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AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
ADMISSÃO TEMPORÁRIA (4/20)
Possibilita a importação de bens que devam permanecer
no país durante um determinado prazo pré-fixado, com
suspensão total do pagamento de tributos, ou com
suspensão parcial, no caso de utilização econômica.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Suspensão Total de Tributos (5/20)
 Exposições, eventos científicos ou técnicos;
 Pesquisa ou expedição científica, em projetos
autorizados pelo CNPQ;
 Apresentações artísticas ou culturais;
 Competições ou exibições esportivas;
 Amostras sem destinação comercial;
 Assistência técnica a bens importados, em
decorrência de garantia por técnico estrangeiro.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
 Prestação de serviços, ou servir de modelo para
fabricar matrizes ou ferramentas;
 Pagamento dos impostos proporcional à
permanência no país, durante o arrendamento,
empréstimo ou prestação de serviços.
 Os impostos são pagos no registro da DI.
 Em caso de prorrogação, no cálculo do imposto
será considerada a vida útil do bem.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Suspensão Parcial de Tributos (6/20)
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
 Industrialização, beneficiamento, montagem, ou
recondicionamento de bens de capital;
 Conserto ou restauração de bens estrangeiros,
que retornem modificados ao país de origem.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Aperfeiçoamento Ativo (7/20)
Condições Básicas:
 Mercadorias cujo proprietário tenha sede no
exterior, admitidas sem cobertura cambial;
 Operação prevista em contrato de prestação de
serviço.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
DRAWBACK (8/20)
Incentivo fiscal de exportação para a aquisição de
insumos para elaborar produtos a serem exportados:
Isenção: Destinada a repor estoques de produtos já
importados antes pagando tributos, e utilizados na
industrialização de produtos exportados.
Suspensão: importação de componentes para a
industrializar de produto a ser exportado.
Restituição: sobre tributos pagos na importação de
insumo importado utilizado em produto exportado.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
LOJA FRANCA (Duty Free) (9/20)
Lojas em zona primária para venda a passageiros
internacionais. O pagamento de tributos (II, PIS-
COFINS e AFRMM) é suspenso até o momento de sua
venda.
Casos especiais:
 Zona Franca de Manaus (aula 3);
 Entreposto Industrial para a Zona Franca (EIZOF);
 Áreas de Livre Comércio;
 Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
REPETRO (10/20)
Regime Especial de Exportação e Importação de bens
destinados a jazidas atividades de pesquisa e lavra de
petróleo e de gás:
Isenção de tributos na importação de bens sem similar
nacional, como sobressalentes, ferramentas,
equipamentos, máquinas e aparelhos. Pode ainda
ocorrer por meio de Admissão Temporária,
Exportação Ficta (o comprador estrangeiro paga,
porém o produto não deixa o território nacional) e
Drawback.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
REPORTO (11/20)
Regime de incentivo à modernização e à ampliação
da estrutura portuária:
Isenta os tributos sobre a importação de bens de
capital (máquinas, equipamentos, etc.) sem similar
nacional, destinados exclusivamente a atividades
de carga, descarga e movimentação de
mercadorias nos portos brasileiros.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
Produtos importados podem demorar até serem
vendidos ou processados. O desembolso com os
impostos de importação pode inviabilizar o negócio.
Assim, o Governo Federal criou alguns regimes
aduaneiros especiais, com prazos e condições
diferenciadas para nacionalizar mercadorias
importadas, em diferentes tipos de áreas
alfandegadas situadas em zonas secundárias.
ARMAZENAGEM ALFANDEGADA (12/20)
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
ARMAZENAGEM ALFANDEGADA (13/20)
Serviços em áreas homologadas pelo MF por meio de
Atos Declaratórios, com equipes de fiscalização
aduaneira em caráter permanente.
Possibilita a movimentação, armazenagem, despacho
aduaneiro, nacionalização e transferência de modal
das mercadorias sob controle aduaneiro, provenientes
do exterior ou a ele destinado, liberando as áreas
portuárias e aeroportuárias para suas atividades fins.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
ENTREPOSTO ADUANEIRO - EA (14/20)
Possibilita a nacionalização parcelada do lote
importado, com o pagamento dos tributos apenas
das frações que forem sendo liberadas.
