A ação tem como objetivo restaurar os autos de um processo anterior que foram extraviados após terem sido furtados do veículo de um estagiário. A autora alega que o extravio ocorreu por motivo de força maior e sem culpa de nenhuma das partes. São apresentados documentos que comprovam o furto e solicita-se a restauração dos autos com a reabertura do prazo para recurso, considerando que o processo estava na fase de apelação no momento do extravio.
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1. 11
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL00ª VARA CÍVEL DE CURITIBADE CURITIBA
(PR)(PR)
Distribuição por dependênciaDistribuição por dependência ao Proc. nº. 112233-66 (CPC/2015, art. 286, inc. I)ao Proc. nº. 112233-66 (CPC/2015, art. 286, inc. I)
EMPRESA XISTA LTDAEMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Zeta, nº 000 –inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Zeta, nº 000 –
Curitiba (PR), com endereço eletrônico xista@xista.com.br, vem, com o devido respeitoCuritiba (PR), com endereço eletrônico xista@xista.com.br, vem, com o devido respeito
à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado --à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado --
instrumento procuratório acostadoinstrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do-- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignadoBrasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado
no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz dono timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inciso I, do Novo Códigoart. 106, inciso I, do Novo Código
de Processo Civilde Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, vem ajuizar, com fulcro, indica-o para as intimações necessárias, vem ajuizar, com fulcro
nosnos arts. 712 e segs. do Novo Código de Processo Civilarts. 712 e segs. do Novo Código de Processo Civil, a presente,, a presente,
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,
contracontra ROCHA ZETA S/AROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av.Av.
Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR),Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ (MF) sob o ninscrita no CNPJ (MF) sob o nº 77.888.999/0001-00,º 77.888.999/0001-00,
com endereço eletrônico desconhecido,com endereço eletrônico desconhecido,
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e, na qualidade dee, na qualidade de litisconsorte passivolitisconsorte passivo necessário(necessário(NCPC, art. 114NCPC, art. 114),),
a empresaa empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDAEMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida naestabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP)Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no CNPJ(MF) sob o, inscrita no CNPJ(MF) sob o
nº. 55.666.777/0001-88, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativasnº. 55.666.777/0001-88, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas
de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.
ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICASALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
No dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomouNo dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomou
conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de Reparação deconhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de Reparação de
Danos). Essa foraDanos). Essa fora inicialmenteinicialmente aforada unicamente contra o primeiro litisconsorte acima citado.aforada unicamente contra o primeiro litisconsorte acima citado.
Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese,Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese,
tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida no referido processo. Detratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida no referido processo. De
pronto, como a sentença houvera sidopronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavorproferida em desfavor da ora Autora,da ora Autora, naquela mesmanaquela mesma
data (22/33/4444 – sexta-feira)data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr. Fulano de Tal,seu patrono, Dr. Fulano de Tal, fizera carga dos autosfizera carga dos autos parapara
apelar da decisão, o que se comprova pelo documento ora anexo. (apelar da decisão, o que se comprova pelo documento ora anexo. (doc. 01doc. 01)) A sentençaA sentença emem
espécie, entrementes,espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual, o qual
circulou no dia 00 de novembrocirculou no dia 00 de novembro deste ano. (deste ano. (doc. 02doc. 02))
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Objetivando analisar o processo no final de semana, o advogado daObjetivando analisar o processo no final de semana, o advogado da
ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, de nome Beltrano de Tal,ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, de nome Beltrano de Tal,
que levasse os autos do processo -- que estava em seu escritório -- para sua residência.que levasse os autos do processo -- que estava em seu escritório -- para sua residência.
Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-feira oLogo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-feira o
mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter urgente, no endereço sitomencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter urgente, no endereço sito
na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).na Rua Xista, nº. 0000, em Curitiba (PR).
