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Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 9º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218-2772 – Fax: (61) 3225-4200
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Conselho do Agronegócio
Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados
Ofício nº 003/2019/CSLEI
Brasília – DF, 15 de maio de 2019.
A Sua Senhoria o Senhor
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Departamento de Estudos e Prospecção
Secretaria de Política Agrícola - SPA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 5º andar, Sala 514
Brasília/DF – CEP: 70.043-900
Assunto: Solicita reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº 76 e 77/2018 e do
RIISPOA
Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, agradecemos sua atenção dada a esta Câmara Setorial da
Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, quanto aos temas de interesse do setor, ao tempo que
solicitamos sua gestão junto às autoridades competentes desse Ministério no sentido de
promover reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº 76 e nº 77/2018 e do RIISPOA,
conforme explicitado no parágrafo seguinte, de acordo com deliberação da 15ª reunião
extraordinária do colegiado, realizada dia 09 do mês em curso e fundamentado pelo anexos I, II
e III deste ofício.
Ressaltamos que o setor está empenhado em atender a todos os parâmetros definidos que tratam
da qualidade do leite, e para tanto, solicitamos a reavaliação desse Ministério da Agricultura dos
quatro pontos destacados a seguir, com vistas a adequação dos normativos em questão: 1) do
limite máximo para Contagem Padrão em Placas - CPP, no silo (Art. 8º, da Instrução Normativa
nº 76/2018); 2) da temperatura de conservação do leite (Art. 3º, da Instrução Normativa nº
76/2018 e Art. 255º, §5º e Art. 258º, Incisos I, II, III, IV, do RIISPOA); 3) da análise de resíduo
de produtos veterinários na RBQL (Art. 40º, Inciso VIII, da Instrução Normativa nº 77/2018) e;
4) da interrupção da coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos,
resultado de média geométrica fora do padrão para Contagem Padrão em Placas – CPP (Art.
45º. da Instrução Normativa nº 77/2018).
Encaminhamos anexo a exposição de motivos para que seja realizado o monitoramento e o
diagnóstico de situação da CPP do leite nos silos, com o objetivo de subsidiar a definição de
novo limite por parte do MAPA (vide Anexo I). O estudo deverá ter duração de dois anos, em
alinhamento com o Art. 36º, da Instrução Normativa nº 76/2018, que define que o Conselho
Consultivo da RBQL avaliará no mínimo, a cada dois anos, a necessidade de revisão dos
requisitos dispostos nesta normativa de acordo com a evolução da qualidade do leite.
Durante esse período, as indústrias e cooperativas incluirão, nos seus Programas de
Autocontrole (PAC), um “Plano de Medidas de Controle e Monitoramento da Qualidade e
Conformidade” do leite cru refrigerado nos silos, que contemple ações de monitoramento da
Ofício CSLei nº 003/2019 (7306082) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 1
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CPP, verificação e correção de possíveis falhas e desvios. A partir de avaliação de dados
trimestrais, serão demonstradas evidências de como as indústrias estão trabalhando para
melhorar a qualidade e diminuir os resultados de CPP de leite estocado nos silos. Os
detalhamentos desta proposta encontram-se no Anexo II.
Em relação a temperatura de conservação do leite, nos artigos mencionados acima, a solicitação
desta Câmara é que seja de 5,0º C (cinco graus Celsius), admitindo-se, o armazenamento até
7,0° C (sete graus Celsius), em consonância com o padrão adotado no Art. 3º, da Instrução
Normativa nº 76/2018 e Art. 30º, da Instrução Normativa nº 77/2018, que estabelecem a
temperatura de recepção do leite pelo estabelecimento. A Nota Técnica produzida pela Embrapa
Clima Temperado encontra-se no Anexo III.
Sobre a análise de resíduos de produtos veterinários pela RBQL, constante no Art. 40º da
Instrução Normativa nº 77/2018, solicita-se que a análise mensal de controle poderá ser
realizada em laboratório interno das indústrias processadoras e a análise de monitoramento seja
realizada em laboratório da RBQL com frequência mínima semestral, de acordo com o plano de
autocontrole do estabelecimento processador.
