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Captação de Recursos
Schirley Karine Fischer
Squadra Assessoria e Consultoria
Elaboração de Projetos,Captação de Recursos e
Cursos
Associações relacionadas à Captação de
Recursos...
AFP- Association of Fundraising Professional - www.afpnet.org/
ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos – www. captacao.org/
CASE – Council forAdvancement and Support of Education - www.case.org/
NSFRE – National Society of Fund Raising Executives - www.nsfre.org/
AFC - Association of Fundraising Consultants - www.afc.org.uk/
ACEVO - Association of Chief Executives ofVoluntary Organisations - www.acevo.org.uk/
APC - Association of PhilanthropicCounsel - www.apcinc.org/
Associações relacionadas à Captação de
Recursos...
CAF - CharitiesAid Foundation - www.cafonline.org/
CC – Charity Commission - www.charity-commission.gov.uk
DSC – Directory of SocialChange - www.dsc.org.uk/
EFA – European FundraisingAssociation - www.efa-net.eu/
FVA - FundraisingVerband Austria - www.fundraising.at
Giving Institute - www.givinginstitute.org/
Belgian Fundraisers Network, BelgianAssociation for Ethical Fundraising
ISOBRO -The Danish Fundraising Council - www.isobro.dk
VaLa - Association for Responsible Donations, Finnish FundraisingAssociation (Finlandia)
Associações relacionadas à Captação de
Recursos...
Association Française des Fundraisers - www.fundraisers.fr
Deutscher FundraisingVerband e.V. - www.fundraisingverband.de
ASSIF - Associazione Italiana Fundraiser - www.assif.it
NGF - Dutch Fundraisers Association (Netherlands)
VFI - Association of Fundraising Organisations - www.vfi.nl
FIO - Forum for Innsamlingsorganisasjoner (Norwegian FundraisingAssociation) www.friorg.no
Polskie Stowarzvszenie Fundraisingu (Polish FundraisingAssociation) www.fundraising.org.pl
Associações relacionadas à Captação de
Recursos...
Asociación Española de Fundraising - www.profesionalesfundraising.org
Swedish Fundraising Council (FRII) - www.frii.se
Swedish Fundraisers - www.swedishfundraisers.se
Swissfundraising - www.swissfundraising.org
Institute of Fundraising - www.institute-of-fundraising.org.uk
Institute of Professional Fundraising - www.fundraiser.org.ua
NCVO – NationalCouncil forVoluntaryOrganisations - http://www.ncvo-vol.org.uk/
The Resource Alliance - www.resource-alliance.org/
Agentes Bilaterais...
ALEMANHA
Área de Desenvolvimento Regional Integrado
Programas para população de Baixa Renda Rural (pequenos agricultores) e urbana, apoiando
tanto o desenvolvimento urbano quanto as atividades de microempresários e trabalhadores
autônomos.
Programa de Indústria - visando o aumento da produtividade e competitividade das Pequenas e
Médias Empresas Industriais.
Modalidade da Cooperação: Projetos
Agentes Bilaterais...
Área de Meio Ambiente·
Programa de Gestão do Meio Ambiente Urbano e Industrial - apoiando projetos do
setor florestal e de gestão do meio ambiente urbano e industrial
Programa Piloto para Proteção das FlorestasTropicais do Brasil - PPG7 - apoia projetos
na regiãoAmazônica e na MataAtlântica.
Modalidade da Cooperação: Projetos
Fundo para Estudos eTécnicos ("Pool" de Peritos)
Consultorias de curto prazo (até 12 meses) nas mesmas áreas prioritárias dos projetos
Modalidade da Cooperação: Vinda de Peritos
ServiçoAlemão de CooperaçãoTécnica e Social (DED)
Saúde; Organização Comunitária; Capacitação Profissional; Agricultura; Relações de
Gênero.
Modalidade da Cooperação: Vinda de Cooperantes (em projetos de menor porte)
Agentes Bilaterais...
CANADÁ
Meio Ambiente; Saúde; Social (Educação, Direitos Humanos).
Modalidade da Cooperação: Projetos
Questões de Gênero (Fundo de Gênero Brasil/Canadá) Modalidade da
Cooperação: Projetos (de menor porte)
ESPANHA
Meio Ambiente; Infra-estrutura (desenvolvimento profissional,
turismo, agricultura etc.) e Administração Pública
Modalidade da Cooperação: Projetos e Atividades
ESTADOS UNIDOS
Social Modalidade da Cooperação: Atividades
Agentes Bilaterais...
FRANÇA
Administração Pública, Agricultura, Políticas e Dinâmicas Urbanas, Meio Ambiente e Saúde
Modalidade da Cooperação: Projetos
ITÁLIA
Agricultura; Indústria; Meio Ambiente; Saúde; Social. Modalidade da Cooperação: Projetos
Agricultura; Meio Ambiente; Saúde; Social.
Modalidade da Cooperação: Projetos (implementados por meio de ONGs italianas)
Agentes Bilaterais...
REINO UNIDO
Administração Pública, Meio Ambiente e Saúde
Modalidade da Cooperação: Projetos
PAÍSES BAIXOS
Meio Ambiente
Modalidade da Cooperação: Projetos
JAPÃO
Agricultura, Indústria, Meio Ambiente, Saúde,Transporte e Energia.
Modalidade da Cooperação: Treinamento no Japão,Vinda Isolada de Peritos -VIP, Doação
Isolada de Equipamentos, Projeto-Tipo, Mini-Projeto, Cooperação de Pesquisa, Programa de
Treinamento paraTerceiros Países -TCTP e Estudos para o Desenvolvimento.
BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
Setores beneficiados: Desenvolvimento Econômico e Social; Desenvolvimento Urbano;
MeioAmbiente.
Modalidade de Cooperação: Projetos.
CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe Setores beneficiados:
Desenvolvimento Econômico e Social (formulação de políticas públicas, desenvolvimento
sustentável, planejamento econômico). Modalidade de Cooperação: Projetos; Missões
Técnicas; Seminários.
Agentes Multilaterais...
Agentes Multilaterais...
FAO - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação Setores
beneficiados: DesenvolvimentoAgrícola e Rural Sustentável (geração de emprego e
renda, aumento da produtividade rural, apoio à agricultura familiar); Segurança
Alimentar; Pesca; Florestas.
Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais; MissõesTécnicas;
Seminários.
FLACSO - Faculdade Latino-Americana de CiênciasSociais Setores beneficiados:
Ciências Sociais
Modalidade de Cooperação: Projetos.
Agentes Multilaterais...
FNUAP - Fundo de População das Nações Unidas Setores beneficiados: Reprodução
Humana (planejamento familiar, saúde sexual); População e Estratégias de
Desenvolvimento (incorporação de fatores demográficos nos processos de
planejamento, conscientização e capacitação em temas de população).
Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais;
HABITAT - Centro de Assentamentos das Nações Unidas Setores beneficiados:
Assentamentos Humanos; Desenvolvimento Urbano. Modalidade de Cooperação:
Projetos
Agentes Multilaterais...
IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Setores beneficiados:
Desenvolvimento Rural Sustentável; Recursos Naturais e Produção Agropecuária; Sanidade
Agropecuária.
Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais; Projetos regionais; MissõesTécnicas; Seminários.
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
Setores beneficiados:Transporte Aéreo
Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais;
OEA - Organização dos Estados Americanos
Setores beneficiados: Desenvolvimento Econômico Sustentável (Desenvolvimento regional, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos); Educação; Cultura; Ciência eTecnologia.
Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais; Projetos regionais; Bolsas.
Agentes Multilaterais...
OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura
Setores beneficiados:A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a
Ciência e a Cultura (OEI) é um organismo internacional de caráter intergovernamental para a
cooperação entre os países ibero-americanos. Seu âmbito de atuação refere-se à promoção
da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura no contexto do desenvolvimento, da
democracia e da integração regional.
Modalidade de Cooperação: Projetos regionais.
OIMT - Organização Internacional de MadeirasTropicais
Setores beneficiados: Desenvolvimento Florestal Sustentável; Produção, Mercado e
Comercialização de Madeira; Indústria Florestal; Informação Econômica e de Mercado.
Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Bolsas.
Agentes Multilaterais...
OIT - Organização Internacional doTrabalho
Setores beneficiados:Trabalho e Emprego; Seguridade Social;Combate aoTrabalho Infantil;
Segurança e Saúde noTrabalho;Cooperativismo e Associativismo;Organizações trabalhistas
independentes.
Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Seminários.
OMM - Organização Meteorológica Mundial
Setores beneficiados: Meteorologia;Climatologia; Hidrologia.
Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais.
OMPI - Organização Mundial de Propriedade Intelectual Setores beneficiados: Propriedade
Intelectual.
Modalidade de Cooperação: Projetos.
Agentes Multilaterais...
OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde
Setores beneficiados: Saúde pública; Defesa da Saúde Animal. Modalidade de Cooperação:
Projetos nacionais: Projetos regionais; MissõesTécnicas; Seminários
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Setores beneficiados: Governança (Administração Pública, Políticas Públicas contra a
Pobreza, etc.); MeioAmbiente (conservação de recursos naturais, biodiversidade, energias
alternativas, etc.). Desenvolvimento humano (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio,
desenvolvimento local, direitos humanos, etc.)
Modalidade de Cooperação: Projetos.
Agentes Multilaterais...
UNODC - Escritório das Nações Unidas para o Combate às Drogas e Prevenção ao Crime
Setores beneficiados: Prevenção ao Abuso de Drogas (redução da demanda de entorpecentes,
educação contra as drogas, programas de conscientização da população, reabilitação, etc.);
Prevenção ao crime.
Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Seminários.
UIT - União Internacional deTelecomunicações
Setores beneficiados:Telecomunicações
Modalidade de Cooperação: Projetos.
Agentes Multilaterais...
UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
Setores beneficiados: Educação; Ciências humanas; DesenvolvimentoCultural ;
Comunicação e Informação.
Modalidade de Cooperação: Projetos.
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
Setores beneficiados: Proteção e Sistema de Garantias; Redução das Disparidades; Políticas
Públicas; Cultura pela Cidadania da Criança. Modalidade de Cooperação: Projetos
Agentes Multilaterais...
UNIDO - Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial Setores
beneficiados: Indústria; Promoção de Investimentos. Modalidade de Cooperação: Projetos;
MissõesTécnicas; Seminários.
UNIFEM - Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Mulher Setores beneficiados:
Promoção da Mulher; Equidade de Gênero; "Empowerment". Modalidade de Cooperação:
Projetos; MissõesTécnicas; Seminários.
UPU - União Postal Universal
Setores beneficiados: Serviços Postais.
Modalidade de Cooperação: Projetos.
