I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
Fórum Interinstitucional da Bacia do São Francisco em PE
1. Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica
do Rio São Francisco em Pernambuco
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece normas de organização e funcionamento do
Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco,
criado em 20 de novembro de 2002, durante a Oficina de Trabalho promovida pelo Ministério
Público Estadual para colher subsídios junto aos diversos órgãos ambientais e fomentar uma
discussão compartilhada sobre questões relacionadas com a bacia hidrográfica do Rio São
Francisco no território pernambucano.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 2º - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em
Pernambuco tem por objetivo geral promover a integração, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a divulgação de ações voltadas para a melhoria da qualidade socioambiental
da bacia hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
Art. 3º - Os objetivos específicos deste Fórum são:
I. Estimular a prática planejada e sistemática de eventos relacionados com os problemas que
põem em risco a qualidade e a sustentabilidade da bacia do São Francisco em Pernambuco;
II. Assegurar, por meio de um acompanhamento mais efetivo, a implementação de um modelo
de gestão ambiental mais integrado e eficaz, com vistas ao desenvolvimento ecologicamente
equilibrado e economicamente sustentável para os municípios pernambucanos abrangidos
pela bacia do São Francisco;
III. Divulgar, amplamente, as ações do Fórum e manter intercâmbio com outras instituições
semelhantes;
IV. Estimular a adesão de outras instituições que tenham atuação efetiva na área da bacia
hidrográfica em Pernambuco.
CAPÍTULO II
Da Natureza e Composição
Art. 4º - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em
Pernambuco tem natureza colegiada, consultiva e orientadora e é composto pelas seguintes
instituições na condição de membros efetivos:
2. Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE;
Ministério Público Federal – MPF;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF;
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco – SECTMA;
Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA;
Agencia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH;
Agencia Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF;
Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – CIPOMA;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA e,
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
§ 10 – Os ramos do Ministério Público integrarão o Fórum na condição de instituições
observadoras, participando das discussões e formulando propostas, ainda que sem direito a voto.
§ 20 – Cada instituição participante, do Poder Executivo, delegará competência decisória
oficialmente a 2 (dois) representantes, sendo um membro efetivo e um suplente, ambos com
mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução.
§ 30 - As substituições dos membros titulares e/ou suplentes indicados pela instituição
participante só poderão ocorrer por motivos relevantes e em caráter definitivo, devendo ser
comunicadas por ofício à Presidência do Fórum com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
antes da próxima reunião.
§ 40 - Será deliberada pelo Plenário, por maioria simples, a exclusão da instituição participante
que não comparecer, deixando vaga a representação, por 3 (três) reuniões plenárias consecutivas
ou 5 (cinco) alternadas em cada período de 12 (doze) meses, sem a devida justificativa, após
provocação do Fórum, devendo as justificativas ser apresentadas, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis após o recebimento da comunicação, as quais serão apreciadas pelo Plenário, salvo se a
instituição solicitar a sua exclusão, nos termos do § 70 deste artigo.
§ 50 - Poderão compor o Fórum outras instituições com comprovada atuação na área da bacia do
São Francisco, desde que exerçam atividades relacionadas com os objetivos aqui propostos.
§ 60 - A adesão de instituições no Fórum se dará por deliberação do Plenário, em votação de
maioria simples.
§ 70 - A exclusão de uma instituição participante se dará a pedido ou por deliberação do Plenário,
mediante solicitação formal de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros, devidamente justificada,
em votação de maioria absoluta, ou seja, votação favorável de 2/3 dos membros presentes.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional e Atribuições
3. Art. 5º - A estrutura organizacional do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica
do Rio São Francisco em Pernambuco é composta por: Plenário; Presidência; Secretaria
Executiva e Grupos de Trabalho.
Seção I – Do Plenário
Art. 6º - O Plenário, órgão superior de deliberação do Fórum, é constituído pelos membros
titulares, substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos suplentes, cabendo-
lhes as seguintes atribuições:
I – discutir, aprovar e assinar as atas das reuniões e os relatórios anuais do Fórum;
II – analisar, deliberar, emitir pareceres e justificar decisões sobre os assuntos encaminhados à
sua apreciação.
