1. INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS ACARAÚ
CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA DO IFCE-ACARAÚ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º - O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú, integrante da Coordenação de
Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, tem funções normativas, consultivas e
deliberativas, contribuindo assim para uma gestão participativa da Pesquisa em Acaraú.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú será composto da seguinte forma:
I. Presidência;
II. Secretariado;
III. Representantes dos Pesquisadores;
IV. Câmaras de estudo.
§ 1º - A Presidência do Conselho será ocupada permanentemente pelo Coordenador
de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú,
§ 2º - O Secretário será escolhido e designado pelo Presidente, dentre os servidores
da Pesquisa do IFCE-Acaraú;
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2. § 3º - Serão representantes dos pesquisadores os líderes dos grupos de pesquisa
existentes no campus Acaraú, cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq
e certificados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação do IFCE
§ 4º - Os membros de que tratam os incisos I e II cumprirão mandato pelo tempo em
que se mantiverem na função;
§ 5º - No caso de faltas e impedimentos dos membros de que tratam os incisos I e II,
os membros titulares indicarão seus pares como suplentes a fim de participarem das
reuniões;
§ 6° - Poderão ser criadas câmaras permanentes ou temporárias para estudo de
assuntos específicos, conforme a necessidade. Essas câmaras serão constituídas por
membros do Conselho podendo, quando necessário, contar com colaboradores ad hoc.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. Compete ao Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e inovação;
II. Fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e
para assuntos de sua competência específica;
II. Deliberar sobre a concessão de auxílios para apresentação de trabalho em
eventos científicos em casos omissos no regulamento;
III. Incentivar o aumento quantitativo e qualitativo da produção científica, junto
aos pesquisadores do campus Acaraú, vinculando-a sempre às linhas de
pesquisas existentes;
IV. Propor, operacionalizar e regularizar os editais internos de pesquisa;
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3. V. Apoiar a realização de eventos técnico-científicos, sob a coordenação da
Coordenação de Pesquisa para divulgação da produção científica de
pesquisadores e/ou orientadores do IFCE-Acaraú;
VI. Buscar parcerias com Instituições de Pesquisa nacionais e internacionais,
visando aumentar a produção científica;
VII. Buscar de forma permanente captar recursos financeiros externos que
permitam apoiar e dar sustentabilidade econômico-financeira as atividades
promovidas pela Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú;
VIII. Criar câmaras permanentes ou temporárias para estudo de assuntos
específicos;
IX. Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões.
Art. 4º. Compete ao Presidente do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Dar posse aos membros do Conselho;
II. Designar o Secretário do Conselho;
III. Abrir, presidir, encerrar ou suspender as sessões, dirigir os trabalhos e
manter a ordem, observando e fazendo observar o Regimento Interno do
Conselho;
IV. Conceder a palavra aos membros do Conselho;
V. Estabelecer o objeto da discussão e da votação;
VI. Informar os resultados das votações;
VII. Resolver questões de ordem;
VIII. Constituir, com aprovação do Conselho, câmaras de estudo para fins de
representação ou estudo de matéria de natureza relevante;
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4. IX. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste
Regimento Interno;
X. Submeter à apreciação do Conselho o calendário das reuniões ordinárias;
XI. Emitir deliberações conforme decisões do Conselho ou ad referendum do
Conselho, conforme previsto neste Regimento.
Art. 5º. Compete ao Secretário do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Organizar a pauta para as reuniões;
II. Redigir e assinar as atas das reuniões;
III. Verificar a existência do número legal de membros para início da reunião,
anotando em ata os presentes e ausentes;
IV. Organizar a ordem de inscrições das falas;
V. Contar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações;
VI. Preparar o expediente para os despachos do Presidente;
VII. Transmitir aos membros as comunicações requeridas pelo Presidente;
VIII. Prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões.
Art. 6º. Compete aos membros do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões,
conforme a convocação e, quando impedido, justificar o não comparecimento
junto à Secretaria;
II. Exercer o direito de voto;
III. Propor matéria para constar em pauta;
IV. Debater matéria da pauta;
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5. V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;
VI. Votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;
VII. Assinar as atas aprovadas;
VIII. Manter seus pares informados das matérias discutidas;
IV. Tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do
Conselho.
Art. 7º. Compete as Câmaras de Estudo do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú
I. Assessorar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos para Pesquisa
no IFCE-Acaraú;
II. Emitir parecer sobre matérias encaminhadas pelo Conselho, em sua
competência específica;
III. Solicitar parecer técnico ad hoc, relativo a assuntos específicos, quando
necessário.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú reunir-se-á, ordinariamente, a
cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3
(dois terços) de seus membros.
§ 1° - As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão
encaminhadas nominalmente aos membros, com antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação;
§ 2° - O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria absoluta (50%+1) dos
seus membros, estabelecida como quorum regimental. Não havendo quorum no
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6. horário estabelecido para início da reunião, será concedido o tempo máximo de
30 minutos, após o qual será cancelada a reunião;
§ 3° - Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos
que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas
explicitadas na convocação;
§ 4° - As comunicações entre a Presidência do Conselho e seus membros,
incluindo as convocações serão efetuadas, preferencialmente por mensagem
eletrônica, para o e-mail institucional do membro, devendo o conselheiro
confirmar o recebimento;
§ 5° - As propostas de matéria devem ser encaminhadas pelos proponentes ao
Presidente do Conselho;
§ 6° - Os resultados das votações serão contabilizados com base na maioria
simples dos votos, excluindo-se as abstenções;
§ 7° - De cada reunião do Conselho será lavrada uma ata-síntese, que após
aprovada, será subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo
Secretário.
CAPÍTULO V
DA REUNIÃO DO CONSELHO
Art. 9º. A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência:
I. Aprovação da pauta proposta;
II. Ordem do dia, que será constituída por: leitura, aprovação e assinatura da ata
da reunião anterior; e apreciação das matérias constantes da pauta;
III. Expediente, que constará dos informes da presidência referente a
comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria
não constante na ordem do dia;
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7. IV. Informes, que serão constituídos de assuntos apresentados pelos seus
membros, esclarecimentos e outros assuntos.
Art. 10º A apreciação das matérias constantes da pauta deve atender aos
seguintes procedimentos:
I. Apresentação da matéria pelo Presidente;
II. Leitura do parecer pelo relator, quando não enviado previamente à reunião;
III. Discussão da matéria e do parecer, mediante concessão da palavra aos
membros, pela ordem de sua inscrição;
IV. Síntese das propostas, com enumeração por escrito das propostas
apresentadas durante a discussão;
V. Votação da matéria;
VI. Encaminhamentos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º. A Presidência do Conselho e a Secretaria funcionarão
permanentemente.
Art. 12º. O presente Regimento Interno somente pode ser alterado por
proposição do Presidente ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do
Conselho.
Art. 13º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
próprio Conselho.
Art. 14º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo próprio Conselho, revogando-se as disposições em contrário.
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