UE - União Européia(entidade política)
Setores beneficiados: Diálogos Setoriais; Meio Ambiente; Educação. Modalidade de Cooperação:
Atividades/MissõesTécnicas/Bolsas de Estudo/Projetos.
Institutos, Fundações, Empresas...
• 3M do Brasil
•ACJ Brasil
• Bovespa
• Braskem
• Carrefour
• Citigroup
• FundaçãoAlphaville
• FundaçãoAvina
• Fundação CSN
• Fundação Ford
• Fundação Iochpe
•IBM Brasil
•InstitutoAvon
•InstitutoAyrton Senna
•InstitutoC&A
•InstitutoGerdau
•Instituto Itaú Cultural
•Instituto Pão deAçúcar
•Instituto Razão Social
•Instituto Robert Bosch
•Instituto Ronald McDonald
Institutos, Fundações, Empresas...
• Fundação Itaú Social
• Fundação Lemann
• Fundação Maurício
Sirotsky Sobrinho
• Fundação Nestlé
Brasil
• Fundação O Boticário
de Proteção à Natureza
• FundaçãoTelefônica
• FundaçãoW.K. Kellogg
•HSBC Bank Brasil
•IBM Brasil
•InstitutoAvon
•InstitutoAyrton Senna
••Instituto Unibanco
•InstitutoVivo
•InstitutoVotorantim
•InstitutoWal-Mart
•Lojas Renner
•Microsoft
•Santander
•Serasa
GIFE : Grupo de Institutos,
Fundações e Empresas
O GIFE é uma organização sem fins lucrativos que reúne associados de origem empresarial, familiar,
independente ou comunitária, que investem em projetos de finalidade pública.
Nascido como grupo informal em 1989, foi instituído como Grupo de Institutos Fundações e Empresas em
1995 por 25 organizações. Desde então, tornou-se uma referência no Brasil sobre investimento social
privado e vem contribuindo para o desenvolvimento de organizações similares em outros países.
A base de associados saltou das 25 organizações que deram origem ao GIFE, em 1995, para 130 em 2014.
Segundo o último Censo GIFE (2011-2012), os associados investem cerca de R$ 2,2 bilhões por ano em
projetos sociais, culturais e ambientais feitos de forma planejada, monitorada e sistematizada.
O montante destinado pelos associados equivale a 20% do que o setor privado nacional destina à área
social - cerca de R$ 5,7 bilhões, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
www.gife.org.br
Alguns Editais em Aberto...
• Organizações podem enviar propostas para a ERI durante o ano todo
• De origem israelense, o empreendimento social ERI mantém um edital aberto de
forma contínua para receber propostas de organizações que busquem reduzir a
pobreza e a desigualdade social abordando as causas que levam a ela e as perpetuam.
• Diferente dos editais tradicionais, que apoiam somente projetos, a ERI também
mantém uma linha de financiamento para apoio operacional à organizações.
Iteressados devem enviar à ERI primeiro uma carta de intenção, em inglês, e de duas
páginas, falando da ideia para a utilização dos recursos. Somente as aprovadas serão
convidadas a apresentar uma proposta completa.
• Não há prazo para envio de cartas de intenção, e também não há um orçamento pré-
definido sobre o valor dos recursos que podem ser solicitados.
Alguns Editais em Aberto...
Verificar no Site Prosas
FIA...
Os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) são órgãos técnicos que tem como função
normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e
adolescentes. Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de
atendimento à criança e ao adolescente. A principal fonte de recursos destes Fundos são
destinações do Imposto de Renda.
FIA...
Pessoas Físicas
-Somadas as destinações ao FIA, Cultura e Esporte podem deduzir até 6% do imposto de
renda devido;
Pessoas Jurídicas
-Podem deduzir até 1% do imposto de renda devido
Lei de Incentivo ao Idoso...
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite
aos contribuintes, em seu art. 115, e, também, em conformidade com a Lei nº 12.213,
de 20 de janeiro de 2010, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre
a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou
municipais –, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei.
Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa
jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido já somada à
dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução
é de 6%.
IAF – Fundação Interamericana
A Fundação Interamericana (IAF) faz um convite para apresentação de propostas para seu
programa de doações.
A IAF financia iniciativas de autoajuda de grupos de base e para organizações não-
governamentais que os apoiam para promover o desenvolvimento econômico, melhorar
as condições de vida e incentivar a participação de pessoas desfavorecidas e excluídas na
vida da respectiva comunidade. Os projetos são selecionados para financiamento por seus
méritos e não por setor.
IMPORTANTE:A IAF apoia somente projetos na América Latina e no Caribe.
As propostas podem ser apresentadas durante todo o ano e serão analisadas à medida que
forem recebidas. Todas as apresentações devem conformar-me às diretrizes aqui
indicadas.
IAF – Fundação Interamericana - Critérios
A IAF procura o seguinte em uma proposta que financia:
- soluções inovadoras para problemas de desenvolvimento;
- uso criativo dos recursos comunitários;
- uma gama diversa de vozes da comunidade no desenvolvimento e execução do projeto;
- participação substancial dos beneficiários no seguinte:
identificação do problema abordado;
o método escolhido para resolvê-lo;
a formulação do projeto; e
a gestão e avaliação de atividades.
IAF – Fundação Interamericana - Critérios
- parcerias com o governo local, comunidade empresarial e outras organizações da sociedade civil;
- potencial para fortalecer todas as organizações participantes e suas parcerias;
viabilidade;
- indicação de sustentabilidade;
- contribuições de contrapartida do proponente, dos beneficiários e de outras fontes;
potencial para gerar aprendizagem;
- resultados mensuráveis;
- comprovação da capacidade melhorada de autogovernança.
IAF – Fundação Interamericana - Critérios
Os seguintes casos não se qualificam a receber doações da IAF:
- propostas apresentadas ou enviadas por órgãos públicos; - propostas de indivíduos;
- propostas apresentadas ou enviadas por entidades fora do país no qual o projeto está localizado;
- propostas de grupos que não contribuem com recursos financeiros ou em espécie para as
atividades propostas.
- propostas associadas com partidos políticos ou movimentos partidários; - atividades puramente
religiosas ou sectárias; - pesquisa pura;
- projetos de bem-estar de qualquer espécie, instituições de caridade ou propostas unicamente
para projetos de construção e/ou equipamento;
- pedidos de doações inferiores a US$25.000 ou superiores a US$400.000;
- projetos cujo objetivo não seja incentivar a capacidade compartilhada dos beneficiários para a
auto-ajuda.
IAF – Fundação Interamericana - Envio
A IAF aceita propostas de doação em espanhol, português, inglês, francês ou crioulo haitiano
durante todo o ano.
As propostas podem ser enviadas por correio diretamente a Inter-American Foundation, Program
Office. A IAF não aceita propostas enviadas por fax.
As propostas também podem ser enviadas por correio eletrônico a: proposals@iaf.gov.As
propostas enviadas por correio eletrônico deverão incluir o nome do país na linha de “Assunto” do
correio eletrônico.
IAF – Fundação Interamericana - Envio
Nota:A caixa postal de propostas enviará uma resposta automática quando receber o correio
eletrônico com sua proposta. Se não receber esta resposta automática, favor revisar sua caixa
postal de correios não solicitados ou "spam". Se não encontrar a resposta automática nessas
pastas, favor escrever a inquiries@iaf.gov para receber uma confirmação.
A avaliação inicial de propostas demora cinco meses, e um pequeno número de propostas serão
analisadas em mais detalhe mediante visitas locais.A IAF notificará os proponentes que já não
estejam sendo considerados.A avaliação das propostas ganhadoras pode durar até 12 meses,
dependendo da complexidade do projeto e do número de visitas que se façam necessárias.
Favor contatar o Representante da IAF para seu país se tiver qualquer pergunta, o escreva
ainquiries@iaf.gov.
IAF – Fundação Interamericana - Envio
O formulário de solicitação da IAF tem três partes necessárias:
Parte 1: Capa. Deve ser preenchida com a informação requerida.
Parte 2: Narrativa.As respostas às perguntas não podem ultrapassar 10 páginas em espaço duplo
com letra corpo 12.
Parte 3: Orçamento. Seguir o modelo.
IMPORTANTE:As propostas que ultrapassarem os parâmetros acima serão rejeitadas. A não-
apresentação de todo o material requerido resultará em desqualificação. Não incluir anexos.
Clicar aqui para fazer o download de o formulário para apresentação em formatoWord e
osumário de convite.
INFORMAÇÕES
INICIAIS
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
Transferências Constitucionais
Transferências para os Fundos dos Estados e
Municípios (art. 159 da CF);
Transferência de receita tributária entre os
mesmos (art. 157 da CF);
 Dotações específicas em percentuais (art. 159)
(art. 212 da CF).
Transferências Legais
Não estão vinculadas a um fim
específico!
Lei dos Royalties
Transferências fundo a fundo
Transferências Voluntarias
INSTRUMENTOS LEGAIS PARAOSC´S
Termo de Colaboração
Termo de Parceria
Termo de Fomento
TERMO DE COLABORAÇÃO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública
com organizações da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco propostas pela
administração pública que envolvam a transferência de recursos
financeiros;
TERMO DE FOMENTO
Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração
pública com organizações da sociedade civil para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas
organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de
recursos financeiros;
TERMO DE PARCERIA
Lei 9790 / 1999 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado
o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e
as entidades qualificadas como Organizações da SociedadeCivil
de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação
entre as partes, para o fomento e a execução das atividades
de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o
Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das
partes signatárias
SICONV...
SICONV – Portal de Convênios e Contratos de Repasse da Administração Pública Federal.
Para o SICONV, um convênio ou contrato de repasse é o instrumento que formaliza transferências voluntárias
entre um órgão da Administração Pública Federal e estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas
sem fins lucrativos. A organização que recebe o recurso financeiro precisa ter personalidade jurídica, e é
chamada de proponente ou convenente. O proponente cria uma proposta que é a formalização da intenção
deste de firmar um convênio com um órgão da APF. A proposta deve conter um objeto e uma justificativa, além
de outras informações, e deve indicar qual programa de governo ela está implementando. O órgão da APF,
também chamado de concedente, pode aceitar a proposta, que a partir desse momento passa a ser chamada
de convênio. Um convênio tem um período de vigência.
Durante a execução do convênio, o convenente deve prestar contas do gasto dos repasses, e o concedente
deve qualificar a execução através de pareceres. Esta parte do SICONV ainda não está disponibilizada nesta
API.
www.convênios.gov.br
INFORMAÇÕES INICIAIS
• O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019
apresenta o planejamento estratégico
do governo federal; as metas físicas
e financeiras para os próximos quatro
anos e como serão investidos os
recursos públicos federais.
INFORMAÇÕES INICIAIS
• A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem
como principal função estabelecer as diretrizes,
prioridades de gastos, normas e parâmetros que
devem orientar a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual que o Poder Executivo
encaminha ao Congresso Nacional.
