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INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
                                       CAMPUS ACARAÚ
                          CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA DO IFCE-ACARAÚ


                                       CAPÍTULO I
                            DA NATUREZA E FINALIDADE


Art.1º - O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú, integrante da Coordenação de
Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, tem funções normativas, consultivas e
deliberativas, contribuindo assim para uma gestão participativa da Pesquisa em Acaraú.


                                       CAPÍTULO II
                           DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO


Art. 2º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú será composto da seguinte forma:

  I.      Presidência;
 II.      Secretariado;
 III.     Representantes dos Pesquisadores;
 IV.      Câmaras de estudo.


       § 1º - A Presidência do Conselho será ocupada permanentemente pelo Coordenador
de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú,
       § 2º - O Secretário será escolhido e designado pelo Presidente, dentre os servidores
da Pesquisa do IFCE-Acaraú;




                                                                                         1
§ 3º - Serão representantes dos pesquisadores os líderes dos grupos de pesquisa
existentes no campus Acaraú, cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq
e certificados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação do IFCE
   § 4º - Os membros de que tratam os incisos I e II cumprirão mandato pelo tempo em
que se mantiverem na função;
   § 5º - No caso de faltas e impedimentos dos membros de que tratam os incisos I e II,
os membros titulares indicarão seus pares como suplentes a fim de participarem das
reuniões;
   § 6° - Poderão ser criadas câmaras permanentes ou temporárias para estudo de
assuntos específicos, conforme a necessidade. Essas câmaras serão constituídas por
membros do Conselho podendo, quando necessário, contar com colaboradores ad hoc.




                                    CAPÍTULO III
                        DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES


Art. 3º. Compete ao Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú


       I. Delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação,
       Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e inovação;

       II. Fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de
       Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e
       para assuntos de sua competência específica;

       II. Deliberar sobre a concessão de auxílios para apresentação de trabalho em
       eventos científicos em casos omissos no regulamento;

       III. Incentivar o aumento quantitativo e qualitativo da produção científica, junto
       aos pesquisadores do campus Acaraú, vinculando-a sempre às linhas de
       pesquisas existentes;

       IV. Propor, operacionalizar e regularizar os editais internos de pesquisa;




                                                                                       2
V. Apoiar a realização de eventos técnico-científicos, sob a coordenação da
      Coordenação de Pesquisa para divulgação da produção científica de
      pesquisadores e/ou orientadores do IFCE-Acaraú;

      VI. Buscar parcerias com Instituições de Pesquisa nacionais e internacionais,
      visando aumentar a produção científica;

      VII. Buscar de forma permanente captar recursos financeiros externos que
      permitam apoiar e dar sustentabilidade econômico-financeira as atividades
      promovidas pela Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú;

      VIII. Criar câmaras permanentes ou temporárias para estudo de assuntos
      específicos;

      IX. Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões.




Art. 4º. Compete ao Presidente do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú


      I. Dar posse aos membros do Conselho;

      II. Designar o Secretário do Conselho;

      III. Abrir, presidir, encerrar ou suspender as sessões, dirigir os trabalhos e
      manter a ordem, observando e fazendo observar o Regimento Interno do
      Conselho;

      IV. Conceder a palavra aos membros do Conselho;

      V. Estabelecer o objeto da discussão e da votação;

      VI. Informar os resultados das votações;

      VII. Resolver questões de ordem;

      VIII. Constituir, com aprovação do Conselho, câmaras de estudo para fins de
      representação ou estudo de matéria de natureza relevante;



                                                                                  3
IX. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste
      Regimento Interno;

      X. Submeter à apreciação do Conselho o calendário das reuniões ordinárias;

      XI. Emitir deliberações conforme decisões do Conselho ou ad referendum do
      Conselho, conforme previsto neste Regimento.


Art. 5º. Compete ao Secretário do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú


      I. Organizar a pauta para as reuniões;

      II. Redigir e assinar as atas das reuniões;

      III. Verificar a existência do número legal de membros para início da reunião,
      anotando em ata os presentes e ausentes;

      IV. Organizar a ordem de inscrições das falas;

      V. Contar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações;

      VI. Preparar o expediente para os despachos do Presidente;

      VII. Transmitir aos membros as comunicações requeridas pelo Presidente;

      VIII. Prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões.



Art. 6º. Compete aos membros do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú


      I. Comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões,
      conforme a convocação e, quando impedido, justificar o não comparecimento
      junto à Secretaria;

      II. Exercer o direito de voto;

      III. Propor matéria para constar em pauta;

      IV. Debater matéria da pauta;


                                                                                      4
V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

       VI. Votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;

       VII. Assinar as atas aprovadas;

       VIII. Manter seus pares informados das matérias discutidas;

       IV. Tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do
       Conselho.



Art. 7º. Compete as Câmaras de Estudo do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú


       I. Assessorar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos para Pesquisa
       no IFCE-Acaraú;

       II. Emitir parecer sobre matérias encaminhadas pelo Conselho, em sua
       competência específica;

       III. Solicitar parecer técnico ad hoc, relativo a assuntos específicos, quando
       necessário.


                                   CAPÍTULO IV
                                 DO FUNCIONAMENTO


   Art. 8º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú reunir-se-á, ordinariamente, a
cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3
(dois terços) de seus membros.



