Requisição de informações sobre contratação de professores
1. 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL
Rua Pedro Ivo, 231, Ed. Campos Salles, 2º andar, Sala 202, Centro, Florianópolis-SC
CEP 88010-070 Telefone: 3330-2125 E-mail: capital25pj@mpsc.mp.br
Ofício n.0760/2018/25PJ/CAP
Florianópolis, 27 de setembro de 2018
Exma. Sra.
SIMONE SCHRAMM
Secretária Estadual de Educação
Rua Antônio Luz, n. 111, Centro
CEP: 88010-410 – Florianópolis-SC
Assunto: Requisita Informações (SIG n. 06.2018.00005525-5)
Senhora Secretária,
Cumprimentando-a cordialmente, com fundamento no artigo 129, inciso VI, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao tempo em que informo-lhe sobre
a instauração do Inquérito Civil n. 06.2018.00005525-5 e diante das considerações da
Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação feita por meio do Ofício
DIGP/SED n. 2179/2018 (doc. anexo), requisito-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, as
seguintes informações:
a) o número de Segundos Professores de Turma contratados para atuarem em toda a
rede estadual de ensino nos últimos 3 (três) anos;
b) o número de alunos atendidos por Segundos Professores de Turma, em cada ano
letivo, em toda a rede estadual de ensino nos últimos 3 (três) anos;
c) a previsão do número de alunos a serem atendidos por Segundos Professores de
Turma em todo o Estado no ano letivo de 2019, de acordo com projeções baseadas nos dados
disponíveis em anos letivos anteriores;
d) o número de professores efetivos que poderão ser contratados para todo o Estado,
de acordo com a previsão da SED, como Segundos Professores de Turma que possuam
formação para atuar na área da educação especial;
e) sobre a realização de estudos técnicos prévios fundamentando a decisão
administrativa de não realização de Processo Seletivo para admissão em caráter temporário
para Segundos Professores de Turma;
f) sobre as medidas administrativas que deverão ser adotadas pela Secretaria de
Estado da Educação, para atendimento das turmas em que haja alunos com deficiência
matriculados, caso o número número de professores efetivos para o atendimentos das turmas
seja insuficiente na qualidade de Segundos Professores de Turma, destacando-se, nesse
aspecto, a impossibilidade jurídica de ser efetuada chamada pública sem a realização prévia
de processo seletivo, nos termos das limitações impostas pelo artigo 4º, da Lei n. 16.861/15.
código11F85EF
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDAVIDOESPIRITOSANTO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2018.00005525-5eo
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Esclareço, por oportuno, que o presente encaminhamento tem a finalidade de instruir
o IC - Inquérito Civil n.06.2018.00005525-5, instaurado nesta Promotoria de Justiça, com a
finalidade de averiguar possível violação aos direitos dos alunos da educação especial da
rede pública estadual de ensino, ante a ausência de previsão no Edital n. 1.997/2018/SED
para admissão em caráter temporário de Segundos Professores de Turma, no Estado de Santa
Catarina, cuja Portaria de Instauração segue anexa, encontrando-se disponível no endereço
eletrônico "www.mpsc.mp.br", na seção "consultar processos", nos termos do art. 11, § 9º do
Ato n. 395/2018/PGJ/MPSC.
Atenciosamente,
Davi do Espírito Santo
Promotor de Justiça
Assinado digitalmente
código11F85EF
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