ANGOLA - Informação
„ República de Angola
„ Capital: Luanda
„ Presidente: José Eduardo dos Santos
„ População: +/- 16 Millions
„ Território: 1,246,700 Km2
„ Extensão da Costa: 1,650 Km
ANGOLA - Comércio
„ Agricultura: Bananas, Cana de Açúcar, Café,
Milho, Algodão, Gado;
„ Indústrias: Petrolífera, Diamantífera.
„ Importações: Maquinarias, Veículos,
Medicamentos, etc.
„ Exportações: Crude, Diamantes, Café, Algodão,
etc.
„ Maiores Parceiros Comerciais: Portugal,
Brasil, Estados Unidos América, China, Africa do
Sul.
Alfândegas - Missão
„ Maximizar a arrecadação das receitas
mediante a aplicação de sistemas eficientes,
eficazes, sustentáveis e transparente.
„ Promover o cumprimento voluntário e o
investimento privado com uma força de
trabalho dedicada e honesta.
„ Aplicar as leis aduaneiras de forma justa e
imparcial
Alfândegas - Organigrama
Ministério das Finanças
Serviço Nacional das Alfândegas
Serviço
Regional de Cabinda
Serviço Regional
do Namibe
Serviço Regional
do Lobito
Serviço Regional
de Luanda
A Cadeia Logística – o
Processo Ideal
„ Para o Processo de importação, o importador e seu Representante deve estar
devidamente cadastrado pelo MINCO e deve ter em sua posse as respectivas facturas
pró-formas.
„ O importador deve obrigatoriamente obter um cartão de contribuinte e solicitar, caso
as mercadorias careçam de uma autorização de uma instituição específica, ás
instituições o certificado de exclusividade ou certificado sanitário/fitossanitário.
„ O Ministério do Comércio licencia a importação emitindo o DU Provisório.
„ Caso necessário, a Empresa de Inspecção pré-embarque, após solicitação, emite o
PIP.
„ O Importador contacta o fornecedor para pagar a mercadoria e acertar a data da
inspecção Pré Embarque.
„ A Empresa de Inspecção pré-embarque efectua a inspecção caso a mercadoria tenha
de ser inspeccionada. Caso o resultado seja negativo emite-se o NNRF ou Atestado
de Não Verificação (ADNV), que se entrega ao importador para informá-lo que a sua
mercadoria não foi aprovada. Mas se o resultado for positivo emite-se o CRF ou
Atestado de Verificação (ADV) que certifica a qualidade da mercadoria.
„ As Agências de Navegação e as Companhias Aéreas emitem o BL ou a Carta de
porte, enviam a mercadoria para o Angola e visam com um “Bom para Despacho”.
Caso as mercadorias venham por via marítima o C.N.C.A. deve emitir um certificado
de embarque.
A Cadeia Logística
„ A mercadoria chega ao porto/aeroporto e/ou terminais de armazenagem.
„ O Importador deve encontrar um Despachante para tratar de todos os
trâmites de desalfandegamento.
„ Após reunir toda documentação, o Despachante ou Caixeiro despachante
elabora o DU e o submete com toda documentação necessária para o regime
solicitado.
„ As alfândegas recebem o DU e a documentação anexa caso esteja tudo
conforme.
„ Depois de processar toda informação as alfândegas emitem uma nota de
pagamento que servirá ao Despachante para efectuar o respectivo
pagamento no Banco Comercial.
„ Assim que o pagamento é feito, o banco envia automaticamente uma
mensagem as alfândegas, informando que o pagamento foi feito, e é
disponibilizada ao Despachante a Nota de Desalfandegamento.
„ Após a recepção da nota de desalfandegamento, o despachante ou o
importador deve dirigir-se ao terminal portuário/aeroportuário, para efectuar
o pagamento das taxas de armazenagem, e depois dirigir-se a Policia Fiscal
para retirar a a mercadoria do local onde se encontra armazenada.