       § 1° - As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão
       encaminhadas nominalmente aos membros, com antecedência mínima de 72
       (setenta e duas) horas acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação;

       § 2° - O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria absoluta (50%+1) dos
       seus membros, estabelecida como quorum regimental. Não havendo quorum no

                                                                                       5
horário estabelecido para início da reunião, será concedido o tempo máximo de
       30 minutos, após o qual será cancelada a reunião;

       § 3° - Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos
       que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas
       explicitadas na convocação;

       § 4° - As comunicações entre a Presidência do Conselho e seus membros,
       incluindo as convocações serão efetuadas, preferencialmente por mensagem
       eletrônica, para o e-mail institucional do membro, devendo o conselheiro
       confirmar o recebimento;

       § 5° - As propostas de matéria devem ser encaminhadas pelos proponentes ao
       Presidente do Conselho;

       § 6° - Os resultados das votações serão contabilizados com base na maioria
       simples dos votos, excluindo-se as abstenções;

       § 7° - De cada reunião do Conselho será lavrada uma ata-síntese, que após
       aprovada, será subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo
       Secretário.

                                     CAPÍTULO V
                              DA REUNIÃO DO CONSELHO


       Art. 9º. A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência:


       I. Aprovação da pauta proposta;

       II. Ordem do dia, que será constituída por: leitura, aprovação e assinatura da ata
da reunião anterior; e apreciação das matérias constantes da pauta;

       III. Expediente, que constará dos informes da presidência referente a
comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria
não constante na ordem do dia;

                                                                                       6
IV. Informes, que serão constituídos de assuntos apresentados pelos seus
membros, esclarecimentos e outros assuntos.

       Art. 10º A apreciação das matérias constantes da pauta deve atender aos
seguintes procedimentos:

       I. Apresentação da matéria pelo Presidente;

       II. Leitura do parecer pelo relator, quando não enviado previamente à reunião;

       III. Discussão da matéria e do parecer, mediante concessão da palavra aos
membros, pela ordem de sua inscrição;

       IV. Síntese das propostas, com enumeração por escrito das propostas
apresentadas durante a discussão;

       V. Votação da matéria;

       VI. Encaminhamentos.

                                        CAPÍTULO IV
                                    DISPOSIÇÕES GERAIS


       Art.   11º.   A   Presidência    do   Conselho   e   a   Secretaria   funcionarão
       permanentemente.
       Art. 12º. O presente Regimento Interno somente pode ser alterado por
       proposição do Presidente ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do
       Conselho.
       Art. 13º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
       próprio Conselho.
       Art. 14º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
       aprovação pelo próprio Conselho, revogando-se as disposições em contrário.