III – discutir e votar matérias relacionadas com a consecução das finalidades previstas neste
Regimento Interno;
IV – escolher, entre seus membros, o Presidente e o Secretário Executivo;
V - deliberar sobre as justificativas de falta das instituições nas reuniões;
VI - constituir e dissolver Grupos de Trabalho, assim como apreciar, aprovar os recursos,
pareceres, recomendações e conclusões dos mesmos; e,
VII - deliberar sobre matérias que contribuam para a eficiência da gestão ambiental da Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco.
Art. 7º - Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário, em conformidade com o
estabelecido neste Regimento, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros.
§ 10 – As manifestações do Plenário serão deliberadas em votação aberta e por maioria simples
ou, em casos previstos neste Regimento, por maioria absoluta.
§ 20 - Nas eleições para Presidente e Secretário Executivo serão considerados eleitos aqueles que
tiverem maior número de votos. Em caso de empate, vence o membro com mais idade.
§ 30 – Prioritariamente, os assuntos que comporão a pauta das reuniões ordinárias, deverão ser
submetidos, por escrito, ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
úteis.
§ 40 - A adesão de uma instituição para compor o Fórum só poderá ser votada se o assunto for
encaminhado por um membro como proposta de pauta da reunião com 15 (quinze) dias úteis de
antecedência.
Art. 8º - São atribuições dos membros do Fórum, além de outras expressas neste Regimento, ou
que decorram de suas prerrogativas:
I – comparecer, participar e votar nas reuniões;
II - apresentar proposições;
III – encaminhar e introduzir os assuntos que julgar pertinentes ao Fórum, dentro da ordem
estabelecida em pauta por seu Presidente;
IV – propor ao Plenário a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reunião
subseqüente;
V – requerer esclarecimentos que lhes forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em
pauta;
4. VI - requerer vista de processo, imediatamente após a sua apresentação, com compromisso de
ofertar parecer na reunião seguinte, sendo vedada a ampliação de prazo para apresentação de
parecer;
VII - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Fórum e por
intermédio desta aos órgãos públicos ou privados, sobre matéria de sua competência;
VIII - propor a criação de Grupos de Trabalhos para o estudo de matérias específicas;
IX - participar dos Grupos de Trabalhos criados para o estudo de matérias específicas;
X - propor o convite de pessoas de notório conhecimento para subsidiar nos assuntos de
competência do Fórum;
XI - fazer constar em Ata seu ponto de vista, quando a opinião oriunda da instituição que
representa ou sua própria opinião divergir da maioria ou sempre que julgar relevante;
XII - propor, justificadamente, alterações neste Regimento Interno;
XIII - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária;
XV - desempenhar outras atividades e funções que lhe forem atribuídas pelo Fórum; e,
XVI - representar o Fórum quando para isto for designado pelo Presidente.
Seção II – Da Presidência
Art. 9º - A Presidência do Fórum será exercida pelo Presidente e, no seu impedimento, pelo
Secretário Executivo, ambos indicados em votação do Plenário.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente e do Secretário Executivo, a sessão será presidida
por um dos membros presentes, por indicação da maioria.
