1) A ata de fundação da Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas (A.A.A.F.S.L.) foi aprovada, estabelecendo sua diretoria inicial e estatuto.
2) O estatuto define os objetivos, poderes e estrutura organizacional da A.A.A.F.S.L., incluindo a promoção do esporte universitário e a representação dos estudantes de medicina.
3) A administração da A.A.A.F.S.L. é liderada por um president
2. 2
ATA DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA
FACULDADE SÃO LUCAS
Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e quatorze, às 16h00 (dezesseis) horas, na sala
1 do Bloco Açaí da Faculdade São Lucas (FSL), sita à Rua Alexandre Guimarães, nº 1927, CEP
78916-450, Bairro Areal, na cidade de Porto Velho-RO, realizou-se a Assembléia Geral dos
associados-fundadores da Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas. Assumiu a
presidência, por aclamação unânime, a Sra. Lainne Rapozo da Silva Soares, brasileira, solteira,
estudante, R.G. 1165085, expedido pela SSP-RO, C.P.F. nº 014.713.142-19, domiciliado à
Avenida Rio Madeira 5771, quadra F, casa 1, na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia e a
secretária a Sra. Marina Cobianchi Junqueira Araújo, brasileira, solteira, estudante, R.G. nº
1944797-3, expedido pela SSP-MT, C.P.F. nº 038.106.201-57, domiciliada à Rua Marechal
Deodoro 1144, bloco II, apartamento 18, Bairro Areal, cidade de Porto Velho, estado de
Rondônia. Aberta a Assembléia, a Sra. Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma
associação capaz de aglutinar forças e representar os estudantes da Faculdade São Lucas,
administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar a prática desportiva em caráter
competitivo, visando a participação dela em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais; promover, coordenar ou apoiar a realização de eventos competitivos ou não,
bem como organizar ou apoiar competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
promover e incentivar a organização esportiva dos estudantes; incentivar as relações
amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo; divulgar os resultados das
competições que organizar, títulos e premiações recebidas por atletas da Faculdade São
Lucas; difundir e fomentar atividades culturais, esportivas e artísticas entre os estudantes; dar
assistência a organizações ou indivíduos cujas atividades relacionam-se com seus objetivos.
Em seguida, a Sra. Presidente fez a leitura da pauta da reunião, na seguinte ordem:
1) Discussão e aprovação do texto do Estatuto Social da Entidade;
2) Discussão, aprovação e posse dos associados que irão compor a primeira Diretoria
da Entidade, exercendo seus mandatos até a realização das eleições regulares obedecendo às
disposições estatutárias.
Após leitura aos presentes, o texto do Estatuto Social foi submetido à discussão e votação
tendo sido integralmente aprovado, na forma a seguir transcrita:
Estatuto da Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas - A.A.A.F.S.L.
Título I - Disposições Fundamentais
CAPÍTULO I - Da natureza, Sede e Duração
Art. 1º - A Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas, referida neste estatuto pelas
iniciais A.A.A.F.S.L., é uma instituição sem fins lucrativos, de duração ilimitada, apolítica e
autônoma, sendo entidade máxima de representação das atividades esportivas e sociais do
Curso de Medicina da Faculdade São Lucas.
Art. 2º - A A.A.A.F.S.L. reger-se-á por este estatuto.
Art. 3º - A A.A.A.F.S.L. tem sede na Rua Marechal Deodoro 1144, bloco II, apartamento 18,
Bairro Areal, Porto Velho-RO – CEP 76804-366.
CAPÍTULO II – Dos Fins
Art. 4º - A A.A.A.F.S.L. tem por finalidade:
3. 3
§ Primeiro – Promover e difundir a prática do desporto universitário entre os alunos do Curso
de Medicina da Faculdade São Lucas, proporcionando os meios necessários para isso;
§ Segundo – Representar o Curso de Medicina da Faculdade São Lucas no desporto
universitário e comunitário;
§ Terceiro – Participar, na forma em que vier a ser estabelecida, das competições oficiais do
esporte comunitário;
§ Quarto – Promover e dirigir, anualmente, os jogos entre seus filiados, cuja organização e
assuntos a eles referentes serão objetos de regulamentação especial.
§ Quinto – Colaborar para o desenvolvimento do esporte universitário.
Art. 5º - Todo e qualquer atividade desportista que a A.A.A.F.S.L. vier a organizar, praticar,
dirigir ou incentivar terá caráter amadorista.
CAPÍTULO III – Dos Símbolos
Art. 6º - A A.A.A.F.S.L.. caracterizar-se-á pelas cores laranja, branco e azul.
