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ESTATUTO DA IGREJA
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada IGREJA, fica instituída
uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade
de -, que será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:
I. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;
II. pregar o Evangelho;
III. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a
guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e
integridade;
IV. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus
membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES
Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente
pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como
único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.
§ único:
Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em
regulamento interno da IGREJA.
Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:
I. participantes: fazem parte da IGREJA, mas não podem participar da Diretoria da mesma, ou
dos sacramentos;
II. efetivos ou batizados: membros da IGREJA que, após curso preparatório e avaliação, foram
batizados e estão aptos a ser eleitos para cargos na Diretoria, e participar dos sacramentos.
§ único:
Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro participante da
IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.
CAPÍTULO III
Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:
I.Pastor Presidente;
II.Vice-Presidente;
III.Primeiro Secretário;
IV.Segundo Secretário;
V.Tesoureiro.
Art. 8º
Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral para exercer mandato de 1
ano, salvo o Pastor Presidente, que poderá ser eleito para mandato de até 6 anos.
§ 1º
O Pastor Presidente deverá ser eleito, obrigatoriamente, por maioria absoluta de votos.
§ 2º
Admite-se, para os demais cargos, eleição por aclamação e formação de chapas.
Art. 9º
No caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o mesmo será preenchido
mediante eleição por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Art. 10:
Compete ao Pastor Presidente da IGREJA:
I.dirigir espiritualmente a IGREJA;
II.ministrar os sacramentos (Batismo e Santa Ceia) à comunidade;
III.nomear os demais membros da diretoria, e cassar seu mandato fundamentando a sua
decisão;
IV.convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
V.administrar a IGREJA, representando-a ativa e passivamente em juízo e
extrajudicialmente;
VI. assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
VII.rubricar todos os livros e documentos oficiais;
VIII.assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam
responsabilidades financeiras;
IX.assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;
X.autorizar as despesas previstas no orçamento;
XI.autorizar a divulgação dos atos administrativos;
XII.solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na
legislação interna;
XIII.elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas,
para apreciação e aprovado do conselho fiscal;
XIV.elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado à
Assembleia Geral, referente período de Janeiro a Dezembro;
XV.fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades superiores.
Art. 11:
Compete ao Vice-Presidente:
I. a substituição do Presidente, nos atos de natureza administrativa, quando necessário;
II.a condução do processo de eleição de novo Presidente, no caso de vacância deste cargo.
§ único:
O Vice-Presidente não poderá substituir o Presidente nos atos relativos ao Ministério pastoral (art.
10, incisos I e II), salvo se for nomeado como Pastor Auxiliar, com anuência da Assembleia Geral.
Art. 12:
Compete ao Primeiro Secretário:
I.dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à diretoria,
à presidência, ao conselho fiscal e à assembleia geral;
II.assinar juntamente com o presidente as correspondências;
III.assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela IGREJA;
IV.secretariar as assembleias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas atas;
V.manter em ordem o arquivo da IGREJA sugerindo ao presidente todas as medidas
julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;
Art. 13:
Compete ao Segundo Secretário:
I.a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;
II.a substituição do Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos.
Art. 14:
Compete ao Tesoureiro:
I.a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo
Presidente;
II.a superintendência da escrituração;
III.a extração de balancetes trimestrais e anuais;
IV.a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.
§ único:
Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo
Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.
Seção II – DOS MINISTÉRIOS
Art. 15:
A IGREJA poderá ser subdividida em departamentos, denominados Ministérios, para a realização
de atividades específicas, a critério da Diretoria Executiva.
§ 1º
Os Líderes dos Ministérios ficarão responsáveis pela sua gestão e supervisão, bem como pela
execução das programações, de acordo com as diretrizes aprovadas pela Diretoria Executiva.
§ 2º:
Os Departamentos serão definidos e regulamentados pela Diretoria Executiva, através de seu
Regimento Interno e por Ordens Executivas, referendadas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16
A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez
ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.
§ 1º:
A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze
dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 17:
Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um
quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia
previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 18
A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da
IGREJA.
§ único.
Se não houver quorum, a Assembleia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de
membros efetivos presentes.
Art. 19
Compete à Assembleia Geral:
I.eleger os membros da Diretoria, periodicamente;
II.tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;
III.julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA;
IV.examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria,
substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros;
V.referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria, ou vetá-las.
§ único:
Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na
Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 20
O patrimônio social da IGREJA será constituído:
I.de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
II.dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
III.de quaisquer outros valores adventícios.
Art. 21
A Diretoria indicará, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da IGREJA
para compor o Conselho Fiscal da mesma.
§ 1°
Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal
§ 2°
O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete
da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
§ 3°
O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um
relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada
especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços
dos membros efetivos da IGREJA.
