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Publicado no Diário Oficial do Estado Nº 32154 de 10/05/2012

GABINETE DO GOVERNADOR

LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 09 DE MAIO DE 2012 Altera a
denominação e dispositivos da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de
2007, que instituiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará FAPESPA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, criada pela Lei Complementar nº 61,
de 24 de julho de 2007, que passa a denominar-se Fundação Amazônia
Paraense de Amparo à Pesquisa - FAPESPA.

Art. 2º Ficam alterados o art. 1º, o inciso XII do art. 3º, o art. 5º e incisos
I, VII, VIII, IX, X, acrescentando a este artigo os incisos XI, XII e XIII, os §§ 1º,
3º, 5º, 6º, 7º e 10 do art. 5º, o art. 7º e parágrafo único, o art. 8º, o parágrafo
único do art. 16 e o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 61, de
24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Fundação Amazônia Paraense de Amparo à
Pesquisa - FAPESPA, com personalidade jurídica de direito público, dotada de
autonomia administrativa e financeira, com sede em Belém, capital do Estado
do Pará, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Infraestrutura e
Logística para o Desenvolvimento Sustentável, tendo como finalidade promover
atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no
Estado do Pará para viabilizar a absorção e transferência de tecnologias
externas e a capacitação institucional dos setores público e privado.”
“Art.3º..........................................................................................................
XII - apoiar a realização de estudos, programas, projetos e outras
atividades que tenham por objeto a criação, aperfeiçoamento e a consolidação
do processo de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como de
técnicas, processos, produtos, absorção, utilização e difusão tecnológica
primária ou incremental”.

“Art. 5º O Conselho Superior da FAPESPA, órgão de deliberação
colegiada, será composto de 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos
suplentes, constituído da seguinte forma:
I - o Secretário Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o
Desenvolvimento Sustentável, que será seu Presidente;
..........................................................................
VII - três cidadãos de notável saber científico e ilibada reputação,
escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo;
VIII - um representante de empresas nacionais que financiem ou
desenvolvam programas de pesquisa científica ou tecnológica no Estado,
indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - um representante de organizações nacionais que financiem
programas de desenvolvimento e promovam o apoio a empresas no Estado,
indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
X - dois Deputados representantes da Assembleia Legislativa;
XI - o Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e
Incentivo à Produção;
XII - o Secretário de Estado de Meio Ambiente;
XIII - o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, o qual
substituirá o Presidente do Conselho nas ausências e impedimentos.
§ 1º Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão
designados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos,
permitida uma recondução, limitada a 2/3 (dois terços) dos membros, na ordem
definida pelo regimento interno.
..........................................................................
§ 3º O Conselho Superior reunir-se-á trimestralmente, em sessões
ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a
requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.
..........................................................................
§ 5º Ocorrendo a vacância da função de Conselheiro, sua designação e
do respectivo suplente, pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer no
prazo de até sessenta dias, sendo que, em qualquer hipótese, esta será para
complementação do respectivo mandato.
§ 6º O Diretor-Presidente da FAPESPA participará das reuniões do
Conselho Superior, sendo-lhe facultado o direito a voto.
§ 7º Os Diretores da FAPESPA poderão ser convocados para participar
das reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto.
.........................................................................
§ 10. As entidades que compõem o Conselho deverão indicar seus
representantes no prazo de trinta dias a contar da data da solicitação, findo o
qual, sem indicação, a escolha caberá ao Presidente do Conselho”.

..........................................................................

“Art. 7º A Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa FAPESPA será dirigida por um Diretor-Presidente, auxiliado por Diretores de
áreas, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Diretor-Presidente:
I - apresentar ao Conselho Superior o plano de ação e orçamento anuais
da FAPESPA;
II - administrar a Fundação, exercer a coordenação de suas atividades,
bem como zelar pelo cumprimento de seus objetivos básicos;
III - firmar termos de concessão de auxílios, contratos, convênios,
ajustes e outros instrumentos legais com instituições públicas ou privadas,
relacionadas com os
interesses da Fundação e cientificar ao Conselho Superior a sua realização;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e deliberações do
Conselho Superior, bem como a legislação pertinente às fundações de direito
público e as determinações do poder público relativamente à fiscalização
institucional;
V - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do
Conselho Superior, a prestação de contas anual;
VI - representar a Fundação em juízo ou fora dele;
VII - designar entre os Diretores seu substituto nas ausências e
impedimentos;
VIII - demais atribuições definidas no Regimento Interno.”

