A reunião do Conselho de Administração da BRF S.A. aprovou (1) a realização de uma oferta pública de ações da companhia no Brasil e no exterior, (2) a exclusão do direito de preferência dos acionistas na subscrição das novas ações, e (3) a concessão de prioridade aos acionistas na subscrição das novas ações, dentro dos limites da oferta.
1. 1
BRF S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 01.838.723/0001-27
NIRE 42.300.034.240
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 3 DE JULHO DE 2023
1 DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada no dia 3 de julho de 2023, às 15h00
eletronicamente e no escritório da BRF S.A. (“Companhia”), localizado na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 14.401, 24º andar, Chácara
Santo Antônio, CEP 04794-000.
2 CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Dispensada convocação em razão da presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, em conformidade
com o artigo 21, parágrafo 3º do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”), a saber,
os Srs. Marcos Antonio Molina dos Santos, Sergio Agapito Lires Rial, Marcia Aparecida
Pascoal Marçal dos Santos, Flávia Maria Bittencourt, Augusto Marques da Cruz Filho,
Deborah Stern Vieitas, Pedro de Camargo Neto, Altamir Batista Mateus da Silva, Eduardo
Augusto Rocha Pocetti e Aldo Luiz Mendes.
3 COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Marcos Antonio Molina dos Santos. Secretário:
Sr. Bruno Machado Ferla.
4 ORDEM DO DIA: Discutir e deliberar sobre: (i) a realização da oferta pública de distribuição
primária de ações ordinárias de emissão da Companhia, nominativas, escriturais e sem
valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”),
destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), a ser
realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não
organizado, sob o rito automático de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”), nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução
CVM 160”), com esforços de colocação das Ações no exterior (“Oferta”), sendo que a
emissão será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto no artigo 7º do
Estatuto Social; (ii) a exclusão do direito de preferência dos acionistas que forem titulares
de Ações ao final do dia 30 de junho de 2023, após o fechamento do mercado
(“Acionistas”) na subscrição das Ações a serem emitidas no contexto da Oferta, nos termos
do artigo 172, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Ações”) e do artigo 8º do Estatuto Social; (iii) a concessão de
prioridade aos Acionistas para subscrição de até a totalidade das Ações a serem colocadas
por meio da Oferta (considerando as Ações Adicionais, conforme abaixo definido),
observado os procedimentos divulgados, nesta data, por meio do fato relevante da Oferta
(“Direito de Prioridade”); e (iv) a ratificação dos atos que a Diretoria da Companhia já
tenha praticado com vistas ao aperfeiçoamento das deliberações acima, bem como a
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renovação da autorização aos membros da Diretoria da Companhia para praticarem todos
os atos e adotarem todas as medidas necessários à realização, formalização e
aperfeiçoamento das deliberações tomadas.
5 DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho de Administração, após examinadas e
debatidas as matérias constantes da ordem do dia, deliberaram, por unanimidade dos votos
e sem ressalvas, por:
5.1 aprovar a realização da Oferta, com as características abaixo:
5.1.1 a Oferta consistirá na distribuição pública primária de, inicialmente, 500.000.000
(quinhentas milhões) novas Ações de emissão da Companhia (sem considerar as
Ações Adicionais, conforme abaixo definido), em mercado de balcão não
organizado, sob a coordenação do Banco J.P. Morgan S.A. (“Coordenador Líder”),
do Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG
Pactual”), do Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A. (“Citi”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco
Safra S.A. (“Safra”), do UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A. (“UBS BB”) e da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A. (“XP” , e, em conjunto com o Coordenador Líder, o
Bradesco BBI, o BTG Pactual, o Citi, o Itaú BBA, o Safra, ou UBS BB,
“Coordenadores da Oferta”), em conformidade com os procedimentos da
Resolução CVM 160, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para
Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores
Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” da Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA
(“ANBIMA”) atualmente vigente e demais disposições legais aplicáveis, incluindo o
Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e o Ofício
Circular 087/2014-DP, emitido pela B3 em 28 de novembro de 2014, nos termos do
Contrato de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e Distribuição Primária de
Ações Ordinárias de Emissão de BRF S.A. a ser celebrado entre a Companhia e os
Coordenadores da Oferta (“Contrato de Colocação”);