Com relação a interrupção de coleta de leite dos produtores que tenham resultados médios fora
do padrão para CPP, tal medida deveria ser abortada por se entender que essa prática estimularia
os produtores não conformes aos padrões de inspeção federal, migrem para o mercado informal,
fato que não melhoraria a qualidade do leite produzido. Neste sentido a alternativa proposta é
que, com o acompanhamento da indústria, seja estabelecido e implementado um plano de
manejo de ordenha e resfriamento de leite específico para a propriedade que apresentar, por três
meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão estabelecido em
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do leite cru refrigerado para Contagem Padrão
em Placas - CPP.
Continuamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
RODRIGO SANT´ANNA ALVIM
Presidente da Câmara Setorial
Ofício CSLei nº 003/2019 (7306082) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 2
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROSPECÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS
DESPACHO
Processo nº 21000.030539/2019-81
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A o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e
Temáticas (CGAC),
Senhor Coordenador-Geral,
Solicitamos sua gentileza no sentido de encaminhar ao Departamento de Estudos e
Prospecção – DEP/SPA, a demanda da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e
Derivados, constante do Ofício CSLei nº 003/2019, o qual solicita gestão do seu Diretor junto às
autoridades competentes deste Ministério, no sentido de promover reavaliação e adequação das
Instruções Normativas nº 76 e nº 77/2018 e do RIISPOA, fundamentada pelo anexos I, II e III do
mencionado ofício, em atendimento a deliberação da 15ª reunião extraordinária do colegiado,
realizada dia 09 do mês em curso.
O ofício da Câmara Setorial (7306082), em seu segundo parágrafo, explicita quatro
pontos/assuntos constantes dos normativos em comento que requerem reavaliação e consequente
adequação, além de, nos parágrafos seguintes, apresentar as propostas relativas a cada item,
com os argumentos que justificam as solicitações.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Mesquita Facundo
Secretário da Câmara Setorial
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA FACUNDO,
Assistente de Administração, em 15/05/2019, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
7306311 e o código CRC 859E3B86.
Referência: Processo nº 21000.030539/2019-81 SEI nº 7306311
Esplanada dos Ministérios- bloco D, sala 251 Ed.Sede – Telefone:
Despacho 45 (7306311) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 3
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS
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Processo nº 21000.030539/2019-81
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CGACST
Ao Diretor do Departamento de Estudos e Prospecção – DEP/SPA,
Senhor Diretor,
Encaminhamos, para conhecimento e providências pertinentes, o Ofício CSLei nº
003/2019, datado de hoje, da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, dirigido
a vossa senhora, por intermédio do qual solicita sua gestão junto às autoridades competentes
deste Ministério, no sentido de promover reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº
76 e nº 77/2018 e do RIISPOA, fundamentada pelo anexos I, II e III do mencionado ofício, em
atendimento a deliberação da 15ª reunião extraordinária do colegiado, realizada dia 09 do mês
em curso.
O referido ofício, em seu segundo parágrafo, explicita quatro assuntos constantes
dos normativos em comento que requerem reavaliação e consequente adequação, além de, nos
parágrafos seguintes, apresentar as propostas relativas a cada item, com os argumentos que
justificam as solicitações.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por HELINTON JOSE ROCHA, Coordenador(a) de Apoio as
Câmaras Setoriais e Temáticas, em 15/05/2019, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
7306537 e o código CRC EB0FA660.
