1. REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º
1 – Os sócios da APAETEC, reunidos em sessão extraordinária da Assembleia Geral (AG), no pavilhão polivalente
da Escola EB 2.3/Secundária de Paredes de Coura, no dia vinte e um de Março do ano de dois mil e nove,
deliberaram aprovar o presente Regulamento Interno (RI) de acordo com o estabelecido no artigo 11º, Capítulo IV
dos seus Estatutos.
2 – Serve o presente RI para explicitar os termos da composição, funcionamento e atribuições dos seus Órgãos
Sociais (OS), bem como as restantes normas pelas quais estes se regem.
Artigo 2º
A APAETEC intervirá como parceiro social junto dos órgãos de soberania, instituições públicas, instituições
escolares e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimentos dos deveres que
cabem aos Pais e Encarregados de Educação (PEE) com principais responsáveis da educação dos seus filhos e
educandos.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º
1 – São direitos dos associados:
a) Participar nas sessões da AG da APAETEC, manifestar a sua opinião sobre todos os assuntos postos à discussão,
votar, eleger e ser eleito para qualquer cargo dos OS;
b) Participar nas actividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela APAETEC;
c) Solicitar ao Conselho Executivo (CE) informações e esclarecimentos, bem como apresentar sugestões de
utilidade, tendo em vista os fins a que se destina a APAETEC;
d) Ter acesso a comunicados e publicações produzidos pela APAETEC;
e) Consultar os livros de contas da APAETEC nos quinze dias anteriores a cada AG;
f) Reclamar e pedir esclarecimento à AG sobre assuntos relacionados com os seus direitos;
g) Requerer, ao Presidente da AG, a convocação de sessão extraordinária da mesma, nos termos previstos no
presente RI;
h) Pedir a sua demissão.
2 – São deveres dos associados:
i) Cumprir os Estatutos e RI da APAETEC;
j) Comparecer às reuniões para que forem convocados;
k) Cooperar nas actividades da associação;
l) Pagar a quotização anual fixada pela AG.
Artigo 4º
1 – Perda do direito de associado:
a) Por requerimento escrito de demissão;
b) Por falta de renovação da inscrição no início de cada ano lectivo;
c) Por incumprimento dos Estatutos ou RI;
d) Por morte, interdição ou inabilitação;
e) Por deixar de ter educandos no AVETEC;
f) Por prática de actos graves contrários aos fins prosseguidos pela associação.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
Artigo 5º
MANDATO
1 – Os OS da APAETEC são eleitos para mandatos de dois anos.
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2. 2 – A interrupção do mandato de um membro dos OS prevista no artigo 4º do RI e inerente substituição, fica assim
regulamentada:
a) Quando um membro dos OS, no decorrer do mandato para o qual foi eleito, perder o seu direito de associado, será
automaticamente substituído pelo sócio que ocupa o 1º lugar da lista de suplentes (se houver) do respectivo órgão;
b) Esgotada (ou inexistente) a lista de suplentes de um qualquer órgão, o seu presidente, em reunião especialmente
convocada para este efeito, reunirá com os seus membros para deliberarem sobre a escolha, provisória, de um
substituto para aquela vacatura, passando esta substituição de provisória a definitiva por ratificação da AG seguinte;
c) Os processos de substituição referidos nas duas alíneas imediatamente anteriores, têm carácter excepcional
dispensando a convocação da AG extraordinária para o efeito;
d) O presidente do OS em que ocorreu a substituição terá que, deste facto, informar de imediato o presidente da
Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 6º
ASSEMBLEIA GERAL
Secção 1 – Composição
1 – A AG é composta por todos os PEE dos alunos do AVETEC, não sendo permitida a sua representação.
Secção 2 – Atribuições
2 – A AG detém a plenitude do poder da APAETEC, competindo-lhe nomeadamente:
a) Aprovar e alterar os Estatutos e RI, devendo para tal obter o voto favorável de, pelo menos, 2/3 dos associados
presentes;
b) Aprovar outros regulamentos necessários à vida da APAETEC;
c) Eleger, exonerar e aceitar a demissão de associados e membros dos OS;
d) Fixar ou alterar as quotas dos associados;
e) Apreciar e votar o Relatório de Contas (RC) do exercício anterior;
f) Apreciar e votar o Plano de Acção e Orçamento para o ano social seguinte apresentado pelo CE;
g) Resolver sobre assuntos apresentados pelos OS ou pelos associados;
h) Resolver sobre quaisquer assuntos desde que não contrariem as disposições contidas nos Estatutos, no RI e na Lei
geral.
