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CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 10.760.260/0001-19
NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 02331-0
FATO RELEVANTE
ACORDO DE INVESTIMENTO E NOVO CEO
A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia” ou “CVC Corp”), em
cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4°, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”), em especial na sua Resolução nº 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e
ao mercado em geral que, nesta data, celebrou um Acordo de Investimento e Outras Avenças com o
GJP Fundo de Investimento em Ações, fundo de investimento do fundador e antigo controlador da
Companhia Guilherme Paulus (“Investidor”), com a interveniência e anuência de determinados fundos
de investimento geridos pelo Opportunity e que são atuais acionistas da Companhia (“Acionistas”), por
meio do qual o Investidor se comprometeu, observado o atendimento de determinadas condições, a
realizar um investimento no valor total de R$75 milhões (“Investimento”), mediante a subscrição e
integralização de ações de emissão da Companhia no âmbito de uma eventual e futura oferta pública
de distribuição primária de ações (“Potencial Oferta” e “Acordo de Investimento”, respectivamente).
A Potencial Oferta, seus termos e condições, inclusive volume e cronograma, serão avaliados pela
Companhia em linha com a obrigação assumida no contexto do reperfilamento de sua dívida, conforme
fato relevante divulgado em 06 de abril de 2023, tendo sido, inclusive, engajadas as instituições
intermediárias e os demais assessores para esse processo, conforme informado no fato relevante
publicado na data de hoje antes da abertura do pregão.
Nos termos do Acordo de Investimento, a obrigação de investimento do Investidor, dentre outras
condições precedentes usuais neste tipo de operação, está sujeita ao atendimento das seguintes
condições:
(i) as alocações de ações no contexto da Potencial Oferta serão definidas pelos seus coordenadores
em conjunto com a Companhia (sem participação do Investidor), sendo que a alocação do
Investidor deverá corresponder ao valor do Investimento pelo preço de até R$3,00 por Ação. O
Investidor não participará, direta ou indiretamente, do procedimento de bookbuilding (isto é, do
procedimento de coleta de intenção de investimento por investidores profissionais na Oferta) e,
portanto, da fixação do preço por ação da Potencial Oferta;
(ii) a Potencial Oferta deverá ser efetivada em até 60 (sessenta) dias contados da presente data e
deverá ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Resolução
da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), sob o rito
automático, podendo, inclusive, contar com esforços de colocação no exterior por meio de
operações isentas de registro, previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado
(“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act. Adicionalmente, a
exclusivo critério da Companhia, poderá ser entregue, como vantagem adicional, bônus de
subscrição aos subscritores das ações;
(iii) caso, após concessão de prioridade à base acionária da Companhia nos termos da Resolução
CVM 160, não seja possível assegurar ao Investidor a alocação de ações correspondentes ao
valor do Investimento, o Investidor terá a opção, mas não a obrigação, de subscrever e
integralizar, sob sua exclusiva discricionariedade, parte do Investimento, observado o preço
máximo por ação indicado acima;
(iv) o valor bruto da Potencial Oferta deve corresponder a, no mínimo, R$200 milhões e um valor
potencial de captação adicional na hipótese de exercício da totalidade dos bônus de subscrição
ofertados, de, no mínimo, R$100 milhões; e
(v) deve ser celebrado um acordo de voto entre o Investidor e os Acionistas, com a interveniência
da Companhia, para regular temporariamente compromisso de voto conjunto para nomeação,
composição e eleição de membros do Conselho de Administração e da Diretoria, o qual não tem
a finalidade de criar bloco de controle, de que trata o artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações
(“Acordo de Voto”). O Acordo de Voto conterá a obrigação de convocar assembleia geral
extraordinária da Companhia para eleição do Conselho de Administração, nos termos do Acordo
de Voto (“AGE”).
Adicionalmente, desde a presente data e durante um prazo de 90 dias contados da data da AGE, o
Investidor e os Acionistas estarão sujeitos a um lock-up (restrição de venda, alienação e/ou dispor a
qualquer título) com relação às ações subscritas na Potencial Oferta, caso seja realizada.
A Companhia comunica, ainda, aos seus acionistas e ao mercado em geral, que, nesta data, o Conselho
de Administração elegeu o Sr. Fabio Martinelli Godinho para o cargo de Diretor Presidente da
Companhia, com efeitos a partir de 03 de junho de 2023, com mandato até a data da Assembleia Geral
Ordinária da CVC Corp que deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2023.
