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Este documento estabelece normas para a constituição de listas de representantes do pessoal não docente no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira. Define que são elegíveis os funcionários em exercício efetivo e exclui aqueles com penas disciplinares nos últimos 4 anos. As listas devem conter 2 candidatos efetivos e 2 suplentes de categorias profissionais diferentes, devidamente rubricadas. A votação ocorrerá numa sala da escola sede entre as 10h30 e 18h30.
