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Escola Básica 2,3 de Taveiro
                                   STC - DR1
                              Proposta de trabalho 1

                                (Item 1)
  Variação e diferenças do rendimento médio das famílias Portuguesas

     O salário médio dos Portugueses é de 840 euros, mas há profissões em
que estes salários são excessivamente bem pagos em relação ao salário
médio, como por exemplo: Os cargos de direcção, são geralmente os mais
bem pagos, os empregados ligados à área financeira são muito bem
recompensados, com salários que podem chegar aos 4500 euros mensais, um
advogado de Assessoria Fiscal pode chegar aos 6400 euros mensais. Mesmo
assim o nível de remuneração em Portugal é dos mais baixos nos Estados-
membros da União Europeia.
     Em Portugal a maioria das pessoas só tem uma fonte de rendimento,
sendo a maioria de trabalho dependente, isto não é um bom índice, porque ter
apenas uma fonte de rendimento, é como andar em cima do fio da navalha, é
um risco constante. Se faltar essa única fonte de rendimento onde é que se vai
buscar o dinheiro para o sustento da família?
     Existem múltiplas fontes de rendimento, que se podem dividir em duas
categorias: rendimentos activos e rendimentos passivos. O rendimento activo é
aquele que requer muito tempo para ganharmos algum dinheiro, como
exemplo: o trabalho dependente, pequenos negócios, consultoria, etc. O
rendimento passivo é aquele que requer pouco tempo para ganharmos alguma
quantia de dinheiro, e normalmente perdura durante muito tempo, como por
exemplo: o imobiliário, os grandes investimentos, etc.
                                          (Item2)
     Formas de combater a evasão fiscal na economia Portuguesa:


          A administração tributária. É um método em que o legislador delega
     na Administração Fiscal todo um conjunto de tarefas, com vista à minimização
     das situações de fuga fiscal e diminuição da probabilidade de sucesso de todas
     aquelas tentadas e/ou encetadas pelo contribuinte.



                                                                                 1
A inspecção tributária. A liquidação do imposto compete ao
contribuinte, a Administração Tributária controla, à posteriori, as declarações dos
contribuintes e das correspondentes liquidações de modo a verificar se todos os
factos com importância tributária foram objecto de declaração e se, a respectiva
quantificação está correcta.


      O levantamento do sigilo bancário. É imperativo que a Administração
Fiscal tenha acesso a todos os meios necessários para que possa desempenhar o
seu papel fiscalizador de um modo eficiente. Ter o acesso à informação bancária
do contribuinte que esteja a ser alvo de inspecção.
      Este acesso à informação bancária terá sempre que ser considerado como
uma conduta de natureza excepcional, pois que o sigilo bancário representa uma
das manifestações do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada
e familiar


     A aplicação dos métodos indirectos e manifestações de fortuna.
       O combate à fuga fiscal, através da avaliação indirecta da matéria
colectável e a tributação com base nas manifestações de fortuna.


      Os regimes especiais de luta contra a evasão fiscal. Com o
propósito de reprimir a fuga aos impostos, foram introduzidas estas normas
especiais no nosso ordenamento. A sua aplicação compete à Administração Fiscal
e trata-se de correcções a cargo desta para efeito da determinação da real matéria
colectável.
      É o caso, por exemplo, dos preços de transferência; de pagamentos a
entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado; da imputação de
lucros a sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado; e da
subcapitalização, todos os previstos em sede de IRC.


      A simulação dos negócios jurídicos. Em caso de simulação de
negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o
negócio jurídico simulado.
      As partes criam a aparência de um negócio, menos tributado, quando na
realidade pretendem a realização de um outro negócio.


                                                                                 2
O intuito das partes é enganar a Administração Fiscal e, dessa forma, não
sofrerem o respectivo imposto ou sofrerem um imposto mais reduzido. Assim, o
negócio simulado será menos penoso do que o negócio dissimulado. O regime da
simulação pretende atingir a realidade que se esconde por detrás da aparência,
enquanto a CGAA visa analisar a própria realidade, uma vez verificados certos
pressupostos. Diga-se que a simulação fiscal consiste na divergência enganosa
entre a vontade real e a vontade declarada pelos contraentes de um negócio
jurídico, com o intuito de levar a administração fiscal a liquidar menos ou nenhum
imposto.


      A flexibilização do segredo fiscal e profissional. Existe a obrigação
de guardar sigilo quanto aos dados recolhidos sobre a situação tributária dos
contribuintes, por parte de dirigentes, funcionários e agentes da administração
tributária. Contudo a divulgação de listas de contribuintes cuja situação tributária
não se encontre regularizada, designadamente listas hierarquizadas em função do
montante em dívida, desde que já tenha decorrido qualquer dos prazos legalmente
previstos para a prestação de garantia ou tenha sido decidida a sua dispensa.
      O tratamento destes dados pela Administração Fiscal foi autorizada pela
Comissão Nacional de Protecção de Dados. A lista contém os contribuintes cuja
situação tributária não se encontra regularizada, ainda que tenha havido
impugnação, oposição ou pedido de pagamento a prestações, desde que a dívida
não esteja garantida ou não tenha sido decidida a dispensa dessa garantia.
      A Administração Fiscal, através deste mecanismo, pretende intensificar o
seu esforço na luta contra a evasão fiscal. Por um lado, visa-se o pagamento
voluntário da dívida por quem passe a dela constar. Por outro, incentiva os
contribuintes que ainda não constam da lista, a regularizar a sua situação antes que
tal aconteça.
                                                           RUI GALVÃO