Godinho atuou na CVC Viagens como diretor de Novos Negócios em 2008, participando ativamente do
deal com o Carlyle Group e mais tarde como vice-presidente de produtos e marketing da operadora,
com participação ativa na preparação para o IPO da empresa em dezembro de 2013. Também passou
pela companhia aérea Webjet como CEO, onde liderou o processo de transformação do modelo de
negócios da aérea para low cost até a venda para a GOL em julho de 2011. Atuou ainda como CEO da
master franquia da Tim Hortons, maior rede canadense de cafeterias, responsável pela ampliação da
rede nos Estados Unidos. Entre janeiro de 2018 e março de 2022 atuou como CEO da GJP Hotels &
Resorts, maior rede de hospitalidade e lazer do Brasil, hoje Grupo Wish, responsável pela reorganização
geral da companhia até a venda para um fundo de investimentos na maior transação já registrada no
setor no Brasil, finalizada em setembro de 2021. Em maio de 2022, lançou a proptech MyDoor, como
CEO, estreando no mercado imobiliário com a venda de casas de alto padrão por 1/8 do valor
tradicional, com serviços de hospitalidade, financiamento direto e compra desburocratizada. Formado
em administração de empresas, com MBA no IBMEC-SP e especialização em Kellogg e The Wharton
School, o executivo acumula experiência de mais de 20 anos no mercado, combinando expertise no
setor de turismo e hospitalidade com gestão estratégica de negócios.
Por final, cumpre ressaltar que nada nesse Fato Relevante deverá ser interpretado como uma garantia
de que a Potencial Oferta ocorrerá, estando esta sujeita à obtenção das aprovações societárias cabíveis
e quaisquer registros e aprovações exigidos pela legislação aplicável. Este Fato Relevante tem caráter
meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como recomendação
de investimento, tampouco como uma oferta para aquisição de quaisquer valores mobiliários de
emissão da Companhia.
Este Fato Relevante não é uma oferta de valores mobiliários para venda nos Estados Unidos da América
ou em qualquer outra jurisdição. Quaisquer valores mobiliários da Companhia não podem ser oferecidos
ou vendidos nos Estados Unidos da América sem registro ou isenção de registro, e qualquer oferta
pública de tais valores mobiliários que possa ser feita nos Estados Unidos da América será feita por meio
de um prospecto que, nesse caso, poderá ser obtido com a Companhia.
A Companhia reitera seu compromisso de manter o mercado informado a respeito de quaisquer
desdobramentos sobre o assunto.
Santo André, 2 de junho de 2023.
Carlos Wollenweber
Diretor Financeiro
e de Relações com Investidores
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Publicly Held Corporation
CNPJ No. 10.760.260/0001-19
NIRE 35.300.367.596 | CVM Code No. 02331-0
MATERIAL FACT
INVESTMENT AGREEMENT AND NEW CEO
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. ("Company" or "CVC Corp"), in compliance
with article 157, § 4, of Law No. 6,404, of December 15, 1976, as amended ("Brazilian Corporation Law"),
and with the rules of the Securities and Exchange Commission of Brazil ("CVM"), in particular its
Resolution No. 44, of August 23, 2021, announces to its shareholders and to the market in general that,
on this date, it has entered into an Investment Agreement and Other Covenants with GJP Fundo de
Investimento em Ações, an investment fund of the founder and former controller of the Company
Guilherme Paulus ("Investor"), with the intervention and consent of certain investment funds managed
by Opportunity which are current shareholders of the Company ("Shareholders"), through which the
Investor undertook, subject to certain conditions being complied, to make an investment in the total
amount of R$75 million ("Investment"), through subscription and payment of shares issued by the
Company within the scope of an eventual and future public offering of primary distribution of shares
("Potential Offering" and "Investment Agreement", respectively).
The Potential Offering and its terms and conditions, including volume and schedule, will be evaluated
by the Company in line with the obligation assumed in the context of the reprofiling of its debt, as per
the Material Fact disclosed on April 06, 2023, and the intermediary institutions and other advisors have
already been engaged for this process, as informed in the Material Fact published today before the
opening of the trading session.
