O documento descreve os procedimentos aduaneiros de importação no Brasil, incluindo o controle realizado pela Receita Federal brasileira através do Siscomex, os tipos de despachos aduaneiros e documentos necessários, a tributação sobre importações e facilidades como a importação de amostras.
3. Controle aduaneiro
Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex)
Despacho aduaneiro de mercadorias
Tributação sobre as importações
Facilidades aduaneiras
4. O controle sobre as operações de comércio
exterior é exercido pelo Ministério da
Fazenda por meio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), que é o órgão
público encarregado da gestão do sistema
aduaneiro
Outros órgãos do governo exercem o
controle administrativo, comercial e cambial
(Bacen, Decex, Anvisa, Mapa, Ibama,
Suframa etc.)
O Controle Aduaneiro
5. O Controle Aduaneiro
Bacen – controle cambial
Decex – controle comercial
Anvisa – vigilância sanitária
Mapa – controle fitossanitário e
zoosanitário
Outros órgãos (Suframa, Ibama, Inmetro,
Ministério da Defesa, etc.)
6. O Controle Aduaneiro
Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB)
controle de veículos e cargas
tributação do comércio exterior
aplicação de direitos comerciais
proteção à propriedade intelectual no comércio
exterior
8. Como regra geral, o despacho
aduaneiro é processado no Sistema
Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), embora haja exceções
tal como a aplicável às amostras
comerciais, que podem ser
importadas através de formulário
próprio (DSI-formulário)
Sistema Integrado de Comércio Exterior
A intervenção dos diversos órgãos é feita por
meio do Siscomex
9. Autorização para Utilizar o Siscomex
Habilitação do Responsável legal
Credenciamento de representantes
Somente empresas estabelecidas no
Brasil podem registrar DI
13. Despacho Aduaneiro de Mercadorias
Toda mercadoria procedente do exterior deve ser
submetida a despacho de importacão, baseando-se
em declaração apresentada pelo importador
O despacho aduaneiro tem por finalidade atender e
cumprir todas as formalidades indispensáveis para
nacionalizar as mercadorias importadas
Para algumas importações é necessário
autorização da operação comercial, a partir do
licenciamento prévio ao registro da declaração de
importação
14. Licença Prévia
Corresponde às permissões ou autorizações
concedidas pelo Estado, através de seus diferentes
órgãos anuentes, como condição prévia ao registro da
declaração de importação de mercadorias.
Aplica-se sobre determinadas mercadorias (produtos
agropecuários, medicamentos etc.) como também para
cumprir com exigência administrativa estabelecida
(autorização prévia para importação de mercadorias
usadas etc.)
15. Licença Prévia
por meio do Siscomex
Elaboração
Registro
Análise pelos órgãos anuentes
Deferido Indeferido
http://www.desenvolvimento.gov.br/comercio-exterior
16. Despacho Aduaneiro de Mercadorias
Local
Aduanas
Portos marítimos
Aeroportos
Pontos de fronteira
Depósitos comerciais de
mercadorias (particulares) no
interior do país (“Portos Secos”)
Colis-postaux (Correios)
17. Despacho Aduaneiro de Mercadorias
Registro do despacho
aduaneiro de importação:
Siscomex
DI - IN RFB nº 680/2006
DSI (até US$ 3 mil) -
IN RFB no 611/2006
18. Despacho Aduaneiro de Mercadorias
Documentos exigidos do importador:
Conhecimento de carga (Air Way Bill)
Fatura comercial original, assinada pelo
exportador
Romaneio de carga (packing list)
Outros, em virtude de acordos
internacionais ou legislação específica
19. Despacho Aduaneiro de Mercadorias
Nome e endereço, completos, do exportador e do
importador
Descrição completa das mercadorias
Quantidade e espécie dos volumes
Peso bruto e líquido
País de origem, de aquisição e de procedência da
mercadoria
Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e,
se houver, o montante e a natureza das reduções e dos
descontos concedidos
Valor do frete, se incluído, e o incoterm negociado
A fatura deve conter:
20. Despacho Aduaneiro de Mercadorias
Canal cinza – análise documental e
física e aplicação de procedimento
especial de controle
Canal vermelho – análise documental e
física
Canal amarelo – análise documental
Canal verde – desembaraço automático
Determinação do canal de despacho:
21. Tributação das Importações
Tarifa Aduaneira – Tarifa Externa Comum do Mercosul
– TEC
Os tributos internos são de natureza indireta,
destinados a serem suportados pelos
consumidores finais (do tipo valor agregado)
Tributos internos – IPI, PIS - importação, Cofins -
importação, ICMS
Taxas aduaneiras diversas - Contraprestação de serviços
(movimento e armazenamento de cargas etc.)
http://www.desenvolvimento.gov.br/comercio-exterior
22. Tributação sobre as importações
Os tributos são quitados na Declaração de
Importação (DI) pelo Siscomex
A cobrança dos tributos é feita no momento do
registro da DI por meio de débito automático em
conta corrente bancária
O pagamento dos tributos é condição para o
registro da DI
A TEC é aplicada sobre o valor aduaneiro,
calculado segundo o Acordo de Valoração
Aduaneira da OMA (Organização Mundial das
Aduanas)
23. Facilidades Aduaneiras
1. Importação de amostras comerciais
2. Importação para feiras, exposições,
testes etc.
3. Despacho aduaneiro rápido (Linha
Azul)
24. 1. Importação de amostras comerciais
• Isenção tributária
sem valor comercial
despacho aduaneiro simplificado através de
DSI-formulário
Suspensão tributária (admissão
temporária)
Amostras de representantes comerciais
Prazo pré-fixado
despacho aduaneiro simplificado (DSI) no
Siscomex
25. 2. Importação para feiras e exposições
comerciais ou industriais
Suspensão tributária (admissão
temporária)
Prazo: duração do evento ou 3
meses
26. 3. Despacho Rápido – Linha Azul
Habilitação prévia e voluntária
Importações, exportações e trânsitos aduaneiros
selecionados com prioridade para o canal verde e
tratamento prioritário na análise documental e física
Empresas que:
Demonstrem a qualidade de seus controles internos, que
possam garantir o cumprimento de suas obrigações
aduaneiras e tributárias, e que permitam seu
monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira
Sejam avaliadas como de baixo risco para o controle
aduaneiro
Sejam do setor industrial (exceto de cigarros, armas,
bebidas, jóias)