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CURSO DE IMPORTAÇ]AO EXPORTAÇ]AO.pdf

13 de Mar de 2023
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CURSO DE IMPORTAÇ]AO EXPORTAÇ]AO.pdf

  1. Procedimentos Aduaneiros de Importação de Mercadorias Nickolas G. da Silva Neto (DPP) 10/07/12 Ministério das Finanças Serviço Nacional das Alfândegas
  2. INDICE „ As Alfândegas „ Instrumentos Legais „ Os Regimes e Procedimentos Aduaneiros „ A Cadeia Logística „ Avaliação e Classificação de Mercadorias
  3. Alfândegas – Regiões Aduaneiras
  4. ANGOLA - Informação „ República de Angola „ Capital: Luanda „ Presidente: José Eduardo dos Santos „ População: +/- 16 Millions „ Território: 1,246,700 Km2 „ Extensão da Costa: 1,650 Km
  5. ANGOLA - Comércio „ Agricultura: Bananas, Cana de Açúcar, Café, Milho, Algodão, Gado; „ Indústrias: Petrolífera, Diamantífera. „ Importações: Maquinarias, Veículos, Medicamentos, etc. „ Exportações: Crude, Diamantes, Café, Algodão, etc. „ Maiores Parceiros Comerciais: Portugal, Brasil, Estados Unidos América, China, Africa do Sul.
  6. Alfândegas - Missão „ Maximizar a arrecadação das receitas mediante a aplicação de sistemas eficientes, eficazes, sustentáveis e transparente. „ Promover o cumprimento voluntário e o investimento privado com uma força de trabalho dedicada e honesta. „ Aplicar as leis aduaneiras de forma justa e imparcial
  7. Alfândegas - Organigrama Ministério das Finanças Serviço Nacional das Alfândegas Serviço Regional de Cabinda Serviço Regional do Namibe Serviço Regional do Lobito Serviço Regional de Luanda
  8. A Cadeia Logística
  9. A Cadeia Logística
  10. A Cadeia Logística – o Processo Ideal „ Para o Processo de importação, o importador e seu Representante deve estar devidamente cadastrado pelo MINCO e deve ter em sua posse as respectivas facturas pró-formas. „ O importador deve obrigatoriamente obter um cartão de contribuinte e solicitar, caso as mercadorias careçam de uma autorização de uma instituição específica, ás instituições o certificado de exclusividade ou certificado sanitário/fitossanitário. „ O Ministério do Comércio licencia a importação emitindo o DU Provisório. „ Caso necessário, a Empresa de Inspecção pré-embarque, após solicitação, emite o PIP. „ O Importador contacta o fornecedor para pagar a mercadoria e acertar a data da inspecção Pré Embarque. „ A Empresa de Inspecção pré-embarque efectua a inspecção caso a mercadoria tenha de ser inspeccionada. Caso o resultado seja negativo emite-se o NNRF ou Atestado de Não Verificação (ADNV), que se entrega ao importador para informá-lo que a sua mercadoria não foi aprovada. Mas se o resultado for positivo emite-se o CRF ou Atestado de Verificação (ADV) que certifica a qualidade da mercadoria. „ As Agências de Navegação e as Companhias Aéreas emitem o BL ou a Carta de porte, enviam a mercadoria para o Angola e visam com um “Bom para Despacho”. Caso as mercadorias venham por via marítima o C.N.C.A. deve emitir um certificado de embarque.
  11. A Cadeia Logística „ A mercadoria chega ao porto/aeroporto e/ou terminais de armazenagem. „ O Importador deve encontrar um Despachante para tratar de todos os trâmites de desalfandegamento. „ Após reunir toda documentação, o Despachante ou Caixeiro despachante elabora o DU e o submete com toda documentação necessária para o regime solicitado. „ As alfândegas recebem o DU e a documentação anexa caso esteja tudo conforme. „ Depois de processar toda informação as alfândegas emitem uma nota de pagamento que servirá ao Despachante para efectuar o respectivo pagamento no Banco Comercial. „ Assim que o pagamento é feito, o banco envia automaticamente uma mensagem as alfândegas, informando que o pagamento foi feito, e é disponibilizada ao Despachante a Nota de Desalfandegamento. „ Após a recepção da nota de desalfandegamento, o despachante ou o importador deve dirigir-se ao terminal portuário/aeroportuário, para efectuar o pagamento das taxas de armazenagem, e depois dirigir-se a Policia Fiscal para retirar a a mercadoria do local onde se encontra armazenada.