Secção 3 – Funcionamento
i) A AG reúne em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro período escolar, e em sessão extraordinária por
iniciativa do presidente da Mesa ou a pedido do presidente do CE ou do presidente do Conselho Fiscal (CF), ou
ainda a pedido de 25% dos membros efectivos no pleno uso dos seus direitos;
j) A AG, quando convocada a pedido dos associados, só poderá deliberar desde que estejam presentes a maioria dos
associados que subscreveram o pedido;
k) Na Ordem de Trabalhos (OT) das sessões ordinárias deverá constar a apreciação e votação do Relatório de Contas
(RC) referente ao exercício anterior e, tendo em conta a duração do mandato, a eleição dos novos membros para os
OS;
l) A convocatória da AG será entregue em mão a todos os alunos do agrupamento escolar, pelo estabelecimento
escolar que frequentam, com a antecedência mínima de 10 dias, nela constando o dia, a hora e o local de realização e
a respectiva OT;
m) As convocatórias cuja OT incluam alterações aos Estatutos ou RI, eleição ou destituição de parte ou da totalidade
dos membros dos OS, além do processo referido na alínea anterior, deverão ainda ser publicitadas por afixação na
seda da APAETEC, em todas as Escolas e Juntas de Freguesia do concelho, na Câmara Municipal, publicitadas num
jornal e, sempre que possível, por outros meios de comunicação julgados convenientes;
n) As deliberações da AG são tomadas por maioria simples dos presentes, salvo aquelas que se relacionem com os
assuntos referidos na alínea anterior, para as quais será necessária uma maioria de 2/3 dos sócios presentes;
o) Para efeitos de votação, os PEE têm direito a um voto apenas, independentemente do número de educandos que
representarem;
p) Os associados que não tenham as suas quotizações em dia poderão assistir e intervir na AG, sem contudo poderem
votar;
q) A AG reunirá em primeira convocatória com o número de associados que perfaça, pelo menos, metade dos sócios
efectivos. Não se verificando esse número de presenças, a reunião processar-se-á meia hora depois, com o número
de associados presentes;
r) Serão consideradas nulas as decisões que, não obstante terem o voto favorável da maioria, não constem da OT
previamente estabelecida;
s) São anuláveis todas as decisões tomadas em AG sempre que se verifique qualquer irregularidade na sua
convocação.
Artigo 7º
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3. MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Secção 1 – Composição
1 – A Mesa da Assembleia Geral (MAG) é constituída por um presidente, um 1º secretário, um 2º secretário e um
suplente;
Secção 2 – Atribuições
2 – À MAG compete organizar todo o expediente da assembleia, nomeadamente:
a) Arquivar os documentos enviados à MAG produzidos antes ou durante cada sessão;
b) Ratificar as decisões dos OS quando estas resultem das deliberações da AG ou do articulado contido nos Estatutos
e/ou RI;
c) Cuidar dos livros a seu cargo e arquivá-los;
d) Lavrar o registo das reuniões da assembleia;
Do Presidente da Mesa:
e) Convocar, dar início, dirigir e encerrar a Assembleia Geral;
f) Dar a palavra às pessoas que pedirem para falar de acordo com a ordem de inscrição;
g) Dar direito de resposta e defesa de honra quando tal for pedido e se entender necessário;
h) Fixar tempo para as intervenções de acordo com os assuntos em discussão;
i) Não permitir o diálogo ou interrupção durante as intervenções agendadas;
j) Retirar a palavra a um associado quando este se afastar da OT;
k) Prescindir da presença de qualquer membro que falte ao respeito ou, deliberadamente, prejudique os trabalhos da
assembleia;
l) Assinar as actas com os dois secretários;
m) Delegar, quando necessário, num associado na posse dos seus direitos, as competências de 2º secretário;
Do 1º Secretário
n) Elaborar e ler a acta da AG;
o) Anotar os nomes dos associados presentes às reuniões;
p) Anotar os tópicos necessários para a elaboração das actas de cada AG;
q) Apontar os nomes das pessoas, quando de votação nominal, e seu sentido de voto para que conste da acta;
r) Recolher, ler em voz alta e adendar à acta qualquer declaração de voto;
s) Coadjuvar o presidente de uma forma geral e sempre que tal lhe seja solicitado;
t) Substituir o presidente na sua ausência;
Do 2º Secretário
u) Anotar, por ordem, os pedidos de intervenção;
v) Fazer de escrutinador e apontar o resultado das votações;
w) Substituir o 1º secretário na sua ausência ou quando este for chamado a substituir o presidente da mesa.
