Este documento fornece informações sobre ocorrências escolares registradas via internet em quatro cidades da Baixada Santista. Nele constam dados sobre o número de alunos e escolas em cada cidade, bem como orientações sobre o registro de boletins de ocorrência.
8. ATENÇÃO: o Registro da Ocorrência Escolar via
Internet não dispensa a realização do
Boletim de Ocorrência Policial na Delegacia de
Polícia que atende a área de sua escola,
nos casos previstos em Lei.
12. GUARUJÁ SANTOS CUBATÃO BERTIOGA
EE Ignácio Miguel Estéfno EE. Alzira Martins Lichti – Profª EE Afonso Schmidt EE Archimedes Bava - Prof.
EE Jacinto do Amaral Narducci EE. Azevedo Júnior EE H. de A. Castelo Branco EE. Jardim Vicente de Carvalho
EE. Lucas Nogueira Garcez EE. Benevenuto Madureira EE Maria Helena D.Caetano - EE Praia de Boracéia
EE N. Sra. dos Navegantes EE. Gracinda Maria Ferreira EE Zenon Cleantes de Moura EE William Aureli
EE Paulo Clemente Santini EE. João Octávio dos Santos
EE Thereza Silveira de Almeida EE. Neves Prado Monteiro
EE Vicente de Carvalho EE. Ricardo S. Cardoso –
Judoca
EE São Francisco de Assis
EE Diniz Martins - Prof.
EE Francisco Paiva de F. Pastor
EE José Cavariani - Prof.
EE Luiz Beneditino Ferreira
EE Marcílio Dias
EE Philomena C. de Oliveira
EE Waldemar da S. Rigotto
EE Walter Scheppis - Prof.
31 ESCOLAS
13. SANTOS CUBATÃO GUARUJÁ BERTIOGA
EE. Antonio Ablas Filho- Dr. EE Afonso Schmidt EE Galdino Moreira EE Archimedes Bava -
Prof.
EE. Barnabé EE Júlio Conceição EE Manoel J. da Cruz
EE. Canadá EE Zenon Cleantes de
Moura
EE. Cleóbulo A.Duarte- Prof.
EE. Francisco Meira - Prof.
EE. Olga Cury
14. Em todos os encontros trataremos de assuntos pertinentes à troca de
experiências, bem como a simulação de situações problema, a fim de observar e
elucidar questões referentes à postura do mediador.
Será abordada a temática do mês, assim como o acompanhamento das
ações desenvolvidas nas Unidades Escolares.
Faremos a interpretação da Legislação atual, destinada ao trabalho do
Mediador (ECA – LDB – Resoluções, etc.).
Conforme consta no § 3º, do Artigo 1º, da Resolução SE nº 07, de 19-1-2012, a
distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de
até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas
em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do
Sistema de Proteção Escolar.
15.
16. Respeito; Março/ Abril
Responsabilidade; Abril
Direitos/deveres Maio
Paciência/tolerância; Junho
Apresentação, nas escolas, dos trabalhos realizados no
Agosto
1º semestre
S e t e mb r o
Cortesia;
Auto-estima; Outubro
Solidariedade N o ve m b r o
Apresentação, nas escolas, dos trabalhos realizados
D e z e mb r o
no 2º semestre
Cooperação – valor a ser trabalhado concomitantemente
com os demais.
17.
18.
19. --------- 7 e 21 de agosto
14 e 27 de março 4 e 18 de setembro
10 e 24 de abril 2 e 23 de outubro
8 e 22 de maio 13 e 27 de novembro
5 e 19 de junho 4 e 11 de dezembro