FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D E EE.Jorge Roberto SanchesEspecialista em Regulação - SFFFortaleza - CE19/08/2011
QUEM ESTÁ OBRIGADO A APLICAR EM  P & D / EFICIÊNCIA ENERGÉTICA?A obrigatoriedade de aplicação e recolhimento de, no mínimo, 1% da ROL das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor (Lei 9.991, de 24/7/2000), com alterações:Distribuição:		Geração (concessão ou PIE) e TransmissãoP&DP&DEE			FNDCTFNDCT			MMEMMEOBS: Art 2º da 9.991, com redação dada pela 10.438/2002, exclui da obrigatoriedade, por isenção:Geração eólica, solar, biomassa, PCH e cogeração qualificada.
POR QUE FISCALIZAR?Garantir que as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na legislação vigente.
MODALIDADES DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃOPOR MONITORAMENTO:Ferramentas: BMP; RIT; RACF (EAI); Relat. Sistema de Gestão de P&D; informações fornecidas pelos agentes setoriais  e outras.IN LOCO:Visita, após envio de Ofício  escopo; documentação; utilidades; membros da equipe de fiscalização; agenda e outras.
PRODUTOS DA FISCALIZAÇÃORF      TN:RF - conteúdo:Não-conformidade      AI ou cancelamento TN            arquivamento processo . (Res.63/2004)Determinação;RecomendaçãoPrazos:Manifestação ao RF/TN      15 dias (art.19)Recurso contra o AI     10 dias (art. 33)
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOSVerificar:metodologia empregada;equipe técnica envolvida;resultados atingidos;fatores deletérios declarados no Relatório Final do projeto; epertinência e conformidade dos gastos realizados.
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMASVERIFICAR:o cumprimento das aplicações mínimas exigidas em Lei;a exatidão do ajuste da ROL para cálculo da obrigação;o rateio para as rubricas;a contabilização conforme o MCSE;o recolhimento correto e tempestivo às entidades vinculadas;a conformidade dos procedimentos segundo a regulamentação vigente;o resultado dos projetos e respectivo registro dos bens resultantes.
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS - continuaçãoCONFERIR SALDOS DAS CONTAS:de obrigação;das ODS;de juros sobre os valores não aplicadosINDICAR:à SPE o investimento a ser reconhecido, dentre os gastos realizados.
Muito Obrigado!SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”Brasília – DF – 70830-030TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 144www.aneel.gov.br

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    FISCALIZAÇÃO E CONTROLEDOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D E EE.Jorge Roberto SanchesEspecialista em Regulação - SFFFortaleza - CE19/08/2011
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    QUEM ESTÁ OBRIGADOA APLICAR EM P & D / EFICIÊNCIA ENERGÉTICA?A obrigatoriedade de aplicação e recolhimento de, no mínimo, 1% da ROL das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor (Lei 9.991, de 24/7/2000), com alterações:Distribuição: Geração (concessão ou PIE) e TransmissãoP&DP&DEE FNDCTFNDCT MMEMMEOBS: Art 2º da 9.991, com redação dada pela 10.438/2002, exclui da obrigatoriedade, por isenção:Geração eólica, solar, biomassa, PCH e cogeração qualificada.
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    POR QUE FISCALIZAR?Garantirque as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na legislação vigente.
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    MODALIDADES DE AÇÕESDE FISCALIZAÇÃOPOR MONITORAMENTO:Ferramentas: BMP; RIT; RACF (EAI); Relat. Sistema de Gestão de P&D; informações fornecidas pelos agentes setoriais e outras.IN LOCO:Visita, após envio de Ofício escopo; documentação; utilidades; membros da equipe de fiscalização; agenda e outras.
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    PRODUTOS DA FISCALIZAÇÃORF TN:RF - conteúdo:Não-conformidade AI ou cancelamento TN arquivamento processo . (Res.63/2004)Determinação;RecomendaçãoPrazos:Manifestação ao RF/TN 15 dias (art.19)Recurso contra o AI 10 dias (art. 33)
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    ESCOPO DA FISCALIZAÇÃODOS PROJETOSVerificar:metodologia empregada;equipe técnica envolvida;resultados atingidos;fatores deletérios declarados no Relatório Final do projeto; epertinência e conformidade dos gastos realizados.
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    ESCOPO DA FISCALIZAÇÃODOS PROGRAMASVERIFICAR:o cumprimento das aplicações mínimas exigidas em Lei;a exatidão do ajuste da ROL para cálculo da obrigação;o rateio para as rubricas;a contabilização conforme o MCSE;o recolhimento correto e tempestivo às entidades vinculadas;a conformidade dos procedimentos segundo a regulamentação vigente;o resultado dos projetos e respectivo registro dos bens resultantes.
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    ESCOPO DA FISCALIZAÇÃODOS PROGRAMAS - continuaçãoCONFERIR SALDOS DAS CONTAS:de obrigação;das ODS;de juros sobre os valores não aplicadosINDICAR:à SPE o investimento a ser reconhecido, dentre os gastos realizados.
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    Muito Obrigado!SGAN –Quadra 603 – Módulos “I” e “J”Brasília – DF – 70830-030TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 144www.aneel.gov.br