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FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D E EE. Jorge Roberto Sanches Especialista em Regulação - SFF Fortaleza - CE 19/08/2011
QUEM ESTÁ OBRIGADO A APLICAR EM  P & D / EFICIÊNCIA ENERGÉTICA? A obrigatoriedade de aplicação e recolhimento de, no mínimo, 1% da ROL das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor (Lei 9.991, de 24/7/2000), com alterações: Distribuição:		Geração (concessão ou PIE) e Transmissão P&DP&D EE			FNDCT FNDCT			MME MME OBS: Art 2º da 9.991, com redação dada pela 10.438/2002, exclui da obrigatoriedade, por isenção: Geração eólica, solar, biomassa, PCH e cogeração qualificada.
POR QUE FISCALIZAR? Garantir que as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na legislação vigente.
MODALIDADES DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO: Ferramentas: BMP; RIT; RACF (EAI); Relat. Sistema de Gestão de P&D; informações fornecidas pelos agentes setoriais  e outras. IN LOCO: Visita, após envio de Ofício  escopo; documentação; utilidades; membros da equipe de fiscalização; agenda e outras.
PRODUTOS DA FISCALIZAÇÃO RF      TN: RF - conteúdo: Não-conformidade      AI ou cancelamento TN             arquivamento processo . (Res.63/2004) Determinação; Recomendação Prazos: Manifestação ao RF/TN      15 dias (art.19) Recurso contra o AI     10 dias (art. 33)
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS Verificar: metodologia empregada; equipe técnica envolvida; resultados atingidos; fatores deletérios declarados no Relatório Final do projeto; e pertinência e conformidade dos gastos realizados.
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS VERIFICAR: o cumprimento das aplicações mínimas exigidas em Lei; a exatidão do ajuste da ROL para cálculo da obrigação; o rateio para as rubricas; a contabilização conforme o MCSE; o recolhimento correto e tempestivo às entidades vinculadas; a conformidade dos procedimentos segundo a regulamentação vigente; o resultado dos projetos e respectivo registro dos bens resultantes.
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS - continuação CONFERIR SALDOS DAS CONTAS: de obrigação; das ODS; de juros sobre os valores não aplicados INDICAR: à SPE o investimento a ser reconhecido, dentre os gastos realizados.
Muito Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600  Ouvidoria: 144 www.aneel.gov.br

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  • 1. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D E EE. Jorge Roberto Sanches Especialista em Regulação - SFF Fortaleza - CE 19/08/2011
  • 2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A APLICAR EM P & D / EFICIÊNCIA ENERGÉTICA? A obrigatoriedade de aplicação e recolhimento de, no mínimo, 1% da ROL das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor (Lei 9.991, de 24/7/2000), com alterações: Distribuição: Geração (concessão ou PIE) e Transmissão P&DP&D EE FNDCT FNDCT MME MME OBS: Art 2º da 9.991, com redação dada pela 10.438/2002, exclui da obrigatoriedade, por isenção: Geração eólica, solar, biomassa, PCH e cogeração qualificada.
  • 3. POR QUE FISCALIZAR? Garantir que as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na legislação vigente.
  • 4. MODALIDADES DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO: Ferramentas: BMP; RIT; RACF (EAI); Relat. Sistema de Gestão de P&D; informações fornecidas pelos agentes setoriais e outras. IN LOCO: Visita, após envio de Ofício escopo; documentação; utilidades; membros da equipe de fiscalização; agenda e outras.
  • 5. PRODUTOS DA FISCALIZAÇÃO RF TN: RF - conteúdo: Não-conformidade AI ou cancelamento TN arquivamento processo . (Res.63/2004) Determinação; Recomendação Prazos: Manifestação ao RF/TN 15 dias (art.19) Recurso contra o AI 10 dias (art. 33)
  • 6. ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS Verificar: metodologia empregada; equipe técnica envolvida; resultados atingidos; fatores deletérios declarados no Relatório Final do projeto; e pertinência e conformidade dos gastos realizados.
  • 7. ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS VERIFICAR: o cumprimento das aplicações mínimas exigidas em Lei; a exatidão do ajuste da ROL para cálculo da obrigação; o rateio para as rubricas; a contabilização conforme o MCSE; o recolhimento correto e tempestivo às entidades vinculadas; a conformidade dos procedimentos segundo a regulamentação vigente; o resultado dos projetos e respectivo registro dos bens resultantes.
  • 8. ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS - continuação CONFERIR SALDOS DAS CONTAS: de obrigação; das ODS; de juros sobre os valores não aplicados INDICAR: à SPE o investimento a ser reconhecido, dentre os gastos realizados.
  • 9. Muito Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 144 www.aneel.gov.br