COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Escolas de Santa Maria da Feira eleições docentes
1. Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
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NORMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE LISTAS DE
REPRESENTANTES DOS DOCENTES
1. São elegíveis, como representantes no Conselho Geral do AESMF, todos os docentes
de carreira com vínculo contratual com o Ministério de Educação e Ciência e que à data
da eleição se encontrem em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Santa
Maria da Feira.
2. Não podem ser candidatos os docentes a quem tenha sido aplicada pena disciplinar
superior a multa, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu
cumprimento.
3. O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente reabilitado nos
termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local.
4. Os representantes do pessoal docente no Conselho Geral são oito (8), e as listas
devem assegurar, preferencialmente, a representação dos diferentes níveis e ciclos de
ensino.
5. As listas dos docentes devem ser rubricadas pelos oito (8) candidatos a membro
efetivos, pelos oito (8) candidatos a membros suplentes, por dez (10) proponentes e
pelos representantes da lista, manifestando assim a sua concordância.
6. A assembleia eleitoral dos docentes funcionará, na sala dos diretores de turma da
Sede do Agrupamento, das 10.00 horas às 18.00 horas, exceto se já tiverem votado
todos os elementos inscritos nos cadernos eleitorais.
Santa Maria da Feira, 07 de Abril de 2015
A Presidente do Conselho Geral Transitório do AESMF
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(Maria Isabel Silva Loureiro Pais)