“Art. 8º À Diretoria Científica compete planejar, captar recursos,
selecionar programas, projetos e atividades relacionados à pesquisa em
ciência, tecnologia e inovação, a partir das diretrizes e políticas públicas
definidas pelo Conselho Superior, bem como coordenar as atividades das
Câmaras de Assessoramento, e ainda substituir o Diretor-Presidente em suas
ausências ou impedimentos”.

“Art. 16. ............................................................................
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos gerais para provimento
dos cargos de provimento efetivos de que trata o “caput” estão previstos no
Anexo II desta Lei Complementar”.

“Art. 17. ............................................................................
Parágrafo único. As atribuições, os requisitos e o vencimento base das
classes do cargo de Procurador Fundacional são os estabelecidos na Lei nº
6.873, de 28 de junho de 2006”.

Art. 3º As Seções V e VI do Capítulo III da Lei Complementar nº 61, de
24 de julho de 2007, passam a denominar-se, respectivamente, “Da Diretoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças” e “Da Diretoria Administrativa”,
sendo compostas pelos arts. 10 e 10-A, acrescentando este Capítulo a Seção
VII com a denominação “Da Diretoria de Operações Técnicas” e respectivo art.
10-B, ficando renumerada a última Seção do Capítulo III.
“Seção V
Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 10. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete,
planejar, coordenar e executar as ações na área de planejamento corporativo,
orçamento e finanças no âmbito da FAPESPA”.

“Seção VI
Da Diretoria Administrativa
Art. 10-A À Diretoria Administrativa compete planejar, coordenar,
executar e acompanhar as ações relativas a pessoal, material, patrimônio,
almoxarifado, compras, serviços gerais, infraestrutura, logística, transporte,
tramitação de documentos e processos e as relacionadas aos projetos dos
pesquisadores apoiados pela FAPESPA”.

“Seção VII
Da Diretoria de Operações Técnicas
Art. 10-B À Diretoria de Operações Técnicas compete executar e
acompanhar as ações relacionadas aos programas e projetos de pesquisa em
ciência, tecnologia e inovação, bem como as ações relativas à prestação de
contas dos projetos e programas apoiados pela FAPESPA.”

Art. 4º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia
Paraense de Amparo à Pesquisa - FAPESPA, doze vagas para o cargo de
provimento efetivo de Técnico de Administração e Finanças, distribuídas em:
cinco

vagas

na

graduação

Administração;

uma

vaga

na

graduação

Biblioteconomia; quatro vagas na graduação Ciências Contábeis e duas vagas
na graduação Ciências Econômicas, que passam a integrar o Anexo I da Lei
Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007.

Art. 5º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia
Paraense de Amparo a Pesquisa - FAPESPA, vinte e quatro vagas para o
cargo de provimento efetivo de Técnico em Gestão de Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação, distribuídas em: seis vagas na graduação
Administração; duas vagas na graduação Letras - Habilitação em Língua
Francesa; duas vagas na graduação Letras - Habilitação em Língua Inglesa;
oito vagas na graduação Ciências Econômicas; e seis vagas na graduação
Ciências Sociais, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 61,
de 24 de julho de 2007.

Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia
Paraense de Amparo à Pesquisa - FAPESPA, quatro vagas para o cargo de
provimento efetivo de Técnico em Gestão de Informática, cinco vagas para o
cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, e duas vagas para o
cargo de Procurador Fundacional, Classe PR-I, que passam a integrar o Anexo
I da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007.

Art. 7º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia
Paraense de Amparo a Pesquisa - FAPESPA, de que trata a Lei Complementar
nº 61, de 24 de julho de 2007, quarenta e oito vagas do cargo de provimento
efetivo de Técnico em Gestão de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação, distribuídas em: duas na graduação Arquitetura e Urbanismo; duas
na graduação Ciências Biológicas; duas na graduação Ciência da Computação;
duas na graduação Engenharia Agronômica; duas na graduação Engenharia
Ambiental; duas na graduação Engenharia de Alimentos; duas na graduação
Engenharia da Computação; duas na graduação Engenharia de Minas; duas na
graduação Engenharia de Pesca; duas na graduação Engenharia de Produção;
duas na graduação Engenharia Elétrica; duas na graduação Engenharia
Florestal; duas na graduação Engenharia Mecânica; duas na graduação
Engenharia Mecatrônica; duas na graduação Engenharia Química; duas na
graduação Engenharia Sanitária; duas na graduação Geografia; duas na
graduação Geologia; duas na graduação História; duas na graduação
Oceanografia; duas na graduação Serviço Social; duas na graduação Sistemas
de Informação; duas na graduação Tecnólogo em Processamento de Dados; e
duas na graduação Turismo.