§ Único – As cores laranja, branco e azul são obrigatórias em todos os uniformes, nas diversas
configurações elaboradas, bem como nos produtos pela A.A.A.F.S.L. produzidos, sempre que
os recursos destinados à sua confecção sejam oriundos da A.A.A.F.S.L. ou de qualquer um de
seus parceiros.
Art. 7º - O símbolo da A.A.A.F.S.L. é um índio, usando um cocar de penas, envolto pela
sigla A.A.A.F.S.L. em sua parte superior, e com o apelido da atlética - “Marreta” - em sua parte
inferior.
Art. 8º - O mascote oficial da A.A.A.F.S.L. é o Índio.
Art. 9º - O símbolo inerente à A.A.A.F.S.L. poderá ser usado somente pela A.A.A.F.S.L., não
podendo ser usado em confecção de nenhum objeto que não os produzidos por esta
associação atlética.
§ Único – Caso haja interesse da utilização do símbolo da A.A.A.F.S.L. por pessoa física ou
jurídica que não a própria A.A.A.F.S.L.. A permissão deverá ser feita por escrito e assinada pelo
presidente e vice-presidente da gestão vigente.
Título II – Da Constituição, Poderes e Competências
CAPÍTULO I – Da Constituição
Art. 10º - A A.A.A.F.S.L. poderá ser constituída somente por alunos do Curso de Medicina da
Faculdade São Lucas que seguem as classificações impostas por este estatuto, disposto neste
artigo.
1. São caracterizados membros da A.A.A.F.S.L.:
4. 4
a) São caracterizados como membros os associados efetivos, constituintes das
diretorias em vigência na A.A.A.F.S.L..
2. São caracterizados como contribuintes da A.A.A.F.S.L.:
a) Associados efetivos e pagantes de semestralidade ou anuidade determinada
pela gestão vigente.
CAPÍTULO II – Dos Poderes
Art. 11º - São poderes da A.A.A.F.S.L.:
1. Convocação de assembléias para decisão inerentes à assuntos públicos
a serem estabelecidos pela A.A.A.F.S.L.;
2. Administração;
Art. 12º - São condições necessárias e indispensáveis para exercício de um poder:
1. Ter sido previamente um associado contribuinte da A.A.A.F.S.L.;
2. Estar em pleno gozo de seus direitos e deveres como associado
contribuinte;
3. Não estar cumprido pena, de qualquer natureza, imposta
pela A.A.A.F.S.L..
Art. 13º - O membro de qualquer poder que se demitir ou renunciar, deverá permanecer em
pleno exercício do cargo até passá-lo para seu substituto.
§ Único – O substituto de qualquer cargo deverá passar por aprovação de todos os membros
da A.A.A.F.S.L..
Art. 14º - Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas
sociais, praticar crimes contra a administração da A.A.A.F.S.L., violar gravemente preceitos
éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.
§ Único - O órgão que optar pela exclusão do membro deverá fazê-lo mediante decisão bem
fundamentada, observado o princípio do contraditório. A exclusão será efetivada mediante
votação de todos os membros da A.A.A.F.S.L., prevalecendo a decisão da maioria (50%+1).
CAPÍTULO III – Da formação
Art. 15º - A renovação dos poderes da A.A.A.F.S.L. será feita em reunião ordinária dos
membros da gestão em exercício, diante de assembléia geral, mediante voto direto e aberto
de cada membro da gestão frente à indicação.
Art. 16º - A reunião ordinária dos membros da gestão em exercício será convocada pelo
Presidente da gestão em exercício, mediante edital afixado em lugar visível do campus, com
uma antecedência de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 17º - A reunião realizar-se-á em primeira convocação com presença de qualquer número
dos associados. Durante o pleito deverá ser observada a seguinte ordem:
1. Haverá uma mesa presidida pelo Presidente da A.A.A.F.S.L., auxiliado
de escrivão, devendo ser lavradas atas de abertura e encerramento dos
trabalhos;
5. 5
2. Terminada a indicação será feita a votação, por voto aberto de cada
membro, de cada cargo administrativo;
3. Imediatamente após a votação, o Presidente da mesa anunciará o
resultado oficial;
4. Quando for verificada irregularidade na marcha da votação, deverá ser
apresentado protesto por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito
horas após o término da votação.
Art. 18º - Se em 48 (quarenta e oito) horas depois de encerrada a votação, não houver
nenhuma denúncia quanto idoneidade da mesma, o Presidente da gestão em exercício deverá
reconhecer oficialmente a nova gestão indicada.
Art. 19º - A nova gestão terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de se
processar nova votação.