                                                                                  3

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  • 1. Escola Básica 2,3 de Taveiro STC - DR1 Proposta de trabalho 1 (Item 1) Variação e diferenças do rendimento médio das famílias Portuguesas O salário médio dos Portugueses é de 840 euros, mas há profissões em que estes salários são excessivamente bem pagos em relação ao salário médio, como por exemplo: Os cargos de direcção, são geralmente os mais bem pagos, os empregados ligados à área financeira são muito bem recompensados, com salários que podem chegar aos 4500 euros mensais, um advogado de Assessoria Fiscal pode chegar aos 6400 euros mensais. Mesmo assim o nível de remuneração em Portugal é dos mais baixos nos Estados- membros da União Europeia. Em Portugal a maioria das pessoas só tem uma fonte de rendimento, sendo a maioria de trabalho dependente, isto não é um bom índice, porque ter apenas uma fonte de rendimento, é como andar em cima do fio da navalha, é um risco constante. Se faltar essa única fonte de rendimento onde é que se vai buscar o dinheiro para o sustento da família? Existem múltiplas fontes de rendimento, que se podem dividir em duas categorias: rendimentos activos e rendimentos passivos. O rendimento activo é aquele que requer muito tempo para ganharmos algum dinheiro, como exemplo: o trabalho dependente, pequenos negócios, consultoria, etc. O rendimento passivo é aquele que requer pouco tempo para ganharmos alguma quantia de dinheiro, e normalmente perdura durante muito tempo, como por exemplo: o imobiliário, os grandes investimentos, etc. (Item2) Formas de combater a evasão fiscal na economia Portuguesa: A administração tributária. É um método em que o legislador delega na Administração Fiscal todo um conjunto de tarefas, com vista à minimização das situações de fuga fiscal e diminuição da probabilidade de sucesso de todas aquelas tentadas e/ou encetadas pelo contribuinte. 1
  • 2. A inspecção tributária. A liquidação do imposto compete ao contribuinte, a Administração Tributária controla, à posteriori, as declarações dos contribuintes e das correspondentes liquidações de modo a verificar se todos os factos com importância tributária foram objecto de declaração e se, a respectiva quantificação está correcta. O levantamento do sigilo bancário. É imperativo que a Administração Fiscal tenha acesso a todos os meios necessários para que possa desempenhar o seu papel fiscalizador de um modo eficiente. Ter o acesso à informação bancária do contribuinte que esteja a ser alvo de inspecção. Este acesso à informação bancária terá sempre que ser considerado como uma conduta de natureza excepcional, pois que o sigilo bancário representa uma das manifestações do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar A aplicação dos métodos indirectos e manifestações de fortuna. O combate à fuga fiscal, através da avaliação indirecta da matéria colectável e a tributação com base nas manifestações de fortuna. Os regimes especiais de luta contra a evasão fiscal. Com o propósito de reprimir a fuga aos impostos, foram introduzidas estas normas especiais no nosso ordenamento. A sua aplicação compete à Administração Fiscal e trata-se de correcções a cargo desta para efeito da determinação da real matéria colectável. É o caso, por exemplo, dos preços de transferência; de pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado; da imputação de lucros a sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado; e da subcapitalização, todos os previstos em sede de IRC. A simulação dos negócios jurídicos. Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado. As partes criam a aparência de um negócio, menos tributado, quando na realidade pretendem a realização de um outro negócio. 2
  • 3. O intuito das partes é enganar a Administração Fiscal e, dessa forma, não sofrerem o respectivo imposto ou sofrerem um imposto mais reduzido. Assim, o negócio simulado será menos penoso do que o negócio dissimulado. O regime da simulação pretende atingir a realidade que se esconde por detrás da aparência, enquanto a CGAA visa analisar a própria realidade, uma vez verificados certos pressupostos. Diga-se que a simulação fiscal consiste na divergência enganosa entre a vontade real e a vontade declarada pelos contraentes de um negócio jurídico, com o intuito de levar a administração fiscal a liquidar menos ou nenhum imposto. A flexibilização do segredo fiscal e profissional. Existe a obrigação de guardar sigilo quanto aos dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes, por parte de dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária. Contudo a divulgação de listas de contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, designadamente listas hierarquizadas em função do montante em dívida, desde que já tenha decorrido qualquer dos prazos legalmente previstos para a prestação de garantia ou tenha sido decidida a sua dispensa. O tratamento destes dados pela Administração Fiscal foi autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. A lista contém os contribuintes cuja situação tributária não se encontra regularizada, ainda que tenha havido impugnação, oposição ou pedido de pagamento a prestações, desde que a dívida não esteja garantida ou não tenha sido decidida a dispensa dessa garantia. A Administração Fiscal, através deste mecanismo, pretende intensificar o seu esforço na luta contra a evasão fiscal. Por um lado, visa-se o pagamento voluntário da dívida por quem passe a dela constar. Por outro, incentiva os contribuintes que ainda não constam da lista, a regularizar a sua situação antes que tal aconteça. RUI GALVÃO 3