Art. 8º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia
Paraense de Amparo a Pesquisa - FAPESPA, de que trata a Lei Complementar
nº 61, de 24 de julho de 2007, três vagas do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar Operacional, três vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Operacionais, e duas vagas do cargo de provimento efetivo de
Motorista.

Art. 9º Ficam extintos, no quadro de pessoal da FAPESPA, um cargo de
Assessor - GEP-DAS-012.4, um cargo de Procurador Chefe - GEP-DAS-011.4,
um cargo de Coordenador do Núcleo de Controle Interno - GEP-DAS-011.3,
constante do Anexo III da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007.

Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
um cargo de Procurador Chefe GEP-DAS.011.5, um cargo de Coordenador do
Núcleo de Controle Interno - GEPDAS. 011.4, dois cargos de Assessor - GEPDAS.012.5, um cargo de Diretor de Operações Técnicas - GEP-DAS.011.5, um
cargo de Diretor Administrativo - GEP-DAS.011.5, oito cargos de Coordenador
- GEP-DAS.011.4, um cargo de Secretário de Gabinete - GEP-DAS.011.2, e
dois cargos de Secretário de Diretoria - GEP-DAS.011.1, que passam a
integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007.

Art. 11. Fica mantido no Anexo III da Lei Complementar nº 61, de 24 de
julho de 2007, o cargo de Diretor de Planejamento, Administração e Finanças GEP-DAS.011.5, com a denominação alterada para Diretor de Planejamento,
Orçamento e Finanças - GEP-DAS.011.5.

Art. 12. O Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Lei Complementar,
substituirão o Anexo I, Anexo II e Anexo III, da Lei Complementar nº 61, de 24
de julho de 2007, em razão das alterações introduzidas por esta Lei
Complementar.

Art. 13. Os servidores da FAPESPA, ocupantes de cargo de níveis
superior e médio, não farão jus a parcela de abono constante do Anexo da Lei
n° 7.546, de 26 de agosto de 2011.

Art. 14. A alteração da denominação da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, para Fundação Amazônia Paraense
de Amparo à Pesquisa - FAPESPA, que se refere esta Lei Complementar, deve
ser processada em todo o texto da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de
2007.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 de maio de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO

QTD.

VENC. BASE

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com
graduação em:
Administração

08

Biblioteconomia

03

Ciências Contábeis

07

Ciências Econômicas

952,48

04

Psicologia
02

Serviço Social

02
TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
graduação em:
02
Administração

02

Ciências Econômicas
02

Ciências Sociais

952,48

Estatística

02

Letras, com Habilitação em Língua Francesa

02

Letras, com Habilitação em Língua Inglesa

02

TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA

06

952,48

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

15

646,60

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

02

646,60

AUXILIAR OPERACIONAL

02

622,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

02

622,00

MOTORISTA

03

622,00

TOTAL

86
QUADRO DE CARGO DE PROCURADOR FUNDACIONAL
CARGO
NIVEL
QTD
PROCURADOR FUNDACIONAL
PR-I
04
PR-II
02
PR-III
02
TOTAL
08
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS

CARGO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação,
pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal,
organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, transporte, registro
contábil, análise econômica e financeira, projetos e pesquisas, arquivo, bem
como registro, classificação e catalogação de documentos e informações;
executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a
sua graduação profissional.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR GRADUAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO
Desenvolver

atividades

de

planejamento,

supervisão,

programação,

coordenação, execução estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao
campo

da

administração

de

pessoal,

material,

orçamento,

finanças,

organização e métodos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Administração expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

BIBLIOTECONOMIA
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação
e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de
documento, recuperação e manutenção de informações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Biblioteconomia expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução
relativa à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e
auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes,
balanços e demonstrações contábeis.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Contábeis expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração
e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Econômicas
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