CAPÍTULO IV – Da Assembléia Geral
Art.20º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
1. Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por
requerimento do presidente da A.A.A.F.S.L. ou por, no mínimo, 3/5
(três quintos) dos associados contribuintes, caracterizados no artigo 10º,
item 2, em pleno gozo de seus direitos.
2. A assembléia geral ordinária será convocada pelo presidente da
AAAFSL e realizar-se-ão em dia e hora marcados e divulgados pela
administração com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em edital
específico. Terá, está, por finalidade:
1. Discussão e aprovação das contas da AAAFSL referentes ao
último exercício social findo;
2. Prestação de contas, feita em relatório elaborado e lido pelo
Presidente que encerra o mandato;
3. Posse dos novos membros da administração;
4. Apresentação por parte do presidente recém empossado do
seu plano de trabalho.
Art.21º - A convocação para Assembléia Geral será feita por edital que deverá ser fixado em
locais visíveis, com prazo de 15 dias, no campus onde se situa o Curso de Medicina da
Faculdade São Lucas, devendo constar data, hora e local da realização.
Art. 22º - A Assembléia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação com a
maioria absoluta de seus associados contribuintes e em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após a primeira convocação, independente da quantidade de associados contribuintes
presentes.
Art. 23º - Compete à Assembléia Geral:
1. Deliberar sobre previsão orçamentária e prestação de conta quando
mais de 3/5 (três quintos) dos associados assim solicitar;
2. Tomar decisões em última instância.
Art. 24º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo presidente vigente
da A.A.A.F.S.L., ou seu substituto legal, auxiliado pelo diretor geral e tesoureiro.
6. 6
§ 1º - Os componentes da mesa previstos nesse artigo, não poderão participar dos debates e
votação;
§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos;
§ 3º - Em caso de empate, o presidente da mesa dará o voto de desempate;
§ 4º - As decisões tomadas serão irrecorríveis.
CAPÍTULO V – Da Administração
Art. 25º - A Administração é o órgão formado por escolha do presidente em gestão e o
substituto à presidência da próxima gestão.
Art. 26º - Compete coletivamente à Administração
1. Representar e zelar pelo funcionamento da A.A.A.F.S.L., além de
coordenar e superintender todas as suas atividades;
2. Estabelecer o valor da anuidade/semestralidade para os associados;
3. Promover a arrecadação de fundos;
4. Fomentar, organizar e regularizar competições da A.A.A.F.S.L.;
5. Organizar e regulamentar a A.A.A.F.S.L.;
6. Criar e suprimir departamentos quando julgar oportuno;
7. Exigir, examinar e aprovar relatórios dos diretores de departamento e
balancetes da tesouraria e também elaborar relatórios de atividades e
balanço da gestão;
8. Cumprir e se fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 27º - Os cargos administrativos seguem a seguinte ordem hierárquica:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Primeiro Secretário
4. Segundo Secretário
5. Primeiro Tesoureiro
6. Segundo Tesoureiro
7. Primeiro Diretor de Esportes
8. Segundo Diretor de Esportes
9. Primeiro Diretor de Social e Produtos
10. Segundo Diretor de Social e Produtos
11. Primeiro Diretor de Marketing
12. Segundo Diretor de Marketing
13. Primeiro Diretor de Patrimônio
14. Segundo Diretor de Patrimônio
15. Primeiro Diretor de Bateria
16. Segundo Diretor de Bateria
Seção I – Da Presidência
Art. 28º - A presidência é composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente
Art. 29º - Compete ao presidente:
1. Superintender os trabalhos da presidência da A.A.A.F.S.L.;
2. Interpretar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
7. 7
3. Dirigir as reuniões das Diretorias, Conselhos de Diretores, Assembléia
Geral, mandando executar suas decisões;
4. Representar a A.A.A.F.S.L. em juízo e fora dele;
5. Assinar, juntamente com o membro da diretoria competente, todos os
documentos da A.A.A.F.S.L.;
6. Indicar auxiliares para a diretoria quando necessário;
7. Propor demissão de qualquer membro ou funcionário, bem como
indicar substituto;
8. Convocar Assembléia Geral;
9. Propor reforma estatuária, a ser votada pelos membros
da A.A.A.F.S.L..
Art. 30º - Compete ao Vice-Presidente
1. Substituir o presidente em caso de falta ou impedimento deste, por
qualquer motivo;
2. Auxiliar o presidente e exercer por delegação todas as suas funções;
3. Secretariar as reuniões;
4. Tomar contato diário com o Presidente, Tesoureiro e Diretor Geral.
Seção I – Das Diretorias
Art. 31º - As Diretorias são formadas pela Diretoria Geral Administrativa, Tesouraria, Diretoria
de Esportes, Diretoria Social e Produtos, Diretoria de Marketing, Diretoria de Patrimônio e
Diretoria de Bateria de acordo com a hierarquia em organograma representado no Artigo 27º.