.
INFORMAÇÕES INICIAIS
• Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas
que serão arrecadadas durante o ano e defini as
despesas que o governo espera realizar com esses
recursos, conforme aprovado pelo Legislativo.
MODALIDADES DE
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
TransferênciasVoluntárias
TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
• São as correspondestes às parcelas de recursos arrecadados pelo
Governo Federal e repassados aos municípios, conforme
estabelecido na Constituição Federal
Transferências para os Fundos dos Estados e Municípios (art. 159 da
CF);
Transferência de receita tributária entre os mesmos (art. 157 da CF);
Dotações específicas em percentuais (art. 159) (art. 212 da CF).
FPM; Fundeb
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
• São aquelas regulamentadas em leis específicas.
Fundo nacional de Saúde;
Fundo Nacional de Assistência Social;
Transferências fundo a fundo;
PNAE
TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS
Entrega de recursos correntes ou de capital a
outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira,
que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao
Sistema único de Saúde.
TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS
• Legislação:
• - Decreto 6.170/2007 ; Decreto 8.180/2013;
Portaria Interministerial 507/2011; Portarias
Interministeriais 274/2013 e 495/2013; Decreto
7.641/2011; Decreto 7.594/2011; Decreto
7.592/2011 e Decreto 7.568/2011.
TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS
Convênios: São instrumentos disciplinadores da transferência
de recursos públicos, que têm por objeto a execução indireta de
programas do governo federal ou de programas por este aprovado e
que têm como partes integrantes, de um lado, a União, representada
por um dos seus órgãos e, de outro, os órgãos ou instituições dos
governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, sempre com
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS
Contrato de Repasse: Instrumento por meio do qual a
transferência voluntária dos recursos financeiros é realizada
por instituição financeiro a pública federal, que atua como
mandatária da União
• Conforme dispõem o artigo 8º do Decreto 6.170/2007, a
execução de programa de trabalho que objetive a realização de
obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando
o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a
execução do convênio.
TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS
Termo de Parceria: é um instrumento
jurídico para a realização de parcerias
unicamente entre Poder Público e as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), para fomente e execução de
Projetos.
TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS
Termo de Colaboração: Instrumento por
meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela Administração Pública com
organizações da Sociedade Civil, selecionadas
por meio de chamamento público, para a
consecução de finalidades de interesse
público propostas pela Administração
Pública.
TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS
Termo de Fomento: Instrumento por meio
do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas pela Administração Pública com
organizações da Sociedade Civil, selecionadas
por meio de chamamento público, para a
consecução de finalidades de interesse
público propostas pelas próprias
organizações da sociedade civil.
O QUE É O SICONV?
É o Sistema aberto à consulta pública, disponível na
internet e que tem por objetivo permitir a realização
dos atos e procedimentos relativos a formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomadas de contas especial dos
convênios, contratos de repasse e termos de parceria
celebrados pela União.
FLUXO OPERACIONAL
Execução
Encerramento
Publicação
Celebração Contas.
CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
CREDENCIAMENTO CADASTRAMENTO
ELABORA PROPOSTA ENVIA
DIVULGA
PROGRAMAS
PORTAL
PROPOSTAS
PROJETO
BÁSICO
PLANO DE
TRABALHO
SELECIONA
ANALISA
PROPOSTA
EMITE
PARECERES
APROVA
PROPOSTA
PT
GERA CONV
UGTV
EMPENHO
ABERTURA
CONTA
CORRENTE
ASSINA
PUBLICA
REGISTRA SIAFI
OB
CONCEDENTE
Dicas...
• Curtir, Compartilhar, Comentar, Seguir, SolicitarAmizade de todos os Ministérios, Fundos,
Conselhos, Federações... para sempre receber atualizações e estar a par de novos Editais, Novas
Leis e até mesmo novas notícias...
• ABCR, GIFE, Fundações de Empresas (Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Associações Federais...
• Cadastrar e-mail para receber novas de páginas da Internet que interessam a sua
Entidade/Município...
• Participar de Grupos, Comunidades...
Leis de Incentivo Fiscal...
A Lei nº. 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de
Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com
as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs,
DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual,
exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na
área cultural, etc); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da
cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras.
Leis de Incentivo Fiscal...
O PRONAC funciona por meio dos seguintes mecanismos de apoio:
Fundo Nacional de Cultura (FNC) - Com os recursos do FNC o Ministério da Cultura pode
realizar uma série de ações, tais como: concessão de prêmios; apoio para a realização de
intercâmbios culturais e outros programas divulgados por edital; apoio para propostas que
não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas
públicas e relevância para o contexto onde irão se realizar (demanda espontânea), entre
outras.
Incentivos fiscais - por meio deste mecanismo, titulares de iniciativas que não se
enquadram nos programas do Ministério da Cultura e nas políticas públicas traçadas em
determinado período, mas que têm consistência e relevância para competir no mercado,
podem buscar apoio junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e
empresas tributadas com base no lucro real, que por sua vez terão benefícios fiscais sobre o
valor incentivado;
Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) - mecanismo até o momento não
implementado; consiste na comunhão de recursos destinados à aplicação em propostas
culturais de cunho comercial, com participação dos investidores nos eventuais lucros.
Leis de Incentivo Fiscal...
A gestão dos mecanismos de Incentivos Fiscais e do FNC para a execução de propostas culturais
atualmente está assim distribuída pelas secretarias do Ministério da Cultura:
- Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic) - Fundo Nacional da Cultura
(demanda espontânea, edital e Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural) e Incentivo Fiscal.
Áreas contempladas:Artes Cênicas,ArtesVisuais,Artes Integradas e Patrimônio Cultural.
- Secretaria do Audiovisual (SAV) - Fundo Nacional da Cultura (demanda espontânea e
edital) e Incentivos Fiscais.Áreas Contempladas:Audiovisual.
- Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) - Fundo Nacional da Cultura (Edital
e Programa Cultura Viva - Pontos de Cultura, Griô, Escola Viva, Agente Cultura Viva). Áreas
Contempladas:Artes Integradas.
- Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID) - Fundo Nacional da Cultura
(Edital).Áreas Contempladas:Artes Integradas.
Leis de Incentivo Fiscal...
- Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) - Fundo Nacional da Cultura (Edital e
Programa Cultura Viva - Pontos de Cultura, Griô, Escola Viva, Agente Cultura Viva). Áreas
Contempladas:Artes Integradas.
- Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID) - Fundo Nacional da Cultura
(Edital).Áreas Contempladas:Artes Integradas.
Leis de Incentivo Fiscal...
Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet ( www.cultura.gov.br ) - Lei 8.313, de 23.12.91 – Prazo de
envio de Propostas: 01/02 a 30/11 de cada ano.
Os projetos são elaborados pelo proponente e enviados ao MINC que enquadra no art. 18 ou art.
26.
Quem pode ser proponente:
- Pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área
cultural etc);
- Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias,
fundações etc);
- Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas,
cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Sociais etc)
Leis de Incentivo Fiscal...
Art. 18: Permite a dedução de até 100% do valor da doação ou patrocínio, sempre respeitados os
limites do imposto devido ao incentivador, ou seja, de 4% jurídica ou 6% para pessoa física.
Art. 26: Pessoa Física: 80% do valor da doação ou 60% do valor do patrocínio, respeitando o limite
para as deduções é de 6% do imposto devido; Pessoa Jurídica: 40% do valor da doação ou 30% do
valor do patrocínio, respeitando o limite para as deduções é de 4% do imposto devido.
Leis de Incentivo Fiscal...
Cadastro das Propostas é feito no SalicWeb
Projetos enquadrados no art. 18:
 Artes cênicas;
 Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
 Música erudita ou instrumental;
 Exposição de artes visuais;
 Doações para acervos;
 Produção de obras cinematográficas e vide fonográficas;
 Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Quem pode apoiar:
Pessoas Físicas: até 6% do imposto devido
Pessoas Jurídicas: até 4% do Imposto devido. (Lucro Real)
Leis de Incentivo Fiscal...
Cadastro das Propostas é feito no SalicWeb
1.Cadastro Proponente e da Proposta no SALICWEB;
2. AnáliseVisual;
3. Análise Documental, onde acontece o enquadramento do Projeto.
4. Aprovação Reunião CNIC e Publicação em DOU;
5. Abertura da Conta Bloqueada;
6. Captação de Recursos;
7. Abertura da Conta de Livre Movimentação;
8. Execução do Projeto;
9. Prestação de Contas.
Leis de Incentivo Fiscal...
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Início de Movimentações Financeiras no Projeto, somente após captação de 20% do
valor total do Projeto;
- Complementação deValores - somente após captação de 60% do valor total do Projeto –
observar novas regras!
- Despesas administrativas: máximo de 15%;
- Despesas com divulgação: 20% - observar localidades!
- Redução doValor do Projeto: máximo de 40% - observar novas regras!
- Prestação de Contas: 60 dias após encerrado prazo de execução;
- Prorrogação de Captação e Execução: 2 vezes
Leis de Incentivo Fiscal...
Lei de Incentivo ao Esporte – www.esporte.gov.br – Lei nº11.438/2006 – Prazo de envio de
Propostas: 01/02 a 15/09 de cada ano. Cadastro das Propostas é feito no Sistema LIE (envio de
documentação original pelo correio)
Quem pode ser proponente:
Pessoa Jurídica de fins não econômicos, de natureza esportiva e com no mínimo um ano de
funcionamento. (aqui uma dica: o natureza esporte quer dizer que no estatuto, obrigatoriamente,
deve aparecer a palavra “esporte”).
Quem pode apoiar:
Pessoas Físicas: até 6% do imposto devido
Pessoas Jurídicas: até 1% do Imposto devido. (Lucro Real)
Leis de Incentivo Fiscal...
Categorias de projeto:
a) Esporte de Rendimento:
Sendo que este permite o valor de 5% para elaboração e captação de
recursos
b) Esporte Educacional:
Neste caso, permite-se o valor de 10% para elaboração e captação de
recursos
c) Esporte de Participação:
O valor para elaboração e captação é de 7%.
Leis de Incentivo Fiscal...
a) Esporte de Rendimento pode ser:
• Competição – formar para, participar de, preparar para...;
• Desenvolvimento de modalidades esportivas;
• Eventos esportivos competitivos – realizar, participar, promover...;
• Esporte de base – formação de atletas;
• Descoberta de talentos esportivos;
• Apoio ao desenvolvimento do esporte amador.
Leis de Incentivo Fiscal...
b) Esporte educacional,
o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza
esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à
pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das
manifestações desportivas previstas no art. 4º cujo público beneficiário deverá
ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer
sistema, sendo 50% no sistema público, evitando-se a seletividade e a
hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da
cidadania e a prática do lazer;
Leis de Incentivo Fiscal...
c) Esporte de participação, é considerado projetos vinculados à:
• LAZER: fenômeno tipicamente moderno, que se materializa como um tempo e
espaço de vivências lúdicas.