                                                                                        7

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  • 1. INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ CORDENAÇÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE PESQUISA DO IFCE-ACARAÚ CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º - O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú, integrante da Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, tem funções normativas, consultivas e deliberativas, contribuindo assim para uma gestão participativa da Pesquisa em Acaraú. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú será composto da seguinte forma: I. Presidência; II. Secretariado; III. Representantes dos Pesquisadores; IV. Câmaras de estudo. § 1º - A Presidência do Conselho será ocupada permanentemente pelo Coordenador de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú, § 2º - O Secretário será escolhido e designado pelo Presidente, dentre os servidores da Pesquisa do IFCE-Acaraú; 1
  • 2. § 3º - Serão representantes dos pesquisadores os líderes dos grupos de pesquisa existentes no campus Acaraú, cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq e certificados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação do IFCE § 4º - Os membros de que tratam os incisos I e II cumprirão mandato pelo tempo em que se mantiverem na função; § 5º - No caso de faltas e impedimentos dos membros de que tratam os incisos I e II, os membros titulares indicarão seus pares como suplentes a fim de participarem das reuniões; § 6° - Poderão ser criadas câmaras permanentes ou temporárias para estudo de assuntos específicos, conforme a necessidade. Essas câmaras serão constituídas por membros do Conselho podendo, quando necessário, contar com colaboradores ad hoc. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 3º. Compete ao Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú I. Delinear diretrizes e definir prioridades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e inovação; II. Fixar normas complementares ao Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Acaraú na área da pesquisa e para assuntos de sua competência específica; II. Deliberar sobre a concessão de auxílios para apresentação de trabalho em eventos científicos em casos omissos no regulamento; III. Incentivar o aumento quantitativo e qualitativo da produção científica, junto aos pesquisadores do campus Acaraú, vinculando-a sempre às linhas de pesquisas existentes; IV. Propor, operacionalizar e regularizar os editais internos de pesquisa; 2
  • 3. V. Apoiar a realização de eventos técnico-científicos, sob a coordenação da Coordenação de Pesquisa para divulgação da produção científica de pesquisadores e/ou orientadores do IFCE-Acaraú; VI. Buscar parcerias com Instituições de Pesquisa nacionais e internacionais, visando aumentar a produção científica; VII. Buscar de forma permanente captar recursos financeiros externos que permitam apoiar e dar sustentabilidade econômico-financeira as atividades promovidas pela Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFCE-Acaraú; VIII. Criar câmaras permanentes ou temporárias para estudo de assuntos específicos; IX. Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões. Art. 4º. Compete ao Presidente do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú I. Dar posse aos membros do Conselho; II. Designar o Secretário do Conselho; III. Abrir, presidir, encerrar ou suspender as sessões, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando e fazendo observar o Regimento Interno do Conselho; IV. Conceder a palavra aos membros do Conselho; V. Estabelecer o objeto da discussão e da votação; VI. Informar os resultados das votações; VII. Resolver questões de ordem; VIII. Constituir, com aprovação do Conselho, câmaras de estudo para fins de representação ou estudo de matéria de natureza relevante; 3
  • 4. IX. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste Regimento Interno; X. Submeter à apreciação do Conselho o calendário das reuniões ordinárias; XI. Emitir deliberações conforme decisões do Conselho ou ad referendum do Conselho, conforme previsto neste Regimento. Art. 5º. Compete ao Secretário do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú I. Organizar a pauta para as reuniões; II. Redigir e assinar as atas das reuniões; III. Verificar a existência do número legal de membros para início da reunião, anotando em ata os presentes e ausentes; IV. Organizar a ordem de inscrições das falas; V. Contar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações; VI. Preparar o expediente para os despachos do Presidente; VII. Transmitir aos membros as comunicações requeridas pelo Presidente; VIII. Prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões. Art. 6º. Compete aos membros do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú I. Comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões, conforme a convocação e, quando impedido, justificar o não comparecimento junto à Secretaria; II. Exercer o direito de voto; III. Propor matéria para constar em pauta; IV. Debater matéria da pauta; 4
  • 5. V. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente; VI. Votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia; VII. Assinar as atas aprovadas; VIII. Manter seus pares informados das matérias discutidas; IV. Tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do Conselho. Art. 7º. Compete as Câmaras de Estudo do Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú I. Assessorar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos para Pesquisa no IFCE-Acaraú; II. Emitir parecer sobre matérias encaminhadas pelo Conselho, em sua competência específica; III. Solicitar parecer técnico ad hoc, relativo a assuntos específicos, quando necessário. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 8º. O Conselho de Pesquisa do IFCE-Acaraú reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. § 1° - As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas nominalmente aos membros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação; § 2° - O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria absoluta (50%+1) dos seus membros, estabelecida como quorum regimental. Não havendo quorum no 5
  • 6. horário estabelecido para início da reunião, será concedido o tempo máximo de 30 minutos, após o qual será cancelada a reunião; § 3° - Nas reuniões extraordinárias somente são discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas explicitadas na convocação; § 4° - As comunicações entre a Presidência do Conselho e seus membros, incluindo as convocações serão efetuadas, preferencialmente por mensagem eletrônica, para o e-mail institucional do membro, devendo o conselheiro confirmar o recebimento; § 5° - As propostas de matéria devem ser encaminhadas pelos proponentes ao Presidente do Conselho; § 6° - Os resultados das votações serão contabilizados com base na maioria simples dos votos, excluindo-se as abstenções; § 7° - De cada reunião do Conselho será lavrada uma ata-síntese, que após aprovada, será subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo Secretário. CAPÍTULO V DA REUNIÃO DO CONSELHO Art. 9º. A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência: I. Aprovação da pauta proposta; II. Ordem do dia, que será constituída por: leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; e apreciação das matérias constantes da pauta; III. Expediente, que constará dos informes da presidência referente a comunicações recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria não constante na ordem do dia; 6
  • 7. IV. Informes, que serão constituídos de assuntos apresentados pelos seus membros, esclarecimentos e outros assuntos. Art. 10º A apreciação das matérias constantes da pauta deve atender aos seguintes procedimentos: I. Apresentação da matéria pelo Presidente; II. Leitura do parecer pelo relator, quando não enviado previamente à reunião; III. Discussão da matéria e do parecer, mediante concessão da palavra aos membros, pela ordem de sua inscrição; IV. Síntese das propostas, com enumeração por escrito das propostas apresentadas durante a discussão; V. Votação da matéria; VI. Encaminhamentos. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º. A Presidência do Conselho e a Secretaria funcionarão permanentemente. Art. 12º. O presente Regimento Interno somente pode ser alterado por proposição do Presidente ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho. Art. 13º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo próprio Conselho. Art. 14º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo próprio Conselho, revogando-se as disposições em contrário. 7