  12. Os Passos do Desalfandegamento nas Alfândegas Dados inseridos no sistema informatizado. Emissão da Nota de Pagamento (Direitos e demais imposições aduaneiras) Pagamento no Bancos pelos Despachantes ou Importadores. Banco emite o Documento de Arrecadação de Receita (DAR) e confirma electronicamente às Alfândegas. Nota de Saída emitida no momento da recepção do DAR e da confirmação electrónica do Banco. Próximo Passo: Pagamento dos encargos Portuários e/ou Aeroportuários. Recepção do Despacho (DU)
  13. Os Regimes, Códigos de Tratamento e Procedimentos Aduaneiros
  14. Regimes Aduaneiros „ 11 - Importação Definitiva „ 12 – Importação Simplificada „ 14 - Importação Temporária – 141 – Importação Temporária de material cinematográfico e de publicidade; – 142 – Importação Temporária de amostras comerciais, material artístico e animais para exposição; „ 15 – Reimportação – 151 – Reimportação de mercadorias objecto de transformação noutras mercadorias no Exterior do País; „ 21 - Exportação Definitiva „ 24 – Exportação Temporária „ 25 – Reexportação – 251 - Reexportação de películas cinematográficas; – 252 – Reexportação de outras mercadorias, mas, que façam parte de material cénico artístico. „ 41 - Armazenagem Aduaneira „ 51 - Trânsito Nacional/ Doméstico „ 61 - Trânsito Internacional
  15. Códigos de Tratamento „ 100- Processamento do DU “Via Rápida” „ 200 e 300 - Mercadoria Apreendidas Destruídas e Abandonadas „ 400 - Entrega não autorizada „ 500 - Mercadoria Importada pelo entreposto Aduaneiro „ 810 - Alienação de Viatura (após 5 anos de isenção) „ 820 - Remoção de mercadorias nos armazéns de regime aduaneiro „ 830 - Mercadoria consignada e mesmo documentos de transporte „ 840 - Trânsito Indirecto ou Reexportação Directa „ 850 - Declaração Incompletas „ 860 - Importação ou Exportação temporária sujeita a caução de valores
  16. Procedimentos Modernos „ Desalfandegamento Prévio – Declarações antes da chegada das mercadorias. – Concedida às entidades que importam elevadas quantidades de mercadorias de modo regular. „ Submissão antecipada – Declarações submetidas antes da chegada das mercadorias – Permite o levantamento das mesmas no momento da sua chegada ou logo depois. „ Via Rápida – Para mercadorias já entradas em Angola que requerem prioridade de desalfandegamento.
