1. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS, NOVAS REGRAS
Por.: Saulo de Tarcio Duarte (*)
O sonho da emancipação política foi definitivamente soterrado por algumas
populações com a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 495/08 na
Câmara Federal, agora aguardando a apreciação do Senado para ser levado à
sanção da Presidente Dilma Roussef.
As novas regras agora passarão ao condão da Lei Complementar Federal que
remete à competência da Lei Estadual o que limita de forma vinculada a
festança das emancipações promovidas por iniciativa de políticos oportunistas
que buscam reduto sem a menor condição econômica para emancipá-los.
Respeitada a Lei e tendo a população suficiente prevalecerá mais a estrutura
econômica, as iniciativas privadas e fontes de riquezas do que simplesmente a
vontade política e a quantidade de edificações nos aglomerados urbanos sem condições de sustentabilidade fiscal.
De plano a futura Lei já deverá eliminar no Nordeste pretensas aglomerações urbanas que não possuam sequer 8.000
habitantes. Só em Pernambuco há mais de 50 aglomerações com população entre 3.000 e 6.000 habitantes que lutam e
sonham com a emancipação política.
A viabilidade econômica das pretensas comunidades deverá observar condições de sustentabilidade diversas, entre elas,
arrecadação estimada superior à média de 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado, considerados em ordem
decrescente os de menor população. Como as comunidades pleiteantes já não arrecadam quase nada em termos de receita
tributária, este será um requisito que se observado mais de 90% dos pleiteantes em Pernambuco estariam fora mesmo tendo
mais de 8.000 habitantes.
E mais, o número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novo Município, deverá ser superior à média de
imóveis de 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população. Os
demais critérios são administráveis e podem ser organizados para fomentar as pretensões de emancipações, mas o critério
populacional e a inviabilidade fiscal são, de cara, excludentes.
Dos 27 projetos de emancipação que tramitam em Pernambuco
somente 14 tem mais de 8.000 habitantes dos quais, é possível
que destes quatorze, 09 ainda não tenham viabilidade suficiente
para alcançar os requisitos da norma federal em trâmite. Ficam
eliminados pelo critério populacional Curral Novo, nascente,
Rainha Izabel, Guanumbi, Laje Grande, Frexeiras, Fátima,
Apoti, Jabitacá e Negras.
A preocupação dos que são contra as emancipações na forma
anterior funda-se no argumento da sustentabilidade fiscal em
que torna-se provada, inclusive até por boa parte dos já
emancipados municípios que estão à míngua e sem estrutura
para se soerguerem. Há Município emancipado em
Pernambuco a mais de 100 anos que quase 70% da sua receita
está comprometida somente com a folha de pagamento (É o
caso de Tracunhaém). Isto é muito ruim para o país porque o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é um fundo em que
o dinheiro não se cria para acudir os novos, ele é rateado e retirado dos demais para ser redistribuído. Eis a questão. O
Governador Eduardo Campos pelas suas declarações a imprensa, é um defensor da sustentabilidade fiscal e enfatiza de forma
incisiva sobre as pretensões de emancipações irresponsáveis, quais sejam a grande maioria que hoje tramita em Pernambuco.
Ficou mais difícil do que se imaginava.
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Boletim Informativo – Visão Municipal – Edição VI/ano 07
(*) Saulo de Tarcio Duarte é Advogado Tributarista e Consultor em Gestão Pública
Cavaleiro em Jaboatão tem até estação de metrô e mais de 100 mil
habitantes, um comércio vigoroso e não é cidade. Prioridade.
Saulo de Tarcio Duarte: Estudos indicam que mais de 70% não tem
sustentabilidade fiscal para emancipação.