Art. 10 - O Presidente do Fórum será eleito pelo Plenário para um mandato de 2 (dois) anos,
prorrogável por mais um mandato, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – aprovar a pauta das reuniões;
III – submeter à discussão e à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, assegurando a
ordem aos trabalhos ou suspendendo-os sempre que aprovado pelo Plenário;
IV – requisitar serviços dos membros e delegar competências;
V – representar o Fórum ou delegar a sua representação em atos que se fizerem necessários;
VI – tomar medidas, de caráter urgente, submetendo-as para homologação do Plenário na
reunião subseqüente;
VII – dispor e supervisionar o funcionamento da Secretaria Executiva;
VIII – nomear um substituto do Secretário Executivo na reunião em que o mesmo não puder
comparecer;
IX – assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário, bem como recomendações,
pareceres e expedientes apresentados pelos membros do Fórum;
X – encaminhar às instâncias competentes as decisões do Plenário;
XI – votar nas reuniões como membro do Fórum e, também, dar o voto de desempate, quando
assim for exigido;
XII - dar posse e exercício aos demais membros;
XIII - convidar, por decisão do Plenário, para participar das reuniões do Fórum, sem direito a
voto, técnicos especialistas, representantes de órgãos públicos ou entidades da sociedade civil,
bem como pessoas envolvidas com as matérias em pauta, a fim de prestarem os esclarecimentos
considerados necessários às deliberações;
XIV - estabelecer as agendas das reuniões, respeitando a ordem cronológica dos temas ou sua
urgência;
5. XV - convocar presidir as reuniões do Plenário;
XVI - conceder a palavra aos demais membros, na ordem das inscrições;
XVII - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário ou submetê-las à deliberação do
Plenário;
XVIII - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Fórum;
XIX - instalar os Grupos de Trabalhos e coordenar, na primeira reunião, a eleição de seus
respectivos coordenadores, secretários e relatores.
Seção II – Da Secretaria Executiva
Art. 11 - O Secretário Executivo do Fórum será eleito pelo Plenário para um mandato de 2 (dois)
anos, prorrogável por mais um mandato, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II. participar das sessões ordinárias e extraordinárias com direito a voz e voto;
III. propor, apresentar e defender matérias de interesse do colegiado;
IV. secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas;
V. verificar o quorum para abertura das sessões plenárias;
VI. verificar o quorum para deliberações do Plenário;
VII. fazer a leitura da ata da reunião anterior;
VIII. fazer a leitura do expediente e da ordem do dia;
IX. organizar as atividades do Fórum;
X. assessorar a Presidência e executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Plenário;
XI. organizar e manter um arquivo próprio com documentação relativa a todas as atividades
desenvolvidas pelo Fórum;
XII. colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Fórum;
XIII. organizar a pauta das reuniões para aprovação da Presidência;
XIV. convocar as reuniões do Fórum por determinação da Presidência, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis;
XV. elaborar a redação final de todos os documentos relacionados aos temas tratados pelo
Fórum;
XVI. encaminhar o expediente, inclusive a correspondência entre a Presidência, os demais.
membros e os Grupos de Trabalho;
XVII. atender as necessidades de apoio aos Grupos de Trabalho, inclusive no que diz respeito.
às suas reuniões;
XVIII. registrar as ausências e apresentar as justificativas das instituições ausentes ao Plenário;
XIX. notificar a instituição quando a mesma deixar vaga sua representação em reunião do
Plenário;
XX. elaborar o Relatório Anual das atividades do Fórum; e,
XXI. outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Seção III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 12 - Os Grupos de Trabalho, órgãos de assessoria do Fórum, têm por objetivo subsidiar o
Plenário em assuntos de sua competência. Serão criados por deliberação do Plenário para realizar
funções específicas e terão prazo determinado ou se extinguirão quando preenchidos os fins a
que se destinarem ou quando o Plenário assim decidir.
6. Art. 13 - Os Grupos de Trabalho serão integrados por até 6 (seis) componentes, membros do
Fórum ou especialistas convidados, considerando a competência técnica e a atuação de cada um
sobre o assunto a ser discutido. Na composição do Grupo de Trabalho haverá participação de, no
mínimo, um membro do Fórum.
Art. 14 – As atividades de um Grupo de Trabalho serão dirigidas por um Coordenador e
operacionalizadas por um Secretário que, inclusive, substituirá o Coordenador em seus
impedimentos. Ambos serão eleitos na primeira reunião do GT.
Art. 15 - Os Grupos de Trabalho poderão oficialmente convidar pessoas de notório
conhecimento para subsidiar as suas atividades.
Art. 16 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de
seus componentes, cabendo o voto de desempate ao seu Coordenador.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento – Das Reuniões
Art. 17 - As reuniões do Plenário serão públicas, sendo que o mesmo reunir-se-á ordinariamente
a cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
§ 10 - O calendário de reuniões ordinárias de cada ano será programado durante a última reunião
ordinária do ano anterior.