Art. 32º - Compete a Diretoria Geral Administrativa
1. Coordenar os trabalhos das diretorias subordinadas à esta;
2. Manter a A.A.A.F.S.L. regularizada junto ao poder judiciário;
3. Demais atividades gerenciais e administrativas da A.A.A.F.S.L.;
4. Substituir o Presidente na falta ou impedimento do Vice-Presidente;
5. Assinar, juntamente ao Presidente, todos os documentos pertencentes
às Diretorias;
6. Comunicar aos interessados as decisões da administração e da
Assembléia Geral;
7. Gerenciar e administrar aspectos legais da A.A.A.F.S.L.;
8. Arquivar todos os documentos da A.A.A.F.S.L..
§ Único – Compete à Diretoria Geral Administrativa coordenar e executar todos os trabalhos
de organização e prática da A.A.A.F.S.L. (ofícios, correspondência, arquivos), bem como zelar
pelos documentos da entidade.
Art. 33º - Compete à Tesouraria:
1. Coordenar, executar e zelar pelos trabalhos e documentos relativos às
finanças da A.A.A.F.S.L.;
2. Efetuar as despesas determinadas pela Presidência;
3. Assinar, juntamente com um membro da Presidência, cheques e
documentos relativos às finanças da A.A.A.F.S.L.;
4. Elaborar, mensalmente, relatórios de prestação de contas aos
membros da A.A.A.F.S.L.;
5. Ter sob inteira responsabilidade todos os recursos pecuniários e em
geral todos os bens e valores pertencentes à A.A.A.F.S.L..
8. 8
Art. 34º - Compete à Diretoria de Esportes:
1. Coordenar e supervisionar toda atividade desportiva da entidade;
2. Demitir e licenciar (até 30 dias) os Diretores de Modalidade;
3. Punir, “ad referendum” da diretoria, atletas infratores durante
competições, desde que não caiba a entidade superior;
4. Convocar reuniões com todos os Diretores de Modalidade quando
necessário;
5. Definir representantes para comissões de competições externas;
6. Estabelecer o calendário e emitir relatórios sobre as competições
externas;
7. Definir promotores e organizadores de campeonatos internos;
8. Providenciar e encaminhar as fichas de inscrições de atletas
da A.A.A.F.S.L. para todos os campeonatos nos quais a entidade estiver
inscrita.
§ Primeiro - Os Diretores de Modalidade serão indicados pelo diretor de esportes e serão
empossados do cargo após comunicação à modalidade referida. Eles terão competência
restrita às suas atividades específicas e estarão subordinados diretamente à Diretoria de
Esportes.
§ Segundo - Compete aos Diretores de Modalidades, inseridos dentro dos respectivos
Departamentos de Modalidade:
1. Administrar a sua modalidade;
2. Zelar que a situação de seus atletas esteja totalmente regularizada em
qualquer situação, quando da realização de competições;
3. Convocar seus atletas e orientá-los no campo desportivo e zelar para
que não comprometam o nome da A.A.A.F.S.L. e do esporte universitário;
4. A observação da freqüência de cada atleta bem como a conferência de
documento de comprovação de pagamento de semestralidade, o qual
permite ao atleta a prática do esporte em questão.
Art. 35º - Compete à Diretoria Social e Produtos:
1. Confecção de produtos da A.A.A.F.S.L.;
2. A elaboração, conferência e organização dos pedidos de todos os
produtos da A.A.A.F.S.L.;
3. Requerimento junto à Tesouraria do pagamento ao
fornecedor(es) do(s) produto(s);
4. Selecionar e/ou organizar festas e eventos sociais da A.A.A.F.S.L.;
5. Conferir junto à Tesouraria o pagamento das empresas organizadoras
e/ou fornecedoras da A.A.A.F.S.L.;
6. Informar todos os alunos e sócios da A.A.A.F.S.L. sobre os eventos
da mesma;
7. Enviar artigos para publicação em jornais internos e externos
referentes às atividades da A.A.A.F.S.L.;
8. Manter os quadros e murais da A.A.A.F.S.L. atualizados;
9. Confeccionar faixas, cartazes e flyers, necessários para a divulgação
de todas as atividades da A.A.A.F.S.L. interna e externamente;
10. Formar a comissão organizadora de trote, afim de realizar um trote
organizado, quando este for de competência da A.A.A.F.S.L..
