Este documento discute a obrigatoriedade das empresas do setor elétrico aplicarem pelo menos 1% da sua Receita Operacional Líquida em Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética. Também aborda os motivos e modalidades de fiscalização destes programas para garantir o cumprimento das leis e objetivos significativos nos projetos aprovados.
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1. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D E EE. Jorge Roberto Sanches Especialista em Regulação - SFF Fortaleza - CE 19/08/2011
2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A APLICAR EM P & D / EFICIÊNCIA ENERGÉTICA? A obrigatoriedade de aplicação e recolhimento de, no mínimo, 1% da ROL das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor (Lei 9.991, de 24/7/2000), com alterações: Distribuição: Geração (concessão ou PIE) e Transmissão P&DP&D EE FNDCT FNDCT MME MME OBS: Art 2º da 9.991, com redação dada pela 10.438/2002, exclui da obrigatoriedade, por isenção: Geração eólica, solar, biomassa, PCH e cogeração qualificada.
3. POR QUE FISCALIZAR? Garantir que as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na legislação vigente.
4. MODALIDADES DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO: Ferramentas: BMP; RIT; RACF (EAI); Relat. Sistema de Gestão de P&D; informações fornecidas pelos agentes setoriais e outras. IN LOCO: Visita, após envio de Ofício escopo; documentação; utilidades; membros da equipe de fiscalização; agenda e outras.
5. PRODUTOS DA FISCALIZAÇÃO RF TN: RF - conteúdo: Não-conformidade AI ou cancelamento TN arquivamento processo . (Res.63/2004) Determinação; Recomendação Prazos: Manifestação ao RF/TN 15 dias (art.19) Recurso contra o AI 10 dias (art. 33)
6. ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS Verificar: metodologia empregada; equipe técnica envolvida; resultados atingidos; fatores deletérios declarados no Relatório Final do projeto; e pertinência e conformidade dos gastos realizados.
7. ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS VERIFICAR: o cumprimento das aplicações mínimas exigidas em Lei; a exatidão do ajuste da ROL para cálculo da obrigação; o rateio para as rubricas; a contabilização conforme o MCSE; o recolhimento correto e tempestivo às entidades vinculadas; a conformidade dos procedimentos segundo a regulamentação vigente; o resultado dos projetos e respectivo registro dos bens resultantes.
8. ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS - continuação CONFERIR SALDOS DAS CONTAS: de obrigação; das ODS; de juros sobre os valores não aplicados INDICAR: à SPE o investimento a ser reconhecido, dentre os gastos realizados.