026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp
Edital matricula
1. Edital nº 042/2011
Súmula: Dispõe sobre a Matricula dos ingressantes no
ano letivo de 2012.
Considerando o disposto pelos arts. 42 e seguintes do Edital 09/2011 e
arts. 42 e seguintes do Edital 24/2011;
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná, nomeado pelo
decreto nº 8744, de 16 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
no exercício regular de seu cargo,
RESOLVE
Art. 1º. A matrícula dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Inverno e de
Verão (2011-2012) deverão realizar matrícula nos termos e condições fixados por este Edital.
Art. 2º. O período de matrícula para os ingressantes no ano letivo de 2012
compreende os dias 11 a 13 de janeiro de 2012.
§ 1º. O candidato aprovado em processo de seleção, ou seu procurador, que não
comparecer para efetivar a matrícula no dia, local e horário previstos neste edital, perde o
direito à vaga, sendo substituído por candidato presente às eventuais chamadas adicionais
realizadas pela Universidade.
§ 2º. Em caso de desistência de vaga haverá convocações para a matrícula inicial,
através de Edital do respectivo Campus, publicado no dia 16 de janeiro de 2012, tantas
quantas forem necessárias para o preenchimento das vagas em questão, obedecida a ordem de
classificação dos Editais nº 09/2011 e n º 24/2011.
2. § 3º. Serão convocados, na segunda e demais chamadas, o dobro de candidatos das
vagas disponíveis, para efetivar matrículas a partir do dia 23 de janeiro de 2012.
§ 4º. A convocação realizada nos termos do parágrafo anterior não gera direito a
matrícula, devendo ser observada a disponibilidade de vagas.
Art. 3º. Os locais e horários de matrícula são respectivamente:
I – Campus de Jacarezinho – das 8h às 12h e das 13:30h às 17h
Divisão Acadêmica do Campus - Fone: (43) 3525-5384.
Avenida Manoel Ribas N° 215, 1º Andar – Jacarezinho – PR
CEP 86.400-000
II – Campus Luiz Meneghel, de Bandeirantes - das 8h às 12h e das 13:30h às 17h
Divisão Acadêmica do Campus - Fone: (43) 3542-8013.
Rodovia BR 369, km 54, Vila Maria - Caixa Postal 261 – Bandeirantes – PR
CEP 86.360-000.
III – Campus de Cornélio Procópio - das 14h às 20h
Divisão Acadêmica do Campus - Fone: (43) 3904-1901
Às margens da PR 160, km zero, saída para Leópolis - Cornélio Procópio – PR
CEP. 86.300-000.
Art. 4º Para a realização da matrícula é imprescindível a apresentação dos seguintes
documentos:
I. duas fotocópias autenticadas do comprovante de conclusão do ensino médio ou
equivalente, ou de conclusão de ensino superior;
II. duas fotocópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento;
III. duas fotocópias autenticadas da cédula de identidade civil ou militar;
IV. duas fotocópias autenticadas do título de eleitor, bem como do documento que
comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
3. V. duas fotocópias autenticadas do documento que comprove estar em dia com o Serviço
Militar;
VI. duas fotocópias autenticadas do Cadastro de Pessoa Física, CPF;
VII. duas fotografias tamanho 3x4cm recentes.
Art. 5º. Nos termos do inciso V, do art. 80, do Regimento Geral da UENP, a matrícula
será recusada quando apresentar irregularidade na documentação inerente ao ensino médio ou
equivalente ou quanto à identificação utilizada no processo seletivo de ingresso.
Art. 6º. Em atendimento à Lei 12.089/2009, é recusada a matrícula de estudante que
estiver cursando, simultaneamente, outro curso de graduação em instituição pública no
território nacional.
Art. 7º. A chamadas de matrícula realizadas com fundamento no § 2º. do art. 2º.
poderão ocorrer em sistema de pregão presencial, desde que observado o intervalo mínimo de
30 (trinta) minutos entre as chamadas.
§ 1º. A matrícula realizadas nas condições estabelecidas no caput deste artigo será
excepcionalmente admitida por fax, desde que a Divisão Acadêmica do respectivo campus
receba a documentação na forma relacionada pelo art. 4º. até o dia 25 de janeiro de 2012.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, caso a Divisão Acadêmica não receba a
documentação na forma relacionada pelo art. 4º., o candidato será considerado desistente,
sendo convocado o próximo candidato, obedecida a ordem de classificação dos Editais nº
09/2011 e n º 24/2011.
Art. 8º. Casos omissos serão resolvidos pela Divisão Acadêmica respectiva.
Jacarezinho (PR) 20 de dezembro de 2011
Prof. Dr. Eduardo Meneghel Rando
Reitor da UENP