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Ofício n.º 0039/05/2015- CNC
Brasília – DF, 04 de maio de 2015.
A Sua Excelência, a Senhora
MINISTRA KÁTIA ABREU
Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Brasília – DF
ASSUNTO: Solicita, com o devido respeito, imediata suspensão da aprovação dos requisitos
fitossanitários para importação de grãos de café produzidos no Peru.
Excelentíssima Ministra,
Com cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para solicitar a suspensão
da aprovação de requisitos fitossanitários para importação de grãos (Categoria 3, Classe 9) de
café (Coffea arabica L.) produzidos no Peru, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 6,
DE 29 DE ABRIL DE 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril deste ano.
Em audiência realizada com Vossa Excelência no dia 1.º de abril, destacamos
que é importante que as discussões sobre a importação de café sejam feitas de forma que se
garanta um processo democrático de decisão quanto à adoção desta medida por parte da
indústria cafeeira nacional. Entretanto, demonstramos nossa surpresa ao ver publicada a
Instrução Normativa n.º 6, do dia 30 de abril, véspera de feriado, da qual só tomamos
conhecimento hoje, uma decisão tomada sem ouvir o segmento privado, em especial no que
diz respeito ao setor produtor, o principal afetado pela mesma.
Quando em audiências neste Ministério, manifestamos que a política de café,
pela sua importância social, deveria passar pelo Conselho Deliberativo da Política do Café –
CDPC, que é o órgão formulador de políticas públicas para a cafeicultura, falamos de sua
representatividade, que conta com a participação de cinco Ministérios e cinco representantes
da iniciativa privada, sendo a presidência exercida pelo Ministério da Agricultura. Isto
demonstra a importância do Conselho, que não é Consultivo e sim Deliberativo, razão de
estarmos perplexos com a autorização para importação de café do Peru, ou de qualquer outra
origem, sem deliberação prévia.
Estranha-nos, exatamente nesse momento de sinergia que vem sendo
desenvolvido entre segmento privado e setor público, que ações como esta sejam
implementadas sem consulta à cadeia produtiva como um todo e, principalmente, sem uma
análise do impacto que tal medida poderá gerar ao mercado.
Conselho Nacional do Café – CNC
SCN Quadra 01, Bl. “C”, Ed. Brasília Trade Center, 11º andar, sala 1.101 - CEP 70711-902 – Brasília (DF)
Telefone: (61) 3226-2269
E-mail: presidente@cncafe.com.br
Preocupa-nos o fato de que a postura que o Brasil apresenta ao mercado seja um
claro sinal de pressão sobre os já aviltados preços pagos aos cafeicultores, haja vista que, no
mesmo dia 30 de abril, foi realizado um leilão dos estoques públicos de café. Assim, a
aprovação de virtual importação de grãos do Peru, sem se respeitar as devidas ressalvas
propostas, sinaliza ao mundo que não possuímos café (produção e estoques) para honrar
nossos compromissos com a exportação e o consumo, o que não é verdade.
Como representante do setor de produção, o Conselho Nacional do Café alerta
que posturas como esta, contrárias à realidade do mercado, ou seja, sinalizando que não
temos oferta para honrar nossa demanda, serão extremamente danosas ao País, pois o
ingresso de grãos do exterior quando temos café para satisfazer as necessidades pressionará
ainda mais os preços da commodity, fazendo com que os produtores de café, já endividados,
percam renda e, por conseguinte, competitividade, sendo uma medida extremamente negativa
e que poderá fazer com que muitos produtores tenham que abandonar a atividade cafeeira,
que, do ponto de vista social, é a principal geradora de empregos no campo, além da
possibilidade de desemprego e de seu consequente impacto com o inchaço das cidades,
aumentando assim a violência urbana.
Por todo o supracitado e sendo a nossa Ministra uma legítima representante e
defensora dos produtores rurais do Brasil, esperamos contar com especial atenção de Vossa
Excelência para o atendimento deste importante pleito, vetando qualquer tipo de importação
de café por parte do Brasil.