Under the terms of the Investment Agreement, the investment obligation of the Investor, among other
conditions precedent usual in this type of transaction, is subject to the fulfillment of the following
conditions:
(i) the allocations of shares in the context of the Potential Offering will be defined by its
coordinators together with the Company (without the participation of the Investor), and the
Investor's allocation shall correspond to the amount of the Investment at the price of up to
R$3.00 per share. The Investor will not participate, directly or indirectly, of the bookbuilding
process (i.e., the procedure for the collection of investment intentions by professional investors
in the Potential Offering) and, therefore, of the pricing per share of the Potential Offering;
(ii) the Potential Offering must be completed within sixty (60) days as from the date hereof and must
be carried out in Brazil, in the non-organized over-the-counter market, pursuant to CVM
Resolution No. 160, of July 13, 2022, as amended ("CVM Resolution 160"), under the automatic
procedure, and may include efforts of placement abroad through operations exempt from
registration, provided for in the U.S. Securities Act of 1933, as amended ("Securities Act") and in
the regulations issued under the Securities Act. Additionally, at the Company's sole discretion,
the Company may issue, as an additional benefit, subscription bonuses to the subscribers of the
shares;
(iii) in case, after granting priority to the Company's shareholder base under the terms of CVM
Resolution 160, it is not possible to ensure the Investor the allocation of shares corresponding
to the Investment amount, the Investor shall have the option, but not the obligation, to subscribe
and pay in, at its sole discretion, part of the Investment, subject to the maximum price per share
indicated above;
(iv) the gross amount of the Potential Offering must correspond to at least R$200 million and an
additional potential fundraising amount, in the event of exercise of all the subscription bonuses
offered, of at least R$100 million; and
(v) a voting agreement must be entered into between the Investor and the Shareholders, with the
intervention of the Company, to temporarily regulate the joint voting commitment for the
nomination, composition and election of members of the Board of Directors and of the Board of
Officers, which does not have the purpose of creating a controlling block, as provided for in
article 116 of the Brazilian Corporation Law (“Voting Agreement”). The Voting Agreement shall
contain the obligation to call an extraordinary general shareholders’ meeting of the Company to
resolve on the election of the Board of Directors, pursuant to the Voting Agreement ("EGM").
In addition, from the date hereof and for a period of 90 days from the date of the EGM, the Investor
and the Shareholders will be subject to a lock-up with respect to the shares subscribed for in the
Potential Offering, if the Potential Offering is completed.
The Company further informs its shareholders and the market in general that, on the date hereof, the
Board of Directors elected Mr. Fabio Martinelli Godinho to the position of Chief Executive Officer (CEO)
of the Company, effective as of June 3, 2023, with a term of office until the date of the Annual General
Shareholders Meeting of CVC Corp that resolves on the financial statements for the fiscal year ending
on December 31, 2023.
Godinho worked at CVC Viagens as New Business officer in 2008, actively participating in the deal with
the Carlyle Group and later as vice president of products and marketing of the Company, with active
participation in the preparation for the Company's IPO in December 2013. He also worked for the airline
company Webjet as CEO, where he led the transformation process of the business model of the airline
to low cost until its sale to GOL in July 2011. He also served as CEO of the master franchise of Tim
Hortons, Canada's largest coffee shop chain, responsible for the expansion of the chain in the United
States. Between January 2018 and March 2022 he served as CEO of GJP Hotels & Resorts, Brazil's largest
hospitality and leisure chain, now Grupo Wish, responsible for the general reorganization of the
company until its sale to an investment fund in the largest transaction ever recorded in the sector in
Brazil, concluded in September 2021. In May 2022, launched the proptech MyDoor, as CEO, debuting
in the real estate market with the sale of high-end homes for 1/8 of the traditional value, with hospitality
services, direct financing and unbureaucratic purchase. With a degree in business administration, an
MBA from IBMEC-SP and specialization in Kellogg and The Wharton School, the executive has more
than 20 years of experience in the market, combining expertise in the tourism and hospitality sectors
with strategic business management.
Lastly, it should be noted that nothing in this Material Fact should be interpreted as a guarantee that
the Potential Offering will be implemented, which is subject to corporate approvals and registrations
and approvals as required by the applicable law. This Material Fact is merely informative and should
not, under any circumstances, be interpreted as an investment recommendation, nor as an offer to
acquire any securities issued by the Company.
This Material Fact is not an offer of securities for sale in the United States or any other jurisdiction. Any
securities of the Company may not be offered or sold in the United States absent registration or an
exemption from registration, and any public offering of such securities that may be made in the United
States will be made by means of a prospectus that, in that case, might be obtained from the Company.
