INSTRUÇÃO Nº 05/2008

Orienta procedimentos para a seleção simplificada e contratação de docentes
da Educação Básica a título provisório da Rede Estadual de Ensino do Estado
de Pernambuco

A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Decreto Nº 30. 574 de 04/07/2007,
o artigo 22 da Lei Federal Nº 11.494/2007 de 20/06/2007, a Resolução CNE-
CEB Nº 01 de 27/03/2008, a Lei de Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/96 e da
Lei Estadual 12.280/02, define os profissionais do Magistério para efeito de
contratação, e:

considerando, a contratação de profissionais para exercer a função de
docência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino;

considerando, a situação emergencial em relação as lacunas existentes nas
Escolas da Rede Estadual de Ensino;

considerando, a obrigatoriedade da oferta dos componentes curriculares
exigidos na Base Nacional Comum, para garantir a conclusão dos estudos nos
níveis e modalidades do ensino da Educação Básica;

considerando, a Educação Básica nas especificidades do nível de Ensino
Fundamental de 5ª a 8ª série, do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, além dos
projetos de correção de fluxo;

considerando os direitos do estudante conforme preceitua a Lei Estadual Nº
12.280/2002.

Resolve:

Art. 1º Realizar seleção simplificada, em caráter emergencial e provisório, para
contratação de profissionais para exercer a função de docência na Rede
Estadual de Ensino para as séries e anos finais do Ensino Fundamental e no
Ensino Médio.

Parágrafo único: será dada prioridade aos docentes habilitados em cursos de
licenciatura plena.

Art. 2º Poderá se candidatar ao processo seletivo, profissionais que
comprovem o atendimento aos seguintes critérios:

I – nos anos iniciais do ensino fundamental e programa de correção de fluxo Se
Liga e Acelera: diploma ou certificado de conclusão do curso normal médio
(magistério) ou diploma ou certificado de conclusão do curso licenciatura plena
em pedagogia.
II – nos anos finais do ensino fundamental, ensino médio e programa de
correção de fluxo Travessia: habilitados em cursos de licenciatura ou
graduados bacharéis que tenham correlação com a disciplina ministrada.

Parágrafo único – aos graduados bacharéis autorizados a exercer a docência
deverão ser proporcionados formação pedagógica em serviço.

Art. 3º Os critérios para seleção simplificada e contratação dos profissionais,
constará em edital elaborado pelo órgão competente e divulgado em Diário
Oficial, devendo ser resguardada a correlação curricular com a disciplina que
será ministrada.

Art. 4º Os casos omissos serão analisados pela comissão instituída pelo órgão
competente e publicado em Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de abril de 2008.

Ivaneide de Farias Dantas

Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

Vicencia Barbosa de Andrade Torres

Gerente de Normatização do Ensino


OBS.: D.O.E. de 11 de abril de 2008

Instrução normativa nº 05.2008

  • 1.
    INSTRUÇÃO Nº 05/2008 Orientaprocedimentos para a seleção simplificada e contratação de docentes da Educação Básica a título provisório da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas através da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Decreto Nº 30. 574 de 04/07/2007, o artigo 22 da Lei Federal Nº 11.494/2007 de 20/06/2007, a Resolução CNE- CEB Nº 01 de 27/03/2008, a Lei de Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/96 e da Lei Estadual 12.280/02, define os profissionais do Magistério para efeito de contratação, e: considerando, a contratação de profissionais para exercer a função de docência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino; considerando, a situação emergencial em relação as lacunas existentes nas Escolas da Rede Estadual de Ensino; considerando, a obrigatoriedade da oferta dos componentes curriculares exigidos na Base Nacional Comum, para garantir a conclusão dos estudos nos níveis e modalidades do ensino da Educação Básica; considerando, a Educação Básica nas especificidades do nível de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, além dos projetos de correção de fluxo; considerando os direitos do estudante conforme preceitua a Lei Estadual Nº 12.280/2002. Resolve: Art. 1º Realizar seleção simplificada, em caráter emergencial e provisório, para contratação de profissionais para exercer a função de docência na Rede Estadual de Ensino para as séries e anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Parágrafo único: será dada prioridade aos docentes habilitados em cursos de licenciatura plena. Art. 2º Poderá se candidatar ao processo seletivo, profissionais que comprovem o atendimento aos seguintes critérios: I – nos anos iniciais do ensino fundamental e programa de correção de fluxo Se Liga e Acelera: diploma ou certificado de conclusão do curso normal médio (magistério) ou diploma ou certificado de conclusão do curso licenciatura plena em pedagogia.
  • 2.
    II – nosanos finais do ensino fundamental, ensino médio e programa de correção de fluxo Travessia: habilitados em cursos de licenciatura ou graduados bacharéis que tenham correlação com a disciplina ministrada. Parágrafo único – aos graduados bacharéis autorizados a exercer a docência deverão ser proporcionados formação pedagógica em serviço. Art. 3º Os critérios para seleção simplificada e contratação dos profissionais, constará em edital elaborado pelo órgão competente e divulgado em Diário Oficial, devendo ser resguardada a correlação curricular com a disciplina que será ministrada. Art. 4º Os casos omissos serão analisados pela comissão instituída pelo órgão competente e publicado em Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 07 de abril de 2008. Ivaneide de Farias Dantas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas Vicencia Barbosa de Andrade Torres Gerente de Normatização do Ensino OBS.: D.O.E. de 11 de abril de 2008