O veículo do estagiário, o qual se encontrava estacionado frente àO veículo do estagiário, o qual se encontrava estacionado frente à
portaria do citado edifício, em uma rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua Beta,portaria do citado edifício, em uma rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua Beta,
nº. 0000),nº. 0000), foi alvo de furtofoi alvo de furto. Levou-se do interior do automóvel uma pasta executiva contendo. Levou-se do interior do automóvel uma pasta executiva contendo
contas diversas,contas diversas, além dos autos do processo em epigrafealém dos autos do processo em epigrafe, conforme se constata por meio do, conforme se constata por meio do
Boletim de OcorrênciaBoletim de Ocorrência, bem como de, bem como de fotosfotos ee comprovante da substituição do vidrocomprovante da substituição do vidro
danificadodanificado, todos ora anexados. (, todos ora anexados. (docs. 03/07docs. 03/07))
Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas,Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de um episódiode um episódio
fático inevitávelfático inevitável..
DO DIREITODO DIREITO
Antes de mais nada, como dito acima, verifica-se, na hipótese emAntes de mais nada, como dito acima, verifica-se, na hipótese em
estudo, queestudo, que há a excludente de responsabilidadehá a excludente de responsabilidade, porquanto se tratou de, porquanto se tratou de eventoevento
imprevisívelimprevisível,, de força maior.de força maior. ((CC, art. 642CC, art. 642))
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O caso em vertente, destarte,O caso em vertente, destarte, reclama a restauração dos autosreclama a restauração dos autos, na, na
forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (forma do que preceitua o Estatuto de Ritos (CPC/2015, art. 712 e segs.CPC/2015, art. 712 e segs.), sobretudo quando o), sobretudo quando o
faz comfaz com a mais absoluta boa-féa mais absoluta boa-fé, conduta processual essa que é de benefício geral a todos, conduta processual essa que é de benefício geral a todos
envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário.envolvidos no pleito, maiormente o Poder Judiciário. Confere-se a boa-fé da ora AutoraConfere-se a boa-fé da ora Autora, vez, vez
que ora se insere nesta pendengaque ora se insere nesta pendenga quase a totalidadequase a totalidade das peças processuaisdas peças processuais extraviadas,extraviadas,
especialmenteespecialmente depoimentos pessoaisdepoimentos pessoais e dee de testemunhas,testemunhas, documentosdocumentos,, petição inicial epetição inicial e
contestaçãocontestação, além da, além da sentença proferidasentença proferida..
De outro turno, não devemos olvidar que, já na querela original,De outro turno, não devemos olvidar que, já na querela original,
havia litisconsortes passivoshavia litisconsortes passivos com patronos diversos.com patronos diversos. Desse modo já existia aDesse modo já existia a contagemcontagem
em dobro do prazo para recorrerem dobro do prazo para recorrer. E, frise-se, esse. E, frise-se, esse era o justamente o estágio processualera o justamente o estágio processual
que se encontrava o processo extraviadoque se encontrava o processo extraviado, o que se observa pelos documentos colacionados, o que se observa pelos documentos colacionados
nesta querela.(nesta querela.(NCPC, art. 229NCPC, art. 229). E, assim, quando do julgamento da presente demanda, tal fato). E, assim, quando do julgamento da presente demanda, tal fato
deverá ser levado em conta, ou seja,deverá ser levado em conta, ou seja, reabertura do prazo para apelação,reabertura do prazo para apelação, com prazo emcom prazo em
dobrodobro, em face dos litisconsortes com patronos distintos, em face dos litisconsortes com patronos distintos..
HáHá, mais,, mais, interesse processualinteresse processual na restauração dos autosna restauração dos autos,,
sobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou que a mesma, comsobretudo porquanto a Autora, examinando a sentença proferida, verificou que a mesma, com
todo o respeito,todo o respeito, fora proferida contrariamente às provas contidas no bojo da açãofora proferida contrariamente às provas contidas no bojo da ação
origináriaoriginária..