O prazo máximo para a abertura do despacho
aduaneiro é de 1 ano, podendo ser prorrogado por
mais 1 ano. Pode ainda servir como base para a
reexportação dessa mercadoria, sem que tenham
sidos pagos os impostos relativos à sua
nacionalização.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
ENTREPOSTO INDUSTRIAL - EA (15/20)
Possibilita que uma indústria importe com suspensão
temporária de tributos, e mantenha armazenada em
área alfandegada própria, mercadoria sem ser
nacionalizada até que seja necessária ao processo
industrial, após o que, obrigatoriamente o produto
acabado deverá ser destinado ao mercado externo.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
PORTO SECO (antigo EADI) (16/20)
Área em empresa privada de armazenagem, localizada
em área descontínua de portos, aeroportos e fronteiras,
sob controle aduaneiro permanente, destinadas a receber
mercadorias importadas ainda sem nacionalização, por
até 120 dias, prorrogável por mais 30 dias. Permite que
as empresas tenham estoques importados no país,
alongando o prazo para recolhimento dos tributos.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
DEPÓSITO FRANCO - DF (17/20)
Recinto alfandegado em cidades brasileiras, sob
Convênio, para atender ao Comércio Exterior de
países vizinhos sem saída para o mar. Os Depósitos
Francos existentes atualmente são:
Bolívia: em Santos, Corumbá e Porto Velho
Paraguai: Paranaguá
Perú: Belém
Equador: Manaus
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
DEPÓSITO ESPECIAL - DEA (18/20)
Local para armazenar em zona secundária, sob controle
aduaneiro, veículos, equipamentos, ferramentas,
máquinas e outros aparelhos profissionais, importados
sem cobertura cambial, pertencentes a prestadores de
serviços de manutenção atuando no Brasil mediante
contrato, pelo prazo de até 5 anos a partir da data de
sua admissão no país.
AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
LOGISTICA INTERNACIONAL
RECINTO P/ DESPACHO ADUAN. DE EXPORT. - REDEX (19/20)
Recinto alfandegado em zona secundária, destinado ao
processamento do despacho aduaneiro de mercadoria a
ser exportada. Pode estar situado no estabelecimento
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  • 1. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL ADMISSÃO TEMPORÁRIA (4/20) Possibilita a importação de bens que devam permanecer no país durante um determinado prazo pré-fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.
  • 2. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Suspensão Total de Tributos (5/20)  Exposições, eventos científicos ou técnicos;  Pesquisa ou expedição científica, em projetos autorizados pelo CNPQ;  Apresentações artísticas ou culturais;  Competições ou exibições esportivas;  Amostras sem destinação comercial;  Assistência técnica a bens importados, em decorrência de garantia por técnico estrangeiro.
  • 3. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL  Prestação de serviços, ou servir de modelo para fabricar matrizes ou ferramentas;  Pagamento dos impostos proporcional à permanência no país, durante o arrendamento, empréstimo ou prestação de serviços.  Os impostos são pagos no registro da DI.  Em caso de prorrogação, no cálculo do imposto será considerada a vida útil do bem. ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Suspensão Parcial de Tributos (6/20)
  • 4. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL  Industrialização, beneficiamento, montagem, ou recondicionamento de bens de capital;  Conserto ou restauração de bens estrangeiros, que retornem modificados ao país de origem. ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Aperfeiçoamento Ativo (7/20) Condições Básicas:  Mercadorias cujo proprietário tenha sede no exterior, admitidas sem cobertura cambial;  Operação prevista em contrato de prestação de serviço.
  • 5. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL DRAWBACK (8/20) Incentivo fiscal de exportação para a aquisição de insumos para elaborar produtos a serem exportados: Isenção: Destinada a repor estoques de produtos já importados antes pagando tributos, e utilizados na industrialização de produtos exportados. Suspensão: importação de componentes para a industrializar de produto a ser exportado. Restituição: sobre tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
  • 6. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL LOJA FRANCA (Duty Free) (9/20) Lojas em zona primária para venda a passageiros internacionais. O pagamento de tributos (II, PIS- COFINS e AFRMM) é suspenso até o momento de sua venda. Casos especiais:  Zona Franca de Manaus (aula 3);  Entreposto Industrial para a Zona Franca (EIZOF);  Áreas de Livre Comércio;  Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
  • 7. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL REPETRO (10/20) Regime Especial de Exportação e Importação de bens destinados a jazidas atividades de pesquisa e lavra de petróleo e de gás: Isenção de tributos na importação de bens sem similar nacional, como sobressalentes, ferramentas, equipamentos, máquinas e aparelhos. Pode ainda ocorrer por meio de Admissão Temporária, Exportação Ficta (o comprador estrangeiro paga, porém o produto não deixa o território nacional) e Drawback.
