1. As eleições para representantes do pessoal docente e não docente no Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira serão realizadas em 30 de abril de 2015.
2. Os cadernos eleitorais estarão disponíveis até 10 de abril para recurso e as listas de candidatura devem ser entregues até 20 de abril.
3. A votação será secreta e presencial e a apuração dos resultados usará o método da média mais alta de Hondt para conversão dos votos em mandatos.
NORMAS GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL DO PESSOAL DOCENTE E DO PESSOAL NÃO DOCENTE
1. Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Rua António Sérgio,15 4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt
Contribuinte nº. 600075443 Fax serv.adm.:256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/
NORMAS GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL DO PESSOAL DOCENTE E
DO PESSOAL NÃO DOCENTE
1. Os representantes do pessoal docente e não docente são eleitos separadamente pelos respetivos
corpos, sendo os representantes do pessoal docente eleitos por todos os docentes e formadores em
exercício de funções no agrupamento de escolas.
2. O ato eleitoral realizar-se-á no dia 30 de abril de 2015, na sede do Agrupamento de Escolas de
Santa Maria da Feira.
3. Os cadernos eleitorais do pessoal docente e não docente estarão afixados no placard de Conselho
Geral Transitório do AESMF, podendo ser objeto de recurso, dirigido ao presidente do conselho
geral transitório, até ao dia 10 de abril de 2015.
4. As listas de candidatura deverão ser entregues nos serviços administrativos até ao dia 20 de abril
de 2015, até às 17H.
5. As listas de candidatura para o pessoal docente deverão ser preenchidas em impresso próprio,
retirado da página web do AESMF, devendo constar o nome, a categoria o grupo de recrutamento de
cada candidato e a respetiva rubrica, identificando os candidatos a membros efetivos, os candidatos a
membros suplentes, os proponentes e os representantes da referida lista.
6. As listas de candidatura para o pessoal não docente deverão ser preenchidas em impresso próprio,
retirado da página web do AESMF, devendo constar o nome, a categoria e a respetiva rubrica,
identificando os candidatos a membros efetivos, os candidatos a membros suplentes, os proponentes
e os representantes da referida lista.
7. As listas definitivas serão referenciadas por ordem alfabética, com letras maiúsculas, de acordo
com a ordem de entrega, e serão publicitadas até às 17 horas do dia 23 de abril de 2015, no placard
do Conselho Geral Transitório na Escola Sede de Agrupamento e na página web do AESMF.
8. A validação das listas será efetuada no dia 23 de abril de 2015 pelo presidente do Conselho Geral
Transitório do Agrupamento ou por quem as suas vezes fizer.
9. A mesa eleitoral para o pessoal docente será eleita em reunião geral, a realizar no dia 23 de abril
da 2015.
10. A mesa eleitoral para o pessoal não docente será eleita em reunião geral, a realizar no dia 24 de
abril da 2015.
2. Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Rua António Sérgio,15 4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt
Contribuinte nº. 600075443 Fax serv.adm.:256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/
11. Cada mesa eleitoral será constituída por um presidente, dois secretários e dois secretários
suplentes eleitos individualmente.
12. Antes do ato eleitoral, serão entregues aos presidentes das mesas os respetivos cadernos
eleitorais, boletins de voto e uma urna para lançamento de votos.
13. O processo eleitoral realizar-se-á por sufrágio secreto e presencial.
14. Cada lista concorrente poderá designar dois representantes para observar e acompanhar todos os
atos da eleição.
15. Serão considerados votos nulos todos os boletins rasurados e votos brancos todos os boletins em
branco.
16. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
17. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva ata, a qual será assinada
pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes caso estejam
presentes.
18. Dever-se-á observar tudo o que se encontra, para este efeito, estabelecido no Decreto-Lei nº
137/2012 de 2 de julho.
Santa Maria da Feira, 07 de Abril de 2015
A Presidente do Conselho Geral Transitório do AESMF
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(Maria Isabel Silva Loureiro Pais)