O CNC tem sido um parceiro do Governo, mantendo uma postura ética,
evitando protestos pelos produtores, portanto, não aceitamos a adoção de medidas como esta,
sem observar a lista de salvaguardas entregues a Vossa Excelência, a qual reiteramos abaixo:
(i) exigência de análise do país produtor do café importado, para evitar riscos
fitossanitários;
(ii) limitação do volume a ser importado, de forma diferenciada para as
indústrias de solúvel e torrefação, refletindo as características diferentes dos dois setores;
(iii) prazo máximo de três meses para a utilização da matéria prima importada;
(iv) exigência de pagamento à vista, para evitar distorções causadas pelas
diferenças entre as taxas de juros vigentes no mercado internacional e as domésticas;
(v) estabelecimento de padrões mínimos de qualidade da matéria-prima a ser
importada;
(vi) submissão obrigatória de justificativa técnica da operação ao órgão
regulador;
(vii) comprovação de equivalência dos preços praticados;
(viii) comprovação de expansão dos volumes exportados, aumentando a
participação dos cafés brasileiros no mercado consumidor mundial;
Conselho Nacional do Café – CNC
SCN Quadra 01, Bl. “C”, Ed. Brasília Trade Center, 11º andar, sala 1.101 - CEP 70711-902 – Brasília (DF)
Telefone: (61) 3226-2269
E-mail: presidente@cncafe.com.br
(ix) exigência de padrões mínimos de sustentabilidade da matéria-prima
importada, buscando equivalência, nos países de origem, às exigências estabelecidas na
legislação ambiental e trabalhista brasileira.
Isto posto, despedimo-nos renovando votos de elevada estima e consideração,
esperando que nosso pleito seja de pronto atendido e nos colocando à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Deputado SILAS BRASILEIRO
Presidente Executivo
Conselho Nacional do Café – CNC
SCN Quadra 01, Bl. “C”, Ed. Brasília Trade Center, 11º andar, sala 1.101 - CEP 70711-902 – Brasília (DF)
Telefone: (61) 3226-2269
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  • 1. Ofício n.º 0039/05/2015- CNC Brasília – DF, 04 de maio de 2015. A Sua Excelência, a Senhora MINISTRA KÁTIA ABREU Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Brasília – DF ASSUNTO: Solicita, com o devido respeito, imediata suspensão da aprovação dos requisitos fitossanitários para importação de grãos de café produzidos no Peru. Excelentíssima Ministra, Com cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para solicitar a suspensão da aprovação de requisitos fitossanitários para importação de grãos (Categoria 3, Classe 9) de café (Coffea arabica L.) produzidos no Peru, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 6, DE 29 DE ABRIL DE 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril deste ano. Em audiência realizada com Vossa Excelência no dia 1.º de abril, destacamos que é importante que as discussões sobre a importação de café sejam feitas de forma que se garanta um processo democrático de decisão quanto à adoção desta medida por parte da indústria cafeeira nacional. Entretanto, demonstramos nossa surpresa ao ver publicada a Instrução Normativa n.º 6, do dia 30 de abril, véspera de feriado, da qual só tomamos conhecimento hoje, uma decisão tomada sem ouvir o segmento privado, em especial no que diz respeito ao setor produtor, o principal afetado pela mesma. Quando em audiências neste Ministério, manifestamos que a política de café, pela sua importância social, deveria passar pelo Conselho Deliberativo da Política do Café – CDPC, que é o órgão formulador de políticas públicas para a cafeicultura, falamos de sua representatividade, que conta com a participação de cinco Ministérios e cinco representantes da iniciativa privada, sendo a presidência exercida pelo Ministério da Agricultura. Isto demonstra a importância do Conselho, que não é Consultivo e sim Deliberativo, razão de estarmos perplexos com a autorização para importação de café do Peru, ou de qualquer outra origem, sem deliberação prévia. Estranha-nos, exatamente nesse momento de sinergia que vem sendo desenvolvido entre segmento privado e setor público, que ações como esta sejam implementadas sem consulta à cadeia produtiva como um todo e, principalmente, sem uma análise do impacto que tal medida poderá gerar ao mercado. Conselho Nacional do Café – CNC SCN Quadra 01, Bl. “C”, Ed. Brasília Trade Center, 11º andar, sala 1.101 - CEP 70711-902 – Brasília (DF) Telefone: (61) 3226-2269 E-mail: presidente@cncafe.com.br