Art. 36º - Compete à Diretoria de Marketing:
9. 9
1. Buscar parcerias para A.A.A.F.S.L., seja no sentido de conseguir
benefícios para seus associados, como no patrocínio de eventos em
geral;
2. Promover, junto à Diretoria Social e Produtos, flyers, cartazes, faixas
ou qualquer outro item necessário para a divulgação da A.A.A.F.S.L. e
suas atividades interna ou externamente;
3. Manter atualizado todo e qualquer meio de comunicação e divulgação
os quais se relacionam com a A.A.A.F.S.L..
Art. 37º – Compete à Diretoria de Patrimônio:
1. Zelar pela organização e manutenção de todos os bens imóveis e
móveis pertencentes à A.A.A.F.S.L.;
2. Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todo material esportivo,
troféus, bandeiras, utensílios e material de escritório da entidade;
3. Providenciar a substituição do material danificado ou que por ventura
falte;
4. Providenciar e zelar pela devolução de todo material em poder de
sócios ou terceiros;
5. Efetuar, periodicamente, levantamento do patrimônio da entidade;
6. Responsabilizar e cobrar os que danificarem comprovadamente os
bens da entidade.
Art. 38º - Compete à Diretoria de Bateria:
1. Seleção e efetivação de mestre da bateria;
2. Observação da freqüência de cada associado contribuinte participante
dos ensaios da bateria;
3. Conferência da documentação e o da comprovação do pagamento da
semestralidade, referente à associação, bem como a taxa de adesão ao
corpo de bateria e sua mensalidade, o que permite a este a prática dos
ensaios;
4. Verificação do material inerente à bateria;
5. Fazer pedido, cotação e compra, em parceria com a tesouraria de
materiais e instrumentos da bateria;
6. Organização da bateria em dias de jogos, eventos ou viagens
da A.A.A.F.S.L..
Título III – Dos Direitos e Deveres dos Associados Contribuintes
CAPÍTULO I – Dos Direitos
Art. 39º - São direitos dos Associados Contribuintes:
1. Comparecer e tomar parte nos trabalhos da Assembléia Geral;
2. Votar na forma do presente estatuto;
3. Tomar parte das reuniões sociais e esportivas quando estas abertas ao
público;
4. Participar de competições do desporto universitário desde que
1. Não esteja cumprindo penalidade;
2. Satisfaça as condições regulamentares;
3. Respeite os regulamentos internos de cada
modalidade;
10. 10
4. Seja julgado apto pelo respectivo departamento de
modalidade.
5. Apresentar sugestões que julgar de interesse da A.A.A.F.S.L..
CAPÍTULO II – Dos Deveres
Art. 40º - São deveres dos Associados Contribuintes:
1. Respeitar e cumprir o presente estatuto;
2. Zelar pelo material e instalações da A.A.A.F.S.L. e da Faculdade São
Lucas, bem como quaisquer outros, quando estiver representando
a A.A.A.F.S.L.;
3. Aceitar e respeitar os membros da Presidência, Tesouraria, Diretorias e
Subdiretorias, quando em pleno exercício de suas funções, acatando suas
decisões;
4. Comparecer à sede da entidade, sempre que solicitado, não negando
prestar informações de qualquer caráter;
5. Observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa
ordem da A.A.A.F.S.L.;
6. Comparecer às Assembléias Gerais, jogos, treinos e ensaios quando
convocado;
7. Pagar à Tesouraria a anuidade/semestralidade imposta para manter
seu estado ou não de Associado Contribuinte;
8. Pagar à Tesouraria a anuidade/semestralidade imposta para manter
seu estado ou não de membro da bateria.
Art. 41º - São passíveis de pena todos os associados que:
1. Infringirem as disposições do presente estatuto;
2. Desrespeitarem as portarias e regulamentos internos;
3. Portarem-se com indisciplina em competições, promoções sociais,
dependências da instituição e quando estiver representando a A.A.A.F.S.L.;
4. Desrespeitarem Presidência, Tesoureiro e Diretores quando em
exercício da função, associados, técnicos e funcionários da A.A.A.F.S.L..
Art. 42º - As penalidades serão de advertência por escrito, suspensão e eliminação.
§ Primeiro – Toda e qualquer penalidade somente será válida se aprovada por unanimidade
pela Administração;
§ Segundo – A penalidade de suspensão será arbitrada pela Administração, não podendo ser
menor que 20 (vinte) dias e maior que 60 (sessenta) dias;
§ Terceiro – A Administração, pelo voto da totalidade de seus membros, poderá determinar a
exclusão de qualquer associado, por justa causa, devido à conduta ou a atos praticados,
considerados pela administração prejudiciais aos interesses e/ou objetivos da A.A.A.F.S.L.. A
Administração deverá notificar o associado, indicando os motivos para sua exclusão e
proporcionando a apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 07 (sete) dias a partir do
recebimento da notificação. Não sendo apresentada a defesa ou se considerada insatisfatória,
a Administração poderá excluir o associado, referindo a exclusão por escrito. Uma vez
excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou
compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
11. 11
Título III – Dos Do Patrimônio
CAPÍTULO I – Da Constituição, Receitas e Despesas
Art. 43º - O patrimônio social da A.A.A.F.S.L. será constituído de bens móveis e imóveis, não
podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão unânime de seus
membros.