The Company reasserts its commitment to keep the market informed of any developments on this
subject.
Santo André, June 2, 2023
Carlos Wollenweber
Finance and Investor Relations Officer

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CVC anuncia acordo de investimento de R$75 milhões e nova liderança

  • 1. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 02331-0 FATO RELEVANTE ACORDO DE INVESTIMENTO E NOVO CEO A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia” ou “CVC Corp”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4°, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na sua Resolução nº 44, de 23 de agosto de 2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, celebrou um Acordo de Investimento e Outras Avenças com o GJP Fundo de Investimento em Ações, fundo de investimento do fundador e antigo controlador da Companhia Guilherme Paulus (“Investidor”), com a interveniência e anuência de determinados fundos de investimento geridos pelo Opportunity e que são atuais acionistas da Companhia (“Acionistas”), por meio do qual o Investidor se comprometeu, observado o atendimento de determinadas condições, a realizar um investimento no valor total de R$75 milhões (“Investimento”), mediante a subscrição e integralização de ações de emissão da Companhia no âmbito de uma eventual e futura oferta pública de distribuição primária de ações (“Potencial Oferta” e “Acordo de Investimento”, respectivamente). A Potencial Oferta, seus termos e condições, inclusive volume e cronograma, serão avaliados pela Companhia em linha com a obrigação assumida no contexto do reperfilamento de sua dívida, conforme fato relevante divulgado em 06 de abril de 2023, tendo sido, inclusive, engajadas as instituições intermediárias e os demais assessores para esse processo, conforme informado no fato relevante publicado na data de hoje antes da abertura do pregão. Nos termos do Acordo de Investimento, a obrigação de investimento do Investidor, dentre outras condições precedentes usuais neste tipo de operação, está sujeita ao atendimento das seguintes condições: (i) as alocações de ações no contexto da Potencial Oferta serão definidas pelos seus coordenadores em conjunto com a Companhia (sem participação do Investidor), sendo que a alocação do Investidor deverá corresponder ao valor do Investimento pelo preço de até R$3,00 por Ação. O Investidor não participará, direta ou indiretamente, do procedimento de bookbuilding (isto é, do procedimento de coleta de intenção de investimento por investidores profissionais na Oferta) e, portanto, da fixação do preço por ação da Potencial Oferta;
  • 2. (ii) a Potencial Oferta deverá ser efetivada em até 60 (sessenta) dias contados da presente data e deverá ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), sob o rito automático, podendo, inclusive, contar com esforços de colocação no exterior por meio de operações isentas de registro, previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act. Adicionalmente, a exclusivo critério da Companhia, poderá ser entregue, como vantagem adicional, bônus de subscrição aos subscritores das ações; (iii) caso, após concessão de prioridade à base acionária da Companhia nos termos da Resolução CVM 160, não seja possível assegurar ao Investidor a alocação de ações correspondentes ao valor do Investimento, o Investidor terá a opção, mas não a obrigação, de subscrever e integralizar, sob sua exclusiva discricionariedade, parte do Investimento, observado o preço máximo por ação indicado acima; (iv) o valor bruto da Potencial Oferta deve corresponder a, no mínimo, R$200 milhões e um valor potencial de captação adicional na hipótese de exercício da totalidade dos bônus de subscrição ofertados, de, no mínimo, R$100 milhões; e (v) deve ser celebrado um acordo de voto entre o Investidor e os Acionistas, com a interveniência da Companhia, para regular temporariamente compromisso de voto conjunto para nomeação, composição e eleição de membros do Conselho de Administração e da Diretoria, o qual não tem a finalidade de criar bloco de controle, de que trata o artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações (“Acordo de Voto”). O Acordo de Voto conterá a obrigação de convocar assembleia geral extraordinária da Companhia para eleição do Conselho de Administração, nos termos do Acordo de Voto (“AGE”). Adicionalmente, desde a presente data e durante um prazo de 90 dias contados da data da AGE, o Investidor e os Acionistas estarão sujeitos a um lock-up (restrição de venda, alienação e/ou dispor a qualquer título) com relação às ações subscritas na Potencial Oferta, caso seja realizada. A Companhia comunica, ainda, aos seus acionistas e ao mercado em geral, que, nesta data, o Conselho de Administração elegeu o Sr. Fabio Martinelli Godinho para o cargo de Diretor Presidente da Companhia, com efeitos a partir de 03 de junho de 2023, com mandato até a data da Assembleia Geral Ordinária da CVC Corp que deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023.