Os Passos do Desalfandegamento nas Alfândegas
Dados inseridos no sistema informatizado.
Emissão da Nota de Pagamento
(Direitos e demais imposições aduaneiras)
Pagamento no Bancos pelos
Despachantes ou Importadores.
Banco emite o Documento de Arrecadação
de Receita (DAR) e confirma
electronicamente às Alfândegas.
Nota de Saída emitida no momento da recepção do DAR
e da confirmação electrónica do Banco.
Próximo Passo: Pagamento dos encargos Portuários e/ou Aeroportuários.
Recepção do Despacho (DU)
Regimes Aduaneiros
„ 11 - Importação Definitiva
„ 12 – Importação Simplificada
„ 14 - Importação Temporária
– 141 – Importação Temporária de material cinematográfico e de publicidade;
– 142 – Importação Temporária de amostras comerciais, material artístico e animais
para exposição;
„ 15 – Reimportação
– 151 – Reimportação de mercadorias objecto de transformação noutras mercadorias
no Exterior do País;
„ 21 - Exportação Definitiva
„ 24 – Exportação Temporária
„ 25 – Reexportação
– 251 - Reexportação de películas cinematográficas;
– 252 – Reexportação de outras mercadorias, mas, que façam parte de material
cénico artístico.
„ 41 - Armazenagem Aduaneira
„ 51 - Trânsito Nacional/ Doméstico
„ 61 - Trânsito Internacional
Códigos de Tratamento
„ 100- Processamento do DU “Via Rápida”
„ 200 e 300 - Mercadoria Apreendidas Destruídas e
Abandonadas
„ 400 - Entrega não autorizada
„ 500 - Mercadoria Importada pelo entreposto Aduaneiro
„ 810 - Alienação de Viatura (após 5 anos de isenção)
„ 820 - Remoção de mercadorias nos armazéns de regime
aduaneiro
„ 830 - Mercadoria consignada e mesmo documentos de
transporte
„ 840 - Trânsito Indirecto ou Reexportação Directa
„ 850 - Declaração Incompletas
„ 860 - Importação ou Exportação temporária sujeita a caução
de valores
Procedimentos Modernos
„ Desalfandegamento Prévio
– Declarações antes da chegada das mercadorias.
– Concedida às entidades que importam elevadas
quantidades de mercadorias de modo regular.
„ Submissão antecipada
– Declarações submetidas antes da chegada das
mercadorias
– Permite o levantamento das mesmas no momento da sua
chegada ou logo depois.
„ Via Rápida
– Para mercadorias já entradas em Angola que requerem
prioridade de desalfandegamento.
Documentos a apresentar por regime
Documentos
Regim
e 11
Regime
12
Regime
14
Regime
15
Regime
21
Regime
24
Regime
25
Regime
41
Regime
51
Regime 61
Formulário de despacho aduaneiro (DU)
devidamente preenchido
X X X X X X X X X
Notificação de Licenciamento e DU
Provisório
X X X
Factura (s) Comercial definitiva X X X X X X X X X X
Factura (s) do Frete e do seguro de
Transporte
X X X X X X X X X
Documento de Transporte da Mercadoria
(BL/CP/ OUTROS)
X X X X X X X X X X
Certificado de embarque do Conselho
Nacional de Carregadores
X X X
Declaração de valores X X X X X X
Cópia do cartão de Contribuinte X X X X X X X X X X
Cópia de identificação pessoal (No caso de
particulares)
X
Cópia do Passaporte/Documento de Viagem
com carimbo
de entrada no País
X
Cópia do Bilhete de Passagem X
Documento que comprova estar a
residir no exterior do
País a mais de 6 meses
X X
Nota verbal do MIREX X X X
Certificado de Inspecção Pré-
Embarque ou documento
Equivalente
X X X
Formulário de despacho aduaneiro
(DU) do Regime de Regularização
X X
Espelho ou cópia do DU do regime
suspensivo
X X
Termo de compromisso de
regularização da caução
X X
Declaração do Importadora a
autorizar o Levantamento
da Caução.