• CULTURA CORPORAL: é a dimensão da cultura constituída pela interação das
práticas sociais de esporte, jogo, dança, ginástica.
• CULTURA LÚDICA: centrada nos jogos, brinquedos e brincadeiras construídos
historicamente a partir das referências de inserção social.
Leis de Incentivo Fiscal...
c) Esporte de participação, é considerado projetos vinculados à:
• ESPORTE RECREATIVO: realizado de forma lúdica caracterizado pela livre escolha,
tendo como expressão a festa e a alegria.
Alguns exemplos de projetos:
Projetos locais de universalização do acesso ao esporte e ao lazer;
Projetos de esporte e lazer ligados à demandas específicas como idosos, formação de
agentes e gestores,...;
Eventos com enfoque na participação, integração, ludicidade, sem enfoque
competitivo.
Leis de Incentivo Fiscal...
O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento.
O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do
Ministério do Esporte. Após o preenchimento e impressão, o proponente deverá
juntar ao formulário impresso toda a documentação obrigatória :
- pedido de avaliação do projeto dirigido à ComissãoTécnica, com a indicação da
manifestação desportiva;
- cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da
assembleia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e
do documento Registro Geral - RG dos diretores ou responsáveis legais, todas
relativas ao proponente;
- descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução
física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano
de aplicação dos recursos;
Leis de Incentivo Fiscal...
- orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são
compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos
parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a
apresentação de 03 orçamentos;
- comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
- comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo,
um ano;
- nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de
pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo
imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.
Leis de Incentivo Fiscal...
O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos
desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, situado
na SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar - Brasília/DF, CEP 70750-541, de
segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. No caso de remessa da
documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com
AR.
O acompanhamento da tramitação dos projetos deve ser feito
através do site da SLIE.
Leis de Incentivo Fiscal...
DespesasAdministrativas: 15%;
Captação de Recursos: conforme Modalidade, limitada a R$ 100 mil;
Apresentação de 3 orçamentos (até média dos 3 orçamentos);
Remanejamento de valores após captação de 20% dos recursos;
Utilização dos recursos captados somente após captação de 20%;
Prestação de Contas: após 30 dias do encerramento do Projeto;
Prorrogação de captação e execução: 2 vezes.
PRONON e PRONAS...
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência -
PRONAS/PCD.
PORTARIA Nº 875, DE 16 DE MAIO DE 2013
DECRETO Nº 7.988, DE 17 DE ABRIL DE 2013
PORTARIA Nº 1.550, DE 29 DE JULHO DE 2014
PRONON...
O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.
A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento,
o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e
afecções correlatas.
Consideram-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicas de direito privado,
associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos:
I - certificadas como entidades beneficentes de assistência social, na forma da Lei nº 12.101, de 27
de novembro de 2009;
II - qualificadas como organizações sociais, na forma da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; ou
III - qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, na forma da Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999.
PRONON...
Art. 4º As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com
os recursos captados por meio do PRONON compreendem:
I - a prestação de serviços médico-assistenciais;
II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em
todos os níveis; e
III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
PRONON...
I - a prestação de serviços médico-assistenciais:
- Para atenção e cuidados à pessoa com câncer, principalmente as ações voltadas ao diagnóstico e
estadiamento da doença, ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico e aos cuidados paliativos;
- Na prestação de serviços desenvolvidos em casas de apoio quando estes estabelecimentos tiverem como
público-alvo as pessoas com câncer
- - No apoio à prestação de serviços de saúde por meio da adequação da ambiência dos estabelecimentos.
PRONON...
II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em
todos os níveis:
- Formação técnica na área de radioterapia;
- - formação de nível superior na área de radioterapia (físico-médico e radioterapia);
- - educaçãopermanete na área de cuidados paliativos; e na área de oncologia pediátrica;
PRONON...
III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais:
- Realização de pesquisas para o desenvolvimento de novos métodos custo-efetivos para diagnostico e
terapêutica em câncer;
- - pesquisas epidemiológicas, descritivas e analíticas, dos vários tipos de câncer existentes;
- Pesquisa e desenvolvimento de inovações, tecnologias e/ou produtos para prevenção, diagnostico e/ou
tratamento de câncer;
- - Pesquisas básicas e pré-clínicas que levem ao desenvolvimento de novos métodos diagnósticos ou
terapêuticos em oncologia;
- - desenvolvimento de bancos de tumores;
- - Realização de pesquisas para avaliação politicas, serviços, programas e ações de saúde em oncologia.
PRONAS...
O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e
desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência.
A prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência compreendem promoção, prevenção,
diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da
pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais,
intelectuais, múltiplas e de autismo.
PRONAS...
Para fins do disposto no caput, as pessoas jurídicas devem:
I - ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social que
atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009; ou
II - atender aos requisitos de que trata a Lei nº 9.637, de 1998; ou
III - constituir-se como Oscip que atenda aos requisitos de que trata a Lei nº
9.790, de 1999; ou
IV - prestar atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência,
cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
SCNES do Ministério da Saúde.
PRONAS...
As ações e os serviços de reabilitação apoiados com as doações e os patrocínios
captados por meio do PRONAS/PCD compreendem:
I - prestação de serviços médico-assistenciais;
II - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos
os níveis; e
III - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
PRONAS...
I - prestação de serviços médico-assistenciais:
Qualificação de serviços de saúde, por meio de adequação da ambiência de
estabelecimentos;
- reabilitação/habilitação da pessoa com defieciencia;
- -diagnostico diferencial da pessoa com deficiência;
- Identificação e estimulação precoce
PRONAS...
II - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis
- Formação técnica e capacitação em ortopedia;
- - uso de tecnologia assistida no campo da reabilitação/habilitação;
- - acolhimento, manejo e desenvolvimento de ações de cuidado à saúde da pessoa com
deficiência, no âmbito da atenção básica, especializada, hospitalar e de urgência e emergência;
- Diagnostico diferencial no campo de deficiência, especialmente em doenças raras, deficiência
intelectual e transtornos do espectro do autismo;
- - utilização de tecnologia de órtese robotizada de mancha e sua aplicação terapêutica em
pacientes com lesão neurológica.
PRONAS...
III - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais:
- Pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação da deficiência;
- - pesquisas epidemiológicas de deficiências;
- Pesquisas socioantropológicas sobre a deficiência;
- - pesquisas sobre acessibilidade comunicacional.
PRONAS...
Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º, consideram-se áreas prioritárias para execução das
ações e serviços de reabilitação:
I - prestação de serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da
pessoa com deficiência no trabalho;
II - prestação de serviços de apoio à saúde vinculados à prática esportiva de pessoas com
deficiência;
III - prestação de serviços de apoio à saúde vinculados aos cuidados de pessoas com
deficiência em unidades de proteção social;
IV - prestação de serviços de apoio à saúde no diagnóstico diferencial de doenças
neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas;
PRONAS...
V - desenvolvimento de projetos de educação permanente e
aperfeiçoamento de recursos humanos no campo da deficiência;
VI - realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de
deficiências;
VII - realização de pesquisas epidemiológicas de deficiências;
VIII - realização de pesquisas sócio-antropológicas sobre a deficiência; e
IX - realização de pesquisas sobre acessibilidade comunicacional.
Mudaram os prazos para credenciamento e apresentação de projetos
A partir de agora os requerimentos de credenciamento no Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) devem ser apresentados no período de 1º de
junho a 31 de julho de cada ano.
As instituições que solicitarem o credenciamento nesse período só poderão apresentar
projetos a partir do exercício fiscal subsequente.
Apresentação de projetos para o PRONON e o PRONAS-PCD
A entidade credenciada pode apresentar até 3 projetos por ano, por programa. Esses
projetos devem ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) no
prazo de até 45 dias, a partir da data de publicação do ato conjunto (Portaria Interministerial)
entre Ministério da Saúde e Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global
máximo destinado para a dedução fiscal.
“ A partir de agora, para apresentação de novos projetos, as Instituições Credenciadas
deverão aguardar a publicação da Portaria Interministerial MS/MF, bem como as orientações
do Ministério da Saúde”
Apresentação de Projetos para PRONON e
PRONAS...
Art. 28. Serão admitidas como despesas administrativas: I - material de consumo para escritório;
II - locação de imóvel para atender os objetivos do projeto durante a sua execução;
III - serviços de postagens e correios;
IV - transporte e deslocamento de pessoal administrativo;
V - conta de telefone, de água, de luz e de internet;
VI - honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios contratados para
execução do projeto e respectivos encargos sociais; e
VII - outras despesas administrativas restritas, indispensáveis à execução dos projetos, assim
consideradas pelo Ministério da Saúde, desde que especificadas no projeto e no seu respectivo
orçamento.
PRONON e PRONAS...
Informações:
pronon@saúde.gov.br e pronas@saúde.gov.br
As entidades que se credenciam junto ao Ministério da Saúde – mediante requerimento
específico/Anexo 1 – e podem apresentar até 3 (três) projetos para estimular e desenvolver
ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência. Após
aprovação do projeto, as instituições estão aptas a captar recursos de doações junto a
empresas ou pessoas físicas para o desenvolvimento destas ações.
LEITURA DA PORTARIA 875 E PORTARIA 1550!!
Incentivos Fiscais para PRONON e PRONAS...
As deduções de que trata este artigo:
I - relativamente às pessoas físicas: 1%
II - relativamente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: 1%
Vedações...
- Utilizar os recursos obtidos para custear atividades já desenvolvidas pelas
instituições com outros recursos, mesmo que sejam de ordem privada;
- Não se pode complementar remuneração do SUS para procedimentos incluídos
na tabela vigente;
- Fazer reformas ou construções que signifiquem aumento de área construída;
- Pagamento de salários de profissionais que já são contratados da instituição;
- Terceirização de serviços que estejam diretamente relacionados ao objeto do
projeto, pois caracteriza intermediação;
- Aquisição de equipamentos ou medicamentos não aprovados pelo Anvisa;
Possibilidades...
- Ampliação do atendimento regular;
- Implementar novas tecnologias;
- Custeio de programas que não estão incluídos na tabela
SUS;
- Compra de equipamentos.
Quantidade de Projetos por Lei de Incentivo Fiscal:
- Lei de Incentivo a Cultura: Pessoa Física: 2 Projetos;
Pessoa Jurídica: 5 projetos
- Lei de Incentivo ao Esporte: Somente pessoa Jurídica
– 6 projetos;
- PRONON e PRONAS: 3 projetos
Dicas para Captação de Recursos...