PSICOLOGIA
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração
e execução de planos, programas, pesquisas e projetos na área da Psicologia.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Psicologia e de curso de
Graduação de Psicólogo, expedidos por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

SERVIÇO SOCIAL
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação
e execução relacionadas com a elaboração de planos, programas, pesquisas e
projetos no âmbito da assistência social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Serviço Social, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação
e execução de trabalhos voltados à elaboração de políticas de fomento à
pesquisa, ciência, tecnologia e inovação; realizar estudos que viabilizem a
integração da política estadual com as políticas federal e municipal, através do
fomento à pesquisa; identificar recursos a serem aplicados no incentivo à CTI;
participar e fomentar ações que direcionem a utilização da CTI em prol do
desenvolvimento do Estado e da melhoria da qualidade de vida da sociedade
paraense; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de
acordo com a sua graduação profissional.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR GRADUAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO
Desenvolver

atividades

de

planejamento,

supervisão,

programação,

coordenação, execução, estudos e análise de projetos inerentes ao campo do
fomento à pesquisa, definição de políticas, captação de recursos, lançamento
de editais, contratação, execução e acompanhamento de projetos de pesquisa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma do curso de graduação em Administração, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento econômico, científico,
tecnológico e de inovação; realizar análise de projetos inerentes ao campo do
fomento à pesquisa, definição de políticas, captação de recursos, lançamento
de editais, contratação, execução e acompanhamento de projetos de pesquisa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma do curso de graduação em Ciências
Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

CIÊNCIAS SOCIAIS
Desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento social; realizar análise de
projetos inerentes ao campo do fomento à pesquisa; definição de políticas,
captação de recursos, lançamento de editais, contratação, execução e
acompanhamento de projetos de pesquisa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma do curso de graduação em Ciências Sociais, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ESTATÍSTICA
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução
de

projetos

na

área

de

Estatística;

realizar

coletas,

tabulações

e

sistematizações de dados relacionados às atividades desenvolvidas pela
Fundação, bem como inferências por metodologias relacionadas à área de
conhecimento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma do curso de graduação em Estatística, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

LETRAS - Habilitação em Língua Francesa
Desenvolver atividades inerentes à área finalística, de orientação e apoio à
escrita e padronização de documentos, tradução de instrumentos contratuais,
apoio à elaboração de convênios com organismos internacionais e nas visitas
de representantes de instituições internacionais de pesquisa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Letras, com Habilitação em
Língua Francesa, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe se for o caso.
LETRAS - Habilitação em Língua Inglesa
Desenvolver atividades inerentes à área finalística, de orientação e apoio à
escrita e padronização de documentos, tradução de instrumentos contratuais,
apoio à elaboração de convênios com organismos internacionais e nas visitas
de representantes de instituições internacionais de pesquisa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Letras, com Habilitação em
Língua Inglesa, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe se for o caso.

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar estudos de concepção, análise, projeto, desenvolvimento, construção,
implementação, testes de utilização, documentação e treinamento de software,
sistemas e aplicativos próprios; desenvolver, manter e atualizar programas de
informática de acordo com as normas, padrões e métodos estabelecidos pela
Fundação; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de
acordo com a sua graduação profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciência da Computação,
Engenharia da Computação, Sistemas de graduação, Tecnologia em
Processamentos de Dados, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas ou Tecnologia de Redes de Computadores, expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação Profissional: registro no órgão de classe, quando for o caso.

CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar ou auxiliar na execução de trabalhos relacionados a área de
informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas
básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte de sistema
de microcomputadores e planejamento de hipertextos, respeitados os
regulamentos do serviço; executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação de acordo com a sua graduação profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: certificado de conclusão do curso de ensino médio e curso de
educação profissional técnica de nível médio na área de informática, expedidos
por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal,
orçamento, organização e métodos, material, secretaria, classificação,
codificação, catalogação, digitação e arquivamento de documentos; prestar
atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas,
executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por
instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de suporte operacional referente à portaria, executar outras
atividades correlatas a sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental
completo, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por
órgão competente.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades rotineiras de conservação, manutenção e limpeza geral de
pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, cozinha, lavanderia,
eletricidade, mecânica, construção civil, e assemelhados administrativos,
executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental
incompleto, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por
órgão competente.