5.1.2 simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das
Ações no exterior por J.P. Morgan Securities LLC, Bradesco Securities, Inc., BTG
Pactual US Capital LLC, Citigroup Global Markets Inc., Itau BBA USA Securities,
Inc., Safra Securities, LLC, UBS Securities, LLC e XP Investments US, LLC (em
conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”);
5.1.3 até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido
abaixo), inclusive, a quantidade de Ações inicialmente ofertada poderá, a critério da
Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em
até 20% (vinte por cento) do total de Ações inicialmente ofertado, ou seja, em até
100.000.000 (cem milhões) Ações, nas mesmas condições e preço das Ações
inicialmente ofertadas, as quais serão destinadas a atender eventual excesso de
demanda que venha a ser constatado no momento em que for fixado o Preço por
Ação (conforme definido abaixo) (“Ações Adicionais”);
5.1.4 a Oferta será destinada primeira e exclusivamente para os Acionistas (“Oferta
Prioritária”), e, as Ações da Oferta remanescentes após o atendimento da Oferta
3. 3
Prioritária, serão destinadas para investidores profissionais, conforme definidos pelo
artigo 11 da Instrução da Resolução CVM 30, de 11 de maio de 2021, conforme
alterada, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil e que, adicionalmente,
venham a atestar por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo
próprio (“Investidores Institucionais Locais”), bem como em Investidores
Estrangeiros (conforme definido no fato relevante da Oferta, sendo Investidores
Institucionais Locais em conjunto com Investidores Estrangeiros, os “Investidores
Profissionais”);
5.1.5 o preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento
de coleta de intenções de investimento, que será realizado pelos Coordenadores da
Oferta, no Brasil, junto a Investidores Institucionais Locais, nos termos do Contrato
de Colocação, e, pelos Agentes de Colocação Internacional, no exterior, junto a
Investidores Estrangeiros, nos termos do Placement Facilitation Agreement
(“Procedimento de Bookbuilding”), e será aprovado pelo Conselho de
Administração da Companhia. O Preço por Ação será calculado tendo como
parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da
demanda (por volume e preço) por Ações coletadas junto a Investidores
Profissionais por meio do Procedimento de Bookbuilding, considerando a cotação
das ações de emissão da Companhia na B3;
5.1.6 os Acionistas poderão ceder seu Direito de Prioridade, no todo ou em parte,
somente entre os próprios Acionistas, ou para veículos cujo beneficiário final seja o
próprio Acionista;
5.1.7 não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta; e
5.1.8 a totalidade dos recursos líquidos provenientes da Oferta serão destinados para
reforçar a estrutura de capital da Companhia, mais especificamente, endereçar a
redução do endividamento bruto.
5.2 aprovar a exclusão do direito de preferência dos Acionistas na subscrição das Ações a
serem emitidas no contexto da Oferta, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das
Sociedades por Ações e do artigo 8º do Estatuto Social;
5.3 aprovar a concessão do Direito de Prioridade aos Acionistas, nos termos do artigo 7º da
Resolução CVM 160; e
5.4 ratificar os atos que a Diretoria da Companhia já tenha praticado com vistas ao
aperfeiçoamento das deliberações acima e autorizar os membros da Diretoria da
Companhia para que continuem a praticar todos os atos e adotar todas as medidas
necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento das deliberações acima,
incluindo, mas não se limitando, a representar a Companhia perante a CVM, a B3 e a
ANBIMA, conforme se faça necessário, podendo para tanto praticar ou fazer com que sejam
praticados quaisquer atos ou negociar, aprovar e firmar quaisquer contratos, comunicações,
notificações, certificados, documentos ou instrumentos que considerar necessários ou
apropriados para a realização das deliberações acima.
6 DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA COMPANHIA: Ficam arquivados na sede da
Companhia os documentos que respaldaram a deliberação tomada pelos membros do
Conselho de Administração ou que estejam relacionados às informações prestadas durante
4. 4
a reunião.
7 ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, da
qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os
membros do Conselho de Administração presentes. Assinaturas: Mesa: Sr. Marcos Antonio
Molina dos Santos – Presidente; e Sr. Bruno Machado Ferla – Secretário. Membros do
Conselho de Administração: Srs. Marcos Antonio Molina dos Santos, Sergio Agapito Lires
Rial, Marcia Aparecida Pascoal Marçal dos Santos, Flávia Maria Bittencourt, Augusto
Marques da Cruz Filho, Deborah Stern Vieitas, Pedro de Camargo Neto, Altamir Batista
Mateus da Silva, Eduardo Augusto Rocha Pocetti e Aldo Luiz Mendes.
Certifico que a presente é cópia fiel da original lavrada em livro próprio.
São Paulo, 3 de julho de 2023.
Bruno Machado Ferla
Secretário
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BRF S.A.