Referência: Processo nº 21000.030539/2019-81 SEI nº 7306537
Esplanada dos Ministérios- bloco D, sala 251 Ed.Sede – Telefone:
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Solicitação de reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº 76 e 77/2018 e do RIISPOA

  • 1. Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 9º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218-2772 – Fax: (61) 3225-4200 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Conselho do Agronegócio Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados Ofício nº 003/2019/CSLEI Brasília – DF, 15 de maio de 2019. A Sua Senhoria o Senhor LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL Departamento de Estudos e Prospecção Secretaria de Política Agrícola - SPA Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 5º andar, Sala 514 Brasília/DF – CEP: 70.043-900 Assunto: Solicita reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº 76 e 77/2018 e do RIISPOA Senhor Diretor, Ao cumprimentá-lo cordialmente, agradecemos sua atenção dada a esta Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, quanto aos temas de interesse do setor, ao tempo que solicitamos sua gestão junto às autoridades competentes desse Ministério no sentido de promover reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº 76 e nº 77/2018 e do RIISPOA, conforme explicitado no parágrafo seguinte, de acordo com deliberação da 15ª reunião extraordinária do colegiado, realizada dia 09 do mês em curso e fundamentado pelo anexos I, II e III deste ofício. Ressaltamos que o setor está empenhado em atender a todos os parâmetros definidos que tratam da qualidade do leite, e para tanto, solicitamos a reavaliação desse Ministério da Agricultura dos quatro pontos destacados a seguir, com vistas a adequação dos normativos em questão: 1) do limite máximo para Contagem Padrão em Placas - CPP, no silo (Art. 8º, da Instrução Normativa nº 76/2018); 2) da temperatura de conservação do leite (Art. 3º, da Instrução Normativa nº 76/2018 e Art. 255º, §5º e Art. 258º, Incisos I, II, III, IV, do RIISPOA); 3) da análise de resíduo de produtos veterinários na RBQL (Art. 40º, Inciso VIII, da Instrução Normativa nº 77/2018) e; 4) da interrupção da coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão para Contagem Padrão em Placas – CPP (Art. 45º. da Instrução Normativa nº 77/2018). Encaminhamos anexo a exposição de motivos para que seja realizado o monitoramento e o diagnóstico de situação da CPP do leite nos silos, com o objetivo de subsidiar a definição de novo limite por parte do MAPA (vide Anexo I). O estudo deverá ter duração de dois anos, em alinhamento com o Art. 36º, da Instrução Normativa nº 76/2018, que define que o Conselho Consultivo da RBQL avaliará no mínimo, a cada dois anos, a necessidade de revisão dos requisitos dispostos nesta normativa de acordo com a evolução da qualidade do leite. Durante esse período, as indústrias e cooperativas incluirão, nos seus Programas de Autocontrole (PAC), um “Plano de Medidas de Controle e Monitoramento da Qualidade e Conformidade” do leite cru refrigerado nos silos, que contemple ações de monitoramento da Ofício CSLei nº 003/2019 (7306082) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 1
  • 2. Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 9º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218-2772 – Fax: (61) 3225-4200 CPP, verificação e correção de possíveis falhas e desvios. A partir de avaliação de dados trimestrais, serão demonstradas evidências de como as indústrias estão trabalhando para melhorar a qualidade e diminuir os resultados de CPP de leite estocado nos silos. Os detalhamentos desta proposta encontram-se no Anexo II. Em relação a temperatura de conservação do leite, nos artigos mencionados acima, a solicitação desta Câmara é que seja de 5,0º C (cinco graus Celsius), admitindo-se, o armazenamento até 7,0° C (sete graus Celsius), em consonância com o padrão adotado no Art. 3º, da Instrução Normativa nº 76/2018 e Art. 30º, da Instrução Normativa nº 77/2018, que estabelecem a temperatura de recepção do leite pelo estabelecimento. A Nota Técnica produzida pela Embrapa Clima Temperado encontra-se no Anexo III. Sobre a análise de resíduos de produtos veterinários pela RBQL, constante no Art. 40º da Instrução Normativa nº 77/2018, solicita-se que a análise mensal de controle poderá ser realizada em laboratório interno das indústrias processadoras e a análise de monitoramento seja realizada em laboratório da RBQL com