• Prepare suas propostas de acordo com a personalidade, interesses e exigências do doador
potencial.
• Indique os benefícios da doação para o doador potencial: dedução dos impostos,
publicidade, etc.
• As propostas devem ser bem organizadas, datilografadas com perfeição de forma
apurada e apresentando orçamentos razoáveis.
• Os projetos devem ser originais, únicos, inovadores, criativos e viáveis.
• Indique outras fontes de recursos.
• Não deixe de enviar notas de agradecimento aos doadores.
Dicas para Captação de Recursos...
• Mantenha registros detalhados e precisos de receitas e despesas e analise cada projeto
ao seu final, para poder efetuar reduções/economias subsequentes e aumentar a
produtividade de outros programas.
• Verifique se você está cumprindo com todas as formalidades legais.
• Mostre ao seu doador potencial que outras pessoas, em posições semelhantes, já
contribuíram.
• Reconheça publicamente as doações, se autorizado pelo doador ou, em particular, caso
contrário.
Arrecadação de fundos é algo mais do que pedir dinheiro: ela inclui a estrutura
adequada de sua organização, habilidades em comunicação, programação, pesquisa,
administração para cortar despesas e “pechinchar” antes de comprar, etc.
Muito obrigada...
Schirley Karine Fischer
(47) 3052-4641 / (47) 9956-0706
www.consultoriasquadra.com.br
schirley@consultoriasquadra.com.br

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Fontes de captação de recursos

  • 1. Captação de Recursos Schirley Karine Fischer Squadra Assessoria e Consultoria Elaboração de Projetos,Captação de Recursos e Cursos
  • 2. Associações relacionadas à Captação de Recursos... AFP- Association of Fundraising Professional - www.afpnet.org/ ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos – www. captacao.org/ CASE – Council forAdvancement and Support of Education - www.case.org/ NSFRE – National Society of Fund Raising Executives - www.nsfre.org/ AFC - Association of Fundraising Consultants - www.afc.org.uk/ ACEVO - Association of Chief Executives ofVoluntary Organisations - www.acevo.org.uk/ APC - Association of PhilanthropicCounsel - www.apcinc.org/
  • 3. Associações relacionadas à Captação de Recursos... CAF - CharitiesAid Foundation - www.cafonline.org/ CC – Charity Commission - www.charity-commission.gov.uk DSC – Directory of SocialChange - www.dsc.org.uk/ EFA – European FundraisingAssociation - www.efa-net.eu/ FVA - FundraisingVerband Austria - www.fundraising.at Giving Institute - www.givinginstitute.org/ Belgian Fundraisers Network, BelgianAssociation for Ethical Fundraising ISOBRO -The Danish Fundraising Council - www.isobro.dk VaLa - Association for Responsible Donations, Finnish FundraisingAssociation (Finlandia)
  • 4. Associações relacionadas à Captação de Recursos... Association Française des Fundraisers - www.fundraisers.fr Deutscher FundraisingVerband e.V. - www.fundraisingverband.de ASSIF - Associazione Italiana Fundraiser - www.assif.it NGF - Dutch Fundraisers Association (Netherlands) VFI - Association of Fundraising Organisations - www.vfi.nl FIO - Forum for Innsamlingsorganisasjoner (Norwegian FundraisingAssociation) www.friorg.no Polskie Stowarzvszenie Fundraisingu (Polish FundraisingAssociation) www.fundraising.org.pl
  • 5. Associações relacionadas à Captação de Recursos... Asociación Española de Fundraising - www.profesionalesfundraising.org Swedish Fundraising Council (FRII) - www.frii.se Swedish Fundraisers - www.swedishfundraisers.se Swissfundraising - www.swissfundraising.org Institute of Fundraising - www.institute-of-fundraising.org.uk Institute of Professional Fundraising - www.fundraiser.org.ua NCVO – NationalCouncil forVoluntaryOrganisations - http://www.ncvo-vol.org.uk/ The Resource Alliance - www.resource-alliance.org/
  • 6. Agentes Bilaterais... ALEMANHA Área de Desenvolvimento Regional Integrado Programas para população de Baixa Renda Rural (pequenos agricultores) e urbana, apoiando tanto o desenvolvimento urbano quanto as atividades de microempresários e trabalhadores autônomos. Programa de Indústria - visando o aumento da produtividade e competitividade das Pequenas e Médias Empresas Industriais. Modalidade da Cooperação: Projetos
  • 7. Agentes Bilaterais... Área de Meio Ambiente· Programa de Gestão do Meio Ambiente Urbano e Industrial - apoiando projetos do setor florestal e de gestão do meio ambiente urbano e industrial Programa Piloto para Proteção das FlorestasTropicais do Brasil - PPG7 - apoia projetos na regiãoAmazônica e na MataAtlântica. Modalidade da Cooperação: Projetos Fundo para Estudos eTécnicos ("Pool" de Peritos) Consultorias de curto prazo (até 12 meses) nas mesmas áreas prioritárias dos projetos Modalidade da Cooperação: Vinda de Peritos ServiçoAlemão de CooperaçãoTécnica e Social (DED) Saúde; Organização Comunitária; Capacitação Profissional; Agricultura; Relações de Gênero. Modalidade da Cooperação: Vinda de Cooperantes (em projetos de menor porte)
  • 8. Agentes Bilaterais... CANADÁ Meio Ambiente; Saúde; Social (Educação, Direitos Humanos). Modalidade da Cooperação: Projetos Questões de Gênero (Fundo de Gênero Brasil/Canadá) Modalidade da Cooperação: Projetos (de menor porte) ESPANHA Meio Ambiente; Infra-estrutura (desenvolvimento profissional, turismo, agricultura etc.) e Administração Pública Modalidade da Cooperação: Projetos e Atividades ESTADOS UNIDOS Social Modalidade da Cooperação: Atividades
  • 9. Agentes Bilaterais... FRANÇA Administração Pública, Agricultura, Políticas e Dinâmicas Urbanas, Meio Ambiente e Saúde Modalidade da Cooperação: Projetos ITÁLIA Agricultura; Indústria; Meio Ambiente; Saúde; Social. Modalidade da Cooperação: Projetos Agricultura; Meio Ambiente; Saúde; Social. Modalidade da Cooperação: Projetos (implementados por meio de ONGs italianas)
  • 10. Agentes Bilaterais... REINO UNIDO Administração Pública, Meio Ambiente e Saúde Modalidade da Cooperação: Projetos PAÍSES BAIXOS Meio Ambiente Modalidade da Cooperação: Projetos JAPÃO Agricultura, Indústria, Meio Ambiente, Saúde,Transporte e Energia. Modalidade da Cooperação: Treinamento no Japão,Vinda Isolada de Peritos -VIP, Doação Isolada de Equipamentos, Projeto-Tipo, Mini-Projeto, Cooperação de Pesquisa, Programa de Treinamento paraTerceiros Países -TCTP e Estudos para o Desenvolvimento.
  • 11. BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento Setores beneficiados: Desenvolvimento Econômico e Social; Desenvolvimento Urbano; MeioAmbiente. Modalidade de Cooperação: Projetos. CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe Setores beneficiados: Desenvolvimento Econômico e Social (formulação de políticas públicas, desenvolvimento sustentável, planejamento econômico). Modalidade de Cooperação: Projetos; Missões Técnicas; Seminários. Agentes Multilaterais...
  • 12. Agentes Multilaterais... FAO - Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação Setores beneficiados: DesenvolvimentoAgrícola e Rural Sustentável (geração de emprego e renda, aumento da produtividade rural, apoio à agricultura familiar); Segurança Alimentar; Pesca; Florestas. Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais; MissõesTécnicas; Seminários. FLACSO - Faculdade Latino-Americana de CiênciasSociais Setores beneficiados: Ciências Sociais Modalidade de Cooperação: Projetos.
  • 13. Agentes Multilaterais... FNUAP - Fundo de População das Nações Unidas Setores beneficiados: Reprodução Humana (planejamento familiar, saúde sexual); População e Estratégias de Desenvolvimento (incorporação de fatores demográficos nos processos de planejamento, conscientização e capacitação em temas de população). Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais; HABITAT - Centro de Assentamentos das Nações Unidas Setores beneficiados: Assentamentos Humanos; Desenvolvimento Urbano. Modalidade de Cooperação: Projetos
  • 14. Agentes Multilaterais... IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Setores beneficiados: Desenvolvimento Rural Sustentável; Recursos Naturais e Produção Agropecuária; Sanidade Agropecuária. Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais; Projetos regionais; MissõesTécnicas; Seminários. OACI - Organização da Aviação Civil Internacional Setores beneficiados:Transporte Aéreo Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais; OEA - Organização dos Estados Americanos Setores beneficiados: Desenvolvimento Econômico Sustentável (Desenvolvimento regional, Meio Ambiente e Recursos Hídricos); Educação; Cultura; Ciência eTecnologia. Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais; Projetos regionais; Bolsas.
  • 15. Agentes Multilaterais... OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura Setores beneficiados:A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) é um organismo internacional de caráter intergovernamental para a cooperação entre os países ibero-americanos. Seu âmbito de atuação refere-se à promoção da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura no contexto do desenvolvimento, da democracia e da integração regional. Modalidade de Cooperação: Projetos regionais. OIMT - Organização Internacional de MadeirasTropicais Setores beneficiados: Desenvolvimento Florestal Sustentável; Produção, Mercado e Comercialização de Madeira; Indústria Florestal; Informação Econômica e de Mercado. Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Bolsas.
  • 16. Agentes Multilaterais... OIT - Organização Internacional doTrabalho Setores beneficiados:Trabalho e Emprego; Seguridade Social;Combate aoTrabalho Infantil; Segurança e Saúde noTrabalho;Cooperativismo e Associativismo;Organizações trabalhistas independentes. Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Seminários. OMM - Organização Meteorológica Mundial Setores beneficiados: Meteorologia;Climatologia; Hidrologia. Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais. OMPI - Organização Mundial de Propriedade Intelectual Setores beneficiados: Propriedade Intelectual. Modalidade de Cooperação: Projetos.
  • 17. Agentes Multilaterais... OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde Setores beneficiados: Saúde pública; Defesa da Saúde Animal. Modalidade de Cooperação: Projetos nacionais: Projetos regionais; MissõesTécnicas; Seminários PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Setores beneficiados: Governança (Administração Pública, Políticas Públicas contra a Pobreza, etc.); MeioAmbiente (conservação de recursos naturais, biodiversidade, energias alternativas, etc.). Desenvolvimento humano (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, desenvolvimento local, direitos humanos, etc.) Modalidade de Cooperação: Projetos.