Publicly-Held Company
CNPJ No. 01.838.723/0001-27
NIRE 42.300.034.240
MINUTES OF THE BOARD OF DIRECTORS MEETING
HELD ON JULY 3, 2023
1 DATE, TIME AND PLACE: Meeting held on July 3, 2023, at 15h00 p.m., electronically and
at BRF S.A.’s (“Company”) office located in the city of São Paulo, State of São Paulo, at
Avenida das Nações Unidas, No. 14.401, 24th floor, Chácara Santo Antônio, CEP 04794-
000.
2 CALL AND ATTENDANCE: The call notice was waived due to the presence of all members
of the Company's Board of Directors, under the terms of article 21, paragraph 3 of the
Company's bylaws ("Bylaws"), namely, Mr. Marcos Antonio Molina dos Santos, Mr. Sergio
Agapito Lires Rial, Mrs. Marcia Aparecida Pascoal Marçal dos Santos, Mrs. Flávia Maria
Bittencourt, Mr. Augusto Marques da Cruz Filho, Mrs. Deborah Stern Vieitas, Mr. Pedro de
Camargo Neto, Mr. Altamir Batista Mateus da Silva, Mr. Eduardo Augusto Rocha Pocetti
and Mr. Aldo Luiz Mendes.
3 PRESIDIND BOARD: Chairman: Mr. Marcos Antonio Molina dos Santos. Secretary: Mr.
Bruno Machado Ferla.
4 AGENDA: Discuss and deliberate on: (i) the launch of a public offering for the primary
distribution of common shares issued by the Company, registered, book-entry and without
par value, free and clear of any lien or encumbrances ("Shares"), intended exclusively for
Professional Investors (as defined below), to be carried out in the Federative Republic of
Brazil (“Brazil”), in a non-organized over-the-counter market, under the automatic rite of
registration with the Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”), pursuant to
Resolution of CVM nº 160, of July 13, 2022 (“CVM Resolution 160”), with efforts to place
the Shares abroad (“Offering”), provided that the issuance will be carried out within the
authorized capital limit provided in article 7 of the Bylaws; (ii) the exclusion of the preemptive
right of the shareholders that hold Shares at the end of June 30, 2023, after the closing of
the market ("Shareholders") in the subscription of the Shares to be issued in the context of
the Offering, pursuant to article 172, item I, of Law No. 6,404 of December 15, 1976, as
amended ("Brazilian Corporation Law") and article 8 of the Bylaws; (iii) the granting of
priority to Shareholders for the subscription of up to the totality of the Shares to be placed
by means of the Offering (taking into account the Additional Shares, as defined below), in
compliance with the procedures disclosed, on this date, through the material fact of the
Offering ("Priority Right"); and (iv) the ratification of the acts that the Company's Executive
Board has already carried out in order to perfect the above resolutions, as well as the
renewal of authorization for the members of the Company's Executive Board to practice all
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acts and adopt all measures necessary for the implementation, formalization and
improvement of the deliberations taken.
5 RESOLUTIONS: The members of the Board of Directors, after examining and discussing
the matters on the agenda, decided, by unanimous vote and without reservations, to:
5.1 approve the Offering, with the following characteristics:
5.1.1 the Offering shall consist of the primary public distribution of, initially, 500,000,000
(five hundred million) new Shares issued by the Company (without considering the
Additional Shares, as defined below), in the non-organized over-the-counter market,
under the coordination of Banco J.P. Morgan S.A. ("Lead Agent"), Banco Bradesco
BBI S.A. ("Bradesco BBI"), Banco BTG Pactual S. A. ("BTG Pactual"), Citigroup
Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
("Citi"), Banco Itaú BBA S.A. ("Itaú BBA"), Banco Safra S.A. ("Safra"), UBS Brasil
Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("UBS BB") and XP
Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("XP") and,
jointly with the Lead Agent, Bradesco BBI, BTG Pactual, Citi, Itaú BBA, Safra, or
UBS BB, "Brazilian Placement Agents"), in accordance with the procedures
pursuant to CVM Resolution 160, the Code of Regulation and Best Practices for
Structuring, Coordinating and Distributing Public Securities Offers and Public
Securities Acquisitions of the Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais ("ANBIMA") currently in effect and other applicable legal
provisions, including the Novo Mercado Regulations of B3 S. A. - Brasil, Bolsa,
Balcão ("B3") and the Ofício Circular 087/2014-DP, issued by B3 on November 28,
2014, pursuant to the Contrato de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e
Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão de BRF S.A. to be executed by the
Company and the Brazilian Placement Agents ("Brazilian Placement Agreement");
5.1.2 simultaneously, within the scope of the Offering, efforts will be made to place the