CARGO: MOTORISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades referentes à direção de veículos automotores transporte de
servidores e pessoas credenciadas e zelar pelo abastecimento, limpeza e
conservação do veículo, inclusive, solicitando serviços de manutenção e
reparos mecânicos, quando necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por
instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.
Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, “C”, “D”
ou “E”.
ANEXO III
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO

CÓDIGO/PADRÃO

QTDE

Diretor-Presidente

*

01

Chefe de Gabinete

GEP-DAS-011.4

01

Procurador-Chefe

GEP-DAS-011.5

01

Assessor

GEP-DAS-012.5

02

Assessor

GEP-DAS-012.4

03

Assessor

GEP-DAS-012.3

04

Controle

GEP-DAS-011.4

01

Coordenador da Comissão Permanente
de Licitação

GEP-DAS-011.4

01

Diretor Científico

GEP-DAS-011.5

01

Diretor de Operações Técnicas

GEP-DAS-011.5

01

Diretor de Planejamento, Orçamento e
Finanças

GEP-DAS-011.5

01

Diretor Administrativo

GEP-DAS-011.5

01

Coordenador

GEP-DAS-011.4

15

Secretário de Gabinete

GEP-DAS-011.2

02

Secretário de Diretoria

GEP-DAS-011.1

04

Coordenador
Interno

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Lei complementar 082_de_09-05-2012

