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Prot. 0578 14 pl obriga a instalação de gps, alerta de emergência (botão de pânico) no interior dos ônibus de transporte coletivo - belo
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
Praça Frei Pedro Palácios, s/n Prainha Vila Velha/ES CEP 29.100-500
Contatos 3349-3257 email belo@cmvv.es.gov.br
PROJETO DE LEI
Obriga a instalação de GPS, alerta
de emergência (botão de pânico) no
interior dos ônibus de transporte
coletivo, e dá outras providências.
Art. 1º As empresas que exploram a prestação de transporte rodoviário municipal de
passageiros deverão instalar sistemas de segurança equipados com dispositivos de
localização global por satélite (GPS) e alerta de emergência (botão de pânico) em
todos os seus veículos de transporte coletivo.
§ 1º A operação e controle da localização dos veículos será executada pela
concessionária de serviço público, podendo, para gestão dos serviços, as empresas
se associarem.
§ 2º O alerta de emergência (botão de pânico), que se refere o caput deste artigo,
será recebido pelo setor responsável pela operação de monitoração e controle da
localização dos veículos.
Art. 2° O Poder Executivo poderá, para fins de fiscalização do serviço público,
utilizar os sistemas de segurança referidos nesta Lei.
Art. 3° O não cumprimento de qualquer artigo desta Lei implicará a aplicação de
multa diária no valor de 100 VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro
Municipal) por veiculo.
Parágrafo único. A reincidência continuada poderá ensejar ao órgão competente a
cassação da linha explorada.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará em 180 (cento e oitenta) dias os
dispositivos desta Lei, prescrevendo, inclusive, o cronograma para a implantação dos
referidos sistemas de segurança.
Art. 5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 14 de março de 2014.
BELARMINO NUNES FILHO
Vereador – SDD
2. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
Praça Frei Pedro Palácios, s/n Prainha Vila Velha/ES CEP 29.100-500
Contatos 3349-3257 email belo@cmvv.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O acompanhamento constante do percurso realizado pelo ônibus, com controle,
inclusive, de suas paradas, bem como a possibilidade de se emitir um alerta de
emergência (botão de pânico), permitirá a imediata identificação de situações
anormais, possibilitando a rápida reação da empresa, com o acionamento dos
órgãos policiais competentes para a repressão do ato criminoso.
Desta feita, solicitamos a aprovação desta proposição, pois a segurança dos
motoristas, cobradores e passageiros, impõe a adoção de tecnologias mais
modernas no combate à criminalidade.
Razões nas quais se fundamenta o presente Projeto de Lei.
Vila Velha, 14 de março de 2014.
BELARMINO NUNES FILHO
Vereador - SDD