sobre o patrimônio da obra
audiovisual produzida deverá ser detido exclusivamente
por produtora(s) brasileira(s) independente(s).
Poder dirigente: “detenção majoritária dos direitos
patrimoniais da mesma, condição que permite ao
detentor ou detentores utilizar, fruir e dispor da obra,
bem como explorar diretamente ou outorgar direitos
para as diversas modalidades de exploração econômica
da obra ou de seus elementos derivados, condicionado a
que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a
titularidade e a detenção deste poder” (art. 7º, XLIX da
IN 100/2012).
- Obs: coproduções internacionais x poder dirigente.
13. Conceitos Relevantes
Comentários sobre o poder dirigente:
• Definição criada pela Ancine (poder regulamentar);
• Definição dá margem à discricionariedade da Ancine
(não posta em norma); e
Obs: consenso “oficioso” em torno do limite de 7 anos.
• Ausência de previsibilidade para os agentes econômicos
audiovisuais sobre o que a Ancine (não) considerará
violação ao poder dirigente X insegurança jurídica.
14. Conceitos Relevantes: CB
• Criações intelectuais pré-existentes e obras derivadas
“Art. 9º (IN 100/2012): :
(...)
§ 2º ... será considerada como produzida por empresa produtora brasileira a
obra cuja maioria dos direitos patrimoniais dos elementos derivados”
- formatos, marcas, personagens, enredo etc. - “e de criações
intelectuais pré-existentes inseridas na obra pertençam a agente
econômico brasileiro.
§ 3º A obra audiovisual que contenha elementos ou criações intelectuais
protegidas, preexistentes à obra audiovisual, cuja maioria dos direitos
patrimoniais seja de titularidade de estrangeiros, somente será considerada
brasileira caso o titular desses direitos conceda autorização por escrito que
permita a exploração econômica, pela produtora brasileira ou seus
outorgados, da obra audiovisual em quaisquer territórios a qualquer
tempo, sem que haja a necessidade de anuência para cada
contratação, respeitando-se os direitos do titular para outros fins”.
15. Conceitos Relevantes: CB.
• Criações intelectuais pré-existentes e derivadas:
“Art. 24 (IN 100/2012):
(...)
II - no caso de obra audiovisual do tipo reality show ou do tipo variedades,
classificada como conteúdo audiovisual brasileiro, o formato a partir do
qual foi originada seja de titularidade de agente econômico brasileiro...”.
16. Conclusões: CB.
• Coproduções internacionais em que a produtora
brasileira seja minoritária apenas serão veiculadas
em pay tv como CB se tal produtora detiver a maioria
dos direitos sobre os elementos derivados
(desproporção entre a titularidade de direitos e seu
controle exploratório);
• Reality shows, variedades e a transferência de direitos
de agente estrangeiro para agente brasileiro
intermediário como forma de “contornar” a vedação da
Ancine X nulidade do negócio jurídico simulado (i.e.,
que aparenta conferir ou transmitir direitos a pessoas
diversas daquelas às quais realmente se conferem ou
transmitem; e
• Direitos do licenciante (estrangeiro) “para outros fins” X
“exploração da obra em quaisquer territórios e a
qualquer tempo”.
17. Conceitos Relevantes: CBPI
• Criações intelectuais pré-existentes e obras derivadas
“Art. 10º (IN 100/2012):
(...)
§ 1º ... o poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual, de acordo
com o CPB emitido, deverá ser detido por uma ou mais produtoras
brasileiras independentes.
§ 3º A obra audiovisual que contenha elementos ou criações
intelectuais protegidas, preexistentes à obra audiovisual, cuja maioria dos
direitos patrimoniais seja de titularidade de terceiros, somente será
considerada de produção independente caso o titular desses direitos
conceda autorização por escrito que permita a exploração econômica,
pela produtora brasileira independente ou seus outorgados, da obra
audiovisual em quaisquer territórios a qualquer tempo, sem que haja a
necessidade de anuência para cada contratação, respeitando-se os
direitos do titular para outros fins”.
18. Conceitos Relevantes: CBPI.
• Criações intelectuais pré-existentes e derivadas
“Art. 24 (IN 100/2012):
(...)
III - no caso de obra audiovisual do tipo reality show ou do tipo variedades,
classificada como conteúdo audiovisual brasileiro de produção
independente, o formato a partir da qual foi originada seja de titularidade de
agente econômico brasileiro...”
19. Conclusões: CBPI.
• Poder dirigente sobre todo o patrimônio da obra
(incluídos elementos derivados) deve ser da9s)
produtora(s) brasileira(s) independente(s) (proporção
entre a titularidade de direitos e seu controle
exploratório);
• Reality shows, variedades e a transferência de direitos
de agente estrangeiro para agente brasileiro
intermediário como forma de “contornar” a vedação da
Ancine X nulidade do negócio jurídico simulado; e
• Direitos do licenciante (estrangeiro) “para outros fins” X
“exploração da obra em quaisquer territórios e a
qualquer tempo”.
20. Análise do art. 24 II e III
• Classificação de formatos segundo a praxe do mercado
internacional: scripted (séries etc.) e non-scripted
(reality shows tradicionais etc.);
• Introdução comercial dos formatos no mercado
brasileiro e sua (não) proteção autoral (arts. 7º, 8º e 11
da Lei n. 9.610/98);
• Definição de formato para a Ancine (art. 7º, XXVI da IN
100/12): “criação intelectual original, externalizada
por meio que assegure o conhecimento da autoria
primária, que se caracteriza por estrutura criativa
central, invariável, constituída por elementos técnicos,
artísticos e econômicos, descritos de forma a
possibilitar arranjos destes elementos para a realização
de uma obra audiovisual” – roteiro não integra esse
conceito.
21. Análise do art. 24 II e III
• Definição para a Ancine de obra audiovisual do tipo
reality show (art. 7º, XXXIX da IN 100/12): “obra
audiovisual constituída a partir de formato de obra
audiovisual, cuja trama/montagem seja organizada a
partir de dinâmicas predeterminadas de interação entre
personagens reais” (non-scripted format); e
• Definição para a Ancine de obra audiovisual do tipo
variedades (art. 7º, XLII da IN 100/12): “obra
audiovisual constituída por uma ou mais situações,
dinâmicas, quadros ou obras audiovisuais a partir de
menor duração, organizadas a partir de um ou mais
apresentadores”.