O documento descreve quatro espécies de animais em perigo de extinção em Portugal: o lince ibérico, o lobo, a águia-imperial e a cegonha-negra. Detalha as características, distribuição geográfica e causas da extinção para cada espécie.
3. Animais em Perigo de Extinção em Portugal NOME DA ESPÉCIE: Comum: Lince ibérico. Científico: Lynxpardinus. CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE: Durante o dia vive escondido, caçando apenas ao anoitecer. Alimenta-se de coelhos bravos. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: Serras algarvias, Alcáçovas, Comporta, Alcácer do Sal, Tejo Internacional, Serra de Portel e Serra da Malcata CAUSAS DA EXTINÇÃO: A destruição dos habitats, principalmente do matagal mediterrânico, tem vindo a reduzir as suas populações.
4. NOME DA ESPÉCIE: Comum: Lobo. Científico: Canis lúpus signatus CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE: Mais pequeno que os outros lobos. Peso que ronda os 30 a 45 Kg. Cabeça volumosa. Orelhas triangulares. Olhos oblíquos, cor de topázio. Membros compridos e patas volumosas. Alimenta-se de cervos e corças. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: Região centro-este, em zonas de fronteira com Espanha. CAUSAS DA EXTINÇÃO: A destruição do seu habitat e a injusta má fama puseram-no seriamente em risco de extinção entre nós. Já desapareceu no Alentejo, havendo apenas cinco populações com poucos indivíduos, em regiões montanhosas - Gerês, Alvão, Bragança, Montemuro e Malcata – onde a destruição é menor e o Homem tem menos facilidade de acesso. Animais em perigo de extinção
5. NOME DA ESPÉCIE: Comum: Águia-imperial. Científico: Aquilaadalberti. Só existe na Península Ibérica. CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE: Rapina de grande porte, com 1,75 a 1,85 m de envergadura de asas. Bico robusto e amarelo. Plumagem castanha muito escura com o bordo das asas, a nuca e os ombros brancos brancos. Alimenta-se de coelhos, alguns pequenos mamíferos e aves de médio porte. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: Muito rara. A nível mundial só existe no sudoeste da Península Ibérica. CAUSAS DA EXTINÇÃO: A destruição dos seus habitats deve-se, por exemplo, à substituição dos bosques por pinheiros e eucaliptos, o que faz com já só haja menos de meia dezena de águias imperiais entre nós. Animais em perigo de extinção
6. NOME DA ESPÉCIE: Comum: Cegonha negra. Científico: Ciconianigra. CARACTERÍSTICAS DA ESPÉCIE: Plumagem branca no ventre e negra no dorso, cauda, cabeça e pescoço. Bico e patas de cor vermelha viva. Alimenta-se de insectos de grandes dimensões, crustáceos, anfíbios e pequenos peixes. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA: Regiões interiores, perto dos troços internacionais dos rios Douro, Tejo e Guadiana. CAUSAS DA EXTINÇÃO: A destruição dos bosques, pântanos, ribeiros e lagos, bem como a poluição por pesticidas, coloca esta espécie em risco de extinção na Europa Ocidental, particularmente em Portugal. Animaisem perigo de extinção
9. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios. PREÂMBULO - Considerando que todo o animal possui direitos;- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais; Declaração universal dos direitos dos animais
10. Artigo 1ºTodos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.Artigo 2º1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.Artigo 3º1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.Artigo 4º1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Declaração universal dos direitos dos animais
11. Artigo 5º1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.Artigo 6º1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.Artigo 7º1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.Artigo 8º1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. Declaração universal dos direitos dos animais
12. Artigo 9º1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.Artigo 10º1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.Artigo 11º1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.Artigo 12º1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Declaração universal dos direitos dos animais
13. Artigo 13º1. O animal morto deve ser tratado com respeito.2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.Artigo 14º1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. In: http://www.centrovegetariano.org/Article-98-Declara%25E7%25E3o%2BUniversal%2Bdos%2BDireitos%2Bdos%2BAnimais.html Declaração universal dos direitos dos animais