O documento trata de uma ação judicial movida pelo Diretório Central de Estudantes da Universidade de Caxias do Sul contra a Comissão Eleitoral da universidade. O juiz deferiu o pedido liminar suspendendo a decisão da Comissão Eleitoral que havia retirado o direito a voto dos representantes do DCE, alegando falta de amparo legal na decisão da Comissão.