  • 1. Publicado no Diário Oficial do Estado Nº 32154 de 10/05/2012 GABINETE DO GOVERNADOR LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 09 DE MAIO DE 2012 Altera a denominação e dispositivos da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, que instituiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará FAPESPA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a denominação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, criada pela Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, que passa a denominar-se Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa - FAPESPA. Art. 2º Ficam alterados o art. 1º, o inciso XII do art. 3º, o art. 5º e incisos I, VII, VIII, IX, X, acrescentando a este artigo os incisos XI, XII e XIII, os §§ 1º, 3º, 5º, 6º, 7º e 10 do art. 5º, o art. 7º e parágrafo único, o art. 8º, o parágrafo único do art. 16 e o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa - FAPESPA, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Belém, capital do Estado do Pará, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável, tendo como finalidade promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Pará para viabilizar a absorção e transferência de tecnologias externas e a capacitação institucional dos setores público e privado.”
  • 2. “Art.3º.......................................................................................................... XII - apoiar a realização de estudos, programas, projetos e outras atividades que tenham por objeto a criação, aperfeiçoamento e a consolidação do processo de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como de técnicas, processos, produtos, absorção, utilização e difusão tecnológica primária ou incremental”. “Art. 5º O Conselho Superior da FAPESPA, órgão de deliberação colegiada, será composto de 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes, constituído da seguinte forma: I - o Secretário Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável, que será seu Presidente; .......................................................................... VII - três cidadãos de notável saber científico e ilibada reputação, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo; VIII - um representante de empresas nacionais que financiem ou desenvolvam programas de pesquisa científica ou tecnológica no Estado, indicado pelo Chefe do Poder Executivo; IX - um representante de organizações nacionais que financiem programas de desenvolvimento e promovam o apoio a empresas no Estado, indicado pelo Chefe do Poder Executivo; X - dois Deputados representantes da Assembleia Legislativa; XI - o Secretário Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção; XII - o Secretário de Estado de Meio Ambiente; XIII - o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, o qual substituirá o Presidente do Conselho nas ausências e impedimentos. § 1º Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão designados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitada a 2/3 (dois terços) dos membros, na ordem definida pelo regimento interno. ..........................................................................
  • 3. § 3º O Conselho Superior reunir-se-á trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. .......................................................................... § 5º Ocorrendo a vacância da função de Conselheiro, sua designação e do respectivo suplente, pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer no prazo de até sessenta dias, sendo que, em qualquer hipótese, esta será para complementação do respectivo mandato. § 6º O Diretor-Presidente da FAPESPA participará das reuniões do Conselho Superior, sendo-lhe facultado o direito a voto. § 7º Os Diretores da FAPESPA poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto. ......................................................................... § 10. As entidades que compõem o Conselho deverão indicar seus representantes no prazo de trinta dias a contar da data da solicitação, findo o qual, sem indicação, a escolha caberá ao Presidente do Conselho”. .......................................................................... “Art. 7º A Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa FAPESPA será dirigida por um Diretor-Presidente, auxiliado por Diretores de áreas, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Compete ao Diretor-Presidente: I - apresentar ao Conselho Superior o plano de ação e orçamento anuais da FAPESPA; II - administrar a Fundação, exercer a coordenação de suas atividades, bem como zelar pelo cumprimento de seus objetivos básicos; III - firmar termos de concessão de auxílios, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com instituições públicas ou privadas, relacionadas com os interesses da Fundação e cientificar ao Conselho Superior a sua realização; IV - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e deliberações do Conselho Superior, bem como a legislação pertinente às fundações de direito
  • 4. público e as determinações do poder público relativamente à fiscalização institucional; V - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas anual; VI - representar a Fundação em juízo ou fora dele; VII - designar entre os Diretores seu substituto nas ausências e impedimentos; VIII - demais atribuições definidas no Regimento Interno.” “Art. 8º À Diretoria Científica compete planejar, captar recursos, selecionar programas, projetos e atividades relacionados à pesquisa em ciência, tecnologia e inovação, a partir das diretrizes e políticas públicas definidas pelo Conselho Superior, bem como coordenar as atividades das Câmaras de Assessoramento, e ainda substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos”. “Art. 16. ............................................................................ Parágrafo único. As atribuições e os requisitos gerais para provimento dos cargos de provimento efetivos de que trata o “caput” estão previstos no Anexo II desta Lei Complementar”. “Art. 17. ............................................................................ Parágrafo único. As atribuições, os requisitos e o vencimento base das classes do cargo de Procurador Fundacional são os estabelecidos na Lei nº 6.873, de 28 de junho de 2006”. Art. 3º As Seções V e VI do Capítulo III da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, passam a denominar-se, respectivamente, “Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças” e “Da Diretoria Administrativa”, sendo compostas pelos arts. 10 e 10-A, acrescentando este Capítulo a Seção VII com a denominação “Da Diretoria de Operações Técnicas” e respectivo art. 10-B, ficando renumerada a última Seção do Capítulo III.