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De outro turno, em obediência aos preceitos contidos no CPC,De outro turno, em obediência aos preceitos contidos no CPC,
evidencia o Autor queevidencia o Autor que a causa originária, no momento de seu desaparecimento,a causa originária, no momento de seu desaparecimento, encontrava-encontrava-
se com prazo para oferecimento recurso de apelaçãose com prazo para oferecimento recurso de apelação, com o proferimento de sentença de, com o proferimento de sentença de
mérito, quando julgou improcedente a ação de reparação de danos.mérito, quando julgou improcedente a ação de reparação de danos. ((CPC/2015, art. 713,CPC/2015, art. 713,
caputcaput))
Com efeito, ainda em atendimento ao diploma processual acimaCom efeito, ainda em atendimento ao diploma processual acima
citado, por seuscitado, por seus incisos I, II e IIIincisos I, II e III,, a Autora oferece os seguintes documentos/peçasa Autora oferece os seguintes documentos/peças
processuaisprocessuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos:
1. CAPA
2. INICIAL (DOCS. E CUSTAS)
3. DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35)
4. A.R. DA CITAÇÃO (FL.36)
5. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70)
6. REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78)
7. TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90)
8. TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97)
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9. PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114)
10. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115)
11. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131)
12. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132)
13. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147)
14. PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153)
15. PETIÇÃO CERTIFICANDO ACERCA DA ORIGINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
ACOSTADA – Empresa X (FLS.154 – 155)
16. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa Y(litisconsorte)( FLS.158 – 172)
17. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO (FL.175)
18. PETIÇÃO REQUERENDO A JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA –
Empresa K
19. SENTENÇA (FLS.197 – 202)
PEDIDOS e REQUERIMENTOSPEDIDOS e REQUERIMENTOS
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Diante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa ExcelênciaDiante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa Excelência
defira os seguintes pedidos e requerimentos:defira os seguintes pedidos e requerimentos:
a)a) a citação das requeridas, na pessoa de seus representantes legais, para,a citação das requeridas, na pessoa de seus representantes legais, para,
querendo, noquerendo, no prazo de cinco diasprazo de cinco dias, contestem o presente feito, instando-as a, contestem o presente feito, instando-as a
exibirem cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos queexibirem cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que
estiverem em poder das mesmas (CPC/2015, art. 714,estiverem em poder das mesmas (CPC/2015, art. 714, caputcaput), sob pena de), sob pena de
confissão e revelia, com julgamento antecipado da querela (CPC/2015, art.confissão e revelia, com julgamento antecipado da querela (CPC/2015, art.
714, § 2º c/c art. 307);714, § 2º c/c art. 307);
b) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto à pretensão dab) no caso de anuência das Rés, tácita ou expressa, quanto à pretensão da
restauração dos autos, pede que seja lavrado o respectivo auto derestauração dos autos, pede que seja lavrado o respectivo auto de
restauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processualrestauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processual
em que se encontrava o processo original (CPC/2015, art. 714, § 1º);em que se encontrava o processo original (CPC/2015, art. 714, § 1º);
c) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos sejamc) não se apresentando a hipótese acima, pede que os pedidos sejam
julgados procedentes, sendo declarados restaurados os autos do processojulgados procedentes, sendo declarados restaurados os autos do processo
nº. 1122334455 (Ação de Reparação de Danos), prosseguindo-se nesse feitonº. 1122334455 (Ação de Reparação de Danos), prosseguindo-se nesse feito
acessório, oportunizando-se ao Autor apelar da sentença proferida –acessório, oportunizando-se ao Autor apelar da sentença proferida – estágioestágio
processual quando do desaparecimento dos autosprocessual quando do desaparecimento dos autos --, com prazo dobrado, em--, com prazo dobrado, em
face do litisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronosface do litisconsórcio passivo formado na ação originária, com patronos
diversos;diversos;
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d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesmad) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma protesta e requer aprotesta e requer a
produção de provas admissíveis à espécieprodução de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva de, em especial a oitiva de
testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.
Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de junho de 0000.Curitiba (PR), 00 de junho de 0000.
P.pP.p Fulano de Tal
Advogado – OAB (PR) 112233
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