  • 8. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL REPORTO (11/20) Regime de incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária: Isenta os tributos sobre a importação de bens de capital (máquinas, equipamentos, etc.) sem similar nacional, destinados exclusivamente a atividades de carga, descarga e movimentação de mercadorias nos portos brasileiros.
  • 9. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL Produtos importados podem demorar até serem vendidos ou processados. O desembolso com os impostos de importação pode inviabilizar o negócio. Assim, o Governo Federal criou alguns regimes aduaneiros especiais, com prazos e condições diferenciadas para nacionalizar mercadorias importadas, em diferentes tipos de áreas alfandegadas situadas em zonas secundárias. ARMAZENAGEM ALFANDEGADA (12/20)
  • 10. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL ARMAZENAGEM ALFANDEGADA (13/20) Serviços em áreas homologadas pelo MF por meio de Atos Declaratórios, com equipes de fiscalização aduaneira em caráter permanente. Possibilita a movimentação, armazenagem, despacho aduaneiro, nacionalização e transferência de modal das mercadorias sob controle aduaneiro, provenientes do exterior ou a ele destinado, liberando as áreas portuárias e aeroportuárias para suas atividades fins.
  • 11. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL ENTREPOSTO ADUANEIRO - EA (14/20) Possibilita a nacionalização parcelada do lote importado, com o pagamento dos tributos apenas das frações que forem sendo liberadas. O prazo máximo para a abertura do despacho aduaneiro é de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano. Pode ainda servir como base para a reexportação dessa mercadoria, sem que tenham sidos pagos os impostos relativos à sua nacionalização.
  • 12. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL ENTREPOSTO INDUSTRIAL - EA (15/20) Possibilita que uma indústria importe com suspensão temporária de tributos, e mantenha armazenada em área alfandegada própria, mercadoria sem ser nacionalizada até que seja necessária ao processo industrial, após o que, obrigatoriamente o produto acabado deverá ser destinado ao mercado externo.
  • 13. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL PORTO SECO (antigo EADI) (16/20) Área em empresa privada de armazenagem, localizada em área descontínua de portos, aeroportos e fronteiras, sob controle aduaneiro permanente, destinadas a receber mercadorias importadas ainda sem nacionalização, por até 120 dias, prorrogável por mais 30 dias. Permite que as empresas tenham estoques importados no país, alongando o prazo para recolhimento dos tributos.
  • 14. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL DEPÓSITO FRANCO - DF (17/20) Recinto alfandegado em cidades brasileiras, sob Convênio, para atender ao Comércio Exterior de países vizinhos sem saída para o mar. Os Depósitos Francos existentes atualmente são: Bolívia: em Santos, Corumbá e Porto Velho Paraguai: Paranaguá Perú: Belém Equador: Manaus
  • 15. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL DEPÓSITO ESPECIAL - DEA (18/20) Local para armazenar em zona secundária, sob controle aduaneiro, veículos, equipamentos, ferramentas, máquinas e outros aparelhos profissionais, importados sem cobertura cambial, pertencentes a prestadores de serviços de manutenção atuando no Brasil mediante contrato, pelo prazo de até 5 anos a partir da data de sua admissão no país.
  • 16. AULA 10 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS LOGISTICA INTERNACIONAL RECINTO P/ DESPACHO ADUAN. DE EXPORT. - REDEX (19/20) Recinto alfandegado em zona secundária, destinado ao processamento do despacho aduaneiro de mercadoria a ser exportada. Pode estar situado no estabelecimento do próprio exportador ou local para uso comum de vários exportadores, por exemplo, em terminais portuários.