  • 5. “Seção V Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças Art. 10. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete, planejar, coordenar e executar as ações na área de planejamento corporativo, orçamento e finanças no âmbito da FAPESPA”. “Seção VI Da Diretoria Administrativa Art. 10-A À Diretoria Administrativa compete planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações relativas a pessoal, material, patrimônio, almoxarifado, compras, serviços gerais, infraestrutura, logística, transporte, tramitação de documentos e processos e as relacionadas aos projetos dos pesquisadores apoiados pela FAPESPA”. “Seção VII Da Diretoria de Operações Técnicas Art. 10-B À Diretoria de Operações Técnicas compete executar e acompanhar as ações relacionadas aos programas e projetos de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação, bem como as ações relativas à prestação de contas dos projetos e programas apoiados pela FAPESPA.” Art. 4º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa - FAPESPA, doze vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Administração e Finanças, distribuídas em: cinco vagas na graduação Administração; uma vaga na graduação Biblioteconomia; quatro vagas na graduação Ciências Contábeis e duas vagas na graduação Ciências Econômicas, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007. Art. 5º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia Paraense de Amparo a Pesquisa - FAPESPA, vinte e quatro vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Gestão de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, distribuídas em: seis vagas na graduação Administração; duas vagas na graduação Letras - Habilitação em Língua
  • 6. Francesa; duas vagas na graduação Letras - Habilitação em Língua Inglesa; oito vagas na graduação Ciências Econômicas; e seis vagas na graduação Ciências Sociais, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007. Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa - FAPESPA, quatro vagas para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Gestão de Informática, cinco vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, e duas vagas para o cargo de Procurador Fundacional, Classe PR-I, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007. Art. 7º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia Paraense de Amparo a Pesquisa - FAPESPA, de que trata a Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, quarenta e oito vagas do cargo de provimento efetivo de Técnico em Gestão de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, distribuídas em: duas na graduação Arquitetura e Urbanismo; duas na graduação Ciências Biológicas; duas na graduação Ciência da Computação; duas na graduação Engenharia Agronômica; duas na graduação Engenharia Ambiental; duas na graduação Engenharia de Alimentos; duas na graduação Engenharia da Computação; duas na graduação Engenharia de Minas; duas na graduação Engenharia de Pesca; duas na graduação Engenharia de Produção; duas na graduação Engenharia Elétrica; duas na graduação Engenharia Florestal; duas na graduação Engenharia Mecânica; duas na graduação Engenharia Mecatrônica; duas na graduação Engenharia Química; duas na graduação Engenharia Sanitária; duas na graduação Geografia; duas na graduação Geologia; duas na graduação História; duas na graduação Oceanografia; duas na graduação Serviço Social; duas na graduação Sistemas de Informação; duas na graduação Tecnólogo em Processamento de Dados; e duas na graduação Turismo. Art. 8º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal da Fundação Amazônia Paraense de Amparo a Pesquisa - FAPESPA, de que trata a Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, três vagas do cargo de provimento efetivo de
  • 7. Auxiliar Operacional, três vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, e duas vagas do cargo de provimento efetivo de Motorista. Art. 9º Ficam extintos, no quadro de pessoal da FAPESPA, um cargo de Assessor - GEP-DAS-012.4, um cargo de Procurador Chefe - GEP-DAS-011.4, um cargo de Coordenador do Núcleo de Controle Interno - GEP-DAS-011.3, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007. Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão: um cargo de Procurador Chefe GEP-DAS.011.5, um cargo de Coordenador do Núcleo de Controle Interno - GEPDAS. 011.4, dois cargos de Assessor - GEPDAS.012.5, um cargo de Diretor de Operações Técnicas - GEP-DAS.011.5, um cargo de Diretor Administrativo - GEP-DAS.011.5, oito cargos de Coordenador - GEP-DAS.011.4, um cargo de Secretário de Gabinete - GEP-DAS.011.2, e dois cargos de Secretário de Diretoria - GEP-DAS.011.1, que passam a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007. Art. 11. Fica mantido no Anexo III da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, o cargo de Diretor de Planejamento, Administração e Finanças GEP-DAS.011.5, com a denominação alterada para Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEP-DAS.011.5. Art. 12. O Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Lei Complementar, substituirão o Anexo I, Anexo II e Anexo III, da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007, em razão das alterações introduzidas por esta Lei Complementar. Art. 13. Os servidores da FAPESPA, ocupantes de cargo de níveis superior e médio, não farão jus a parcela de abono constante do Anexo da Lei n° 7.546, de 26 de agosto de 2011. Art. 14. A alteração da denominação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA, para Fundação Amazônia Paraense
  • 8. de Amparo à Pesquisa - FAPESPA, que se refere esta Lei Complementar, deve ser processada em todo o texto da Lei Complementar nº 61, de 24 de julho de 2007. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 09 de maio de 2012. SIMÃO JATENE Governador do Estado
  • 9. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO QTD. VENC. BASE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com graduação em: Administração 08 Biblioteconomia 03 Ciências Contábeis 07 Ciências Econômicas 952,48 04 Psicologia 02 Serviço Social 02 TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com graduação em: 02 Administração 02 Ciências Econômicas 02 Ciências Sociais 952,48 Estatística 02 Letras, com Habilitação em Língua Francesa 02 Letras, com Habilitação em Língua Inglesa 02 TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA 06 952,48 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15 646,60 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 02 646,60 AUXILIAR OPERACIONAL 02 622,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 02 622,00 MOTORISTA 03 622,00 TOTAL 86
  • 10. QUADRO DE CARGO DE PROCURADOR FUNDACIONAL CARGO NIVEL QTD PROCURADOR FUNDACIONAL PR-I 04 PR-II 02 PR-III 02 TOTAL 08
  • 11. ANEXO II ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS CARGO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, transporte, registro contábil, análise econômica e financeira, projetos e pesquisas, arquivo, bem como registro, classificação e catalogação de documentos e informações; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua graduação profissional. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR GRADUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação, execução estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Administração expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. BIBLIOTECONOMIA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