  • 3. Godinho atuou na CVC Viagens como diretor de Novos Negócios em 2008, participando ativamente do deal com o Carlyle Group e mais tarde como vice-presidente de produtos e marketing da operadora, com participação ativa na preparação para o IPO da empresa em dezembro de 2013. Também passou pela companhia aérea Webjet como CEO, onde liderou o processo de transformação do modelo de negócios da aérea para low cost até a venda para a GOL em julho de 2011. Atuou ainda como CEO da master franquia da Tim Hortons, maior rede canadense de cafeterias, responsável pela ampliação da rede nos Estados Unidos. Entre janeiro de 2018 e março de 2022 atuou como CEO da GJP Hotels & Resorts, maior rede de hospitalidade e lazer do Brasil, hoje Grupo Wish, responsável pela reorganização geral da companhia até a venda para um fundo de investimentos na maior transação já registrada no setor no Brasil, finalizada em setembro de 2021. Em maio de 2022, lançou a proptech MyDoor, como CEO, estreando no mercado imobiliário com a venda de casas de alto padrão por 1/8 do valor tradicional, com serviços de hospitalidade, financiamento direto e compra desburocratizada. Formado em administração de empresas, com MBA no IBMEC-SP e especialização em Kellogg e The Wharton School, o executivo acumula experiência de mais de 20 anos no mercado, combinando expertise no setor de turismo e hospitalidade com gestão estratégica de negócios. Por final, cumpre ressaltar que nada nesse Fato Relevante deverá ser interpretado como uma garantia de que a Potencial Oferta ocorrerá, estando esta sujeita à obtenção das aprovações societárias cabíveis e quaisquer registros e aprovações exigidos pela legislação aplicável. Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como recomendação de investimento, tampouco como uma oferta para aquisição de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia. Este Fato Relevante não é uma oferta de valores mobiliários para venda nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição. Quaisquer valores mobiliários da Companhia não podem ser oferecidos ou vendidos nos Estados Unidos da América sem registro ou isenção de registro, e qualquer oferta pública de tais valores mobiliários que possa ser feita nos Estados Unidos da América será feita por meio de um prospecto que, nesse caso, poderá ser obtido com a Companhia. A Companhia reitera seu compromisso de manter o mercado informado a respeito de quaisquer desdobramentos sobre o assunto. Santo André, 2 de junho de 2023. Carlos Wollenweber Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
  • 4. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Publicly Held Corporation CNPJ No. 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 | CVM Code No. 02331-0 MATERIAL FACT INVESTMENT AGREEMENT AND NEW CEO CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. ("Company" or "CVC Corp"), in compliance with article 157, § 4, of Law No. 6,404, of December 15, 1976, as amended ("Brazilian Corporation Law"), and with the rules of the Securities and Exchange Commission of Brazil ("CVM"), in particular its Resolution No. 44, of August 23, 2021, announces to its shareholders and to the market in general that, on this date, it has entered into an Investment Agreement and Other Covenants with GJP Fundo de Investimento em Ações, an investment fund of the founder and former controller of the Company Guilherme Paulus ("Investor"), with the intervention and consent of certain investment funds managed by Opportunity which are current shareholders of the Company ("Shareholders"), through which the Investor undertook, subject to certain conditions being complied, to make an investment in the total amount of R$75 million ("Investment"), through subscription and payment of shares issued by the Company within the scope of an eventual and future public offering of primary distribution of shares ("Potential Offering" and "Investment Agreement", respectively). The Potential Offering and its terms and conditions, including volume and schedule, will be evaluated by the Company in line with the obligation assumed in the context of the reprofiling of its debt, as per the Material Fact disclosed on April 06, 2023, and the intermediary institutions and other advisors have already been engaged for this process, as informed in the Material Fact published today before the opening of the trading session. Under the terms of the Investment Agreement, the investment obligation of the Investor, among other conditions precedent usual in this type of transaction, is subject to the fulfillment of the following conditions: (i) the allocations of shares in the context of the Potential Offering will be defined by its coordinators together with the Company (without the participation of the Investor), and the Investor's allocation shall correspond to the amount of the Investment at the price of up to R$3.00 per share. The Investor will not participate, directly or indirectly, of the bookbuilding process (i.e., the procedure for the collection of investment intentions by professional investors in the Potential Offering) and, therefore, of the pricing per share of the Potential Offering;
