O STF manteve o monopólio dos Correios sobre cartas, cartões postais e malotes, mas permitiu que empresas privadas entreguem encomendas, jornais e revistas. A decisão trouxe alívio aos Correios, mas a associação que moveu a ação comemorou a possibilidade de entrega de encomendas por empresas privadas.
1. Correios mantêm monopólio sobre serviços postais
Empresa seguirá com exclusividade no transporte de cartas, cartões e malotes,
mas STF libera encomendas
Felipe Seligman, Larissa Guimarães
Folha de São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem, por 6 votos a 4, a constitucionalidade do
monopólio da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) sobre os serviços postais do país, resolvendo um
impasse que adiou, na última segunda-feira, o desfecho do julgamento, iniciado em 2005. Os ministros
afirmaram, porém, que o envio de encomendas, jornais e revistas podem ser explorados por empresas
privadas.
O tribunal confirmou a legislação que trata do tema (lei 6.538 de 1978), que define ser
exclusividade dos Correios o transporte de carta, cartão postal e correspondência agrupada (malotes), por se
tratar de um serviço público.
Até ontem, o placar estava empatado. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Carmén Lúcia,
Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram pela constitucionalidade da lei.
Enquanto isso, os colegas Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello afirmavam que a legislação seria inconstitucional.
O impasse entre os ministros ocorreu após divergências sobre o conceito de "carta". Inicialmente, os
ministros que votaram pela inconstitucionalidade da lei argumentavam que as cartas seriam apenas as
correspondências pessoais, escritas manualmente.
A lei, porém, diz que "carta" engloba tudo o que for de interesse do destinatário, seja pessoal ou
comercial, como boletos bancários e contas de água, por exemplo. Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto
votou pela constitucionalidade da lei e resolveu a questão.
Existe ainda, no entanto, um outro problema que deverá ser resolvido na análise de casos concretos
que cheguem ao Judiciário: não há consenso entre os ministros se o talão de cheque e o cartão de crédito
devem ser considerados encomenda ou carta.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou ao final do julgamento que os talões e cartões
"podem ser considerados encomendas" e defendeu uma nova lei de serviços postais: "O impasse veio
para mostrar que a legislação está carecendo de atualização".
Servidores da ECT acompanharam o julgamento do lado de fora da sede do STF e, ao final,
soltaram fogos de artifícios. A decisão trouxe "alívio" ao presidente dos Correios, Carlos Henrique
Custódio, por manter a rentabilidade da empresa.
Já o advogado Dauro Dórea, representante de uma associação de 15 mil empresas de distribuição
e autor da ação, afirmou que o objetivo era deixar claro que as empresas privadas podem transportar
encomendas e impressos. "Os Correios estão litigando em ações há anos argumentando que
encomendas são de exclusividade deles. A encomenda é qualquer produto enviado dentro de uma
embalagem, que pode ser um envelope", disse.
Oposição Nacional
À Direção da FENTECT
Giovani
(47) 9116-9605
2. Supremo mantém monopólio postal dos Correios
Na prática, porém, empresa não domina todas as entregas.
AGU cita, por exemplo, entrega de jornais, revistas e periódicos.
Diego Abreu
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5) manter o monopólio postal da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos. Em plenário, por maioria, os ministros negaram a ação protocolada pela Associação
Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed), que pretendia restringir o monopólio postal dos Correios à entrega
de cartas.
Por 9 votos a 1, os ministros se manifestaram favoráveis à exclusividade dos Correios sobre a entrega de
cartas sociais. Já no que diz respeito ao monopólio sobre encomendas comerciais e outras, como a entrega de boleto
de cartão de crédito, material publicitário e malas direta, por 6 votos a 4 foi confirmada a exclusividade dos Correios.
A Abraed questionava a constitucionalidade da Lei .6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A
associação pedia a limitação do conceito monopólio à postagem de cartas com papel escrito, envelopado, selado e
enviado a uma parte com informações de cunho pessoal, “produzido por meio intelectual, e não mecânico”. A
associação alegou ainda que a Constituição prevê apenas que cabe ao estado manter o serviço postal do país, sem fazer
referência a palavra monopólio.
No entanto, a maior parte dos ministros entendeu que a lei é sim constitucional. Segundo o advogado-geral
da União, José Antonio Dias Toffoli, “já não integra um monopólio a entrega de jornais, revistas e periódicos”. Ele
lembrou que atualmente “os Correios não são exclusivos nesse serviço”.
Pela decisão, segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, todas as cartas, cartões postais e
correspondências agrupadas são exclusividade dos Correios. O conceito de carta engloba, além das correspondências
pessoais, boletos de cartão de crédito, contas de água, luz e telefone, além de qualquer outro documento que seja de
interesse pessoal do destinatário.
Durante entrevista coletiva após o término do julgamento, Mendes explicou que só estará sujeita a punição
criminal, a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta, cartão-postal e correspondência
agrupada, além da fabricação e emissão de selos. Todas essas práticas constam no artigo 9º da legislação em vigor.
O advogado Dauro Dórea, autor da ação da Abraed, comemorou a decisão, apesar da derrota. "Ela [a
decisão] tem cara de derrota, mas, na realidade, foi uma grande vitória, porque se definiu que as empresas de
distribuição estão praticando uma atividade totalmente lícita, que é a entrega de encomendas e impressos. Foi um
divisor águas", disse ao G1.
Segundo a interpretação do advogado, qualquer encomenda poderá ser entregue pelas empresas
distribuidoras, desde que não contenha correspondências pessoais. Ele citou como exemplo a possibilidade de
entrega de um calendário de fim de ano ou de um produto comprado pela internet.
Plenário
No julgamento iniciado em 2005, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello
defenderam a manutenção dos serviços básicos sob exclusividade estatal, mas foram favoráveis a privatização de
outros, como a entrega de boleto de cartão de crédito, material publicitário, malas diretas, extratos bancários e
jornais e revistas. Marco Aurélio Mello foi além, ao sugerir até o fim do monopólio dos Correios sobre as cartas
sociais.
Na segunda-feira (3), quando o julgamento foi retomado, Carlos Ayres Britto havia acompanhado o voto
dos colegas acima citados, mas, nesta tarde, após a análise ser retomada com o placar empatado, ele reapresentou seu
voto, mostrando-se favorável ao fim do monopólio apenas aos impressos, como jornais e revistas.
O voto de Britto se juntou aos dos ministros Ellen Gracie, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e
Cármen Lúcia, que se manifestaram contrários ao pleito da associação, defendendo a manutenção do monopólio em
todos os aspectos. Para eles, a lei que regulamenta o serviço é constitucional, pois a Constituição prevê que cabe ao
estado manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Independentemente da decisão desta tarde, Gilmar Mendes afirmou que se mostra necessária uma nova
legislação para regulamentar a questão. “Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e
retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a
violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal”, destacou.