Shares abroad by J.P. Morgan Securities LLC, Bradesco Securities, Inc., BTG
Pactual US Capital LLC, Citigroup Global Markets Inc., Itau BBA USA Securities,
Inc., Safra Securities, LLC, UBS Securities, LLC and XP Investments US, LLC
(jointly, “Agents”);
5.1.3 until and including the date of conclusion of the Bookbuilding Procedure (as defined
below), the number of Shares initially offered may, at the Company's discretion and
in agreement with the Brazilian Placement Agents, be increased by up to 20%
(twenty percent) of the total number of Shares initially offered, that is, by up to
100.000,000 (a hundred million) Shares, under the same conditions and at the same
price as the Shares initially offered, which shall be intended to meet any excess
demand that may be verified at the time the Price per Share (as defined below) is
set ("Additional Shares");
5.1.4 the Offering shall be intended first and exclusively for Shareholders ("Priority
Offering"), and, the remaining Offering Shares after the Priority Offering has been
satisfied, shall be intended for professional investors, as defined in article 11 of CVM
Resolution 30, of May 11, 2021, as amended, that are resident and domiciled or
headquartered in Brazil and that additionally, may attest in writing their status as
professional investors by means of a specific instrument ("Local Institutional
7. 3
Investors"), as well as in Foreign Investors (as defined in the material fact of the
Offering, being Local Institutional Investors together with Foreign Investors, the
"Professional Investors");
5.1.5 the price per Share ("Price per Share") shall be set after the completion of the
procedure for the collection of investment intentions, which shall be carried out by
the Brazilian Placement Agents, in Brazil, with Local Institutional Investors, pursuant
to the Brazilian Placement Agreement, and by the Agents, abroad, with Foreign
Investors, pursuant to the Placement Facilitation Agreement ("Bookbuilding
Procedure"), and shall be approved by the Company's Board of Directors. The Price
per Share will be calculated based on the indications of interest in view of the quality
and quantity of the demand (by volume and price) for Shares collected from
Professional Investors through the Bookbuilding Procedure, considering the
quotation of the shares issued by the Company at B3;
5.1.6 Shareholders may assign their Priority Right, in whole or in part, only among
themselves, or to vehicles whose final beneficiary is the Shareholder himself;
5.1.7 partial distributions shall not be allowed within the scope of the Offering; and
5.1.8 the total amount of the net proceeds from the Offering will be destined to reinforce
the Company's capital structure, more specifically, to address the reduction of gross
indebtedness.
5.2 approve the exclusion of the Shareholders' preemptive right in the subscription of the Shares
to be issued in the context of the Offer, pursuant to article 172, item I, of the Brazilian
Corporation Law and article 8 of the Bylaws;
5.3 approve the granting of the Priority Right to Shareholders, pursuant to article 7 of CVM
Resolution 160; and
5.4 to ratify the acts that the Company's Executive Board has already carried out in order to
perfect the above resolutions, and to authorize the members of the Company's Executive
Board to continue to carry out all acts and adopt all measures necessary to implement,
formalize and improve the above resolutions, including, but not limited to, represent the
Company before the CVM, the B3 and ANBIMA, as necessary, for which purpose they may
practice or cause to be practiced any acts or negotiate, approve and execute any contracts,
communications, notifications, certificates, documents or instruments that they deem
necessary or appropriate to carry out the above resolutions.
6 DOCUMENTS FILED AT THE COMPANY: The documents that supported the deliberations
made by the members of the Board of Directors or that are related to the information provided
during the meeting are filed at the Company's head office.
7 CLOSURE: There being no further matters to be discussed, the meeting was adjourned and
these minutes were drawn up, read, approved and signed by all the members of the Board
of Directors present. Signatures: Presiding Board: Mr. Marcos Antonio Molina dos Santos –
Chairman; and Mr. Bruno Machado Ferla – Secretary. Members of the Board of Directors:
Mr. Marcos Antonio Molina dos Santos, Mr. Sergio Agapito Lires Rial, Mrs. Marcia Aparecida
Pascoal Marçal dos Santos, Mrs. Flávia Maria Bittencourt, Mr. Augusto Marques da Cruz
Filho, Mrs. Deborah Stern Vieitas, Mr. Pedro de Camargo Neto, Mr. Altamir Batista Mateus
da Silva, Mr. Eduardo Augusto Rocha Pocetti and Mr. Aldo Luiz Mendes.
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This is a true copy of the minutes drawn up in the proper book.
São Paulo, July 3, 2023.
Bruno Machado Ferla
Secretary