O documento resume os principais conceitos relacionados a logística aduaneira no Brasil, incluindo: 1) o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro que permite o armazenamento de mercadorias em locais alfandegados; 2) os órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes como a ANTAQ; 3) o papel das alfândegas na receita federal; 4) as zonas primária e secundária; 5) os recintos alfandegados; e 6) os órgãos intervenientes na importação e exportação
2. MANUAL DE
ENTREPOSTO
ADUANEIRO
O regime aduaneiro especial de entreposto
aduaneiro, na importação ou na exportação,
é o que permite o armazenamento de
mercadorias em recintos alfandegados, de
uso público ou privado;
O regime admite tanto a permanência de
mercadorias estrangeiras (ou
desnacionalizadas) quanto de mercadorias
nacionais (ou nacionalizadas).
3. ÓRGÃOS
VINCULADOS
AO MINISTÉRIO
DOS
TRANSPORTES
ANTAQ;
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários –
ANTAQ é uma entidade que integra a
Administração Federal;
A ANTAQ tem por finalidade implementar as
políticas formuladas pelo Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil e pelo
Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte – CONIT.
4. ANTAQ
É responsável por regular, supervisionar e fiscalizar
as atividades de prestação de serviços de
transporte aquaviário e de exploração da
infraestrutura portuária e Aquaviário.
5. ALFANDEGA OU
ADUANA
É uma repartição governamental oficial de
controle do movimento de entradas e saídas de
mercadorias para o exterior ou dele provenientes,
responsável, inclusive, pela cobrança dos tributos
pertinentes;
O controle é feito pela Receita Federal em portos,
aeroportos e fronteiras terrestres.
6. AGENTES E TERMINAIS ALFANDEGADOS
Para que a comercialização entre países aconteça de forma estruturada e
segura, faz-se necessária, para cada país, a adoção de regulamentações e
normas específicas;
Com objetivo de orientar todos os processos administrativos e operacionais de
entrada e de saída de mercadorias.
7. AGENTES E TERMINAIS ALFANDEGADOS
No Brasil, esse controle é feito por estruturas e controles que regem administrativamente e fiscalmente todas as
transações e são:
Zona Primária;
Zona Secundária;
Recintos Alfandegados;
Órgãos Intervenientes.
8. ZONA PRIMÁRIA
A zona primária é composta pelos portos,
aeroportos e zonas de fronteiras, todos
devidamente alfandegados, ou seja, um local onde
se constituíram uma Alfândega pela autoridade
aduaneira;
Uma área responsável pelo controle fiscal de
entrada e saída de produtos, além de servirem
como pontos para concentração de mercadorias.
9. ZONA
SECUNDÁRIA
São ambientes que não abrangem a zona primária, que não
possui contato direto com o exterior;
Onde são executadas operações de movimentação,
armazenagem e o despacho aduaneiro de mercadorias
mediante o devido controle;
Dentre as estruturas existentes na Zona Secundária, podemos
citar:
Portos Secos;
EADIs (Estação Aduaneira de Interior);
CLIAs (Centro de Logística Integrada Aduaneira).
11. RECINTOS ALFANDEGADOS
O recinto alfandegado, também conhecido como “área alfandegada”, é o local
onde são realizados os atos aduaneiros de fiscalização da autoridade
competente (ANVISA, ANCINE, ANP e outros);
Os controles aduaneiros da movimentação, armazenagem e despacho de
mercadorias para exportação ou de importação, realizado pela Receita Federal
do Brasil.
13. ÓRGÃOS INTERVENIENTES: GESTORES
São órgãos que mantêm
relações e funções com
atividades de
exportação e
importação.;
Também são
responsáveis pela
administração,
manutenção e
aprimoramento do
sistema.
14. ÓRGÃO INTERVENIENTES (GESTORES)
CAMEX (Câmara de Comercio Exterior);
MDIC (Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio Exterior);
SECEX (Secretária de Comércio Exterior);
MF (Ministério da Fazenda);
Bacen (Banco Central);
RF (Receita Federal).
15. ÓRGÃO INTERVENIENTES (GESTORES)
CAMEX (Câmara de Comercio Exterior);
MDIC (Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio Exterior);
SECEX (Secretária de Comércio Exterior);
MF (Ministério da Fazenda);
Bacen (Banco Central);
RF (Receita Federal).
17. DRAWBACK
O que é?
É um regime aduaneiro especial que consiste na
suspensão ou isenção de tributos incidentes dos
insumos importados e/ou nacionais vinculados a um
produto a ser exportado;
Redução de tributos na importação, para posterior
exportação.
18. DRAWBACK
Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o
objetivo de trazer facilidades para empresas que
trabalham com comércio exterior;
Drawback é um importante mecanismo de
competitividade internacional e um dos regimes
mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
19. QUAIS OS
BENEFÍCIOS
DO REGIME
ADUANEIRO?
Os principais benefícios do Drawback são fiscais e
financeiros;
Visto que, não havendo o recolhimento de
tributos, há redução nos encargos e custos
financeiros/fiscais;
Tornar a empresa mais competitiva no cenário
internacional.
20. QUAIS OS
IMPOSTOS
SÃO
SUSPENSOS
NO
DRAWBACK?
Na modalidade suspensão NÃO são recolhidos na
Importação:
II;
IPI;
PIS;
COFINS;
ICMS e;
AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da
Marinha Mercante)
Já no mercado nacional, os tributos suspendidos
são: IPI, PIS e COFINS.
22. QUAIS OS
IMPOSTOS
SÃO ISENTOS
NO
DRAWBACK?
Na compras de Mercado nacional nesta
modalidade, isenta o:
IPI;
PIS e;
COFINS;
No entanto, o ICMS é recolhido no Mercado
Interno nesta modalidade (Unidade Federativa
que é produzido);
Assim como o AFRMM na Importação.
24. PESQUISA E
DEBATE
O que são acordos comerciais internacionais?
O que é o acordo do Mercosul?
O que é o acordo ALADI?
Quais países fazem parte desses acordos?
Quais as principais regras vigentes nestes acordos?
Quais os países participantes em cada um dos
acordos?
Quais as vantagens para o Brasil?