  • 18. Agentes Multilaterais... UNODC - Escritório das Nações Unidas para o Combate às Drogas e Prevenção ao Crime Setores beneficiados: Prevenção ao Abuso de Drogas (redução da demanda de entorpecentes, educação contra as drogas, programas de conscientização da população, reabilitação, etc.); Prevenção ao crime. Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Seminários. UIT - União Internacional deTelecomunicações Setores beneficiados:Telecomunicações Modalidade de Cooperação: Projetos.
  • 19. Agentes Multilaterais... UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura Setores beneficiados: Educação; Ciências humanas; DesenvolvimentoCultural ; Comunicação e Informação. Modalidade de Cooperação: Projetos. UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância Setores beneficiados: Proteção e Sistema de Garantias; Redução das Disparidades; Políticas Públicas; Cultura pela Cidadania da Criança. Modalidade de Cooperação: Projetos
  • 20. Agentes Multilaterais... UNIDO - Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial Setores beneficiados: Indústria; Promoção de Investimentos. Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Seminários. UNIFEM - Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Mulher Setores beneficiados: Promoção da Mulher; Equidade de Gênero; "Empowerment". Modalidade de Cooperação: Projetos; MissõesTécnicas; Seminários. UPU - União Postal Universal Setores beneficiados: Serviços Postais. Modalidade de Cooperação: Projetos. UE - União Européia(entidade política) Setores beneficiados: Diálogos Setoriais; Meio Ambiente; Educação. Modalidade de Cooperação: Atividades/MissõesTécnicas/Bolsas de Estudo/Projetos.
  • 21. Institutos, Fundações, Empresas... • 3M do Brasil •ACJ Brasil • Bovespa • Braskem • Carrefour • Citigroup • FundaçãoAlphaville • FundaçãoAvina • Fundação CSN • Fundação Ford • Fundação Iochpe •IBM Brasil •InstitutoAvon •InstitutoAyrton Senna •InstitutoC&A •InstitutoGerdau •Instituto Itaú Cultural •Instituto Pão deAçúcar •Instituto Razão Social •Instituto Robert Bosch •Instituto Ronald McDonald
  • 22. Institutos, Fundações, Empresas... • Fundação Itaú Social • Fundação Lemann • Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho • Fundação Nestlé Brasil • Fundação O Boticário de Proteção à Natureza • FundaçãoTelefônica • FundaçãoW.K. Kellogg •HSBC Bank Brasil •IBM Brasil •InstitutoAvon •InstitutoAyrton Senna ••Instituto Unibanco •InstitutoVivo •InstitutoVotorantim •InstitutoWal-Mart •Lojas Renner •Microsoft •Santander •Serasa
  • 23. GIFE : Grupo de Institutos, Fundações e Empresas O GIFE é uma organização sem fins lucrativos que reúne associados de origem empresarial, familiar, independente ou comunitária, que investem em projetos de finalidade pública. Nascido como grupo informal em 1989, foi instituído como Grupo de Institutos Fundações e Empresas em 1995 por 25 organizações. Desde então, tornou-se uma referência no Brasil sobre investimento social privado e vem contribuindo para o desenvolvimento de organizações similares em outros países. A base de associados saltou das 25 organizações que deram origem ao GIFE, em 1995, para 130 em 2014. Segundo o último Censo GIFE (2011-2012), os associados investem cerca de R$ 2,2 bilhões por ano em projetos sociais, culturais e ambientais feitos de forma planejada, monitorada e sistematizada. O montante destinado pelos associados equivale a 20% do que o setor privado nacional destina à área social - cerca de R$ 5,7 bilhões, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). www.gife.org.br
  • 24. Alguns Editais em Aberto... • Organizações podem enviar propostas para a ERI durante o ano todo • De origem israelense, o empreendimento social ERI mantém um edital aberto de forma contínua para receber propostas de organizações que busquem reduzir a pobreza e a desigualdade social abordando as causas que levam a ela e as perpetuam. • Diferente dos editais tradicionais, que apoiam somente projetos, a ERI também mantém uma linha de financiamento para apoio operacional à organizações. Iteressados devem enviar à ERI primeiro uma carta de intenção, em inglês, e de duas páginas, falando da ideia para a utilização dos recursos. Somente as aprovadas serão convidadas a apresentar uma proposta completa. • Não há prazo para envio de cartas de intenção, e também não há um orçamento pré- definido sobre o valor dos recursos que podem ser solicitados.
  • 25. Alguns Editais em Aberto... Verificar no Site Prosas
  • 26. FIA... Os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) são órgãos técnicos que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda.
  • 27. FIA... Pessoas Físicas -Somadas as destinações ao FIA, Cultura e Esporte podem deduzir até 6% do imposto de renda devido; Pessoas Jurídicas -Podem deduzir até 1% do imposto de renda devido
  • 28. Lei de Incentivo ao Idoso... O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite aos contribuintes, em seu art. 115, e, também, em conformidade com a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou municipais –, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei. Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido já somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.
  • 29. IAF – Fundação Interamericana A Fundação Interamericana (IAF) faz um convite para apresentação de propostas para seu programa de doações. A IAF financia iniciativas de autoajuda de grupos de base e para organizações não- governamentais que os apoiam para promover o desenvolvimento econômico, melhorar as condições de vida e incentivar a participação de pessoas desfavorecidas e excluídas na vida da respectiva comunidade. Os projetos são selecionados para financiamento por seus méritos e não por setor. IMPORTANTE:A IAF apoia somente projetos na América Latina e no Caribe. As propostas podem ser apresentadas durante todo o ano e serão analisadas à medida que forem recebidas. Todas as apresentações devem conformar-me às diretrizes aqui indicadas.
  • 30. IAF – Fundação Interamericana - Critérios A IAF procura o seguinte em uma proposta que financia: - soluções inovadoras para problemas de desenvolvimento; - uso criativo dos recursos comunitários; - uma gama diversa de vozes da comunidade no desenvolvimento e execução do projeto; - participação substancial dos beneficiários no seguinte: identificação do problema abordado; o método escolhido para resolvê-lo; a formulação do projeto; e a gestão e avaliação de atividades.
  • 31. IAF – Fundação Interamericana - Critérios - parcerias com o governo local, comunidade empresarial e outras organizações da sociedade civil; - potencial para fortalecer todas as organizações participantes e suas parcerias; viabilidade; - indicação de sustentabilidade; - contribuições de contrapartida do proponente, dos beneficiários e de outras fontes; potencial para gerar aprendizagem; - resultados mensuráveis; - comprovação da capacidade melhorada de autogovernança.
  • 32. IAF – Fundação Interamericana - Critérios Os seguintes casos não se qualificam a receber doações da IAF: - propostas apresentadas ou enviadas por órgãos públicos; - propostas de indivíduos; - propostas apresentadas ou enviadas por entidades fora do país no qual o projeto está localizado; - propostas de grupos que não contribuem com recursos financeiros ou em espécie para as atividades propostas. - propostas associadas com partidos políticos ou movimentos partidários; - atividades puramente religiosas ou sectárias; - pesquisa pura; - projetos de bem-estar de qualquer espécie, instituições de caridade ou propostas unicamente para projetos de construção e/ou equipamento; - pedidos de doações inferiores a US$25.000 ou superiores a US$400.000; - projetos cujo objetivo não seja incentivar a capacidade compartilhada dos beneficiários para a auto-ajuda.
  • 33. IAF – Fundação Interamericana - Envio A IAF aceita propostas de doação em espanhol, português, inglês, francês ou crioulo haitiano durante todo o ano. As propostas podem ser enviadas por correio diretamente a Inter-American Foundation, Program Office. A IAF não aceita propostas enviadas por fax. As propostas também podem ser enviadas por correio eletrônico a: proposals@iaf.gov.As propostas enviadas por correio eletrônico deverão incluir o nome do país na linha de “Assunto” do correio eletrônico.
  • 34. IAF – Fundação Interamericana - Envio Nota:A caixa postal de propostas enviará uma resposta automática quando receber o correio eletrônico com sua proposta. Se não receber esta resposta automática, favor revisar sua caixa postal de correios não solicitados ou "spam". Se não encontrar a resposta automática nessas pastas, favor escrever a inquiries@iaf.gov para receber uma confirmação. A avaliação inicial de propostas demora cinco meses, e um pequeno número de propostas serão analisadas em mais detalhe mediante visitas locais.A IAF notificará os proponentes que já não estejam sendo considerados.A avaliação das propostas ganhadoras pode durar até 12 meses, dependendo da complexidade do projeto e do número de visitas que se façam necessárias. Favor contatar o Representante da IAF para seu país se tiver qualquer pergunta, o escreva ainquiries@iaf.gov.
  • 35. IAF – Fundação Interamericana - Envio O formulário de solicitação da IAF tem três partes necessárias: Parte 1: Capa. Deve ser preenchida com a informação requerida. Parte 2: Narrativa.As respostas às perguntas não podem ultrapassar 10 páginas em espaço duplo com letra corpo 12. Parte 3: Orçamento. Seguir o modelo. IMPORTANTE:As propostas que ultrapassarem os parâmetros acima serão rejeitadas. A não- apresentação de todo o material requerido resultará em desqualificação. Não incluir anexos. Clicar aqui para fazer o download de o formulário para apresentação em formatoWord e osumário de convite.
  • 37. MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias
  • 38. Transferências Constitucionais Transferências para os Fundos dos Estados e Municípios (art. 159 da CF); Transferência de receita tributária entre os mesmos (art. 157 da CF);  Dotações específicas em percentuais (art. 159) (art. 212 da CF).
  • 39. Transferências Legais Não estão vinculadas a um fim específico! Lei dos Royalties Transferências fundo a fundo
  • 41. INSTRUMENTOS LEGAIS PARAOSC´S Termo de Colaboração Termo de Parceria Termo de Fomento
  • 42. TERMO DE COLABORAÇÃO Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se: VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
  • 43. TERMO DE FOMENTO Lei 13.019 - Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
  • 44. TERMO DE PARCERIA Lei 9790 / 1999 - Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da SociedadeCivil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei. Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias
  • 45.
  • 46. SICONV... SICONV – Portal de Convênios e Contratos de Repasse da Administração Pública Federal. Para o SICONV, um convênio ou contrato de repasse é o instrumento que formaliza transferências voluntárias entre um órgão da Administração Pública Federal e estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. A organização que recebe o recurso financeiro precisa ter personalidade jurídica, e é chamada de proponente ou convenente. O proponente cria uma proposta que é a formalização da intenção deste de firmar um convênio com um órgão da APF. A proposta deve conter um objeto e uma justificativa, além de outras informações, e deve indicar qual programa de governo ela está implementando. O órgão da APF, também chamado de concedente, pode aceitar a proposta, que a partir desse momento passa a ser chamada de convênio. Um convênio tem um período de vigência. Durante a execução do convênio, o convenente deve prestar contas do gasto dos repasses, e o concedente deve qualificar a execução através de pareceres. Esta parte do SICONV ainda não está disponibilizada nesta API. www.convênios.gov.br
  • 47. INFORMAÇÕES INICIAIS • O Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 apresenta o planejamento estratégico do governo federal; as metas físicas e financeiras para os próximos quatro anos e como serão investidos os recursos públicos federais.