Art. 44º - A receita da A.A.A.F.S.L. é constituída de:
1. Anuidade/semestralidade paga pelos associados;
2. Anuidade/semestralidade paga referente à taxa de adesão ao corpo da
bateria, assim como sua mensalidade;
3. Recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;
4. Subvenção que venha a receber dos poderes públicos;
5. Produto de promoções esportivas, sociais e comerciais de qualquer
espécie;
6. Aluguéis de dependências da entidade;
7. Donativos feitos à A.A.A.F.S.L.;
8. Patrocínios oferecidos à A.A.A.F.S.L.;
9. Atividades diversas de acordo com disposição no artigo.
Art. 45º - As despesas da A.A.A.F.S.L. são provenientes:
1. Do pagamento de impostos, taxas e aluguéis;
2. Do pagamento de salários, honorários e gratificações relativas a
serviços dos técnicos ou outros prestadores de serviços fixos ou
esporádicos à A.A.A.F.S.L.;
3. De gastos necessários à manutenção e conservação do patrimônio
da A.A.A.F.S.L.;
4. Do custeio de promoções esportivas e sociais;
5. Dos gastos com transportes, hospedagens e alimentação de suas
delegações e representantes;
6. De gastos eventuais de qualquer espécie (desde que estejam
declarados na prestação de contas provida pela Tesouraria
da A.A.A.F.S.L.).
Título IV – Disposições Gerais
Art. 46º - A A.A.A.F.S.L. só se dissolverá se não cumprir suas finalidades e por resolução da
Assembléia Geral, aprovada por unanimidade dos associados efetivos; dando-se na mesma
Assembléia destino ao patrimônio então existente, sendo o destino limitado a entidades de
fins idênticos ou semelhantes.
Art. 47º - No caso de renuncia do Presidente ou Vice-Presidente, haverá ascensão hierárquica
até o posto de Diretor Geral Administrativo, cabendo ao Presidente à indicação do substituto
da Diretoria de Esportes, mantendo fixo sempre o Tesoureiro.
§ Único – O Presidente tem, por poder legal, a mudança de membros já na atual gestão
da A.A.A.F.S.L. dentre os cargos dispostos no artigo 27º.
Art. 48º - É proibido contribuir, à custa dos cofres sociais, para qualquer atividade cujos
retornos não sejam atribuídos aos fins da A.A.A.F.S.L..
12. 12
Art. 49º - Os exercícios de quaisquer poderes não são remunerados.
Art. 50º - O presente estatuto só poderá ser reformado mediante proposta do Presidente e da
aprovação unânime de seus membros.
§ Único – Para mudanças não maiores que 1 (hum) décimo deste estatuto as
alterações convocadas pelo Presidente devem ser aprovadas apenas por 2/3 dos membros
pertencentes a Presidência, Diretoria e Tesouraria .
Art. 51º - Os casos omissos, não regulamentados aqui ou em outros documentos legais, serão
resolvidos pela Administração.
Art. 52º - O exercício social terá início em 01 de janeiro e seu término no dia 31 de dezembro
de cada ano, ocasião em que suas contas serão demonstradas por meio de Balanço
Patrimonial e respectiva Demonstração do Resultado Social, levantados conjuntamente pela
tesouraria.
No momento seguinte a Sra. Presidente da mesa colocou em discussão e aprovação os nomes
da 1º Diretoria Administrativa da AAAFSL, a seguir descrita:
Presidente: Lainne Rapozo da Silva Soares, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G. 1165085
SSP-RO, C.P.F. 014.713.142-19, domiciliada à Avenida Rio Madeira 5771, quadra F, casa 1,
Porto Velho-RO – CEP 76821-191
Vice-Presidente: Daniela Ritter Baldin, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G. 873920 SSP-
RO, C.P.F. 005.984.622-44, domiciliada à Avenida Guaporé 6056 – B2 apart. 201, Bairro Aponiã,
Porto Velho-RO – CEP 76821-430.
Primeira Secretária: Marina Cobianchi Junqueira Araújo, brasileira, capaz, solteira, estudante,
R.G. 1944797-3 SSP-MT, C.P.F. 038.106.201-57, domiciliada à Rua Marechal Deodoro 1144,
bloco II, apartamento 18, Bairro Areal, Porto Velho-RO – CEP 76804-366.
