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Lei da logística reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi
instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro
de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa
legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística
reversa e o acordo setorial.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e
encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos,
para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos
gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde
humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida
dos produtos, nos termos desta Lei."
A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação.
"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística
Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser
usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e
termo de compromisso.
Acordo setorial é um "ato de natureza contratual
firmado entre o poder público e fabricantes,
importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo
em vista a implantação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida do produto."
Por permitir grande participação social, o Acordo
Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador
como instrumento preferencial para a implantação de
logística reversa.
O resíduo sólido, quando não disposto adequadamente, acarreta a veiculação de
doenças, a contaminação de solo, de água e de ar, a coexistência de catadores que
vivem no lixo e do lixo, além de prejuízos a imagem das cidades e de sua
urbanidade. Apesar de os rejeitos fazerem parte de nossas vidas e da natureza, a
produção industrial em larga escala gerou o aumento e a diversificação desses
componentes, que levam a conseqüências drásticas com as quais já começamos a
conviver.
A pesquisa Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (2010), da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS
DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS
(ABRELPE), avaliou 350 municípios, onde se concentram 49,6% da população urbana
brasileira, e mostrou que 57,6% dos resíduos urbanos coletados são destinados em
aterro sanitário, o equivalente 60 milhões de toneladas/ano.
A pressão da sociedade, aliada à lei 12.305/2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), legislação presente também em estados da
federação e municípios, busca ordenar a gestão dos resíduos sólidos
compartilhando responsabilidades, definindo instrumentos e estabelecendo metas
para implantação do plano de gestão de resíduos sólidos em cada município.
A lei traz à tona a necessidade de se pensar e implantar soluções diferenciadas
segundo as especificidades dos resíduos, desde vidros, papéis, matéria orgânica,
alumínio, pilhas, lâmpadas, bateria entre tantos outros, gerados em nossos
domicílios até produtos químicos advindos dos processos produtivos humanos. E
atribuiu a responsabilidade pela geração de resíduos sólidos a toda a sociedade,
envolvendo a indústria, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os
órgãos públicos.
Eficiente, prático e viável
Como a PNRS visa contribuir para a redução dos resíduos sólidos por meio da
estratégia de retornos dos produtos à indústria após o consumo, a implantação da
logística reversa se torna um dos meios eficientes, práticos e economicamente
viáveis para o alcance desse objetivo. Esse modelo tem seu suporte na coleta
seletiva, garantindo que os resíduos sejam previamente segregados, conforme sua
constituição ou composição e, em seguida, enviados para a reciclagem, antes de sua
disposição final. E obriga alguns setores a programar sistemas de logística reversa
de seus produtos, tais como embalagens e resíduos de agrotóxicos, pilhas e baterias
e pneus.
No entanto, a aplicabilidade da lei não é tão simples em virtude das
dificuldades relacionadas à logística reversa, entre elas estão a dispersão
dos resíduos nos centros urbanos após o consumo, que dificulta sua coleta;
a distância geográfica das indústrias em relação aos centros de distribuição
dos seus produtos; e a quantidade de resíduo sólido necessário para gerar
volume na coleta e processamento para otimizar os custos. Possuímos
alguns modelos de sucesso como o tratamento de óleo lubrificante e
embalagens de óleos, promovidos pelo programa Jogue Limpo, que
apresenta fluxo eficiente inverso de óleos e embalagens desde o ponto de
consumo até a indústria processadora.
Iniciativas como essa acabam contribuindo para a redução de
resíduos, para sua gestão de maneira econômica e ambientalmente
sustentável, e, ainda, para estimular as boas práticas das empresas e da
população em geral por meio de medidas preventivas e educativas. As
naturezas dos resíduos gerados pelas empresas são diferentes e, por isso,
apresentam graus variados de complexidade, exigindo, assim,
desenvolvimento de estratégias de logística reversa diferenciadas, criativas
e atreladas a estratégias eficientes de menor custo.
Local de descarte de Resíduos Eletrônicos
A Prefeitura Municipal de Alvorada tem uma parceria com a empresa JG Recicla que faz o
recolhimento de materiais eletrônicos na cidade. Estes materiais devem ser levados até a
empresa que fica situada na Rua: Pedro Carneiro Pereira, 280 Alvorada-RS
Ela é responsável pela destinação correta de quase todos os tipos de resíduos eletrônicos tais
como:
• Aparelho telefônico convencional
• Câmara filmadora
• Celulares: aparelhos, carregadores, baterias e chips
• Centrais telefônicas
• Controle remoto
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Lei da logística reversa

  • 1.