Secção 3 – Funcionamento
x) As reuniões da AG são dirigidas pela MAG;
y) As funções da MAG são distribuídas pelo presidente e pelos 1º e 2º secretários;
z) Cada associado poderá fazer-se acompanhar por um número de pessoas não superior a três, cabendo apenas ao EE
o direito de voto;
aa) No final de cada AG será elaborada a respectiva acta e colocada à votação.
Artigo 8º
CONSELHO EXECUTIVO
Secção 1 – Composição
1 – O CE da APAETEC é constituído por um presidente, um vice-presidente, um 1º secretário, um 2º secretário, um
tesoureiro, quatro vogais e um suplente;
2 – Anulado
Secção 2 – Atribuições
2 – O CE assegura a gestão e toda a representação da APAETEC, nomeadamente:
a) Representar a APAETEC em juízo ou fora dele, por si ou pelos seus delegados;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, deliberações da AG e as suas
próprias resoluções;
c) Elaborar o Plano de Acção, o RC e o Orçamento anuais, sujeitando-os à apreciação do CF e à votação da AG;
d) Propor à AG a realização de planos de actividades anuais e plurianuais;
e) Propor à AG a alteração das quotas dos associados;
f) Elaborar e propor à AG a aprovação de quaisquer regulamentos;
g) Criar e dirigir o modelo de funcionamento da APAETEC;
h) Criar e organizar as Comissões de Acompanhamento (CA) e/ou grupos de trabalho permanentes ou eventuais
tendo em vista os objectivos da APAETEC;
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4. i) Decidir e/ou executar sobre todos os assuntos no âmbito das suas atribuições;
j) Promover reuniões temáticas periódicas, pelo menos uma por trimestre, dirigidas e abertas a todos os PEE dos
diferentes níveis escolares do AVETEC;
k) Facultar a consulta dos livros de contas da gerência ao presidente da MAG e ao presidente do CF, sempre que tal
lhe seja solicitado.
Secção 3 – Funcionamento
l) O CE reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos
seus membros o julguem conveniente;
m) As tarefas do CE, no que concerne à relação “pais/escola/alunos”, tendo em consideração as diferenças etárias e
suas peculiaridades, os diferentes currículos escolares e ainda os diferentes estabelecimentos de ensino que
frequentam, podem ser divididas por grupos designados por comissões de acompanhamento;
n) As deliberações do CE são tomadas por maioria simples dos elementos presentes, tendo o presidente voto de
qualidade;
Das Comissões de Acompanhamento
o) O CE pode criar três CA, distribuídas da seguinte forma pelos diferentes níveis de ensino:
- Comissão A – Para o Ensino Pré-Escolar e 1º Ciclo
- Comissão B – Para o Ensino do 2º e 3º ciclos
- Comissão C – Para o Ensino Secundário
p) Cada CA é composta por três elementos indicados pelo CE, que não necessariamente membros dos OS, e que
escolhem entre si o seu coordenador;
q) As CA, só por si, não têm poder decisório sobre os assuntos para os quais são indigitadas;
r) Sempre que uma CA conclua a obtenção de todas as informações relativas a qualquer processo que lhe seja
distribuído deve, sobre este, elaborar e fundamentar o seu parecer, dele dando cabal conhecimento em relatório
escrito ao presidente do CE;
s) Sempre que os processos em apreciação sejam considerados de simples e óbvia resolução e desde que haja
unanimidade de opinião entre o presidente do CE e todos os elementos da CA, é dispensada a reunião e votação dos
restantes membros do CE;
t) Nos casos em que não se verifique unanimidade entre o presidente do CE e os elementos da CA, o presidente
convocará uma reunião extraordinária para o efeito, entre os elementos do CE e os elementos dessa mesma CA,
cujas deliberações serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade e sendo dispensada a
votação dos elementos das outras CA;
u) A dispensa de parte dos elementos do CE em deliberações deste órgão é regra excepcional para situações
previstas nas duas alíneas imediatamente anteriores;
v) As CA não podem desempenhar qualquer função com menos de dois dos seus elementos;
w) As CA podem desempenhar as suas funções com dois elementos apenas, quando a ausência do terceiro elemento
tiver carácter esporádico e temporário;
x) Sempre que, para o desempenho das regulamentares competências, se verifique a falta de dois elementos, o
coordenador dessa CA deverá do facto dar conhecimento ao presidente do Conselho Executivo que nomeará,
provisoriamente, um vogal para o processo em avaliação;
y) Quando o CE criar uma CA deve ficar esse facto registado em acta, contendo os nomes dos elementos indicados
para fazer parte dessa CA, a sua área de intervenção e o prazo estimado para a CA terminar funções,
salvaguardando-se a possibilidade de o CE prolongar o período de funcionamento dessa CA.
