Este documento anuncia a abertura de um concurso para contratação de um professor do grupo 540 com 15 horas de aula no Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira. O concurso estará aberto durante 3 dias e os candidatos serão avaliados pela sua graduação profissional e currículo, dando particular ênfase à experiência de ensino no grupo 540 e em instalações elétricas.
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Aviso nº 3 contratação de escola
1. DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
AVISO Nº 3 - 2013/2014
GRUPOS DE RECRUTAMENTO
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho e demais legislação
aplicável torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontra aberto, pelo
prazo de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um docente do grupo
de código 540, tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da
Administração Escolar (DGAE)
Código do grupo de recrutamento
540
Total de ofertas
(nº de horários a concurso)
1
Nº de horas
15
Duração do contrato
Contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo
Anual
Local de Trabalho
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Caracterização das funções
Exercício de funções
recrutamento 540
Requisitos de Admissão
Os requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,
de, 27 de fevereiro; ser detentor de habilitação
profissional (ou própria caso não se verifique a
existência de candidatos profissionalizados) para a
docência no grupo de recrutamento a concurso;
disponibilidade total e imediata; apresentação dos
documentos comprovativos dos dados mencionados
na candidatura;
Critérios de Seleção
I – Graduação profissional – calculada de acordo com
o disposto no nº1 do artigo 11º do DL nº132/2012,
com a ponderação de 50% (o tempo de serviço a
considerar reporta-se a 31 de agosto de 2013);
II- A Avaliação curricular, com a ponderação de 50%
Divulgação do concurso
Página do
feira.org/)
Júri do procedimento
Presidente – Maria de Lurdes Alves de Sá (vogal da
CAP)
Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da
CAP)
Filipe Cláudio Miranda Fernandes (assessor)
Modalidade do contrato
docentes
Agrupamento
no
grupo
de
(http://www.esc-sec-
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Disposições inerentes ao processo de seleção:
1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os
critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do
Agrupamento em http://www.esc-sec-feira.org
2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o
candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério
ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível.
3- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas
declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos
previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do
Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho.
4- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, e de acordo com os pontos 8 e 9 do artigo 38º do
Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, tendo em consideração a urgência e
imprescindível celeridade do procedimento concursal, a graduação dos candidatos será
feita da seguinte forma:
Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com a alínea a) do ponto 6 do
artigo 38º, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento;
De acordo com o ponto 7 do artigo 38º, acima mencionado, o critério
«Avaliação Curricular» será aplicado por tranches sucessivas de 5 candidatos,
por ordem decrescente de graduação, até ao preenchimento da vaga a
concurso.
5- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção
são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada
método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.
6- A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(50%)x GP+(50%)x AC
Em que:
CF – Classificação Final
GP – Graduação Profissional
AC – Avaliação Curricular
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Subcritérios de Seleção - Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 , sendo a classificação final
obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de
acordo com a seguinte fórmula:
AC= (25%) x EPGR+ (25%) x EPCT
Em que:
AC – Avaliação Curricular
EPGR- Experiência Profissional no Grupo de Recrutamento
EPCT -. Experiência Profissional na lecionação da Componente Técnica
I – Experiência profissional (contabilizada em dias) no grupo de recrutamento
540
Este subcritério terá uma ponderação de 25% e será classificado de acordo com a seguinte
escala:
a) 0 dias — 0 pontos
b) 1 a 365 dias — 5 pontos
c) 366 a 731 dias – 10 pontos
d) 732 a 1095 dias – 15 pontos
e) mais de 1095 dias – 20 pontos
II – Experiência profissional (contabilizada em dias) na leccionação da
componente técnica do Curso Profissional de Técnico de Instalações Elétricas
Este subcritério terá uma ponderação de 25% e será classificado de acordo com a seguinte
escala:
a) 0 dias — 0 pontos
b) 1 a 365 dias — 5 pontos
c) 366 a 731 dias – 10 pontos
d) 732 a 1095 dias – 15 pontos
e) mais de 1095 dias – 20 pontos
Santa Maria da Feira, 14 de janeiro de 2014
A Presidente da CAP
Lucinda Maria Mendes Ferreira