  17. Documentos a apresentar por regime Documentos Regim e 11 Regime 12 Regime 14 Regime 15 Regime 21 Regime 24 Regime 25 Regime 41 Regime 51 Regime 61 Formulário de despacho aduaneiro (DU) devidamente preenchido X X X X X X X X X Notificação de Licenciamento e DU Provisório X X X Factura (s) Comercial definitiva X X X X X X X X X X Factura (s) do Frete e do seguro de Transporte X X X X X X X X X Documento de Transporte da Mercadoria (BL/CP/ OUTROS) X X X X X X X X X X Certificado de embarque do Conselho Nacional de Carregadores X X X Declaração de valores X X X X X X Cópia do cartão de Contribuinte X X X X X X X X X X Cópia de identificação pessoal (No caso de particulares) X Cópia do Passaporte/Documento de Viagem com carimbo de entrada no País X Cópia do Bilhete de Passagem X
  18. Documento que comprova estar a residir no exterior do País a mais de 6 meses X X Nota verbal do MIREX X X X Certificado de Inspecção Pré- Embarque ou documento Equivalente X X X Formulário de despacho aduaneiro (DU) do Regime de Regularização X X Espelho ou cópia do DU do regime suspensivo X X Termo de compromisso de regularização da caução X X Declaração do Importadora a autorizar o Levantamento da Caução. X X Contrato ou Certificado de garantia X X X Certificado Sanitário (para produtos do reino animal) X Certificado de Fumigação (Para roupa usada “Fardos”) X Documentos Necessários para a Tramitação das declarações Aduaneiras nos Diferentes Regimes Documentos Regi me 11 Regime 12 Regim e 14 Regim e 15 Regime 21 Regime 24 Regime 25 Regime 41 Regime 51 Regime 61
  19. Certificado Fitossanitário (Plantas e produto do reino Vegetal) X X X Certificado Zootécnico (para animais vivos) X X X Declaração de Exclusividade de aplicação ou Termo de Compromisso (Sector Petrolífero) X X Parecer do INACOM (importação de material de Telecomunicações) X X Certificado de qualidade X Nota de Isenção X X Livrete Original (Viaturas Usadas) X X X Alvará Comercial (para Concessionária) X X Documentos Regime 11 Regim e 12 Regime 14 Regime 15 Regi me 21 Regi me 24 Regim e 25 Regi me 41 Regi me 51 Regi me 61 Documentos Necessários para a Tramitação das declarações Aduaneiras nos Diferentes Regimes
  20. Instrumentos Legais
  21. Legislação – Pauta Aduaneira (SH, v. 2007 Decreto Lei 02/08 de 4 de Agosto) „ Cria condições favoráveis ao crescimento da produção nacional, acelerando o processo de substituição de importações e assegurando o abastecimento dos bens essenciais à população; „ Acompanha a dinâmica evolutiva do SH e incorpora as mudanças correspondentes à versão de 2002, adequando-a aos convénios internacionais e exigências da OMC e OMA para facilitar o comércio lícito; „ Revê as taxas de modo a proteger a produção nacional, sem que os consumidores sejam prejudicados. Isto é, garantido que tenham acesso às mercadorias essenciais a preços competitivos. „ Concede benefícios fiscais aduaneiros ao sector económico e criar justiça tributária.
  22. Legislação – Pauta Aduaneira (SH, v. 2007 Decreto Lei 02/08 de 4 de Agosto) No respeitante às taxas, houve „ Redução de taxas para equipamentos e matéria primas; „ Eliminação de taxas para a exportação; „ Redução da taxa máxima de 35% para 30%; „ Desagravamentos importantes: por exemplo tecidos de 20% para 5%; Peças sobressalentes: 2%; Equipamentos 2%; „ Taxas reduzidas para produtos com menos grau de transformação; „ Aumento de taxas para viaturas usadas (+5 anos)
  23. Legislação – Código Aduaneiro (Decreto Lei 05/06 de 4 de Outubro) Novo diploma legislativo fundamental para o funcionamento da Alfândega que introduz significativas alterações: – no processo de importação; – no processo de apresentação de declarações; – No papel e comportamento dos importadores; – Nova metodologia de avaliação (Acordo da Avaliação da OMC);
  24. Legislação – Código Aduaneiro (Decreto Lei 05/06 de 4 de Outubro) – Regulamenta o funcionamento do Tribunal para questões aduaneiras fiscais; – Define uma nova tipologia e introduz alterações nas definições de alguns dos crimes e transgressões praticadas no acto de desembaraço; – Delega competência às Alfândegas para fazer inspecções, auditorias e visitas aos armazéns dos importadores; – Aumenta as garantias de protecção dos direitos do cidadão e dos importadores. – Actualiza as multas em função das transgressões ou infracções cometidas; – Incorpora matérias contidas na legislação aduaneira internacional (Kyoto, Acordo Avaliação da OMC, etc.) valor aduaneiro, Código da Ética; – Regulamenta as translações electrónicas.
  25. Avaliação e Classificação de Mercadorias
  26. Valor aduaneiro das Mercadorias importadas Base legal „ Externa, Artigo VII do GATT 1994 „ (OMC) OMA (Organização Mundial das Alfândegas) „ Interna, Código Aduaneiro.