  • 2. Lei da logística reversa A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.
  • 3. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."
  • 4. A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. "A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.
  • 5. Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.
  • 6. O resíduo sólido, quando não disposto adequadamente, acarreta a veiculação de doenças, a contaminação de solo, de água e de ar, a coexistência de catadores que vivem no lixo e do lixo, além de prejuízos a imagem das cidades e de sua urbanidade. Apesar de os rejeitos fazerem parte de nossas vidas e da natureza, a produção industrial em larga escala gerou o aumento e a diversificação desses componentes, que levam a conseqüências drásticas com as quais já começamos a conviver. A pesquisa Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (2010), da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS (ABRELPE), avaliou 350 municípios, onde se concentram 49,6% da população urbana brasileira, e mostrou que 57,6% dos resíduos urbanos coletados são destinados em aterro sanitário, o equivalente 60 milhões de toneladas/ano. A pressão da sociedade, aliada à lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), legislação presente também em estados da federação e municípios, busca ordenar a gestão dos resíduos sólidos compartilhando responsabilidades, definindo instrumentos e estabelecendo metas para implantação do plano de gestão de resíduos sólidos em cada município.
  • 7. A lei traz à tona a necessidade de se pensar e implantar soluções diferenciadas segundo as especificidades dos resíduos, desde vidros, papéis, matéria orgânica, alumínio, pilhas, lâmpadas, bateria entre tantos outros, gerados em nossos domicílios até produtos químicos advindos dos processos produtivos humanos. E atribuiu a responsabilidade pela geração de resíduos sólidos a toda a sociedade, envolvendo a indústria, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os órgãos públicos. Eficiente, prático e viável Como a PNRS visa contribuir para a redução dos resíduos sólidos por meio da estratégia de retornos dos produtos à indústria após o consumo, a implantação da logística reversa se torna um dos meios eficientes, práticos e economicamente viáveis para o alcance desse objetivo. Esse modelo tem seu suporte na coleta seletiva, garantindo que os resíduos sejam previamente segregados, conforme sua constituição ou composição e, em seguida, enviados para a reciclagem, antes de sua disposição final. E obriga alguns setores a programar sistemas de logística reversa de seus produtos, tais como embalagens e resíduos de agrotóxicos, pilhas e baterias e pneus.
  • 8. No entanto, a aplicabilidade da lei não é tão simples em virtude das dificuldades relacionadas à logística reversa, entre elas estão a dispersão dos resíduos nos centros urbanos após o consumo, que dificulta sua coleta; a distância geográfica das indústrias em relação aos centros de distribuição dos seus produtos; e a quantidade de resíduo sólido necessário para gerar volume na coleta e processamento para otimizar os custos. Possuímos alguns modelos de sucesso como o tratamento de óleo lubrificante e embalagens de óleos, promovidos pelo programa Jogue Limpo, que apresenta fluxo eficiente inverso de óleos e embalagens desde o ponto de consumo até a indústria processadora. Iniciativas como essa acabam contribuindo para a redução de resíduos, para sua gestão de maneira econômica e ambientalmente sustentável, e, ainda, para estimular as boas práticas das empresas e da população em geral por meio de medidas preventivas e educativas. As naturezas dos resíduos gerados pelas empresas são diferentes e, por isso, apresentam graus variados de complexidade, exigindo, assim, desenvolvimento de estratégias de logística reversa diferenciadas, criativas e atreladas a estratégias eficientes de menor custo.
  • 9.
  • 10. Local de descarte de Resíduos Eletrônicos
  • 11. A Prefeitura Municipal de Alvorada tem uma parceria com a empresa JG Recicla que faz o recolhimento de materiais eletrônicos na cidade. Estes materiais devem ser levados até a empresa que fica situada na Rua: Pedro Carneiro Pereira, 280 Alvorada-RS Ela é responsável pela destinação correta de quase todos os tipos de resíduos eletrônicos tais como: • Aparelho telefônico convencional • Câmara filmadora • Celulares: aparelhos, carregadores, baterias e chips • Centrais telefônicas • Controle remoto • Máquina de Xerox • Máquina fotográfica • Painéis de comando • Placa de circuito impressos • Porteiro eletrônico • Rádios de comunicação • Secretárias eletrônicas • Sistema de alarme • Todo equipamento doméstico elétrico • Todo equipamento de informática