Artigo 9º
CONSELHO FISCAL
Secção 1 – Composição
1 – O CF é composto pelo presidente, dois vogais e um suplente;
Secção 2 – Atribuições
2 – São atribuições do CF:
a) Fiscalizar a escrituração e documentos da associação;
b) Emitir parecer sobre o RC e o Orçamento antes de serem presentes à Assembleia Geral;
c) Solicitar a convocatória da AG se verificar a existência de abusos ou irregularidades em matéria de gestão
económica e financeira;
d) Velar pelo cumprimento dos Estatutos e RI.
Secção 3 – Funcionamento
3 – O CF reunirá sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros julguem conveniente;
4 – As deliberações do CF são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
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5. CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO E TOMADA DE POSSE DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 10º
PROCESSO ELEITORAL
1 – A AG poderá adoptar, por sua decisão, um sistema de votação diferente para cada caso, sendo no entanto
obrigatório o escrutínio secreto e voto directo nas seguintes situações:
a) Aprovação ou alteração de Estatutos;
b) Eleição ou destituição dos membros dos OS.
2 – A eleição para os OS é feita pela candidatura e apresentação de listas cuja ordenação nominal é de livre escolha,
de entre os seguintes critérios:
c) Indicação dos nomes da totalidade dos seus membros, por ordem alfabética;
d) Indicação dos nomes da totalidade dos seus membros, agrupados de acordo com o OS a que se candidatam;
e) Indicação dos nomes da totalidade dos seus membros, indicando apenas os três presidentes candidatos a cada um
dos OS.
3 – A apresentação das listas concorrentes aos OS implica os seguintes requisitos:
f) As listas devem ser enviadas para a sede da APAETEC e dirigidas ao presidente da MAG, com três dias de
antecedência em relação à data da realização da respectiva AG;
g) À data da entrega das listas, os elementos constantes das listas candidatas deverão estar na posse de todos os seus
direitos de associado, nomeadamente ter pago a sua quotização anual;
h) Não serão consideradas para apresentação e votação em AG as listas que não reunirem os requisitos das duas
alíneas imediatamente anteriores.
4 – Para além das votações previstas no RI são permitidas outras formas de votação:
i) Votação de “braço no ar”;
j) Votação de “levantados e sentados”;
k) Votação nominal.
TOMADA DE POSSE
1 – O presidente da MAG cessante dará posse ao presidente da MAG eleito;
2 – O acto da tomada de posse dos elementos dos OS terá efeito na mesma sessão e após terem sido eleitos pela AG;
3 – O recém-eleito presidente da MAG dará posse a todos os membros dos diferentes OS.
CAPÍTULO V
DO REGIME FINANCEIRO
Artigo 11º
Constituem, nomeadamente, receitas da APAETEC:
a) As quotas dos associados;
b) Subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) Outras receitas permitidas por Lei.
Artigo 12º
A APAETEC fica obrigada pela assinatura de dois membros do CE, devendo uma delas ser obrigatoriamente a do
presidente ou, no impedimento deste, do vice-presidente, e a outra do tesoureiro.
Artigo 13º
As disponibilidades financeiras da APAETEC serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário,
em conta própria da associação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14º
O ano social e financeiro da APAETEC principia em Outubro e termina em Setembro.
Artigo 15º
Os membros dos OS da APAETEC desempenham os seus cargos sem qualquer remuneração.
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