X X
Contrato ou Certificado de garantia X X X
Certificado Sanitário (para
produtos do reino animal)
X
Certificado de Fumigação (Para
roupa usada “Fardos”)
X
Documentos Necessários para a Tramitação das declarações Aduaneiras nos Diferentes Regimes
Documentos
Regi
me
11
Regime
12
Regim
e 14
Regim
e 15
Regime
21
Regime 24 Regime 25 Regime 41 Regime 51 Regime 61
Certificado Fitossanitário (Plantas e
produto do reino
Vegetal)
X X X
Certificado Zootécnico (para animais
vivos)
X X X
Declaração de Exclusividade de
aplicação ou Termo de
Compromisso (Sector Petrolífero)
X X
Parecer do INACOM (importação de
material de
Telecomunicações)
X X
Certificado de qualidade X
Nota de Isenção X X
Livrete Original (Viaturas Usadas) X X X
Alvará Comercial (para
Concessionária)
X X
Documentos
Regime
11
Regim
e 12
Regime 14
Regime
15
Regi
me
21
Regi
me
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e 25
Regi
me
41
Regi
me
51
Regi
me
61
Documentos Necessários para a Tramitação das declarações Aduaneiras nos Diferentes Regimes
Legislação – Pauta Aduaneira (SH, v. 2007 Decreto Lei 02/08 de 4 de
Agosto)
„ Cria condições favoráveis ao crescimento da produção nacional,
acelerando o processo de substituição de importações e assegurando o
abastecimento dos bens essenciais à população;
„ Acompanha a dinâmica evolutiva do SH e incorpora as mudanças
correspondentes à versão de 2002, adequando-a aos convénios
internacionais e exigências da OMC e OMA para facilitar o comércio lícito;
„ Revê as taxas de modo a proteger a produção nacional, sem que os
consumidores sejam prejudicados. Isto é, garantido que tenham acesso às
mercadorias essenciais a preços competitivos.
„ Concede benefícios fiscais aduaneiros ao sector económico e criar justiça
tributária.
Legislação – Pauta Aduaneira (SH, v. 2007 Decreto Lei 02/08 de 4 de
Agosto)
No respeitante às taxas, houve
„ Redução de taxas para equipamentos e matéria primas;
„ Eliminação de taxas para a exportação;
„ Redução da taxa máxima de 35% para 30%;
„ Desagravamentos importantes: por exemplo tecidos de 20% para 5%;
Peças sobressalentes: 2%; Equipamentos 2%;
„ Taxas reduzidas para produtos com menos grau de transformação;
„ Aumento de taxas para viaturas usadas (+5 anos)
Legislação – Código Aduaneiro (Decreto Lei 05/06 de 4 de
Outubro)
Novo diploma legislativo fundamental para o
funcionamento da Alfândega que introduz
significativas alterações:
– no processo de importação;
– no processo de apresentação de declarações;
– No papel e comportamento dos importadores;
– Nova metodologia de avaliação (Acordo da Avaliação da
OMC);
Legislação – Código Aduaneiro (Decreto Lei 05/06 de 4 de
Outubro)
– Regulamenta o funcionamento do Tribunal para questões aduaneiras fiscais;
– Define uma nova tipologia e introduz alterações nas definições de alguns dos
crimes e transgressões praticadas no acto de desembaraço;
– Delega competência às Alfândegas para fazer inspecções, auditorias e visitas
aos armazéns dos importadores;
– Aumenta as garantias de protecção dos direitos do cidadão e dos
importadores.
– Actualiza as multas em função das transgressões ou infracções cometidas;
– Incorpora matérias contidas na legislação aduaneira internacional (Kyoto,
Acordo Avaliação da OMC, etc.) valor aduaneiro, Código da Ética;
– Regulamenta as translações electrónicas.
Valor aduaneiro das
Mercadorias importadas
Base legal
„ Externa, Artigo VII do GATT 1994
„ (OMC) OMA (Organização Mundial das
Alfândegas)
„ Interna, Código Aduaneiro.