  • 12. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativa à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. CIÊNCIAS ECONÔMICAS Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciências Econômicas expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. PSICOLOGIA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de planos, programas, pesquisas e projetos na área da Psicologia. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Psicologia e de curso de Graduação de Psicólogo, expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. SERVIÇO SOCIAL Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução relacionadas com a elaboração de planos, programas, pesquisas e projetos no âmbito da assistência social. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • 13. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos voltados à elaboração de políticas de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação; realizar estudos que viabilizem a integração da política estadual com as políticas federal e municipal, através do fomento à pesquisa; identificar recursos a serem aplicados no incentivo à CTI; participar e fomentar ações que direcionem a utilização da CTI em prol do desenvolvimento do Estado e da melhoria da qualidade de vida da sociedade paraense; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua graduação profissional. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR GRADUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação, execução, estudos e análise de projetos inerentes ao campo do fomento à pesquisa, definição de políticas, captação de recursos, lançamento de editais, contratação, execução e acompanhamento de projetos de pesquisa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma do curso de graduação em Administração, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. CIÊNCIAS ECONÔMICAS Desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de inovação; realizar análise de projetos inerentes ao campo do fomento à pesquisa, definição de políticas, captação de recursos, lançamento de editais, contratação, execução e acompanhamento de projetos de pesquisa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma do curso de graduação em Ciências
  • 14. Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. CIÊNCIAS SOCIAIS Desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento social; realizar análise de projetos inerentes ao campo do fomento à pesquisa; definição de políticas, captação de recursos, lançamento de editais, contratação, execução e acompanhamento de projetos de pesquisa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma do curso de graduação em Ciências Sociais, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. ESTATÍSTICA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos na área de Estatística; realizar coletas, tabulações e sistematizações de dados relacionados às atividades desenvolvidas pela Fundação, bem como inferências por metodologias relacionadas à área de conhecimento. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma do curso de graduação em Estatística, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe. LETRAS - Habilitação em Língua Francesa Desenvolver atividades inerentes à área finalística, de orientação e apoio à escrita e padronização de documentos, tradução de instrumentos contratuais, apoio à elaboração de convênios com organismos internacionais e nas visitas de representantes de instituições internacionais de pesquisa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Letras, com Habilitação em Língua Francesa, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe se for o caso.
  • 15. LETRAS - Habilitação em Língua Inglesa Desenvolver atividades inerentes à área finalística, de orientação e apoio à escrita e padronização de documentos, tradução de instrumentos contratuais, apoio à elaboração de convênios com organismos internacionais e nas visitas de representantes de instituições internacionais de pesquisa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Letras, com Habilitação em Língua Inglesa, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe se for o caso. CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos de concepção, análise, projeto, desenvolvimento, construção, implementação, testes de utilização, documentação e treinamento de software, sistemas e aplicativos próprios; desenvolver, manter e atualizar programas de informática de acordo com as normas, padrões e métodos estabelecidos pela Fundação; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com a sua graduação profissional. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de graduação, Tecnologia em Processamentos de Dados, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia de Redes de Computadores, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe, quando for o caso. CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar ou auxiliar na execução de trabalhos relacionados a área de informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte de sistema de microcomputadores e planejamento de hipertextos, respeitados os
  • 16. regulamentos do serviço; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua graduação profissional. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: certificado de conclusão do curso de ensino médio e curso de educação profissional técnica de nível médio na área de informática, expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, secretaria, classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas, executar outras atividades correlatas a sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de suporte operacional referente à portaria, executar outras atividades correlatas a sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Escolaridade: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental completo, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades rotineiras de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, cozinha, lavanderia, eletricidade, mecânica, construção civil, e assemelhados administrativos, executar outras atividades correlatas a sua área de atuação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
  • 17. Escolaridade: certificado de conclusão de curso de ensino fundamental incompleto, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. CARGO: MOTORISTA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades referentes à direção de veículos automotores transporte de servidores e pessoas credenciadas e zelar pelo abastecimento, limpeza e conservação do veículo, inclusive, solicitando serviços de manutenção e reparos mecânicos, quando necessário. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, “C”, “D” ou “E”.
  • 18. ANEXO III QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO CÓDIGO/PADRÃO QTDE Diretor-Presidente * 01 Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 01 Procurador-Chefe GEP-DAS-011.5 01 Assessor GEP-DAS-012.5 02 Assessor GEP-DAS-012.4 03 Assessor GEP-DAS-012.3 04 Controle GEP-DAS-011.4 01 Coordenador da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.4 01 Diretor Científico GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Operações Técnicas GEP-DAS-011.5 01 Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças GEP-DAS-011.5 01 Diretor Administrativo GEP-DAS-011.5 01 Coordenador GEP-DAS-011.4 15 Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 02 Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 04 Coordenador Interno do Núcleo do TOTAL 39