§ 20 - No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova reunião deverá ser realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 18 - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pela Presidência do Fórum no
prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, quando necessário ou sempre que solicitadas por escrito
por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, mediante justificativa.
Art. 19 - As reuniões do Plenário somente serão realizadas com a presença de um quorum
mínimo de maioria simples (cinqüenta por cento mais um) das instituições participantes.
Todavia, qualquer reunião do Plenário será cancelada caso não se obtenha este quorum após 60
minutos do horário previsto para o início da mesma.
Art. 20 - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:
I. instalação dos trabalhos pela Presidência do Fórum;
II. leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III. apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
IV. leitura dos pedidos de inversão na seqüência das matérias e de inclusão de matéria
urgente na Ordem do Dia;
V. apresentação para aprovação dos Atos praticados "ad referendum";
VI. deliberações;
VII. agenda livre para, a critério do Plenário, serem discutidos ou encaminhados assuntos de
interesse geral; e,
VIII. encerramento da reunião pela Presidência do Fórum.
7. Art. 21 - A Ordem do Dia terá início imediatamente após a votação da ata da reunião anterior e
constará da discussão e votação da matéria em pauta.
§ 10 - a pauta das reuniões será organizada e distribuída com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis.
§ 20 - A inclusão de matéria de caráter urgente na Ordem do Dia dependerá de aprovação do
Plenário em requerimento apresentado por escrito.
§ 30 - A discussão e/ou votação de matéria da Ordem do Dia poderá ser adiada por deliberação
do Plenário.
§ 40 - A matéria constante na pauta que, por qualquer motivo, exceto adiamento pelo Plenário,
não vier a ser discutida, será incluída automaticamente na pauta da reunião subseqüente.
Art. 22 - As decisões das reuniões do Plenário serão tomadas por maioria simples, quando não
recomendado diferente pelo presente Regimento Interno, sendo tais decisões lavradas em atas
aprovadas e assinadas pelos membros presentes na reunião subseqüente, podendo também ser
apresentadas sob forma de recomendações e pareceres.
Parágrafo Único - Os assuntos extras pauta só poderão ser deliberados por maioria absoluta.
Art. 23 - Após as discussões, a matéria será votada pelo Plenário, sendo que somente terão
direito a voto as instituições previstas no artigo 4º deste Regimento ou as novas instituições que
passarem a integrar o Fórum.
Art. 24 - O Presidente, por solicitação do Plenário, poderá convidar para participar das reuniões
e debates, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como
pessoas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias de interesse geral dentro do
campo abrangente de atuação do Fórum.
Art. 25 - De cada reunião do Plenário lavrar-se-á ata em livro próprio, que, discutida e aprovada
na reunião subseqüente, será assinada pelo Secretário, pelo Presidente e pelos demais membros
do Plenário e ficará a disposição dos interessados, arquivada na Secretaria Executiva. A ata será
lavrada mesmo que não haja reunião por falta de “quorum” e deverá ser enviada aos membros do
Fórum até quinze (15) dias úteis após a data da reunião.
Art. 26 - Se algum membro do Fórum tiver dúvidas quanto ao resultado da votação proclamada,
poderá requerer verificação, independente da aprovação do Plenário. O requerimento da
verificação de que trata este artigo, somente será admitido se formulado logo após conhecimento
do resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
8. Art. 27 - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em
Pernambuco funcionará em caráter permanente até ser deliberada sua dissolução pelas
instituições que o compõem, em função dos objetivos atingidos.
Art. 28 - A participação dos membros no Fórum é considerada serviço de natureza relevante e
não remunerada.
Art. 29 - Os custos relativos à execução das ações propostas no âmbito deste Fórum serão de
responsabilidade das entidades envolvidas.
Art. 30 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação e interpretação do presente Regimento
Interno serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.
Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em reunião ordinária,
podendo ser reformado a qualquer tempo, mediante decisão de maioria simples dos membros do
Fórum.
Recife, 13 de Agosto de 2003.