Valor transaccional
„ O valor aduaneiro de uma mercadoria
importada é o seu valor transaccional, artigo
100º., Código Aduaneiro.
„ O valor transaccional é o preço
efectivamente pago ou a pagar pelas
mercadorias importadas quando vendidas
para a exportação com destino ao País,
ajustado de acordo com as disposições do
artigo 117º., do Código Aduaneiro.
Coligação
„ Por coligação entende-se a relação
entre o comprador e o vendedor.
„ Se a coligação afectar o preço o valor
aduaneiro não será aceite.
Pessoas coligadas
Artigos 102 e 103 do Código Aduaneiro
Só serão consideradas coligadas se:
Uma faça parte do Conselho de
Administração ou da gerência da
sociedade da outra vice-versa:
Pessoas coligadas
„ Tenham juridicamente a qualidade de
sócios da mesma empresa.
„ Forem membros da mesma família
„ Uma emprese é distribuidora exclusiva
de outra.
Métodos alternativos
„ Se o valor aduaneiro das mercadorias
importadas não puder ser determinado
com base no artigo 100º., do Código
Aduaneiro o valor aduaneiro será
determinado segundo os métodos
abaixo mencionados.
Métodos alternativos
„ Valor transaccional de mercadorias idênticas
( 106.º , 107.º do C.A)
„ Valor Transaccional de Mercadorias Similares (109º.
110.ºCA)
„ Método Dedutivo (112.º , 113.ºCA)
▪ Método de Valor Calculado (114.ºCA)
„ Método de Último Recurso (115.º CA)
Classificação Pautal de
Mercadorias
Base para Classificação de Mercadorias:
„ Nomenclatura do SH;
„ Pauta Aduaneira (Decreto-Lei 2/08 de
04 de Outubro);
„ Pareceres de classificação da OMA
(Organização Mundial das Alfândegas)
Classificação Pautal de
Mercadorias
Conceito
„ Nomenclatura do Sistema
Harmonizado (SH): Instrumento de
Comércio Internacional que serve para
Classificar (codificar e designar)
mercadorias.
Classificação Pautal
de Mercadorias
PAUTA ADUANEIRA:
Elaborada com base nos elementos da
nomenclatura do Sistema Harmonizado
(SH), mais as medidas de carácter
nacional (ex.: Direitos, Imposto de
Consumo)
Classificação Pautal de
Mercadorias
„ Lista de descrições: Designações de
mercadorias que permitem que os
classificadores nomeiem de forma uniforme as
mercadorias do comércio Internacional;
„ Notas Legais: São disposições com Força
Legal, que regulam e determinam, por si só, a
classificação pautal, porque as suas instruções
são de cumprimento obrigatório.
elas podem ser de Secções, Capítulos,
Subcapítulos e de subposição.
Classificação Pautal
de Mercadorias
„ Regras Gerais de Interpretação
(RGI):
Conjunto de 6 normais ou princípios
com Força Legal, que possibilitam uma
correcta classificação de mercadorias e
cujas instruções são de cumprimento
obrigatório.
Classificação Pautal de
Mercadorias
„ As regras gerais para a interpretação do
SH:
Permitem assegurar uma interpretação
jurídica e uniforme conduzindo a uma
classificação correcta da mercadoria, ou
seja, enquadrá-la num só código pautal,
depois de serem afastadas todas as
restantes hipóteses de classificação.
Classificação Pautal
de Mercadorias
Para classificar uma mercadoria implica conhecê-la
primeiro, no Sistema Harmonizado, CLASSIFICAR
significa:
1- Identificar o artigo (O que é isto?)
2- Identificar a matéria (De que matéria está
constituído?)
3- Identificar a utilidade (para que serve?)
4- Identificar a apresentação (como se
importa/apresenta/está acondicionada?)
5- Identificar a posição (Quais são as possíveis
posições pautais?)