  • 5. (ii) the Potential Offering must be completed within sixty (60) days as from the date hereof and must be carried out in Brazil, in the non-organized over-the-counter market, pursuant to CVM Resolution No. 160, of July 13, 2022, as amended ("CVM Resolution 160"), under the automatic procedure, and may include efforts of placement abroad through operations exempt from registration, provided for in the U.S. Securities Act of 1933, as amended ("Securities Act") and in the regulations issued under the Securities Act. Additionally, at the Company's sole discretion, the Company may issue, as an additional benefit, subscription bonuses to the subscribers of the shares; (iii) in case, after granting priority to the Company's shareholder base under the terms of CVM Resolution 160, it is not possible to ensure the Investor the allocation of shares corresponding to the Investment amount, the Investor shall have the option, but not the obligation, to subscribe and pay in, at its sole discretion, part of the Investment, subject to the maximum price per share indicated above; (iv) the gross amount of the Potential Offering must correspond to at least R$200 million and an additional potential fundraising amount, in the event of exercise of all the subscription bonuses offered, of at least R$100 million; and (v) a voting agreement must be entered into between the Investor and the Shareholders, with the intervention of the Company, to temporarily regulate the joint voting commitment for the nomination, composition and election of members of the Board of Directors and of the Board of Officers, which does not have the purpose of creating a controlling block, as provided for in article 116 of the Brazilian Corporation Law (“Voting Agreement”). The Voting Agreement shall contain the obligation to call an extraordinary general shareholders’ meeting of the Company to resolve on the election of the Board of Directors, pursuant to the Voting Agreement ("EGM"). In addition, from the date hereof and for a period of 90 days from the date of the EGM, the Investor and the Shareholders will be subject to a lock-up with respect to the shares subscribed for in the Potential Offering, if the Potential Offering is completed. The Company further informs its shareholders and the market in general that, on the date hereof, the Board of Directors elected Mr. Fabio Martinelli Godinho to the position of Chief Executive Officer (CEO) of the Company, effective as of June 3, 2023, with a term of office until the date of the Annual General Shareholders Meeting of CVC Corp that resolves on the financial statements for the fiscal year ending on December 31, 2023.
  • 6. Godinho worked at CVC Viagens as New Business officer in 2008, actively participating in the deal with the Carlyle Group and later as vice president of products and marketing of the Company, with active participation in the preparation for the Company's IPO in December 2013. He also worked for the airline company Webjet as CEO, where he led the transformation process of the business model of the airline to low cost until its sale to GOL in July 2011. He also served as CEO of the master franchise of Tim Hortons, Canada's largest coffee shop chain, responsible for the expansion of the chain in the United States. Between January 2018 and March 2022 he served as CEO of GJP Hotels & Resorts, Brazil's largest hospitality and leisure chain, now Grupo Wish, responsible for the general reorganization of the company until its sale to an investment fund in the largest transaction ever recorded in the sector in Brazil, concluded in September 2021. In May 2022, launched the proptech MyDoor, as CEO, debuting in the real estate market with the sale of high-end homes for 1/8 of the traditional value, with hospitality services, direct financing and unbureaucratic purchase. With a degree in business administration, an MBA from IBMEC-SP and specialization in Kellogg and The Wharton School, the executive has more than 20 years of experience in the market, combining expertise in the tourism and hospitality sectors with strategic business management. Lastly, it should be noted that nothing in this Material Fact should be interpreted as a guarantee that the Potential Offering will be implemented, which is subject to corporate approvals and registrations and approvals as required by the applicable law. This Material Fact is merely informative and should not, under any circumstances, be interpreted as an investment recommendation, nor as an offer to acquire any securities issued by the Company. This Material Fact is not an offer of securities for sale in the United States or any other jurisdiction. Any securities of the Company may not be offered or sold in the United States absent registration or an exemption from registration, and any public offering of such securities that may be made in the United States will be made by means of a prospectus that, in that case, might be obtained from the Company. The Company reasserts its commitment to keep the market informed of any developments on this subject. Santo André, June 2, 2023 Carlos Wollenweber Finance and Investor Relations Officer