  • 48. INFORMAÇÕES INICIAIS • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal função estabelecer as diretrizes, prioridades de gastos, normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional. .
  • 49. INFORMAÇÕES INICIAIS • Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas que serão arrecadadas durante o ano e defini as despesas que o governo espera realizar com esses recursos, conforme aprovado pelo Legislativo.
  • 50. MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências Constitucionais Transferências Legais TransferênciasVoluntárias
  • 51. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS • São as correspondestes às parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados aos municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal Transferências para os Fundos dos Estados e Municípios (art. 159 da CF); Transferência de receita tributária entre os mesmos (art. 157 da CF); Dotações específicas em percentuais (art. 159) (art. 212 da CF). FPM; Fundeb
  • 52. TRANSFERÊNCIAS LEGAIS • São aquelas regulamentadas em leis específicas. Fundo nacional de Saúde; Fundo Nacional de Assistência Social; Transferências fundo a fundo; PNAE
  • 53. TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema único de Saúde.
  • 54. TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS • Legislação: • - Decreto 6.170/2007 ; Decreto 8.180/2013; Portaria Interministerial 507/2011; Portarias Interministeriais 274/2013 e 495/2013; Decreto 7.641/2011; Decreto 7.594/2011; Decreto 7.592/2011 e Decreto 7.568/2011.
  • 55. TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS Convênios: São instrumentos disciplinadores da transferência de recursos públicos, que têm por objeto a execução indireta de programas do governo federal ou de programas por este aprovado e que têm como partes integrantes, de um lado, a União, representada por um dos seus órgãos e, de outro, os órgãos ou instituições dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, sempre com interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
  • 56. TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS Contrato de Repasse: Instrumento por meio do qual a transferência voluntária dos recursos financeiros é realizada por instituição financeiro a pública federal, que atua como mandatária da União • Conforme dispõem o artigo 8º do Decreto 6.170/2007, a execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio.
  • 57. TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS Termo de Parceria: é um instrumento jurídico para a realização de parcerias unicamente entre Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para fomente e execução de Projetos.
  • 58. TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS Termo de Colaboração: Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da Sociedade Civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública.
  • 59. TRANSFERÊNCIASVOLUNTÁRIAS Termo de Fomento: Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da Sociedade Civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas próprias organizações da sociedade civil.
  • 60. O QUE É O SICONV? É o Sistema aberto à consulta pública, disponível na internet e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomadas de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.
  • 62. CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO CREDENCIAMENTO CADASTRAMENTO ELABORA PROPOSTA ENVIA DIVULGA PROGRAMAS PORTAL PROPOSTAS PROJETO BÁSICO PLANO DE TRABALHO SELECIONA ANALISA PROPOSTA EMITE PARECERES APROVA PROPOSTA PT GERA CONV UGTV EMPENHO ABERTURA CONTA CORRENTE ASSINA PUBLICA REGISTRA SIAFI OB CONCEDENTE
  • 63. Dicas... • Curtir, Compartilhar, Comentar, Seguir, SolicitarAmizade de todos os Ministérios, Fundos, Conselhos, Federações... para sempre receber atualizações e estar a par de novos Editais, Novas Leis e até mesmo novas notícias... • ABCR, GIFE, Fundações de Empresas (Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Associações Federais... • Cadastrar e-mail para receber novas de páginas da Internet que interessam a sua Entidade/Município... • Participar de Grupos, Comunidades...
  • 64. Leis de Incentivo Fiscal... A Lei nº. 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural, etc); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras.
  • 65. Leis de Incentivo Fiscal... O PRONAC funciona por meio dos seguintes mecanismos de apoio: Fundo Nacional de Cultura (FNC) - Com os recursos do FNC o Ministério da Cultura pode realizar uma série de ações, tais como: concessão de prêmios; apoio para a realização de intercâmbios culturais e outros programas divulgados por edital; apoio para propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas públicas e relevância para o contexto onde irão se realizar (demanda espontânea), entre outras. Incentivos fiscais - por meio deste mecanismo, titulares de iniciativas que não se enquadram nos programas do Ministério da Cultura e nas políticas públicas traçadas em determinado período, mas que têm consistência e relevância para competir no mercado, podem buscar apoio junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real, que por sua vez terão benefícios fiscais sobre o valor incentivado; Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) - mecanismo até o momento não implementado; consiste na comunhão de recursos destinados à aplicação em propostas culturais de cunho comercial, com participação dos investidores nos eventuais lucros.
  • 66. Leis de Incentivo Fiscal... A gestão dos mecanismos de Incentivos Fiscais e do FNC para a execução de propostas culturais atualmente está assim distribuída pelas secretarias do Ministério da Cultura: - Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic) - Fundo Nacional da Cultura (demanda espontânea, edital e Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural) e Incentivo Fiscal. Áreas contempladas:Artes Cênicas,ArtesVisuais,Artes Integradas e Patrimônio Cultural. - Secretaria do Audiovisual (SAV) - Fundo Nacional da Cultura (demanda espontânea e edital) e Incentivos Fiscais.Áreas Contempladas:Audiovisual. - Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) - Fundo Nacional da Cultura (Edital e Programa Cultura Viva - Pontos de Cultura, Griô, Escola Viva, Agente Cultura Viva). Áreas Contempladas:Artes Integradas. - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID) - Fundo Nacional da Cultura (Edital).Áreas Contempladas:Artes Integradas.
  • 67. Leis de Incentivo Fiscal... - Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) - Fundo Nacional da Cultura (Edital e Programa Cultura Viva - Pontos de Cultura, Griô, Escola Viva, Agente Cultura Viva). Áreas Contempladas:Artes Integradas. - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID) - Fundo Nacional da Cultura (Edital).Áreas Contempladas:Artes Integradas.
  • 68. Leis de Incentivo Fiscal... Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet ( www.cultura.gov.br ) - Lei 8.313, de 23.12.91 – Prazo de envio de Propostas: 01/02 a 30/11 de cada ano. Os projetos são elaborados pelo proponente e enviados ao MINC que enquadra no art. 18 ou art. 26. Quem pode ser proponente: - Pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc); - Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações etc); - Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Sociais etc)
  • 69. Leis de Incentivo Fiscal... Art. 18: Permite a dedução de até 100% do valor da doação ou patrocínio, sempre respeitados os limites do imposto devido ao incentivador, ou seja, de 4% jurídica ou 6% para pessoa física. Art. 26: Pessoa Física: 80% do valor da doação ou 60% do valor do patrocínio, respeitando o limite para as deduções é de 6% do imposto devido; Pessoa Jurídica: 40% do valor da doação ou 30% do valor do patrocínio, respeitando o limite para as deduções é de 4% do imposto devido.
  • 70. Leis de Incentivo Fiscal... Cadastro das Propostas é feito no SalicWeb Projetos enquadrados no art. 18:  Artes cênicas;  Livros de valor artístico, literário ou humanístico;  Música erudita ou instrumental;  Exposição de artes visuais;  Doações para acervos;  Produção de obras cinematográficas e vide fonográficas;  Preservação do patrimônio cultural material e imaterial. Quem pode apoiar: Pessoas Físicas: até 6% do imposto devido Pessoas Jurídicas: até 4% do Imposto devido. (Lucro Real)
  • 71. Leis de Incentivo Fiscal... Cadastro das Propostas é feito no SalicWeb 1.Cadastro Proponente e da Proposta no SALICWEB; 2. AnáliseVisual; 3. Análise Documental, onde acontece o enquadramento do Projeto. 4. Aprovação Reunião CNIC e Publicação em DOU; 5. Abertura da Conta Bloqueada; 6. Captação de Recursos; 7. Abertura da Conta de Livre Movimentação; 8. Execução do Projeto; 9. Prestação de Contas.
  • 72. Leis de Incentivo Fiscal... INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - Início de Movimentações Financeiras no Projeto, somente após captação de 20% do valor total do Projeto; - Complementação deValores - somente após captação de 60% do valor total do Projeto – observar novas regras! - Despesas administrativas: máximo de 15%; - Despesas com divulgação: 20% - observar localidades! - Redução doValor do Projeto: máximo de 40% - observar novas regras! - Prestação de Contas: 60 dias após encerrado prazo de execução; - Prorrogação de Captação e Execução: 2 vezes
  • 73. Leis de Incentivo Fiscal... Lei de Incentivo ao Esporte – www.esporte.gov.br – Lei nº11.438/2006 – Prazo de envio de Propostas: 01/02 a 15/09 de cada ano. Cadastro das Propostas é feito no Sistema LIE (envio de documentação original pelo correio) Quem pode ser proponente: Pessoa Jurídica de fins não econômicos, de natureza esportiva e com no mínimo um ano de funcionamento. (aqui uma dica: o natureza esporte quer dizer que no estatuto, obrigatoriamente, deve aparecer a palavra “esporte”). Quem pode apoiar: Pessoas Físicas: até 6% do imposto devido Pessoas Jurídicas: até 1% do Imposto devido. (Lucro Real)
  • 74. Leis de Incentivo Fiscal... Categorias de projeto: a) Esporte de Rendimento: Sendo que este permite o valor de 5% para elaboração e captação de recursos b) Esporte Educacional: Neste caso, permite-se o valor de 10% para elaboração e captação de recursos c) Esporte de Participação: O valor para elaboração e captação é de 7%.
  • 75. Leis de Incentivo Fiscal... a) Esporte de Rendimento pode ser: • Competição – formar para, participar de, preparar para...; • Desenvolvimento de modalidades esportivas; • Eventos esportivos competitivos – realizar, participar, promover...; • Esporte de base – formação de atletas; • Descoberta de talentos esportivos; • Apoio ao desenvolvimento do esporte amador.
  • 76. Leis de Incentivo Fiscal... b) Esporte educacional, o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, sendo 50% no sistema público, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
  • 77. Leis de Incentivo Fiscal... c) Esporte de participação, é considerado projetos vinculados à: • LAZER: fenômeno tipicamente moderno, que se materializa como um tempo e espaço de vivências lúdicas. • CULTURA CORPORAL: é a dimensão da cultura constituída pela interação das práticas sociais de esporte, jogo, dança, ginástica. • CULTURA LÚDICA: centrada nos jogos, brinquedos e brincadeiras construídos historicamente a partir das referências de inserção social.