Art. 23
A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim
especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.
§ único
Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade,
designada pela referida Assembleia.
Art. 24
Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da IGREJA e nas
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Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - Obrigações
 

Estatuto Igreja

  • 1. ESTATUTO DA IGREJA CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto. Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades: I. prestar culto a Deus, em espírito e verdade; II. pregar o Evangelho; III. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade; IV. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo. Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma. Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA. § único: Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA. Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em: I. participantes: fazem parte da IGREJA, mas não podem participar da Diretoria da mesma, ou dos sacramentos; II. efetivos ou batizados: membros da IGREJA que, após curso preparatório e avaliação, foram batizados e estão aptos a ser eleitos para cargos na Diretoria, e participar dos sacramentos. § único:
  • 2. Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro participante da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais. CAPÍTULO III Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por: I.Pastor Presidente; II.Vice-Presidente; III.Primeiro Secretário; IV.Segundo Secretário; V.Tesoureiro. Art. 8º Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral para exercer mandato de 1 ano, salvo o Pastor Presidente, que poderá ser eleito para mandato de até 6 anos. § 1º O Pastor Presidente deverá ser eleito, obrigatoriamente, por maioria absoluta de votos. § 2º Admite-se, para os demais cargos, eleição por aclamação e formação de chapas. Art. 9º No caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o mesmo será preenchido mediante eleição por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim. Art. 10: Compete ao Pastor Presidente da IGREJA: I.dirigir espiritualmente a IGREJA; II.ministrar os sacramentos (Batismo e Santa Ceia) à comunidade; III.nomear os demais membros da diretoria, e cassar seu mandato fundamentando a sua decisão; IV.convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria; V.administrar a IGREJA, representando-a ativa e passivamente em juízo e extrajudicialmente; VI. assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores; VII.rubricar todos os livros e documentos oficiais; VIII.assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras; IX.assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc; X.autorizar as despesas previstas no orçamento;
  • 3. XI.autorizar a divulgação dos atos administrativos; XII.solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna; XIII.elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal; XIV.elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado à Assembleia Geral, referente período de Janeiro a Dezembro; XV.fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades superiores. Art. 11: Compete ao Vice-Presidente: I. a substituição do Presidente, nos atos de natureza administrativa, quando necessário; II.a condução do processo de eleição de novo Presidente, no caso de vacância deste cargo. § único: O Vice-Presidente não poderá substituir o Presidente nos atos relativos ao Ministério pastoral (art. 10, incisos I e II), salvo se for nomeado como Pastor Auxiliar, com anuência da Assembleia Geral. Art. 12: Compete ao Primeiro Secretário: I.dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à assembleia geral; II.assinar juntamente com o presidente as correspondências; III.assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela IGREJA; IV.secretariar as assembleias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas atas; V.manter em ordem o arquivo da IGREJA sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria; Art. 13: Compete ao Segundo Secretário: I.a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA; II.a substituição do Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos. Art. 14: Compete ao Tesoureiro: I.a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; II.a superintendência da escrituração; III.a extração de balancetes trimestrais e anuais; IV.a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado. § único:
  • 4. Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro. Seção II – DOS MINISTÉRIOS Art. 15: A IGREJA poderá ser subdividida em departamentos, denominados Ministérios, para a realização de atividades específicas, a critério da Diretoria Executiva. § 1º Os Líderes dos Ministérios ficarão responsáveis pela sua gestão e supervisão, bem como pela execução das programações, de acordo com as diretrizes aprovadas pela Diretoria Executiva. § 2º: Os Departamentos serão definidos e regulamentados pela Diretoria Executiva, através de seu Regimento Interno e por Ordens Executivas, referendadas pela Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16 A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA. § 1º: A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria. Art. 17: Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior. Art. 18 A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA. § único. Se não houver quorum, a Assembleia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros efetivos presentes. Art. 19
  • 5. Compete à Assembleia Geral: I.eleger os membros da Diretoria, periodicamente; II.tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva; III.julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA; IV.examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros; V.referendar as Ordens Executivas decididas pela Diretoria, ou vetá-las. § único: Para substituir membros da Diretoria em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL Art. 20 O patrimônio social da IGREJA será constituído: I.de subvenções, donativos e contribuições dos sócios; II.dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir; III.de quaisquer outros valores adventícios. Art. 21 A Diretoria indicará, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária, três membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal da mesma. § 1° Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal § 2° O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes. § 3° O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22
  • 6. O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA. Art. 23 A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos. § único Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia. Art. 24 Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas aprovadas pela Diretoria, referendadas em Assembleia Geral. CIDADE, 00, MÊS, ANO. NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES ASSINATURAS TESTEMUNHAS