O documento discute a oposição do setor empresarial a novas taxas e impostos. Argumenta que o pagamento da Taxa Anual de Segurança contra Incêndio é inconstitucional porque beneficia a coletividade, não apenas proprietários. A Associação Comercial de Sergipe questionará sua legalidade na justiça.
1. Não a mais taxas!
01/12/2005 - 09h31
(*) Jorge Santana de Oliveira
O setor empresarial de todo o país tem travado um combate sem tréguas a toda e qualquer
tentativa de elevar a insuportável carga tributária, a exemplo da vitória que conseguimos ao
sepultar a famigerada MP-232 no início desse ano. Naquela ocasião, o governo federal tentava
elevar sobremaneira o imposto de renda e a contribuição social das empresas do setor de serviços,
sendo vencido por intensas mobilizações de empresários em todo o país, que terminaram por ecoar
no Congresso Nacional.
Na verdade lutar contra mais impostos, taxas e contribuições, independentemente da sua natureza
e finalidade, tornou-se uma questão de princípio, para o qual não deve haver exceção ou
precedente. Em Sergipe não tem sido diferente. No apagar das luzes do governo anterior, e
atendendo solicitação do atual, fomos brindados com um adicional de 2% na alíquota de ICMS
sobre uma lista de “produtos supérfluos”, dentre os quais energia elétrica e combustíveis, com o
argumento de criar o fundo estadual de combate à pobreza. Evidentemente que a “bancada do
amém” da Assembléia Legislativa, sempre em maioria, aprovou sem pestanejar.
Ainda no governo anterior, foi criada a Taxa Anual de Segurança contra Incêndio, aplicável a
imóveis de uso domiciliar e comercial. Cobrada inicialmente em 2001, teve aceitação inferior a
10%, fato que se repetiu nos anos seguintes. Agora, a taxa volta a ser cobrada e, novamente,
ficamos diante da decisão de pagá-la ou não, vindo à mente a velha máxima de que “nem tudo que
é legal é legítimo”.
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2. A Associação Comercial de Sergipe - entidade centenária, independente e autônoma, que
representa os empresários do comércio, da indústria, do setor de serviços e do agronegócio -, irá
questionar, pela via judicial, a constitucionalidade da taxa. Segundo o advogado mineiro Marco
Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, “essa cobrança é flagrantemente inconstitucional, porque o
serviço de prevenção e extinção de incêndios, resgate e salvamento é inespecífico, pois favorece
não apenas os proprietários ou possuidores de bens imóveis, mas a coletividade em geral, mesmo
porque o sinistro pode atingir também os bens móveis e ameaçar vidas humanas e de semoventes.
E o resgate e salvamento favorecem todos aqueles que eventualmente se encontrem em situação
de risco no município, mesmo que não sejam proprietários ou possuidores de imóveis e sequer
morem na cidade. E, ademais, essas atividades são indivisíveis pois não se pode medir o quanto
cada munícipe, proprietário ou não, é beneficiado com sua existência”.
Em nenhum momento discutimos a necessidade imperiosa do corpo de bombeiros, pouco menos
deixamos de reconhecer a coragem e o heroísmo dos seus homens, cuja oferta de infra-estrutura e
condições de trabalho adequadas é dever do Estado. Discordamos, isto sim, de ter que arcar com
taxa adicional para tal fim, quando já somos todos achacados por uma carga tributária indecente.
Aos que argumentam que se trata de um valor pequeno, pouco expressivo, respondemos com o
risco embutido na sua aceitação. Aberto o precedente, amanhã teremos que aceitar taxas de
segurança pública, de saúde, de educação e de tudo o mais que o governante de plantão desejar,
contando com a contumaz aquiescência dos deputados situacionistas.
Ao invés de transferir mais custos para a sociedade, nossos governantes precisam administrar com
mais austeridade os gastos públicos, eliminando os vazamentos que decorrem do empreguismo, do
nepotismo, da gestão perdulária e das mais variadas e criativas formas de corrupção que, aliás, já
se tornou sistêmica no Brasil.
(*) Presidente da Associação Comercial de Sergipe
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