frequência mínima semestral, de acordo com o plano de autocontrole do estabelecimento processador. Com relação a interrupção de coleta de leite dos produtores que tenham resultados médios fora do padrão para CPP, tal medida deveria ser abortada por se entender que essa prática estimularia os produtores não conformes aos padrões de inspeção federal, migrem para o mercado informal, fato que não melhoraria a qualidade do leite produzido. Neste sentido a alternativa proposta é que, com o acompanhamento da indústria, seja estabelecido e implementado um plano de manejo de ordenha e resfriamento de leite específico para a propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão estabelecido em Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do leite cru refrigerado para Contagem Padrão em Placas - CPP. Continuamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, RODRIGO SANT´ANNA ALVIM Presidente da Câmara Setorial Ofício CSLei nº 003/2019 (7306082) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 2
  • 3. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROSPECÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS DESPACHO Processo nº 21000.030539/2019-81 Interessado: COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS - CGACST A o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas (CGAC), Senhor Coordenador-Geral, Solicitamos sua gentileza no sentido de encaminhar ao Departamento de Estudos e Prospecção – DEP/SPA, a demanda da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, constante do Ofício CSLei nº 003/2019, o qual solicita gestão do seu Diretor junto às autoridades competentes deste Ministério, no sentido de promover reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº 76 e nº 77/2018 e do RIISPOA, fundamentada pelo anexos I, II e III do mencionado ofício, em atendimento a deliberação da 15ª reunião extraordinária do colegiado, realizada dia 09 do mês em curso. O ofício da Câmara Setorial (7306082), em seu segundo parágrafo, explicita quatro pontos/assuntos constantes dos normativos em comento que requerem reavaliação e consequente adequação, além de, nos parágrafos seguintes, apresentar as propostas relativas a cada item, com os argumentos que justificam as solicitações. Atenciosamente, Francisco de Assis Mesquita Facundo Secretário da Câmara Setorial Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA FACUNDO, Assistente de Administração, em 15/05/2019, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7306311 e o código CRC 859E3B86. Referência: Processo nº 21000.030539/2019-81 SEI nº 7306311 Esplanada dos Ministérios- bloco D, sala 251 Ed.Sede – Telefone: Despacho 45 (7306311) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 3
  • 4. CEP 70043-900 Brasília/DF - http://www.agricultura.gov.br Despacho 45 (7306311) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 4
  • 5. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROSPECÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS DESPACHO Processo nº 21000.030539/2019-81 Interessado: COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO ÀS CÂMARAS SETORIAIS E TEMÁTICAS - CGACST Ao Diretor do Departamento de Estudos e Prospecção – DEP/SPA, Senhor Diretor, Encaminhamos, para conhecimento e providências pertinentes, o Ofício CSLei nº 003/2019, datado de hoje, da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, dirigido a vossa senhora, por intermédio do qual solicita sua gestão junto às autoridades competentes deste Ministério, no sentido de promover reavaliação e adequação das Instruções Normativas nº 76 e nº 77/2018 e do RIISPOA, fundamentada pelo anexos I, II e III do mencionado ofício, em atendimento a deliberação da 15ª reunião extraordinária do colegiado, realizada dia 09 do mês em curso. O referido ofício, em seu segundo parágrafo, explicita quatro assuntos constantes dos normativos em comento que requerem reavaliação e consequente adequação, além de, nos parágrafos seguintes, apresentar as propostas relativas a cada item, com os argumentos que justificam as solicitações. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por HELINTON JOSE ROCHA, Coordenador(a) de Apoio as Câmaras Setoriais e Temáticas, em 15/05/2019, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7306537 e o código CRC EB0FA660. Referência: Processo nº 21000.030539/2019-81 SEI nº 7306537 Esplanada dos Ministérios- bloco D, sala 251 Ed.Sede – Telefone: CEP 70043-900 Brasília/DF - http://www.agricultura.gov.br Despacho 46 (7306537) SEI 21000.030539/2019-81 / pg. 5