  27. Valor transaccional „ O valor aduaneiro de uma mercadoria importada é o seu valor transaccional, artigo 100º., Código Aduaneiro. „ O valor transaccional é o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas quando vendidas para a exportação com destino ao País, ajustado de acordo com as disposições do artigo 117º., do Código Aduaneiro.
  28. Coligação „ Por coligação entende-se a relação entre o comprador e o vendedor. „ Se a coligação afectar o preço o valor aduaneiro não será aceite.
  29. Pessoas coligadas Artigos 102 e 103 do Código Aduaneiro Só serão consideradas coligadas se: Uma faça parte do Conselho de Administração ou da gerência da sociedade da outra vice-versa:
  30. Pessoas coligadas „ Tenham juridicamente a qualidade de sócios da mesma empresa. „ Forem membros da mesma família „ Uma emprese é distribuidora exclusiva de outra.
  31. Métodos alternativos „ Se o valor aduaneiro das mercadorias importadas não puder ser determinado com base no artigo 100º., do Código Aduaneiro o valor aduaneiro será determinado segundo os métodos abaixo mencionados.
  32. Métodos alternativos „ Valor transaccional de mercadorias idênticas ( 106.º , 107.º do C.A) „ Valor Transaccional de Mercadorias Similares (109º. 110.ºCA) „ Método Dedutivo (112.º , 113.ºCA) ▪ Método de Valor Calculado (114.ºCA) „ Método de Último Recurso (115.º CA)
  33. Classificação Pautal de Mercadorias
  34. Classificação Pautal de Mercadorias Base para Classificação de Mercadorias: „ Nomenclatura do SH; „ Pauta Aduaneira (Decreto-Lei 2/08 de 04 de Outubro); „ Pareceres de classificação da OMA (Organização Mundial das Alfândegas)
  35. Classificação Pautal de Mercadorias Conceito „ Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH): Instrumento de Comércio Internacional que serve para Classificar (codificar e designar) mercadorias.
  36. Classificação Pautal de Mercadorias PAUTA ADUANEIRA: Elaborada com base nos elementos da nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), mais as medidas de carácter nacional (ex.: Direitos, Imposto de Consumo)
  37. Classificação Pautal de Mercadorias Estrutura: „ Lista de Descrições; „ Notas Legais; „ Regras Gerais de Interpretação (RGI).
  38. Classificação Pautal de Mercadorias „ Lista de descrições: Designações de mercadorias que permitem que os classificadores nomeiem de forma uniforme as mercadorias do comércio Internacional; „ Notas Legais: São disposições com Força Legal, que regulam e determinam, por si só, a classificação pautal, porque as suas instruções são de cumprimento obrigatório. elas podem ser de Secções, Capítulos, Subcapítulos e de subposição.
  39. Classificação Pautal de Mercadorias „ Regras Gerais de Interpretação (RGI): Conjunto de 6 normais ou princípios com Força Legal, que possibilitam uma correcta classificação de mercadorias e cujas instruções são de cumprimento obrigatório.
  40. Classificação Pautal de Mercadorias „ As regras gerais para a interpretação do SH: Permitem assegurar uma interpretação jurídica e uniforme conduzindo a uma classificação correcta da mercadoria, ou seja, enquadrá-la num só código pautal, depois de serem afastadas todas as restantes hipóteses de classificação.
  41. Classificação Pautal de Mercadorias “Classificar uma mercadoria consiste em proceder ao seu enquadramento na nomenclatura, no sentido de encontrar o código pautal apropriado”
  42. Classificação Pautal de Mercadorias Para classificar uma mercadoria implica conhecê-la primeiro, no Sistema Harmonizado, CLASSIFICAR significa: 1- Identificar o artigo (O que é isto?) 2- Identificar a matéria (De que matéria está constituído?) 3- Identificar a utilidade (para que serve?) 4- Identificar a apresentação (como se importa/apresenta/está acondicionada?) 5- Identificar a posição (Quais são as possíveis posições pautais?)
  43. Alfândegas de Angola www.alfandegas.gv.ao info@alfandegas.gv.ao Rua Teresa Afonso nº 2, Caixa Postal nº 1254, Luanda, Angola.
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