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Senhor(a),
Atenciosamente,
Agência Nacional do Cinema
Ofício no. 000000/2013/ANCINE/SFI/CFP/TV
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2013
EMPRESA X ...Y (nome excludente para evitar retaliações)
A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no
cumprimento de suas atribuições legais, intima a empresa EMPRESA X ...Y (nome
excludente para evitar retaliações)... a comprovar o envio dos arquivos que
contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados
pelo canal x+y nos meses de fevereiro/2013 e março/2013.
O envio dos arquivos até o 5o dia útil do mês subsequente à efetiva veiculação
dos conteúdos, por meio da ferramenta disponibilizada para tal fim no Sistema
Ancine Digital (SAD), é obrigação prevista no artigo 13 da Lei no 12.485, de 12
de setembro de 2011, regulamentado pelo artigo 39 da Instrução Normativa no 100,
de 29 de maio de 2012 e pelo artigo 10 da Resolução de Diretoria Colegiada no
50, de 18 de setembro de 2012.
Caso o envio dos arquivos acima mencionados seja comprovado no prazo de 15 dias
a partir da data de recebimento deste ofício, o processo administrativo será
arquivado, sem qualquer punição.
Persistindo a irregularidade, porém, a sociedade empresária será autuada e
ficará sujeita às penas de advertência,. multa (inclusive diária) de R$
10.000,00 (dez mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada
infração cometida, suspensão temporária do credenciamento e cancelamento do
credenciamento, previstas no artigo 36 da Lei no 12.485/20,11, regulamentado
pelo art. 67 da Instrução Normativa no 109/2012.
É recomendável consultar as normas sobre o tema, disponíveis em
www.ancine.gov.br, na aba "Legislação". Se houver dúvida na operação de envio
dos arquivos de programação através do Sistema Ancine Digital, entre em contato
com a Superintendência de Acompanhamento de Mercado, pelo e-mail
monitoramento.tvpaga©ancine.gov.br.
Bárbara Malta Rabello
Coordenadora de Monitoramento
Superintendência se Fiscalização
Agência Nacional do Cinema Avenida Graça Aranha, 35 — 70 andar — Centro — CEP
20030-002 Rio de Janeiro, RJ Brasil
Tel (55 21) 3037 6179
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