  • 2. Preocupa-nos o fato de que a postura que o Brasil apresenta ao mercado seja um claro sinal de pressão sobre os já aviltados preços pagos aos cafeicultores, haja vista que, no mesmo dia 30 de abril, foi realizado um leilão dos estoques públicos de café. Assim, a aprovação de virtual importação de grãos do Peru, sem se respeitar as devidas ressalvas propostas, sinaliza ao mundo que não possuímos café (produção e estoques) para honrar nossos compromissos com a exportação e o consumo, o que não é verdade. Como representante do setor de produção, o Conselho Nacional do Café alerta que posturas como esta, contrárias à realidade do mercado, ou seja, sinalizando que não temos oferta para honrar nossa demanda, serão extremamente danosas ao País, pois o ingresso de grãos do exterior quando temos café para satisfazer as necessidades pressionará ainda mais os preços da commodity, fazendo com que os produtores de café, já endividados, percam renda e, por conseguinte, competitividade, sendo uma medida extremamente negativa e que poderá fazer com que muitos produtores tenham que abandonar a atividade cafeeira, que, do ponto de vista social, é a principal geradora de empregos no campo, além da possibilidade de desemprego e de seu consequente impacto com o inchaço das cidades, aumentando assim a violência urbana. Por todo o supracitado e sendo a nossa Ministra uma legítima representante e defensora dos produtores rurais do Brasil, esperamos contar com especial atenção de Vossa Excelência para o atendimento deste importante pleito, vetando qualquer tipo de importação de café por parte do Brasil. O CNC tem sido um parceiro do Governo, mantendo uma postura ética, evitando protestos pelos produtores, portanto, não aceitamos a adoção de medidas como esta, sem observar a lista de salvaguardas entregues a Vossa Excelência, a qual reiteramos abaixo: (i) exigência de análise do país produtor do café importado, para evitar riscos fitossanitários; (ii) limitação do volume a ser importado, de forma diferenciada para as indústrias de solúvel e torrefação, refletindo as características diferentes dos dois setores; (iii) prazo máximo de três meses para a utilização da matéria prima importada; (iv) exigência de pagamento à vista, para evitar distorções causadas pelas diferenças entre as taxas de juros vigentes no mercado internacional e as domésticas; (v) estabelecimento de padrões mínimos de qualidade da matéria-prima a ser importada; (vi) submissão obrigatória de justificativa técnica da operação ao órgão regulador; (vii) comprovação de equivalência dos preços praticados; (viii) comprovação de expansão dos volumes exportados, aumentando a participação dos cafés brasileiros no mercado consumidor mundial; Conselho Nacional do Café – CNC SCN Quadra 01, Bl. “C”, Ed. Brasília Trade Center, 11º andar, sala 1.101 - CEP 70711-902 – Brasília (DF) Telefone: (61) 3226-2269 E-mail: presidente@cncafe.com.br
  • 3. (ix) exigência de padrões mínimos de sustentabilidade da matéria-prima importada, buscando equivalência, nos países de origem, às exigências estabelecidas na legislação ambiental e trabalhista brasileira. Isto posto, despedimo-nos renovando votos de elevada estima e consideração, esperando que nosso pleito seja de pronto atendido e nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Deputado SILAS BRASILEIRO Presidente Executivo Conselho Nacional do Café – CNC SCN Quadra 01, Bl. “C”, Ed. Brasília Trade Center, 11º andar, sala 1.101 - CEP 70711-902 – Brasília (DF) Telefone: (61) 3226-2269 E-mail: presidente@cncafe.com.br