0058 agradece a presidenta dilma rousseff a suspensão da importação de café do peru em 21 05 2015
1. Conselho Nacional do Café – CNC
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Ofício n.º 0058/05/2015- CNC
Brasília – DF, 21 de maio de 2015.
À Sua Excelência, a Senhora
PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF
República Federativa do Brasil
Brasília – DF
ASSUNTO: Agradece a decisão de suspender a importação de grãos verdes de café do Peru.
Excelentíssima Senhora,
Com os cordiais cumprimentos, vimos, por meio deste, agradecer o apoio de
Vossa Excelência para garantir a suspensão da importação de grãos verdes de café do Peru,
que havia sido autorizada pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento No
6, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
abril deste ano.
Em nossos contatos anteriores, expusemos a Vossa Excelência que a permissão
de importação de grãos verdes de café pelo Brasil, seja em período de colheita ou em
qualquer outra época da safra, visto que o estoque de café brasileiro será suficiente para o
abastecimento dos mercados interno e externo, e, ainda, concomitante à realização dos leilões
para a venda dos estoques públicos de café, apresenta ao mercado um claro sinal de pressão
sobre os já aviltados preços pagos aos cafeicultores, que têm causado o endividamento
crônico do setor produtor da cafeicultura.
Além disso, o setor produtivo nacional considera desleal a competição com os
grãos de arábica de origem peruana, uma vez que o cumprimento do respeito às relações
trabalhistas e à proteção ambiental naquele País é inferior ao padrão brasileiro, conforme
atestam especialistas do mercado internacional de café.
Por esses motivos, saudamos a compreensão e a determinação de Vossa
Excelência e da Ministra Kátia Abreu, que resultaram na publicação, em 21 de maio de 2015,
no Diário Oficial da União, da Resolução No
3, do Departamento de Sanidade Vegetal do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DSV/MAPA), na qual o Governo
reverteu sua decisão de autorizar a importação de grãos verdes de café arábica do Peru.
Principalmente nesta fase em que grandes especulações pairam sobre o País, tal
decisão reforça o comprometimento da Presidenta da República com a geração de renda e
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emprego no campo, já que o setor café é responsável pela qualidade de vida de 8,4 milhões
de trabalhadores brasileiros.
Aproveitamos o ensejo para enfatizar que, levando em consideração o atual
cenário da economia brasileira, a taxa de desemprego que estamos vivendo e a importância
do café na geração de postos de trabalho, renda e na fixação do homem no campo, a
importação de café somente deveria ser admitida, única e exclusivamente, em caso de
extrema necessidade e dentro dos princípios que entendemos como necessários, a saber:
(i) exigência de análise do país produtor do café importado, para evitar riscos
fitossanitários;
(ii) limitação do volume a ser importado, de forma diferenciada para as
indústrias de solúvel e torrefação, refletindo as características diferentes dos dois setores;
(iii) prazo máximo de três meses para a utilização da matéria prima importada;
(iv) exigência de pagamento à vista, para evitar distorções causadas pelas
diferenças entre as taxas de juros vigentes no mercado internacional e as domésticas;
(v) estabelecimento de padrões mínimos de qualidade da matéria-prima a ser
importada;
(vi) submissão obrigatória de justificativa técnica da operação ao órgão
regulador;
(vii) comprovação de equivalência dos preços praticados;
(viii) comprovação de expansão dos volumes exportados, aumentando a
participação dos cafés brasileiros no mercado consumidor mundial;
(ix) exigência de padrões mínimos de sustentabilidade da matéria-prima
importada, buscando equivalência, nos países de origem, às exigências estabelecidas na
legislação ambiental e trabalhista brasileira.
Renovando nossos votos de elevada estima e consideração, cumprimentamos
mais uma vez os esforços empenhados por Vossa Excelência no atendimento desse
importante pleito da cafeicultura brasileira.
Atenciosamente,
Deputado SILAS BRASILEIRO
Presidente Executivo do CNC