Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Rua António Sérgio,15  4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt
Contribuinte nº. 600075443 Fax serv.adm.:256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/
NORMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE LISTAS DE
REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE
1. São eleitores e elegíveis, como representantes no Conselho Geral do AESMF, todos
os elementos não docentes que à data da eleição, se encontrem em exercício efetivo de
funções.
2. Não podem ser candidatos os elementos não docentes a quem tenha sido aplicada
pena disciplinar superior a multa, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos
posteriores ao seu cumprimento.
3. Os representantes do pessoal não docente candidatam-se à eleição constituídos em
listas de dois (2) elementos, sendo, preferencialmente, de categorias profissionais
diferentes.
4. As listas do pessoal não docente devem ser rubricadas pelos dois (2) candidatos a
membros efetivos, pelos dois (2) candidatos a membros suplentes, pelos três (3)
proponentes e pelos representantes da lista, manifestando assim a sua concordância.
5. A assembleia eleitoral do pessoal não docente funcionará na sala do pessoal não
docente da Escola Sede de Agrupamento, das 10.30 horas às 18.30 horas, exceto se já
tiverem votado todos os elementos inscritos nos cadernos eleitorais.
Santa Maria da Feira, 07 de Abril de 2015
A Presidente do Conselho Geral Transitório do AESMF
____________________________________________
(Maria Isabel Silva Loureiro Pais)

NORMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE LISTAS DE REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE

  • 1.
    Agrupamento de Escolasde Santa Maria da Feira Rua António Sérgio,15  4520-183 Santa Maria da Feira Telf. geral: 256 379 090 e-mail: escsmf@mail.telepac.pt Contribuinte nº. 600075443 Fax serv.adm.:256 379 093 url: www.esc-sec-feira.org/ NORMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE LISTAS DE REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE 1. São eleitores e elegíveis, como representantes no Conselho Geral do AESMF, todos os elementos não docentes que à data da eleição, se encontrem em exercício efetivo de funções. 2. Não podem ser candidatos os elementos não docentes a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento. 3. Os representantes do pessoal não docente candidatam-se à eleição constituídos em listas de dois (2) elementos, sendo, preferencialmente, de categorias profissionais diferentes. 4. As listas do pessoal não docente devem ser rubricadas pelos dois (2) candidatos a membros efetivos, pelos dois (2) candidatos a membros suplentes, pelos três (3) proponentes e pelos representantes da lista, manifestando assim a sua concordância. 5. A assembleia eleitoral do pessoal não docente funcionará na sala do pessoal não docente da Escola Sede de Agrupamento, das 10.30 horas às 18.30 horas, exceto se já tiverem votado todos os elementos inscritos nos cadernos eleitorais. Santa Maria da Feira, 07 de Abril de 2015 A Presidente do Conselho Geral Transitório do AESMF ____________________________________________ (Maria Isabel Silva Loureiro Pais)