Segunda Secretária: Raiane Ramalho de Morais, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
6355660 SSP-GO, C.P.F. 015.075.491-48, domiciliada à Avenida Rio Madeira 4086, Bairro Rio
Madeira, Porto Velho-RO – CEP 78905-450.
Primeiro Tesoureiro: Carlos Antônio Albuquerque Pelizer, brasileiro, capaz, solteiro, estudante,
R.G. 11184670 SSP-MG, C.P.F. 075.586.706-83, domiciliado à Rua Tenreiro Aranha 1241,
apartamento 04, Bairro Areal, Porto Velho-RO – CEP 76800-000.
Segundo Tesoureiro: Luana de Souza Barbosa, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
818576 SSP-RO, C.P.F. 005.679.392-86, domiciliado à Avenida Farquar 3120, apartamento 701,
Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO – CEP 76801-466.
Primeiro diretor de esportes: Fernando Rasqueri Nogueira, brasileiro, capaz, solteiro,
estudante, R.G. 751227 SSP-RO, C.P.F. 827.452.772.00, domiciliado à Rua Doutor Euricles
Motta 1658, bloco A, apartamento 32, Bairro São João Bosco, Porto Velho-RO – CEP 76803-
900.
13. 13
Segundo diretor de esportes: Aline Ximenes Gomes, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
1052201 SSP-RO, C.P.F 996.274.342-72, domiciliada à Rua Paulo Leal 1399, apartamento 1102,
Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho-RO – CEP 76804-128.
Primeiro diretor de eventos: Leonardo Nunes Cerci, brasileiro, capaz, solteiro, estudante, R.G.
11083956 SSP/MT, C.P.F. 022.031.331-80, domiciliado à Avenida Prudente de Moraes 1614,
apartamento 04, Bairro Areal, Porto Velho-RO – CEP 76804-295.
Segundo diretor de eventos: Uéslei José Pinheiro, brasileiro, capaz, solteiro, estudante, R.G.
873089 SSP-RO, C.P.F. 837.528.542-00, domiciliado à Rua Estrada da Penal 4376, Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho-RO – CEP 76820-662.
Primeiro diretor de Marketing: José Carlos Saldanha Junior, brasileiro, capaz, solteiro,
estudante, R.G. 1160781 SSP-RO, C.P.F. 011.930.812-62, domiciliado à Rua Anari 5358, bloco 2,
apartamento 201, Bairro Floresta, Porto Velho-RO – CEP 76806-090.
Segundo diretor de Marketing: Isla Barbosa Leite Lima, brasileira, capaz, solteira, estudante,
R.G. 10552626 SSP-AC, C.P.F. 018.175.752-44, domiciliada à Rua Miguel Chakian 2577, Bairro
Embratel, Porto Velho-RO – CEP 76820-890.
Primeiro diretor de patrimônio: Laís Silva Noé, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
001038589 SSP-RO, C.P.F. 006.450.132-93, domiciliada à Rua Marechal Deodoro 1144, bloco II,
apartamento 18, Bairro Areal, Porto Velho-RO – CEP 76804-366.
Segundo diretor de patrimônio: Tasso Vieira de Queiroz Lima, brasileiro, capaz, solteiro,
estudante, R.G. 4969337 SSP-GO, C.P.F. 756.690.801-49, domiciliado à Avenida Rio de Janeiro
1864, casa 02, Bairro Areal, Porto Velho-RO – CEP 76804-342.
Primeiro Diretor de Bateria: Mateus Demetrio Torres, brasileiro, capaz, solteiro, estudante,
R.G. 1089960 SSP-RO, C.P.F. 007.755.892-84, domiciliado à Rua Gregório Alegre 6496, Bairro
Aponiã, Porto Velho-RO – CEP 76824-190.
Segundo Diretor de Bateria: Fernando Álvares Costa, brasileiro, capaz, solteiro, estudante, R.G.
2342126-6 SSP-MT, C.P.F. 051.018.191-07, domiciliado à Rua Joaquim Nabuco 1195,
apartamento 203, Bairro Areal, Porto Velho-RO – 76804-373.
A Sra. Presidente da mesa declarou empossados os integrantes da 1º Diretoria
Administrativa da A.A.A.F.S.L., conforme relação com assinaturas em anexo, os quais
dirigirão os destinos da Entidade durante o período de 21 de julho de 2014 até o dia 31
de dezembro de 2014, mês em que serão realizadas as eleições regulares da
A.A.A.F.S.L. conforme as disposições estatutárias.
Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente da mesa declarou encerrados os
trabalhos da Assembléia Geral de Constituição e aprovação do Estatuto Social da
A.A.A.F.S.L. da qual eu, Marina Cobianchi Junqueira Araújo, que secretariei, lavrei a
presente ata que vai assinada por mim, pela Presidente da mesa, pela Diretoria recém
empossada e pelos demais associados fundadores presentes, conforme Lista de
Presenças em separado.
Porto Velho, 21 de Julho de 2014.
14. 14
Lainne Rapozo da Silva Soares
Presidente da A.A.A.F.S.L.
Marina Cobianchi Junqueira Araújo
Primeira Secretária da A.A.A.F.S.L.
15. 15
TERMO DE POSSE
Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e quatorze, na sala 01 do Bloco Açaí da Faculdade
São Lucas (FSL), sita à Rua Alexandre Guimarães, nº 1927, CEP 78916-450, Bairro Areal, na
cidade de Porto Velho-RO, conforme disposto no item 2 da pauta da Assembléia Geral de
fundação e aprovação de estatutos sociais e, em atendimento ao estabelecido nas disposições
estatutárias da Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas recém aprovadas, declaro
empossados os componentes da 1º Diretoria da Entidade, para exercerem seus mandatos até
o dia 31 de dezembro de 2014, cujos nomes, qualificação e assinaturas seguem abaixo:
Presidente: Lainne Rapozo da Silva Soares, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G. 1165085
SSP-RO, C.P.F. 014.713.142-19.
____________________________________________________________________________
Vice-Presidente: Daniela Ritter Baldin, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G. 873920 SSP-
RO, C.P.F. 005.984.622-44.
____________________________________________________________________________
Primeira Secretária: Marina Cobianchi Junqueira Araújo, brasileira, capaz, solteira, estudante,
R.G. 1944797-3 SSP-MT, C.P.F. 038.106.201-57.
____________________________________________________________________________
Segunda Secretária: Raiane Ramalho de Morais, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
6355660 SSP-GO, C.P.F. 015.075.491-48
_____________________________________________________________________________
Primeiro Tesoureiro: Carlos Antônio Albuquerque Pelizer, brasileiro, capaz, solteiro,
estudante, R.G. 11184670 SSP-MG, C.P.F. 075.586.706-83.
____________________________________________________________________________
16. 16
Segundo Tesoureiro: Luana de Souza Barbosa, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
818576 SSP-RO, C.P.F. 005.679.392-86.
____________________________________________________________________________
Primeiro diretor de esportes: Fernando Rasqueri Nogueira, brasileiro, capaz, solteiro,
estudante, R.G. 751227 SSP-RO, C.P.F. 827.452.772.00.
____________________________________________________________________________
Segundo diretor de esportes: Aline Ximenes Gomes, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
1052201 SSP-RO, C.P.F 996.274.342-72.
____________________________________________________________________________
Primeiro diretor de eventos: Leonardo Nunes Cerci, brasileiro, capaz, solteiro, estudante, R.G.
11083956 SSP/MT, C.P.F. 022.031.331-80.
____________________________________________________________________________
Segundo diretor de eventos: Uéslei José Pinheiro, brasileiro, capaz, solteiro, estudante, R.G.
873089 SSP-RO, C.P.F. 837.528.542-00.
____________________________________________________________________________
Primeiro diretor de Marketing: José Carlos Saldanha Junior, brasileiro, capaz, solteiro,
estudante, R.G. 1160781 SSP-RO, C.P.F. 011.930.812-62.
____________________________________________________________________________
17. 17
Segundo diretor de Marketing: Isla Barbosa Leite Lima, brasileira, capaz, solteira, estudante,
R.G. 10552626 SSP-AC, C.P.F. 018.175.752-44.
____________________________________________________________________________
Primeiro diretor de patrimônio: Laís Silva Noé, brasileira, capaz, solteira, estudante, R.G.
001038589 SSP-RO, C.P.F. 006.450.132-93.
____________________________________________________________________________
Segundo diretor de patrimônio: Tasso Vieira de Queiroz Lima, brasileiro, capaz, solteiro,
estudante, R.G. 4969337 SSP-GO, C.P.F. 756.690.801-49.
____________________________________________________________________________
Primeiro Diretor de Bateria: Mateus Demetrio Torres, brasileiro, capaz, solteiro, estudante,
R.G. 1089960 SSP-RO, C.P.F. 007.755.892-84.
____________________________________________________________________________
Segundo Diretor de Bateria: Fernando Álvares Costa, brasileiro, capaz, solteiro, estudante,
R.G. 2342126-6 SSP-MT, C.P.F. 051.018.191-07.
_____________________________________________________________________________