  • 78. Leis de Incentivo Fiscal... c) Esporte de participação, é considerado projetos vinculados à: • ESPORTE RECREATIVO: realizado de forma lúdica caracterizado pela livre escolha, tendo como expressão a festa e a alegria. Alguns exemplos de projetos: Projetos locais de universalização do acesso ao esporte e ao lazer; Projetos de esporte e lazer ligados à demandas específicas como idosos, formação de agentes e gestores,...; Eventos com enfoque na participação, integração, ludicidade, sem enfoque competitivo.
  • 79. Leis de Incentivo Fiscal... O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento. O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte. Após o preenchimento e impressão, o proponente deverá juntar ao formulário impresso toda a documentação obrigatória : - pedido de avaliação do projeto dirigido à ComissãoTécnica, com a indicação da manifestação desportiva; - cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembleia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento Registro Geral - RG dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente; - descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos;
  • 80. Leis de Incentivo Fiscal... - orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a apresentação de 03 orçamentos; - comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente; - comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano; - nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.
  • 81. Leis de Incentivo Fiscal... O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, situado na SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar - Brasília/DF, CEP 70750-541, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. No caso de remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR. O acompanhamento da tramitação dos projetos deve ser feito através do site da SLIE.
  • 82. Leis de Incentivo Fiscal... DespesasAdministrativas: 15%; Captação de Recursos: conforme Modalidade, limitada a R$ 100 mil; Apresentação de 3 orçamentos (até média dos 3 orçamentos); Remanejamento de valores após captação de 20% dos recursos; Utilização dos recursos captados somente após captação de 20%; Prestação de Contas: após 30 dias do encerramento do Projeto; Prorrogação de captação e execução: 2 vezes.
  • 83. PRONON e PRONAS... Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD. PORTARIA Nº 875, DE 16 DE MAIO DE 2013 DECRETO Nº 7.988, DE 17 DE ABRIL DE 2013 PORTARIA Nº 1.550, DE 29 DE JULHO DE 2014
  • 84. PRONON... O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas. Consideram-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos: I - certificadas como entidades beneficentes de assistência social, na forma da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; II - qualificadas como organizações sociais, na forma da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; ou III - qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, na forma da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
  • 85. PRONON... Art. 4º As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com os recursos captados por meio do PRONON compreendem: I - a prestação de serviços médico-assistenciais; II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
  • 86. PRONON... I - a prestação de serviços médico-assistenciais: - Para atenção e cuidados à pessoa com câncer, principalmente as ações voltadas ao diagnóstico e estadiamento da doença, ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico e aos cuidados paliativos; - Na prestação de serviços desenvolvidos em casas de apoio quando estes estabelecimentos tiverem como público-alvo as pessoas com câncer - - No apoio à prestação de serviços de saúde por meio da adequação da ambiência dos estabelecimentos.
  • 87. PRONON... II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis: - Formação técnica na área de radioterapia; - - formação de nível superior na área de radioterapia (físico-médico e radioterapia); - - educaçãopermanete na área de cuidados paliativos; e na área de oncologia pediátrica;
  • 88. PRONON... III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais: - Realização de pesquisas para o desenvolvimento de novos métodos custo-efetivos para diagnostico e terapêutica em câncer; - - pesquisas epidemiológicas, descritivas e analíticas, dos vários tipos de câncer existentes; - Pesquisa e desenvolvimento de inovações, tecnologias e/ou produtos para prevenção, diagnostico e/ou tratamento de câncer; - - Pesquisas básicas e pré-clínicas que levem ao desenvolvimento de novos métodos diagnósticos ou terapêuticos em oncologia; - - desenvolvimento de bancos de tumores; - - Realização de pesquisas para avaliação politicas, serviços, programas e ações de saúde em oncologia.
  • 89. PRONAS... O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. A prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência compreendem promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida. O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.
  • 90. PRONAS... Para fins do disposto no caput, as pessoas jurídicas devem: I - ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009; ou II - atender aos requisitos de que trata a Lei nº 9.637, de 1998; ou III - constituir-se como Oscip que atenda aos requisitos de que trata a Lei nº 9.790, de 1999; ou IV - prestar atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES do Ministério da Saúde.
  • 91. PRONAS... As ações e os serviços de reabilitação apoiados com as doações e os patrocínios captados por meio do PRONAS/PCD compreendem: I - prestação de serviços médico-assistenciais; II - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e III - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
  • 92. PRONAS... I - prestação de serviços médico-assistenciais: Qualificação de serviços de saúde, por meio de adequação da ambiência de estabelecimentos; - reabilitação/habilitação da pessoa com defieciencia; - -diagnostico diferencial da pessoa com deficiência; - Identificação e estimulação precoce
  • 93. PRONAS... II - formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis - Formação técnica e capacitação em ortopedia; - - uso de tecnologia assistida no campo da reabilitação/habilitação; - - acolhimento, manejo e desenvolvimento de ações de cuidado à saúde da pessoa com deficiência, no âmbito da atenção básica, especializada, hospitalar e de urgência e emergência; - Diagnostico diferencial no campo de deficiência, especialmente em doenças raras, deficiência intelectual e transtornos do espectro do autismo; - - utilização de tecnologia de órtese robotizada de mancha e sua aplicação terapêutica em pacientes com lesão neurológica.
  • 94. PRONAS... III - realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais: - Pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação da deficiência; - - pesquisas epidemiológicas de deficiências; - Pesquisas socioantropológicas sobre a deficiência; - - pesquisas sobre acessibilidade comunicacional.
  • 95. PRONAS... Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º, consideram-se áreas prioritárias para execução das ações e serviços de reabilitação: I - prestação de serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho; II - prestação de serviços de apoio à saúde vinculados à prática esportiva de pessoas com deficiência; III - prestação de serviços de apoio à saúde vinculados aos cuidados de pessoas com deficiência em unidades de proteção social; IV - prestação de serviços de apoio à saúde no diagnóstico diferencial de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas;
  • 96. PRONAS... V - desenvolvimento de projetos de educação permanente e aperfeiçoamento de recursos humanos no campo da deficiência; VI - realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências; VII - realização de pesquisas epidemiológicas de deficiências; VIII - realização de pesquisas sócio-antropológicas sobre a deficiência; e IX - realização de pesquisas sobre acessibilidade comunicacional.
  • 97. Mudaram os prazos para credenciamento e apresentação de projetos A partir de agora os requerimentos de credenciamento no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) devem ser apresentados no período de 1º de junho a 31 de julho de cada ano. As instituições que solicitarem o credenciamento nesse período só poderão apresentar projetos a partir do exercício fiscal subsequente. Apresentação de projetos para o PRONON e o PRONAS-PCD A entidade credenciada pode apresentar até 3 projetos por ano, por programa. Esses projetos devem ser protocolados na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) no prazo de até 45 dias, a partir da data de publicação do ato conjunto (Portaria Interministerial) entre Ministério da Saúde e Ministério da Fazenda, que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para a dedução fiscal. “ A partir de agora, para apresentação de novos projetos, as Instituições Credenciadas deverão aguardar a publicação da Portaria Interministerial MS/MF, bem como as orientações do Ministério da Saúde”
  • 98. Apresentação de Projetos para PRONON e PRONAS... Art. 28. Serão admitidas como despesas administrativas: I - material de consumo para escritório; II - locação de imóvel para atender os objetivos do projeto durante a sua execução; III - serviços de postagens e correios; IV - transporte e deslocamento de pessoal administrativo; V - conta de telefone, de água, de luz e de internet; VI - honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios contratados para execução do projeto e respectivos encargos sociais; e VII - outras despesas administrativas restritas, indispensáveis à execução dos projetos, assim consideradas pelo Ministério da Saúde, desde que especificadas no projeto e no seu respectivo orçamento.
  • 99. PRONON e PRONAS... Informações: pronon@saúde.gov.br e pronas@saúde.gov.br As entidades que se credenciam junto ao Ministério da Saúde – mediante requerimento específico/Anexo 1 – e podem apresentar até 3 (três) projetos para estimular e desenvolver ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência. Após aprovação do projeto, as instituições estão aptas a captar recursos de doações junto a empresas ou pessoas físicas para o desenvolvimento destas ações. LEITURA DA PORTARIA 875 E PORTARIA 1550!!
  • 100. Incentivos Fiscais para PRONON e PRONAS... As deduções de que trata este artigo: I - relativamente às pessoas físicas: 1% II - relativamente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real: 1%
  • 101. Vedações... - Utilizar os recursos obtidos para custear atividades já desenvolvidas pelas instituições com outros recursos, mesmo que sejam de ordem privada; - Não se pode complementar remuneração do SUS para procedimentos incluídos na tabela vigente; - Fazer reformas ou construções que signifiquem aumento de área construída; - Pagamento de salários de profissionais que já são contratados da instituição; - Terceirização de serviços que estejam diretamente relacionados ao objeto do projeto, pois caracteriza intermediação; - Aquisição de equipamentos ou medicamentos não aprovados pelo Anvisa;
  • 102. Possibilidades... - Ampliação do atendimento regular; - Implementar novas tecnologias; - Custeio de programas que não estão incluídos na tabela SUS; - Compra de equipamentos.
  • 103. Quantidade de Projetos por Lei de Incentivo Fiscal: - Lei de Incentivo a Cultura: Pessoa Física: 2 Projetos; Pessoa Jurídica: 5 projetos - Lei de Incentivo ao Esporte: Somente pessoa Jurídica – 6 projetos; - PRONON e PRONAS: 3 projetos
  • 104. Dicas para Captação de Recursos... • Prepare suas propostas de acordo com a personalidade, interesses e exigências do doador potencial. • Indique os benefícios da doação para o doador potencial: dedução dos impostos, publicidade, etc. • As propostas devem ser bem organizadas, datilografadas com perfeição de forma apurada e apresentando orçamentos razoáveis. • Os projetos devem ser originais, únicos, inovadores, criativos e viáveis. • Indique outras fontes de recursos. • Não deixe de enviar notas de agradecimento aos doadores.
  • 105. Dicas para Captação de Recursos... • Mantenha registros detalhados e precisos de receitas e despesas e analise cada projeto ao seu final, para poder efetuar reduções/economias subsequentes e aumentar a produtividade de outros programas. • Verifique se você está cumprindo com todas as formalidades legais. • Mostre ao seu doador potencial que outras pessoas, em posições semelhantes, já contribuíram. • Reconheça publicamente as doações, se autorizado pelo doador ou, em particular, caso contrário. Arrecadação de fundos é algo mais do que pedir dinheiro: ela inclui a estrutura adequada de sua organização, habilidades em comunicação, programação, pesquisa, administração para cortar despesas e “pechinchar” antes de comprar, etc.
  • 106. Muito obrigada... Schirley Karine Fischer (47) 3052-4641 / (47) 9956-0706 www.consultoriasquadra.com.br schirley@consultoriasquadra.com.br